Entenda a importância da PEC da Eficiência para a segurança pública

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Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) explica por que as ideias de ciclo completo de investigação e entrada única pela base da categoria podem tornar a Polícia Federal melhor e mais eficiente

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC168/2019), também conhecida como PEC da Eficiência, é um projeto para modernizar a Polícia Federal. Elaborada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e abraçada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ela defende, entre outros avanços, a entrada única pela base da carreira do policial federal e o ciclo completo de investigação.

Veja os principais pontos destacados pela Fenapef::

1-Como surgiu a proposta?

Ela é baseada em conceitos propostos e utilizados pelas polícias mais modernas do mundo já há muito tempo. Aliás, hoje apenas a Guiné Bissau e o Brasil não adotam o ciclo completo de investigação.

2-Por que o ciclo completo torna a polícia mais eficiente e a segurança pública mais efetiva?

Porque evita a repetição de atos como oitivas, depoimentos e pilhas de papel se acumulando nas delegacias, gerando excesso de trabalho (retrabalho) e a “escolha” do que é mais relevante para ser investigado, por critérios subjetivos da chefia. Ou seja, os atos considerados “irrelevantes” ficam, então, no fim da fila. No topo, os tidos como prioritários ou que chamam mais atenção da mídia.

O ciclo completo permite que o policial que presencia ou chega primeiro à cena do crime conduza a investigação. Ele elimina a necessidade de que um policial atenda a uma ocorrência, mas tenha que encaminhar a vítima até uma delegacia, onde é feito o boletim de ocorrência. O ciclo completo de investigação faz com que, desde a cena do crime, já exista um laudo dos investigadores, com as informações básicas: a que horas o crime ocorreu, quem é a vítima, oitiva das testemunhas e início imediato das investigações.

O ciclo completo é uma grande redução de etapas do processo, já que o policial passa a ter funções de caráter ostensivo e investigativo.

O que ocorre hoje é que a parte de rito – ou processualista – supera a parte de investigação – objetiva. Isso acontece no Brasil desde 1831, quando essa primeira formatação de inquérito policial chegou de Portugal. Aliás, vale destacar que Portugal sequer usa esse modelo atualmente.

Além disso, no Brasil, um órgão de polícia faz a atividade de prevenção ao crime e outro a de investigação. Como exemplo, nos Estados, a Constituição Federal atribuiu à Polícia Militar a atividade de prevenção e à Polícia Civil a atividade de investigação. Para um efetivo combate ao crime, é muito mais eficiente que uma polícia seja capaz de atuar da investigação até o fim, unindo sua expertise operacional à sua capacidade investigativa.

3-Um exemplo prático:

Vamos pensar num homicídio. Em qualquer lugar do mundo, quando isso acontece, policiais que iniciam a investigação, no local do crime, ordinariamente, seguem com ela até sua resolução e encaminhamento ao MP ou ao Juiz de Instrução.

No Brasil, normalmente, é acionada a Polícia Militar. Os policiais isolam o local, preservam a cena do crime e esperam a chegada de um perito. Ele chega, faz seu trabalho e parte para a elaboração de um laudo. Que pode demorar até 30 dias, dependendo da complexidade do caso.

Se o boletim chegar a uma delegacia de polícia sem maiores investigações, não há como saber se o homicídio está ligado a outro crime, como tráfico de drogas, por exemplo. E a investigação já começa “capenga”. E, pensemos numa delegacia atolada de trabalho. Como será a definição de quando o crime em questão será investigado? Isso dependerá de uma avaliação que é sempre subjetiva.

No caso de um crime considerado menos grave, por exemplo, é ainda pior: quem vai ao local para atender à ocorrência, ouvir as testemunhas e conhecer o local é a Polícia Militar (PM), mas a Polícia Militar não pode investigar. Esse papel é da Polícia Civil.

A PM não pode sequer fazer o cruzamento de informações, analisar os crimes mais frequentes na região, quem já foi preso por ações semelhantes, quem já foi condenado.

Na Polícia Civil, o boletim vai enfrentar a seletividade. É ela, que não presenciou o caso, que definirá o que vai ou não virar investigação.

E se o crime acontece numa cidade onde não há uma delegacia de polícia? Como a testemunha do crime chega até lá? Se ela não tiver como, uma equipe da Polícia Civil terá de ir até ela para tomar o depoimento. Mas o normal é o deslocamento de todos (policiais, testemunhas e acusado) para a cidade mais próxima onde há uma delegacia. Já pensou no custo disso para o país?

4-As polícias estão preparadas para esse modelo?

Sim, segundo dados das secretarias de segurança pública, as ocorrências de menor potencial ofensivo correspondem a mais 80% das ocorrências policiais. Na maioria dos estados do Brasil a Polícia Rodoviária Federal – PRF já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, liberando as partes no local (com o compromisso de comparecem em juízo conforme prevê a Lei n° 9.099/95) e a Polícia Militar (PM) já o faz em vários estados.

5-Como essa nova proposta atinge especificamente a Polícia Federal?

A Polícia Federal é o único órgão policial no Brasil ao qual a Constituição atribuiu as funções de polícia administrativa e polícia investigativa, conjuntamente, ao que a doutrina conceitua como “polícia de ciclo completo”. Como exemplo, quando a Polícia Federal realiza a atividade de emissão de passaportes (função de polícia administrativa) e verifica que foram apresentados documentos falsos, passa também a investigar o crime de falsificação de documento (polícia investigativa), não precisando encaminhar o caso para que seja investigado por outro órgão policial. Por outro lado, embora a Polícia Federal seja um órgão de ciclo completo, os policiais não atuam em ciclo completo, pois lhes falta uma carreira única. Atualmente, na Polícia Federal, os cargos policiais (Agentes, Escrivães, Peritos e Papiloscopistas) que atuam nas investigações de crimes e detêm a expertise policial são impedidos de iniciar e concluir uma investigação e encaminhar relatório ao Ministério Público para que se verifique a viabilidade ou não da propositura da ação penal.

6-Detalhando mais um pouco:

Os policiais investigam, realizam levantamentos e análises sobre a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Porém, a conclusão das investigações é reservada a outro cargo, o de delegado federal. Estes não participam diretamente das investigações, cabendo-lhes juntar o Relatório de Investigação ao inquérito policial, com as oitivas de investigados e testemunhas e eventual laudo pericial, que são encaminhados com o relatório do inquérito policial para o Ministério Público.

7- Como o Ciclo Completo impacta o orçamento da Polícia Federal?

Torna tudo mais econômico. Em vez de pagar para que vários processos sejam feitos, a sociedade brasileira passa a pagar por apenas um. Além disso, o prazo para investigação é menor. São menos servidores públicos necessários para concluir uma mesma tarefa, por muito menos tempo e com mais eficiência.

8- A entrada única melhora exatamente o quê?

Ela torna o processo mais lógico, mais racional e mais justo. Quem é aprovado no concurso público entra pela base da carreira e cresce por mérito e por qualificação. Hoje, um agente entra na corporação sabendo que nunca poderá chegar ao topo da carreira, que tem um ingresso diferente. Eventualmente o chefe, recém-chegado na corporação, não tem a experiência acumulada por um agente e nem a especialização técnica – seja formação específica, sejam cursos de qualificação pagos pela própria Polícia Federal. Atualmente, existem cinco concursos distintos para cada um dos cinco cargos da Carreira Policial Federal (Agente, Escrivão, Papiloscopista, Delegado e Perito).

Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais

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MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal  sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)

Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.

De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.

Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.

Insider trading

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.

“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.

Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.

Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.

Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.

Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.

Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).

O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

ANPR reforça defesa de lista tríplice e convoca mobilização

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Diretoria e delegados estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) renovam defesa da lista tríplice e convocam um dia nacional de mobilização, na próxima segunda-feira (09/09). Por meio de nota, pedem, também, que nenhum cargo ou função seja aceito sem o processo democrático de escolha

“A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice”, destaca a nota.

Desde 2003, todos os procuradores-gerais da República (PGR) foram escolhidos a partir de lista tríplice formada por votação dos membros da carreira. Este procedimento fortaleceu o Ministério Público Federal (MPF), com o aprimoramento do combate à corrupção e ao crime organizado e a defesa dos direitos coletivos, chegando ao atual status institucional.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR renovam o compromisso com a lista, enaltecendo que eventual decisão em sentido contrário representaria um retrocesso institucional inaceitável.

A observância da lista tríplice assenta-se no princípio democrático, também utilizado na instituição há muitos anos para fundamentar a escolha, por eleição, do exercício de diversas outras funções relevantes, como as de procuradores regionais eleitorais, procuradores-chefes e procuradores regionais dos direitos dos cidadãos.

O pressuposto, portanto, para garantir a independência na atuação do Ministério Público Federal é o reconhecimento do compromisso e da qualidade de atuação daqueles que almejam assumir tais funções e da legitimidade interna proporcionada pela consulta à carreira, em processo realizado com total transparência e a partir de debates submetidos a escrutínio público.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice.

Da mesma forma, conclama que nenhum cargo ou função daqueles que são submetidos, há bastante tempo, ao processo de consulta aos membros seja aceito sem a observância do referido processo democrático de escolha.

A ANPR concita, ainda, os colegas de todo o país para um dia nacional de mobilização, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de setembro. Também para a possível convocação do colégio de procuradores, órgão máximo de deliberação da carreira sobre as grandes causas que envolvem a instituição.

Pugna, doravante, para que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção com relação aos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções mais relevantes com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos últimos anos a uma atuação livre e independente, sempre em favor da sociedade brasileira.

Diretoria e Delegados Estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Servidores ambientais – Nota à sociedade brasileira sobre acusações sem provas servidores ambientais

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Servidores denunciam “a cortina de fumaça, conveniente fake News” para justificar processo investigatório contra os trabalhadores. “Os servidores não receiam qualquer inquérito. Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais”, destaca a nota

Veja a nota na íntegra:

“No momento em que a Amazônia arde em chamas, autoridades federais procuram esconder sua omissão e descaso por um dos maiores desastres ecológicos a que assistimos, lançando suspeitas ora a ONGs, ora a servidores da área ambiental como responsáveis por mais esse crime contra a floresta, cuja repercussão vem manchando a imagem brasileira mundo afora. Trata-se de mais uma cortina de fumaça, conveniente fake news.

Valendo-se da fala de uma pecuarista multada há menos de dez dias pela prática ilegal do fogo na Reserva Biológica da Serra do Cachimbo, sendo que ela não apresentou qualquer prova ou evidência, o diretor de Biodiversidade do ICMBio fez coro ao discurso falso das demais autoridades – que repita-se lhes é conveniente – ao afirmar que abrirá processo investigatório contra servidores.

Em vez de ser o primeiro a exigir provas da autuada de tão graves acusações contra o Instituto do qual é um dos dirigentes e, acima de tudo, focar no combate à criminalidade praticada dentro das unidades de conservação, lança vídeo nas redes sociais partindo do princípio de que a falsa acusação supostamente corresponderia aos fatos. Os servidores não receiam qualquer inquérito.

Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais, os quais — é importante ressaltar — vêm sendo denunciado por nós servidores e demais setores da sociedade civil e do Ministério Público Federal há meses. Discursos oficiais diversionistas, além de estimularem o desmatamento e as queimadas, servem de escudo para aqueles que insistem em investir, de maneira ilegal, contra a natureza.

Brasília, 27 de agosto de 2019.

Diretoria Executiva da Ascema Nacional “

Crise na Receita tende a aumentar

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A preocupação com ingerência política, investigação de crimes tributários e desvalorização da carreira dos auditores-fiscais da Receita Federal aumentou dentro do Fisco. Um projeto do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) diz claramente a Câmara vai discutir formas de restringir o trabalho dos técnicos “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”

O deputado Daniel Coelho (PPS/PE) protocolou a alguns minutos o Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996 para impedir que o profissional comunique ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade (crimes de sonegação fiscal, por exemplo) antes que o processo chegue ao final.

Isso significa que, ao identificar a possível fraude, o técnico terá de esperar que o assunto seja julgado em segunda instância, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para que venha a fazer a denúncia de determinado fraudador ou sonegador. Antes, essa prática valia apenas para crimes tributários.

Agora passou a ser obrigatória para qualquer tipo de crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de recursos, tráfico de armas e drogas, explicou um auditor que não quis se identificar. “Isso pode demorar entre 6 e 8 anos. A medida abre oportunidade para que esse contribuinte se mantenha irregular ao longo do período, ao mesmo tempo em que enfraquece a atuação da fiscalização”, salientou o auditor.

No PL, o deputado destaca que a representação fiscal para fins penais, no curso da ação fiscal, “será encaminhada ao MP, depois de proferida a decisão final,, na esfera administrativa”. Diz ainda que, enquanto isso, o auditor deve preservar o sigilo fiscal do contribuinte, que a comunicação fiscal ao MP deve vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal e, se houver vazamento, o fato “deve ser obrigatoriamente investigado criminalmente”.

Na justificativa, o deputado explica que seu objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo  garantir a segurança jurídica do contribuinte”. Ele explica que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica. Não conseguimos contato com o deputado Daniel Coelho.

Combate à pirataria audiovisual – fraude dá prejuízo anual de R$ 130 bilhões

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‘Gatonet’ e DVD pirata são apenas algumas das formas desse tipo de crime

Levantamento da Câmara Técnica de Combate à Pirataria do Ministério da Cultura (¹) indica que o Brasil é o quarto país do mundo que mais consome pirataria audiovisual, gerando um prejuízo de R$ 130 bilhões ao ano. Diferentemente do que muitos podem imaginar, a venda de DVDs piratas e operações de “gatonet” são apenas algumas das modalidades desse crime.

Para traçar um panorama geral do problema e seus desafios, os maiores especialistas em segurança de conteúdo no Brasil estarão reunidos no painel “Combate à pirataria audiovisual”, que acontece das 15h40 às 17h do dia 27 de agosto dentro do 31º Congresso de Tecnologia e Negócios de Mídia e Entretenimento realizado pela SET EXPO, o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina, que acontece de 27 a 29 de agosto, no São Paulo Expo.

“Principalmente após o crescimento do acesso ao streaming de vídeo na internet, a pirataria do audiovisual, que antes se restringia à venda de DVDs piratas e às operações “gatonet” em algumas localidades, tomou uma proporção sem precedentes. Hoje o volume de lares brasileiros que acessam TV pirata rivaliza com as maiores operadoras de Pay TV, reduzindo as receitas do setor”, afirma André Felipe Teixeira, gerente de segurança de conteúdo da Globosat e moderador do painel.

Segundo explica, serão abordados vários aspectos do tema, desde os modelos ilegais encontrados e ferramentas de proteção mais eficazes, passando pela estratégia de distribuição e infraestruturas utilizadas, até os impactos na legislação e na forma de atuação das entidades públicas.

“Para combater a pirataria do audiovisual, é preciso ter uma visão mais ampla do problema. Não é só uma questão de encontrar alvos e remover o conteúdo pirata. Existem questões legais, parcerias com plataformas, com entes públicos e com provedores de infraestrutura, além do uso intensivo de tecnologia para ajudar nessa luta. Todo esse ecossistema será debatido no painel”, explica o executivo.

Teixeira terá a companhia de outros três palestrantes: Anderson Torres, gerente de operações de segurança para a América Latina da Nagra; Ygor Valente, CEO da LtaHub; e Antonio Salles Teixeira Neto, consultor sênior da coordenação do núcleo antifraude da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).

A expectativa da SET EXPO ao realizar o seu 31º Congresso é a de reunir 2 mil participantes que assistirão a mais de 50 painéis e 200 palestras em quatro dias de evento. Na grade de programação, há temas sobre rádio e áudio; contribuição AV e infraestrutura; inovação e tecnologias disruptivas; produção de conteúdo; distribuição audiovisual e regulatório e normatização.

Sobre o SET EXPO

Dividido em um Congresso e uma Feira, o SET EXPO é o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina e um dos maiores do mundo. Este ano, só para o congresso são esperados 2 mil visitantes, e outros 15 mil visitantes na feira, provenientes de 38 países, que devem passar pelo Pavilhão Vermelho e de Convenções do Expo Center Norte para conferir as novidades das 150 empresas expositoras, que representam mais 400 marcas nacionais e internacionais. O evento acontece de 26 a 29 de agosto.

Inscrições

As credenciais para o Congresso já estão à venda e têm desconto progressivo dependendo do número de dias adquirido. A entrada na Feira é grátis.

Sobre a SET

Fundada em 1988, a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) é uma associação sem fins lucrativos constituída por empresas, profissionais e acadêmicos cujo principal objetivo é desenvolver o conhecimento técnico e científico em toda a cadeia de meios audiovisuais, desde a criação até a entrega. Ela representa o maior fórum para a discussão de padrões e tendências para os mercados de criação de conteúdo, gestão, produção e distribuição no Brasil.

Serviço:

SET EXPO 2019

Data: Congresso: 26 a 29 de agosto | Feira: 27 a 29 de agosto

Horário: Congresso: 9h às 18h | Feira: 12h às 20h
Local: Expo Center Norte – Pavilhão Vermelho e Centro de Convenções

Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme – São Paulo- SP

Informações e credenciamento:

www.setexpo.com.br

(¹) Fonte: Dados do Ministério da Cultura click no link

Informações para a imprensa:

2PRÓ Comunicação- set@2pro.com.br
Myrian Vallone- myrian.vallone@2pro.com.br

Clayton Freitas – clayton.freitas@2pro.com.br

Fernanda Abigail – fernanda.abigail@2pro.com.br

Tel. 55 (11) 3030.9435/3030. 9404

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Julho/2019

Profissão ou condição pessoal não justifica necessidade de portar arma de fogo

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Decreto presidencial autoriza até mesmo agentes públicos inativos da área de segurança pública a andarem armados. Advogados discordam

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (8), o decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de armas provocou polêmica sobretudo por liberar algumas categorias profissionais — como agentes de trânsito, conselheiros tutelares e até jornalistas que atuem em casos policiais —, da obrigação de comprovar “efetiva necessidade” para transportar armas de fogo fora de casa.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, com a medida, Bolsonaro cumpre algumas de suas promessas de campanha, que eram o combate ao crime e a facilitação do porte de arma. Por outro lado, o especialista alerta para a “generalização excessiva” do decreto. “As categorias de pessoas beneficiadas pela dispensa da comprovação da efetiva necessidade do porte bélico denotam uma generalização excessiva. Não parece razoável que detentores de mandato eletivo, profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial e até mesmo advogados possam estar dispensados do atendimento das regras exigidas para o seu deferimento. Também inexiste estudo científico que permita reconhecer que as pessoas que exercem essas atividades profissionais estejam mais expostas a riscos ou a ameaças à sua integridade física do que os demais cidadãos brasileiros”, diz o especialista.

Márcio Arantes, doutor em processo penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), concorda com Adib. “O decreto contém disposições que contrariam as normas previstas na Lei n. 10.826, de 2003. Uma mera condição pessoal de alguém ou a sua qualificação profissional, por si só, não são justificativas idôneas para a concessão de porte de arma de fogo. Conforme previsto em lei, é necessária a demonstração de ‘efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’”, afirma.

Além das profissões já mencionadas, a comprovação de efetiva necessidade da utilização da arma será entendida como cumprida para as seguintes ocupações: instrutor de tiro; colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; agente público — “inclusive inativo” — da área de segurança pública ; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do DF e dos municípios; residentes em área rural; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e, ainda, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Criminalização do assédio moral no trabalho é para o agente agressor e não para a empresa, esclarece especialista

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Depois de passar pela Câmara dos Deputados, agora é a vez de o Senado apreciar projeto que torna crime o assédio moral no trabalho

De acordo com o texto, assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O tema levantou debates acalorados e muitas dúvidas sobre os conceitos do que seja dano ou sofrimento. Subjetividades à parte, a advogada Renata Bonet, de Franco Advogados, chama atenção para o que é relevante neste momento: “ Engana-se quem pensa que a aprovação do Projeto de Lei n. 4.742-A, de 2001 trará responsabilidades ao empregador como pessoa jurídica”.

De acordo com a especialista, a introdução do artigo 146-A no Código Penal, que dispõe sobre a tipificação do assédio moral, se destina ao agente agressor, ou seja, à pessoa que efetivamente praticou o assédio. “Ressalta-se que na esfera trabalhista é o empregador que arca com eventual indenização por assédio moral praticado por seu empregado. Contudo, na esfera penal quem responderá pelo crime é o autor do fato e não a empresa”, esclarece.

Evidentemente, a tipificação do assédio moral como crime coibirá, de forma mais robusta, a sua ocorrência no ambiente de trabalho, uma vez que prevê punição direta ao autor da conduta, diz Renata Bonet. No seu entendimento, o novo artigo ao Código Penal vai preencher lacuna na legislação, tipificando o assédio moral como o ato de desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional laboral.

“Por certo, a ausência de punição específica ao agressor o tornava imune de qualquer responsabilidade pelo ato praticado, gerando a ideia de que poderia reiterar na conduta irregular. Assim, a introdução do artigo 146-A, ao Código Penal, deve ser observada por todos, sobretudo aqueles que exercem cargo de liderança, independentemente do nível hierárquico”, explica a advogada.

Receita Federal – Comunicação

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“Nota à imprensa
Diante das recentes publicações na imprensa envolvendo o vazamento de nomes de contribuintes sob procedimento de análise fiscal ou análise preliminar, a Receita Federal solicitou nesta terça-feira ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abertura de inquérito policial para investigar se houve crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal). O requerimento pede o indiciamento dos agentes públicos ou privados envolvidos na divulgação de informações protegidas por sigilo. A Receita Federal também presta os seguintes esclarecimentos.

1.        Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária.

2.         Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fontes, com base em critérios objetivos, em relação a todos os contribuintes. Os contribuintes que resultam desses cruzamentos iniciais são analisados individualmente por Auditores-Fiscais responsáveis pela atividade de programação da Fiscalização. Dessa análise, poderá ou não resultar na abertura de um procedimento de fiscalização, que é executado por Auditor-Fiscal lotado em área diversa daquela responsável pela programação. O procedimento de fiscalização tem início pela intimação do contribuinte. Assim, sem a competente intimação, não há fiscalização em curso.

3.         Importante ressaltar que nenhum Auditor-Fiscal pode instaurar a abertura de um procedimento de fiscalização sem prévia motivação, cuja responsabilidade é de terceiro Auditor-Fiscal, lotado em área diversa daquela responsável pela execução da fiscalização, de tal forma que há segregação de funções e garantia de que todos os procedimentos cumprem o mandamento constitucional da impessoalidade.

4.         A partir de 2018, a Fiscalização da RFB aperfeiçoou metodologia e critérios destinados a identificar infrações tributárias praticadas por pessoas politicamente expostas (PPE). Aquele trabalho resultou em 134 casos que demonstraram a necessidade de análises adicionais.

5.        Tratava-se de cruzamento preliminar sendo que nem todas as situações poderiam resultar na abertura de procedimento de fiscalização, como visto no quadro abaixo:

Total
Descartados por Inexistência de Indício
Sob Análise para Programação
Programados para Fiscalização
Em Procedimento de Fiscalização
134
79
26
17
20

6.         Especificamente em relação aos casos divulgados na imprensa envolvendo as pessoas físicas ligadas ao STF e STJ, as análises preliminares vazadas não haviam sido objeto de validação, pré-condição para abertura de um procedimento de fiscalização. Os referidos casos foram objeto de análise técnica e impessoal e a conclusão dos Auditores-Fiscais é de que os indícios originalmente apontados não se confirmaram, razão pela qual os procedimentos de fiscalização não foram instaurados.

7.         Além disso, cumpre registrar que tão logo os vazamentos criminosos foram divulgados, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil determinou a abertura de procedimento administrativo pela Corregedoria da Receita Federal para apuração de responsabilidade funcional.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

O que acontece depois da transferência dos líderes do PCC

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A preocupação agora é sobre quais serão as estratégias do governo para conter a diversificação do crime, a sanha dos sucessores e o impacto para a população que fica desamparada em caso de retaliação dos criminosos, como aconteceu em 2006, quando o mesmo PCC aterrorizou o Estado de São Paulo

Por determinação da Justiça a pedido do Ministério Público de São Paulo, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, principal líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), e mais 21 comparsas do primeiro e segundo escalões da facção foram transferidos para presídios federais de Brasília (DF), Mossoró (RN) ou Porto Velho (RO). Ficarão lá por pelo menos dois anos. A operação é a primeira com a participação da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi um trabalho integrado com o Departamento Penitenciário Federal (Depen), Polícia Militar, Polícia Civil e Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Força Aérea Brasileira (FAB), Exército, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A ação foi elogiada pela sociedade e por os especialistas em segurança pública. Mas a preocupação agora é sobre quais serão as estratégias do governo para conter a diversificação do crime, a sanha dos sucessores e o impacto para a população que fica desamparada em caso de retaliação dos criminosos, como aconteceu em 2006, quando o mesmo PCC aterrorizou o Estado de São Paulo.De acordo com Rafael Alcadipani, professor de Segurança Pública da Fundação Getulio Vargas (FGV), o Estado começa a romper um jogo de forças. “Foi um enfrentamento necessário. Mas, para ser completo, não pode repetir o que aconteceu como no Morro do Alemão (RJ), onde os traficantes retornaram. No curto prazo, o que se pergunta é se as polícias, desmotivadas e mal remuneradas, estão preparadas para o que vem depois”, destacou.

O “negócio” do tráfico, organizado como uma empresa, se refinou após 2006, disse Alcadipani. Existem várias saídas, nenhuma delas descomplicada. “De início, sufocar financeiramente os criminosos, prender os líderes – não se sabe quantos -, acabar com a corrupção política e do Judiciário, enfim, encarar essa cadeia gigantesca. Para isso, são fundamentais ações de inteligência que identifiquem cirurgicamente os envolvidos”, destacou Alcadipani. Enfoque semelhante ao apontado por André Rodrigues, professor de pensamento político da Universidade Federal Fluminense (UFF). “Sempre é positiva a prisão de uma grande liderança de organização criminosa, mas, de fato, o negócio do crime não se desestrutura e não se esgota com a prisão. A rede continua ativa, até porque o tráfico surgiu no sistema prisional”, lembrou.

Além da inteligência – e não do confronto nas favelas -, Rodrigues entende que o Estado tem que repensar a política de drogas, pela lógica da descriminalização, e aperfeiçoar os mecanismos sociais nas comunidades carentes onde vive grande parte dos recrutados. “Políticas sociais que levem em conta moradia, assistência social e inserção no mercado de trabalho”, afirmou. Para já, antes que os sucessores de Marcola e dos transferidos para presídios federais tomem conta das ruas e ocupem espaços, as polícias têm que fazer o dever de casa. “Com policiamento efetivo, em áreas de risco, e também em locais onde o crime pode tirar vantagem financeira – residências, bancos, cargas. A ainda interceptar rotas de armas e drogas. Saber por onde entram e por onde saem e quem são os operadores. Todos sabemos que já existe uma linha sucessória atuando. Por isso cabe às polícias e autoridades a continuação do trabalho de investigação”, destacou Rodrigues.

No entender do sociólogo Lucio Castelo Branco, da Universidade de Brasília (UnB) é preciso pulso para lidar com o assunto. Segundo ele, é a impunidade acelera o crime, glamourizado pela sociedade que, não raro, compartilha a corrupção. “Não adianta vitimizar o criminoso. A corrupção no Brasil vem da narcopolítica. Está em todo o lugar. Cortemos os sustentáculos dessa rede, coisa que nunca foi feita nesse país. E isso não acontece da noite para o dia”, enfatizou Castelo Branco. Ele afirmou que o crime vem em um processo de acumulação persistente – acelerada no Século XXI – que dominou o Estado. “Não apenas o governo. É um problema de segurança nacional, de inteligência”, afirmou. Para ele, profissionais que fazem o policiamento ostensivo devem estar superequipados, exatamente iguais ao braço armado das facções. “Agora se percebe que há um encaminhamento para encarar o problema. Para resolver, temos que entender que os que estão na cadeia são bandidos enfurecidos. No presídio se especializam. Ressocializar preso é uma antinomia (contradição entre princípios, doutrinas e ideologias)”, criticou.