Novas faces das pirâmides financeiras no Brasil: o golpe dentro do golpe

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“Foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão. Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais”

Jorge Calazans*

São crescentes no Brasil os golpes chamados de pirâmide financeira. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou recentemente que encaminhou cerca de 260 comunicados de indícios criminosos ao Ministério Público até o mês de setembro do ano passado, um recorde nos últimos cinco anos. A Comissão também aplicou R$ 926,1 milhões em multas no período. Desse total, 139 comunicados são relativos a formações de pirâmides financeiras. Apenas no terceiro trimestre, foram 36 esquemas de pirâmide detectados pela órgão regulador.

Os números refletem que, em que pese a prática de pirâmide financeira ser proibida e configurar crime, os golpistas não estão intimidados com as ações da autoridades.

Tal fato ocorre em virtude do advento das criptomoedas que, com seu crescimento exponencial e volatilidade de rendimentos, abriu um caminho fértil para golpistas “fisgar” vítimas sob a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de tempo.

Com modos usuais, as pirâmides financeiras e esquemas “Ponzi” costumam ter fases comuns que iniciam com uma euforia quando o número de investidores está crescendo, e os mais antigos estão sacando, passando por uma segundo fase, onde os investimentos se estabilizam e a empresa começa a atrasar os saques. Uma terceira fase ocorre quando o golpista não consegue pagar os resgates e cria justificativas, como problemas operacionais e até ataques de hackers ou desvios de recursos.

Já em uma quarta fase, o golpista vai enrolando os investidores e afirma que os valores serão pagos, mas os problemas operacionais não permitem, então ele pede mais uma semana, um mês ou alguns dias, desembocando em uma fase final. É quando existe uma admissão de quebra e o criminoso oferece um contrato de confissão de dívida para o investidor, dando a ilusão que a vítima terá uma garantia de que receberá o dinheiro de volta. Esse são os caminhos do golpe.

Porém, recentemente, foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão.

Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais.

A narrativa deste acordo, geralmente, vem acompanhada de ataques aos advogados das vítimas, que são colocados como os grandes culpados pelas dificuldades de não se efetuarem os pagamentos.

A partir daí, os golpistas iniciam uma grande divulgação de pequenos pagamentos, ínfimos no montante da dívida, mas com muito marketing para demonstrar boa-fé, inclusive para as autoridades. Muitos desses pagamentos são feitos a membros da própria organização que tem como trabalho divulgar ao maior número de pessoas que a promessa esta sendo cumprida.

Como uma anestesia generalizada, esse golpe dentro do golpe tem um efeito imediato nos credores que mais uma vez se tornam vulneráveis, mesmo estranhando o fato de não estarem na lista dos que tiveram a dívida liquidada.

Diante desse estado de letargia cercada por muito marketing, os golpistas se aproveitam para oferecer uma nova oportunidade de negócios, sem mesmo honrar os compromissos antigos, uma plataforma mundial que irá revolucionar o mercado e que com investimentos nesse novo negócio, os rendimentos contribuirão para a quitação total da dívida.

Como um ciclo infinito que se retroalimenta, o golpe volta para a primeira fase, e tudo se reinicia numa enorme euforia coletiva até chegar novamente a fase do caos e desespero, onde famílias são devastadas pela perda de economias de toda uma vida.

É urgente a necessidade de um basta nessa situação e para a obtenção de resultados práticos devem ser adotadas medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, além de requisição de força policial, evitando que o ciclo se reinicie e perdure devastando economias de maneira criminosa.

*Jorge Calazans – Advogado especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

Metalúrgicos farão hoje protesto em frente ao Consulado do Canadá

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O Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá e os trabalhadores da unidade da Paranapanema em Santo André vão protestar nesta quarta, dia 23 de dezembro, 10 horas, em frente ao Consulado Canadense, no Centro Empresarial Nações Unidas – Torre Norte, Av. das Nações Unidas, 12901, 16º andar, São Paulo

Depois, os trabalhadores vão seguir em caminhada para sede do Scotiabank, na Av. Faria Lima, 2.277. Eles querem que a instituição financeira canadense negocie a dívida com a Paranapanema, como já foi feito com outros 10 credores da empresa. O sindicato explica que, sem negociar, o Scotiabank entrou com pedido de falência da Paranapanema, que foi suspenso por liminar.

Se o pedido de falência for mantido, coloca em risco o emprego de 2.300 trabalhadores em unidades da Paranapanema em Santo André (SP), Dias D’Avila (BA) e Serra (ES). No mercado desde 1961, a Paranapanema atua no segmento de semimanufaturados de cobre.

Ressarcimento das vítimas em casos de pirâmide financeira

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“Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas. É importante destacar que cada caso é um caso. O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento em todas as esferas”

Jorge Calazans*

Recentemente, uma decisão oriunda da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273- 28.2014.4.02.5001, envolvendo a empresa TELEXFREE, caiu como um banho de água fria em milhões de vítimas que perderam suas economias em esquemas Ponzi e pirâmide em todo o país.

Estima-se que atualmente existam 400 esquemas semelhantes no Brasil, com mais de 10 milhões de pessoas tendo perdido suas economias. Somente em 2019, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recebeu 10 vezes mais denúncias relacionadas a esse tipo de esquema criminoso do que nos últimos sete anos.

Para análise da decisão em questão, primeiramente se faz interpretá-la e chegamos realmente à conclusão que na presente demanda os credores não são vítimas, pois os réus foram condenados a penas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão por infração aos artigos 4º, caput, e 16 da Lei n° 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014. Como elucidado na própria Lei geradora da condenação, a vítima é o próprio Sistema Financeiro Nacional.

Nessa decisão, foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, §1°, do Código Penal, de todos os bens adquiridos pela TelexFree, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos, uma vez considerados de origem ilícita.

Além de atingir o Sistema Financeiro Nacional, onde a Justiça competente é a Federal, salutar frisar que os esquemas em pirâmide e Ponzi também são crimes contra a economia popular, previsto no artigo 2º Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951, e em alguns casos, o agente comete o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

No estelionato, a vontade do autor é dirigida para uma pessoa determinada. Já no crime contra a economia popular, o delito dirige-se para uma universalidade de sujeitos indeterminados. Porém, em casos dessa natureza, as vítimas determinadas ou indeterminadas são aquelas que de alguma forma foram induzidas ao erro, e entregaram suas economias aos golpistas. Nessa situação, observa-se a ressalva do artigo 91 inciso II, que coloca que antes da perda em favor da União, se assegure os direitos das vítimas e dos terceiros de boa-fé.

O grande imbróglio em casos dessa natureza ocorre, muitas vezes, em virtude além dos crimes do Código Penal e do crime previsto na Lei que defende a economia popular. O projeto de expansão dos golpistas envolve a oferta de investimentos coletivos sem autorização para tal. Diante disso, fica suscitado um conflito de competência, pois se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força do artigo 122 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo esta, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas.

É importante destacar que cada caso é um caso, e a decisão no presente é ainda em 1º grau, cabendo recursos a instâncias superiores.

O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento do caso em todas as esferas. Na esfera penal, é fundamental que se faça representado por assistentes de acusação para que o mesmo de forma combativa garanta que se cumpra o que determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, onde “o juiz, ao proferir sentença condenatória, (…) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”

No mais, ante o sentimento de impunidade que faz com que crimes dessa natureza não parem de crescer, é necessário tipificar o crime de agentes que operam esquemas Ponzi e pirâmide como um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, penalizando os criminosos com uma pena proporcional ao dano financeiro e mental que geram as milhares de vítimas. Dessa forma, evitará que vigaristas se beneficiem da insegurança jurídica para voltarem a delinquir.

*Jorge Calazans -Advogado, especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

Execução de dívidas pelo BacenJud chega a R$ 13 bi em 2018

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Nos nove primeiros meses do ano, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para obrigar devedores a ressarcir seus credores. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidos para contas judiciais no mesmo período. O sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line

Esse é o valor das dívidas executadas pela Justiça no com o suporte do Sistema BacenJud, ferramenta eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras. O valor foi divulgado na manhã de hoje (24/10) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na abertura do I Seminário BacenJud 2.0, em Brasília.

O evento reúne magistrados na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) para apresentar as novas funcionalidades da ferramenta, que passou a abranger mais produtos do sistema financeiro, como valores disponíveis em cooperativas de crédito e investimentos no mercado de capitais (bolsa de valores, tesouro direto, etc.). Segundo o ministro, os números provam o sucesso do funcionamento do sistema. “Imaginem fazer a execução desse valor em um número tão grande de processos sem um sistema tão inteligente, sem um sistema de cooperação. Sem dúvida nenhuma, seria impossível”, afirmou.

Dias Toffoli ressaltou a importância do sistema automatizado para a execução de dívidas, especialmente na Justiça do Trabalho, que responde por 56% das execuções realizadas por meio do BacenJud. “São as pessoas que mais necessitam do direito e da Justiça porque muitas vezes são exatamente pessoas que não têm muitos recursos, em razão de uma situação de desemprego – cujo índice percentual está alto no nosso país. Por isso, é extremamente relevante a atuação da Justiça do Trabalho, por se fazer justiça àqueles que mais necessitam tendo em vista que, em regra, na Justiça do Trabalho o caráter é alimentar, ou seja, os valores que são devidos dizem respeito à própria sobrevivência daquelas pessoas ou das suas famílias”, disse.

Tempo do processo
O ministro defendeu com números que a automação do processo de bloqueio de valores dá mais celeridade ao pagamento de dívidas reconhecidas por decisão judicial. “Na Justiça do Trabalho, um processo de conhecimento dura cerca de 11 meses, quase a metade do tempo médio de duração da fase de conhecimento nos outros segmentos da Justiça. Em média, leva dois anos e 11 meses para o credor receber o seu dinheiro. Na Justiça, em geral, uma execução dura cinco anos e meio”, afirmou.

Banco Central
O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, destacou a atuação coordenada entre o órgão e o Poder Judiciário desde os anos 1990, quando o protótipo do que viria a ser o BacenJud começou a ser pensado. Goldfajn estimou que 2018 termine com mais de 10 milhões de ordens judiciais emitidas por meio do BacenJud, o que demandará adaptações.

“Com a ampliação do alcance do Bacenjud, para abranger mais instituições, nosso desafio aumenta. O Bacen vai promover mudanças no sistema, que visam à modernização, padronização e ao controle dos procedimentos. Os esforços, entretanto, serão inócuos sem a colaboração, diálogo, colaboração e sinergia entre os principais atores, em especial o Poder Judiciário, Ministério Público e a Polícia Federal. Por isso, considero necessário unirmos esforços na busca por soluções a desafios que vão se impor ainda. Entendo que esse seminário tem esse objetivo: olhar o futuro, nos aparelhar, atualizar conhecimentos”, afirmou.

Agilidade e segurança
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, também destacou a importância do sistema BacenJud para a execução judicial, pois possibilitou ao Poder Judiciário, com a interveniência do Banco Central, agilizar os procedimentos de penhora on line de numerário, possibilitando aos credores receber de forma mais ágil e segura os valores que lhe são devidos.

“Em minha opinião, esse é um instrumento importante disponibilizado aos magistrados para tornar efetivas as decisões judiciais, pois permite a localização e o bloqueio, de forma célere, de valores dos devedores, sem perder de vista as garantias constitucionais e legais que garantem a preservação do sigilo bancário do devedor”, afirmou Martins.

O ministro enfatizou ainda que o sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line.

O coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, conselheiro do CNJ Luciano Frota, também lembrou os aprimoramentos constantes do sistema. “Sabemos que a ferramenta tem suas falhas e sabemos que precisam ser corrigidas. Mas nos preocupamos com a efetividade do sistema, queremos resolver e esse seminário é um momento muito importante para que os magistrados e as instituições financeiras, frente a frente, possam dialogar com o Banco Central sobre os novos ativos financeiros alcançáveis pelo sistema e por novas soluções que permitam ao sistema evoluir”, afirmou.

Primórdios
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão lembrou durante a palestra sobre e importância do BacenJud na efetividade da execução, as origens do sistema nos anos 1990, quando os ofícios eram digitalizados manualmente. Embora a forma tenha se transformado, devido à revolução digital, a função do sistema continua a mesma. “O BacenJud cumpre a velha função do oficial de Justiça, que vai até o devedor, recolhe o dinheiro em um malote e leva ao credor. O que mudou foi o mundo, com a tecnologia”, afirmou.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, exemplificou o impacto do BacenJud ao longo dos anos no processo de bloqueio de valores com a experiência vivida na época em que atuou no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, em 1992, como procurador do Banco Central. “Com os senadores Amir Lando e Benito Gama, que faziam parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), transportávamos as ordens de quebra de sigilo em mãos, literalmente, pois eram de papel”, disse.

O tempo do ofício de papel não deixou saudades, pelo menos para os credores, segundo o conselheiro do CNJ e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga. “Antigamente, sabíamos que entre o ofício passar pela porta da agência bancária e chegar às mãos do gerente, já não havia mais recursos na conta do devedor”, afirmou o conselheiro.

Referências e material de apoio
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é promover o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento do BacenJud.

Após painéis que apresentaram aspectos operacionais da ferramenta, mesas temáticas — bolsa, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratam de questões práticas a partir das 14h. No final da tarde hoje, serão apresentadas as conclusões das discussões.

Na página criada para o evento no portal do CNJ, estão sendo publicados materiais de referência sobre o sistema para orientação dos participantes e usuários do sistema, como tutoriais, folder e infográfico. O espaço continuará sendo alimentado após a realização do seminário.

TRT-10 – leilões unificados no próximo dia 20, durante Semana Nacional de Execução Trabalhista

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Este ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) tem novidade para a Semana Nacional de Execução Trabalhista, entre os dias 17 e 21 de setembro. Na edição de 2018, os leilões unificados, das Varas do Trabalho da 10ª Região, serão concentrados em um único dia. O evento vai acontecer no dia 20 (quinta-feira), a partir das 10 horas.
O leilão único, iniciativa da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais (CDJUC) em conjunto com a diretoria do Foro Trabalhista de Brasília, será no auditório Coqueijo Costa,no Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte) e terá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-10 no Youtube.Entre os itens a serem leiloados estão diversos imóveis
Constam do caderno de bens, disponível na página de internet do TRT-10, uma casa no Lago Sul, avaliada em R$ 3,2 milhões (lance mínimo R$ 1,92 milhão), uma casa no setor Taquari (Lago Norte) avaliada em R$ 1,5 milhão (lance mínimo R$ 900 mil), um prédio comercial/residencial em Sobradinho avaliado em R$ 1 milhão (lance mínimo R$ 300 mil), um lote de 145 m2 no Recanto das Emas, avaliado em R$ 500 mil (lance mínimo R$ 300 mil), dois apartamentos em Águas Claras, um avaliado em R$ 474 mil (lance mínimo R$ 142 mil) e outro avaliado em R$ 400 mil (lance mínimo (R$ 240 mil), um apartamento em Taguatinga avaliado em R$ 170 mil (lance mínimo R$ 102 mil), um imóvel em Samambaia avaliado em R$ 140 mil (lance mínimo R$ 84 mil).
Também serão leiloados dois imóveis no Setor Industrial de Taguatinga, um avaliado em R$ 6,125 milhões (lance mínimo R$ 3,062 milhões) e outro avaliado em R$ 5,6 milhões (lance mínimo R$ 3,8 milhões) e uma casa no Jardim Botânico avaliada em R$ 250 mil (lance mínimo R$ 75 mil).
Outros bens que irão a leilão são veículos como um Fiat Uno Mille 2013, avaliado em R$ 18,7 mil (lance mínimo R$ 5,6 mil), um Ford Fiesta 2014 avaliado em R$ 34 mil (lance mínimo R$ 10,2 mil), além de de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e equipamentos industriais e de marcenaria, itens de vestuário e mobiliário e até uma roda gigante e uma parede de escalada, avaliadas em R$ 22 mil (lance mínimo R$ 6,6 mil).
Os leilões serão conduzidos pelos leiloeiros oficiais Jussiara Santos Ermano Sukiennik, Jorge Francisco, José Luiz Pereira Vizeu e Paulo Henrique de Almeida Tolentino.
Objetivo
O leilão é um ato determinado pelo juízo para, a partir da penhora, vender bens do devedor com o intuito de pagar dividas trabalhistas devidas a trabalhadores em razão de sentenças condenatórias. O dinheiro arrecadado vai para uma conta judicial e depois é repassado para os trabalhadores credores. Os leilões são conduzidos por leiloeiros oficiais, profissionais nomeados pelo juízo responsável.

 

Confira a relação de bens a serem leiloados no link: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/caderno_de_bens.pdf

Nota de esclarecimento da AFBNDES

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Diante da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE) contra técnicos, executivos e ex‑dirigentes do BNDES relativa à operação do Banco com o frigorífico Independência, a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) vem a público esclarecer:

“O apoio do BNDES ao Plano de Negócios do Frigorífico Independência obedeceu à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O processo de análise e aprovação para o investimento seguiu todos os normativos de Gestão de Governança do Sistema BNDES. A análise econômico-financeira baseou-se em demonstrativos auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, uma das maiores empresas de auditoria do Brasil. Esses balanços, utilizados por toda a comunidade financeira, não continham ressalvas.

A BNDESPAR adquiriu 21,8% do capital da holding Independência Participações S.A. com aporte de R$ 250 milhões em novembro de 2008. Importante destacar que outras instituições financeiras apoiaram a empresa por meio de bonds em emissão no mercado internacional, para investidores qualificados, no valor de US$ 300 milhões no mesmo ano. Além disso, dentre os credores financeiros da companhia constavam bancos internacionais e nacionais de primeira linha com créditos da ordem de US$ 700 milhões.

De modo surpreendente para todo o mercado bancário e de capitais, em 2009, a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial baseado em demonstrativos que informavam ajustes retroativos negativos, o que é um forte indício de fraude por parte da holding. Esse dado e diversas ressalvas apresentadas implicaram uma diminuição no patrimônio líquido da companhia de R$ 1 bilhão – informações essas que não constavam nos balanços apresentados à BNDESPAR e aos demais Bancos que apoiavam a empresa à época do aporte e sequer foram apontadas em auditoria.

Diante desse cenário em que as informações enganosas afetaram negativamente não apenas o BNDES, mas também toda a comunidade financeira, pecuaristas, fornecedores e funcionários da empresa, não se pode responsabilizar os técnicos da BNDESPAR pela tomada de decisão, visto que cumpriram com as normas vigentes para conceder o aporte. O próprio TCU tem enunciado (Acórdão 6544/2010), no sentido de que não se pode responsabilizar o administrador por dano ao erário, se não era de seu conhecimento a existência de fraude.

Tampouco pode o BNDES ser acusado de negligência, visto que após o pedido de recuperação judicial, a BNDESPAR tentou de todos os modos reaver o investimento realizado. Inicialmente exigiu, conforme cláusula contratual, a recompra de suas ações pelos controladores do Grupo Independência no valor de R$ 250 milhões mais correção monetária e multa.

A BNDESPAR, nos termos do Acordo de Acionistas, também moveu um processo arbitral contra o Frigorifico Independência. Na ação, buscou-se o parecer de um especialista externo que concluiu que os ajustes realizados foram muito elevados para serem atribuídos a alterações nos padrões contábeis e não foram devidamente explicados pela empresa.

No entanto, a Câmara de Arbitragem do Mercado não acolheu as razões da BNDESPAR e tampouco a orientação do especialista externo. Inconformada com a decisão, a BNDESPAR interpôs um pedido de esclarecimento à Câmara por entender que as questões contábeis não foram avaliadas com a devida profundidade.

Desse modo, tendo buscado todos os caminhos legais de forma ágil e transparente, a AFBNDES espera que a decisão do TCU seja revista no âmbito do processo de defesa dos empregados, amparados nas razões apresentadas pelo próprio BNDES a diversas autoridades de controle externo ao longo dos últimos anos.”