AMB – mandado de segurança contra Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça

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A AMB impetrou, nesta terça-feira (25), mandado de segurança coletivo 36.550, com pedido de liminar, contra a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que manda todos os Tribunais do país seguirem as  decisões proferidas da Corregedoria, ainda que exista ordem judicial contrária, salvo se for do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a AMB, o ato normativo está submetendo magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo a eles a prática do crime de desobediência.

A entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça não tem competência constitucional, nem regimental para editar ato com esse conteúdo, “sendo descabido invocar o art. 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

“Conquanto não seja possível à Corregedoria invocar a norma do art. 106 do RICNJ, para o fim de tornar seus atos normativos e suas decisões administrativas insuscetíveis de suspensão ou invalidação por órgão do Poder Judiciário diverso desse STF, o dispositivo em questão já se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do STF, superveniente à edição do art. 106, do RICNJ”, reforça a AMB.

Nesse sentido, a associação dos magistrados lembra de decisões do Plenário do STF, na Questão de Ordem – AO1814 e AO1680-, em que se proclamou a possibilidade de os administrados/jurisdicionados questionarem as decisões e atos normativos expedidos pelo CNJ perante a Justiça Federal de primeiro grau, por meio de ação de rito ordinário.

Por fim, argumenta a AMB que além de não ser possível impor aos administradores do Poder Judiciário o descumprimento de ordem judicial, a Recomendação acaba por retirar de grande parte dos órgãos jurisdicionais competência que a Constituição e as leis lhe atribuíram, não havendo como subsistir, também por estas razões, a Recomendacção 38.

Com estes fundamentos, com pedido de liminar, a AMB quer a suspensão da eficácia da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça até o julgamento de mérito.

Ao final, demonstrada a existência do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se submeterem à Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, ou qualquer outra no mesmo sentido, requer a AMB a concessão da ordem para declarar a nulidade, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade da referida Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O mandado de segurança distribuído nesta data aguarda definição da relatoria.
Confira o documento aqui

Livro – “Suprema Corte dos Estados Unidos, principais decisões”

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A publicação é a única no mercado editorial brasileiro que reúne os principais julgamentos da Suprema Corte norte-americana, de 1803 a 2018

Aos interessados e estudiosos em Direito Constitucional norte-americano, uma novidade: o procurador da Fazenda Nacional, João Carlos Souto, especialista no tema há mais de 25 anos, publicou análises inéditas sobre as decisões da mais alta instância judiciária norte-americana na terceira edição do seu livro Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões.

Entre as novidades nesta edição está o recente julgamento conhecido como “Trump v. Hawaii”, de 2018, em que o presidente do país, Donald Trump, adotou novas normas de imigração e restringiu viagens aos Estados Unidos por pessoas de vários países. O livro oferece aos leitores uma profunda reflexão sobre o legado do Direito Constitucional norte-americano e sua Carta Magna de mais de dois séculos de vigência. A publicação é a única no mercado editorial brasileiro que reúne os principais julgamentos da Suprema Corte norte-americana, de 1803 a 2018.

Sobre o autor

De acordo com Souto, a motivação para escrever sobre a Suprema Corte dos EUA vem da atividade acadêmica que desenvolve desde 1996. O autor é professor de Direito Constitucional, em cursos de graduação e pós-graduação.

Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, é especialista em Direito Constitucional norte-americano pela University of Delaware (1995), Harvard Law School (1998) e Thomas Jefferson Jefferson School of Law (2012). É mestre em Direito Público e Procurador da Fazenda Nacional desde 1993.

Atuou na Coordenação de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foi Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional por dois mandatos (2005-2009) e Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (2007-2011), entidade que congrega todas as carreiras da Advocacia Geral da União (AGU).

Além da obra “Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões”, Souto publicou “A União Federal em Juízo”. E é co-autor de “Liberdade e Fraternidade, a Contribuição de Ayres Brito ao Direito”.

Lançamento do livro:

Data: 10/06/2019
Horário: 18 horas
Local: Restaurante 11° andar. Edifício Conselho Federal da OAB.
Endereço: SAUS quadra 5, bloco M, Brasília-DF.

Decisões “monocráticas” na Geap

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A Geap, maior plano de saúde dos servidores, volta à cena com, supostamente, mais um problema de gestão. Segundo informações, Marcus Lima Franco, presidente do Conselho de Administração (Conad), indicado ao cargo pela Casa Civil da Presidência da República, fez valer na última reunião sua arbitrariedade em todas as votações. Como os representantes do governo defendiam um ponto de vista, e os representantes dos servidores, outro diferente, ele decidiu tudo com o “voto de minerva” e impôs o que pretendia

Foram tomadas cinco decisões “monocráticas”, pois não se admitiu contestação. O presidente da Associação Nacional dos Servidores Público da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, disse ao Blog do Servidor que “foram desconsiderados os interesses dos 450 mil participantes da Geap, uma vez que não foram sequer consideradas as ponderações dos representantes dos servidores”,

“Temo pelo futuro da Geap”, acrescentou Régis de Souza. Segundo ele, Marcus Lima Franco sempre foi “useiro e vezeiro do procedimento arbitrário”. Pois presidiu a Geap antes da chegada da atual diretoria, agora sob a batuta do general Ricardo Marques Figueiredo. “O que causou mais contrariedade foi jogar na mesa os novos estatutos da Geap, sem admitir qualquer alteração no texto. Também causou apreensão o fato de querer eliminar os suplentes dos servidores, por medida de economia, especialmente os que residem fora de Brasília e na retirada dos telefones celulares dos conselheiros, com se isto reduzisse substancialmente as despesas da empresa”.

O próprio presidente da Geap, garante o presidente da Anasps, mandou diminuir o valor dos contratos milionários, especialmente na área jurídica, mas “lamentavelmente alguns deles foram mantidos e até revistos com mais encargos e mais remuneração, o que surpreendeu os representantes dos servidores no Conad”. Também tem causado mal-estar a forma como o presidente administra a Geap, ”passando por cima dos diretores, e mandando demitir servidores”. “O general e seus cinco diretores coronéis estão incorrendo em procedimentos incompatíveis e complicando ainda mais a situação da Geap”, afirma Souza.

10º Seminário Unidas – futuro da saúde com o crescimento das Healthtechs e a importância da Lei de Proteção de Dados

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O evento, que reunirá especialistas brasileiros, tem como foco discutir a gestão das informações em saúde como estratégias para tomada de decisões

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) realizará nos dias 29 e 30 de abril, no Windsor Plaza Hotel, em Brasília (DF), seu 10º Seminário – Gestão das informações em saúde como estratégias para tomada de decisões. O evento, que é um dos mais importantes do segmento, reúne operadoras de autogestão, representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e profissionais ligados ao setor com a finalidade de troca de conhecimento e informações, além de debater sobre as experiências em autogestão, contribuindo para a melhoria do sistema de saúde.

Entre os palestrantes estão João Paulo Reis Neto, vice-presidente da Unidas (Enfrentando o desafio da definição do índice de suficiência adequada da rede credenciada); a médica Martha Oliveira (Qual rede será necessária no futuro da saúde suplementar); o advogado especialista em direito digital Marcelo Crespo (Lei Geral de Proteção de Dados: desafios e oportunidades para a conformidade legal); o médico e gerente de Assistência à Saúde da ANS Teófilo José Machado Rodrigues (Principais mudanças de processos de submissão e incorporação de procedimentos em eventos em saúde no Rol da ANS); o médico Luiz Fernando Kubrusly (Alta Tecnologia x Recurso Finito. O que fazer?), o médico e empreendedor Cristiano Englert (Disrupção na Saúde pelas Healthtechs) e médico Alexandre Toscano (Integração da saúde ocupacional com a gestão do plano assistencial).

Serviço

10º Seminário Unidas – Gestão das informações em saúde como estratégias para tomada de decisões

Data: 29 e 30 de abril

Local: Windsor Hotel Plaza (Setor Hoteleiro Sul Q5, Bloco H – Asa Sul, Brasília – DF)

Inscrições e informações: https://10seminario.unidas.org.br/

Justiça discute como conciliar dívidas de empresas e vida de trabalhadores

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Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito, de acordo com o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 conflitos de competência para julgar no final de 2018

Reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, nesta terça-feira (26/2), o início dos trabalhos de um grupo de juristas especializados em recuperação judicial de empresas. Os magistrados e advogados nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vão discutir soluções para amenizar os prejuízos que a crise econômica do país causa à saúde financeira de empresas e à sobrevivência de trabalhadores

Segundo o ministro Dias Toffoli, é preciso encontrar boas práticas no cotidiano dos tribunais brasileiros para disseminá-las a unidades judiciárias que também enfrentam os efeitos colaterais da crise econômica e social, agravada desde 2013. Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito.

“Havemos de tornar mais fácil e célere a recuperação das empresas que podem ser salvas e o efetivo encerramento daquelas pelas quais já não é mais possível a solução de seus problemas financeiros e fiscais”, afirmou Toffoli. A proposta do grupo é gerar respostas à falta de previsibilidade das decisões judiciais, de segurança jurídica e de eficiência, quando o Poder Judiciário é instado a administrar judicialmente empresas endividadas que recorrem à recuperação judicial como alternativa à falência.

Insegurança jurídica

Um caso típico de insegurança jurídica se estabelece quando há decisões de ramos diferentes da Justiça que anulam uma à outra e comprometem o processo de recuperação de uma companhia. Isso acontece, por exemplo, quando um magistrado da Justiça do Trabalho determina a penhora de bens de uma empresa para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, mas a empresa não pode ser executada enquanto durar o período de 180 dias da recuperação judicial, por determinação da Justiça Comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 desses conflitos de competência, como são chamados, para julgar no final de 2018.

“O ministro Dias Toffoli nos passou a sua preocupação com a relevância da matéria e o impacto que o tratamento deste tema tem para o mercado e para a economia de uma forma geral. Também sobre a necessidade de uniformizar alguns procedimentos dentro do Poder Judiciário para que haja maior segurança jurídica para todo o sistema de Justiça e principalmente para o jurisdicionado (empresas, credores, etc.), que são o destinatário final de nosso trabalho aqui”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila.

Histórico

A primeira reunião do grupo de trabalho é um desdobramento de uma sugestão do conselheiro Ávila ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que encampou a ideia e formou o grupo de trabalho em dezembro passado. Sob a coordenação do ministro do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo terá reuniões virtuais – a próxima está marcada para o dia 8 de abril. “Vamos analisar procedimentos na lei que possam agilizar a recuperação judicial das empresas e evitar conflitos e dificuldades para pagamento de dívidas durante o período da recuperação judicial. A especialização das varas tem resultado e soluções mais rápidas”, disse o ministro.

Sugestões

Uma das sugestões para reverter o quadro de soluções problemáticas propostas pela Justiça a problemas ao mesmo tempo econômicos e sociais é a criação de varas especializadas. No Brasil existem pelo menos 1.933 varas especializadas, tendo como única função lidar com falências e recuperações judiciais, de acordo com levantamento apresentado pelo secretário especial de Programas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim.

Assoberbado pelo volume de demandas relacionadas a recuperações judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estendeu a especialização para o segundo grau de jurisdição – criou duas câmaras de direito empresarial.

Alternativa

A mediação e a conciliação são outras alternativas aventadas durante o encontro para a crise financeira no setor produtivo. De acordo com a advogada Samantha Mendes, que atua no escritório responsável pela recuperação judicial do Grupo Oi, uma mediação em massa feita em uma plataforma digital resultou em 36 mil acordos entre a empresa e credores. Os credores eram pessoas físicas e jurídicas de Brasil e Portugal com dívidas a receber de valores inferiores a R$ 50 mil.

A boa prática liderada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, intitulada “Valorização do Mecanismo de Autocomposição nas Recuperações Judiciais”, valeu ao magistrado menção honrosa na oitava edição do Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Juiz individual/Justiça estadual”. A empresa do setor de telefonia tem débitos estimados em R$ 64 bilhões e promove duas rodadas de mediação atualmente para renegociar dívidas com seus 55 mil credores

Solidão profissional – descubra se você sofre desse mal

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No mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda. Pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho podem sofrer os efeitos da solidão profissional. As extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. As que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional. Acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com as vantagens desse tipo de atividade

A solidão profissional é o preço que se paga pelo desenvolvimento da carreira, mas também o resultado pela forma como nos relacionamos com as pessoas no ambiente corporativo e pode ser um desastre na trajetória profissional.

Para o professor Luciano Salamacha da Fundação Getúlio Vargas, “a relação dentro de uma empresa faz com que a troca de experiências com vários profissionais, da mesma área ou setores coligados, ajude no crescimento profissional e pessoal e nas tomadas de decisões mas, principalmente no aumento de conhecimento na própria área de atuação. É o principal pilar do crescimento numa empresa “.

Pessoas do mesmo nível hierárquico dividem dúvidas, angústias e insatisfações, além de receber ou dar conselhos sobre o trabalho mas, a medida que um profissional alcança postos de chefia ou liderança, o seu círculo de relacionamento muda. O número de pessoas com quem se pode ter o feedback é menor. Quanto mais promoções o profissional recebe menor é o número de pessoas que estarão no mesmo nível na empresa e como gestor não pode dividir certas decisões ou acontecimentos com todos.

Salamacha alerta que quanto mais alto for o cargo exercido na estrutura organizacional maior é chance de se sentir solitário, por isso, esse fator acomete mais profissionais de cargos mais altos como presidência, CEO. A solidão profissional cresce na mesma proporção em que aumenta o poder de decisão na empresa e uma forma de combater esse efeito, existe hoje dentro das corporações o Mentor, uma das atribuições do professor Salamacha. O mentor é um consultor externo que pode, com isenção, dar conselhos aos profissionais de cargos mais altos numa companhia.

O professor também afirma que pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho também podem sofrer os efeitos da solidão profissional. Pessoas extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. Pessoas que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional e acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com tantas vantagens que pode trazer esse tipo de atividade, cada vez mais comum nas grandes cidades com prestadores de serviços e profissionais autônomos.

Salamacha alerta para esse fenômeno que pode influenciar a performance no trabalho. O professor de gestão de empresas da FGV, especialista em carreira diz que pessoas que se sentem sozinhas passam a ficar inseguras por falta de referência, de informação. A insegurança, por sua vez, afeta muitas vezes o desempenho em tomadas de decisões simples.

O professor, que integra conselhos de administração em grandes empresas diz que já assistiu muitos gestores errar ao terem que decidir pequenas questões, mas diante de um impasse mais polêmico, acabam tomando medidas mais duras.

Salamacha afirma que no mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda e aconselha: “reveja suas relações, perceba se sente só e infeliz, tome uma atitude mais saudável para sua vida profissional e tenha certeza que terá mais sucesso. “.

Magistrados e procuradores apreensivos com proposta do Senado de CPI do ativismo judicial

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Anamatra, Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT divulgam nota pública sobre o tema. No texto, as entidades identificam uma estratégia do parlamento de , a pretexto de investigar o exercício exacerbado das atribuições de membros dos tribunais superiores, de interferência na autonomia do Judiciário.

“A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais)”

“Nota pública – CPI do “ativismo judicial”

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), com relação à proposta de instalação, no âmbito do Senado da República, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores”, vêm a público ponderar e externar o seguinte.

É legítimo e necessário que a atuação dos Poderes da República seja fiscalizada pela sociedade civil, diretamente ou por intermédio de seus representantes no Parlamento. Nesse sentido, o empoderamento que a Constituição de 1988 conferiu às comissões parlamentares de inquérito foi bem-vindo e benfazejo. No entanto, neste caso específico, o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” – e o que exaspera uma legítima interpretação – abre a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais.

A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais).

A proposta da CPI, circunscrita naqueles termos, espelha claro desvirtuamento das declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal e esquece que, à falta de leis específicas, ou diante de leis inconstitucionais, os juízes – inclusive nos tribunais superiores – não podem declarar o ”non liquet“, deixando de decidir a questão. Têm de se pronunciar, ainda que silente ou írrita a legislação. Não há, em situações como essa, qualquer “ativismo” a censurar. Há, sim, o necessário funcionamento – complementar e dinâmico – entre os Poderes da República, que seguem sendo independentes e harmônicos entre si, mas que precisam servir ao cidadão, quando reclama respostas.

Uma vez que comissões parlamentares de inquérito devem se debruçar sobre fatos determinados, causa apreensão que essa, em particular, pretenda identificar e censurar algo tão etéreo e indefinido como o “ativismo judicial”, que sequer tem conceito seguramente construído na literatura jurídica. Prudência, diálogo e comedimento, no trato de tema tão espinhoso, ditarão sempre a melhor vereda a seguir.

Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2019.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho

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Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda da intenção do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a Justiça do Trabalho. “O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial. Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país”, destaca o documento

Veja a nota na íntegra:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da Magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, a respeito das declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a Justiça do Trabalho, esclarecer:

1. A Justiça do Trabalho, desde sua implantação no Brasil, tem prestado excelentes serviços à cidadania e à evolução do processo democrático brasileiro.

2. O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial.
Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país.

3. O fato de se ter uma Justiça própria para as questões trabalhistas revela especialização necessária e em conformidade com a história do Brasil, tanto quanto acontece com as Justiças Militar e Eleitoral, características do modelo brasileiro.

4. Nessa linha, a AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho, que tanto tem feito pelo Brasil e coloca-se à disposição para o necessário diálogo que conduza ao aprimoramento das Instituições.

Brasília, 4 de janeiro de 2019.”

Metas em 2019 – Veja como tirar do papel os seus objetivos

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Aprender a tomar decisões é como andar de bicicleta: não tem idade. A maioria das pessoas aprendem a se equilibrar em uma bicicleta na infância, porém o equilíbrio para a tomada de decisões nem sempre os indivíduos conseguem. Até mesmo na fase mais madura

A boa notícia é que tudo é uma questão de prática. Ou seja, qualquer pessoa pode aprender a tomar decisões. Das mais simples, como o horário fixo de despertar, as mais difíceis como trocar de emprego. O tipo de decisão varia conforme o contexto que este indivíduo está inserido. Por exemplo, no ambiente de trabalho bons líderes são aqueles que escutam os outros, independente do cargo. Com esse nivelamento esses gestores conseguem tomar decisões melhores já que captam o que incomoda e o que deixa os funcionários felizes. Quando vamos para um contexto pessoal, ao tomarmos decisões como um rompimento de uma relação amorosa e\ou de amizade e seguirmos com essa decisão, em médio prazo, a confiança desse indivíduo aumenta. Isso acontece porque o cérebro tende a ter uma sensação de dever cumprido. É a chamada satisfação pessoal. O oposto disso também é válido, ou seja, quando a pessoa decide incluir outro indivíduo na sua vida e seguir com essa decisão.

Cada decisão tem o seu ônus e bônus. Uma dica importante é tomar uma decisão após um período de análise e não de forma abrupta. Logo, não tomá-la de “cabeça quente” e sim ter uma análise mais racional. Observar e apontar os possíveis efeitos da decisão que se pretende tomar.

“Nas turmas da Minds Idiomas, temos mais de 10 mil alunos, há o aconselhamento de profissões para todos eles. Não somente para o público juvenil. Os adultos também têm estes direcionamentos nas aulas. Há muitas pessoas insatisfeitas nas profissões que optaram e não conseguem fazer um planejamento para trocar de carreira porque não decidem o que querem efetivamente fazer. Sempre brinco que para sabermos o que queremos devemos olhar para dentro. No Brasil, o acesso a psicólogos ainda é algo associado a um custo alto. Isso é um pouco utópico. Há diversas Universidades que oferecem o atendimento psicológico gratuito. Um terapeuta pode ajudar aos profissionais a tomarem as melhores decisões no seu ambiente de trabalho e na vida”, elucida Augusto Jimenez, psicólogo da Minds English School.

Para ajudar você a cumprir as suas metas traçadas para 2019, o especialista e psicólogo da rede educacional Minds Idiomas, lista 5 atitudes para começar hoje mesmo:

1) Papel e caneta na mão

O ato de escrever as nossas metas com prazos e forma de se se conquistá-las faz com que a nossa mente se concentre de forma mais eficaz para conseguir o que pretendemos. Além de escrever os seus objetivos fixe-os em uma parede ou outro aparato que tenha o costume de olhar diariamente. O nosso cérebro precisa fixar/captar o que queremos a médio/longo prazo todos os dias. Afinal, tomamos as decisões no momento que escrevemos elas, mas para permanecer fazendo as atividades que nos farão concretizar os nossos objetivos é difícil do que o ato de decidir. Resiliência e sempre ter os objetivos á vista facilitarão para conseguir o que se quer. Essa dica vale tanto para desejos pessoais quanto profissionais.

2) Fique atento(a) ao tempo dedicado a redes sociais

A tecnologia veio para nos ajudar, porém tudo é uma questão de equilíbrio. Muitos indivíduos não conseguem cumprir com atividades que delimitam porque alegam a “falta de tempo”. Entretanto, quando medimos o período gasto nos smartphones todos os dias percebe-se o quanto de tempo temos para conseguir alcançar os nosso sonhos/metas escritos. Assim, baixe apps que cronometrem o quanto você fica na internet e diminua esse tempo caso esteja ultrapassando mais de 1 hora diária.

3) Cuide da sua mente e do seu corpo

Essa dica parece óbvia, porém é a que menos as pessoas se dedicam. Delimitar as pessoas pode ser mais fácil do que ter resiliência para cumpri-las. Por isso, comece um psicólogo e faça exercícios físicos. Encontre um esporte/atividade que realmente goste. Ambos os processos ativarão a sua mente para conseguir os seus sonhos e ter um dia a dia melhor em 2019.

4) Compartilhe as suas metas com os amigos/família

Você já deve ter ouvido aquele conselho de não falar para as outras pessoas quais são as suas metas/sonhos. Indo de encontro a essa fala, afirmo que é importante que você compartilhe com os indivíduos que lhe querem bem os seus planos. Isso porque muitos deles podem lhe ajudar a conseguí-los. Lembre-se que por mais que convivamos com as pessoas, nunca seremos capazes de saber tudo sobre elas. Talvez aquela oportunidade de emprego que você está traçando esteja mais próxima do que você imagina. Um amigo e/ou familiar pode trabalhar na empresa que você deseja e você não ter conhecimento disso. Pessoas que nos querem bem podem sim nos ajudar a conquistar os nossos sonhos. Por isso: compartilhe. De preferência pessoalmente.

5) Pensou em desistir?

Essa é a última dica. Todos os seus humanos têm dias difíceis e dias mais tranquilos. Quando pensar em desistir de fazer as coisas certas para conseguir o que realmente quer lembre-se que a sua decisão reafirma quem você é e que não há sentimento melhor do que estar em paz consigo mesmo. Logo, quando pensar em desistir de fazer as coisas certas para ter o resultado lá na frente, lembre -se que ao conquistar o seu objetivo a longo prazo, a sua mente ficará em paz e você terá todas as recompensas de ter ido ao encontro de quem você é e do que você realmente quer.

CNJ instaura PAD contra juiz que ofendeu ministro do STF

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Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.

Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.

O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.

“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.

Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.

Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.

“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.

Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.

O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.

O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.

Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.

A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.