ADPF – “Sem concurso, não tem como fazer milagre”, alerta Edivandir Paiva

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O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, comemorou a notícia de que PF e Ministério da Justiça começam a conversar com o Ministério da Economia sobre a criação de nova turma do curso de formação para mais mil aprovados excedentes no concurso da PF. O único impedimento para a turma é a falta de recursos. Fontes do governo que não quiseram se identificar afirmam que, neste exato momento, a prioridade é a reforma da Previdência. Porém, até sexta-feira, os excedentes da PF entram na pauta de Sérgio Moro, Paulo Guedes e de Maurício Valeixo. É esperar para ver. E torcer para que seja verdade!

“O grande gargalo é o dinheiro. Estamos com dificuldades para conseguir repor o quadro porque não tem ainda a autorização orçamentária”, destacou Edivandir Paiva. Mas o importante, segundo ele, é que, agora, há vontade política tanto do MJ quanto da PF. “O MJ tem planos de investir no combate à corrupção e de colocar a PF para reprimir facções criminosas. Sem concurso, não tem como fazer milagre. O discurso nos agrada, mas tem que haver ações concretas para repor os quadros”, destacou. O último certame, em 2018, teve custo inicial de R$ 18 milhões. A última etapa é o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP).

Edivandir Paiva, na última sexta-feira (15/02), contou a novidade pelas redes sociais. “Recebemos uma excelente notícia. Estamos cada vez mais próximos de convocar mais mil novos policiais para engrossar as fileiras da nossa instituição. O Ministério da Justiça (MJ) e a PF trabalham nesse momento pela aprovação de orçamento junto ao Ministério da Economia para duas turmas de formação”, disse. Na ocasião, também defendeu novo concurso para suprir os cerca de 4,5 mil cargos vagos. “Paralelamente, continuaremos lutando por um novo concurso, no mais breve espaço de tempo”, complementou. De acordo com Paiva, a primeira turma começará em junho deste ano, e a próxima, no primeiro semestre de 2020.

Desde o ano passado, uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas. Paiva não sabe a razão de prazo de validade tão curto. “O ideal seria concursos periódicos, bianuais. Não como acontece agora, entre cinco e 10 anos”, destacou.

A comissão dos aprovados já declarou que a iniciativa anunciada por Paiva vai poupar tempo e dinheiro aos cofres públicos e colaborar diretamente para levar à frente com rapidez a prioridade do atual governo, que é a segurança. “Um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”, afirmou Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. A PF convive com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano: 673 delegados; 2.395 agentes; 126 peritos; 960 escrivães; e 129 papiloscopistas. A PF e o MJ não retornaram até a hora do fechamento. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.

DOU – Aposentados e pensionistas poderão ficar sem o pagamento de janeiro

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O restabelecimento do pagamento “do provento e da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas unidades de gestão de pessoas”, avisam os órgãos federais

No Diário Oficial da União (DOU) de ontem, exonerações, demissões e dispensas praticamente se equipararam à quantidade de nomeações e habilitações no governo federal. Foram cerca de 250 de cada uma dessas medidas, ao todo, na publicação de 8 de janeiro. Houve também mais de 100 concessões de aposentadorias e pensões (definitivas e temporárias), grande parte de militares que se reformaram ou passaram da situação de inatividade para a de reserva remunerada. E cerca de 60 técnicos de diversas carreiras federais se afastaram do país para estudar ou participar de reuniões e conselhos no exterior, em diferentes países, nos cinco continentes. Além desses, quase uma centena de servidores e comissionados, que serviam a parlamentares que não se elegeram, se movimentaram entre os gabinetes na Câmara e no Senado.

Aposentados e pensionistas devem verificar se seus nomes não constam das listas publicadas por vários órgãos com a suspensão do pagamento de janeiro de 2019. Isso aconteceu para aqueles aniversariantes do mês de outubro de 2018 que não atenderam à convocação e notificação para o recadastramento anual. O restabelecimento do pagamento “do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas unidades de gestão de pessoas”, avisam.O Ministério de Relações Exteriores (MRE) definiu o limite remuneratório do valor da Retribuição no Exterior paga ao servidor do Itamaraty, em missão transitória ou permanente no exterior.

Vagas para gratificação de qualificação

“Excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, o valor será convertido em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 3,6552. Para a fixação do valor do câmbio de conversão foi aplicado o valor da média aritmética das cotações de fechamento Ptax (taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central do Brasil) para compra de dólar dos EUA, registradas pelo BC, entre o período de 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018”, informou o MRE. O DOU também trouxe a convocação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do antigo Ministério do Planejamento – agora na estrutura do Ministério da Economia -, para a abertura do ciclo 2019 “de concorrência às vagas para percepção da Gratificação de Qualificação (GQ) devida aos titulares da carreira de analista de infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de especialista em infraestrutura sênior (EIS). São, no máximo, 347 vagas.

O prazo de validade de vários concursos foi prorrogado. E é preciso atentar para o nome da escola que se pretende estudar. Várias instituições de ensino foram desvinculadas do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento de preceitos legais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) autorizou o pagamento parcelado de multas de “infrações de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e carteira nacional de habilitação (CNH), por meio de pagamento de cartão de crédito e débito”.

STF condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores

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O Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria. Assim, os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para assembleias gerais e terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta (29), por seis votos a três,  a constitucionalidade da nova regra da reforma trabalhista que condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores.

O advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, observa que os  votos vencedores, proferidos pelos ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lucia, partiram da premissa de que o legislador ordinário é titular do poder discricionário para regulamentar a contribuição sindical e a forma de seu recolhimento perante a categoria, uma vez que a matéria em referência não possui sede constitucional.

Assim, segundo os votos vencedores, o Congresso Nacional, ao determinar fim da compulsoriedade no texto da reforma trabalhista, não teria feito nada além de regulamentar o tema dentro dos limites a ele conferidos pela Constituição Federal.

Lemgruber frisa, porém, que o Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria.

“Nesse sentido, o ministro Marco Aurélio chegou a argumentar em seu voto que o artigo 8º, IV, da Constituição Federal abriria a possibilidade de definição acerca do recolhimento da contribuição sindical em sede de assembleia geral. Sendo assim, a questão a respeito da forma pela qual os trabalhadores autorizarão ou não  o desconto da contribuição sindical não foi tratada de forma definitiva pelo STF, de modo que os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para a realização de assembleias gerais a terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical e, se for o caso, da ulterior discussão judicial a respeito da validade de tal procedimento”, alerta o especialista.

O advogado também destaca que o STF não apreciou a questão concernente ao estabelecimento de contribuição negocial a ser descontada de toda a categoria por intermédio de aprovação em assembleia geral e através de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Concurso: policiais federais querem retificação de edital

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O edital de convocação para o concurso público da Polícia Federal (PF), publicado na sexta-feira (15/6) no Diário Oficial da União (DOU), revoltou policiais federais de todo país, informou a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Delegados privilegiam o próprio cargo. Levantamento aponta que necessidade atual do órgão seria de 3.429 servidores. Fenapef ameaça entrar com ações na Justiça, entre outras formas de protesto

O motivo, de acordo com a entidade, foi porque, apesar do déficit alarmante de agentes, escrivães e papiloscopistas de Polícia Federal, especialmente nas regiões de fronteira, o edital do concurso, feito por um grupo de delegados, privilegiou o próprio cargo no certame.

Um documento em resposta à Lei de Acesso à Informação enviado em março pela PF, a pedido do Ministério da Justiça, apresenta um levantamento das necessidades atuais do órgão, que, até a data, seria de 3.429 servidores. Desses, 2.249 agentes, 629 delegados, 920 escrivães, 116 papiloscopistas, 108 peritos e 327 profissionais da área administrativa. O problema é que o concurso, que já está com inscrições abertas, oferece 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 60 para perito.

“Não podemos permitir que decisões importantes para a segurança pública do país sejam negligenciadas por políticas contaminadas de corporativismo. Se os profissionais responsáveis por conduzir as investigações, o que é o cerne do trabalho da PF, tem um déficit cinco vezes maior que o cargo de delegado, por que a diferença de oferta é de apenas 30 vagas?”, questionou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens.

Após realizar videoconferência com representantes sindicais de todo o país, a Fenapef decidiu recorrer por meio de medidas administrativas e, se necessário, jurídicas. A partir da reunião, as 27 representações estaduais vão realizar assembleias para decidir se ingressarão com ações na justiça e organizarão outras mobilizações.

Segundo Luís Boudens, além da distribuição de vagas, outros itens foram bastante criticados pelas representações. “Há um exagero na utilização do termo ‘auxiliar’, utilizado propositalmente para assediar os policiai federais quando, na verdade, eles desempenham uma série de atividades de alta complexidade e são responsáveis por conduzir as investigações sob responsabilidade do órgão. Além disso, o edital influi, propositalmente, que a autoridade policial é exclusiva do cargo de delegado”, elencou.

Para Boudens, o edital contém retrocessos tanto para o quadro de servidores quanto para os policiais que serão aprovados no certame. “É muito importante que a gente estabeleça mecanismos para impedir a utilização de ferramentas legais, como a promulgação de um concurso, para fortalecer determinado cargo. Quem perde, nesse caso, é sempre a sociedade. As pautas corporativistas devem ser trabalhadas em outros espaços”, declarou.

Repercussão entre as entidades

Várias entidades representativas do setor divulgaram notas de protesto contra o edital. O Sindicato dos Policiais Federais do Paraná afirma que a descrição das atribuições dos cargos policiais federais foi distorcida. “Após anos de discussões nas mais diversas esferas administrativas e ministeriais sobre a complexidade das atribuições dos agentes de Polícia Federal, escrivães de Polícia Federal e papiloscopistas de Polícia Federal é completamente deslocada a descrição dos núcleos funcionais dada pelo edital”, afirma em nota.

Já o sindicato da carreira na Bahia, o Sindipol/BA, emitiu nota solicitando a publicação de um novo edital, “visando corrigir as distorções, ilegalidades apontadas, com destaque especificamente para a exigência de prova de títulos para todos os cargos da carreira policial federal”.

A representação paulista também se pronunciou. “As 80 vagas disponíveis para escrivães são inferiores ao que a PF necessita. Esse número no mínimo deveria ser dobrado”, explica o presidente da entidade, Alexandre Santana Sally. A entidade também aponta que a redação do edital ignora projetos dos policiais federais que já foram exaustivamente discutidos com a administração do órgão.

“A unificação de todos os cargos em uma só carreira, contemplada por um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 73/2013) que tramita no Senado, é uma reivindicação da categoria em todo o país. Desde setembro, a matéria está pronta para pauta da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, seguirá para avaliação do plenário e votação em dois turnos.  A proposta foi inspirada no modelo do Federal Bureau of Investigation (FBI) e no formato de estrutura adotado pela Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota do Sindipolf/SP.

Questionamentos

A autorização para realização do certame foi confirmada ainda no ano passado pelo então diretor-geral da PF Fernando Segóvia. De lá para cá, a Federação questionou uma série de medidas junto à administração do órgão. Entre elas, a oferta insuficiente de vagas para agentes e a previsão de que o concurso não contemplasse vagas para escrivães e papiloscopistas. “Conseguimos reverter as situações negativas iniciais. É muito importante que a representação dos servidores da PF seja ouvida nas tomadas de decisão”.

A diminuição das áreas de conhecimento exigidas nas provas objetivas para agentes, escrivães e papiloscopistas também será reivindicada pela Federação. “Temos diversas áreas na Polícia Federal em que são necessários conhecimentos de química, biologia, economia e raciocínio lógico, por exemplo. A luta por esse aumento das vagas, pela unificação dos cargos e pela vinculação salarial são as próximas bandeiras a serem defendidas”, esclareceu.

Anistia Internacional – “Convocação e autorização nacional para uso das forças armadas nos protestos é inadmissível”

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A convocação e autorização do uso das Forças Armadas, em todo o território nacional, para desocupar as rodovias obstruídas por caminhoneiros em greve é extremamente preocupante, informou a Anistia Internacional

“O papel das Forças Armadas não é atuar em protestos, manifestações e greves. A liberdade de expressão e manifestação são um direito humano. As partes envolvidas em uma manifestação e as autoridades relevantes devem encontrar um caminho de negociação e uma saída pacífica para os eventuais impasses encontrados. Enviar as Forças Armadas é grave erro e pode levar a uma escalda da violência. Além disso, o precedente de convocação e autorização para que as Forças Armadas atuem nacionalmente é mais um passo inadmissível no caminho da militarização da gestão das políticas públicas,” afirma Jurema Werneck.

A Anistia Internacional reivindica que o governo federal recue na sua decisão e que os governos estaduais não lancem mão das Forças Armadas para atuar em protestos e manifestações.

Manifesto da Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável

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Com o título “O Estado brasileiro está sob ataque”, a Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) faz uma convocação a todas as categorias para construir uma estratégia ampla de combate a medidas e forças autoritárias. “As elites mais conservadoras, travestidas de modernas e ilustradas, avançam agressivamente sobre todas as instituições erguidas por gerações de brasileiras e brasileiros”, aponta o documento

“Temos o dever de elaborar, em articulação com outras forças da sociedade civil, de maneira transparente e participativa, um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável. Dessa forma, as carreiras públicas buscam contribuir com ideias que possam alimentar o espírito do povo brasileiro, faminto de sinais que indiquem a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário”, acentua o manifesto.

Confira o manifesto na íntegra:

“O Estado brasileiro está sob ataque

Nós, servidores de carreiras públicas da administração direta e indireta, que conhecem os problemas e as virtudes, a importância dos serviços prestados, e do potencial das instituições que compõem o Estado brasileiro, não podemos nos omitir. Não podemos deixar de apresentar nosso ponto de vista perante a opinião pública. O país vive um dos momentos mais críticos de sua história. A desesperança e a falta de perspectiva difundem-se como doenças contagiosas. Impossível subestimar a ameaça que esse estado de coisas impõe sobre um país em que a crença de que estamos destinados a um futuro melhor é um dos ingredientes fundamentais de nossa própria identidade.

O vazio criado vem sendo visivelmente ocupado pela ascensão de ideologias autoritárias e conservadoras, resultando em concretas ameaças aos direitos humanos e à busca pela justiça social no nosso país. Nesse momento histórico de profunda crise, as elites mais conservadoras, travestidas de modernas e ilustradas, avançam agressivamente sobre todas as instituições erguidas por gerações de brasileiras e brasileiros. Olham para a máquina estatal não sob a perspectiva do reformador, que procura identificar os ajustes necessários para cumprir melhor seu papel. Olham para o Estado brasileiro com a mirada da cobiça, sob a perspectiva do explorador cujo único vínculo com o país é o lucro para satisfazer seus interesses mesquinhos e de curto-prazo.

Para atingir seus objetivos, orientados pela cartilha desacreditada e combalida do neoliberalismo, empenham-se em convencer o povo de que a causa da crise é a máquina estatal brasileira. Ainda que conte com o apoio entusiástico dos grandes grupos que controlam a informação no país, o povo não se convence de ter seus direitos retirados. É isso que revelam sistematicamente pesquisas de opinião, nas quais o povo diz não à Emenda Constitucional 95, às reformas trabalhista e previdenciária e à agenda de privatizações de empresas e ativos estratégicos, como são os casos da Eletrobrás, Petrobrás e a entrega da Embraer. Não obstante a falta de qualquer aval popular e democrático, o atual governo põe em marcha esta agenda, valendo-se do apoio que possui de parlamentares que afundam em denúncias de corrupção.

Devemos nos unir para defender a plena realização do Estado Democrático de Direito, recusando soluções autoritárias e nos postando ao lado da República, da Democracia e da Soberania Nacional, conforme estabelecido em nossa Constituição. Temos o dever de elaborar, em articulação com outras forças da sociedade civil, de maneira transparente e participativa, um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável. Dessa forma, as carreiras públicas buscam contribuir com ideias que possam alimentar o espírito do povo brasileiro, faminto de sinais que indiquem a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário.

Para tanto, convidamos todas as carreiras públicas, por suas entidades representativas, para compor a Articulação das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Estaremos juntos no dia 18 de maio, em Brasília, para construir esse projeto de forma coletiva. Entre em contato com a Arca para mais informações e confirmação da presença da sua entidade pelo email arcadesenvolvimento@gmail.com.”

ANPR, associações do MP brasileiro e PGR pedem anulação da convocação de Eduardo Pellela na CPMI da J&F

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Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.

Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.

A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.

Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.

Confira a íntegra do MS impetrado pela ANPR e pela PGR.

ANPR repudia convocação de procurador na CPI da JBS

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A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Por meio de nota, a entidade afirma que a medida é um “atentado à atuação independente do Ministério Público”.
“Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR “

Candidata que desistiu da nomeação e foi para o final da fila não faz jus à convocação imediata

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Uma candidata aprovada em concurso público para empresa pública, dentro do número de vagas, que desistiu da nomeação e foi para o final da fila de classificados, não tem direito à convocação imediata. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins.
A candidata alegou nos autos que foi aprovada dentro do número de vagas do certame e ao ser convocada decidiu não assumir a vaga oferecida, por motivos pessoais. Assim, apresentou junto ao setor de recursos humanos da empresa pública um documento solicitando a sua recolocação no último lugar da fila dos classificados.
Porém, a candidata sustentou que foi reposicionada no final da fila dos classificados para cadastro reserva. Como a empresa nomeou aprovados além do números de vagas oferecidas e não a convocou, ela requereu a sua contratação imediata, bem como indenização a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa pública alegou que a candidata estava ciente de que a desistência temporária à nomeação acarretaria na sua recolocação no último lugar da lista de classificados do concurso. Como prova, apresentou cópia da carta encaminhada à candidata no momento de sua convocação.
Para os desembargadores da Segunda Turma, que aprovaram o voto do relator, não existe previsão legal para a desistência temporária do certame, assim como o edital não prevê tal possibilidade. Segundo o magistrado, “revela-se mera liberalidade da empresa oferecer ao candidato aprovado e convocado a opção de desistir temporariamente a assunção do cargo, com a condição de ser reposicionado no último lugar da lista dos classificados”, ressaltou.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a candidata pode exercer livremente a opção de assumir ou não. Além disso, a candidata estava ciente de que a sua desistência implicaria no reposicionamento. De acordo com o juiz, a redação da carta enviada não deixa margem a interpretações equivocadas. “Na carta, não consta a possibilidade de ser recolocada no último lugar das vagas registradas no edital, mas sim dos classificados no concurso”, concluiu.
Processo nº 0000104-02.2016.5.10.0010 (PJe-JT)

Justiça do Trabalho estipula prazo para o Metrô DF comprovar convocação de concursados

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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) tem oito dias – a contar do dia 22 de março de 2017 – para comprovar à Justiça do Trabalho do DF as medidas para convocação dos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014. A decisão é do juiz Gustavo Carvalho Chehab – da 3ª Vara do Trabalho de Brasília –, ao analisar os embargos de declaração (recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença quando há dúvida, omissão, obscuridade ou contradição) das partes.
Em seu recurso, o Metrô DF alegou impossibilidade de contratação dos aprovados no certame devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou que houve ofensa à coisa julgada, em razão de um acordo homologado em outro processo trabalhista. Por fim, afirmou que o prazo para a convocação dos aprovados é exíguo. O Distrito Federal, que é parte dessa ação civil pública, questionou a análise da documentação de detalhamento de despesas e do relatório de gestão fiscal. Para o ente público, o limite da LRF é para todo o DF e não apenas para o Metrô.
Segundo o magistrado, a Companhia não trouxe qualquer elemento que indicasse que a fundamentação da sentença foi omissa, contraditória, obscura ou que ensejasse dúvida. Para ele, a empresa pública sequer comprovou ou desconstituiu à conclusão da decisão anterior quanto à inobservância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação ao prazo para convocação dos aprovados, o juiz entendeu que isso não é motivo ensejador para embargos de declaração.
Litigância de má-fé
Ao alegar que houve ofensa à coisa julgada, o Metrô DF deveria ter comprovado que a sentença questionada ofendia os termos do acordo homologado em outro processo trabalhista, de 2004, que discutia a ilegalidade da terceirização de atividades meio da empresa. De acordo com o magistrado, ainda que fossem juntadas provas dessa ação judicial, a demanda atual se refere a fatos e questões posteriores, nada relacionados com aquela.
“A ré, portanto, procura criar incidente processual manifestamente injustificado (resistência injustificada) com intenção de causar tumulto processual”, concluiu o juiz Gustavo Chehab. No entendimento dele, ficou configurada a litigância de má-fé do Metrô DF. O magistrado determinou que a empresa pague multa de R$ 1,5 mil, valor a ser revertido em favor de entidade pública de assistência social para uso exclusivo de compra de materiais de insumo (computadores, impressoras, material de escritório, etc.).
Responsabilidade Fiscal
Sobre os argumentos do DF para apontar possível contradição na sentença, o magistrado ressaltou que as alegações denotam mero inconformismo com a decisão. “A análise da prova oral e documental já foi realizada pelo juízo e se a parte não concorda com o decidido, deverá manifestar sua insurgência através de recurso próprio. Assim, a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, sendo vedado ao juiz se pronunciar novamente sobre questões já decididas”, salientou.
Concurso prorrogado
O Distrito Federal informou à Justiça do Trabalho do DF que a validade do concurso do Metrô DF foi prorrogada por mais dois anos, a contar de 24 de dezembro de 2016. O ente público afirmou que a decisão foi oficializada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e publicada no Diário Oficial do DF de 20 de maio de 2016. Com isso, o certame fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2018.
Cabe recurso à decisão.
Processo nº 00001282-41.2015.5.10.0003