Fenapef – Nota de repúdio ao PL 7.596/2017 (Lei de Abuso de Autoridade)

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), categoria que votou em massa no atual governo, repudiou a aprovação do projeto. Para a Fenapef, trata-se de um retrocesso com o objetivo de intimidar agentes públicos. “A entidade ressalta que o projeto está na contramão do que foi defendido nas últimas eleições, como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – pautas prioritárias para a sociedade brasileira”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) repudia a aprovação considerada “surpreendente” do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade. Na avaliação da Fenapef, a matéria é, no geral, um retrocesso, com a clara finalidade de intimidar agentes públicos responsáveis pelas investigações; principalmente em crimes de corrupção e quando os investigados são pessoas com alto poder político e econômico.

Depois de passar pelo Senado no último mês de junho, o PL 7.596/2017 foi aprovado na noite desta quarta-feira (14) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A Fenapef observa que o projeto foi proposto por um grupo de (ex) senadores que não são mais parlamentares da Casa; com pouca ou nenhuma discussão pela sociedade civil e aprovado na calada da noite pela Câmara.

No entendimento da federação, o amplo subjetivismo da lei e a imputação de novos crimes aos policiais, juízes e promotores têm o objetivo de impedir a atuação desses agentes públicos e frear as investigações contra a corrupção e o crime organizado.

A entidade ressalta que o projeto está na contramão do que foi defendido nas últimas eleições, como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – pautas prioritárias para a sociedade brasileira.

Por fim, a federação informa que encaminhará à Presidência da República ofício solicitando vetos aos artigos que dificultam e impedem a efetividade do trabalho policial.”

Anfip repudia intimidação do STF ao trabalho dos Auditores Fiscais

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Por meio de nota, a Anfip registra a preocupação da entidade com o afastamento de dois auditores fiscais simplesmente porque o trabalho de ambos alcançou um ministro do STF e seus familiares. A medida da Corte Superior, na análise da Anfip, poderá aumentar o volume de recursos sonegados, desvios de dinheiro público e aumento da corrupção

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AnfiP), diante dos recentes acontecimentos que culminaram no afastamento de dois auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, vem a público registrar sua preocupação com o cerceamento do trabalho fiscalizatório, desenvolvido com base em planejamento fiscal que, além de mais de uma centena de contribuintes, alcançou, surpreendentemente, um ministro do Supremo Tribunal Federal e seus familiares, situação albergada em parâmetros objetivos de apuração informatizada, por meio de sistema de filtros há muitos anos utilizado e constantemente atualizado pela Receita Federal do Brasil.

Assim, são inquietantes os rumos tomados pela Suprema Corte quando afasta, ao arrepio da apuração administrativa em curso, servidores legitimamente investidos em seus cargos, motivado especialmente pelo fato de o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais ter atingido involuntariamente um integrante daquele tribunal, beneficiando, consequentemente, o extenso rol de pesquisados por eventuais infrações tributárias, obstaculizando o trabalho regular da Receita Federal do Brasil e colocando esses contribuintes sob o beneplácito da impunidade.

Redobre-se a atenção, pois tal conduta, além de intimidar outros auditores fiscais como os intimados a prestar depoimentos, inclusive expondo-os injustamente ao risco de morte, eis que sequer recebem algum adicional de periculosidade em razão de suas atividades, inibindo o exercício regular de suas atribuições e engessando fortemente a fiscalização, aumentando, obviamente, o volume de recursos sonegados que, em boa parte, resulta de desvios do dinheiro público indispensáveis para a implementação e a manutenção dos serviços públicos.

Além disso, é importante ressaltar que o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal na identificação e punição, tem como principal fonte de informações as análises técnicas dos dados fiscais e da movimentação financeira de potenciais corruptos e sonegadores, trabalho esse realizado pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil que, utilizando-se de parâmetros de inteligência fiscal, possibilitou a população em geral conhecer a dimensão, jamais imaginada, do nível de corrupção disseminado na Administração Pública, propiciando-se a recuperação, ainda que parcial, dos valores desviados e/ou sonegados.

Brasília, 2 de agosto de 2019.

Conselho Executivo da Anfip

Unafisco – Ministro Alexandre de Moraes do STF viola tratado internacional e afasta dois auditores

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) por meio de nota informa que a medida “por representar “pressão indevida” sobre auditores fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”

“O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório”. “Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico”, destaca a Unafisco.

Veja a nota:

“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu investigação da Receita Federal contra 133 contribuintes nos autos do Inquérito 4.781 e determinou o afastamento de dois Auditores Fiscais: Auditor Fiscal Wilson Nelson da Silva e Auditor Fiscal Luciano Francisco Castro.

Tal despacho, por representar “pressão indevida” sobre Auditores Fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 5.687 de 2006, tendo, a partir de então, força de lei ordinária.

Diante da gravidade do ocorrido, o presidente da Unafisco Nacional Mauro Silva fez contato telefônico com os dois Auditores Fiscais para assegurar toda a solidariedade e apoio, tanto a eles quanto a seus respectivos familiares. Foi asseverado que a entidade tomará todas as medidas cabíveis em defesa de ambos, “porque o assunto diz respeito ao órgão, a todos os Auditores Fiscais, ao País, mas acima de tudo, à questão humana, às famílias que sentem os efeitos dessa nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal.”

O despacho do Ministro revela que mesmo com provas, obtidas do processo administrativo disciplinar (PAD), de que não houve dolo na atuação dos Auditores no vazamento de informações sigilosas, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu afastá-los. Essa contradição fática sugere que o afastamento não foi uma medida juridicamente justificada, mas que pode ter o objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão. Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar “pressão indevida”, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida.

No que tange à suspensão da investigação de 133 contribuintes selecionados por critérios técnicos a partir de um conjunto de 818 mil contribuintes, a preocupação do Ministro Alexandre de Moraes é com os membros do STF e seus familiares.

O Ministro demonstrou incômodo com o fato de tais pessoas serem objeto de investigações por parte do fisco, passando a questionar critérios que levariam a serem fiscalizadas. O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório.

Nessa linha, o Digníssimo Ministro preferiu omitir em sua decisão o fato de estarem tais contribuintes inseridos no conceito de pessoas politicamente exposta (PPE) e, por conta disso, estarem submetidas a uma fiscalização, prima facie, mais rigorosa por parte do fisco em obediência aos ditames da Convenção da ONU de combate a corrupção e às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE). O assunto foi tratado na Nota Técnica Unafisco Nacional 07/2017 que tem trecho elucidativo:

“em razão do risco potencial que representam em decorrência do cargo que ocupam, as pessoas classificadas como expostas politicamente deveriam ser monitoradas e fiscalizadas de maneira mais intensa, como forma de prevenção aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. A palavra “expostas” nada tem a ver com a exposição da intimidade ou dos dados econômico-fiscais dessas pessoas. Ao contrário, por serem ocupantes de cargos públicos de relevo, seus patrimônios são costumeiramente publicados pelos órgãos de controle, como, por exemplo, o TSE, no caso dos ocupantes de cargos eletivos. Como já demonstrado, a mencionada exposição refere-se ao maior risco de cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção por essas pessoas, em razão dos recursos públicos sob sua administração e das posições de relevo que ocupam ou ocuparam no aparelho do Estado.”

Como já assinalamos, entre as antijuridicidades da decisão de Ministro Alexandre de Moraes destacamos o óbvio conflito que existe entre o despacho do Pretório Excelso e o art. 36 da Convenção ONU contra a corrupção. Vejamos o citado art. 36, in verbis:

Artigo 36

Autoridades especializadas

Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções. (destaques nossos)

A Administração Pública, por meio de seus órgãos e agentes públicos, não pode conferir tratamento privilegiado a pessoas ou classes determinadas. Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico.

Por fim, não menos surpreendente, sob o ponto de vista jurídico, é o fato de a mesma autoridade do STF agir na fase inquisitorial e determinar limitações cautelares na esfera de direitos dos sujeitos do inquérito. Uma nítida confusão entre acusador e julgador que lembra os casos da inquisição da idade média e nos colocam bem distante dos trilhos do devido processo legal que conduzem a um Estado Democrático de Direito.

Diante de tantas ilicitudes que cercam a indigitada decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF, são muitas as ilações acerca da real motivação para o decisum que, por acreditar na retidão da Corte Maior, deixamos de apresentar. Preferimos apostar no tradicional espírito republicano daquela Corte que saberá, com urgência, conduzir-nos de volta para licitude nesse caso com o cancelamento de todo o teor da decisão monocrática.”

Entidades e redes de combate à corrupção apoiam lista tríplice para PGR

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Documento pede que PGR seja um dos três nomes indicados pelos membros do MPF em votação

Entidades civis de combate à corrupção subscreveram nota de apoio à lista tríplice para procurador(a)-geral da República. A publicação é apoiada por dezenas de entidades que representam, juntas, centenas de organizações que atuam no país na fiscalização de recursos públicos, na busca por transparência governamental e na prevenção à corrupção, pelo exercício do controle social.

A nota destaca a importância da lista tríplice para a garantia da autonomia e da independência na atuação do Ministério Público, particularmente na continuação dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no Brasil no enfrentamento da corrupção.

O texto também ressalta que a lista se tornou um costume constitucional por ter sido respeitada por todos os presidentes da República, com a escolha de um dos três candidatos mais votados pela carreira, nos últimos 16 anos.

Este ano, a eleição para a lista tríplice foi promovida, pela ANPR, em 18 de junho. Os subprocuradores-gerais da República Mário Bonsaglia e Luiza Frischeisen e o procurador regional da República Blal Dalloul foram os escolhidos para compor a lista tríplice.

Entre as importantes entidades que assinaram a nota, estão o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e a Amarribo, que coordenam, juntas, uma rede formada por mais de duzentas organizações que fiscalizam recursos públicos nos municípios brasileiros; e ainda o Observatório Social do Brasil, que está presente em 140 cidades de 16 estados brasileiros para o exercício da cidadania em favor da qualidade da aplicação de recursos públicos.

A nota também segue assinada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável, nos últimos anos, por diversas iniciativas importantes contra a corrupção eleitoral e em favor de eleições limpas, como a Lei 9.840, contra a compra de votos, e a Lei da Ficha Limpa.

A nota é assinada, ainda, por diversas outras entidades importantes, como Transparência Brasil, Instituto Ethos, Inesc, Observatório Social de Belém; Observatório Social de Brasília; Observatório Social de Mato Grosso; Instituto Soma Brasil; Instituto Não Aceito Corrupção; Amasa; Sala (Januária); Instituto Nossa Ilhéus; Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania; Movimento Popular Despertar Ibiapina; Instituto OPS; Datapedia e Associação Viva São João.

Confira a íntegra da nota.

Organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

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Mais de dez organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

Entidades assinaram um ofício que recomenda a retirada de cédulas altas de circulação. A proposta foi entregue à diretora de Meio Circulante do BC, Carolina de Assis Barros, e solicita a retirada gradativa de circulação das notas de R$ 100 com o objetivo de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. Segundo Roberto Livianu, “o crime prefere notas de R$ 100. Eliminá-las no mínimo dobra a dificuldade de transporte e armazenamento de dinheiro vivo dos criminosos”. Assinam o ofício o movimento Transparência Partidária, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Ethos, o Transparência Brasil, entre outras organizações.

A retirada de notas grandes do mercado é tendência mundial e foi adotada, inclusive, pela União Europeia em 2018, explicam as entidades. O Banco Central já trabalha para coibir movimentações de dinheiro em práticas ilícitas. Desde dezembro de 2018, saques superiores a R$ 50 mil devem ser informados com três dias úteis de antecedência. Caso aprovadas as propostas que constam no ofício, haveria maior dificuldade nas transações de volume elevado de dinheiro em espécie, ou seja, operações financeiras que apresentam indícios de tentativa de ocultação de capital.

A resposta do Bacen veio no final do mês passado e foi “extremamente evasiva”, segundo Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

MPF e PF cumprem mandados de prisão envolvendo ramificação da organização criminosa de Cabral dos contratos da Seap

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Foragido e denunciado, Felipe Paiva se utilizou de laranjas e da rede familiar para remeter mais de R$ 15 milhões para o exterior. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de 6 pessoas, como desdobramento da Operação Pão Nosso, deflagrada em março do ano passado, quando foram denunciadas 26 pessoas por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com prejuízos na ordem de R$ 23,4 milhões

Os mandados de prisão preventiva foram expedidos contra Felipe Paiva (foragido) e de sua rede familiar e amigos – Wedson Gedeão (laranja), Cynthia Benarrós (ex-esposa), Adriana Verbicário (companheira) e Eduardo Benarrós (filho). Já o mandado de prisão temporária foi contra o irmão de Felipe Paiva, Carlos Fernando. Adriana Verbicário, companheira de Felipe Paiva, foi presa no aeroporto do Galeão, ao tentar entrar no país, na tarde desta quarta-feira (3). A Polícia Federal segue na tentativa de cumprir os demais mandados de prisão. Felipe Paiva e Wedson Gedeão já foram denunciados pelos atos de corrupção e lavagem detalhados na Operação Pão Nosso e agora são apontados pelo Ministério Público Federal como tendo cometido novas lavagens.

Para dissipar o patrimônio amealhado mediante atos de corrupção praticados ao longo de anos em seus contratos com a Seap, Felipe Paiva se utilizou de toda a sua rede familiar e de outras pessoas, dentre elas seu filho, sua ex-mulher, sua companheira e também seu notório laranja Wedson Gedeão, para constituir diversos planos de previdência privada, na modalidade VGBL, em nome próprio e em nome de terceiros, para ocultar e dissimular seu patrimônio, mas sempre se mantendo como beneficiário integral dos valores. Posteriormente, fez novos atos de lavagem ao efetuar a portabilidade desses planos para outra companhia seguradora, afastando-os ainda mais de sua origem ilícita. “Por fim, num terceiro momento, remeteu tais valores ao exterior, cometendo novos atos de lavagem e evasão, como também violando ordem judicial de indisponibilidade, o que demonstra seu total desprezo pela justiça brasileira”, argumenta o MPF.

Entre 03/11/2015 e 11/02/2016, Felipe Paiva fez aportes em planos de previdência perante instituições como a Bradesco Seguros e Zurich Santander Seguros, em valores que montam em R$ 20 milhões de reais, ao menos. “Chama atenção o fato de que todos os planos de previdência de diferentes titulares tiveram migração com a mesma corretora e na mesma data (21/03/2017), além de terem Felipe Paiva na qualidade de beneficiário de 100% dos valores (inclusive no dos filhos, nos quais ele figura como beneficiário e procurador). Do mesmo modo, em data próxima (22/06/2017), é realizada a migração do plano de previdência de Wedson Gedeão para a mesma seguradora (MAPFRE), com a mesma corretora, e tendo Paiva como beneficiário integral do VGBL, ficando evidente o simples propósito de distanciar os valores de sua origem ilícita, através de uma série de operações subsequentes, que têm sempre como beneficiário final ele próprio”, detalham os procuradores da República.

Em um terceiro momento, como indicado pelos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), Felipe Paiva, com o auxílio de seu filho Eduardo e do laranja Gedeão, realizou uma série de novas operações complexas que envolvem o resgate dos planos de previdência, um a um, seguindo de operações de câmbio, com o posterior saque dos valores no exterior. Essa série de operações foram iniciadas em outubro de 2018 e concluídas em março de 2019, portanto, posterior a denúncia da Pão Nosso (abril de 2018).

Felipe Paiva é réu foragido da Lava Jato e teve o bloqueio de seus bens determinado por decisão judicial, mesmo assim conseguiu ludibriar a Justiça brasileira, utilizando-se de uma sofisticada engrenagem que envolveu seguradoras e bancos, que realizaram em nome próprio operações para as quais o beneficiário/titular dos planos estava impedido de realizar, remetendo para o exterior a quantia de R$ 11.559.275,32 ou o equivalente a 2.668.559,47 euros.

Operação Pão Nosso

Em abril de 2018, o MPF ofereceu duas denúncias contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral (23ª acusação), por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa (Orcrim), referente ao resultado da Operação Pão Nosso, que revelou ramificação da Orcrim em contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Estima-se que o dano causado à Seap seja de pelo menos R$ 23,4 milhões.

Naquela denúncia, Cabral responde por corrupção passiva por ter aceitado promessa e recebido pelo menos R$ 1 milhão ofertado pelo então secretário da Seap, César Rubens, e por Marcos Lips, em relação ao esquema montado em torno de contratos firmados entre a Seap e empresas envolvidas no esquema criminoso. A título de exemplo, mesmo com diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o então secretário renovou o fornecimento de refeições para os presídios com a empresa Induspan, do denunciado Carlos Felipe Paiva.

As investigações partiram de irregularidades no projeto Pão-Escola, cujo objetivo era a ressocialização dos presos. A empresa Induspan foi inicialmente contratada para executar o projeto, mas o contrato foi rescindido porque havia desequilíbrio financeiro, já que o estado fornecia os insumos necessários para a produção dos pães, enquanto os presos forneciam a mão de obra, com custo baixíssimo para a empresa, que fornecia lanches para a Seap a preços acima do valor de mercado.

Após a rescisão do contrato, Paiva criou, por meio de laranjas, a Oscip Iniciativa Primus, que sucedeu a Induspan no fornecimento de lanches em presídios do Rio de Janeiro. No entanto, inspeção do Tribunal de Contas do Estado identificou que o esquema prosseguiu, já que a organização utilizava a estrutura do sistema prisional e a mão de obra dos detentos para fornecer alimentação acima dos preços de mercado. Mesmo com a identificação das irregularidades, o ex-secretário de Administração Penitenciária César Rubens de Carvalho autorizou prorrogações de contrato com a Iniciativa Primus.

Por outro lado, a Iniciativa Primus foi usada em uma série de transações de lavagem de dinheiro. Estima-se que, por meio de uma complexa rede de empresas com as quais a Oscip celebrou contratos fictícios de prestação de serviços, Paiva tenha lavado pelo menos R$ 73,5 milhões. Neste braço do esquema, o principal doleiro de Paiva era Sérgio Roberto Pinto da Silva, preso na Operação Farol da Colina, da força-tarefa CC5 do Banestado.

Frentas alerta sobre impactos do PLC 27/2-17 – “10 medidas contra a corrupção”

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No texto do PLC 27/2017, conhecido como as “10 medidas de combate à corrupção”, foram incluídos dispositivos que enfraquecem o próprio combate à corrupção e a muitos outros crimes e ilegalidades. “Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto, de uma organização criminosa valer-se de associação para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional”, explica a Frentas

Veja a nota”

“O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas), integrada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AmagisS/DF) e pela Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), entidades de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a possibilidade de votação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 27/2017, originário da Câmara dos Deputados, sem um maior debate com a sociedade, notadamente pelos graves efeitos que acarretarão à atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O PLC 27/2017, conhecido popularmente como as “10 medidas de combate à corrupção”, teve alterado seu texto original para serem incluídos dispositivos que enfraquecem o próprio combate
à corrupção e a muitos outros crimes e ilegalidades que são objeto da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, pilares do Estado Democrático de Direito, em prejuízo à sociedade
brasileira e à República.

Ao prever crimes de abuso de autoridade praticados apenas por juízes, promotores de justiça e procuradores do Ministério Público, sujeitando-os a pena de prisão, e crimes de violação de
prerrogativas de advogados, com redação aberta, genérica e passível de interpretações as mais imprecisas possíveis, temas estranhos ao combate à corrupção, o PLC 27/2017 aparenta ter a
intenção de inibir a atuação destes agentes públicos.

Ademais, o PLC 27/2017 destrói o sistema penal acusatório, expressamente adotado pela Constituição Federal, ao transferir a titularidade da ação penal nos crimes de abuso de autoridade
para instituições diversas do Ministério Público, e até para associações. Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto, de uma organização criminosa valer-se de associação
para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional.

O projeto de lei em questão prejudica, inclusive, a fiscalização das eleições de 2020, fragilizando o processo democrático, pois permite que membros do Ministério Público e juízes brasileiros
empenhados no cumprimento da missão de garantir o respeito à soberania popular sejam injustamente processados por suposto abuso de autoridade, com exclusiva finalidade de cercear
a atuação legítima das Instituições republicanas.

Finalmente, o PLC 27/2017 pretende ressuscitar a famigerada “Lei da Mordaça”, silenciando os agentes do Estado incumbidos da defesa do cidadão, de modo a ferir o direito de informação, a
publicidade dos atos administrativos e a transparência exigidos em uma Democracia, constituindo-se em paradoxal retrocesso, sobretudo neste momento em que se exige maior e mais eficiente controle dos atos dos gestores públicos.

Esperamos que o Senado propicie o debate necessário, realizando audiências públicas e dialogando com os demais Poderes e Instituições da República, além de setores da sociedade, para o aprimoramento da proposta em tramitação e a correção das impropriedades aqui apontadas, com vistas a assegurar a preservação da Constituição Brasileira e o amadurecimento de nossa democracia.

Nesse contexto, as entidades que abaixo subscrevem colocam-se à disposição do Senado Federal para debater o PLC 27/2017, devendo eventuais hipóteses de abuso de autoridade serem
tratadas em legislação própria, sem o desvirtuamento do projeto originário de medidas de combate à corrupção.

Brasília, 24 de junho de 2018.
Paulo Cezar dos Passos
Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul
Presidente do CNPG
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador da FrentasS
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Abuso de autoridade: Frentas pede supressão de artigos do PLC 27/2017

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017 que, entre outros pontos, caracteriza infrações disciplinares em crimes de abuso de autoridade praticados por membros do Ministério Público e da magistratura, além de tornar crime a violação de prerrogativas de advogados.

No documento, as entidades sugerem a supressão de diversos artigos do PLC que afetariam diretamente a atuação de juízes, promotores e procuradores. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 26/06.

As entidades sugerem, principalmente, a supressão dos artigos 8º e 9º do PLC, em razão da falta de pertinência temática com o objetivo inicial do PLC 27/2017 (10 medidas contra a corrupção) e das atecnias existentes, bem como a supressão dos artigos 43-B, 43-C e 43-D, previstos no artigo 18 do PLC 27-2017.

O projeto em formato original de iniciativa popular, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”, de acordo com as entidades, “foi alvo de uma verdadeira transmutação na Câmara dos Deputados, com a inclusão de matérias totalmente estranhas, a exemplo dos artigos 8º e 9º que tratam da responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de abuso de autoridade”, além da criação de crimes de violação de prerrogativas de advogados.

No documento divulgado pela Frentas, o grupo ressalta ainda que conceituar o abuso de autoridade de forma vaga, imprecisa e com subjetividades trata-se de total ausência de segurança jurídica à atuação do agente público, o que pode constranger a atuação de juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público. A ação exporia o trabalho desses profissionais a interpretações pessoais que poderiam gerar, “ao fim e ao cabo, a um só tempo, a mordaça e a sujeição a situações de retaliação a atuações legítimas de juízes, promotores e procuradores. Ao contrário do pretendido, a aprovação do PL pode enfraquecer, e muito, o combate à corrupção e a uma série de ilegalidades objetos da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

“O que na ordem jurídica vigente é tratado como infração disciplinar passa a ser crime próprio de agentes públicos; o que é regulamentação de prerrogativas funcionais de advogados passa a ser crime de violação de prerrogativas, numa manobra oblíqua de ampliação da inviolabilidade estabelecida na Constituição Federal em relação ao exercício da advocacia”, informa trecho da nota.

Tramitação no Senado
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Após intensa mobilização da Frentas nesta semana, na tarde de ontem, 18/06, foi anunciado o adiamento da votação do PLC, que estava incluído na pauta do Plenário. O projeto deve ser discutido previamente, na próxima quarta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça.

Clique aqui e confira a íntegra da nota técnica.

Forças-tarefas da Lava Jato, Greenfield e Zelotes destacam importância da lista tríplice na escolha de novo PGR

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Em nota, procuradores em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro reforçam relevância do processo para promover a independência de atuação no cargo. Eles defendem que a escolha do presidente da República seja feita a partir da lista que será formada nesse mês de junho para que a atuação contra a corrupção seja mantida e aprimorada

Veja a nota:

“Considerando que está em desenvolvimento relevante processo de debates públicos para a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República, e que se trata de cargo chave para que a atuação contra a corrupção possa ser mantida e aprimorada, os procuradores que compõem as forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro, vêm a público defender a importância de que a escolha pelo presidente da República seja feita a partir da lista que será formada neste mês de junho, pelas seguintes razões:

1. A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.

2. O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.

3. A lista tríplice, necessária inclusive em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.

4. Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.”

Operação Vícios: Justiça condena envolvidos em bilionário esquema de corrupção na Casa da Moeda

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Réus foram condenados a mais de 10 anos de prisão por golpe de US$ 15 milhões. Além da condenação e da cadeia, os réus perderam os bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou três pessoas envolvidas em um bilionário esquema de corrupção montado de um lado, por funcionários da Casa da Moeda do Brasil (CMB) e da Receita Federal do Brasil (RFB) e, do outro, por representantes da SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas.

Charles Nelson Finkel e Marcelo Fisch de Berredo Menezes foram condenados a 11 anos e meio e Mariangela Defeo Menezes a 10 anos e 11 meses a pena de reclusão, em regime inicial fechado, por esquema de corrupção e irregularidades em procedimentos licitatórios para a prestação de serviço de controle numérico e rastreamento da produção de bebidas à Casa da Moeda do Brasil. As investigações fazem parte da Operação Vícios, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Desde 2008, após o Processo CMB n° 1890/2008, que concluiu pela inexigibilidade de licitação, a SICPA firmou com a Casa da Moeda um contrato quinquenal bilionário da ordem de R$ 3,3 bilhões, para a execução dos serviços relacionados ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Na ocasião, o auditor-fiscal da Receita Federal, Marcelo Fisch, que era coordenador-geral de Fiscalização, teria direcionado o procedimento licitatório, maculando-o desde a origem, em ordem a conduzi-lo a um resultado que atendesse aos interesses da SICPA. De 2009 a 2015, Marcelo teria recebido indevidamente o valor de cerca de US$ 15 milhões, depositado, ao longo do referido marco temporal, em parcelas mensais, na conta da MDI Consultoria, pertencente a sua esposa Mariangela, também condenada por corrupção passiva.

Para viabilizar o pagamento de propina, foi arquitetada uma sofisticada estrutura, que contou com a criação da empresa de fachada MDI Consultoria, para viabilizar o pagamento de propina pelo denunciado Charles Finkel, vice-presidente executivo da SICPA, por intermédio de sua empresa CFC Consulting Group INC, sediada nos Estados Unidos da América, em Nova Iorque. Com isso, possibilitou-se a transferência de vultosas somas dos EUA para o Brasil, dando uma aparência de legalidade às movimentações financeiras por meio do sistema bancário, com a celebração de contrato fictício de prestação de serviços e emissão de notas fiscais relativas a serviços jamais prestados.

Charles Finkel “adotou ações criminosas como um verdadeiro modo de gerenciar os interesses de sua empresa. A manutenção de um servidor público corrompido, durante anos, em prol de interesses privados, é uma ação de alta reprovabilidade, especialmente se consideradas a formação e a trajetória profissionais do réu, muito acima da média dos brasileiros, que lhe conferiam maior capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e as nefastas consequências por ela causadas”, detalha a sentença.

Além da condenação dos réus às penas de reclusão, foi decretado o perdimento dos bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

“Trata-se de exemplo típico da cooptação de um ou mais agentes do Estado pelo poder econômico, com a finalidade espúria de obtenção de lucro mediante a prática de atos criminosos.” conclui o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira.