Receita Federal – Informações importantes sobre o CAEPF

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TV Receita divulga vídeo sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF, que reúne dados das atividades econômicas exercidas pela pessoa física

De acordo com informações da Receita, as pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.

Estão obrigados a se inscrever no cadastro:

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

· possua segurado que lhe preste serviço;

· titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

· produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Assista ao vídeo da TV Receita sobre o novo cadastro no link https://www.youtube.com/watch?v=ZsPqknvPUjE

Reajuste da tabela do IR é prioridade e depende de vontade política, dizem especialistas

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O novo governo, que chegou com a marca da mudança, tem nas mangas a carta para levar a cabo transformações que os anteriores não tiveram coragem de fazer, apontam analistas do mercado.

Entre elas, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ). “Basta que seguir a cartilha liberal que defende. A política fiscal, pelo liberalismo, inclui redução de impostos para desonerar o empreendedor e o cidadão e, com isso, colocar mais dinheiro em circulação”, lembrou o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest. Aparentemente, a medida traria um dilema para o governo, que passa por momento de ajuste fiscal, limitação de gastos e necessidade de elevar a arrecadação. Com a adaptação da tabela, perderia quantidade importante de contribuintes pagantes. O resultado seria menos dinheiro no caixa do Tesouro Nacional.

“Dilema não há. Esse é o arcabouço liberal. Por outro lado, não vejo vontade política. Quando o presidente Jair Bolsonaro informou que reduziria a última faixa de desconto (27,5%) para 25% e criaria outra maior, de 35%, a reação negativa foi forte e sua equipe veio a público dizer que ele errou. Não creio em erro. Foi um teste de efeito indesejado”, destacou Bergo. Estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) apontam que a tabela do IR tem uma defasagem média de 95,44%, de 1996 para cá – em alguns casos, ultrapassa os 97%. Hoje, quem recebe acima de R$ 1.903,98 paga o imposto. Com a revisão pela inflação, o rendimento tributável subiria para R$ 3.689,57. Para o tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, o governo poderia compensar a perda, com outras fontes de receita.

“A correção da tabela do IR deveria ser prioridade. Haveria, sem dúvida, queda na rubrica do IR, mas há outras como PIS/Cofins, ICMS e também passar a tributar os mais ricos. O dinheiro que sobrará no bolso dos mais pobres irá para o consumo. A população de baixa renda não manda dinheiro para o exterior. Coloca no consumo. Injeta na economia. Compra, internamente, roupas, calçados, alimentos”, disse Tiago Teixeira. Ele lembrou que dados do Ministério do Desenvolvimento Social comprovam que o pessoal que recebe os recursos do Bolsa Família não paga IR, mas devolve 70% do que ganha em forma de tributos. Na análise de Carlos Heitor Campani, especialista em finanças do Instituto Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo tem um forte argumento para não fazer, de pronto, a correção. “Seria uma decisão simpática, mas não pode ser independente de outras que venham a compor um pacote tributário-fiscal. É preciso, primeiro, que seja apresentada a conta de quanto o governo vai gastar e de quanto deixará de arrecadar”, afirmou.

Campani entende que taxar grandes fortunas pode não é uma saída razoável. “Criar nova alíquota de 35% não vai fazer a conta fechar, embora a discussão sobre a taxação de dividendos precise ser feita. Para gerar caixa adicional, é fundamental privatizar estatais ineficientes. O importante é que o governo faça o Brasil crescer e distribuir renda”, destacou. Cleber Cabral, presidente do Sindifisco, lembrou que a não correção da tabela do IR significa que cada vez mais pessoas isentas passam a pagar IR. Os que já pagam, acabam pagando mais do que deveriam. No entanto, concorda que “a correção do IRPF deve se dar de forma ampla, como um dos capítulos das alterações tributárias a serem propostas pelo governo”. Por outro lado, afirma que, “em busca do equilíbrio fiscal, será necessário cortar desonerações e isenções, a exemplo da isenção na distribuição de dividendos”, reforçou Cabral.

Equilíbrio

A população brasileira sempre torce pela correção da alíquota do Imposto de Renda, pois significaria mais dinheiro no bolso. Mas, durante a campanha eleitoral de 2018, empresários e trabalhadores tomaram um susto. Foi ventilada uma proposta, atribuída ao agora superministro da Economia Paulo Guedes, de aumento para os mais pobres e redução para os mais ricos, a partir da criação de uma taxa única de 20% para todos – pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, seriam extintas as alíquotas de 7,5%, para remunerações de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, e de 15% (entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05). Todos passariam a ter 20% dos salários brutos descontados mensalmente. Os de maiores salários – descontam de 27,5% – também baixariam para 20%, inclusive as empresas. Um trabalhador, à época com salário mínimo de R$ 954, recolheria R$ 190,80 ao governo federal.

A proposta não avançou e até agora o novo governo também não apontou a direção que irá tomar. O mercado está ansioso por respostas, porque, no orçamento de 2019 enviado ao Congresso Nacional, o ex-ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, não previu o reajuste na tabela do IR, estratégia que se tornou comum nas últimas gestões. No estudo sobre a defasagem da tabela, o Sindifisco aponta que “o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes” e que a defasagem é mais prejudicial àqueles cuja renda tributável mensal é menor, ou seja, os mais pobres. O economista Isaías Coelho, do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), que se diz “ovelha negra” no assunto, pensa justamente o contrário.

“O senso comum observa o limite da tabela de isenção e mira no aumento da inflação, enxergando um possível limite. Chegar a esse limite é um discurso atraente e uma bandeira fácil. Não acho que tem de haver reajuste da tabela. Ela, ao ser criada lá no passado, teve um limite tão alto que, agora, até mesmo sem correção, não está injusta. O que seria mais justo é fazer pagar quem não está pagando”, destacou. Ele explicou que o salário médio do trabalhador brasileiro é de R$ 2,5 mil. “Quem está na parte de baixo não paga, quem está na parte de cima paga pouco, a exemplo dos que aplicam em fundos privativos e produtos financeiros incentivados”, assinalou.

Isaías Coelho destacou que é fundamental, primeiro, fazer acerto na legislação do IR, com muitas brechas. “A correção da tabela vai ferrar quem já paga IR. Veja: se alguém compra uma casa e recebe aluguel, é tributado. Mas se aplicar em um fundo imobiliário, não paga imposto. Se aplicar no Tesouro Direto, é tributado. Mas se aplicar no exterior, também não. Basta criar uma empresa, sem empregado ou escritório. Somente com registro. A situação é complexa. O IR é uma peneira. Cheio de vazamentos”, criticou Coelho. Alexandre Pacheco, professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, garantiu que tributar dividendos faria do governo uma espécie de Robin Hood às avessas.

Nos cálculos do professor, com base na série “Grandes Números das Declarações do IRPF” (última publicada em 2016), 18,7 milhões de pessoas que ganham até 5 salários mínimos recolhem R$ 5,2 bilhões. Por outro lado, 9,3 milhões de contribuintes que ganham mais que isso recolhem R$ 148,7 bilhões. No estudo, Pacheco partiu do princípio de que apenas dois terços dessas pessoas pagam 3% de todo o IR, enquanto o outro terço paga 97%. Tendo em vista que, em 2016, havia no país 205 milhões de pessoas, “então, somente 28 milhões pagaram IR naquele ano, o restante 177 milhões não atingiu as faixas de tributação ou simplesmente não tinha qualquer renda, como os desempregados e os menores de 14 anos”, explicou. “Retornando ao início, então, exonerar 18,7 milhões de pessoas com renda de até 5 salários mínimos significaria redução da arrecadação do IR de R$ 5,2 bilhões”, reforçou.

Para Alexandre Pacheco, não cobrar dos mais pobres é “amplamente criticável”. São justamente eles que, no Estado Social, “dão causa aos mais pesados gastos públicos, com saúde e educação gratuitas, previdência social subsidiada e outros benefícios sociais”. Já os mais ricos recebem “pouquíssimos ‘benefícios’ do Estado pelo prazer de morar em um país problemático como o Brasil”. Ele contou também que a ideia de concentrar o peso dos impostos em tão poucas pessoas (9,3 milhões, ou 4,5% da população total e 7,7% da população com renda), deixando a sensação de “passe livre para mais de 95%, é explosiva e só vai aumentar a percepção de que o peso financeiro do país está nas costas de muito pouca gente”.

A tributação de lucros e dividendo, afirmou, despreza o fato de que a tributação dos lucros empresariais no Brasil já é muito alta. Os empresários vão reagir e haverá fuga de capitais, redução de investimentos, entre outros fatos, que aumentarão o desemprego e reduzirão a arrecadação no médio e longo prazo. Será, segundo o professor da FGV/SP, “uma distribuição da pobreza que inegavelmente reduzirá a desigualdade social, pois colocará todo mundo em um buraco mais profundo”.

Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior

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Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.

Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração  — de origem lícita — é falsa.

Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.

Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.

Compatibilização com leis estrangeiras

Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma.  Ele lembra, ainda, que a  Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.

Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.

 

Gestão na Previdência

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“O que não compreendo é como um novo governo, eleito por pessoas que varreram o PT e a esquerda do poder, se agarra ao mercado como panaceia dos problemas econômico-financeiros do país e embarca numa reforma da Previdência que ignora o seu financiamento, que não reconhece que 90% do déficit do RGPS é produzido por uma “previdência” não contributiva do Funrural desde sua criação em 1971”

Paulo César Régis de Souza*

Pergunto-me a razão pela qual o presidente Temer deixou que acontecesse o que aconteceu à Previdência Social pública? Por que dividiu, no seu curto governo, a Previdência em duas bandas, deixando uma (a da arrecadação) no Ministério da Fazenda e mandando a outra (pagamento com o INSS) para o Ministério do Combate à Fome, depois transformado em Ministério do Desenvolvimento Social para acolher o Bolsa Família? Não encontro resposta nem lógica, salvo na empulhação de que para fazer a reforma da Previdência precisaria separar o joio do trigo. Não é resposta, nem rima, nem solução.

Temer fez porque Meirelles exigiu ficar com a banda da grana – R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e dos R$ 750 bilhões dos planos de Previdência.

O que se fez foi uma maldade com o país, com os segurados contribuintes e beneficiários e os servidores!

O Brasil não merecia isso. Eloy Chaves, Getúlio Vargas e Castelo Branco não mereciam isto. Gerações de brasileiros, segurados contribuintes, hoje 60 milhões, beneficiários que se aposentaram pelas caixas e institutos, hoje 30 milhões, servidores do INSS, hoje 83 mil, dos quais 33 mil ativos e 50 mil inativos.

Temer e Meirelles praticaram um crime de lesa majestade.

Sua proposta de reforma foi impulsionada por um mercado que deve e não paga de R$ 600 a R$ 800 bilhões ao INSS, em todos os tipos de dívidas, e que anualmente gera sonegação de 30% da contribuição declaratória, pois em dia 70% da contribuição de fonte.

Temer gastou R$ 110 milhões em propaganda no projeto da reforma da Previdência, sob pretexto de acabar com privilégios de elite de servidores públicos, com assertivas de que se não fizesse a reforma o Brasil acabaria.

O Brasil não acabou. Não discuto a necessidade da reforma. Discuto seus eixos. O problema está no financiamento, nos privilégios e nos ralos criados pelo populismo.

O que não compreendo é como um novo governo, eleito por pessoas que varreram o PT e a esquerda do poder, se agarra ao mercado como panaceia dos problemas econômico-financeiros do país e embarca numa reforma da Previdência que ignora o seu financiamento, que não reconhece que 90% do déficit do RGPS é produzido por uma “previdência” não contributiva do Funrural desde sua criação em 1971.

Pelo andar da carruagem, leio que alguém da “equipe de Bolsonaro” desqualificou a Previdência Social pública, que é contributiva e obrigatória.

Em termos de gestão, a Previdência seria enquadrada no Desenvolvimento Social, que na concepção clássica enfatiza a administração de políticas assistenciais não contributivas como os Benefícios de Prestação Continuada – BPC (idosos e pessoas com necessidades especiais) e a Bolsa Família, art. 103 da Constituição, e relegando a segundo plano a gestão de política previdenciária que envolve benefícios com contribuição definida e inserida no texto Constitucional, arts. 201 e 202.

Vejamos alguns dados. A Previdência Social brasileira é considerada uma das melhores do mundo. Envolve mais de 120 milhões de pessoas – população da Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai (60 milhões de contribuintes, sendo 30 milhões no RGPS, 10 milhões nos RPPS; 4,5 milhões nos fundos de pensão e 13 milhões dos planos de previdência).

Está presente nos 5.570 municípios e a receita do RGPS é a segunda maior da República, mesmo com 30% de sonegação. É um dos maiores programas de redistribuição de renda do planeta. A economia de 70% dos municípios é movimentada pelo pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais. O INSS é a maior seguradora social da América Latina.

Tem 96 anos de existência com imensos serviços há várias gerações de brasileiros.

Merece respeito e consideração.

O Brasil tem dez vezes a população do Chile. Nossos contribuintes, a população da Itália. Nossos beneficiários a população do Canadá. Os brasileiros estão se aproveitando da previdência por capitalização, mesmo os que estão no RGPS, através dos planos, buscando uma aposentadoria mais expressiva. Já são 13 milhões, contra 5,8 milhões em 2007, 8,5 milhões em 2010, 11,3 milhões em 2014.

A Previdência merece um ministério e no modelo de fusão poderia ser do Trabalho, Previdência e Assistência Social, abrigando o INSS, a Dataprev, os Conselho de Recursos e Previdência Complementar.

Acredito que a Previdência precisa de uma reforma. Não a de Temer. O problema é de gestão, no INSS principalmente.

A reforma da previdência deveria focar: 1) na fixação de idade mínima; 2) no acompanhamento do desenvolvimento demográfico, considerando o envelhecimento da população; 3) no acompanhamento nas mudanças do desenvolvimento econômico do primário para o terciário, nas nações desenvolvidas e emergentes; 4) na revisão do financiamento do RGPS e dos RPPS; 5) no novo valor atuarial da contribuição compatível com o beneficio definido, o RGPS não deve visar conceder um mínimo de salário mínimo; 6) na extensão do regime de repartição simples para os militares; 7) no combate sem trégua a sonegação, irmã gêmea da corrupção; 8) no fim das renúncias, desonerações, refis; 9) na cobrança da dívida administrativa e ativa; 10) na gestão profissional do RGPS e dos RPPS; 11) na desconstrução imediata dos seis funrurais criados pelo populismo que inviabilizarão o RGPS no futuro. Por que? Porque as contribuições foram reduzidas a 5% ou a 8%, mantendo os 100 % dos benefícios. As contas não fecharão. Será um problema grave!

O tal mercado sabe, e finge que não sabe, que o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) tem 20% gerado pela sonegação, renúncias, desonerações, refis, dívidas administrativa e ativa e 80% pela não contribuição dos rurais, trabalhadores e empregadores.

O governo não fala da dívida do rural, pois o agronegócio desde 1971, quando foi criado o Funrural, reluta em pagar sua contribuição que era de apenas 2% sobre o valor produção. Recentemente, obrigado pelo Supremo a pagar um passivo, arrancou do Congresso um refis com a redução de 2,0% para 1.7%

Se o agronegócio terá desoneração de 100% tudo bem. Ponham os benefícios rurais na categoria de assistenciais financiados pela Seguridade Social e não pelo RGPS. Na mesma hora o déficit do INSS cai 80%.

*Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Auxílio-moradia do Judiciário e do MP se livra de vez da incidência de Imposto de Renda

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A Receita Federal informou que o auxílio-moradia – atualmente no valor de R$ 4,3 mil mensais, com impacto previsto de R$ 900 mil por ano  nos cofres públicos -, pago a magistrados e procuradores e ministros dos tribunais de contas, não terá desconto do Imposto de Renda, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o benefício tem caráter indenizatório e a Advocacia-Geral da União (AGU) avisou que a ordem judicial com a incidência zero do tributo tem que ser acatada

A medida, no entanto, causou polêmica. De acordo com técnicos do governo, essa foi mais uma estratégia para as classes beneficiadas fugirem do teto salarial do serviço público federal, de R$ 33,7 mil, e impedir o Fisco de fazer o seu trabalho de fiscalização. A discussão é profunda, afirmam. Se o auxílio-moradia fosse considerado de caráter remuneratório, teria que sofrer o chamado abate-teto, cada vez que ultrapassasse o valor máximo permitido.

Diante das dúvidas que pairavam sobre a benesse, segundo as informações, a Receita Federal enviou um comunicado para todos os envolvidos, solicitando informações de pagavam aluguel ou se tinham casa própria. Isso porque, o auxílio-moradia, muitas vezes, é pago apenas para servidores que se mudam de um local para o outro ou estão temporariamente fora da residência. Com a decisão do STF e da AGU, a regalia continua do jeito que está.

Ou seja: ninguém paga e o governo deixa de arrecadar. Nos cálculos de um especialista, somente a incidência dos 27,5% dos R$ 4,3 mil, daria cerca de R$ 1 mil mensais, em 12 meses, R$ 12 mil e, em cinco anos, aproximadamente R$ 60 mil. Diante do tamanho do ressarcimento que teriam que arcar, magistrados, procuradores e ministros partiram para um trabalho de forte pressão dentro e fora do Executivo e do Legislativo. E ganharam a parada, desmoralizando a missão maior da Receita Federal, destacou a fonte.

“Se calcularmos os juros e atualização monetária, a fatura seria bem maior que R$ 60 mil individuais. O Fisco teve que obedecer e deixou de apurar ‘a remuneração disfarçada de indenização’. Com isso, a briga entre magistrados, procuradores e advogados federais e da União vai se agravar. A AGU teve seus ‘honorários de sucumbência’ , que já ultrapassaram os R$ 7,5 mil mensais – benesse de valor ilimitado – questionados por decisão recente pelos juízes e pelos procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU). É uma situação complicada. Trata-se de uma decisão infralegal, que não pode ser mais que a lei tributária que define que todos são iguais perante a lei, um dos pilares da nossa Constituição, além dos princípios da moralidade , legalidade , impessoalidade, entre outros”, criticou a fonte da Receita Federal, que não quis se identificar.

Além dessa pendenga, há sérias críticas dos auditores-fiscais da Receita, pois ficaram impedidos de exerce as suas atribuições plenas de fiscalizar como prevista no código tributário nacional – CTN e na lei no 10.593 /2002 . “O governo deve buscar uma solução legal e dentro da Constituição para o impasse”, afirma a fonte .

Veja a nota da Receita:

“Os valores recebidos a título de auxílio-moradia por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e por Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas, em decorrência de medida liminar de 15 de setembro de 2014 no âmbito da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, foram, naquela oportunidade, considerados como de caráter indenizatório.

Não havia, contudo, disposição expressa na lei ou na decisão do Ministro Relator no sentido de que os referidos valores não integrariam a base de cálculo do imposto de renda, como determina o art. 176 do Código Tributário Nacional.

Dessa forma, em 4 de setembro de 2018, a Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda. Na mesma oportunidade, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.

Em 5 de setembro de 2018, a Receita Federal tomou conhecimento, via Ofício nº 084 CGU/AGU, do Parecer nº GMF-08, que ao analisar a decisão proferida na Ação Ordinária nº 1.773 – STF, reforçava o caráter indenizatório do auxílio-moradia pago em razão da liminar concedida. Referido Parecer foi aprovado pelo Exmo. Senhor Presidente da República, sendo, portanto, de caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Executivo.

Como não restou claro no referido parecer se a verba recebida era isenta para fins tributários, a Receita Federal solicitou esclarecimento adicional à Advocacia-Geral da União.

Em 19 de setembro de 2018, em resposta ao Ofício nº 892/2018-RFB/Gabinete, em Despacho do Consultor-Geral da União nº 00752/2018/GAB/CGU/AGU, aprovado pela Exma. Senhora Advogada-Geral da União, foi esclarecido o seguinte, in verbis:

(…) 9.       Assim sendo, ao se externar o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, tanto na fundamentação quanto, em especial, na parte dispositiva da decisão judicial em foco, atrai-se a incidência do respectivo regime jurídico, inclusive, em relação aos efeitos tributários. (grifos no original) (…)

Dessa forma, em obediência a esse entendimento vinculante, a Receita Federal informa que ficam canceladas as orientações expedidas para retificação das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas beneficiárias do auxílio-moradia em decorrência da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, bem assim que as respectivas declarações serão retornadas ao status quo anterior.”

Servidores do INSS receberam, em 2018, 4,8 mi de benefícios, negaram 1,9 mi e concederam 2,5 mi

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar da escassez de pessoal,  pois  mais de 3 mil servidores  se aposentaram nos últimos 18 meses, continua mantendo o alto padrão de atendimento e de prestação de serviços, disse o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza. Segundo ele, o órgão recebeu, de janeiro a junho de 2018, nada menos   4.892.358 pedidos de benefícios previdenciários e por incapacidade  (acidentários), indeferiu 1.954.765  e concedeu 2.585.999, um pouco mais de 50% sobre o que foi requerido.

Os dados abertos do INSS revelam que dos 4,8 milhões de requerimentos de benefícios, 2,3 milhões foram por incapacidade, principalmente auxilio doença e aposentadoria por invalidez, e 2,5 milhões foram pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios e salário maternidade. Entre os 2,5 milhões de benefícios concedidos, 1.4 milhão foram  por incapacidade e 1,1 milhão  de previdenciários. Entre os 1.9 milhão de benefícios indeferidos, 1.2 milhão foram  por incapacidade e 717,7 mil de previdenciários.

“É inegável que os brasileiros estão desconfiados não apenas do INSS, não em função da longa espera de marcação de atendimento através do sistema telefônico, que acabou por instituir uma fila oculta, mas principalmente pelo medo de que uma reforma da previdência social, que poderá ser feita, acabe com mais redução  de conquistas sociais e de direitos previdenciários”, disse Regis de Souza. “O INSS ainda tem mais de 65 milhões de segurados contribuintes e que a espera de um futuro tranquilo se transformou em pesadelo”, complementou.

Paulo Cesar Regis de Souza, citando dados do DatAnasps – centro de dados previdenciários da entidade que reúne 50 mil servidores ativos e inativos do INSS -, observou que os segurados contribuintes ainda não se deram conta do que lhes espera em termos de benefícios, advertindo que hoje dos 35, 4 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS, 23,3 milhões (66,91%)  recebem um salário mínimo, incluindo os 10 milhões de aposentados e pensionistas rurais, os 4,4 milhões de benefícios assistenciais e 10,0 milhões de urbanos.

“Os benefícios são relativamente baixos  e na maioria dos casos não representam 70% do último salário na ativa, como era o propósito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A crise da Previdência rompeu com este paradigma. Convém lembrar que os benefícios assistenciais, para quem nunca trabalhou e pessoas com necessidades especiais, e os  benefícios “previdenciários” rurais recebem salário mínimo, sem contribuição. Os trabalhadores urbanos estão obrigados a contribuir por 35 anos para receber um salário mínimo e ainda contribuir para o financiamento dos rurais. Isto e injusto e tem que ser objeto de qualquer reforma que se faça da previdência. A reforma terá que se concentrar em resolver o financiamento do RGPS”, reforçou o vice-presidente executivo da Anasps.

 

Receita Federal faz novo alerta sobre o Golpe do Amor

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Vítimas recebem instruções para fazer depósitos bancários em troca de  valores e bens supostamente retidos pela Alfândega. Após envolverem emocionalmente a vítima, os golpistas se declaram apaixonados  e  manifestam  intenção  de  casamento  com o envio de volumes contendo  presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante – Atualizado em 03/08/2018 – às 12h18min

Golpe do Amor

 

Foto: Kleber Salles/CB/DA Press

O Golpe do Amor volta a fazer novas vítimas no Brasil. De acordo com a Receita Federal, apenas nas últimas duas semanas, mais de 30 pessoas procuraram a delegacia do órgão no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), para confirmar a veracidade das promessas dos trapaceiros. O delegado daquela alfândega, André Luiz Gonçalves Martins, contou que, em média, as perdas financeiras dos que caem no golpe vão de R$ 7 mil a R$ 8 mil. Mas há notícias de prejuízos que chegam a R$ 70 mil. “Perdem dinheiro e têm a estrutura emocional partida, porque normalmente as pessoas acham que a outra está apaixonada e que pretende até casar. Estamos muito preocupados. Ainda bem que algumas estão ligando para checar”.

Semelhante golpe já aconteceu no ano passado. Após reprimido, desapareceu. Mas retornou com força no final de julho último. “Somente eu recebi mais de 30 ligações para verificar o envio de vários artigos”, destacou Martins. Nesses casos, a relação se inicia sempre pelas redes sociais entre alguém do Brasil e outro, no exterior, supostamente estrangeiros bem-sucedidos, em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. O namoro dura pouco tempo, dois ou três meses. Período suficiente para o outro se revelar apaixonado a ponto de querer logo casar. Aí começa a trapaça.

Como funciona o golpe

Os estrangeiros dizem que enviaram presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior, por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante. Mas tudo que foi mandado “com amor” ficou retido na alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O golpe é tão perfeito que vem com o nome da companhia aérea, de sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda e até o número de uma conta corrente de um “agente”, para que seja feito o depósito e a consequente liberação pelo faminto e insaciável Leão. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.

“Quando a gente vai ver, a foto e o perfil na internet são falsos; a companhia aérea não opera no Brasil; e a loja que fez a venda não existe”, afirmou o delegado. O maior problema é que não se sabe exatamente o número de lesados. Esses que foram identificados pela Receita em Guarulhos são apenas os que, por algum motivo, desconfiaram. “Muito se acham enganados, outros pensam que a Receita fez um mal serviço e até um agente público está pedindo propina”, disse Martins.

Orientações

Por meio de nota, a Receita adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou em depósito em conta corrente. “Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota. Nos casos de encomendas enviadas por remessa expressa, orienta a Receita, é possível confirmar se a empresa está habilitada no Brasil pelo site:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa. Nas dúvida, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou entrar em contato com as Unidades de Atendimento (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). “Se a pessoa se considerar vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma delegacia policial especializada”, reitera o Fisco.

A   Alfândega no  Aeroporto  Internacional  de  São Paulo/Guarulhos, de acordo com informações da Receita Federal,  voltou  a  receber,  diariamente,  cerca  de  dez ligações telefônicas  de  contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados  valores ou encomendas supostamente retidos pela Receita Federal. Trata-se do já conhecido ‘Golpe do Amor”.

“A  Receita  Federal  adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por  meio  de  depósito  em  conta  corrente.  Todos os tributos aduaneiros administrados  pelo  órgão  somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota.

 

Receita Federal padroniza cobrança de cópia de documentos

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De acordo com o Fisco, a  uniformização  dos  procedimento, em todas as regiões fiscais,  vai  no  sentido  da  transparência  e  da  evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes. Até 10 cópias, a reprodução é gratuita. Pessoas física e jurídica podem usar diretamente o ambiente virtual

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.816,  de  2018,  e  a  Portaria  RFB  nº  1.087,  de 2018, ambas relacionadas  ao  fornecimento  de cópias de documentos em poder da Receita Federal.  O  objetivo  principal  dessas normas, segundo a Receita, é padronizar a cobrança pelo fornecimento  das  cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais em todas as regiões fiscais.

A  IN RFB nº 1.816, de 2018, revoga a IN RFB nº 69, de 1987, que tratava do ressarcimento  de  despesas incorridas na reprodução desses documentos, mas
não  fixava  valores.  Isso  permitia  que cada região fiscal estipulasse o valor a ser cobrado do usuário desse serviço.

Já a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das  cópias  a  terceiros,  estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais,  na  linha  da  uniformização  dos  procedimentos  adotados  pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

Assim, o custo da cópia em papel será:
a)   até 10 cópias: sem pagamento;
b)   de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c)   acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

“Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre  elas,  as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em  formato  digital,  desde  que  a  mídia de gravação seja fornecida pelo interessado”, informou a nota.

Ainda,   com  a  evolução  tecnológica,  os  contribuintes  com  o  uso  do certificado digital passaram a ter a oportunidade de consultar documentos e processos,  e  deles  obter cópias, diretamente pelo Portal eCAC – ambiente virtual   de  atendimento  da  Receita  Federal  –  sem  a  necessidade  de deslocar-se ao atendimento presencial.

Dessa  forma,  para  os  contribuintes  que têm a obrigatoriedade de uso do certificado  digital – pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido  ou arbitrado –, a nova Portaria estabelece que o fornecimento de cópias  de  processos  digitais  somente  será  disponibilizado por meio do Portal e-CAC, independentemente do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

“Essa  padronização  vai  no  sentido  da  transparência  e  da evolução dos serviços  prestados às pessoas físicas e jurídicas, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes”, conclui.

Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição

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Mensagens iludem o cidadão, na tentativa de conseguir ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras. A Receita esclarece que não envia mensagens por e-mail sem autorização, nem autoriza terceiros a fazê-lo. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita Federal

A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail.

“Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador”, destaca a nota.

A única forma de comunicação eletrônica da Receita com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.

Receita Federal regulamenta prestações de informações no âmbito do PRT

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As informações são necessárias à consolidação dos demais débitos (não previdenciários) a serem incluídos no Programa de Regularização Tributária (PRT) como: o número de prestações, os créditos utilizados para quitar parte da dívida e os débitos suspensos por discussão administrativa em relação aos quais o contribuinte deseja desistir para inclusão no programa

Será publicada, no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, sobre a prestação das informações para a consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017. Na Receita Federal, a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.

A Receita Federal informa que a MP nº 766, de 2017, não foi convertida em lei, mas operou seus efeitos durante sua vigência e as etapas do programa ainda não finalizadas devem ser cumpridas.

Por sua vez, o § 4º do art. 3º da IN RFB nº 1.687, de 2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos. ”

Assim, a nova norma, definida pela IN 1.809, dá cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal, exceto os débitos previdenciários recolhidos por Guia da Previdência Social (GPS), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 11 a 29 de junho de 2018.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que estão suspensos por discussão administrativa em relação aos quais o contribuinte deseja desistir da discussão para inclusão no programa.