CPT – No Pará, advogado e militante histórico ameaçado de morte

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A Comissão Pastoral da Terra do Pará (CPT-PA), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e a Terra de Direitos vêm a público denunciar a grave situação de ameaça perpetrada contra o advogado e defensor de Direitos Humanos, Rivelino Zarpellon. A preocupação é que o agravamento das ameaças contra Rivelino esteja relacionada à evolução das investigações sobre o Massacre de Pau D’Arco

Veja a nota:

“Militante histórico e advogado há 18 anos, Rivelino possui relevante atuação na região sul do Pará, onde desenvolve sua advocacia em muitas causas emblemáticas, incluindo denúncias de corrupção que ensejaram o afastamento de juízes da Comarca de Xinguara (PA) e contribuições em situações de conflito acompanhadas pelas equipes locais da CPT. Atualmente é assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) e do Sindicato dos Trabalhadores/as em Saúde no Estado do Pará (SINDSAUDE), além de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Xinguara.

O advogado vem sendo alvo de ameaças e constante monitoramento de sua rotina desde o fim do ano passado. A perseguição teve início após trechos dos depoimentos prestados a título de colaboração premiada por dois policiais civis envolvidos no massacre de Pau D’Arco, no Pará, ocorrido no dia 24 de maio de 2017, circularem através do aplicativo de mensagens “Whatsapp”. Rivelino foi o advogado que acompanhou as colaborações.

Na época, ele também foi procurado por amigos que o informaram sobre a existência de uma lista de “marcados para morrer”. Segundo as informações, nessa lista constaria o seu nome. Tais fatos foram comunicados à Equipe Federal do Programa de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), pelo qual Rivelino é assistido desde 2012, culminando com seu afastamento do sul do Pará.

Ao retornar para o estado, já no início de 2018, Rivelino voltou às suas atividades em Xinguara e outros municípios na região. No entanto, entre o fim do mês de abril e início do mês de maio, novos fatos ocorreram, colocando sua segurança novamente à prova.

Familiares e amigos relataram que dois homens desconhecidos, em uma motocicleta, estiveram em suas casas à procura do advogado. A situação mais preocupante ocorreu na última quinta-feira, 10 de maio, quando ele mesmo registrou a insistente passagem de um motociclista suspeito na rua de sua residência. Tal fato ocorreu por volta de 09 horas da manhã, quando Rivelino saía para o trabalho. Todos os acontecimentos foram registrados em ocorrência junto à Polícia Federal (PF) de Redenção, remetidos ao PPDDH e repassados também à Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça do Estado do Pará.

A preocupação é que o agravamento das ameaças contra Rivelino esteja relacionada à evolução das investigações sobre o Massacre de Pau D’Arco. Com relação a esse caso, a PF instaurou uma segunda fase de investigações com objetivo de apurar o envolvimento de outros suspeitos. Nesse sentido, houve o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares nas cidades de Redenção e Belém (PA), em Goiânia (GO), e no Rio de Janeiro. Na ação criminal proposta pelo Ministério Público Estadual contra 17 policiais civis e militares foi realizada, entre os dias 02 e 18 de abril, a audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e dos acusados.

Reiteramos que a atuação do advogado Rivelino Zarpellon é inquestionável e as ameaças contra sua integridade física são vistas como um feroz ataque a todos/as os Defensores/as de Direitos Humanos no estado do Pará. Exigimos a identificação dos responsáveis e a segurança do advogado para que a luta por Diretos e Justiça não seja mais sinônimo de risco!

Belém, 15 de maio de 2018.

Comissão Pastoral da Terra Regional Pará

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos

Terra de Direitos”

MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União

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Certame estabeleceu, mais uma vez, regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre os candidato, de acordo com Ministério Público. O juiz da 4ª Vara Cível do DF ordenou a retificação. “Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informou que teve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. De responsabilidade do Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o MPF, violam a isonomia entre os candidatos.

O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.

Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.

Defensor não se submete à OAB

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Um debate que teve início em 1994, sobre se algumas carreiras do serviço público desempenham ou não função de advogado, está agora próximo ao desfecho

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o relator, ministro Hermann Benjamin, embora as atividades sejam “muito semelhantes”, os defensores têm regime disciplinar próprio definido pela Constituição Federal e em outras leis e dependem de concurso para admissão ao cargo.

O ministro atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Ceará e derrubou os argumentos da OAB. Mesmo havendo pontos de convergência, a categoria não depende de autorização ou de regulação da Ordem para atuar. O Estatuto da Advocacia somente se aplica aos defensores em alguns pontos como “na inviolabilidade por atos e manifestações e no sigilo das comunicações”. Igor Roque, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) comemorou.

“A legislação deixa claro a capacidade de representar alguém em juízo independentemente do exame da Ordem”, disse Roque. O defensor precisa apenas do curso de Direito. Se torna bacharel, mas não advogado, ou seja, não precisa estar vinculado ao exame ou pagar a taxa anual. “Isso é válido para defensor, promotor e juiz. A discussão é antiga. Vem desde 1994. É importante destacar que haverá queda na qualidade. Passamos por concurso público muito mais rigoroso”, reforçou. Existem, no país, cerca de 7 mil defensores na ativa. Pagam, em média (o valor varia), R$ 800 de mensalidade.

Caso a sentença de Benjamin não seja modificada pelo STF, a OAB perderá receita anual estimada de R$ 56 mil. Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, defendeu a inscrição. “Hoje, a OAB tem mais de um milhão de profissionais inscritos em seus quadros, submetidos aos limites da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da OAB, embora não seja parte do processo, irá ingressar no feito e recorrer da decisão”, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não deram retorno.

De olho nas melhores carreias

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VERA BATISTA
ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)

Salários iniciais altos e estabilidade na carreira são alguns dos chamarizes de cargos públicos cobiçados como procurador, juiz ou diplomata. Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), dentre as 133 profissões mais bem remuneradas do país, dez fazem parte do serviço público (veja abaixo).

Em média, esses servidores têm renda anual que varia de R$ 527.569 a R$ 152.421. O próximo concurso previsto para aqueles que almejam as funções mais bem pagas da administração pública será para diplomata. O processo seletivo deve ocorrer no segundo semestre de 2018.

Desde 2015, os concursos públicos para a esfera federal estão suspensos por conta de contenção de gastos. Apenas aprovados em certames já concluídos estão sendo convocados. Em março deste ano, o Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 70 aprovados para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Em junho, foram mais 100 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A arrecadação do Imposto de Renda podia ser maior se todo o dinheiro que entra efetivamente no bolso do servidor das de carreiras mais bem pagas fosse totalmente tributado. Porém, alguns benefícios, como auxílio-moradia, por exemplo, são isentos. Somente com essa benesse, em 2016, os três poderes da República gastaram R$ 800 milhões, conforme dados da Câmara dos Deputados. Levantamento do economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), professor do mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), apontou que, “justamente os mais bem remunerados têm parte da renda-não tributável”.

De acordo com o pesquisador, não surpreende que servidores públicos apareçam entre os mais bem pagos, porque, “entre 60% a 80% de seu rendimento total provêm de rendimentos tributável”. Afonso explica, no entanto, que apenas uma elite é beneficiada. No Executivo, por exemplo, foram concedidos aumentos significativos nos últimos anos, alguns acima da inflação. “Mas a imensa maioria ficou para trás. Nem todos foram brindados com privilégios”, alertou.

As maiores remunerações

As funções e os atrativos

Confira o que se espera de quem assume cada cargo e o quanto é paga anualmente para isso

Procurador da República

Fazem parte do Ministério Público Federal. Têm autonomia para conduzir inquéritos, entrar com ações, entre outros. Não respondem a nenhum outro órgão. O cargo passa a ser vitalício após estágio probatório que corresponde aos primeiros dois anos de exercício. Com isso, eles não podem ser transferidos sem o consentimento. Salvo se o motivo seja de interesse público.

Renda média anual: R$ 527.569

Função regida por: Art. 127 da Constituição Federal

Juiz de Direito

Também conhecido como juiz togado. Magistrado que responde em nome do Estado. Dentro das competências estão conhecimento e resolução de conflitos de interesse e infrações que respondem à jurisdição.

Renda média anual: R$ 521.031

Função regida por: Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Desembargador

Juiz que julga em segunda instância. Ocupa o cargo por meio nomeação feita com base em competências na área jurídica. Por essa razão, não presta concurso. Podem exercer o cargo advogados ou membros do Ministério Público nomeados pelo quinto constitucional.

Renda média anual: R$ 521.031

Função regida por: Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Auditor do TCU

Planeja, coordena e executa atividades relacionadas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e de recursos e os administra. Examina legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional respeitando a jurisprudência do Tribunal.

Renda média anual: R$ 512.031

Função regida por:

Diplomata

Representa o país no campo internacional. É responsável por negociações, informações e proteção de interesses brasileiros.

Renda média anual: R$ 512.031

Função regida por: Art. 3º da Lei nº 11.440/2006

Advogado da União

É o representante da União. Presta assessoramento jurídico para órgãos federais do Poder Executivo.

Renda média anual: R$ 284.112

Função regida por: Art. 131 da Constituição Federal, Artigo 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Procurador da Fazenda Nacional

Presta consultoria ao Ministério da Fazenda. Examina contratos e acordos, elabora e examina projetos de leis, medidas provisórias e decretos de natureza financeira. Cabe a ele apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União (de natureza tributária ou não).

Renda média anual: R$ 284.112

Função regida por: Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Art. 131 da Constituição Federal, LC nº 73 de 10 de fevereiro de 1993 e Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967

Juiz Federal

É um agente de Estado que processa e julga causas e crimes que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais e crimes políticos. Também julga matérias que envolvem direitos humanos, emite mandados de segurança e habeas corpus, dentre outras funções.

Renda média anual: R$ 269.340

Função regida por: Art. 109 da Constituição Federal

Procurador do Banco Central

Responsável pela assessoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil. Responde ao presidente do BC e à Advocacia-Geral da União (AGU).

Renda média anual: R$ 269.340

Função regida por: Art. 131 da Constituição e do art. 17 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993

Auditor da Receita Federal

Constitui crédito tributário, elabora e profere decisões de cunho administrativo fiscal, entre outras. Também faz fiscalização aduaneira, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados e ações previstas na legislação. Supervisiona atividades do contribuinte e presta orientações a respeito da legislação tributária.

Renda média anual: R$ 264.963

Função regida por: Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 e Lei 11.457 art. 6

Analista e Consultor Legislativo do Senado

Supervisiona, coordena, orienta e executa trabalhos legislativos. Formula e analisa proposições e outros documentos parlamentares. Além de fazer pesquisas e recuperação de informações.

Renda média anual: R$ 165.428

Função regida por: Senado Federal

Analista e Consultor Legislativo da Câmara

Desempenha funções de consultoria e assessoramento. Presta assistência em trabalhos legislativos e administrativos. Fornece subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa; coleta de dados e informações, sua organização e atualização, relativos a matéria legislativa, administrativa, financeira e orçamentária.

Renda média anual: R$ 165.428

Função regida por: Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 e Lei 11.457 art. 6

Fontes: Estudo FGV, BBC, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Constituição Federal, STF, MPF