Vamos falar de inclusão e racismo reverso?

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Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulga nota de apoio às ações afirmativas de inclusão racial

“As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis”, afirma a ANPT.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, nos termos do inciso VII do art. 2º de seu Estatuto, vem manifestar-se FAVORAVELMENTE à adoção, pela Administração Pública e por entidades privadas, de medidas de promoção da inclusão racial.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito constitucionalmente comprometido com a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem assim com a redução das desigualdades sociais e regionais e com a erradicação da pobreza e da marginalização, como garantia do desenvolvimento nacional e de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Constituição da República, art. 3º, I, III e IV).

As denominadas ações afirmativas ou cotas visam à efetivação da igualdade de oportunidades e, portanto, à consecução dos objetivos fundamentais da República, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21/12/1965, aprovada, entre nós, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21/06/1967, e da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19/01/1968.

Estão em consonância, ademais, com os ditames da Lei nº 12.288, de 20/10/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, segundo o qual “a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; (…) VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros” (art. 4º).

De acordo com a pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça Brasil”, divulgada em novembro de 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação de pessoas com mais de 14 anos é de 9,5% entre brancos e de 14,5% entre pretos e pardos, que representam 47,3% dos trabalhadores informais – índice substancialmente inferior ao de brancos em igual condição (34,6%). Em cargos de gerência, a disparidade é ainda mais gritante – 68,8% dos titulares são brancos; apenas 29,9%, pretos ou pardos (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/25844-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca.html?=&t=resultados).

O Brasil, que por mais de três séculos explorou – declarada e oficialmente – a escravidão, tem uma mora histórica a ser purgada com a população negra que permanece majoritariamente marginalizada, oprimida e vulnerável. A liberdade em plenitude, 132 anos após a aprovação da Lei Áurea, está por ser conquistada.

Ao tempo também resistiram, contudo, as sábias lições de Ruy Barbosa, em sua “Oração aos Moços”:

“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem”.

As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis.

A ANPT segue convicta de que a iniciativa privada, atenta à função social da propriedade, e o Estado têm o dever de desenvolver e implementar medidas, projetos e programas de inclusão racial, notadamente no âmbito das relações de trabalho, bem como de que cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar como indutor e fiscal de políticas públicas pautadas pela justa e adequada compreensão do princípio da igualdade.

Brasília, 22 de setembro de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/ LYDIANE MACHADO E SILVA

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO

Presidente/Vice-Presidenta”

MPF e MPT discutem capacitação virtual contra intolerância religiosa para shopping que só contratava evangélicos

jovem segurando a bíblia
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Em ofício, o shopping mandava que os candidatos enviassem currículos com o carimbo da igreja, o que configura aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a outras religiões, no entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O shopping terá que ceder seu espaço para duas audiências sobre liberdade religiosa de diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana

Em 6 de agosto do ano passado, o Shopping Vida, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), após o MPF e o MPT ter constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, determina que a administração do Shopping Vida adote processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, e sem usar a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho.

Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes. Agora, a capacitação será construída a partir de propostas da comissão de combate à intolerância religiosa do MPF e faz parte do cumprimento do TAC.

Capacitação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense vão organizar, em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, curso virtual de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

Em videoconferência, no último dia 17, da qual participaram o MPF, o MPT, a Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, os representantes do Shopping Vida e membros da Comissão de Intolerância Religiosa, definiram-se novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC. Além da capacitação virtual, outros eventos interreligiosos que acontecerão no local, podendo haver prorrogação do TAC para garantir a sua concretização das ações de forma presencial.

Termo

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa e os direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará uma ampla campanha educativa interna na empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

Justiça decide que trabalhador flagrado com maconha na hora do intervalo não pode receber justa causa

maconha
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a justa causa na demissão de um trabalhador flagrado portando maconha no horário de intervalo de jornada. A dispensa arbitrária fere objetivos da República, dentre eles “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

O uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser punido com dispensa por justa causa, frisou o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, para quem o empregador poderia ter aplicado outra penalidade, ou mesmo procedimentos educativos “no intuito de resgatar o trabalhador”.

De acordo com o processo, o trabalhador foi encontrado, com mais dois colegas, com uma pequena quantidade da droga. Diante do que considerou um mau procedimento, a empresa demitiu o trabalhador por justa causa, com base no artigo 482 (alínea `b`) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, mas o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito.

No recurso ao TRT-10, o funcionário alegou que nunca sofreu advertência ou outra penalidade durante o contrato de trabalho, nem causou qualquer problema ao empregador. De outro lado, diz que foi punido por ato praticado em sua vida privada, durante o intervalo intrajornada e fora do local de trabalho.

Continuidade do contrato

Em seu voto, o relator lembrou que o mau comportamento é um evento da vida privada que acaba por refletir e prejudicar a esfera profissional. Mas, segundo o magistrado, esse reflexo não pode ser presumido, deve ser concreto e direto, de modo a afetar ou mesmo impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho.

E para o relator a conduta não tem o poder de impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho, que durava mais de cinco meses à época dos fatos, sem qualquer mácula anterior. Isso porque, de acordo com o desembargador, o episódio ocorreu no intervalo, quando o empregado não está à disposição do empregador.

“Ou seja, constitui-se em ato da vida privada do empregado que não compromete o cumprimento de suas obrigações laborais, sendo esse o único fato que levou a reclamada a demitir o obreiro por justa causa”. Além disso, salientou o relator, o simples porte, em tese, não traria efeito algum sobre a relação empregatícia.

Valor social do trabalho

O relator lembrou que o direito de o empresário ter lucro mediante a utilização da mão de obra alheia só se concretiza – além do respeito à dignidade da pessoa humana – levando em conta a função social da propriedade e observando o valor social do trabalho, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 1º (inciso IV), artigo 5º (inciso XXIII) e artigo 170 (inciso III).

Nesse sentido, a Lei 11.343/2006 estabeleceu proteção ao usuário de drogas no intuito da prevenção e da reinserção social, sendo imperativo compreender que o uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser punido com dispensa por justa causa na forma do art. 482, “b”, da CLT.

Outra interpretação, ressaltou o desembargador, levaria ao reconhecimento de dispensa arbitrária que fere, também, objetivos da República, dentre eles “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Procedimento educativo

Para o relator, a finalidade pedagógica do exercício do poder diretivo do empregador poderia autorizar uma outra penalidade, além de procedimentos educativos no intuito de resgatar o trabalhador, mas a aplicação da penalidade disciplinar máxima configura, ao contrário, a exclusão, num momento de tamanha vulnerabilidade.

“Se penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”, concluiu o relator ao votar pelo provimento parcial do recurso, revertendo a justa causa e determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

 

As múltiplas faces do racismo: projetos da UFF levam a história e a cultura da Ásia para a esfera acadêmica

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Segundo dados do Censo 2010, 2 milhões de brasileiros residentes se autodeclaram de raça ou cor amarela, número que cresceu 177% em uma década

A denominação “amarela” se refere aos descendentes de japoneses, chineses, taiwaneses, coreanos, indianos e outros grupos cujas famílias saíram da Ásia para o Brasil. Entretanto, o que se observa é uma perpetuação de preconceitos contra essa parcela da população: expressões como “asiático é tudo igual”, “você deve saber muito de matemática”, e “abre o olho, japonês” reforçam estereótipos baseados em questões biológicas e culturais que envolvem os brasileiros de ascendência asiática.

Tal realidade conduziu a trajetória acadêmica de Hugo Katsuo Othuki Okabayashi, graduando de Cinema e Audiovisual da UFF. Em 2018, Hugo começou a dirigir um documentário intitulado O Perigo Amarelo Nos Dias Atuais como um material didático sobre o que é a militância amarela no Brasil. Ainda que não lançado oficialmente, o projeto foi exibido em um evento realizado na UFF, com debates em novembro de 2018 com o apoio do CEA, e em outras instituições do país, como a Universidade de São Paulo (USP). “O modo como eu quero trabalhar com questões amarelas no audiovisual é trazendo representatividade de forma mais humanizada. Quero mostrar que somos tão humanos quanto pessoas brancas e não uma massa homogênea, caricaturas ambulantes”, explica o futuro cineasta e pesquisador.

A preservação da memória de seus antepassados do Japão foi o ponto de partida para que o estudante iniciasse pesquisas sobre as relações étnico-raciais no Brasil envolvendo corpos amarelos — que, para sua surpresa, mostrou ser uma área ainda pouco explorada. “Comecei a estudar sobre a vivência de asiáticos não continentais nos dias atuais. Surgiu, então, o tema do meu TCC, com recorte para a representação e o consumo do corpo amarelo no cinema pornô gay ocidental. Pesquisar sobre isso foi e é muito importante para os meus processos de construção identitária”, afirma Hugo.

Asiáticos, negros e indígenas

As questões asiáticas têm algumas similaridades com as que envolvem corpos negros, principalmente porque os processos de racialização e racismos possuem uma origem em comum: a manutenção da supremacia branca. Para o graduando, “os asiáticos são estereotipados como a ‘minoria modelo’, ou seja, a minoria que deu certo, em contraposição às minorias que não deram certo – negros e indígenas. Logo, a principal diferença entre asiáticos e negros é que aos asiáticos foram concedidos os privilégios de ‘quase brancos’”.

As consequências do preconceito racial contra pessoas amarelas fomentou discussões sobre essas opressões específicas, principalmente em coletivos e perfis em redes sociais (Perigo Amarelo e Asiáticos pela Diversidade no Facebook, por exemplo), debatendo também sobre textos, personalidades e fatos históricos que resgatam as relações de poder originadas principalmente a partir dos fluxos migratórios no país no século XX, constituindo o movimento conhecido como militância amarela.

É de extrema importância o exercício de debates no meio acadêmico sobre a Ásia em seus diversos contextos; certos discursos começam a ser legitimados a partir dessa esfera. E a efetivação desse processo precisa da ajuda de todos. “Acho importante que pessoas brancas nos escutem, leiam nossas produções e estejam sempre atentas, assumindo uma postura contra as diversas formas de racismo cotidianamente, mas sem nunca terem a pretensão de querer falar por nós”, enfatiza.

Ásia –  potência no circuito acadêmico

De acordo com o artigo publicado pelo banco britânico Standard Chartered, em agosto de 2019, as nações asiáticas superaram as expectativas de crescimento econômico em um cenário mundial de estagnação. O incentivo à demanda doméstica e a dependência reduzida das economias ocidentais vão permitir nos próximos anos, segundo o estudo, o crescimento econômico de 7% para países como Índia, Bangladesh, Vietnã e Filipinas — ritmo em que geralmente uma economia dobra de tamanho a cada década. Apesar do relativo desenvolvimento diante do mercado global, o continente asiático ainda é bastante invisibilizado no circuito acadêmico, ambiente no qual seu contexto sócio-histórico é pouco explorado ou apresentado a partir de uma ótica ocidentalizada.

A partir da proposta menos eurocêntrica de uma reinvenção no campo acadêmico com a valorização dos estudos sobre a Ásia, estudantes de mestrado da Universidade Federal Fluminense (UFF) criaram, em 2018, o Centro de Estudos Asiáticos (CEA). Com o objetivo inicial de organização orientada pela leitura de textos e debates, a equipe envolvida no projeto começou a receber convites para discussões e realização de eventos. Apresentando inicialmente minicursos sobre os estudos asiáticos nas ciências humanas, o CEA foi convidado a realizar esse formato fora do ambiente acadêmico, na Biblioteca Parque de Niterói.

“A resposta foi tão positiva que continuamos realizando pequenos cursos lá; organizamos, por exemplo, uma programação para alunos do ensino fundamental da Escola Municipal Pastor Ricardo Parise”, afirma, o mestrando de História e um dos criadores do projeto, Mateus Nascimento. Os estudantes da rede pública estiveram na Biblioteca Parque e os integrantes do centro apresentaram a eles alguns temas de história da Ásia, como língua russa (alfabeto), língua japonesa (kanji) e cultura chinesa (tai chi chuan).

“A conexão foi interessante porque nos permitiu repensar nosso objetivo: hoje o CEA se preocupa com a pesquisa, o ensino e a extensão em Estudos Asiáticos e busca também desenvolver atividades de ensino e de pesquisa, mas também divulgação científica, como essa atividade com escolas públicas e particulares. O eurocentrismo dita as nossas agendas científicas, as nossas formas de ver o mundo e sermos sujeitos, e quando você se propõe a desafiar isso, é libertador pela quantidade de conhecimento que se adquire”, diz Parise

Pluridisciplinaridade

O projeto conta com seis integrantes, sendo uma delas docente do Departamento de Letras, uma graduanda em Relações Internacionais, dois mestrandos e uma doutoranda em História e uma mestranda em Estudos Estratégicos. A diversidade de colaboradores é constituída como princípio do CEA, tendo como suporte a pluridisciplinaridade e o rompimento da hierarquia acadêmica. Cada participante possui uma pesquisa própria sobre o tema; todos trabalham, no entanto, com o propósito único de produzir recursos didáticos sobre o continente asiático e sua cultura, refletindo a partir da construção textual de conhecimentos sobre a história dos países asiáticos contemporâneos.

Uma das problemáticas que norteiam a produção e o debate acadêmico do CEA parte do evidente eurocentrismo que estrutura os currículos das ciências humanas (e das demais áreas): o conhecimento da forma como o temos tem como ponto de partida o pensamento europeu. “Quando estudamos a história moderna, por exemplo, começamos de fora, ‘das grandes navegações’ para só depois vermos, rapidamente, elementos nativos do território brasileiro. Mesmo assim, olhamos pela lente da violência da colonização. No que tange às áreas de saúde, são os princípios franceses que desautorizam os estudos sobre a medicina oriental”, justifica Mateus.

A existência do CEA oferece uma possibilidade efetiva de diálogo entre as ciências humanas e sociais junto aos elementos da cultura pop asiática, panorama de análise bastante enfatizado pelo Grupo de Pesquisa em Mídia e Cultura Asiática Contemporânea (MidiÁsia), projeto também vinculado à UFF, que reúne pesquisadores interessados em explorar questões relativas ao desenvolvimento da mídia no contexto dos países asiáticos e seu impacto global.

Investigação

O propósito do grupo está ligado à construção de referenciais teórico-metodológicos que dêem conta de abordar o atual contexto de reconfiguração da arena midiática global. Para isso, seis pesquisadores estão vinculados ao programa — dois professores doutores e quatro discentes de pós-graduação. “Em um cenário em que a cultura midiática internacional assume crescentemente feições multipolares, o continente asiático, com sua enorme diversidade social e cultural, oferece um terreno fértil e inexplorado para a investigação”, ressalta a doutora em Comunicação pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCom) e integrante do MidiÁsia, Krystal Cortez.

Criado em 2019, o grupo foi concebido e administrado por alunos de graduação do curso de Estudos de Mídias e do PPGCom da instituição, sob a coordenação do professor Afonso de Albuquerque. “É evidente que o lugar que a Ásia desempenha no mundo de hoje é inteiramente diferente do de uma década atrás. Penso que a universidade tem um papel a desempenhar como vanguarda do pensamento social, e o exemplo dos países asiáticos dá conta de modelos de desenvolvimento alternativos ao do Ocidente”, explica o pesquisador.

Fonte: Assessoria de imprensa da UFF