O bom filho à casa retorna

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“Emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica

Paulo César Régis de Souza*

Damos boas-vindas ao Bruno Bianco Leal, secretário executivo do novo Ministério do Emprego e da Previdência e ao ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.

Bruno, não é um arrivista. Conhece Previdência desde que começou na Procuradoria do INSS em Marília/SP. Ainda como Procurador, serviu na Superintendência do INSS em São Paulo.

Participou do grupo que elaborou as linhas do governo do Presidente Bolsonaro em Brasília e foi ocupar o cargo de Secretário Especial de Trabalho e Previdência no Ministério da Economia, como pedra angular do projeto liberal reformista do ministro Paulo Guedes; acompanhando os passos que foram dados especialmente na área do Trabalho, tendo o FGTS e o FAT, com instrumentos geradores de emprego e renda.

Bruno teve participação proativa nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia para enfrentar a pandemia, especialmente as relacionadas com o auxílio emergencial, o Pronampe, a Carteira Verde Amarela, o primeiro emprego para jovens e as ações no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social.

No âmbito da Previdência, preocupou-se primeiro em implantar a Perícia Médica Federal, superando dificuldades aparentemente intransponíveis por causa das pressões e das resistências das lideranças dos médicos peritos a mudanças institucionais, especialmente para minorar o sofrimento dos segurados que procuravam auxílio-doença e embarraram no fechamento das agências do INSS devido à pandemia.  Neste particular, houve significativos avanços.

O INSS, com suas necessidades próprias na área previdenciária, sobejamente conhecida, tem que conviver com três arranjos dentro de suas agências com servidores e equipamentos: a perícia médica, a recepção, análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada e a Procuradoria Federal, cabendo aos previdenciários carregar o andor para a PF, a Dataprev e AGU.

Bruno que já conhecia os problemas encontrou no presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, apoio efetivo para atenuar os desafios, como no caso da multidão de benefícios previdenciários e acidentários e assistenciais, travados e represados na concessão e na manutenção. Para isso, engendrou a solução provisória de contratação de servidores temporários, enquanto perduram as restrições à realização de concurso público para prover o INSS de servidores, depois de perder quase 15 mil nos últimos três anos.

Bruno está afinado com o  ministro Paulo Guedes, deverá ter um papel importante na gestão do novo ministro, o deputado Onyx Lorenzoni, que já foi chefe da Casa Civil, Ministro do Desenvolvimento Social e chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo um desempenho admirado pelo Presidente Bolsonaro e tem visão de Estado, por ser deputado federal de vários mandatos, e visão política para receber e administrar o segundo  maior orçamento da República; com uma clientela superior a 100 milhões de pessoas e empresas.

O que arrecada o INSS, o FGTS e o FAT (que administra o seguro desemprego) ultrapassa a Receita Federal, com impostos, contribuições e multas.

O problema é que emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica.

Estaremos na nossa trincheira em defesa de uma Previdência Social Pública, de uma Previdência Complementar saudável. Não somos donos da verdade, nem senhores da razão.

Se formos chamados pelo Dr. Bruno e pelo ministro do Emprego e Previdência, Onyx Lorenzoni, expressaremos nossas manifestações e daremos nossa contribuição, como fizemos nos últimos 30 anos, com independência e grandeza, pois o Brasil é maior que nós e a Previdência Social é a segurança futura dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Estabilidade para os servidores do INSS

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“O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela”

Paulo César Régis de Souza*

Nós servidores do INSS, queremos uma reforma administrativa com destaque para dois pontos: que sejamos incluídos nas carreiras típicas de Estado e que tenhamos a estabilidade para o cumprimento de nossa missão institucional.

Como carreira típica de Estado ficaremos imunes as injunções administrativas da terceirização e da temporização, entraremos pela porta da frente do concurso público e do mérito distanciado das injunções partidárias, com 100% dos cargos comissionados do INSS para os servidores.

Com estabilidade assegurada, teremos uma carreira com possibilidade de ascensão e promoção. A estabilidade nos dá tranquilidade, mas não nos livra de erros. A que conquistamos, e queremos manter, não impediu que o INSS, como a Saúde e a Receita, tenha os maiores índices de punições (demissões) por desacertos.

Sabemos que a reforma tem um propósito não percebido e oculto pela maioria das lideranças dos servidores e por eles próprios. Mesmo porque o controle está no Congresso, onde a maioria dos parlamentares não sabe do que se trata, e os agentes do governo, onde a maioria é transitória, de livre provimento, assume com subserviência o papel de servir a governos e não ao Estado brasileiro.

A tese prevalecente é que o Brasil tem que ter um Estado mínimo a qualquer preço, de preferência com poucos servidores públicos, estatutários, e uma massa desconforme e descompromissada com as instituições, não importando sua dimensão geográfica, sua população de 220 milhões de seres vivos, com deficiências de renda, educação e inclusão social.

A meta é reduzir ao mínimo o custo futuro de aposentadorias e pensões. Não apenas dos servidores, mas dos cidadãos, beneficiando os que não contribuem para o RGPS e favorecendo os sonegadores. Os ignorantes desconhecem que a 1a. ação de dom João VI quando passou pelo Brasil foi a de instituir a aposentadoria dos professores.

Para os gênios de hoje: servidor público não poderia ter aposentadoria integral, ou (na tese geral da Previdência, com 70% do que percebia em atividade) nem ser instituidor de pensão.

Para os gênios de hoje: as instituições deveriam ter servidores terceirizados, quarteirizados ou pentarizados (uma empresa subcontratando outra e todos ganhando na ciranda do trabalho público) e servidores temporários, sem vínculos com as instituições, servidores comissionados presos a quem os indicou para a comissão, com a contrapartida do lucro e intermediação de negócios. O serviço público é uma “commodity” e um “business”, envolvendo grandes somas de recursos.

Para os gênios de hoje: não deve existir a cultura do serviço ou do servidor público, que veste a camisa da instituição, com vínculo efetivo e participativo com o seu trabalho.

Para os gênios de hoje: os servidores não devem fazer concurso, só contratações por seleções fajutas, simplificadas, utilitárias e suspeitas.

Para os gênios de hoje: querem bancos sem bancários; transportes sem motoristas, serviços sociais sem servidores; supermercados sem empregados, hospitais e serviços de saúde sem médicos e enfermeiros. São os defensores de uma inovação ou automação simplória, acabando com o trabalho e a proteção social dos trabalhadores. A anomia foi agravada pela pandemia!

O que deve ser feito é que os servidores públicos tenham formação, capacitação, carreiras, remoção, promoções, valorização, ascensão, tudo com segurança e tranquilidade para cumprir a missão de servir ao cidadão. O recrutamento tem que favorecer o mérito, não o empreguismo, o comissionamento incestuoso, com gente desqualificada e sem compromisso com a função pública e do Estado.

Fomos a 1ª. Instituição pública de massa a utilizar a tecnologia e para isso criamos a DATAPREV, para atender 100 milhões de cidadãos (50% da população brasileira, sendo 60 milhões de contribuintes, incluindo 5 milhões de empresas, 35 milhões de beneficiários previdenciários e 6 ,5 milhões de beneficiários assistenciais. Só de uso de TI temos quase 50 anos. Somos o segundo maior orçamento da Republica e a maior seguradora social da América Latina.

A previdência está na beira da praia. A última tentativa para chegamos a 420 cidades com mais de 20 mil habitantes, com interiorização, encurtando a distância entre a instituição e suas clientelas, foi brutalmente interrompida. Temos que retomar. As ações do PREVBarco nos rios amazônicos foram sustadas.

Temos que estar onde estão nossos segurados e beneficiários.

Há 5 anos que o próprio TCU, analisando a estrutura de pessoal do INSS, recomendou a realização de concursos, para suprir o déficit de pessoal. Um ministro chegou a pedir concurso para 10 mil servidores, nos últimos quatro anos perdemos 12 mil servidores que se aposentaram. Com isso, chegamos a ter 3 milhões de benefícios represados e o que recebemos foram alguns terceirizados, inclusive militares reformados, para compor uma força tarefa.

O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social.

Período de contestação do auxílio emergencial vai até 24 de julho

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Objetivo é permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. Saiba como proceder e quem tem direito a fazer a solicitação. Hoje, quarta-feira (21/07), entrou na conta digital o auxílio emergencial ara os nascidos em abril

Os trabalhadores que se inscreveram no auxílio emergencial 2021 pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho terão até as 23h59 de sábado (24/07) para contestar a decisão, informa o Ministério da Cidadania. O objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.

Mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para receber o auxílio emergencial. O requerimento deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Como pedir

Após entrar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: “contestar”. A partir daí, precisa aguardar até que seja feita uma nova análise da situação do seu benefício.

Caso a não aprovação seja por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.

Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio, destaca o órgão, é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.

Quarta parcela

Além dos beneficiários do Bolsa Família, que recebem conforme o calendário habitual do programa – em julho o pagamento teve início na segunda-feira (19/07) -, a quarta parcela do auxílio emergencial já está sendo paga aos demais trabalhadores, que se inscreveram pelos meios digitais ou que integram o Cadastro Único.

Na terça-feira (20/07), os aniversariantes de março tiveram os depósitos nas contas sociais. Hoje, quarta-feira (21/07), será a vez dos nascidos em abril, e assim sucessivamente até o domingo (25/07), para quem é de agosto. Na terça-feira (27/07), a operação é retomada com os pagamentos para quem faz aniversário em setembro.

Como já havia ocorrido nas três etapas anteriores, o cronograma de transferências e saques foi antecipado. A Portaria nº 645, publicada em 15 de julho, adiantou em seis dias o início dos depósitos, que também serão concluídos com antecedência, de 23 dias. Quem nasceu em dezembro receberá a quarta parcela na sexta-feira da semana que vem (30.07).

O modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado, segue sendo executado em 2021, com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.
O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

Serviço ao cidadão

O endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/auxilio remete ao serviço de atendimento via Facebook do Ministério da Cidadania. Por meio da hashtag #IssoÉCidadania é possível conferir nas redes sociais do ministério todas as informações atualizadas sobre o Auxílio Emergencial 2021.

O Ministério da Cidadania oferece, ainda, atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria, por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.

Instituto Defesa Coletiva aciona Justiça Federal contra INSS e Dataprev por violação de dados pessoais de aposentados e pensionistas

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Vazamento viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. A situação se aplica, principalmente, aos casos de reclamação de ” comercialização irresponsável do crédito consignado”, que causa superendividamento dos idosos

O Instituto Defesa Coletiva ingressou com uma Ação Civil Pública – nº 1041189-84.2021.4.01.3800 – na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais contra o INSS e a Daraprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusa os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.

Dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) reunidos pelo Instituto comprovam que há 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil – Lei 10.820/2003, são milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

“Em que pese as denúncias reiteradas de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nestes 18 anos, a respeito da comercialização irresponsável do crédito consignado, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos”, denuncia a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.

Um dos pedidos da Ação obriga o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado automático, e aplicar a modalidade opt-in, determinando que os valores sejam automaticamente bloqueados, por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar.

“O que estamos pedindo à Justiça é inédito, pois hoje o que funciona no Brasil é o modelo opt-out, de inclusão automática. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Então, é necessário que o órgão federal bloqueie o desconto automático do empréstimo consignado da conta do beneficiário, para trazer mais segurança aos segurados”, informa a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

Também estão na Ação para que a Justiça Federal determine aplicação, a criação de uma página no site do INSS e de um ramal de atendimento no Canal 135, para aqueles beneficiários que não possuem acesso à internet; a criação de canal exclusivo de atendimento para quem for vítima de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros – a fim de permitir o cancelamento do contrato e a punição do Banco infrator de forma rápida.

O instituto quer, também, o estabelecimento de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado e a aplicação das sanções já previstas nas instruções normativas, considerando a possibilidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de cinco a quarenta cinco dias úteis ou até mesmo o cancelamento do convênio; por fim, a ACP ainda solicita o saque vinculado ao limite cartão de crédito consignado, somente ocorra após o desbloqueio, no terminal eletrônico, mediante o uso de senha.

A Ação Civil Pública tem como objetivo além da indenização por dano moral coletivo, modificar a estrutura sistêmica e o modus operandi relativo à concessão do consignado, a fim de trazer mais segurança e voluntariedade nas contratações, bem como diminuir o número de fraudes e o assédio aos consumidores idosos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Defesa Coletiva

Ministério da Cidadania envia SMS pedindo devolução de recursos recebidos irregularmente ou contestação de cancelamento do auxílio emergencial

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Cerca de 1,2 milhão de pessoas serão notificadas pelo número 28041 para contestar a informação ou devolver os recursos – mensagem por outros número deve ser desconsiderada. Os avisos vão para os identificados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020

Hoje a amanhã (22), beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado receberão mensagens SMS alertando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do recebimento do benefício, e também da devolução do recurso “que, por ventura, tenham sido contemplados de maneira indevida com o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19”, avisa o Ministério da Cidadania.

Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio deste site. “Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”, alerta o órgão.

Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, que durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.

Balanço

Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do Auxílio Emergencial.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Como denunciar

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.

A crise da Previdência – O fim do INSS?

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A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”

Clodoaldo B. Nery Junior*

O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.

Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).

De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.

Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.

Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.

A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.

O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.

Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.

Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.

E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.

Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.

Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.

O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:

Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.

Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.

O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.

O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.

Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.

O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.

Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.

Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos

As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente,  podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)

-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS

A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.

Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).

Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).

Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).

Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.

A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).

Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.

A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.

Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)

Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).

Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.

Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.

Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.

O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.

O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.

Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.

CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.

Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.

O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.

A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.

Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.

*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS

Pessoas de alta renda e doadores da campanha eleitoral de 2018 recebem auxílio emergencial

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Dados de CPFs estão sendo investigados pela CGU. Pelas regras, só podem receber o benefícios família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda total de até três mínimos (R$ 3.135,00); que, em 2018, não recebeu acima de R$ 28.559,70, ou seja, não declarou Imposto de Renda; microempreendedor individual, contribuinte da Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado

VERA BATISTA

MARINA BARBOSA

Enquanto milhares de pessoas de baixa renda lutam para receber o auxílio emergencial de R$ 600, criminosos foragidos da Justiça, contribuintes com patrimônio de alto valor e até quem mora no exterior conseguem facilmente acessar o benefício. A Controladoria-Geral da União (CGU), que tem atuado na fiscalização e no cruzamento de informações para dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania, apontou as fraudes. De acordo com o órgão, 86.632 donos de CPFs que receberam auxílio emergencial têm veículos de valor superior a R$ 60 mil e 85 doaram quantias superiores a R$ 10 mil nas eleições de 2018.

Além disso, mais 74.682 deles têm empresa atualmente aberta, com mais de cinco empregados registrados em 2018; 21.856 têm embarcações de alto valor; e 22.942 estão em domicílio fiscal fora do Brasil. “Todas as informações estão sendo encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para aprofundamento da análise e adoção das providências cabíveis. O resultado dos cruzamentos também é utilizado pela CGU em seus trabalhos investigativos e de acompanhamento, como também é encaminhado a outros órgãos competentes, para averiguação e eventuais providências de ajustes e correções”, destaca a CGU.

Procurados, a Dataprev e o Ministério da Cidadania garantiram que os valores pagos indevidamente serão ressarcidos aos cofres públicos e lembraram que quem apresentar dados falsos, com o intuito e burlar o sistema, podem ter até que responder criminalmente. “Desde o início dessa operação vultuosa e inédita no país, a tônica do governo federal é evitar fraudes para que o recurso público chegue a quem de fato precisa. As investigações de fraude estão em curso pelos órgãos competentes e os valores que, porventura, tenham sido pagos indevidamente serão ressarcidos”, afirmou a Dataprev.

A Dataprev ainda destacou que “como todos os cidadãos podem solicitar o auxílio, os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar – sem omissões ou utilização de dados de terceiros –, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro”. O Ministério da Cidadania confirmou que “aqueles que o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida’.”

A pasta ressaltou até “que, qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal”. “A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial. É determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro não tolerar a ação de criminosos que queiram burlar as regras do auxílio emergencial”, afirmou. A Caixa Econômica Federal informou que apenas é responsável pelo pagamento do benefício e a Receita Federal assinalou que a formulação da política pública do auxílio emergencial é conduzida pelo ministério setorial responsável.

Auxílio emergencial – Dataprev entregará à Caixa resultados homologados até quarta-feira (13)

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Em resposta à solicitação de informações sobre as homologações de pedidos do auxílio-emergencial de R$ 600 aos necessitados que precisam de recursos para sobreviver diante da pandemia pelo coronavírus, a Dataprev informa que vai concluir a transmissão dos resultados das avaliações até amanhã, dia 13 de maio

Talvez esse 13 de Maio seja a Abolição dos informais, desempregados e microempreendedores que se aglomeram em filas na porta da Caixa Econômica Federal. Quatorze dias após a data marcada para o governo começar a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, sequer foi anunciado o calendário para o início da compensação aos brasileiros mais prejudicados pela crise econômica, causada pela pandemia do coronavírus.

O atendimento não tem chegado à população. A taxa de rejeição é muito alta, pelos números divulgados pela Caixa Econômica Federal. No Cadastro Único, dos 32,1 milhões inscritos, 10,5 milhões foram aceitos (os outros estão “inelegíveis”). Pelos aplicativo e site, dos 44,9 milhões de pedidos processados, 20,3 milhões conseguiram.

Abolição

O quadro, no entanto, tende a mudar, de acordo com a Dataprev. Por meio de nota, a empresa informa que, no momento, 14,7 milhões de cadastros, realizados entre 23 a 30 de abril, estão na fase final de homologação pelos especialistas da Dataprev e do Ministério da Cidadania. “O número integra os 16,4 milhões de pedidos do mês de abril que estão em análise pela empresa. A previsão é transmitir os resultados dessas avaliações homologadas até a quarta-feira (13) desta semana à Caixa”.

A instituição destaca, ainda, que, “deste total (16,4 milhões), as solicitações incluem novos cadastros; complementação cadastral dos CPFs já classificados – inicialmente – como inconclusivos; e o processamento adicional (1,4 milhão)”.

A Dataprev lembrou, ainda que, no domingo (10), foram enviados 689.078 requerimentos ao banco dos pedidos finalizados entre 18 e 22 de abril. Os últimos 300.576 dessa remessa serão transmitidos nesta terça-feira (12). Nesse período, ao todo, foram recebidos 6,69 milhões de solicitações e a Dataprev devolveu à Caixa 6,37 milhões. Ou seja 95% de conclusão do trabalho do ciclo.

Discussão sobre salários de servidores congelada, por enquanto

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A pressão por redução ou congelamento de salários de servidores durante a pandemia pelo novo Coronavírus aumenta a cada dia. Afinal, os trabalhadores da iniciativa privada, em consequência de medidas expedidas pelo governo federal, poderão ter queda dos ganhos mensais de até 70%

De acordo com dados do Ministério da Economia, 1.707.226 empregos foram “preservados por acordos firmados do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936 (corte proporcional de salário e jornada ou suspensão temporária do contrato)”. O número de acordos foi processado pela Dataprev até às 15 horas de quarta-feira (15). Mas a cota de sacrifício do funcionalismo, segundo especialistas, não será ofertada nesse momento.

Os servidores terão um fôlego, pelo menos até que o Brasil chegue ao fim da atual crise sanitária, embora o assunto venha sempre à tona em discursos de membros do governo, como o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, ou o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, ou até mesmo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. “Independentemente de a iniciativa privada estar sofrendo, a discussão sobre salário de servidores nesse momento não leva a lugar algum”, disse Alex Agostini, economista-chefe da Agência Austin Rating.

O que não significa que o assunto será desprezado. “Tão logo tudo isso passe – creio que talvez em agosto ou setembro -, o governo retoma o debate sobre a PEC Emergencial, que trata de mudanças muito mais significativa no serviço público”, disse Agostini. Segundo ele, apesar da pressão de diversas carreiras, elas não vão conseguir protelar a necessidade de reforma administrativa por mais tempo. “O ajuste das contas públicas deve voltar à tona até dezembro – se houver melhoras na contaminação. Agora, a preocupação é com a recuperação da atividade e quanto tudo isso está afetando o lucro e os resultados no mundo inteiro”, destaca Agostini.

André Perfeito, economista-chefe da Corretora Necton, também enfatiza que “quaisquer que sejam as medidas que tenham objetivo de mexer em situações específicas com servidores ficarão congeladas”. O que importa agora é a sobrevida do setor empresarial. “Tudo que o governo não precisa agora é conflito ou desgaste”, assinalou. “Mesmo depois da pandemia, creio que a prioridade é a reforma tributária, muito mais urgente que a reforma administrativa”, aponta Perfeito. O Ministério da Economia informou que “não comenta medidas em análise ou que ainda não são públicas”.

Suspensão de benefícios

De acordo com o ministério, em 26 de março, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal suspendeu para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas, adicional de irradiação e adicional por trabalho –  exceto para os que comprovarem o serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas. “A suspensão é válida enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública motivada pelo coronavírus. O impacto estimado da suspensão dos benefícios nas contas públicas, para o período de 90 dias, é de R$ 156,7 milhões”, aponta.

“O grupo de monitoramento da crise econômica relacionada à Covid-19 está analisando diversas alternativas para reduzir os impactos da pandemia para o setor produtivo e para o setor público, com o objetivo de preservar especialmente a população mais vulnerável. As novas decisões serão informadas no momento em que forem devidamente finalizadas e tornadas públicas”. Noticiou, ainda, que, em breve, os dados relacionados aso contratos de trabalho serão divulgados e atualizados periodicamente na internet. “No momento, não é possível fornecer detalhamentos. A previsão é de que serão preservados até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. A estimativa é de que o investimento total do programa seja de R$ 51,2 bilhões”, diz o órgão.

MPT garante transferência de empregados da Dataprev ao INSS

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Reestruturação da empresa pública previa dispensar quase 500 trabalhadores. Dias parados da greve, em janeiro, serão compensados. Os não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, por, no mínimo, um ano. São cerca de 178 profissionais nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até 18 horas de 14 de março. Os que não aderirem, serão desligados

Foi assinado ontem (19/2), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), acordo entre representantes da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), que prevê, entre outros pontos, a ida de 178 empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos um ano.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelas procuradoras Ana Cristina Ribeiro e Carolina Mercante e pelo procurador Ronaldo Lima dos Santos. Segundo o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Neiva Pinheiro, “o MPT promoveu relevante colaboração nos diálogos para a busca do consenso”.

Acordo

A proposta prevê que os empregados não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, assegurado o período mínimo de um ano. São cerca de 178 empregados nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até às 18 horas do dia 14 de março.

Os empregados aposentados (cerca de 156) que continuam em atividade terão três opções, que devem ser definidas até 30 de março:

– Cessão/requisição, com ônus para o órgão cessionário, devendo o pedido ser formalizado;
– Reabertura do PAQ para adesão, com acréscimo de R$ 17.402,46, a título de incentivo;
– Transferência para a unidade do Dataprev no Rio de Janeiro, a pedido do empregado.

Os dias de trabalho em que houve greve deverão ser compensados, em até três meses, contados a partir de 1º de março. O Acordo também prevê a desistência das ações propostas contra o Dataprev, incluindo Ação do MPT.

“Os procuradores do MPT se colocaram à disposição para a efetiva solução do conflito, ‘não obstante ressalvas em relação a alguns termos do acordo e resguardando o direito de tomar todas as medidas legais e judiciais para salvaguarda dos direitos sociais e observância da legalidade e da ordem jurídica'”, informa a nota.

Os representantes da Fenadados destacaram que a proposta foi aceita a fim de “garantir a manutenção dos empregos dos trabalhadores, mas que continuará a defender e se insurgir contra o desmonte e a privatização que está sendo levada à cabo pelo governo e direção da empresa”.

A Dataprev agradeceu ao empenho da vice-presidência do TST e do MPT, pontuando que os atores das duas instituições foram “fundamentais para a construção de uma solução sustentável e legal para a pacificação do conflito apresentado”.

Ficou consignado, também, que a vice-presidência do TST vai colaborar com as cessões avulsas, enviando ofício aos órgãos e entidades que podem receber parte do corpo de empregados.

O acordo foi motivado após a empresa anunciar plano de dispensa de quase 500 empregados, em razão do fechamento de 20 unidades regionais. Os representantes do Dataprev informaram que o processo de encerramento continuará e que os empregados que não aderirem às alternativas apresentadas serão desligados.