Em audiência pública, Procon/MA defende suspensão do fechamento de agências do Banco do Brasil

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Durante audiência pública, ontem (29), na Assembleia Legislativa do Estado, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) cobrou mais investimentos em melhorias nos serviços do Banco do Brasil (BB). O Instituto também defendeu a suspensão do fechamento de 13 agências do BB no estado, determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Durante a defesa, o presidente do Procon/MA e diretor dos Procons Nordeste, Duarte Júnior, rebateu argumentos do superintendente regional do BB no Maranhão, Ingo Kobarg Júnior, de que o fechamento das agências irá amenizar os efeitos da crise financeira. “De abril a junho desse ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Lucrou tanto que está gastando R$ 420 milhões em publicidade. Se o banco está muito preocupado com a economia e com o lucro, que economize na publicidade e foque na qualidade”, destacou o presidente.

Duarte Júnior lembrou que o Artigo 170 da Constituição do Brasil é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, o equilíbrio entre os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não anule o outro. “Além disso, a realocação de clientes para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do contrato de serviço, prática abusiva expressamente vedada pelo artigo 21, inciso 13, do Código de Defesa do Consumidor”.

Segundo o superintendente, Ingo Kobarg Júnior, o fechamento de 402 agências em todo o país, sendo 13 somente no Maranhão, é uma decisão estratégica. “O Banco do Brasil não tem nenhum prazer em fazer isso em nenhum lugar do país. Se o banco faz isso é porque teve necessidade, em razão da crise financeira atual e como forma de promover a aposentadoria incentivada”, afirmou.

A audiência foi conduzida pelo deputado Max Barros e contou também com a presença dos deputados estaduais e de populares que em suas falas demonstraram indignação com o fechamento das agências em todo o estado.

Decisão

Na mesma tarde da audiência pública, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou o pedido de ação civil pública feito pelo Procon/MA, este mês, e emitiu decisão liminar proibindo o fechamento das agências do BB no Maranhão.

O fechamento afetaria municípios como Olho D’água das Cunhãs, que possui somente uma agência do Banco do Brasil e nenhuma outra instituição financeira. Caso seja fechada a agência da cidade, a população teria que viajar cerca de 50 km até a agência mais próxima.

Seriam, também, afetados os municípios de São Luís (Deodoro, Alemanha, Anil, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil), Açailândia, Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Imperatriz e Parnarama.

O Procon/MA reforça o fato de ter intensificado as fiscalizações, este ano, realizando, semanalmente, vistorias em agências bancárias em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, o Procon/MA multou somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência de São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil.

Este ano, o Procon/MA multou em mais de R$ 11 milhões os bancos do Maranhão, resultado de fiscalizações semanais realizadas pelo órgão em todo o Estado. Até o momento, o órgão realizou mais de 800 autuações e mais de 1900 fiscalizações, atingindo 44 municípios do estado.

Presidente do CNJ e do STF defende autonomia do Judiciário

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30/11) lamentando que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.

Leia a íntegra da nota:

“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.

Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.

A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.”

Corregedor Nacional defende o fim da burocracia nos juizados especiais

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Um dos problemas é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, abriu na noite de ontem (16) a 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com essas palavras :“Eu não vim para agradar nem para desagradar. Vim para propor uma reflexão sobre a realidade dos juizados especiais”.

Segundo o corregedor, os juizados estão perdendo sua identidade e já não correspondem mais às expectativas da Lei n. 9.099. “A proposta original da Lei n. 9.099 encontra-se totalmente desviada. Quando a lei foi criada, pensou-se em algo que fosse leve, ágil, desburocratizado e informal. Entretanto, estamos com juizados relativamente pesados, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de dez, 12 laudas, quando não deveriam passar de uma”, comentou o corregedor nacional.

Juiz na comarca – Um dos problemas apontados pelo corregedor é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. Segundo Noronha, a Corregedoria Nacional de Justiça recebe inúmeras reclamações sobre a prática, e ele, como corregedor, tomará as devidas providências. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

Uma grande preocupação do corregedor é a terceirização das decisões de primeiro grau e a falta de gestão das comarcas. “Quando digo que juiz não é um mero datilógrafo de sentença, isso não pode chegar ao extremo de se terceirizar a decisão. Magistrado tem que decidir e gerir: decide a causa, gerencia a audiência, gerencia a vara. Se não sabe administrar, não pode ser juiz”.

Simplificar para acelerar – Para desburocratizar os juizados, Noronha recomendou a simplificação do processo, desde a coleta de dados até o julgamento. “Decidir bem não é sinônimo de escrever muito. O juiz que decide bem é aquele que resolve mais rápido. Se dependesse de mim, os juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro.

A reestruturação da Lei n. 9.099 também foi defendida pelo corregedor. “Pretendo criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes dos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação. Não quero fazer isso de cima para baixo, quero ouvir sugestões, pois as reclamações que chegam até mim vêm do jurisdicionado”.

Outra solução apontada pelo corregedor é a aproximação com as instituições regulatórias do país. “Me proponho a chamar as agências reguladoras para uma conversa. É impossível lidar com tantas demandas de telefonia e energia, por exemplo. Isso sem falar da saúde. A prestação de serviços públicos virou um problema para o Judiciário”, analisou Noronha.

Reflexão final – O ministro concluiu pedindo aos juízes que refletissem e mudassem atitudes sem esperar determinações dos Tribunais de Justiça e do CNJ. “Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, finalizou Noronha.

Também participaram da abertura o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os ministros do STJ Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado Vieira Netto.

Fonaje – A programação Fórum, que vai até esta sexta-feira (18/11), inclui palestras e grupos de trabalho temáticos para discutir questões específicas de cada área.

O 40º Fonaje é promovido pelo TJDFT, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF).

Presidente da Câmara contesta PGR e defende PEC do teto dos gastos

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por meio de nota, contestou duramente o parecer técnico do procurador Peterson de Paula Pereira, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que impõe um teto aos gastos da União, por entender que a proposta fere a Constituição e a autonomia entre os três Poderes. “Nada está, contudo, mais distante da realidade”, criticou Maia. Ele frisou que o primeiro objetivo da PEC é exatamente impedir a deterioração das instituições do Estado, “algo que inexoravelmente ocorrerá se chegarmos a um patamar de dívida bruta equivalente a 130% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas pelo país)”.

O presidente da Câmara assinalou, ainda, que o prazo de 20 anos de vigor da PEC, que Peterson Pereira queria ver reduzido para, no máximo, 10 anos, “não decorre de um capricho do governo federal, mas da profundidade da crise que enfrentamos”. Para Maia, “é preciso romper com a mentalidade de que reformas duradouras na gestão pública podem ser obra de um ou dois governos. É necessário um compromisso sólido, inscrito na Constituição, de longa duração, que se mostre capaz de produzir resultados não apenas fiscais, mas, principalmente, institucionais”.

A PEC também não viola a autonomia dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público ou das instituições do Sistema de Justiça, salientou o documento enviado pelo presidente da Câmara, porque todos têm autonomia e liberdade para fazer suas propostas orçamentárias e gerir os seus recursos. Apesar de a PEC ser de autoria do Executivo, como o novo regime fiscal vai alterar a Constituição, ele será inteiramente conduzido pelo Congresso Nacional, disse. “As definições que serão tomadas deverão enfrentar o processo mais exigente conhecido por nosso ordenamento jurídico, angariando apoio de três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos”, explicou.

Por fim, Rodrigo Maia lembrou que a superação da crise atual dependerá do empenho e comprometimento de todos. “Num Estado de Direito, contudo, nenhuma instituição ou pessoa está acima das leis e da Constituição. Estou convicto de que o Ministério Público Federal não julga haver instituições mais indispensáveis que outras à realização dos fins constitucionais”. A PEC 241, reiterou, tem o objetivo principal de corrigir o desequilíbrio nas contas públicas a partir do acelerado aumento da despesa primária entre os anos de 2008 e 2015. “Entendemos que a proposta traduz condição indispensável para a retomada de uma trajetória de crescimento sustentável da economia brasileira, bem como para o estabelecimento de padrões de gestão responsável da dívida pública”, reforçou o documento.

Idec defende veto ao uso do FGTS nas operações de crédito consignado

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Em ofícios encaminhados à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados, Instituto pede atenção máxima à Medida Provisória 719/2016 que prevê utilização do Fundo de Garantia para concessão do empréstimo

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofícios à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados para solicitar atenção máxima a Medida Provisória nº 719/2016. A MP, atualmente em análise no Congresso, autoriza que os trabalhadores do setor privado contratem o crédito consignado utilizando, como garantia, até 10% do saldo do FGTS.
Para o Instituto, o consumo dos recursos deste fundo não apresenta uma solução adequada ao endividado. “Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições que o trabalhador não dispõe”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
Com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado.
Conforme ressalta Amorim, “outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros elevadas como é o caso dos cartões de crédito, também impostas pelas instituições financeiras. Ou seja, nesse caso hipotético, os bancos ganham nas duas pontas”.
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, a modalidade de crédito não revela dados de inadimplência, mas  contribui para o atraso de outros dívidas.
O Idec reforça nos ofícios que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade do trabalhador diante do desemprego e do endividamento. Pelos motivos expostos, solicita máxima urgência nos artigos que tratam do assunto e pede que sejam vetados tais dispositivos pelo Congresso.

Anfip defende proteção especial ao auditor da Receita Federal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) que visa garantir proteção especial ao trabalho de fiscalização da Receita Federal. O PL 2400/2015, de autoria do deputado Macedo (PP/CE), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a proteção ao auditor fiscal e aos familiares em situação de risco, conforme decreto que regulamentar a matéria após a aprovação, bem como prestação de socorro, remoção imediata e auxílio psicológico, entre outras medidas.

Para o presidente da Anfip, Vilson Antonio Romero, a fiscalização, principalmente em zonas de fronteiras, tem riscos expressivos e a estrutura disponibilizada pela União não permite tranquilidade no exercício da atividade. “É preciso constatar a importância do trabalho do Auditor, que garante não apenas a justa concorrência entre os atores econômicos, mas também a arrecadação dos recursos para os programas sociais. Assim, essa função essencial do Estado tem de ser protegida, porque é benéfica para toda a sociedade”, completou.

O PL 2400/2015 está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O presidente do colegiado, deputado Wolney Queiroz (PDT/PE), designou o deputado Bebeto (PSB/BA, na foto) como relator da matéria. Depois de aprovado o parecer na CTASP, o texto ainda deve ser analisado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

ANAUNI – NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DA MISSÃO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO

A Advocacia-Geral da União nunca foi tão mencionada nos meios de comunicação como nos dias atuais. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as referências a esta nobre instituição não tem sido tão amistosas, fruto, provavelmente, do desconhecimento que ainda se tem sobre a instituição e sua missão constitucional.

Assim, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público fazer alguns esclarecimentos em defesa da nobre atuação dos integrantes da carreira de Advogado da União, carreira essa que vem atuando mais fortemente nas ações que envolvem a União e os diversos atores políticos brasileiros nos últimos dias.

A Advocacia-Geral da União é uma instituição ainda jovem, criada pela Constituição da República de 1988, cuja natureza é de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa, apesar de exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo.

Conforme prescreve a Lei Complementar n. 73/1993, o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração. É também o chefe da instituição Advocacia-Geral da União, condição que, portanto, acumula juntamente com a anterior.

Assim, há que se fazer uma distinção entre o Advogado-Geral da União, cujo cargo é de livre nomeação, que presta assessoria jurídica para a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que é a instituição cujo papel é de Função Essencial Justiça e que defende os interesses públicos da União em diversas instâncias.

Tal distinção se faz relevante, pois a maior parte dos veículos da imprensa nacional tem feito uma especial confusão entre os atos praticados pelo Advogado-Geral da União e os atos da Advocacia-Geral da União, o que acarreta uma visão distorcida e incorreta da atuação dos Advogados da União em defesa do Estado brasileiro, os quais atuam de forma incessante na defesa do patrimônio público e dos interesses maiores da nossa sociedade.

Por outro lado, é de se ressalvar que a atuação do Advogado-Geral da União vem sendo muito criticada por supostamente estar utilizando o cargo para exercer advocacia “político-partidária” e pessoal da Presidente da República e, infelizmente, isso é destacado na imprensa como sendo uma atuação da instituição, da Advocacia-Geral da União, o que não é correto, configurando, portanto, um juízo equivocado das relevantes funções exercidas por essa nobre carreira da Advocacia Pública brasileira.

Convém esclarecer que a representação judicial de agentes públicos pela AGU por atos praticados no exercício de suas funções, do Chefe do Executivo ao servidor técnico federal, está prevista na no art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009 e pelo Decreto nº 7.153/2010 (representação extrajudicial perante o TCU).

O art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nestes casos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União.

Impõe-se ressalvar que as condutas praticadas com abuso ou desvio de poder e finalidade não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, devendo ser afastada, assim, a possibilidade de defesa judicial pela AGU.

A autoridade que pretende ser defendida pela Advocacia-Geral da União deve formular o pedido aos órgãos de execução da instituição, pedido esse que será submetido a análise técnico-jurídica de um Advogado da União, com o objetivo de verificar a sua adequação às prescrições legais. Somente após tal análise, em se reconhecendo o atendimento dos requisitos legais, é que a AGU poderá atuar na defesa da autoridade solicitante.

Por oportuno, convém ainda informar que é exatamente para evitar o eventual uso do cargo com desvio de função que a ANAUNI vem defendendo que a nomeação do Advogado-Geral da União seja feita por meio de uma lista tríplice, eleita e formada por membros de carreira, e submetida a sabatina e aprovação do Senado Federal, como meio de se garantir a parcimônia e isenção na atuação do AGU. Nesse aspecto, calha ressaltar que o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional n.º 125/2015, que visa mudar a forma de nomeação do Advogado-Geral da União, conferindo um mandato ao mesmo e o submetendo ao crivo do Poder Legislativo por meio do Senado Federal, tanto para ser nomeado como para ser destituído.

Busca-se também a aprovação da PEC 82/2007, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a  qual irá garantir aos Advogados da União e demais membros da Advocacia Pública prerrogativas mínimas e pertinentes para a atuação eficiente de suas relevantes funções.

Infelizmente, os casos de improbidade e corrupção são alarmantes. E a solução para a atual crise passa pela atuação legal, forte e independente das instituições republicanas, dentre elas, a Advocacia-Geral da União, que, inclusive, já possui forte atuação no combate a essa chaga brasileira que é a corrupção, principalmente após o ano de 2008, com a criação do grupo de atuação proativa e defesa do patrimônio público no âmbito da Procuradoria-Geral da União, bem como com a atuação preventiva, e eficiente, dos Advogados da União lotados nos órgãos de Consultoria.

Os Advogados da União lotados nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios e nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados da Federação previnem atos de improbidade opinando em diversos processos administrativos e, principalmente, em licitações e em contratos.

Quanto ao Contencioso, foi criado, por meio da Portaria 15/2008/PGU, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção e foram editadas portarias e ordens de serviços para regulamentar a atuação exclusiva de Advogados da União para a atividade proativa judicial. Foram também celebrados acordos de cooperação mútua entre diversos órgãos para atuação conjunta.

Considerando esta importante função da AGU, é de se informar que a Procuradoria da União no Estado do Paraná vem atuando em temas ligados à Operação Lava Jato, tendo sido estabelecida, no âmbito de seu Grupo proativo, uma Força Tarefa, composta por Advogados da União para atuar com exclusividade nesta operação, com análise de processos judiciais penais, processos judiciais cíveis e promovendo a propositura de ações de improbidade administrativa em defesa dos direitos e interesses da União, além de realizar diversas reuniões com Polícia Federal, MPF, TCU, CGU e Judiciário para solucionar casos de desvios de verbas públicas.

Consta no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União a seguinte relevante notícia:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) em Curitiba (PR) conseguiu recuperar R$ 6,1 milhões para os cofres públicos no primeiro trimestre de 2016. Os valores foram devolvidos por autores de irregularidades após atuação da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) em 28 processos judiciais e extrajudiciais.

Os alvos das ações foram agentes públicos condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e responsáveis pelo uso irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), desvio de verba de programas de inclusão digital e fraudes em eleições municipais, entre outros ilícitos. (…)

O resultado é fruto da especialização de uma equipe dedicada ao trabalho de recuperação de ativos, que vem atuando de forma exclusiva neste sentido há cerca de sete anos, explica o advogado da União Vitor Pierantoni Campos, do Grupo de Atuação Proativa da PU/PR.

A expectativa da procuradoria é de que valores ainda mais elevados sejam recuperados ao longo do ano, já que em 2015 a unidade da AGU assinou acordos que preveem o ressarcimento de R$ 9,4 milhões ao longo de 2016. Além disso, somente no ano passado foram ajuizadas 65 ações pedindo a devolução de cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos.”

Disponível em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/396580, publicado em 05/04/2016.

Enfim, a AGU conta com cerca de 1.700 combativos Advogados da União, distribuídos por todos os cantos do Brasil, com legitimidade e, mais importante, com ânimo e disposição para travar uma guerra contra a corrupção e em defesa do interesse publico, porém é imprescindível que haja uma reestruturação da instituição e que sejam garantidas aos membros da AGU prerrogativas funcionais para que possam atuar com um mínimo de autonomia, de modo a que não possam se curvar diante de eventuais pressões de natureza política ou de outra monta. Tais prerrogativas, essenciais para alicerçar um Estado Democrático de Direito, há de ser conferida à Advocacia-Geral da União com a aprovação da PEC 82/2007.

O que se pretende, e está é uma luta incansável da ANAUNI, é construir uma Advocacia de Estado forte, independente, autônoma, isenta de interferências partidárias e vocacionada para a defesa do interesse público e da sociedade, para que exerça seu papel de Função Essencial à Justiça, conforme previu o legislador constituinte.

Brasília, 11 de abril de 2016

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

SINDIFISCO REAGE A GRAVAÇÃO E DEFENDE RECEITA

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) divulgou nota na qual destaca que, em função dos fatos surgidos numa das gravações divulgadas pelo juiz Sergio Moro, na qual o agora ministro-chefe da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva conversa com o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) sobre investigações conduzidas pela Receita Federal (RFB), o Sindifisco Nacional vem a público dizer que:

·       A Receita Federal e os auditores fiscais agem institucionalmente, investigando o que precisa ser investigado, sem perseguir ou beneficiar quem quer que seja. A RFB é internacionalmente reconhecida como um órgão de excelência do serviço público federal.

·       A fim de aperfeiçoar ainda mais a atuação republicana da Receita Federal, espera-se que seja aprovada no Congresso Nacional a PEC 186, que garante a autonomia funcional do órgão e cria a lei orgânica para os auditores fiscais, com as garantias necessárias para o exercício independente do cargo.

Sindifisco Nacional – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal