Câmara discute governança e liderança no serviço público

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Evento será transmitido nesta quinta (22), a partir das 18 horas, no canal da Casa no YouTube, com participação de especialistas nacionais e internacionais em serviço público

A Câmara dos Deputados fará, hoje (22), um debate sobre governança e liderança no serviço público. As discussões serão moderadas pelo secretário de Relações Internacionais da Casa, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), e o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O evento, da Secretaria de Relações Internacionais da Câmara, terá início às 18 horas e será transmitido no canal da Câmara no YouTube. Os interessados também poderão participar pelo eDemocracia.

Participam do debate:

– o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG);

– o embaixador da Austrália no Brasil, Timothy Kane;

– o primeiro comissário da Comissão Australiana de Serviço Público, Patrick Hetherington;

– o reitor e CEO da Escola de Governo da Austrália e da Nova Zelândia, Ken Smith; e

– o conselheiro-chefe de Política da Comissão de Serviço Público da Nova Zelândia, Rodney Scott.​

Fonacate aciona STJ para que Paulo Guedes apresente cálculos que embasaram a reforma administrativa

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Essas informações são essenciais ao debate sobre as alterações propostas pelo governo, que podem impactar milhões de brasileiros. “Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explica Larissa Benevides, advogada do Fonacate

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), impetrou, na sexta-feira (2), mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a coordenadora-geral de Arquitetura de Carreiras do ministério, pela restrição de acesso aos documentos que embasaram a reforma administrativa (PEC 32/2020).

De acordo com a assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, a restrição foi de forma indevida. O procedimento adequado não foi devidamente observado, principalmente porque inexiste base legal para a atribuição de sigilo.

“Não é preciso que o Legislativo encerre a deliberação acerca da PEC 32/2020, como sustenta o Ministério da Economia, para que o Executivo dê a devida publicidade aos dados e aos estudos que embasaram o projeto já apresentado ao Congresso Nacional. A disponibilização dessas informações é essencial ao debate público acerca das alterações propostas, que podem impactar milhares ou até milhões de brasileiros. Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explicou Benevides.

O presidente do Fórum e no Unacon Sindical, Rudinei Marques, em vídeo publicado nas redes sociais afirmou que “o governo tem a obrigação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI), de apresentar esses dados”, por isso o Fonacate foi ao Judiciário “cobrar que o Ministério da Economia apresente as informações para todos os interessados”.

Ao ser acionado para prestar informações, o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Economia destacou:
“Em resposta à sua solicitação, primeiramente, importante registrar que todos os documentos incluídos no processo constituem documentos preparatórios, nos termos do inciso XII do art. 3º do Decreto nº 7.724, de 2012, segundo o qual documento preparatório é aquele documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.

Neste sentido, de se observar que a matéria está pendente de ato decisório conclusivo, tendo em vista que é uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, a qual ainda encontra-se em análise no congresso, somente podendo ser tido como editado após a conclusão de toda a tramitação necessária. Assim, uma vez que o processo encontra-se classificado com base no art. 20 do Decreto nº 7724, de 2012, não é possível a disponibilização do seu conteúdo neste momento.

Assim, considerando-se o princípio da segurança jurídica e o disposto no § 3º do art. 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informa-se que o acesso aos documentos solicitados a este Ministério, e que não tenham restrição de acesso prevista em legislação específica, será garantido após a edição do ato correspondente.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Ministério da Economia”

Veja o teor do mandado de segurança do Fonacate.

Barnabés e sangues-azuis contra a reforma a administrativa

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Servidores do topo e da base remuneratória do serviço público se uniram contra a proposta apresentada pelo Executivo. Tamanha união só foi vista na greve geral de 2012, quando o governo federal acenou com a possibilidade de não dar um centavo sequer de aumento. À época, os burocratas venceram e levaram 15,8% de reajuste em três parcelas. E agora, como vai ser?

STF
Crédito: Wallace Martins/Esp.CB/D.A. Press

Embora o conteúdo das alterações no serviço público não fosse conhecido pela sociedade até a manhã de ontem, os termos já eram de domínio público, devido aos constantes “vazamentos” que davam conta das intenções oficiais. Assim, quando o governo cravou a data de 3 de setembro para o envio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso, já estavam marcadas reuniões, plenárias e assembleias virtuais para dissecar o assunto. Uma enxurrada de eventos tomou conta das redes sociais, nesses tempos bicudos de pandemia. A intenção é envolver no debate os mais de 12 milhões de funcionários em todo o país (federais, estaduais, municipais e distritais.

Enquanto Executivo e Legislativo mostravam mutuamente as garras, representantes de classe dos Três Poderes uniam as forças. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidades dos Tribunais de Contas, da Câmara e do Senado iniciaram, no final da tarde de ontem, articulação conjunta contra a proposta de reforma. -azuais decidiram que o enfrentamento, daqui em diante, vai ser em quatro frentes: jurídica, comunicação, parlamentar e produção técnica. A articulação de alguns grupos começou antes mesmo do envio da proposta, como o de produção técnica.

Em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o Fonacate lançou a série de estudos Cadernos da Reforma Administrativa, com análise de especialistas em Economia e Administração Pública sobre temas como produtividade, avaliação de desempenho, remuneração, ciclo laboral, negociação coletiva, entre outros. Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, O fim do regime jurídico único é uma das preocupações.

“A criação de vários segmentos de servidores deixará o serviço público sujeito a ingerências políticas”, avalia Marques. Bráulio Cerqueira, secretário-executivo do Unacon,  diz que “o regime jurídico único universalizou o concurso público. Não é incompatível com terceirizações e parcerias, e pode sim ser aperfeiçoado. Mas acabar com ele vai precarizar as relações de trabalho”. Marcelino Rodrigues, secretário-geral do Fonacate e presidente da Anafe, ressalta que o intuito da proposta é justamente esse: precarizar o vínculo público abrindo espaço para terceirização e contratação temporária. “A proposta não traz nenhuma modernização e que só trata de vedações, limitações e precarizações”, pontua.

Luiz Antônio Colussi, representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), reforça a importância do debate e confirma a adesão da magistratura. “A Frentas entende que esse trabalho coordenado em defesa do serviço público é muito importante”, afirma. “O trabalho será intenso. “Teremos que nos debruçar sobre o texto oficial, fazer uma análise jurídica mais aprofundada, para então apontar as inconsistências constitucionais e legais da proposta”, salienta Manoel Murrieta, presidente da Frentas. “Temos que condenar a demonização dos servidores públicos. E apontar medidas efetivas para o equilíbrio das contas públicas, como a tributação de lucros e dividendos. Os ricos precisam pagar mais impostos”, enfatiza Fábio Jorge, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O deputado federal e coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, Professor Israel Batista (PV/DF), este é o início de uma das mais duras guerras de narrativa e de comunicação. “O governo alega que a estabilidade é a responsável pela má prestação de serviço público. Eles invertem a narrativa. Basta analisar o tipo de vínculo desses servidores e veremos que essa argumentação não se sustenta”, aponta. Frentas e Fonacate voltam a se reunir na próxima semana, para analisar a proposta com mais detalhes.

Jornada em Defesa do Serviço Público

Não somente os sangues-azuis. Os barnabés também tomaram providências. Foi lançada, ontem, a Jornada em Defesa dos Serviços Públicos, em ato online com a participação de centrais e entidades sindicais e parlamentares, contra a proposta de reforma administrativa. A Jornada é uma campanha para mostrar à sociedade a importância do Estado e dos servidores públicos para o bem-estar social, saúde, educação e garantia de direitos, como os previdenciários. Um Ato Nacional em Defesa dos Servidores e Serviços Públicos acontecerá no dia 30.

Esse foi o início do ciclo de debates. No dia 10, o tema é “Mitos e verdades sobre serviços, servidores públicos, as empresas públicas e estatais e seus trabalhadores”. No dia 24, é vez de se discutir “Privatizações, desnacionalização do patrimônio e das riquezas nacionais”. O objetivo de esclarecer os trabalhadores e a sociedade sobre o “pacote de maldades”. Do debate participaram entidades nacionais e internacionais de defesa do servidor, algumas delas carreiras de Estado.

Elas lembraram que, no final de 2019, o governo federal apresentou o Plano Mais Brasil com diversas PECs, todas com algum aspecto que impactam diretamente o serviço público, seja com reduções de despesas, congelamento salarial, ou diminuição de progressões. “As PECs 186, 187 e 188 tratam de um conjunto de medidas econômicas, visando a retirada dos direitos sociais, a redução do serviço público e drásticas mudanças ao Regime Jurídico Único, como o fim da estabilidade. Preveem a extinção dos fundos Públicos e através do Pacto Federativo desvincula os recursos da União”, explicou Max Leno, economista do Dieese. Sobre a reforma administrativa, ele salientou que as bases da proposta mexem na lei de greve, no desempenho dos servidores e na estabilidade.

“Não tem estado mínimo, se depender do presidente Bolsonaro o estado é zero”, enfatizou Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Condsef. Embora o governo tenha anunciado que a reforma não afeta os atuais servidores, os barnabés não estão convencidos. “Com o argumento falho de uma suposta necessidade de economia do Estado em tempos de pandemia, o governo quer encerrar serviços públicos para dar espaço para a iniciativa privada. É um ataque inconstitucional, que atropelará a população se ela não se mobilizar para proteger o que é seu por direito”, alertou o dirigente.

“Neste momento de pandemia a gente viu a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos trabalhadores da área que estão na linha de frente no combate à Covid-19. Mas ao invés de fortalecer o papel do Estado e valorizar os profissionais, o governo Bolsonaro continua atacando políticas públicas e os direitos dos trabalhadores dos serviços básicos e essenciais, que estão arriscando suas vidas para salvar outras”, afirma Vilani Oliveira, presidente da Confetam.

Fontes: Fonacate, Unacon Sindical e Condsef.

O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa

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“É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”

Vladimir Nepomuceno*

Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 02 de setembro de 2020, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ADI 2135 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, através de decisão liminar, garantiu, até aqui, a exigência de uma única forma de contratação (o RJU) de servidores públicos para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa liminar foi obtida em 2007 pelos partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB, suspendendo a eficácia de um dispositivo da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que buscava alterar o texto do artigo 39 da Constituição Federal, aprovado no processo constituinte e promulgado em 1988.

O objetivo da alteração era que não houvesse apenas um único regime jurídico para contratação de servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, nas três esferas de governo. A intenção era a liberação para que os chefes dos Poderes, nas três esferas, pudessem contratar servidores por mais de um regime jurídico, usando a CLT, por exemplo. Isso poderia significar, entre outras situações, a desestruturação das tabelas remuneratórias e dos procedimentos de progressão e promoção da administração pública, além de flexibilizar os critérios de ingresso na administração pública.

É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas. Obvio está que o resultado contribuirá para o posicionamento dos parlamentares no Congresso. Vejamos abaixo a redação do artigo 39 da Constituição Federal que está nas mãos dos ministros do STF.

Texto original da Constituição Federal (mantido pela liminar):

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)”
Texto alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98 (suspenso pela liminar):

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)”

A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial – BIRD, para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas. No relatório, o BIRD recomenda:

• Possibilidade de incorporação de funcionários por meio de regime contratual, em vez do estatutário;
• Possibilidade de contratos temporários, com duração de até 6 anos, para realização de projetos específicos;
• Mobilidade de servidores entre órgãos do Estado;
• Reforço do pagamento por desempenho e não apenas em decorrência do tempo de serviço.

Se derrotada a liminar, ainda que possam não serem incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual CLT/Carteira Verde e Amarela. Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso.

É oportuno relembrar a exposição de motivos que acompanhava a então PEC 173, de 1995, que depois viria a se transformar na Emenda Constitucional 19/98, e que foi assinada por Luiz Carlos Bresser Pereira, Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado do governo Fernando Henrique Cardoso à época e José Serra, que era ministro do Planejamento, ambos responsáveis pela reforma administrativa. O documento também era assinado por outros quatro ministros, uma vez que a exposição de motivos encaminhava mais de uma PEC. Naquele documento, o governo FHC, ao propor as alterações na Constituição Federal, alegava em relação à gestão de pessoal que, caso fosse aprovada a proposta, seria possível “contribuir para o equilíbrio das contas públicas: as esferas de Governo que enfrentam desequilíbrio das contas públicas disporão de maior liberdade para a adoção de medidas efetivas de redução de seus quadros de pessoal, obedecidos critérios que evitem a utilização abusiva ou persecutória de tais dispositivos”.

Especificamente sobre os servidores o texto dizia que “Em relação ao servidor público, não se intenciona penalizá-lo ou suprimir direitos mas atualizar dispositivos legais, remoer excessos e, sobretudo, propiciar condições à introdução de novas formas de gestão que valorizem a sua profissionalização. Nesse sentido, ressalta-se os seguintes resultados esperados:

* recuperar o respeito e a imagem do servidor perante a sociedade: a flexibilidade da estabilidade, a introdução de mecanismos de avaliação e a possibilidade de equacionamento das situações de excesso de quadros deverão contribuir para o revigoramento da imagem do servidor público perante a opinião pública e para a assimilação de uma nova postura profissional:

* estimular o desenvolvimento profissional dos servidores: a permissão da reserva de vagas nos concursos e processos seletivos repercutirá na motivação dos servidores e facilitará o seu adequado reposicionamento dentro da administração:

* melhorar as condições de trabalho: as flexibilizações introduzidas propiciarão a assimilação de novos métodos e técnicas de gestão, criando condições para substancial melhoria dos padrões gerenciais no serviço público, beneficiando os próprios servidores.

Nota-se que qualquer semelhança com o discurso do atual governo, literalmente não é coincidência. Por isso a importância dessa votação no STF no próximo dia 2 de setembro. Justamente por causa do retrocesso que pode significar o posicionamento do Supremo, a depender do resultado, mais uma vez é importante o posicionamento público das entidades frente àquela Corte, através de manifestações que façam chegar aos ministros como se colocam as entidades e o conjunto dos servidores públicos brasileiros em relação ao grave momento e aos riscos, a depender do resultado da votação.

Por fim, ressalto aqui a permanente e incessante militância do companheiro Paulo Lindesay, Diretor da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN e Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã no Rio de Janeiro, que vem buscando de forma incansável alertar todas as lideranças sindicais sobre o perigo de ser derrubada a liminar e suas consequências.

*Vladimir Nepomuceno – Insight – Assessoria Parlamentar

Fonte: http://vladimirnepomuceno.com.br/26-urgente-o-judiciario-pode-facilitar-ou-dificultar-a-reforma-administrativa

Servidores indicam greve sanitária para a segunda semana de setembro

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O funcionalismo decidiu por fazer um dia nacional de lutas com greves e paralisações nas três esferas  (municipal, estadual e federal) e em empresas estatais, em conjunto com os movimentos estudantis e sociais, na segunda quinzena de setembro. A medida envolve carreiras do topo e da base da pirâmide

Os servidores federais, em seminário nacional virtual nos dias 12 a 14 de agosto, aprovaram plano de ação indicando a construção de Dia Nacional de Luta e a Greve Sanitária como medida para proteger a vida dos trabalhadores e trabalhadoras e da população.

O Fonasefe deve centrar suas ações contra a reforma administrativa e em solidariedade aos demais trabalhadores. “Para tanto, atuará na busca da unidade contra a política ultraliberal e o projeto de destruição dos serviços públicos, bem como derrotar as demais políticas do governo Bolsonaro e lutar em defesa da vida, dos direitos e por um projeto da classe trabalhadora”, informam as entidades que fazem parte do Fonasefe.

Entre as medidas estão um dia nacional de lutas com greves e paralisações nas três esferas do funcionalismo (municipal, estadual e federal) e empresas estatais, em diálogo com o movimento estudantil e movimentos sociais, para a segunda quinzena de setembro próximo. Além de intensificar o debate sobre desse tema com os trabalhadores e trabalhadoras no setor público.

Serão feitas, ainda, articulações com as centrais sindicais, sindicatos, juventude e movimentos sociais para “avançar na construção de uma greve geral em defesa da vida e por condições sanitárias de enfrentamento à pandemia”, destacam. “Nossas ações deverão combinar a luta de forma presencial para chegar às ruas, tomando, evidentemente, todos os cuidados sanitários necessários em temos de pandemia”, afirmam.

Na nota, as carreiras reforçam que repudiam a política do governo, “responsável pela tragédia provocada pela pandemia, com 108 mil mortos e 3,340 milhões de brasileiros contaminados vítimas da Covid-19”

FÓRUM DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

ANDES-SN – ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN – CGTB – CNTSS – CONDSEF – CSPB – CSP/CONLUTAS – C.T.B – CUT – FASUBRA – FENAJUFE – FENAPRF – FENASPS – INTERSINDICAL – PROIFES – SINAIT – SINAL – SINASEFE – SINDCT – SINDIFISCO-Nacional – SINDIRECEITA – SINTBACEN – UNACON-Sindical-SN ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN

Reforma administrativa. Perspectivas do serviço público e da estabilidade dos servidores

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A partir das 17 horas, o Sintrajuf-PE transmite mais uma live em sua página no Facebook (www.facebook.com/sintrajufpe). O tema desta vez é “Reforma administrativa. Perspectivas do serviço público e da estabilidade dos servidores”

Para debater o assunto, foi convidado o assessor parlamentar, consultor de entidades sindicais, sócio-diretor da Insight Soluções e servidor público federal aposentado Vladimir Nepomuceno.

Para debater as consequências da reforma administrativa, o presidente do Sintrajuf-PE e servidor do TRE-PE, Manoel Gérson e o Diretor de Formação do Sindicato e servidor da 1ª Vara do Trabalho/Recife, Juvando Carmo de Oliveira. O debate terá mediação do jornalista Ed Ruas.

Agenda:
03/08 – 17h
Transmissão ao vivo: www.facebook.com/sintrajufpe

TCU debate monitoramento de políticas públicas e acessibilidade

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No dia 30 de julho, às 17 horas, o Tribunal de Contas da União (TCU) fará o webinário “A promoção da acessibilidade nas cidades”, no contexto de promoção dos direitos das pessoas com deficiência

Participarão do evento a secretária distrital da Pessoa com Deficiência, Roseane Cavalcante de Freitas, o secretário municipal da Pessoa com Deficiência da cidade de São Paulo, Cid Torquato, e o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Sérgio Caribé. Este será o terceiro webnário de uma série que tem como tema “inclusão e acessibilidade”. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCU no Youtube. As inscrições são gratuitas e abertas à toda sociedade. Para se inscrever acesse www.tcu.gov.br/eventos

Ações da ANS no enfrentamento do Covid-19

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O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, participa de live que faz parte do Ciclo de Debates – Regulação Livre, com diretores do Sinagências, na próxima quarta-feira (29.07), 15 horas

O debate será mediado pelo presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Alexnaldo Queiroz de Jesus, com a participação do secretário-geral, e também servidor da Agência, Cleber Ferreira, e o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias. O Ciclo de debates – Regulação Livre é uma ação do Sinagências. Acontece toda semana, a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes ao contexto das Agências Reguladoras.

Já estiveram presentes nos encontros virtuais o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda, falando sobre “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”; o superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves, com o tema “Teletrabalho – êxitos e desafios”, o também servidor analista da ANS e criador do Laboratório de Inovação na Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, falando sobre “Inovação na Administração Pública”.

Recentemente os debates também alcançaram o Legislativo com a deputada federal, Bia Kicis (PSL.DF), e participação do 1° vice-presidente da Câmara dos deputados e presidente Nacional do Republicanos, Marcos Pereira; deputado federal, Julio Cesar (Republicanos.DF) e do deputado professor Israel (PV.DF), falando sobre o Projeto Arca (regulamentação das carreiras típicas de Estado) e reforma administrativa pós-Covid-19.

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha de Marília (SP), Rogério Scarabel Barbosa tem especialização em Gestão Hospitalar e Organização da Saúde pela Universidade Federal do Ceará; e em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade de Fortaleza. Scarabel atua no setor de saúde desde 2004 e tem ampla experiência nos segmentos de saúde suplementar e saúde pública. Durante os últimos 14 anos, atuou como advogado na área de Direito da Saúde.

CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE – Tema : “Ações da ANS no enfrentamento do COVID-19”

DIA: 29/07 (quarta-feira)

HORÁRIO: 15 horas

LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias e Instagran

Fonte: Ascom/Sinagências

Debate sobre as portarias que regulam recontratação

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“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”

João Carlos Juruna

A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.

Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.

É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.

Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.

Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.

A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.

Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.

Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.

Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

{…}

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

…..

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

{…}

Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.

Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.

Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.

A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.

O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.

*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical

OAB Nacional debate os reflexos da pandemia na reforma tributária

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A OAB Nacional fará na segunda-feira (20), às 17h, um debate transmitido pelo YouTube (Para acompanhar a transmissão basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube: https://www.youtube.com/user/conselhofederaldaoab, sobre os reflexos da pandemia na reforma tributária. O evento faz parte do 2º Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do presidente da comissão, Eduardo Maneira

O encontro também terá a presença do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), da coordenadora executiva do núcleo de estudos fiscais da FGV Lina Santini, do procurador tributário do conselho federal da OAB Luiz Gustavo Bichara, da coordenadora de pós-graduação em Direito e do núcleo de tributação do Insper Vanessa Rahal Canado e do presidente da comissão nacional de legislação da OAB Ticiano Figueiredo.

Para acompanhar a transmissão basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube: https://www.youtube.com/user/conselhofederaldaoab