MPF/DF recomenda ao MEC e às Forças Armadas que cumpram a lei

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Orientações são para evitar prejuízos a estudantes e a candidatos em concursos de militares temporários. Os responsáveis pelos cursos livres usam termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou recomendações a dois órgãos públicos para que observem o cumprimento da lei. A primeira foi endereçada ao Ministério da Educação (MEC) e pede que seja apurada irregularidade na oferta de cursos superiores por instituições que têm autorização somente para cursos de extensão. De acordo com representação feita pelo Conselho Federal de Serviço Social, 31 estabelecimentos de ensino localizados nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, da Paraíba e do Maranhão, estariam oferecendo a “graduação” de forma irregular. Ainda, segundo a representação, o preço baixo das mensalidades é o maior atrativos dos cursos.

Outro problema revelado pelo conselho de classe, e atualmente em apuração do MPF, é que, mesmo sem autorização do MEC para expedir diplomas de conclusão de curso – a legislação permite apenas a emissão de certificados de participação –, os estabelecimentos têm feito a entrega desses documentos. Os institutos se valem de ajustes firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC para conceder o título de grau superior a seus alunos, violando a legislação educacional. Na recomendação, o MPF destaca que são considerados cursos livres aqueles ofertados por entidades não credenciadas como instituição de educação superior, que independem de ato autorizativo para isso. Por essa razão, não podem emitir diplomas de graduação ou de certificado de conclusão de pós gradação latu sensu.

Outro ponto mencionado na recomendação é o fato de os responsáveis pelos chamados cursos livres utilizarem termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Para o MPF, a conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa porque pode induzir o consumidor ao erro. Na avaliação do Ministério Público, oferta de cursos de extensão, como vem sendo realizada, não permite que os alunos alcancem os objetivos, já que não receberão um diploma válido e, como consequência, não obterão suas inscrições nos respectivos Conselhos Regionais.

Caso as irregularidades apontadas na representação sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Ministério da Educação determine a rescisão dos convênios celebrados que têm possibilitado a expedição dos diplomas de graduação. Como consequência, as instituições seriam obrigadas a deixar de oferecer os cursos ministrados com base nesses acordos. Além disso, o MPF recomenda que os institutos investigados só ofereçam os chamados cursos livres.

O MPF fixou o prazo de 45 dias para que o MEC informe sobre as providências que foram tomadas.

Recomendação enviada à FAB – A segunda recomendação foi enviada à Força Aérea Brasileira (FAB) -, com o objetivo de, nos próximos concursos destinados ao preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QCon), conste do edital a possibilidade de participação de tecnólogos, profissionais com diploma de nível superior de educação. Eles devem concorrer em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A solicitação do MPF foi feita com base em um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no certame realizado para o mesmo cargo em 2015. À época não foram aceitos os diplomas de tecnólogo para fins de comprovação de formação profissional. O órgão ministerial ressalta no documento que somente a lei pode determinar requisitos para acesso a cargos e funções públicas. Frisa ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece, entre as modalidades de educação superior, os “cursos sequenciais por campo de saber”, usualmente designados como “tecnólogos”.

Para o MPF, as regras previstas atualmente nos editais que regulam o processo de seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário ferem o princípio da isonomia, por discriminar as pessoas com formação de “tecnólogo”. Pelas norma, só podem se inscrever quem apresentar diploma de Bacharelado ou Licenciatura

Nesse caso, o Ministério Público concedeu o prazo de 20 dias para que a FAB informe se atenderá à recomendação.