Entrou hoje no ar Pesquisa de Saúde para identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho do judiciário estadual, federal e MPU

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) farão, em parceria com os seus sindicatos de base filiados, uma Pesquisa de Saúde inédita para apontar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho no Judiciário. A pesquisa entrou hoje no ar.  Tem como tema “Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”

A Pesquisa, em todo território nacional, será coordenada pela professora Ana Magnólia Mendes e pelo professor Emílio Faças, do Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com as entidades, o  estudo possibilitará a construção de uma base nacional de dados que dê suporte e formação aos sindicatos, a fim de capacitá-los na ação conjunta para elaboração e disputa de propostas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O conjunto de dados com o cruzamento das informações levantadas pelo Protocolo vão identificar as situações de assédio moral e possibilitar a construção de políticas que permitam combater a prática abusiva, a gestão autoritária e proporcionar um ambiente de trabalho com mais qualidade de vida, destaca a Fenajud.

O Protocolo

O questionário vai abordar quatro eixos, sendo o primeiro, as relações de trabalho e o modelo de gestão adotado na unidade. Já o segundo trafega pelo sofrimento relacionado ao trabalho, gerado por fatores como a falta de reconhecimento, o sentimento de inutilidade entre outros. O valor do trabalho tanto para o servidor quanto para a instituição integram o terceiro eixo. Já o último busca identificar os danos físicos, psicológicos e sociais causados aos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário.

O Protocolo conta ainda com um questionário complementar que fornece dados para a construção do perfil demográfico da categoria, também irá trabalhar aspectos específicos.

Integração

A atividade foi organizada pelas duas federações, por meio de seus coordenadores, pela Fenajud: Guilherme Peres, Adriana Pondé, Janivaldo Ribeiro Nunes, Dionizio Souza e Wagner Ferreira; pela Fenajufe: Mara Weber, Costa Neto, Marcos Santos e o assessor Alexandre Marques.

Informações
O quê: “Pesquisa de Saúde – Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”
Quando: 22 de outubro
Onde: Intranet, redes sociais, e-mail, sites
Contato: (61) 3321 0242 – Fenajud e (61) 3323 7061 – Fenajufe

“A Maior Ação do Mundo”: Livro relata detalhes do processo contra a Petrobras nos EUA

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De autoria do advogado brasileiro André de Almeida, obra é um retrato minucioso da batalha judicial na corte americana; Ação teve por objetivo reparar os danos causados aos investidores da estatal após crimes revelados pela Operação Lava Jato

No dia 8 de dezembro de 2014, o advogado André de Almeida entrou no edifício de 27 andares onde fica a Corte do Distrito Sul de Nova York carregando, em sua pasta, uma ação de 38 páginas movida por acionistas contra a Petrobras. Quatro anos depois, tal ação resultaria num acordo de reparação de US$ 2,95 bilhões, valor mais alto já pago a título indenizatório por uma empresa brasileira.

O caso ganhou as páginas dos principais jornais do Brasil e do mundo, recebendo ampla cobertura da imprensa. Mas é no próximo dia 29 de agosto, em São Paulo, que todos os detalhes referentes ao processo serão revelados ao público, a partir do lançamento do livro “A Maior Ação do Mundo” – a história da ClassAction contra a Petrobras.

Concebida e concretizada por Almeida – em parceria com o escritório americano Wolf Popper LLP – a ClassAction 14-CV-9662 teve origem após a divulgação de que diretores da petroleira estavam envolvidos em esquemas institucionalizados de pagamento de propinas. Tudo revelado pela Operação Lava Jato.

O livro conta que, de início, a ação foi encarada com ceticismo e críticas no sentido de que o processo seria prejudicial aos interesses nacionais. “No começo a ideia da ClassAction era revolucionéria e ousada, mas os argumentos foram sendo fortalecidos e cada vez mais a Petrobras mostrou como a falta de governança corporativa e más práticas de gestão fizeram com que a empresa se tornasse vítima e perdesse valor de mercado”, conta Almeida.

De acordo com o advogado, a ClassAction simbolizou um divisor de águas na proteção da ética empresarial brasileira, ajudando – inclusive – a salvar a estatal. “A ação é um dos instrumentos que demonstra que a Petrobras está corrigindo seus erros e otimizando suas práticas de boa gestão corporativa. Dessa forma, poderá fazer com que o mercado volte a aceitar, sem desconfiança, a negociação de suas ações”, afirma.

Próximos passos: Justiça brasileira

A exemplo do processo aberto nos Estados Unidos, André de Almeida já move uma ação civil pública também no Brasil. “O artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404/76) garante aos acionistas minoritários o direito de fiscalizar a gestão dos negócios e de obter informações claras sobre as companhias. Há também uma regulação que protege os investidores em casos de desvios de conduta por parte das empresas”, ressalta o advogado.

Segundo Almeida, a ClassAction permitiu que milhares de acionistas da Petrobras nos Estados Unidos, muitos deles brasileiros, tivessem seus danos financeiros reparados. “O próximo passo é fazer com que a Justiça também seja feita aqui no nosso país”, revela.

Lançamento em SP

Data: 29/08/2018

Horário: 19h
Local: Livraria da Vila | Shopping JK Iguatemi
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 – Vila Olímpia, SP
Preço: R$ 59,90

Lançamento em BH

Data: 03/09/2018

Horário: 19h
Local: Livraria Leitura | Shopping Pátio Savassi
Endereço: Av. do Contorno, 6061
Preço: R$ 59,90

Sobre André Almeida

André de Almeida é advogado e ex-ciclista profissional, é CEO & Founding Partner do Almeida Advogados, escritório fullservice com atuação em todo o Brasil. Trabalhou em grandes escritórios no Brasil e em Nova York, foi advogado interno da OEA – Organização do Estados Americanos, em Washington, D.C.

Com grande espírito empreendedor, Almeida fundou sua própria firma – que apresentou crescimento exponencial e hoje conta com mais de 250 profissionais e sócios espalhados por São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Entre suas principais áreas de atuação estão: Direito Societário, Direito Comercial, Fusões e Aquisições, Compliance e Direito Concorrencial.

Com ação civil pública, Procon quer impedir cobrança de marcação antecipada de assentos

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O Procon/MA protocolou, nesta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, uma ação civil pública para garantir a suspensão da cobrança de marcação antecipada de assento por parte da GOL Linhas Aéreas. Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos

No dia 22 de fevereiro, os consumidores brasileiros foram surpreendidos com a notícia de que a empresa aérea passaria a realizar cobrança para marcação de assento fora do prazo de check-in – marcações realizadas com antecedência superior a sete dias da data da viagem –, criando ainda uma nova classificação de tarifas.

A companhia defendeu que a mudança permitiria a oferta de passagens mais baratas, com descontos de até 30%.

Os consumidores que comprarem passagem nas duas tarifas mais baratas da empresa não terão direito a despacho de bagagem gratuito nem a escolha de assento de forma antecipada. Eles poderão, no entanto, contratar os serviços separadamente, pagando taxas adicionais.

Ao implementar a cobrança por marcação antecipada de assento, a companhia aérea deixou de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, permitindo que ele fique ainda mais exposto aos interesses exclusivos dos fornecedores, sem garantia concreta de qualquer benefício ou melhoria na prestação do serviço. A referida cobrança configura, ainda, as práticas abusivas disciplinadas no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando uma vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa no preço dos serviços.

“Quando houve o fim da franquia gratuita de bagagem, as companhias aéreas garantiram que as passagens seriam barateadas, o que não ocorreu na prática. Por isso, estamos atuando para garantir a anulação de cobranças abusivas e que os direitos dos consumidores sejam assegurados”, concluiu o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos. O consumidor que se sentir lesado pela referida cobrança deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do órgão, a exemplo do aplicativo, site ou nas unidades fixas.

Irregularidades no concurso do Itamaraty – brancos aprovados para vagas de negros

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O Itamaraty será julgado pela Justiça Federal por aprovar brancos nas cotas de negros

A audiência será na quinta-feira, na 22ª Vara Federal, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão imediata de nomeação, posse e participação no curso de formação de diplomata do Ministério de Relações Exteriores (MRE) dos candidatos que não se enquadram, mas tentam usufruir da reserva de vagas. Como o certame, cujo edital foi publicado em junho do ano passado, tem apenas 90 dias de validade, sem possibilidade de prorrogação, o MPF pede urgência nas medidas. Além de infração à lei, a posse dos que não preenchem os requisitos pode causar danos irreparáveis.

“O Instituto Rio Branco poderia não proceder à nomeação e posse dos preteridos, seja pela inexistência de vagas, seja pela expiração do prazo de validade do certame, ou ainda pela impossibilidade de novo curso de formação ”, destaca a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia. Ela apontou várias irregularidades na análise da Comissão de Verificação de Cotas e do responsável pelo IRB, embaixador Benedicto Fonseca Filho, por aceitarem argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é por fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negróide. É diferente dos Estados Unidos, “onde uma gota de sangue pode determinar a identidade racial”.

De acordo com Frei David Santos, da Ong Educafro, a situação não é nova. “Pelo terceiro ano consecutivo, a turma que entra no Itamaraty tem alto índice de não negros”, denunciou. Ele admitiu que, pelo fato de o país ser miscigenado, há nuances para a identificação. “Quando a lei foi criada, esperávamos honestidade. Achávamos que o negro já sofreu tanto que nenhum branco ia querer ser negro. Mas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de cada 10 que se declaram, apenas um é negro. A maioria é de brancos bronzeados na praia”. O movimento social negro, disse, está exigindo do Ministério do Planejamento uma regulamentação mais qualificada, para dar mais segurança na execução da política pública.

Exames no Rio Branco são sempre muito “restritos, inacessíveis, inclusive fisicamente, para quem não é diplomata”, afirmou Ernando Neves, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do MRE (Sinditamaraty). Ele fez um pedido “informal” para participar da Comissão de Verificação de Cotas, há cerca de um ano. “Ainda não tivermos resposta. É um trabalho de Davi e Golias. Por enquanto, conseguimos inserção na Comissão de Combate ao Assédio”, disse. Por meio de nota, o Itamaraty informou que “este é o terceiro concurso desde a vigência da lei e, em todos, a lei foi respeitada”.

“A ação civil pública busca excluir como beneficiários, para todos os efeitos práticos e legais, o que chama de ‘pardos claros’. A Lei nº 12.990/14 não faz distinção. No artigo segundo, diz que ‘poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)’. Esse é o principal tema da disputa, ou seja, se ‘pardos claros’ fariam ou não jus à reserva legal”, assinala a nota.

Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa

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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.

Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.

Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.

Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.

Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.

Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.

Denatran publica resolução que atualiza processo de inspeção veicular no Brasil

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O Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran) publicou na manhã desta sexta-feira (8) a regulamentação art. 104 da lei 9.503-97, que estabelece a forma e as condições do Programa de Inspeção Técnica Veicular. De acordo com o documento, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para instituir o programa. O objetivo do ITV é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos.

Segundo informou o Ministério das Cidades, fica agora definido que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada ente federativo. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual. A exceção fica para os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, que farão a primeira ITV três anos após o emplacamento. Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

Na resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, salienta o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Para se realizar a inspeção, os equipamentos e instrumentos necessários devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Outra novidade é a realização da inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído em conjunto com a inspeção veicular tradicional. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Vicenzi.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Reprovação

Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, somar-se-á DG no sistema de direção.

Caso configure a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

Roadmap

O Contran também regulamentou o Roadmap que é o cronograma para as indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios e dará às empresas a previsibilidade e uma segurança jurídica. A resolução obriga o Detran de cada ente da federação a adotar, até 1º de julho de 2018 o cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. No cronograma, serão estabelecidos os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados, após a publicação da resolução. O prazo para estudo e regulamentação é dado em meses após a publicação. Caso seja comprovada a inviabilidade de aplicabilidade do item, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá rediscutir o cronograma.

CGU divulga lista de empresas aprovadas no Pró-Ética 2017

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23 companhias foram reconhecidas como íntegras nas relações entre setores público e privado. Trata-se de um compromisso com a ética empresarial, assumido voluntariamente pelas corporações, que indica que a empresa se esforça para colocar em prática medidas internas que reduzam a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios e, quando eles ocorrem, garantam a detecção e interrupção desses atos, de forma célere, e a remediação de seus efeitos adversos

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga, nesta quarta-feira (6), as 23 empresas aprovadas na edição 2017 do Pró-Ética. As companhias foram reconhecidas, por relevantes instâncias governamentais e da sociedade civil, como íntegras e éticas nas suas relações entre os setores público e privado. O anúncio foi feito durante a 4º Conferência Lei da Empresa Limpa, em Brasília (DF).

As vencedoras este ano são: 3M do Brasil, ABB Ltda., Alubar Metais e Cabos S.A., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Chiesi Farmacêutica Ltda., CPFL Energia S.A., Duratex S.A., Elektro Redes S.A, Enel Brasil S.A., Ernst & Young Auditores Independentes S/S, Fleury S.A., GranBio Investimentos S.A., GranEnergia Investimentos S.A., ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda., Itaú Unibanco Holding S.A., Natura Cosméticos S.A., Neoenergia S.A., Nova/sb Comunicação Ltda., Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S.A., Siemens Ltda., Souza Cruz Ltda., Tecnew Consultoria de Informática Ltda. e Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico.

Dessas, 15 são empresas de grande porte; sete médias e uma pequena. Com relação ao setor de atuação, a distribuição encontra-se por: indústrias de transformação (8), eletricidade e gás (5), atividades científicas (3), saúde humana e serviços sociais (2), atividades financeiras (2), atividades administrativas (1), informação e comunicação (1) e construção (1).

O Pró-Ética, iniciativa pioneira na América Latina, foi criado pela CGU em 2010 em parceria com o Instituto Ethos. O objetivo é incentivar nas empresas a adoção de políticas e ações necessárias para se criar um ambiente íntegro, que reduza os riscos de ocorrência de fraude e corrupção.

Recorde de inscrições

As inscrições para o Pró-Ética 2017 ocorreram entre fevereiro e maio deste ano. O número de solicitações de inscrição foi recorde pelo segundo ano consecutivo, com aumento de 92% em relação à edição anterior. Destas, 198 enviaram o questionário devidamente preenchido. Após análise preliminar do comitê-gestor, 171 cumpriram os requisitos de admissibilidade e tiveram os respectivos programas de compliance avaliados – número 131% superior a 2016.

Acesse as estatísticas completas

O questionário de avaliação do Pró-Ética é separado por área: comprometimento da alta direção e compromisso com a ética; políticas e procedimentos; comunicação e treinamento; canais de denúncia e remediação; análise de risco e monitoramento; e transparência e responsabilidade no financiamento político e social. A empresa que alcançar pontuação igual ou superior a 70 pontos (do máximo de 100) e, cumulativamente, atingir o mínimo de 40% em todas as áreas do questionário estará habilitada a compor a lista Pró-Ética.

Após o preenchimento do questionário, é necessário aguardar a avaliação do comitê-gestor do Pró-Ética, composto pela Confederação Nacional de Indústrias (CNI), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), BM&F Bovespa, Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e, recentemente, Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Das vencedoras nesta edição, 16 também constam na relação de premiadas no ano passado: 3M do Brasil, ABB Ltda., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Chiesi Farmacêutica Ltda., Duratex S.A., Elektro Redes S.A, Enel Brasil S.A., GranBio Investimentos S.A., ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda., Itaú Unibanco Holding S.A., Natura Cosméticos S.A., Neoenergia S.A., Nova/sb Comunicação Ltda., Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S.A., Siemens Ltda. e Tecnew Consultoria de Informática Ltda.

Compromisso voluntário e benefícios

Não é concedido à empresa incluída no Pró-Ética tratamento diferenciado nas suas relações com a Administração Pública. Trata-se de um compromisso com a ética empresarial, assumido voluntariamente pelas corporações, que indica que a empresa se esforça para colocar em prática medidas internas que reduzam a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios e, quando eles ocorrem, garantam a detecção e interrupção desses atos, de forma célere, e a remediação de seus efeitos adversos.

Entre os benefícios para as empresas que participam da iniciativa estão: reconhecimento público do comprometimento com a prevenção e combate à corrupção; publicidade positiva para empresa aprovada que figure na lista; avaliação do Programa de Integridade por equipe especializada; relatório com a análise detalhada de suas medidas de integridade e com sugestões de aprimoramento.

Aumento da demanda

A aplicação da legislação pela CGU, na investigação e punição de empresas – inclusive no âmbito da Operação Lava Jato – tem gerado reflexos no ambiente de negócios brasileiro. A possibilidade de sofrer prejuízos financeiros (multa sobre o faturamento e inidoneidade), além de eventuais danos à imagem, quando comprovada a prática de ilícitos contra a administração pública, provocou um aumento significativo na demanda de empresas por orientações sobre como implementar medidas de integridade e transparência no ambiente corporativo.

Outro fator que pode ter provocado em 2017 o aumento expressivo no número de companhias interessadas no Pró-Ética foi o reforço na divulgação da iniciativa. Durante os meses de março e abril, o então ministro da Transparência, Torquato Jardim, realizou palestras com cerca de mil empresários, em dez capitais do país, para apresentar os benefícios do programa e estimular a participação de novas instituições e setores da economia.

Os encontros regionais percorreram as cidades de Manaus (AM), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Recife (PE).

Reforma trabalhista: Jornada debaterá interpretação da Lei nº 13.467/2017

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Evento é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, promove, nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília (DF), a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. A segunda edição do evento será totalmente dedicada ao debate sobre a interpretação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no dia 11 de novembro, e reunirá cerca de 600 participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).

O formato do evento é voltado ao debate de propostas de enunciados sobre a interpretação e aplicação da nova Lei nº 13.467/2017. Ao todo, a Anamatra recebeu mais de 300 propostas  enviadas por juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e bacharéis em Direito. “A ideia é que os enunciados sirvam como parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por esses profissionais”, explica o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.

Alguns pontos da lei receberam expressivo número de enunciados, entre eles o entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador. Também ficou evidente a preocupação de muitos participantes com a possibilidade da redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes.

As dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça igualmente foram abordadas em variadas propostas, que questionam, por exemplo, a previsão de que o trabalhador seja responsável pelo pagamento de custas processuais, inclusive quando ocorrer injustificada à audiência; e de honorários de advogados e de peritos, nos casos de sucumbência.

A terceirização ampla e irrestrita chancelada pela Lei nº 13.467/2017 é outro tema abordado pelos participantes da Jornada, com propostas que rechaçam contratos precários, devendo prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa. Também nesse ponto muitos enunciados apontam no sentido de que a responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.

Não aplicabilidade total – A Constituição Federal e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário foram destacadas por alguns participantes, que enviaram propostas de enunciados no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada em sua totalidade.

Clique aqui e confira os enunciados que serão debatidos no evento

Programação – A cerimônia de abertura do evento acontece no dia 9 de outubro, às 9h30, com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado. Em seguida, a partir das 13 horas, acontece o debate dos enunciados nas oito Comissões Temáticas. No dia seguinte, o evento será encerrado com a Plenária para a votação dos enunciados, a partir das 9 horas.

A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho é uma realização da Anamatra e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o apoio institucional do Centro Universitário de Brasília (UniCeub).  Toda a programação acontece no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O que? 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho

Quando? 9 e 10 de outubro

Onde? CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília-DF)

Erros no edital do TRF1 pode causar danos ao erário

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A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regial (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertando sobre as possíveis consequências dos erros do edital de concurso público, nas atribuições do cargo de técnico judiciário na área administrativa

De acordo com a Anajus, as atividades de “redigir minutas”, “pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos” são exclusivas dos analistas, conforme determina a Lei 11.416/2006.

Com isso, caso e edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamento judiciais futuros por parte dos técnicos cobrando por atribuições que não estavam indicadas no regulamento da carreira, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”.

A Anajus aponta também possível má execução nos serviços administrativos e judiciais e prejuízo à eficiência, desvalorização da carreira de analista, além de impactos financeiros significativos, pelo desvio de função.

“Qualquer pleito dos técnicos judiciários no sentido de exigir diferenças de vencimentos não encontrarão óbice, visto que o Superior Tribunal de Justiça (SJ) já tem posicionamento sumulado a respeito. Veja-se o teor do enunciado nº 378 desse Tribunal: ‘Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes’. Mais evidente, portanto, o risco ao Erário Público”.

O ofício, segundo Daniel Verçosa Amorim, presidente da Anajus, foi também enviado para o diretor-geral do TRF e para o presidente do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.

“Vamos aguardar as respostas. Se o item não for alterado, vamos entrar com mandado de segurança”, destacou Amorim.

Concurso

O concurso do TRF1 foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2017. São 20 vagas imediatas, a maioria delas para técnicos (nível médio) e as demais para analistas judiciário (superior). As inscrições iniciaram às 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e se encerram às 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. As taxas são de R$ 86,00 para analista e R$ 75,00 para técnico.

Justiça do Trabalho reconhece direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

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A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga

A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.

A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.

Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.

A sentença é passível de recurso por parte do banco.

5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005