28 de janeiro: Chacina de Unaí completa 15 anos.

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15 anos da tragédia são marcados por protestos contra impunidade dos mandantes

No ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, auditores-fiscais do Trabalho e o Sinait reivindicaram “Justiça já” para os mandantes e intermediários da Chacina de Unaí, nesta segunda-feira, 28 de janeiro. Neste ano, a indignação da categoria ganhou ainda mais força, em razão de a 4ª Turma do Tribunal ter atenuado as penas dos criminosos, que estão em liberdade.

No dia 19 de novembro de 2018, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica – um dos mandantes -, e reduziu as penas de Norberto Mânica – mandante -, Hugo Alves Pimenta – intermediário – e José Alberto de Castro – intermediário. Os executores são os únicos que cumprem penas.

O episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, quando os auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram emboscados e mortos. O grupo atuava numa fiscalização em zona rural no município de Unaí (MG), investigando denúncias de exploração de trabalhadores. O crime completa 15 anos, em 2019 .

Para a viúva do auditor-fiscal do Trabalho Eratóstenes, Marinez Lina de Laia, o dia da sentença do TRF1 foi o pior desde que o crime ocorreu. “Os desembargadores rasgaram a nossa luta por punição aos assassinos. Foi um resultado amargo. Eu gostaria de poder dizer que a justiça foi feita, mas, por mais um ano, estou aqui, sem saber quando será o fim.”

O presidente do Sinait, Carlos Silva, pediu a prisão dos mandantes e intermediários. “Não temos a menor dúvida da culpa dos mandantes, são eles os criminosos e lugar de criminoso é na cadeia. E pedimos cadeia para todos eles. Não vamos desistir, justiça sempre, justiça já.”

O dirigente, a vice-presidente do Sinait, Rosa Jorge, e Marinez foram recebidos pelo presidente do TRF1, o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves. No entanto, não tiveram do magistrado nenhum compromisso com a punição dos assassinos dos servidores.

“Ele disse que não é responsável por essa decisão. E eu disse a ele: ‘Então, desembargador, avise a quem é o responsável que a decisão dele pode aumentar a dor das famílias e dos auditores-fiscais do Trabalho. Nos ajude a reafirmar, apesar das frustrações, nossa crença nas instituições. Assim como acreditamos na Auditoria-Fiscal do Trabalho, queremos manter a fé na justiça. E se não acreditássemos não estaríamos aqui. Nós acreditamos na Justiça e cobramos dela que cumpra seu papel’.”, disse Carlos Silva.

Bolo da impunidade
Ao TRF1 o Sinait levou o “bolo da impunidade”, como um presente pela decisão da 4ª Turma, afirmou Rosa Jorge. Depois de um breve relato sobre o julgamento dos recursos, ela se declarou envergonhada da Justiça.

“Esta não é a casa da justiça, mas da injustiça. De acordo com a investigação da Polícia Federal e com o Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o Antério Mânica foi, sim, um dos articuladores do crime. Mas não vamos nos calar, não aceitamos essa vergonha. Queremos justiça, justiça já”, afirmou Rosa Jorge, seguida pelo coro dos auditores-fiscais, também com o mote “justiça já”.

A diretora do Snait, Ana Palmira, que conduziu o ato, lembrou da consistência da investigação da Polícia Federal, que seis meses depois do episódio havia aclarado o crime e apontado os mandantes, com fartas provas. Nove meses depois do crime, todos os réus tinham sido pronunciados, graças ao trabalho da polícia judiciária.

A abertura da atividade teve a participação dos cordelistas Allan Sales e Marlo Guedes, que apresentaram cordel sobre os 15 anos da chacina, de autoria de Allan. Ao final do ato, o Sinait soltou 15 mil balões pretos, sinônimo do luto das famílias, dos auditores-fiscais e de toda a sociedade, que esperam ver a conclusão do caso e a aplicação da lei.

 

Por pressão do crime organizado, processos de júri popular mudam de comarca

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Para julgar os acusados de mandar matar, em 2005, a irmã Dorothy Stang, a Justiça do Pará transferiu o julgamento do Tribunal do Júri de Anapu, município do interior do estado onde ocorreu o crime, para a capital Belém, a 681 quilômetros de distância. A lei autoriza a transferência do julgamento de crimes dolosos contra a vida para uma localidade diferente daquela onde os fatos ocorreram sempre que o julgamento representar ameaça à integridade física do acusado, dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados ou possibilidade de justiçamento do réu pela população local. A influência crescente do crime organizado tem motivado o deslocamento da competência de uma comarca para a outra para para evitar ameaças à ordem pública, o que, na lei, é chamado de “desaforamento”.

“Sem mencionar o caso concreto, já tive a oportunidade de trabalhar em processos em que o motivo do desaforamento foi a coação de testemunhas, inclusive com o extermínio de uma delas no curso do processo. Em razão disso, cria-se uma comoção (na comunidade onde houve o crime) e, por isso, se faz esse deslocamento de competência. A finalidade maior do desaforamento é garantir – uma vez que a Constituição Federal prevê que todos têm direito ao devido processo legal e um julgamento justo –, esse julgamento justo com o devido processo legal”, afirmou o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira.

O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já recebeu a tarefa de conduzir julgamentos desaforados de outras circunscrições judiciárias (regiões administrativas) do Distrito Federal, onde as testemunhas foram ameaçadas. Mesmo não sendo uma unidade da Federação conhecida pela violência, o DF tem localidades aterrorizadas pela ação de gangues violentas, muitas ligadas ao tráfico de drogas. Luziânia, município limítrofe ao DF, foi o 14º em registros de mortes violentas no país em 2016, segundo o Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mês Nacional do Júri

Para coibir a impunidade dos assassinos que, apenas no ano passado, vitimaram 63 mil brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Mês Nacional do Júri. A mobilização que o CNJ promove anualmente no mês de novembro, em parceria com os 27 tribunais de Justiça, tem como objetivo julgar o maior número de acusados por crimes contra a vida, sejam eles cometidos ou tentados, sobretudo assassinatos. Embora um levantamento estatístico da última edição ainda esteja sendo finalizado, vários dos julgamentos realizados em novembro passado tiveram de ser transferidos de suas comarcas de origem. No TJDFT, foram julgados 119 processos do tribunal do júri, entre 5 e 30 de novembro.

O esforço concentrado para julgamento de crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio – atende as determinações da Portaria CNJ n.69/2017, que fixou novembro como o mês em que o Poder Judiciário promove o julgamento popular desses processos.

Pressão

O quadro é diferente no estado de São Paulo, onde a maior organização criminosa do país (Primeiro Comando da Capital – PCC) não raro obriga a Justiça a desaforar julgamentos. No entanto, transferir processos para outras comarcas é apenas uma de um conjunto de medidas adotadas para resguardar a integridade de testemunhas e jurados. Nas cidades do interior em que a facção tem mais influência, a lei do silêncio é imposta à comunidade quando se tenta responsabilizar réus de assassinatos. “Todos sabem quem são os jurados. Por isso, a estratégia nesses casos é o desaforamento do julgamento, quando houver coação de jurado”, afirmou o promotor público do 5º Tribunal do Júri da Capital, Rogério Leão Zagallo.

Nos julgamentos realizados na capital, os nomes dos jurados convocados para o julgamento são revelados apenas às partes no processo. No início de cada sessão do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, o juiz responsável sorteia sete pessoas entre os convocados para compor o conselho de sentença, que absolverá ou condenará o réu levado a julgamento. O nome de cada jurado corresponde a um número que é retirado da urna do sorteio. Com 25 anos de atuação no tribunal do júri, o promotor Leão Zagallo presenciou o aumento da violência, que justifica a prudência do Poder Judiciário. O desembaraço da criminalidade em ação faz os casos parecerem anedotas.

“Em um caso, por volta do ano 2000, desaforamos um julgamento para o Fórum da Barra Funda. Mesmo assim, um réu foi arrebatado e levado embora da plateia durante o julgamento, apesar da estrutura de segurança do Fórum da Barra Funda (o maior fórum criminal da América Latina). Em fóruns menores, como o de São José dos Campos, uma vez chegou um bilhete dizendo que a pessoa sentada na terceira fileira estava armada. O agente policial que fazia a segurança do julgamento confirmou a veracidade do teor do bilhete”, disse o promotor. Hoje, o PCC se espalhou pelo Brasil, o que explica a redução de homicídios no estado de São Paulo e a expansão da mancha da violência para estados do Norte e Nordeste, segundo Leão Zagallo.

Expansão do crime

A Bahia é um dos estados que mais sofre nos últimos anos com a expansão não só do PCC, mas de outros grupos criminosos, segundo o promotor do Núcleo do Júri do Ministério Pública da Bahia (MP-BA), Davi Gallo. “A influência do crime organizado nos julgamentos do tribunal do júri se dá por conta da presença das facções originárias de outros estados – Família do Norte (FND), Comando Vermelho (CV) e PCC – além de facções domésticas na Bahia. “Vejo coação de testemunhas – e não é uma nem duas testemunhas. São muitos casos. Acontece na maioria dos casos em que o réu pertence a alguma facção. As testemunhas prestam o depoimento na delegacia de polícia. Quando têm a oportunidade de ir a juízo, algumas nos procuram para dizer que não vão”, disse o promotor.

A ação intimidadora das facções prejudica as sessões do tribunal do júri e também evita que os processos sequer cheguem a ir a júri popular. Quando a coação de uma testemunha impede que ela repita à Justiça o depoimento que deu na delegacia, nos dias seguintes ao crime, as informações deixam de ser validadas por um juiz. Assim a denúncia do Ministério Público sobre o crime não pode ser aceita pelo magistrado. Sem denúncia, o juiz não pronuncia o réu. Sem pronúncia, o julgamento não pode acontecer nem ser desaforado para outra comarca que ofereceria mais segurança.

“Depender exclusivamente das provas produzidas na delegacia enfraquece o tribunal do júri. Não vale a mesma coisa. O juiz muitas vezes não pronuncia o réu. A defesa rechaça prova não-judicializada. Os juízes atualmente andam muito garantistas. Está muito difícil fazer justiça neste país”, disse Gallo, há 14 anos no tribunal do júri da capital.

O que diz a lei

A Lei n° 11.689, de 9 de junho de 2008, atualizou os procedimentos do tribunal do júri no direito processual penal. O pedido de desaforamento de um processo pode ser feito a um órgão de instância superior pelo juiz, pelo Ministério Público ou por qualquer uma das partes. É preciso fundamentar com sólidas justificativas a necessidade de transferir a competência sobre o julgamento para outra comarca, da mesma região, preferencialmente, de acordo com o Artigo 427 da lei. A decisão de se desaforar um julgamento caberá a um órgão de segundo grau – uma câmara ou uma turma, geralmente – e não é possível recorrer dessa decisão.

O instituto deveria ser mais utilizado, segundo a juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernanda Moura de Carvalho. “A segunda instância conhece o instituto do desaforamento, mas ele é pouco usado, e há hipóteses em que talvez devesse ser utilizado. Quando se decidir pelo desaforamento de um processo, deveria ser transferido sempre para a comarca mais próxima, onde não houver o motivo que ensejou o pedido, isto é, uma comarca onde o júri mantenha a imparcialidade, onde o réu e as testemunhas estejam em segurança. Precisa haver uma compatibilidade entre essas questões e o direito a um julgamento pelos pares, observando-se a cultura local”, disse a juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

Transferir julgamentos de crimes contra a vida para garantir que os acusados sejam de fato julgados revela-se ainda mais urgente diante dos 63 mil assassinatos cometidos no ano passado, de acordo o mais recente Anuário de Segurança Pública (2018), e diante da impunidade dos culpados. De acordo com as estatísticas mais recentes, familiares e amigos de vítimas de assassinatos aguardavam o tribunal do júri dar desfecho a quase 300 mil assassinatos. No final de 2017, segundo o último levantamento estatístico do CNJ, 285.261 processos relacionados a crimes cometidos contra a vida (tentativas de homicídio, infanticídio, auxílio a suicídio, mas sobretudo assassinatos) estavam pendentes de julgamento.

Caso desaforado no Mês Nacional do Júri de 2018

No Mês Nacional do Júri de 2018, inclusive, um caso de repercussão nacional foi desaforado em Garanhuns/PE para a unidade judicial pela qual responde a magistrada, localizada no Recife, a 231 quilômetros do município do agreste pernambucano. Depois de ser adiado no dia em que ocorreria, 23 de novembro, o julgamento foi realizado em 14 de dezembro, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O caso ficou conhecido como os “canibais de Garanhuns”. Três pessoas eram acusadas por atuar em conjunto no assassinato de duas mulheres, que teriam sido esquartejadas e tido partes dos corpos consumidas e vendidas como alimento pelos réus. Com a comoção causada pelos crimes no município onde viviam as vítimas, a defesa dos acusados pediu o desaforamento do julgamento para evitar a parcialidade de jurados escolhidos entre os moradores da cidade. Os três réus, no entanto, acabaram condenados a penas que variaram entre 68 anos e 71 anos e 10 meses de prisão.

Para casos que envolvam organizações criminosas de porte maior, a magistrada defende, além do desaforamento, a proteção a testemunhas. A mudança no perfil do crime no estado, que deixou de contratar pistoleiros para vinganças entre famílias para atuar no narcotráfico, levou o governo estadual a criar o Programa de proteção a vítimas e testemunhas, conhecido pela sigla Provita. Entre as cerca de 40 pessoas protegidas, há ex-colaboradores do crime organizado que decidiram fazer delação premiada e, por isso, recebem ameaças dos grupos que integravam. Eles são levados para local desconhecido, com assistência de alimentação e custeio de despesas pessoais, durante um prazo máximo de dois anos. Em alguns casos, é possível mudar a identidade (RG) da pessoa.

“Nem nós sabemos onde ficam hospedadas as testemunhas protegidas do programa. Às vezes, alguns familiares também recebem proteção porque, quando a testemunha some de seu ambiente, os familiares passam a ser ameaçados”, afirmou o desembargador do TJPE Bartolomeu Bueno de Freitas, representante do tribunal no conselho do programa. Uma das quadrilhas do crime organizado, desbaratadas graças à proteção das vítimas e testemunhas, tinha agentes públicos entre seus membros e desviou R$ 50 milhões em municípios do agreste pernambucano – Limoeiro e Passira – e da Zona da Mata, Glória do Goitá.

“A Operação Carona, da Polícia Federal, resultou em praticamente 35 processos de investigação. Tivemos condenações por improbidade administrativa, desvios em recursos para merenda escolar e transporte escolar. O roubo de valores destinados à merenda escolar é ainda mais grave porque muitas crianças vão à escola nem pensando em aprender, mas em comer”, disse o desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas, presidente da Comissão de Direitos Humanos do TJPE.

Fonte: Manuel Carlos Montenegro – Agência CNJ de Notícias

Crime de ódio nas universidades

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Gibran Ramos Jordão, ex-membro da direção nacional da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), denuncia um vídeo no qual um grupo intitulado comando da insurgência popular nacionalista queima faixas de movimentos antifascistas da Universidade Federal Fluminense (UFF)

Atualmente na direção da CSP-Conlutas, Gibran Jordão exige imediato pronunciamento das autoridades contra a iniciativa, especialmente do ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, “já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor de manifestações em universidades”. Ao responsável pela pasta da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, Gibran assinala que a atuação deve ser no sentido de combater “crimes de ódio”, proibidos pela Constituição brasileira. E por fim, ao presidente Jair Bolsonaro e ao seu partido, o PSL, o sindicalista aponta como principal responsabilidade a imediata oposição ao “ativismo que criou esse ambiente” hostil.

Veja o alerta de Gibran Ramos Jordão:

Controle de fronteira e combate ao crime organizado se faz com inteligência e com o fortalecimento da Receita Federal

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“Melhor e mais efetivo que a criação de novos órgãos de controle de fronteira e de segurança é fortalecer os órgãos de Estado que já atuam no país. Não há como tratar de controle de fronteiras no país excluindo-se desse debate, justamente a instituição que tem constitucionalmente a precedência nas ações de controle, vigilância e repressão aduaneira nos portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre”

Geraldo Seixas

Em debates, entrevistas e em discursos por todo país, os candidatos a presidente da República se esforçam para mostrar à sociedade que possuem planos e estratégias para conter a onda de violência nas cidades brasileiras. A todo momento são apresentadas propostas voltadas ao enfrentamento do tráfico de drogas, do contrabando e outros crimes transfronteiriços praticados pelo crime organizado, que se aproveita da fragilidade do controle de fronteiras para trazer ao território brasileiro armas, munições e drogas ilegais. Entre as propostas já apresentadas figura a criação de estruturas focadas na vigilância ostensiva das fronteiras brasileiras.

A medida tem sua importância e pode contribuir para ampliar o controle de pessoas, mercadorias e veículos que entram e saem do país, mas não atende à necessidade brasileira. Por dia, apenas para citar um exemplo, mais de 40 mil pessoas e veículos cruzam a Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu/PR, na fronteira do Brasil com o Paraguai. Esse é apenas um dos pontos de passagem da fronteira terrestre brasileira que tem 16,8 mil quilômetros com dez países: Guiana Francesa (655 km de fronteira), Suriname (593 km), Guiana (1.606 km), Venezuela (1.492 km), Colômbia (644 km), Peru (2.995), Bolívia (3.126 km), Paraguai (1.339 km), Argentina (1.263 km) e Uruguai (1.003 km).

No Brasil, é a Receita Federal que tem a precedência constitucional nas ações de fiscalização e controle aduaneiro e, portanto, a ausência do órgão em propostas e projetos que visam ao fortalecimento do controle de nossas fronteiras impossibilita qualquer política pública que tenha por objetivo ampliar o combate ao tráfico internacional de drogas, ao contrabando e ao descaminho.

Não há como tratar de controle de fronteiras no país excluindo-se desse debate, justamente a instituição que tem constitucionalmente a precedência nas ações de controle, vigilância e repressão aduaneira nos portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre.

É preciso que o debate sobre o enfrentamento à violência seja ampliado e que contemple as ações da Receita Federal. É nesse sentido que o consideramos fundamental inserir nessas discussões propostas que visem assegurar maior efetividade nas ações de controle de pessoas, mercadorias e veículos que entram e saem do País. Entre as propostas, os analistas-tributários da Receita Federal defendem a adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento a distância nos principais pontos de fronteira terrestre do Brasil.

A adoção desses sistemas já é realidade em diversas Aduanas do Mundo. Os Estados Unidos, por exemplo, utilizam em larga escala sistemas de monitoramento eletrônico para controlar grande extensão de sua fronteira com o México. No caso do Brasil não há como pensar no controle de mais de 16,8 mil quilômetros de fronteira terrestre sem a utilização desses sistemas administrados pela Receita Federal do Brasil.

Também é preciso investir e fortalecer a capacidade de análise de risco da Receita Federal, que consiste no emprego de técnicas e instrumentos que permitem determinar e quantificar o nível de risco representado por um passageiro, uma carga, uma empresa ou um transportador nas mais diversas operações de comércio exterior. Com esses recursos é possível analisar, identificar e selecionar operações que ofereçam riscos reais à segurança do comércio entre as nações e que necessitam de uma conferência mais apurada.

É importante ressaltar que o transporte das grandes remessas de drogas, armas e munições envolve elevado nível de sofisticação para burlar os sistemas de controle do comércio internacional, cadeias logísticas complexas, sistemas eletrônicos de transferência de renda, a ocultação de bens e patrimônio dos envolvidos e outras práticas, como a evasão de divisas que exigem, da mesma maneira, capacidade dos órgãos de controle para atuar de forma integrada no enfrentamento dessas organizações criminosas que possuem conexões internacionais.

Além da tecnologia e de investimentos permanentes, a ampliação da presença fiscal da Receita Federal nas nossas fronteiras é outro elemento essencial. Nesse sentido, somada às propostas anteriores, é fundamental a recomposição do quadro de servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal. Hoje, para realizar todas as ações de fiscalização e controle aduaneira, a Receita Federal conta com apenas 2.601 servidores.

Decididamente, o controle nas fronteiras, nos portos e aeroportos no país só será mais efetivo se houver o fortalecimento das ações de fiscalização, vigilância, repressão e controle aduaneiro realizados pela Receita Federal. O órgão tem um efetivo reduzido atuando no controle aduaneiro realizado em portos, aeroportos e postos de fronteira, quantitativo que representa somente 50% do necessário para se ter uma presença fiscal minimamente aceitável.

Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores é muito maior que o do Brasil (2.600 servidores). Mesmo em países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores) mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.

Vivemos um período de extrema dificuldade. As crises política, econômica e fiscal impõem uma série de obstáculos ao debate, mas não podemos em um momento como que vivemos agora seguir negligenciando as discussões sobre a segurança de nossa sociedade e a soberania de nosso país. É preciso que nesta hora em que se discute o futuro do Brasil as grandes questões possam ser analisadas e propostas e projetos efetivos possam ser avaliados de forma democrática e transparente. Esse é o objetivo dos analistas-tributários da Receita Federal ao apresentar esse conjunto de medidas que visam fortalecer o controle de nossas fronteiras.

Melhor e mais efetivo que a criação de novos órgãos de controle de fronteira e de segurança é fortalecer os órgãos de Estado que já atuam no país.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Educafro: Nota contra o racismo – “general Mourão”

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Por meio de nota,a  Educação e Cidadania de Afrodescendentes (Educafro) informou que vai entrar, hoje, às 15 horas, com um pedido de instauração de inquérito para apurar crime de racismo contra o candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro, o general Mourão

“Estamos iniciando um novo momento e iremos enfrentar e denunciar todas as formas de exploração impostas à comunidade negra nestes 518 anos! “, afirma a Educafro.

Veja a nota:

“A Educafor, através do escritório de Advocacia Bergher & Mattos Advogados Associados, está entrando hoje, 10 de agosto de 2018, às 15 horas, em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, com um pedido de instauração de inquérito perante o Ministério Público de Rio Grande do Sul e Delegacia de Polícia, para apurar crime de racismo contra o Candidato a Vice Presidente da República, General aposentado, Mourão – da chapa Bolsonaro.

Toda sociedade acompanhou a fala e postura racistas e ofensivas à Comunidade Negra, proferida por este senhor que diz querer servir a todos os brasileiros, tratando-os iguais [sic].

A Comunidade Negra não mais vai aceitar calada, chorando para dentro de seu corpo – machucado e espancado por 518 anos de escravidão, exploração e marginalização – este RACISMO que cresce assustadoramente na sociedade brasileira.

Sofremos porque não tivemos políticas públicas, a exemplo do que teve os imigrantes europeus pobres que, fugindo da fome que assolava toda Europa, vieram e foram acolhidos pelo Brasil.

Contamos com a solidariedade dos imigrantes conscientes que, ao chegarem no Brasil, encontraram portos, palácios, igrejas, estradas, conventos, belos monumentos construídos com o suor dos injustamente escravizados – o povo negro.

Queremos alertar à sociedade brasileira dizendo que o acesso do povo negro às universidades está fazendo surgir uma nova geração que quer e trabalhará com afinco por direitos iguais. Esta nova geração está impulsionando a Educafro para cobrar direitos e respeito por parte de todos os seguimentos que formam a sociedade brasileira.

Estamos iniciando um novo momento e iremos enfrentar e denunciar todas as formas de exploração impostas à comunidade negra nestes 518 anos!

A luta não é só da comunidade negra: é também de todos os brancos que tem ética e senso de justiça.”

Especialistas explicam como caracterizar um feminicídio

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“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística Andréa Brochier

A perita criminal da polícia do Rio Grande do Sul, Andréa Brochier, e a delegada de polícia do Piauí, Eugênia Monteiro, relataram nesta quinta-feira (9/8), em Brasília, aperfeiçoamentos de técnicas de investigação das mortes de mulheres que ambas protagonizaram em seus estados. As especialistas foram convidadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater na XII Jornada Maria da Penha medidas práticas para melhorar a investigação de feminicídios e assim punir os assassinos de mulheres

Ex-diretora do Departamento de Criminalística da polícia civil gaúcha, Andréa Brochier relatou sua experiência na investigação das características típicas de um feminicídio – quando uma mulher é morta devido à sua condição de mulher. A perita do Rio Grande do Sul mostrou como conseguiu sensibilizar colegas de profissão para observar com mais cuidado as marcas desse crime, como a escolha do assassino por desfigurar a mulher com tiros nos seios ou no rosto. Incluir esses dados no laudo pericial é fundamental, segundo a perita, para convencer juízes e jurados da culpabilidade de um acusado de feminicídio.

A perita citou o caso de uma mulher morta pelo companheiro, que poderia ter sido acusado com mais precisão se a perícia tivesse tido acesso às roupas da mulher. A partir da marca da bala, a distância do disparo poderia ter sido calculada. No entanto, o hospital devolveu as roupas ao viúvo, que as queimou em seguida para evitar, segundo ele próprio, “lembranças tristes da companheira falecida”. Esse e outros casos semelhantes motivaram a criação de um protocolo que prevê a entrega das vestimentas dos pacientes que chegam aos hospitais gaúchos feridos de bala apenas à polícia.

“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística.

Com base no protocolo da Divisão de Homicídios da Polícia do Estado de São Paulo, para estudar melhor cada caso de feminicídio, a delegada de polícia do Estado do Piauí, Eugênia Monteiro, criou o Núcleo Científico Investigativo de Feminicídio e Violência de Gênero em 2014, um ano antes portanto da edição da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).  Adota-se desde então o princípio da “única oportunidade”, usado pela polícia britânica Scotland Yard, para otimizar a análise feita na necrópsia dos cadáveres das vítimas.

Doutoranda em Justiça Criminal, a delegada pretende identificar o agressor pelos seus “gestos simbólicos”, termo cunhado pela antropóloga da Universidade de Brasília (UnB), Rita Segato, e assim fornecer provas mais robustas para culpabilizá-lo. Monteiro citou o caso de um feminicida que escalpou a sua vítima, por nunca aceitar a profissão da mulher morta.

“No latrocínio (roubo seguido de morte), o autor do crime não toca no cadáver porque o crime acontece por causa do patrimônio. Não se encontra nenhuma marca de proximidade entre os dois, nenhum vínculo. No feminicídio, ao contrário, o vínculo entre assassino e vítima fica exposto, até em excesso”, disse a delegada.

Segundo a moderadora do debate, a consultora da ONU Mulheres, Aline Yamamoto, o Brasil ainda é o quinto país em que mais se matam mulheres no mundo, em termos relativos. Embora os números representem entre 8% e 10% do total de homicídios cometidos em um ano no país, refletem uma “discriminação estruturante e preocupante” da sociedade em relação as mulheres, segundo a representante da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em defesa dos direitos humanos das mulheres. “Enquanto as políticas públicas não entenderem o feminicídio, os números não vão se reduzir”, afirmou.

Também participaram do primeiro painel da XII Jornada Lei Maria da Penha: Teresa Cristina Cabral Santana – Juíza do TJ-SP, Ana Paula Antunes Martins – Pesquisadora (NEPEM/UnB), Dulciely Nóbrega de Almeida – Defensora Pública (DF), e Thiago André Pierobom de Ávila – Promotor de Justiça (MPDFT).

O evento promovido pelo CNJ acontece até esta sexta-feira (10/8), em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A Jornada será concluída com uma Carta de Intenções que sintetizará o debate realizado e as decisões aprovadas no encontro.

Advogado revela em livro graves erros da jurisprudência brasileira

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Doutor em Direito pela UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi lança no dia 15 de agosto, no Memorial de Curitiba, a obra ” Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berllim (Alemanha), assina o prefácio da obra

O advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi lança no próximo dia 15 de agosto, Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, no Memorial de Curitiba. O livro, publicado pela Editora Marcial Pons, que também será apresentado em São Paulo (29.08), revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato.

Em três capítulos, Lucchesi, da equipe do LXP Advogados, revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.

Domínio do fato

O advogado observa que muitas investigações por parte do Ministério Público, em geral, têm como alvos empresários, pois as operações mais complexas ou que representem um grau elevado de risco são percebidas como criminosas pelas autoridades. Nesse contexto, ressalta Lucchesi, o Ministério Público tem se validado de ferramentas que permitem responsabilizar o empresário, o dirigente, mesmo quando não haja prova de seu envolvimento em crimes (ou supostos crimes) dentro da empresa. “Muito se falou sobre a teoria do domínio do fato, utilizada no caso Mensalão para dizer que quem ocupa alguma posição de domínio da organização pode ser responsabilizado pelos atos dos seus subalternos. Agora a acusação passou a usar uma nova ferramenta: a teoria da cegueira deliberada”, pontua.

O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. “A teoria começou a ser usada no Brasil após o assalto ao Banco Central de Fortaleza, para condenar por lavagem de dinheiro os donos de uma concessionária de veículos que vendeu 11 carros em espécie para os membros da quadrilha, mesmo sem saber que o dinheiro usado havia vindo do roubo”. Nos últimos 10 anos, a cegueira deliberada também tem sido usada em casos importantes, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, destaca Lucchesi.

Sistema americano

Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.

Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.

Serviço:

Lançamento do livro Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, de Guilherme Brenner Lucchesi

Data: 15 de agosto (quarta-feira), 18h30

Local: Memorial de Curitiba (Rua Dr. Claudino dos Santos, 79 – Lago da Ordem – São Francisco, Curitiba – PR)

Ficha técnica

Livro: Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil

Autor: Guilherme Brenner Lucchesi

Editora: Marcial Pons – Coleção Direito Penal & Criminologia

Páginas: 258

Preço sugerido: R$ 89

Sobre o autor – advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).

Justiça Federal recebe denúncia contra médico que participou de tortura durante a ditadura

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MPF já ingressou com 34 ações penais por crimes cometidos por agentes do regime. A participação do médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad em sessões de tortura é conhecida desde a década de 1990, quando chegou, inclusive, a ter seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina

A 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro tornou réu, na última segunda-feira (11), o médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad, pelo crime de lesão corporal grave, em razão das torturas praticadas contra o dissidente político Espedito de Freitas, nas dependências do Destacamento de Operações e Informações (DOI) do I Exército, em novembro de 1970.

Na decisão, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães afirmou que os fatos não prescreveram porque configuram crime contra a humanidade. “A primeira vista a prescrição estaria consumada. Entretanto, esta conclusão não se apresenta correta. Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a prescrição não ocorreu e nenhuma alegação neste sentido ou similar pode impedir a apuração do crime de que é acusado Ricardo Agnese Fayad, dado que ele configura, em tese, um crime de lesa-humanidade”, escreveu a magistrada. A juíza afirmou ainda que “a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade é adotada como costume pelo menos desde os tempos do pós Segunda Guerra Mundial”.

A decisão judicial foi dada na ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro contra Fayad. Segundo consta da denúncia, a vítima Espedito de Freitas foi sequestrada por agentes do DOI em 10 de novembro de 1970, em local próximo à sua casa, e conduzido, encapuzado, ao Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, bairro da Tijuca, onde também funcionava o DOI. Ainda de acordo com a denúncia, Espedito foi colocado em pau-de-arara, sofreu queimaduras com cigarro, além de ter sido submetido a choques elétricos. Após algumas horas de tortura, a vítima foi levada a uma cela no interior do Destacamento. Lá, apareceram um cabo-enfermeiro, conhecido por “Gil”, e um médico posteriormente identificado pela vítima como sendo o réu Ricardo Fayad. Na ocasião, Fayad determinou que o enfermeiro aplicasse uma injeção na vítima para que ela suportasse o prosseguimento das torturas. Nos dias que se sucederam, Fayad, mesmo inteiramente ciente da prática sistemática de torturas e lesões corporais como forma de repressão política e obtenção de informações, omitiu-se de seu dever ético-legal de médico, de prestar o devido atendimento aos ferimentos decorrentes da sessão de tortura contra a vítima.

A participação de Fayad em sessões de tortura é conhecida desde a década de 1990, quando chegou, inclusive, a ter seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina. Até o presente, o MPF já propôs 34 ações penais contra agentes do regime ditatorial envolvidos em sequestros, homicídios, ocultações de cadáveres e falsificações de laudos necroscópicos.

Veja aqui a íntegra da decisão judicial.

Saiba mais sobre a atuação do MPF em matéria de Justiça de Transição (clique aqui).

Exigência de certidão de antecedentes para teleatendentes é discriminatória

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“A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples”

Milena Pinheiro Martins*

Recente decisão da Justiça do Trabalho negou indenização a atendente de call center de quem se exigiu certidão de antecedentes criminais para contratação, sob o fundamento de que a função envolve acesso a informações sigilosas. O caso foi analisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa A. Centro de Contatos S.A. de pagar indenização por danos morais. O acórdão da SDI-I foi publicado no último 2 de março e seguiu a linha de outros julgados mais recentes da subseção e de turmas do TST.

O entendimento adotado, no entanto, vai na contramão de qualquer estudo criminológico moderno. A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples.

É necessário relembrar que, a partir do Estado Moderno, a pena deve ter por objetivo primordial ressocializar, esgotando-se em si. Particularmente no âmbito do trabalho, condenação criminal transitada em julgado, segundo o artigo 482, alínea d, da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho, de modo que, rompido o vínculo contratual nesse momento, também deveria se encerrar qualquer possibilidade posterior de sanção adicional trabalhista, inclusive pré-contratual.

A certidão de antecedentes, portanto, somente pode servir para fins de eventual novo processo penal, baseado em novos fatos típicos. A condenação penal não pode obstar a reinserção do condenado na sociedade.

Uma das principais ferramentas de reinserção é o trabalho. O emprego em call centers, em especial, tem sido responsável pelo ingresso, no mercado formal, de vários corpos diversos (jovens, mulheres cisgêneras e transgêneras, pessoas obesas etc.),[1] muitas vezes tidos por abjetos por outros ramos empresariais. [2]

Quando legitima o critério da exigência de certidão de antecedentes criminais, o TST acaba por restringir o acesso desses corpos a uma das ocupações que lhes são mais acessíveis.

A justificativa viola ainda o princípio da alteridade, extraído do artigo 2º da CLT, segundo o qual o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica. Corolário desse princípio é a ideia de que cabe ao empresário resguardar os dados de seus clientes, inclusive contra eventual mau uso pelos seus empregados. Quando exige antecedentes criminais para contratar quem lide com dados sigilosos, a empresa transfere, portanto, um dever que é seu, qual seja, o de zelar pela segurança desses dados. Essa segurança não se pode garantir por meio de soluções subjetivas, tal qual é a pretensa proteção que se garantiria etiquetando quem lidará com essas informações sensíveis.

A turma do TST que julgara o caso havia entendido, com acerto, que, ao exigir certidão de antecedentes no momento da contratação, “o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”. O recente acórdão da SDI-I que a reformou configura verdadeiro retrocesso discriminatório.

*Milena Pinheiro Martins – sócia de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e mestranda em Direito, Estado e Constituição (Mundo do Trabalho, Constituição e Transformações na Ordem Social) pela Universidade de Brasília (UnB).

Ministério do Trabalho cumpre decisão da Justiça e atualiza a Lista Suja

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Em cumprimento à determinação da Justiça, o Ministério do Trabalho publicou hoje, 10 de abril, a atualização do cadastro de empregadores flagrados e autuados por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravos, a Lista Suja. A atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes. A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada ou pagaria multa diária de R$ 10 mil

A última atualização tinha sido divulgada no dia 27 de outubro de 2017. A publicação da Lista Suja é obrigatória e deve incluir todos os nomes de empregadores autuados, sem exceção, afirma o Sinait.

São doze páginas com 165 nomes de empregadores e empresas autuadas. O Estado de Minas Gerais é o que tem mais empregadores listados no mapa, com 42 nomes. O Pará é o segundo Estado com maior número de empregadores no cadastro, 20.

O setor agrícola lidera os flagrantes de submissão ao trabalho análogo ao de escravo. Mais de 2,3 mil trabalhadores foram resgatados nas operações.

A Lista é um dos instrumentos fundamentais para a erradicação do trabalho escravo, que contribuiu para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a este tipo de crime.

Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a lista precisa ser atualizada e divulgada periodicamente, para cumprir seu papel como uma das mais poderosas ferramentas na luta pela erradicação do trabalho escravo”.

Confira aqui a lista atualizada no dia 10 de abril.

Atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes

A publicação ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT

O Ministério do Trabalho atualizou o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, após decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).  A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha Vida.

Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. “A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista”, ressaltou.  Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.

A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

Entenda o caso

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante da omissão, o  MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016,  para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira,  da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou  que deixar de divulgar  o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.