Contribuinte que caiu na malha da Receita Federal já pode fazer a contestação pela internet

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A defesa de Notificação de Lançamento está disponível no sistema do Fisco, inteiramente pelo e-CAC

A Receita Federal informa que, a partir de hoje (7/1), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados pelo Leão, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC,  sem precisar sair de casa ou procurar uma unidade de atendimento.

A Receita orienta que o primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário. A ferramenta traz as seguintes vantagens, destaca: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Em seguida, após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. “O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%”, informa.

O que é

A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento da autoridade fiscal. Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).

Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.

Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF).

Greve dos Trabalhadores dos Correios

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Os trabalhadores dos Correios de São Paulo (Grande SP, ABC e região de Sorocaba), Rio de Janeiro, Bauru/SP e região, Maranhão e Tocantins estão em greve desde as 22h de domingo (11 de março)

A greve é orientação da Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores dos Correios (Findect), após exaustivas negociações junto à empresa, explica a entidade sindical.

Reivindicação dos trabalhadores

– Faltam funcionários em todo o país (nos últimos 4 anos foram demitidos mais de 20 mil e, desde 2011, a empresa não abre concurso para carteiros, atendentes e OTT);

– Atrasos em cartas e encomendas, gerando descontentamento da população;

– Fechamento de agências (aprovado pela direção da empresa no último dia 27);

– Extinção do cargo de OTT (aprovado pela direção da empresa no dia 25 de janeiro);

– Demissão Motivada (aprovada pela direção da empresa no último dia 27);

– Implantação do DDA – Distribuição Domiciliar Alternada (Portaria publicada pelo Ministro das Comunicações no último dia 7);

– Falta de manutenção nos veículos, bicicletas, agências e outros prédios da empresa (vide incêndios de grandes proporções só nos primeiros meses de 2018);

– Suspensão das férias de todos os funcionários pela segunda vez consecutiva;

– Ameaça de cortes de direitos (como a assistência médica dos pais e mães, e aposentados);

– Fim do diferencial de mercado (aprovado pela direção da empresa no último dia 27)

Histórico

De acordo com a Findect, nos últimos meses, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem sido “alvo de maldades e ataques de setores que buscam a privatização desta que é um patrimônio nacional”. A gestão que atualmente administra a Empresa, sob as coordenadas do Ministro das Comunicações, Gilberto Kassab (PSD), e “debaixo das artimanhas de Guilherme Campos, presidente da ECT, intensificou o desmonte dos Correios com o objetivo de entregar a empresa à iniciativa privada”.

A Findect destaca que, diante desse quadro, “a situação para os trabalhadores está caminhando para um grande colapso. Os ataques, que se iniciaram durante o governo anterior, foram intensificados pelo “residente Temer”:

Por esses motivos, a Findect orientou os sindicatos filiados para, em assembleias, votarem pela aprovação da greve para as 22h do dia 11 de março. A Federação também encaminhou pela recusa da proposta de custeio para a assistência médica, elaborada pelo TST. As orientações foram acatadas pelos trabalhadores. Por isso, o pessoal das bases (São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Maranhão e Tocantins) não apenas cruzarão os braços, mas darão início ao movimento de recuperação dos Correios.

A Findect representa, atualmente, pouco mais de 40% dos trabalhadores dos Correios. No entanto, somente as bases de São Paulo e Rio de Janeiro concentram 75% do fluxo postal de todo o país. A paralisação das atividades nessas regiões oferece impacto significativo nos serviços prestados pela empresa.

“Sabemos que uma greve neste momento é delicado. Nós gostaríamos que a direção da empresa fosse responsável e apresentasse proposta que atendesse a categoria. O que pedimos é justo, e esgotamos todos os meios de negociar com a empresa. A greve é responsabilidade da direção, e quem vai sofrer os impactos são os consumidores, infelizmente”, enfatiza o presidente da Findect, José Aparecido Gimenes Gandara.

Plano de Saúde

Outra questão que contribui para a insatisfação dos trabalhadores é a falta de compromisso da empresa em não cobrar mensalidade no plano de assistência médica da categoria. Este benefício é uma conquista de vários anos, e representa uma reparação dos riscos e desgastes dos trabalhadores no exercício da função. O carteiro, por exemplo, carrega bolsa com mais de 10k, sob forte sol, com risco de assalto, vítima de cachorros, calçadas mal sinalizadas e/ou acidentadas, que colocam em cheque a qualidade do ambiente de trabalho.

Entre os trabalhadores do funcionalismo público federal, a categoria dos Correios é a que recebe o menor salário. Por isso a impossibilidade de maior contribuição no plano de saúde.