Ministério da Economia – Decreto orienta revisão e consolidação de atos normativos da Administração Pública Federal

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Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020

O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.

A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.

Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.

Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.

Menos burocracia, menos Custo Brasil

De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

CNJ – Novos conselheiros assumem vaga da Justiça Federal, na terça-feira

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O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto e a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim tomarão posse como novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10/9). A cerimônia será às 10 horas, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

Os magistrados foram indicados pelo STJ e ocuparão as duas vagas reservadas à Justiça Federal no Conselho. Rubens Canuto ocupará a vaga da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), Daldice Santana, que cumpriu dois mandatos – o primeiro deles, iniciado em 25 de agosto de 2015.

Em dezembro daquele ano, Canuto tomou posse como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem jurisdição sobre seis estados do Nordeste – Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

No Conselho Nacional de Justiça, Candice Galvão ocupará a vaga aberta com o fim do segundo mandato do juiz federal Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Fernando Mattos. A exemplo da conselheira Daldice Santana, o conselheiro Mattos também estava no CNJ desde 2015.

A juíza federal Candice Galvão pertence à magistratura federal desde 2005, quando ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na Seção Judiciária do Distrito Federal, uma das 14 subjurisdições da corte. Tabalhava como juíza auxiliar da presidência do STJ.

Os nomes dos dois novos conselheiros foram aprovados pelo Plenário do Senado Federal em 10 de julho. Ambos foram nomeados por decreto presidencial do dia 8 de agosto.

Cerimônia de posse dos novos conselheiros do CNJ, Rubens Canuto e Candice Galvão
Data: terça-feira (10/9/2019)
Horário: 10 horas
Local: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 6 – Lote 1 – Trecho III.

MPF pede esclarecimentos ao governo sobre composição da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

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O objetivo é apurar adequação das indicações às finalidades legais do órgão, criado para o reconhecimento de mortes e desaparecimentos no contexto das violações ocorridas na ditadura militar

O Ministério Público Federal – por meio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro – pediu ao governo federal esclarecimentos sobre as designações e exonerações dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).

O objetivo é apurar os motivos das substituições, por decreto presidencial publicado em 31 de julho de 2019, que determina a alteração de quatro membros da Comissão. Para o Ministério Público Federal, algumas manifestações públicas por parte de nomeados são incompatíveis com a finalidade e escopo da CEMDP.

“Embora a legislação disponha que os membros da CEMDP são de livre escolha e designação pelo presidente da República, o ato deve guardar adequação com os propósitos e finalidades estabelecidas na própria lei que criou a comissão”, destacam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e Sergio Suiama.

A Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada pela Lei 9.140, de 1995, com a finalidade de reconhecer pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos após o golpe civil militar no Brasil, em 1964. Também é responsabilidade do órgão os esforços para a localizar os corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, além de emitir parecer sobre os requerimentos de indenização de familiares dessas vítimas.

Pedido de esclarecimentos

No pedido de informações encaminhado nessa terça-feira (6) à ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – ao qual está vinculada a CEMDP –, o Ministério Público Federal solicita cópia integral de procedimento administrativo em que tenha sido apreciada e motivada a substituição dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, conforme o decreto de 31 de julho de 2019.

O MPF também pede à pasta que indique as razões e a motivação que determinaram a substituição/ exoneração dos membros da CEMDP, além da apresentação dos currículos e informações que determinaram a nova designação, especialmente no que se refere à adequação dessas indicações às finalidades legais da Comissão.

OAB-DF pede a Ibaneis suspensão de prazos no recesso do Judiciário

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Medida não trará prejuízo às partes, pois o expediente será mantido

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) solicitou ao governador Ibaneis Rocha a edição de um decreto para estender aos processos administrativos do DF as mesmas suspensões previstas pelo Código de Processo Civil durante o recesso do Poder Judiciário.

A medida pretendida vale para todas as “publicações, intimações, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito do Distrito Federal” no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O ofício entregue a Ibaneis é subscrito pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Tiago Conde Teixeira, e pelo vice-presidente de Apoio e Defesa do Contribuinte, Yann Santos Teixeira.

O propósito é garantir o período de descanso dos mais de 50 mil advogados de Brasília e das cidades-satélites – sem prejuízo das partes envolvidas nos processos administrativos, uma vez que não será determinada a suspensão do expediente.

“A população não terá perda com essa medida. Na verdade, teremos um ganho de qualidade no trabalho dos advogados que estão envolvidos com as causas, o que beneficia o cidadão”, explica Tiago Conde.

A solicitação feita ao governador se baseia no artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a competência privativa do governador para dispor sobre a organização da administração distrital.

De acordo com o pedido da OAB-DF, o artigo 220 do Código de Processo Civil é “plenamente aplicável” ao processo administrativo do DF, pois inexiste na legislação distrital regulamentação de período anual para repouso da advocacia – o que contraria direito assegurado a qualquer trabalhador.

Os advogados lembram que iniciativas semelhantes já foram adotadas por outros Executivos estaduais, como em Minas Gerais – que já “suspendeu os prazos processuais em curso no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado” entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018.

Decreto muda a forma de tratamento no serviço público federal

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De acordo com o Decreto Nº 9.758, de 11 de abril de 2019, foram alteradas as formas de comunicação emitidas e recebidas pela Administração Pública Federal. A medida entrou em vigor em 1º de Maio, Dia do Trabalhador. No seu Art. 2º, o decreto determina: “O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é ‘senhor’, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião”

A mudança é uma reivindicação antiga da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) que, há tempos, denunciou o fato de que delegados estavam obrigando servidores a tratá-los de excelência. Tão logo foi publicado o decreto, a Fenapef enviou um ofício ao diretor-geral da instituição. Veja:

Fenafisco – Nota contra decreto que desvincula mais de R$ 600 milhões da Previdência

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O decreto 9699/19 diz em seu Art. 1º, retirou R$ 606.056.926.691,00 (seiscentos e seis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis mi, seiscentos e noventa e um reais) da seguridade social para outras áreas. “Não seremos espectadores apáticos de práticas que prejudiquem os trabalhadores, sejam da iniciativa pública ou privada. Caso seja necessário, articularemos uma grande agenda de mobilização nas ruas”, detalha Charles Alcantara, presidente da Fenafisco

Veja a nota:

“Em razão do decreto presidencial assinado na última sexta-feira (08), que transfere mais de R$ 600 bilhões do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para pagamentos de encargos financeiros da União e para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vem a público manifesta a sua extrema preocupação. “Não bastasse o já depredado orçamento da Seguridade Social, sobretudo por conta da DRU, que lhe subtrai 30%, o País é tomado de assalto com o ato presidencial que autoriza a retirada de R$ 600 bilhões também para cobrir encargos financeiros do governo, um valor que deve ir em grande parte para o mercado financeiro”, afirma o presidente da entidade, Charles Alcantara.

A par de sua responsabilidade com os seus 32 sindicatos filiados das 27 unidades federadas, que representam mais de 35 mil servidores fiscais tributários estaduais e distritais e com o País, a Fenafisco se coloca aberta ao diálogo permanente e construtivo em defesa do Estado Social e, como tal, em defesa do fortalecimento da Previdência Pública. Contudo, afirma que não medirá esforços na articulação com o Congresso, dentro da carreira e com a sociedade para frear a retirada de direitos que estão garantidos na Constituição de 1988. “Não seremos espectadores apáticos de práticas que prejudiquem os trabalhadores, sejam da iniciativa pública ou privada. Caso seja necessário, articularemos uma grande agenda de mobilização nas ruas”, detalha Alcantara.”

Servidores denunciam que governo tira R$ 6 bilhões da Seguridade Social

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Diversas entidades de servidores públicos federais denunciam que o ministro da Economia, Paulo Guedes, lançou um decreto – assinado pelo presidente Jair Bolsonaro – que tira R$ 606.056.926.691,00 (seiscentos e seis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e um reais) da Seguridade Social para outras áreas. E questionam: “cadê o rombo da Previdência que justifica a reforma?”

Veja o que diz o decreto 9699/19, no Art. 1º: “Ficam transferidas, para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), no valor de R$ 606.056.926.691,00 (seiscentos e seis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e um reais)”.

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço público Federal (Condsef), “a publicação do decreto acontece quase simultaneamente à divulgação de uma minuta que traz a espinha dorsal do que o governo Bolsonaro pretende para a reforma da Previdência. Especialistas afirmam que proposta é pior do que a que Temer tentou aprovar”.

 

Resposta da Anac ao artigo do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas

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Em relação ao artigo publicado no Blog do Servidor, de autoria do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, com o título Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de nota, informa que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”

Veja a resposta da Agência:

“A ANAC considera importante esclarecer que a inspeção de segurança é um procedimento comum realizado por Agentes de Proteção da Aviação Civil nos e foi determinado por Decreto Presidencial. Além disso, o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) traz essa determinação para todos os países-membros, incluindo o Brasil. Ou seja, é um procedimento padrão praticado em todo o mundo. Também não há percepção de impacto na atuação dos profissionais a eles submetidos.

Inspeções de segurança são procedimentos pelo quais todos que trabalham na área restrita do aeroporto passam, inclusive servidores da ANAC, da ANVISA, VIGIAGRO, tripulantes, entre outros. Tal procedimento também é adotado em Ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.

O Decreto n° 7.168/2010, assinado pelo Presidente da República, institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina a inspeção de todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos. Todos esses servidores devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária que é observada em todo o mundo e é a prioridade da ANAC. Veja o que diz o regulamento:

Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.

Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura em risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:

(…) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e ao controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº 7.168/2010.

Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:

Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.

Aprovação da regulamentação da ANAC pela própria Receita Federal

A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO) aprovou em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença da Receita Federal, a proposta de Resolução nº207/2011 da ANAC, regulamentando que:

XII – todas as pessoas, inclusive a tripulação, os empregados do aeroporto e os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança;”

Câmara e Senado unificam numeração de projetos a partir de fevereiro

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão unificar a sigla e a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo a partir de fevereiro de 2019, quando começará a próxima legislatura do Congresso Nacional

Por meio de nota, a assessoria de imprensa informou que, atualmente, a numeração muda ao tramitar em cada casa legislativa, obedecendo às regras específicas de cada uma. “Isso significa que as proposições bicamerais sempre têm dois números, um designando a sua passagem pela Câmara e outro usado para a sua passagem pelo Senado”, explica.

Numeração anual

O novo sistema seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas em um determinado ano receberá o número 1 e iniciará o ciclo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada no ano seguinte.

Os projetos já existentes não serão alterados a princípio, apenas se vierem a passar de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória.

Decreto não alivia dificuldades de importação de armas

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Modelos internacionais considerados muito seguros dependem de autorização prévia do Exército

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar a posse de armas não mexeu nas regras de importação. Quem quiser optar por armas internacionais continuará a enfrentar barreiras burocráticas que desestimulam a importação.

“O decreto não alterou as regras para importação”, explica a advogada Cláudia Petit Cardoso, do departamento de Negócios Internacionais e Tributário Aduaneiro do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “A autorização para a importação se dá em regime de licenciamento não-automático, que deve ser feito previamente, caso a caso, e continuará dependendo da anuência do Comando do Exército.”

Além disso, diz a advogada, a importação continua restrita para colecionadores, atiradores e caçadores, além das forças oficiais de segurança pública e em condições específicas.

Acredita, ainda, que será necessária a expedição de normas para regular as novas situações de posse de arma.

Se flexibilizada, a importação de armas daria acesso a modelos considerados muito seguros devido a seus sistemas de travas, que evitam disparos acidentais. É o caso, por exemplo, das pistolas Glock (austríaca) e Sig Sauer (suíça). A Glock foi recentemente adquirida pela PM de São Paulo em licitação internacional depois que similares nacionais apresentaram severas falhas, citou a advogada.