A saída contundente de Sérgio Moro expõe eventuais crimes de Bolsonaro

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“O crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake news) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação”

Marcelo Aith*

Nesta última sexta, 24 de abril, o ex-juiz Sergio Moro pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública com um discurso contundente contra a interferência política do Presidente Jair Bolsonaro nas investigações realizadas pela Polícia Federal que estava alcançando os filhos do “Messias”.

Um momento importante da fala de Moro foi quando disse que: “Presidente me disse mais de uma vez que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele [na Polícia Federal], que ele pudesse ligar, colher relatórios de inteligência. Realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas. Imaginem se durante a própria Lava Jato, o ministro, um diretor-geral, presidente, a então presidente Dilma, ficassem ligando para o superintendente em Curitiba para colher informações sobre as investigações em andamento. A autonomia da Polícia Federal como um respeito à autonomia da aplicação da lei, seja a quem for isso, é um valor fundamental que temos que preservar no estado de direito.”

Como sabemos, o Presidente da República pode muito, mas não pode tudo. Dentre o que não pode, inequivocamente, é intervir em qualquer investigação da Polícia Federal, muito menos naquelas que estão apurando crimes que possam o envolver ou envolver seus aliados. Bolsonaro, diversamente do que pregou durante as eleições, inescrupulosamente, pretende obstar que seja desvendados os crimes praticados por seus filhos. Essa afirmação não é minha, mas está inserida no discurso do Ex-Ministro da Justiça Sergio Moro.

Caso esse ato seja confirmado, o Presidente Bolsonaro praticou o artigo 321 do Código Penal (crime advocacia administrativa), que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, bem como no crime prevaricação, previsto no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, cuja a pena é de detenção de até um ano, e multa.

Outro momento significativo da fala de Moro foi quando afirma que não assinou o ato de exoneração e que o delegado Valeixo, Diretor Geral da Polícia Federal exonerado por estar próximo de desvendar os crimes do Clã Bolsonaro, uma vez que tal ato configura crime previsto no artigo 299 (crime de Falsidade ideológica) “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Entretanto, o crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake News) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação.

Mas essa farsa bolsonarista de guardião da moral estava evidente para quem quisesse ver, bastava verificar seus discursos de ódio contra aos negros, aos grupos LGTBs, aos encarcerados, à imprensa (contrária), bem como as declarações enaltecendo o maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades, além de torturar fortemente aqueles que eram contra a ditadura militar, faziam, invariavelmente, filhos e pais acompanharem as crueldades desumanas contra seus entes queridos, poderia agir diferente quando o “calo apertasse”!

Bolsonaro, Senhoras e Senhores, é esse engodo que enganou seus eleitores e praticou vários delitos para encobrir os crimes perpetrados por seus filhos e aliados políticos, mas como disse certa feita Abraham Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo;… Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo”.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Público e professor de pós-graduação na Escola Paulista de Direito

Polícia Federal – Capacitação de servidores no combate à corrupção

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Polícia Federal fará, amanhã (27 de agosto), o Seminário Sobre Métodos Modernos no Combate à Corrupção. O objetivo, segundo o órgão, é fortalecer a capacitação dos servidores no combate às diversas forma de corrupção

A PF informou que a cerimônia de abertura será no Auditório Tancredo Neves, no Palácio da Justiça, às 11 horas,  com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, advogado-geral da União Substituto, Renato de Lima França, e do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo.

Também estarão presentes o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, Igor Romário de Paula, o secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Pontel de Souza, e o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora.

O seminário enfatizará a combinação de aspectos de prevenção e repressão à corrupção para o fortalecimento do vínculo entre esses dois pontos e a necessidade de sinergia entre os atores, ressaltando a importância de trabalho coordenado, mas de forma consciente, em relação às atribuições dos órgãos.

ADPF – Nota sobre a proposta do ministro Sérgio Moro

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“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) avalia de forma positiva o conjunto de propostas anunciadas pelo Ministério da Justiça para o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.

Vale ressaltar que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, escolheu priorizar, neste primeiro momento, medidas legislativas no âmbito penal e processual que ataquem as causas mais conhecidas da insegurança, da ineficácia do sistema de justiça criminal e que provocam a percepção de impunidade entre a população brasileira.

Importante destacar no texto da proposta a execução da pena após condenação em segunda instância, o endurecimento do cumprimento de penas para crimes graves, a ampliação do perdimento, uso e alienação de bens de origem criminosa, maior rigor na concessão de liberdade para criminosos habituais e aperfeiçoamento de alguns instrumentos investigativos.

Obviamente, alguns pontos do projeto demandam um debate mais aprofundado que, certamente, será realizado a partir de agora. Cabe elogiar a eficiência do Ministério da Justiça em adotar tal iniciativa logo no início das atividades parlamentares. Essa atitude fortalece a expectativa de que outras providências e propostas serão apresentadas em breve para dotar a Polícia Federal dos meios materiais e humanos suficientes para dar concretude a esse projeto. É fundamental criar legados legislativo e administrativo que possam garantir a atuação das Polícias Judiciárias nos médio e longo prazos, que constituem instrumentos fundamentais para se alcançar os resultados almejados.

A ADPF se coloca à disposição do Ministério da Justiça para colaborar na formação do grande celeiro de ideias que irá promover os avanços concretos que a sociedade brasileira anseia na área da segurança pública e na efetividade da justiça criminal.

Edvandir Paiva – Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

Moro diz que PEC de líder do PPS dará maior segurança jurídica para prisão em segunda instância

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Alex Manente se reuniu com Sergio Moro nessa terça-feira. A iniciativa do parlamentar, apresentada em 2018, insere no texto constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Os dois se encontraram no ministério para debater o tema

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta terça-feira (29), em encontro com o líder do PPS, deputado federal Alex Manente (SP), que a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), de autoria do parlamentar, certamente dará maior segurança jurídica para a questão da prisão após condenação em segunda instância, informou a assessoria de imprensa do parlamentar.

“O ministro afirmou que a aprovação da PEC dá maior segurança jurídica sobre a questão da prisão em segunda instância que vai ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril”, relatou o líder do PPS, após o encontro com o ministro. Na audiência, Sérgio Moro reforçou seu apoio a proposta de Manente e disse que esse tema também será tratado no pacote de medidas de combate ao crime organizado e à corrupção que ele vai enviar ao Congresso.

De acordo com o parlamentar, o ministro afirmou que as duas propostas podem tramitar paralelamente.

“Já contávamos com o apoio dele como juiz e agora, como ministro, queremos o empenho dele para que isso se torne uma realidade em nosso sistema judiciário. Fico feliz e agradeço mais uma vez o apoio do ministro, que nos recebeu muito bem. E nós também apoiaremos as propostas dele de combate ao crime”, afirmou o líder do PPS.

Manente reforçou ainda que a aprovação da PEC é importante para que se coloque um ponto final nessa questão. “No fim do ano passado já houve uma grande polêmica após a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de, em liminar, determinar a soltura de presos condenados em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi preciso que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, derrubasse a liminar. Com a aprovação de nossa PEC, evitaremos a insegurança jurídica e que casos como esse se repitam”, disse líder do PPS.

Atualmente o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar neste ano a questão da prisão após condenação em segunda instância e existe risco de mudança no entendimento da Corte, que hoje é de autorizar o cumprimento da pena após essa etapa do processo.

Com a aprovação da proposta de Manente, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o que tornaria clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e evitaria novas interpretações sobre o texto constitucional.

Crime organizado: Solução não está apenas no envio de tropas federais, dizem especialistas sobre o combate às facções criminosas no CE

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Para especialistas em Direito Constitucional e Penal, investimento em educação, políticas públicas inteligentes e ações governamentais integradas entre todos os Poderes são algumas das saídas para combater grandes facções criminosas, como a que faz ataques violentos atualmente no Ceará. Desde o último sábado (5), cerca de 300 homens da Força Nacional patrulham as ruas da região metropolitana de Fortaleza. Mais 100 ainda devem chegar, segundo o governo do Estado.

Everton Moreira, criminalista do Peixoto & Cury Advogados, aponta o afrouxamento no combate ao crime organizado como uma das dificuldades para debelar a atual onda de ataques no Ceará. “As autoridades são muito burocráticas até que ajam efetivamente, enquanto nas facções basta uma ligação entre os criminosos para agirem em cada local diferente, por sinal já muito bem planejado por eles com antecedência”, afirma.

“No cenário atual deveria ser feito um excelente trabalho de inteligência junto às autoridades responsáveis pelas investigações do crime organizado para agir antes do problema e não remediar como tem ocorrido”, complementa.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, acredita que as diversas instâncias – federal, estadual e municipal – devem atuar conjuntamente, com ações integradas, para neutralizar esses grupos. Ela defende ainda o rastreamento de seus recursos financeiros, de modo a enfraquecer o seu poder e ao mesmo tempo diminuir sensivelmente a esfera de influência do crime organizado. “Por outro lado, é necessário que se invista na educação, operacionalizando ações voltadas ao efetivo acesso das comunidades carentes ao ensino e ao mesmo tempo criar mecanismos que possibilitem a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho”, afirma.

Chemim acredita ainda que a União necessita ser suficientemente “forte” para debelar as ações de facções criminosas nos Estados. “É preciso estabelecer critérios objetivos por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive para acabar com a corrupção na segurança pública, especialmente no nível operacional”, complementa.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, avalia que o reiterado envio de agentes da Força Nacional a Estados que enfrentam grave crise de segurança pública “resulta de uma precária ação política, a fim de responder de forma instantânea ao clamor da sociedade e da imprensa, cujos efeitos ostentam evidente efeito meramente paliativo”.

“O momento exige a adoção urgente de medidas que modernizem o aparelho estatal e tornem a gestão do serviço público mais eficiente, com aporte definitivo de investimentos em tecnologia e inteligência das forças policiais, mediante a integração e cooperação das polícias dos Estados, melhoramento das unidades prisionais, além da informatização unificada dos dados sobre a população penitenciária”, defende Abdouni.

Para combater o crime organizado, o Estado brasileiro precisa fortalecer a atuação da Receita Federal nas fronteiras

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“O pequeno efetivo da Receita Federal, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, mais R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de droga”

Geraldo Seixas*

Há dois anos, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) participaram da apreensão de 811 kg de cocaína no terminal portuário de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina/SC. Foram encontrados 751 tabletes escondidos em blocos de granito que seriam exportados para Espanha. A apreensão da droga, avaliada em mais de 30 milhões de euros, foi a maior da história de Santa Catarina.

A apreensão realizada em Navegantes teve desdobramentos que resultaram em investigação para apurar o envio de cocaína da Bolívia para o Mato Grosso do Sul, que posteriormente era transportada em aviões para diversos estados do sul do Brasil. Em seguida, a droga era despachada para Europa através de portos brasileiros.

Na última semana, a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagram a operação Planum, de combate ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. Foram cumpridos dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão para sequestro e bloqueio de imóveis, fazendas, aeronaves, embarcações, veículos e contas bancárias, estimados em mais de R$ 25 milhões.

Ao longo da investigação, foi comprovado o envio de 2,2 toneladas de cocaína do Brasil para a Europa por essa organização criminosa. Assim como ocorreu no Porto de Navegantes, a droga era enviada em blocos de concreto, e os criminosos utilizavam doleiros em São Paulo para o pagamento das operações que movimentaram mais de R$ 1,4 bilhão nos últimos três anos.

Todos os eventos que resultaram na operação Planum estão diretamente ligados à apreensão de drogas realizada pela Receita Federal do Brasil. No país, a responsabilidade pelo controle aduaneiro – que compreende toda a movimentação de mercadorias que entram e saem por portos, aeroportos e fronteira terrestre – compete à Receita Federal, que ao realizar suas atribuições desempenha um papel fundamental no combate aos crimes de contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e outros delitos transfronteiriços.

O controle aduaneiro realizado pelos servidores da Receita Federal tem relação direta com o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas e, portanto, está associado às políticas de segurança pública. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, mais R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional, não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas faz parte do dia a dia dos servidores do órgão.

A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece que as Aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do país com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.

É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, os analistas-tributários defendem a implementação de uma política nacional que fortaleça a Aduana brasileira, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Que essa política nacional não seja uma ação de governo, mas sim de Estado, que passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas zonas primárias, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica, área e de cães de faro (K9).

A operação iniciada com a apreensão de drogas pela Receita Federal no Porto de Navegantes evidencia, mais uma vez, a relação que existe entre a fragilidade no controle de fronteiras e a violência que é promovida pelo crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força em diversas regiões do país. O controle de fronteira já não é mais somente uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Força-tarefa – especialistas criticam iniciativa

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Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.527 que cria a força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado

A iniciativa, dizem especialistas, é aparentemente boa, mas pode ser mais uma sem efeito na prática, já que não traz inovação e não amplia o raio de ação dos órgãos envolvidos. O decreto determina que a força-tarefa tem “as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. E será composta por representantes de vários ministérios, polícias e Forças Armadas, que serão indicados em 10 dias.

Para João Paulo Martinelli, criminalista do IDP-São Paulo, a composição do grupo levanta, no mínimo, dúvidas sobre o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos que, por imposição legal, não falam entre si sobre determinados assuntos. “Em processo penal ou criminal, qualquer modificação é regulamentada por lei federal, aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial. De outra forma, pode ocorrer uma burla nas atribuições. E pelo que veio descrito no Decreto, a força-tarefa terá um papel meramente consultivo, sem atuação determinante para conter o crime organizado”, criticou.

Martinelli explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que órgãos “com dever de sigilo podem compartilhar entre si informações de investigados, mas a discussão sobre provas emprestadas para uso em denúncias criminais ainda dá margem a debates”. Além disso, o Decreto é muito vago, não discrimina as funções, bases de dados, os limites do uso ou como cada órgão vai solicitar informações. Para o criminalista Getúlio Humberto Barbosa de Sá, do escritório Barbosa de Sá e Alencastro, diante das restrições ao uso de provas e evidências, a criação da força tarefa foi equivocada. “Essa ação governamental vai apequenar o escopo de atuação da Polícia Judiciária, encarregada desse tipo de investigação. Outros órgãos de inteligência servem para aparelhar o Estado de informações relevantes para a proteção e segurança institucional dos cidadãos. Não são para o enfrentamento do crime comum, organizado ou não”, detalhou Sá.

Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) esclareceu que o Código Tributário Nacional (CTN), ao pé da letra, determina que o compartilhamento de informações fiscais pode ser feito ao Poder Judiciário, outras autoridades tributárias (estaduais ou municipais) e ao Banco Central, por solicitação ou intercâmbio previamente estabelecido. “O CTN, de 1966, foi modificado em 2001 e ampliou a entrega para outras autoridades, quando houver prática de infrações administrativas. Em nenhum momento são citadas organizações criminais”.

Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional do Banco Central (Sinal), reforçou, que o mecanismo de fiscalização das contas bancárias já existe e é muito eficiente. “Se alguém faz um depósito em valor incompatível com seu padrão de renda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) analisa o ilícito e faz um relatório de inteligência. Ou seja, temos um órgão de vanguarda, elogiado fora do país”, sintetizou Alisson.

Drauzio aos juízes: Visitem as cadeias

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“Os juízes encarregados de distribuir penas deveriam conhecer as cadeias para as quais mandam as pessoas”. Essa foi a recomendação dada por Drauzio Varella durante a palestra “Saúde como Direito”, na abertura da Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (27/8).

O médico oncologista, reconhecido por seu prestigiado trabalho com presos, apresentou um panorama da saúde pública no país apontando a violência como uma das três maiores causas de morte no Brasil, juntamente com as doenças cardiovasculares e o câncer.

Ao abordar a desigualdade social e a falta de segurança nas periferias, Varella demonstrou como as facções do crime organizado usam o tráfico de drogas para oferecer ocupação e renda a jovens marginalizados, avançando no sistema penitenciário e ampliando seu controle em comunidades de baixa renda.

Somente no Estado de São Paulo há, segundo o autor de “Estação Carandiru”, 18 mil pessoas ligadas à facção Primeiro Comando da Capital (PCC), além de outras 12 mil no restante do território nacional, sem contar o contingente de outras facções. “Não atacamos o tráfico e criamos uma situação que vai agravando os problemas todos. Não é possível que não se tenha uma solução administrativa para isso”.

Ao referir-se à expansão da população carcerária, à superlotação das prisões e ao poder do crime organizado, Varella enfatizou que em 1989 o Brasil possuía cerca de 90 mil presos e que atualmente esse contingente passa de 600 mil. [Nos dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do CNJ, há 619.297 pessoas privadas de liberdade no país].

“Não é que não prendemos. Prendemos muito mais, pelo menos sete vezes mais do que em 1989 e a violência não diminuiu. Ao contrário, aumentou”, disse o médico. “Ou a gente encontra alternativas para o aprisionamento ou não haverá saída.”

Judicialização

Além da questão penal, o médico oncologista abordou a questão da judicialização dos temas da saúde pública. Lembrou que enquanto na década de 50 o Brasil era um país de endemias rurais e de alta mortalidade infantil, hoje é uma economia em desenvolvimento na qual a saúde pública é um direito garantido pela Constituição Federal.

Disse que muitos brasileiros não conhecem as qualidades do Sistema Único de Saúde (SUS) elencando uma série de programas de alto padrão: o programa de vacinação gratuita, o programa de combate à Aids, os serviços de resgate, o programa gratuito de transplante de órgãos, o sistema de garantia da qualidade do sangue nos estabelecimentos hospitalares e o programa de saúde da família.

O outro lado da universalização dos serviços de saúde, na visão de Drauzio Varella, é o risco de isso infantilizar o cidadão e de retirar dele a responsabilidade por sua saúde. “Saúde é um dever do cidadão, que deve cuidar da sua própria saúde. E se o cidadão não tem condições é aí que entra o papel do Estado”, comentou, defendendo que os serviços gratuitos sejam destinados à população que não tem condições de arcar com essas despesas.

Nesse sentido, abordou a judicialização dos temas da saúde apresentando sua visão de que é preciso definir o que será e o que não será responsabilidade do Estado e que o parâmetro central deve ser não conceder muito a poucos em detrimento da maioria.

Para Drauzio Varella, o Estado deveria priorizar a saúde básica por ser um segmento que, se funcionar bem, resolverá 90% dos casos de saúde pública.

Nota da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros – Intervenção militar na Tuiuti

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A intervenção militar no Estado do Rio de Janeiro é assunto que trespassa todos os limites do Estado de Direito e diz respeito a todas as organizações representativas da sociedade civil, de acordo com a CSB

Nesse sentido, a Central se manifesta contra medida extrema do presidente Temer e vê com preocupação a decisão, que considera um precedente perigoso para a restrição da liberdade individual, coletiva e das organizações civis e sindicais no país. Na nota, a CSB ressalta que se trata de “uma tática diversionista, uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade de um governo antipopular”. “Significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência”, reitera o documento.

Veja a nota:

“A intervenção militar promovida pelo presidente Michel Temer no Rio de Janeiro mais parece uma represália política ao manifesto da escola de samba Paraíso da Tuiuti, que expôs a face perversa do governo e da elite contra os trabalhadores, do que uma medida para combater a violência e o crime organizado.

É notório que a segurança pública está falida em todo o País. É notório que o povo mais humilde não suporta mais tanta falta de Estado em suas comunidades. É notório que o sistema público, altamente desmantelado, está à beira do colapso.

Mas a intervenção militar no Rio de Janeiro não passa de um analgésico para curar um câncer e certamente irá promover a pulverização em território nacional da situação caótica imposta pelo crime organizado na capital fluminense, pois irá fortalecer e potencializar a ação de outras facções que atualmente disputam o poder quase institucional das regiões do País, diante da inércia e da desmoralização dos atuais ocupantes dos poderes da República.

Além disso, é evidente que, após medidas extremamente impopulares como a PEC 95 (conhecida como a PEC do Teto), a reforma do Ensino Médio e a reforma trabalhista, o atual governo toma essa medida para esconder uma derrota fragorosa ao não ter sequer os votos mínimos no Congresso Nacional para a aprovação da Reforma da Previdência.

Em uma tática diversionista, Temer promove a intervenção federal no Rio de Janeiro como uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade referente a um governo antipopular – retratado inclusive no Carnaval, com a ampla repercussão popular. Com tal medida promovida no Rio de Janeiro, Temer tenta utilizar um recurso extremo constitucional para fins menores – chegando a comprometer, em curto prazo, a imagem das Forças Armadas, em nome de um projeto politiqueiro no campo da segurança pública para alçar uma candidatura presidencial.

A  intervenção federal no Rio de Janeiro esconde o  fracasso da política do governo Temer de controle da entrada de armas e drogas no País, anunciada como uma de suas metas em 2016. Sem um efetivo controle da entrada de armamento e drogas pelas fronteiras do Brasil, de competência  federal, a  medida anunciada pelo governo será um fracasso, que servirá de  justificativa para que setores fascistas peçam mais intervenção militar no País.

Não houve sequer o “grave comprometimento da ordem pública” que realmente justificasse a medida de intervenção federal ao Rio de Janeiro. O que há é uma medida do governo para tentar legitimar e pôr em ação o Estado Policial para reprimir os Direitos Humanos dos trabalhadores residentes nas comunidades e nos subúrbios e, simultaneamente, assegurar o projeto ultraliberal em ação, com a subtração histórica dos direitos sociais do povo brasileiro.

A CSB está atenta em defesa dos trabalhadores. Não toleraremos medidas que, na verdade, procuram aprofundar um governo antipopular. Justo quando esta intervenção federal coincide com os 50 anos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que restringiu os direitos mais elementares do povo brasileiro, a CSB em alto e bom som estará na defesa dos interesses mais caros da classe trabalhadora.

Ao invés da intervenção federal, queremos uma intervenção de resgate de todos os direitos sociais perdidos no governo de Michel Temer. Ao invés de intervenção federal, queremos a volta da plena soberania popular ao povo brasileiro, sem qualquer direito político sonegado. Ao invés da intervenção federal, queremos um país voltado aos interesses maiores da nação e do povo brasileiro, onde ele seja ouvido.

Intervenção federal sem respeito aos direitos humanos do povo trabalhador significa ingerência indevida e imoral de um governo sem legitimidade. Intervenção federal que rebaixa as Forças Armadas a um papel meramente policialesco significa comprometer as funções constitucionais das FFAA no seu cumprimento da defesa da soberania nacional, face à vulnerabilidade das fronteiras terrestres, marítimas e áreas do Brasil e às tentativas solertes de organizações e grupos econômicos internacionais investirem com força nas nossas riquezas estratégicas.

Em síntese, para a CSB, a intervenção federal, em médio prazo, significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência.”