Emenda à MP 870 que restringe atuação de auditores da Receita terá destaque

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Auditores-fiscais da Receita Federal (RF) fizeram ontem em várias cidades (Pelotas, Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Manaus e Brasília) o Dia Contra a Mordaça. Relator da matéria, senador Fernando Bezerra, declarou que o item que trata da “segurança jurídica e direito de sigilo do contribuinte” será votado em separado

Foram manifestação em repúdio à Medida Provisória 870/2019, que, afirmam, limita as competências do cargo e impede a cooperação, sem ordem judicial, com outras instituições no enfrentamento a crimes de colarinho branco. O Fisco ficou restrito à investigação de fraudes tributárias e aduaneiras e impedido de fiscalizar crimes de caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros relacionados à corrupção. Em Brasília, os atos foram em frente ao Ministério da Economia, com a entrega de um manifesto ao secretário-executivo adjunto Miguel Ragone de Mattos.

No início de maio, até a direção da Receita foi contra a MP 870 – estabelece a reforma dos ministérios da atual gestão e deverá ser votada hoje pelo Congresso. No entanto, para analistas, essa é mais uma briga “do governo contra o governo”, uma vez que o item que incomodou o pessoal da RF foi apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado. Após o protesto, ontem à tarde, o parlamentar informou que a parte do texto que se refere aos auditores terá destaque – será votada em separado. Ele declarou ainda que viu “a manifestação com naturalidade”.

“Até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou a constitucionalidade da emenda”, disse Bezerra. Para ele, essa é uma matéria de interesse da estrutura do governo e não impõe restrição aos auditores. Eles continuarão com o direito de informar crimes, “como qualquer cidadão”. A intenção, complementou, foi dar segurança jurídica e direito de sigilo ao contribuinte. A emenda recebeu o repúdio de várias entidades e foi apelidada de “jabuti” pelos colegas de Bezerra.

O senador Major Olímpio (PSL-SP), presente ontem no ato em frente ao Ministério da Economia, reforçou que se a “emenda jabuti” passar da forma como está, as investigações em curso sobre corrupção serão atingidas porque a regra tem efeito retroativo. “Não podemos tirar a capacidade do Estado brasileiro de reagir em nome da sociedade brasileira”, disse. Os protesto, convocado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), teve a intenção de chamar a atenção da sociedade, do poder público e, principalmente, de deputados e senadores para os riscos de aprovar a MP.

A manifestação teve baixa adesão – em Brasília, cerca de 50 pessoas. Mas a justificativa para o fraco comparecimento foi o trabalho de bastidores que, nessa reta final, os auditores fazem no Congresso para esclarecer os vínculos entre corrupção e outras formas de delinquência, inclusive crime organizado, que comprometem recursos da União e ameaçam a estabilidade política.

Em paralelo, grupos de auditores aproveitam para recolher assinaturas às 10 emendas à reforma da Previdência (PEC 6/2019), apresentadas pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que precisa o apoio de, no mínimo, um terço dos deputados (171) para que sejam protocoladas na Secretaria da Comissão Especial.

Proposta de Guedes para acabar com deduções no IR fere Constituição e deve ser questionada na Justiça, dizem advogados

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A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de acabar com o sistema de dedução de gastos com saúde e educação do Imposto de Renda é inconstitucional e deverá ser questionada judicialmente, avaliam advogados. Para os especialistas, o Estado não encontrará justificativa legal para onerar ainda mais o contribuinte, pois é incapaz de oferecer esses serviços de forma gratuita e satisfatória. As deduções existem para preencher lacunas nos serviços públicos

De acordo com Guedes, essa seria uma maneira de reduzir desigualdades, já que o benefício é voltado para a classe média. O ministro apresentou a proposta durante audiência pública na Comissão Mista do Orçamento, no Congresso, na última terça-feira.

Gabriel Lima, do Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a dedução de gastos com educação e saúde tem previsão legal na Lei 9250/95 e, portanto, seria necessária uma alteração legislativa. “No momento atual, no qual o Estado não consegue promover de forma eficaz esses dois serviços essenciais, acredito que retirar a possibilidade de dedução do IR resultaria em claro prejuízo ao contribuinte”, diz Lima. “Além disso, pode ser analisada como uma afronta ao artigo 145, parágrafo I da Constituição, que trata da capacidade contributiva e o artigo 153, III da Constituição combinado com os artigos 43 a 45 do Código Tributário Nacional que, em conjunto, definem a hipótese de incidência tributária do Imposto de Renda.”

Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, é enfático: a proposta de Guedes é inviável. “O conceito de renda está na Constituição e pressupõe o abatimento das despesas vitais”, afirma o especialista. “A proposta não se sustenta.”

Segundo Ricardo Rezende, professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), não há amparo constitucional na proposta. “Me parece que fere o Princípio da Capacidade Contributiva”, avalia. “Considero inconstitucional um regime de tributação do IR que ignore as diferenças entre um cidadão sem dependentes e outro com três ou quatro.”

Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, destaca dados negativos do país na área de educação para justificar os abatimentos. “O Brasil, historicamente, nunca foi um grande exemplo mundial na área da educação”, diz o advogado, lembrando que, em maio de 2015, relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) colocava o país na 60ª posição entre 76 países pesquisados. “Isso sempre reforçou a ideia de que o Estado precisa de medidas que incentivem o desenvolvimento educacional da população.”

Ainda segundo Pinheiro, a Lei 9250/95, que rege o IR, não é a ideal, uma vez que além de custear o ensino, o cidadão ainda é compulsoriamente levado a contribuir com o imposto sobre a renda. “Com essa nova tentativa do governo, o que não era ideal começa a ferir não só o incentivo básico à educação, mas limita e viola ainda mais a proteção constitucional ao Princípio da Capacidade Contributiva.”

Mayara Fanjas Colares, coordenadora da área tributária do escritório Oliveira e Belém Advogados, explica como o governo deve observar a capacidade contributiva do cidadão: “A Constituição prevê que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Com base nisso e considerando o conceito constitucional de renda da Constituição, diz a advogada, “é totalmente possível aferirmos que as despesas que são atinentes à manutenção do indivíduo e de sua família, como os gastos com educação e saúde, devem ser dedutíveis, sob pena desse imposto não mais alcançar a renda, e sim o patrimônio dos contribuintes.”

Segundo Juliana Cardoso, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), do Rodovalho Advogados, a Constituição estabelece que, “sempre que possível, os tributos deverão atender a capacidade econômica do contribuinte, previsão esta reconhecida como Princípio da Capacidade Contributiva”. “Assim, a possibilidade de deduções dos gastos com educação e saúde é uma ferramenta para cumprir este preceito constitucional”.

Ela lembra que as deduções existem para preencher lacunas nos serviços públicos. “A previsão das deduções com saúde e educação, que deveriam ser providas a todos pelo Estado, que se omite deste dever constitucional, é de extrema importância para que seja alcançada a real capacidade econômica contributiva, e consequentemente macular o conceito constitucional de renda.”

Impossibilidade relativa

A ideia da mudança tem fundamento na situação econômica do país, que impõe ao governo a necessidade de contingenciamento dos gastos e de alteração das políticas fiscais a fim de aumentar a arrecadação, reconhece Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Porém, o advogado diz que a legalidade do fim das deduções é questionável, pois contraria o conceito de renda do Código Tributário Nacional.

“Se não é possível a dedução, tributa-se então o patrimônio e não a renda, o que é incompatível com a hipótese de incidência do IR e pode caracterizar confisco. Na perspectiva da Justiça Fiscal, tendo em vista a falta de eficiência dos gastos públicos no fornecimento dos serviços de saúde e educação, parece razoável que o contribuinte possa descontar essas despesas do IR quando tiver incorrido de forma particular”, avalia.

Vitor S. Rodrigues, advogado consultivo tributário do Chenut Oliveira Santiago Advogados concorda que, “em tese”, a eventual supressão do direito de dedução de despesas com saúde e educação na apuração do Imposto de Renda da pessoa física é constitucional. Ou seja, não há vedação constitucional à eliminação de tais deduções, “obviamente mediante os instrumentos normativos cabíveis”.

Rodrigues, no entanto, alerta para a finalidade das deduções. “Por outro lado, é importante compreender a finalidade dessas deduções, na medida em que preservam princípios constitucionais relevantes, tais como acesso à saúde e à educação”, diz o tributarista. “Além de não garantir o acesso da população à educação e à saúde, a eventual extinção dessas deduções restringirá ainda mais esse já precário acesso. Nesse contexto, essa possível alteração legislativa poderá vir a ser questionada diante de princípios constitucionais tais como moralidade, acesso à saúde e à educação.”

Para Renato Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados, o assunto é polêmico e “certamente haverá discussão”. “O STF, em especial, vem demonstrando uma posição menos legalista e com olhar mais abrangente sobre o que é justo ou razoável”. O advogado diz que o assunto terá que passar pela aprovação do Congresso. “Também é preciso cuidado para não prejudicar os mais pobres.”

Calero lamenta discurso de Bolsonaro sobre cursos de Humanas no Brasil

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O deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ) lamentou, nesta sexta-feira (26), a declaração do presidente Jair Bolsonaro (PSL) sobre estudos para descentralização dos investimentos em faculdades de filosofia e sociologia no país. Em publicação nas redes sociais, o chefe do Executivo afirmou que o objetivo do governo é “focar em áreas que gerem retorno imediato ao contribuinte, como veterinária, engenharia e medicina”

“É inacreditável”, publicou Calero, nas redes sociais. Na sua visão, a “cruzada moralista” também atingiu os alunos dos cursos de Humanas. “Aliás, qual é o nome que se dá para o governo que quer influenciar até a carreira que o sujeito escolhe? Estamos perdidos”, colocou o parlamentar.

Nesta quinta-feira (25), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, garantiu que “questões ideológicas ou muito polêmicas” não serão abordadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em tom de recado, sugeriu que os alunos “foquem mais na técnica de escrever, em interpretação de texto, foquem muito em matemática e ciências, e, realmente, no aspecto que a gente quer desenvolver, o conhecimento científico”.

Autonomia, transparência e compromisso: Uma nova Receita para um novo Brasil

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“A Receita Federal só cumprirá plenamente sua missão de respeitar o cidadão e servir à sociedade se estiver preservada de influências corporativas e políticas”

Geraldo Seixas*

A Receita Federal tem por missão “exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade”.

Há bastante tempo, a Receita Federal se afastou da efetiva discussão sobre política tributária. E a política tributária é a indutora da justiça fiscal. Nesse sentido, a chegada do economista e professor Marcos Cintra para comandar a instituição foi muito bem vinda. A soma do conhecimento técnico do corpo funcional da Receita Federal com a experiência política e acadêmica de seu novo gestor pode e deve servir como base da construção de uma reforma tributária justa, factível e segura que permita ao Brasil o crescimento econômico sustentável com distribuição de renda, incentivo à atividade econômica e equilíbrio fiscal.

Mas tão importante quanto a retomada da política tributária é a estabilidade da administração tributária e aduaneira.

A Receita Federal é um centro de excelência e inovação no serviço público, reconhecido em âmbito mundial. Ao se valorizar a formação técnica e gerencial do fisco federal, o secretário especial da Receita garante que iniciativas importantes de racionalização e desburocratização possam prosseguir e prosperar. São medidas que em seu conjunto produzirão uma grande transformação da administração tributária e aduaneira tornando-a mais ágil no atendimento ao cidadão, mais eficiente na gestão de seus recursos e mais voltada ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias do que à imposição fiscal.

Contudo, a Receita Federal só cumprirá plenamente sua missão de respeitar o cidadão e servir à sociedade se estiver preservada de influências corporativas e políticas.

Não são poucos os desafios de uma organização complexa e sensível como o fisco federal. O esforço de construção exige tempo, conhecimento, dedicação e cuidado. Aprimorar os métodos de trabalho, desenvolver ferramentas tecnológicas para a eficiência e produtividade, controlar abusos e desvios, garantir os recursos necessários à manutenção do Estado numa circunstância de aguda transformação social e econômica são tarefas que dependem de ações concatenadas e continuadas de gestão, de critérios transparentes e objetivos para preenchimentos dos cargos de chefia e, sobretudo, de um pacto de confiança entre gestores e servidores.

Nós, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, somos parte ativa desse esforço de construção de uma nova administração tributária e aduaneira, que sirva verdadeiramente ao Brasil e que trate todos com o mesmo respeito e o mesmo rigor. Portanto, não podemos admitir qualquer interferência que fira os princípios de lisura, transparência e competência que norteiam esta pactuação. A Receita Federal precisa seguir seu caminho com autonomia e estabilidade, para o bem da nação.

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Restituição de pagamentos indevidos no Refis – cuidado para não perder o prazo

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“Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019”

Rubens Souza*

Como se viu na última década, o poder público criou diversos programas de parcelamentos incentivados de débitos – Refis da Crise, Refis das Financeiras, Refis da Copa, Prorelit, PRT, PERT, PPI, PPD, PEP do ICMS, entre outros. À medida que surge um parcelamento novo, as normas se tornam cada vez mais complexas, de difícil aplicação e com consequências práticas nefastas a quem sair da linha. Para piorar o cenário, o Fisco costuma adotar posturas tendenciosas a fim de mitigar a perda com a arrecadação por conta dos descontos concedidos.

A esse respeito, está próximo do fim o prazo para os contribuintes reaverem o que foi pago indevidamente diante das exigências decorrentes das posturas tendenciosas do Fisco Federal no Refis instituído pela Lei nº 12.865/2013. Por meio desta Lei havia sido reaberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado da Lei nº 11.941/2009 e se possibilitou às instituições financeiras a quitação de débitos relacionados a discussões judiciais específicas, com consideráveis descontos de multa e juros.

Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O ambiente em relação a ambas as discussões é favorável ao contribuinte.

O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins, consignado na Solução de Consulta nº 17/2010, é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determina que, para fins de tributação dessas contribuições, é necessária a configuração de ingresso financeiro que se integre ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo. Se o perdão em parcelamentos incentivados constitui apenas uma redução de dívida (redução de passivo), não havendo qualquer ingresso financeiro novo, não haveria que se falar em incidência do PIS e Cofins.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão máximo de julgamento administrativo federal, também já teve a oportunidade de julgar essa questão favoravelmente aos contribuintes. Na mesma linha, foram prolatadas decisões judiciais recentes que afastaram a tributação. Portanto, caso o contribuinte tenha sujeitado os abatimentos recebidos em parcelamentos incentivados à tributação do PIS e Cofins, é possível reaver os valores pagos indevidamente a tais títulos. A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019.

Outra discussão relevante refere-se à forma de cálculo adotada pela União Federal para a composição das parcelas a serem pagas no Refis. De acordo com o entendimento fazendário, são devidos os juros sobre as multas exoneradas no programa de parcelamento incentivado. O incoerente entendimento é contrário à lógica de que o acessório segue o principal, eis que, se a multa foi cancelada ou reduzida, os juros também deveriam ser, já que não haveria mora em relação ao que deixou de existir. Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência dos juros sobre as multas perdoadas, conferindo respaldo à pretensão dos contribuintes para reaverem o que pagaram indevidamente. O prazo final para exercer o direito de reaver tais valores depende de como o contribuinte aderiu ao parcelamento.

Enfim, o fato é que os valores envolvidos nas duas discussões podem ser consideráveis e devem ser tratados com relevante urgência, especialmente em razão do prazo prescricional para reaver os valores pagos nos parcelamentos da Lei nº 12.865/2013.

*Rubens Souza – coordenador de Contencioso Tributário do WFaria Advogados

Imposto de Renda: confira com antecedência o que não pode faltar na sua declaração

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“Para a declaração do Imposto de Renda, basta efetuar o download do programa do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular quanto pelo computador”

Sérgio Tavares*

A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim do mês de abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.

Para evitar qualquer tipo de contratempo e/ou correria para a entrega dentro do prazo, recomendo a organização prévia dos documentos a serem utilizados para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.

Tenha em mãos informações que são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como:

• Salários e vencimentos;
• Benefícios, aposentadorias e pensões;
• Renda variável;
• Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
• Recibos de pagamentos e doações efetuadas;
• Informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários.

Saúde
Para a dedução de despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais, que devem conter o nome completo do profissional, com CRM, CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Todos estes dados devem constar na declaração.

Educação
Em relação à dedução de despesas com educação, a Receita estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.

Rendimentos
Ao preencher os dados financeiros através dos informes de rendimentos enviados pelos bancos dos quais o contribuinte possui conta, é importante se atentar que eles devem divulgar no documento o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações no ano de 2018. Atualmente, contribuintes que ganharam rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018 são isentos da declaração de IR em 2019. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e são utilizadas como base de tributação do contribuinte de forma proporcional, ou seja, de acordo com a faixa de rendimento anual do mesmo.

Investimentos
O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento. Quem realizou operações na Bolsa de Valores; teve posse de bens no dia 31/12/2018, cujos valores ultrapassam R$ 300,000,00; ou se tornaram residentes no Brasil e aqui se encontravam em 31/12/2018, são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que a Receita Federal possui um controle rigoroso das grandes transações financeiras. Se houver discrepância desses dados, o cidadão cai na malha fina e precisa justificar os motivos das divergências. Caso sejam apuradas irregularidades, é aplicada uma multa sobre o contribuinte faltoso.

Imóvel/Veículo
Já o contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2018 deverá lançar a operação em sua declaração. Deverão ser informados os dados extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.

Isenção
A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.
As doenças que asseguram a isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia, Neoplasia Maligna, Paralisia e Tuberculose.

Para realizar a declaração do Imposto de Renda basta efetuar o download do programa do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular quanto pelo computador.

*Sérgio Tavares – Diretor da STavares Consultoria Financeira, com MBA em Gestão Econômica e Financeira de Empresas pela FGV (RJ)

Penduricalhos custam caro ao contribuinte

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Mesmo questionados na Justiça ou pelo TCU, vantagens pagar a servidores pesam no orçamento da União. Somente bônus de eficiência para o pessoal do Fisco e honorários de sucumbência a advogados somam R$ 3,9 bilhões nos últimos dois anos

Nas últimas campanhas salariais, os governos fizeram acertos com servidores públicos federais que ou acabaram não cumprindo totalmente ou foram motivos de questionamentos judiciais ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Duas faturas pesadas, com forte impacto fiscal, que passarão como herança para a próxima gestão, são o bônus de eficiência do pessoal da Receita Federal e os honorários de sucumbência dos advogados públicos federais. Entre 2016 e 2017, o Executivo já tinha desembolsado R$ 1,34 bilhão para auditores-fiscais e analistas tributários (R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente), segundo estudo da Consultoria de Fiscalização e Orçamento do Senado. Para os advogados da União, foram R$ 2,6 bilhões no período, nos cálculos do TCU. Apenas duas carreiras do Executivo aumentaram as despesas para os cofres da União em R$ R$ 3,94 bilhões.

“São penduricalhos que oneram o orçamento e prejudicam o investimento em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança. E o pior é que, a princípio, esses benefícios são uma espécie de valor à parte. Com o passar do tempo, não raro, são incorporados aos salários. Um absurdo que distorce completamente a possibilidade de previsão dos gastos”, destacou Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Somente em 2018, até novembro, pelos dados do Ministério do Planejamento, o bônus de eficiência custou aproximadamente R$ 830 milhões. Em setembro, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindfisco), em uma análise técnica, comemorou a permanência do bônus em 2019 (que sequer foi regulamentado), nos mesmos padrões dos dois anos anteriores, apenas com uma “ligeira queda no orçamento 2019, de 1,76%, percentual que não sinaliza pela retirada do pagamento do bônus de eficiência”.

Os honorários de sucumbência fazem parte de uma pendenga que parece não ter fim. O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, o valor total pago, divulgado, chegou próximo a R$ 481,227 milhões. Mas o TCU apurou que alguns meses não foram contabilizados. E por isso a fatura poderia chegar a R$ 2,6 bilhões. A quantia individual sobiu gradativamente. Em janeiro de 2017, advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e do Banco Cental ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. Quando chegou em dezembro daquele ano, segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios deu um salto para R$ 8.511.

Apesar da discussão sobre inconstitucionalidades e irregularidades nos honorários, recebido por mais de 12,5 mil profissionais Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe), frisou que “os honorários não existem em caso de perda e o fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”. Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), esse é um assunto que tem de “ser enfrentado com coragem e isenção pela Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da União (PGR), por procuradores, defensores e magistrados”. “Ao advogado público cabe defender a União, não o bolso dele. É um dinheiro público. Áreas técnicas de dentro do próprio governo se sentem inseguras com esse negócio”, afirmou.

Acordos antigos

Lucieni lembrou que o advogado público não paga aluguel, recebe salário mensalmente e tem aposentadoria pública. “Os honorários de sucumbência criam um desequilíbrio entre as carreiras essenciais à Justiça”, reforçou Lucieni. Uma fonte que não quis se identificar contou que os honorários tendem a “induzir comportamento”. Ou seja, abrir espaço para estratégias de grandes indenizações. Ele deu como exemplo as empresas envolvidas na Operação Lava Jato. “A prática é a seguinte: os advogados entram na Justiça contra o ato criminoso. Se no meio do caminho, a empresa assina uma acordo de leniência, ela automaticamente abre mão da ação judicial. Nesse momento, passa a ser devido o honorário. Essas categorias vão ganhar milhões com isso”, afirmou o técnico que preferiu o anonimato.

De acordo com o técnico, outras despesas surgem no orçamento sem que ninguém saiba de onde vieram. Quando se pesquisa, normalmente são fruto de acordos antigos que vão passando de governo para governo e inflando os gastos. “Alguns são necessários, mas a questão é que sequer são analisados, fiscalizados ou revistos”, disse a fonte. Ele apontou os R$ 3,247 bilhões pagos em gratificação por exercício de cargo em comissão. Incorporações diversas, que ninguém sabe exatamente o que significa, afirmou, tem impacto de R$ 1, 037 bilhão. Complementação salarial para os militares, até 11 de novembro de 2018, custou R$ 18.960 milhões. Para as pensões a anistiados políticos (militar) foram R$ 434,432 milhões. “E o que dizer de incentivo à qualificação, com gastos de R$ 547,391 milhões? Se somarmos cada detalhe, teremos uma economia significativa para colaborar com o ajuste fiscal”, destacou.

Queremos qual Previdência de capitalização? Reforma: Frankenstein Brasileiro ou Cartel Bancário do Chile

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“Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?”

Paulo César Régis de Souza*

Quando Pinochet fez a reforma da Previdência no Chile, na década de 1980, acabou com a contribuição patronal e determinou que os trabalhadores deveriam pagar sozinhos a Previdência (10%), se quisessem se aposentar, através de um regime por capitalização, sem sindicatos e greves. Se não pagassem, que morressem por morte morrida ou por suicídio. Os 100% são entregues a uma administradora de fundo de pensão (as AFPs, privadas), que cobram uma taxa de administração de 1,48%.

Os argumentos eram os mesmos: reduzir a carga tributária, “o custo Chile”, e desonerar o patronato para que houvesse mais investimentos na produção.

Foi uma baita inovação atribuída aos “Chicago boys”, economistas chilenos que estudaram na Universidade de Chicago, liderados pelo guru Milton Friedmann, com viés de liberais.

Quase todos os países do mundo utilizavam, como o Brasil, o regime de repartição simples, idealizado por Bismark como modelo de financiamento e base da proteção social, o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje financiam os de ontem. Na mesma oportunidade, o Chile manteve a repartição simples (reparto, para eles) para os militares, entrando o Estado com contribuição de 10% e os militares com 10%.

Logo os brasileiros quiseram fazer o mesmo. O patronato adorou e passou a clamar sua implantação imediata aqui. Caravanas de políticos e empresários foram ver a novidade em Santiago. O ex-senador Jorge Bornhausen liderou comitivas. O empresariado odeia, mas paga a Previdência, mas paga no relógio 70% de sua contribuição na fonte. Os outros 30%, contribuição declaratória, viram sonegação, renúncia, desoneração, dívida administrativa (dentro da Receita) e ativa (cobrança judicial).

O governo brasileiro rechaçou o modelo considerando que não havia como financiar o estoque de benefícios no INSS, que em 1992 eram 13,7 milhões, e hoje são 30 milhões. Ou seja, mais que dobrou. (A população do Chile e do Paraguai).

Nenhum país até hoje fez o que o Chile fez.

Em 2017, a Previdência do Chile, depois de 37 anos, mostrou que não foi nenhuma maravilha. 50% dos trabalhadores em idade ativa estão nas AFPs, que administram o sistema. Os outros 50% estão fora agravando a crise do sistema. As aposentadorias dos homens eram de 65% do salário mínimo de US$ 416 e as mulheres 50%. Os trabalhadores que não puderam contribuir com 10% ficaram na miséria. Mas serviram para que os fundos que administravam a poupança ganhassem muito dinheiro. No Brasil, os que não contribuíram recebem um salario mínimo como beneficio assistencial.

A ex-presidente Bachelet propôs um ajuste, reonerando a folha das empresas com imposto de 5%, indo 3% para a poupança dos trabalhadores e 2% para uma conta coletiva do Estado para pagamento de benefícios aos excluídos. Não foi aprovado.

O presidente Pinera, cujo irmão, José Pinera, à época de Pinochet, quer instituir uma contribuição das empresas de 4%, chamado de “pilar solidário” para beneficiar os mais pobres que estão com um benefício assistencial de apenas US$ 115 por mês.

No Brasil, ao contrário do Chile, manteve-se o regime de repartição e criou-se a previdência complementar de capitalização para aumentar o valor dos benefícios para os que poderiam pagar mais, com duas variáveis importantes: a dos fundos de pensão, com aportes dos patrocinadores (empresas) e dos trabalhadores. Dos planos de previdência com contribuição dos trabalhadores, de forma individualizada, definindo a contribuição e o beneficio, com cálculos atuariais adequados para as condições de um mercado de grande turbulência, instabilidade e volatilidade.

Dizer que não temos previdência de capitalização é sinal de ignorância.

Os dois regimes estão funcionando a contento, malgrado os desastres verificados nos grandes fundos estatais, Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica), Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Refer (Rede Ferroviária), por força de gestões políticas partidárias desastrosas e corruptas. No caso dos planos de previdência não houve um só caso de malversação. Os dois regimes apresentam um patrimônio capitalizado de R$ 1,5 trilhão de ativos, todo ele utilizado pelo governo na aplicação em títulos públicos, com baixo risco para os investidores.

Permitam-me um aparte: qual o país do mundo, fora do G-8, que tenha uma Previdência de capitalização com 20 milhões de cidadãos participantes (a população do Chile) e com ativos de US$ 350 bilhões?

Estávamos no meio de uma discussão irracional sobre a reforma da previdência, clamada por um mercado, em que 30% são devedores da Previdência ou beneficiários de sonegação, renúncias, desonerações, Refis, dívidas administrativa e ativa, responsáveis por uma vultosa parcela do déficit, um passivo estimado em algo em torno de R$ 600 a R$ 800 bilhões.

Então, chegou com uma ideia nova, ousada e inovadora, de uma nova reforma, como base no eixo de sua reforma fiscal desonerando o mercado para que possa gerar emprego e renda. O empregador urbano se libertaria da contribuição sobre a folha e para o acidente de trabalho. O empregador rural não precisaria se mexer, mas vai brigar pela não perda de benefício na exportação.

A terrível discussão sobre renúncia e desoneração estaria encerrada. Passam a contribuir numa conta individual de capitalização: fica criado regime da previdência do posto Ipiranga! Poderiam pagar ou não uma taxa de inscrição, taxa de administração e carregamento, a preços de mercado. Até que o primeiro rentista se aposente no novo regime, 30/40 anos, muitos bancos e seguradoras ganharão muito dinheiro que ainda não se sabe como serão rentabilizados. A geração atual terá embarcado para a eternidade e não verá o fim do filme.

Um negócio para as empresas, para o cartel bancário e securitário.

O governo sairia da reta de lado e entraria, por outra porta, supervisionando capitalização e o Banco Central, que põe tudo no automático, remuneração individual e a aplicação em títulos públicos ou outros títulos que surgirão no longo prazo.

Não se terá mais fiscalização, sonegação, dívida administrativa e judicial, sindicalismo, base aliada, etc.

O posto Ipiranga terá estátuas em muitas empresas e cidades.

É uma reforma profunda que joga no lixo 96 anos de Previdência Social no Brasil, e que exigirá mudanças na Constituição.

Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?

O processo de ajuste envolverá de seis a sete governos de quatro anos, atingindo várias gerações.

A longo prazo estaremos todos mortos.

Não sei não, mas me parece um salto no escuro com um pé na eternidade.

* Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

A reforma da Previdência é necessária para a resolução de pontos críticos do Brasil como educação, saúde e segurança pública

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“Em resumo, o problema é muito grave e o cenário futuro é bastante complexo. A relação contribuinte versus beneficiário caindo drasticamente, expectativa de vida subindo, envelhecimento da população e gasto extremamente elevado já no cenário atual e o fato de 76% da população depender muito da previdência social nos dias de hoje. É preciso que a população fique atenta a este tema. Se não for resolvido, não só o sistema previdenciário vai ter problemas, mas o Brasil não conseguirá investir em outras questões fundamentais como educação, saúde e segurança”

*Raphael Swierczynski

Creio que muitos estejam atentos ao cenário político, e quando possível, tentamos entender o que cada candidato está propondo para os principais temas do Brasil. Tenho visto, rotineiramente, as pessoas debatendo em rodas de conversa sobre temas como saúde, educação e segurança pública. Previdência entra nas discussões, mas em uma menor relevância na maioria das vezes. Nos debates, a reforma da previdência vem sendo tratada com a mesma intensidade que os demais temas – que realmente são críticos no Brasil. Mas dada a consequência do déficit da previdência, o tema deveria ter muito mais relevância nestas discussões.

A dúvida é a seguinte, as pessoas sabem o real impacto do problema da previdência no país e que isso inviabiliza investimentos em qualquer outra área? Ou seja, caso o problema não seja resolvido, fica muito difícil resolver os demais.

Abaixo, seguem alguns dados que comprovam essas conclusões:

1° – O governo projeta para 2019 que os gastos com a previdência consumirão 53,4% do orçamento total;

2° – Somente o déficit da previdência estimado para 2019 será maior do que os orçamentos das áreas de saúde, segurança pública e educação somadas;

3° – Em 2017, somente 13% da população se enquadra como idosa, e em 2026 serão 32% de idosos no Brasil usufruindo dos benefícios da previdência;

4° – Atualmente, temos cerca de 8 pessoas contribuindo para a previdência para cada pessoa que se beneficia do sistema. Em 2060 a projeção é termos 2 contribuintes para cada beneficiário. Teríamos que arrecadar 4 vezes mais de cada contribuinte para manter o sistema como está hoje;

5° – O Brasil gasta cerca de 12% do PIB com previdência, enquanto países com a mesma proporção de idosos na população gasta, em média, menos de 4% do PIB;

6° – A expectativa de vida do brasileiro vai subir cerca de 15% até 2060 (o que significa que o sistema previdenciário vai ter que pagar o benefício, em média, por um período 15% maior do que é hoje);

7° – Servidores públicos recebem uma aposentadoria maior que os funcionários da iniciativa privada. Caso essa diferença seja ajustada, 30% do déficit seria resolvido (ou seja, apesar de importante, só isso não resolve a questão).

Em resumo, o problema é muito grave e o cenário futuro é bastante complexo. A relação contribuinte versus beneficiário caindo drasticamente, expectativa de vida subindo, envelhecimento da população e gasto extremamente elevado já no cenário atual e o fato de 76% da população depender muito da previdência social já nos dias de hoje.

É preciso que a população fique atenta a este tema, pois se não for resolvido, não só o sistema previdenciário vai ter problemas, mas como o Brasil não conseguirá investir em outras questões fundamentais como educação, saúde e segurança.

*Raphael Swierczynski – CEO da Ciclic, primeira fintech do mercado de previdência complementar.

Maior transparência das renúncias fiscais

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“Entendo que seria preciso, antes talvez de revisitar as renúncias, refletirmos sobre duas situações: o tamanho da máquina pública e as sonegações fiscais. O primeiro passa por mudanças na estrutura estatal, que parece ser exagerada. A nova geração de governantes precisa rever esse ponto. Já em relação à sonegação tributária, passa pela atitude de cada contribuinte. Estima-se em mais de R$ 500 bilhões sonegados por ano em nosso país. Isso compensaria todo o déficit fiscal, além de reforçar o caixa do Governo para maiores investimentos em setores necessários da nossa população”

Marco Aurélio Pitta*

Passado o capítulo da greve dos caminhoneiros, às vésperas da Copa do Mundo, o plenário aprovou no último dia 12 de junho o texto base do projeto de lei do Senado n.º 188/2014, que autoriza a Receita Federal a dar transparência aos beneficiários de renúncias fiscais no Brasil. Isso significa tornar público os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por quaisquer benefícios concedidos pelo Governo.

São mais de R$ 280 bilhões por ano somente envolvendo benefícios tributários concedidos pela União. São mais de 60 tipos de renúncias tributárias diferentes. Destes, quatro representam mais da metade de todo o montante de concessões (52%): Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), Zona Franca de Manaus, Desoneração da cesta básica e a “famosa” Desoneração da Folha de Salários. Os setores mais contemplados são de Comércio e Serviços (29%), Trabalho (15%), Saúde (13%) e Indústria (12%).

Cabe destacar que renúncias fiscais fazem parte da política dos países mundo afora. A Polônia, por exemplo, incentiva a população que tem mais de um filho com menor tributação. Esse fato ocorre neste país europeu e em outros países da OCDE, pois necessita-se de mão de obra mais jovem para manter o crescimento da economia.

Voltando a falar do Brasil, tais benefícios são justos? Depende do ponto de vista. Dizer que há injustiças seria leviano de minha parte. O mais adequado seria estudar a fundo cada um desses benefícios, entendendo quem seriam os elegíveis (pessoas físicas e jurídicas), suas regras e as contrapartidas.

A fiscalização é necessária para que não tenhamos a sensação de injustiça. Por que determinado setor tem determinado benefício e outros não? São questões que precisam ser respondidas. Elencamos alguns exemplos. Pequenas empresas e microempreendedores individuais não têm estruturas como as grandes corporações têm. Por isso, as pequenas precisam de um incentivo. Ainda mais que, de acordo com o IBGE, empregam mais da metade dos brasileiros. Não incentivar o chamado MEI poderia trazer, além de informalidades, quedas na própria arrecadação.

Outra situação que me parece adequada seria em relação a benefícios para alavancar economias regionais menos favorecidas. Sem a Zona Franca, a região de Manaus estaria perto da situação atual? Me parece pouco provável. Não podemos esquecer que o “cobertor” continua do mesmo tamanho. Ou seja, se tirarmos de um lado, precisamos cobrir o outro. As últimas semanas demonstraram isso. O Governo precisou abdicar da arrecadação de PIS, COFINS e CIDE por conta dos reflexos da greve dos caminhoneiros. Essa renúncia fiscal precisou ser compensada com redução de outra: a reoneração da folha. Foram mais de 40 setores reonerados, permanecendo somente 17.

Entendo que seria preciso, antes talvez de revisitar as renúncias, refletirmos sobre duas situações: o tamanho da máquina pública e as sonegações fiscais. O primeiro passa por mudanças na estrutura estatal, que parece ser exagerada. A nova geração de governantes precisa rever esse ponto. Já em relação à sonegação tributária, passa pela atitude de cada contribuinte. Estima-se em mais de R$ 500 bilhões sonegados por ano em nosso país. Isso compensaria todo o déficit fiscal, além de reforçar o caixa do Governo para maiores investimentos em setores necessários da nossa população.

Por isso tudo, defendo que programas de renúncias fiscais devem continuar para tentar equilibrar as enormes injustiças do ambiente tributário brasileiro. Isso desde que sejam transparentes e justos para todos os contribuintes.

*Marco Aurélio Pitta – coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.