Justiça suspende contribuição previdenciária extraordinária de policiais civis do DF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Juíza dá tutela urgência para suspender cobrança da contribuição previdenciária extraordinária dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do DF e ordinária dos aposentados e pensionistas sindicalizados sobre valores que ultrapassem o salário mínimo. Advogados do sindicato entendem que a omissão da União em criar a Unidade Gestora Única, que cuidará da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete o equilíbrio financeiro e atuarial e impede o direito constitucional dos trabalhadores

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela antecipada de urgência no processo de nº 1001497-51.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF).contra a União Federal.

Na ação, o Sindicato pediu a determinação judicial de não cobrança pela União da contribuição previdenciária extraordinária (Art. 149, §1º-B, da CF/1988), e a suspensão da alteração da margem de isenção dos aposentados e pensionistas (Parágrafo 1º-A), até que a União institua a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPSU), e o órgão competente faça avaliação atuarial e apresente resultado homologado. Além de, nesse e nos demais órgãos de deliberação colegiada da Unidade Gestora, esteja assegurada a participação paritária dos servidores (Art. 10 da Constituição Federal).

Os advogados do Sinpol-DF, do escritório Fonseca de Melo & Britto, alertam para o fato de a omissão da União em instituir a Unidade Gestora Única, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados.

Os advogados João Marcos Fonseca de Melo e Luciana Martins, representantes processuais do Sinpol-DF  esclarecem que, em razão da ausência de Unidade Gestora Única no Regime Próprio de Servidores da União (RPPSU), as avaliações atuariais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Portaria nº 403/2003 – MPS ficam prejudicadas ou muitas vezes não refletem a situação real do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que, afronta os princípios constitucionais da transparência e da eficiência da gestão da Administração Pública.

Isso porque, por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003, foi incluído o parágrafo 20 no art. 40 da Constituição Federal, que estabeleceu o dever de cada Regime Próprio de Previdência ser administrado por uma Unidade Gestora. A regulamentação foi por meio da Portaria MPS nº. 402/2008, e a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao tratar da Reforma da Previdência, “reafirmou a imprescindibilidade da Unidade Gestora no alcance do equilíbrio financeiro e atuarial e determinou que futura Lei Complementar Federal disponha sobre os parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como sobre a definição de equilíbrio financeiro e atuarial”, explicam.

Apesar dos argumentos, até o momento, a União não instituiu a Unidade Gestora do RPPSU, comprometendo a compensação previdenciária entre os regimes e a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal, reiteram. Isso, explica João Marcos, se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: “possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa. Não suficiente esse cenário, não há qualquer órgão do Regime Próprio dos Servidores da União que fiscalize o repasse das contribuições previdenciárias patronal”, enfatiza.

Assim, por ordem judicial, concedida em sede de tutela antecipada de urgência, foi suspensa a cobrança das contribuições previdenciárias previstas no art. 149, §1º-A e §1º-B, da Constituição Federal, enquanto não seja realizada avaliação atuarial pelo órgão competente da Unidade Gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Anasps entra na Justiça pedindo redução de reajuste nos planos da Geap para 4,31%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para 2020, a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, já definiu que o aumento nas mensalidades é de 12,54%. A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) considera o percentual abusivo – porque sucede cenário de altas acumuladas de 67,03% – e exige correção com base na inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA, de 4,31% em 12 meses). A redução é justificada porque os servidores não tiveram reajuste salarial nos últimos anos e não têm previsão para os próximos

Na ação, a Anasps destaca que, o aumento, que passa a vigor a partir de 1º de fevereiro, “é penoso e escorchante e certamente inviabilizará a manutenção de muitos beneficiários na relação jurídica com a Geap”, principalmente os mais idosos que “não serão recebidos em outros planos de saúde empresarial comercializados como de praxe no mercado”. “O reajuste é carece de qualquer razoabilidade, sobretudo porque se refere a uma Fundação sem fins lucrativos”, destaca a Anasps.

De acordo com a entidade, o atual reajuste de 12,54% só foi aprovado porque, no Conselho da Administração (Conad), o governo tem mais poder de decisão que os representantes dos servidores. “Entretanto, apesar de se tratar de uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, foi autorizado pelo citado Conselho de Administração da Geap o absurdo reajuste de 12,54% na contribuição integral do Plano de Saúde, após o voto de minerva a favor do reajuste do representante da União que desempatou a votação de três votos”, explica.

Acúmulo
No processo, Anasps detalha que o reajuste fica ainda mais oneroso, quando se considera o que aconteceu no passado. “A bem da verdade, tal reajuste é excessivamente oneroso, porque sucede cenário de acúmulo de reajustes de exercícios anteriores que chegaram a alcançar 67,03% na contribuição individual de responsabilidade dos associados cuja variação muda de acordo com a faixa etária e a renda, do ano de 2018 em relação ao reajuste do ano de 2017”.

“Aliás, quanto aos reajuste dos planos de saúde da GEAP dos anos de 2016 e 2017, cumpre ressaltar que houve, reconhecimento da abusividade dos reajustes pela própria GEAP, com a realização de acordo entre a Ré e a Requerente, após liminares favoráveis de limitação do reajuste em favor da Autora, que verificaram a nulidade do reajuste por ser onerosa aos beneficiários”, relembra.

Intervenção
A Geap está desde 2013, ou seja, há pelo menos 7 anos, em regime de direção fiscal por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo submetida a uma série de planos e auditorias externas que indicam diversos problemas com relação à má gestão, sobretudo, problemas com a falta de transparência, conta a Anasps. “Nesse sentido, os servidores, beneficiários do plano de saúde sempre são surpreendido com mudanças e reajustes sem cumprimento das regras estabelecidas por regulamentos. Isso porque, a Geap deixa de encaminhar para aprovação junto ao órgão gestor do convênio os valores da contribuição mensal”, reforça. ento da lide, uma vez que o reajuste já está previsto para o dia 1º de fevereiro de 2020, sendo que, o qual é incluído em folha de pagamento em janeiro de 2020.

Fuga de beneficiários
De acordo com a Anasps, informações da própria Geap dão conta que a carteira foi reduzida de 600 mil para 300 mil vidas, “demonstrando a completa evasão de beneficiários, sobretudo idosos”. Considerando que os servidores não tiveram nenhum aumento salarial nos últimos anos e não tem previsão de reajuste, pelo contrário, há possibilidade de aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de funcionários, aposentados e pensionistas – o que provoca redução no salário -, “a aplicação desse índice 12,54% também pode colocar em risco o desequilíbrio econômico da Geap”, segundo a Anasps.

“Outro ponto a se abordar é que quando analisamos o plano de recuperação da Geap junto à ANS já havia a anos atrás a previsão de perdas expressivas no número de vidas, porém a previsão foi feita com margens bem largas, o que se vislumbrou nisto? Será que além dos salários congelados por parte dos assistidos se previa que o ente que nomeia a gestão (governo) não cumpriria sua parte quando feito ano após ano os cálculos atuariais? Há estudo atuário apontando de quanto seria a per capta se cumprido estatutariamente as obrigações de governo? Quantas vidas pagantes teriam permanecido no plano?”, questiona a ação.

“Nesse sentido, a jurisprudência pátria entende que, ainda que se permita a negociação e o redesenhamento do custeio para se evitar a ruína da instituição não é legítima a transferência da onerosidade excessiva ao beneficiário, a ponto de inviabilizar sua manutenção no plano”, argumenta. Assim, o índice que deve ser aplicado, na análise da entidade, é o “IPCA Índice Oficial de Inflação de 4,31% para 2020, tendo em vista que ele garante suprir a inflação nacional ao passo que os próprios beneficiários estão sem qualquer previsão de reajuste salarial”.

Protestos no Dia Nacional do Aposentado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A data foi marcada por críticas de todos os lados contra o descaso com que vem sendo tratada a Previdência Social e os aposentados e pensionistas no país

O Dia Nacional do Aposentado e também o aniversário de 97 anos da Previdência Social, ontem (24 de janeiro), foram celebrados com protesto em todo o país. Para representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público não há o que comemorar, diante de alterações na legislação que reduziram os ganhos mensais da maioria. Servidores públicos, que já haviam marcado manifestações, reforçaram o alerta sobre o risco iminente de apagão na administração federal, após a crise no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), com a longa fila de espera por benefícios, em consequência da falta de pessoal. Em Brasília, cerca de 120 pessoas se reuniram no Espaço do Servidor, por volta das 9 horas, e protocolaram no Ministério da Economia um documento “em defesa do serviço público”.

De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo), a população corre sérios riscos de filas ainda maiores, pois, em 2020, cerca de 70 mil profissionais federais deverão se aposentar. “Não será possível fazer o Estado funcionar sem concurso. Por isso, fizemos essa manifestação e, na próxima segunda-feira (27), vamos apurar com nosso departamento jurídicos as formas de evitar a convocação de militares para o INSS”, promete. O funcionalismo vai sentir mais rapidamente o impacto da reforma da Previdência quando, em 1º março, for feito o primeiro desconto com aumento da contribuição (de 11% para 14%) nos contracheques, lembrou Silva.

No documento entregue ao ministério, os servidores deixam claro que os serviços públicos gratuitos e de qualidade, “como educação, saúde e segurança, para a população mais pobre e mais carente, possibilitam minimizar as desigualdades sociais que atingem índices alarmantes em nosso país”. Edison Guilherme Haubert, presidente do Movimento Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público (Instituto Mosap), também está analisando as estratégias para evitar mais perdas. “A questão não é somente o desconto. É a queda na qualidade de vida do aposentado e do pensionista”, afirma. Em vários Estados do Brasil, o Mosap fez debates para mostrar como será o futuro desse público. “Vamos lutar no Congresso para que não apenas esse aumento seja derrubado, mas para que o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas seja extinto”, promete Haubert.

Luís Legnani, secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos (Cobapi), conta que os aposentados e pensionistas da inciativa privada, nos últimos anos, tvivem tensos, ansiosos e preocupados. Principalmente os que dependem de benefícios especiais, como invalidez, e das pensões. “Os valores foram drasticamente reduzidos pela reformas feitas pelo governo”, destaca. De acordo com Legnani, as perdas foram em várias frentes. “De 2005 para cá, o salário mínimo teve uma correção de aproximadamente 80%, mas as remunerações de quem ganha mais não chegou à metade. Com as novas regras da Previdência, as pensões, em alguns casos, foram reduzidas a 10% do último salário do trabalhador. Por isso, o Dia do Aposentado foi de reflexão e discussão de estratégias para barrar os avanços dessas leis que têm o objetivo de acabar no país com a Previdência Social”, reclama Legnani.

Aumento

O número de aposentados e pensionistas, em 2019, superou, pela primeira vez, os 30 milhões. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a quantidade de pessoas nessa condição cresceu 17,9%, em seis anos: eram 25,8 milhões em 2012 e passaram para 30,448 milhões, em 2019. A população com mais de 65 anos, ainda segundo o IBGE, representa 14,3% da população economicamente ativa no Brasil. Isso significa que, para cada brasileiro com idade para se aposentar, há sete trabalhadores na ativa. Em 2004, a proporção de 10 para 1.

As estatísticas apresentadas pelo IBGE, segundo os representantes de aposentados e pensionistas, mostram o que eles definem como o óbvio: aumentou a quantidade de pessoas que precisam sobreviver com dignidade na velhice, portanto é mais do que necessário que o governo crie políticas de incentivo à qualidade de vida e à saúde desse público e que também aumente o número de servidores que trabalham no atendimento e na defesa dos direitos básicos desses 30 milhões de cidadãos. Um técnico do governo que não quis se identificar admitiu que “é exatamente o que não está sendo pensado pelos que estão no poder”. “O interesse é mesmo proteger os ricos e deixar os pobres à própria sorte”, disse a fonte que preferiu o anonimato.

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) destacou que “nesta data alusiva à Previdência Social, deveríamos estar comemorando, mas não temos nada a comemorar. Pelo contrário, temos só a lastimar o descaso do governo com a Previdência Social e seus beneficiários”. De acordo com a Anfip, a Previdência, patrimônio do trabalhador, é a maior política pública distribuidora de renda no país. Em mais de 3 mil municípios, os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) superam o valor dos repasses pelo governo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Por isso, deveria ter do governo prioridade nos investimentos para fortalecer e solidificar o seu funcionamento. Em vez disso, temos assistido a um verdadeiro desmonte da instituição, nas diversas estruturações feitas, não só deste governo, como também de seus antecessores”, destaca a Anfip.

Servidores cobram aumento da coparticipação do governo em planos de saúde para 50% do desembolso

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Reivindicação (para que o governo pague 50% da contribuição) está entre prioridades da campanha salarial que será lançada no próximo dia 12. Com salários congelados por mais de dois anos, federais reclamam do aumento de 12,54% anunciado pela Geap (maior operadora de planos de saúde do funcionalismo) a partir do mês que vem, sem que o reajuste tenha sido sequer discutido. O aumento de 12,54% é superior ao de 7,35% aprovado pela ANS para planos familiares individuais

Surpreendidos com um aumento de 12,54% anunciado pela Geap-Saúde, servidores devem ampliar a pressão para que o governo aumente a coparticipação em planos de saúde. Essa é uma das pautas prioritárias da Campanha Salarial 2020 da categoria que deve ser lançada no próximo dia 12 de fevereiro. Hoje, o governo arca com em média 20% dos valores mensais pagos aos planos de autogestão. Com salários congelados por mais de dois anos, muitos servidores já tiveram que abandonar os planos. O impacto maior está justamente na faixa etária acima dos 60 anos que abrange grande parte dos associados.

A crise nos planos de autogestão não é recente, informam os servidores. Há anos a Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas lutam para que o governo amplie os valores da contrapartida pagas aos planos, não só Geap, mas também Capsaúde e outros. “Aumentos abusivos e problemas na cobertura desses planos são alvo constante de críticas por parte dos servidores que, apesar de arcar com em média 80% das receitas dos planos de autogestão, não são os que têm poder de minerva em votações nos conselhos administrativo e financeiro dos planos que fica a cargo de indicados pelo governo”, informa em nota as entidades.

Para encontrar consensos nesse cenário, a Condsef/Fenadsef, reforçam, sempre buscou negociar e dialogar de forma permanente com as empresas, mas sobre o aumento anunciado agora pela Geap não foram procuradas pela empresa. Ao Jornal Extra, o secretário-geral da Confederação comentou a situação. “Não tivemos negociação, isso (o reajuste) não foi discutido com a representação. Os servidores estão com o salário congelado há praticamente três anos e, com esse aumento, fica insustentável para um funcionário arcar com essa despesa para si próprio mais seus dependentes. Esse é um dos temas que vamos debater na volta do Congresso (que está em recesso). Queremos que o governo coloque em lei o subsídio de 50% do plano de saúde”, disse. O aumento de 12,54% é superior ao de 7,35% aprovado pela ANS para planos familiares individuais.

Correção extra

A Geap Autogestão em Saúde (a maior rede de assistência aos servidores públicos federais) vai aplicar um reajuste de 12,54% a seus planos de saúde, a partir de fevereiro. A operadora publicou em seu site que o aumento está de acordo com a legislação vigente, exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A correção vai afetar os planos Geap Referência, Geap Essencial, Geap Clássico, Geap Família Saúde I e II.

Segundo a operadora, o percentual é fruto de estudo atuarial, que contempla as despesas apuradas em 2019 e as projeções para o próximo período. A análise também levou em consideração fatores como o aumento das despesas médico-hospitalares em decorrência da inflação médica, que tem sido maior do que a indicada pelo IPCA (índice oficial da inflação do país); a ampliação do rol mínimo de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela ANS; e a frequência de utilização das coberturas.

Reajuste de 33%
Além do aumento na coparticipação do governo nos planos de saúde, entidades reunidas no Fonasefe, fórum nacional que representa o conjunto dos servidores federais, do qual a Condsef/Fenadsef faz parte, estão mobilizadas em torno de outras demandas que unificam a categoria nessa Campanha Salarial. A pauta completa será protocolada junto ao governo e as entidades vão cobrar uma audiência no Ministério da Economia para apresentar os pedidos mais urgentes do setor público. A categoria, inclusive, reivindica um reajuste de 33%, mesmo índice do ano passado, sendo 31% de perdas pela inflação e 2% de ganho real.

Unidos na construção do Dia Nacional de Paralisação, Mobilização, Protesto e Greves, marcado para 18 de março, os servidores não descartam também adesão a uma greve. Depois de empregados da Casa da Moeda ocuparem o prédio após ameaças de demissão e privatização do órgão, os empregados dos Correios também já articulam um movimento paredista.

A mobilização nos Correios está sendo motivada por ataques justamente ao plano de saúde da categoria. Contrariando determinação do TST, a ECT quer aumentar de 30% para 50% a coparticipação dos trabalhadores no custeio do plano. “Os empregados dos Correios de modo legítimo estão pleiteando manter sua coparticipação em 30% enquanto a empresa quer subir para 50% enquanto que esse é o percentual que nós federais estamos reivindicando ao governo, o que não se trata de nenhuma demanda absurda, ao contrário, é o mínimo”, apontou Sérgio Ronaldo da Silva.

Mais de 1,3 milhão de brasileiros aguardam nas filas do INSS, greve pode ser a solução

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Desde já registramos que iremos a justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público para investidura de novos servidores em cargos públicos para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira”

*Sandro Alex de Oliveira Cezar

O desmonte do Estado Brasileiro propagado pelas ideias apresentadas pelos Governos Temer e Bolsonaro começam a fazer as primeiras vítimas, os de sempre é claro, os trabalhadores que contribuíram por anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A redução drástica da força de trabalho do Órgão, fruto de uma política de não realização dos concursos públicos, como finalidade de reduzir os gastos públicos conforme previsto no texto da Emenda Constitucional n.º95, denominada PEC do Congelamento dos Gastos Públicos, é uma das principais causas das voltas das filas naquele Órgão que ja havia superado o caos a poucos anos atrás.

Em média os benefícios previdenciários estão levando seis meses para concessão, até mesmo, um simples fornecimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) tem se tornado algo complexo a ser atendido em virtude da falta de mão de obra.

Milhares de servidores deixaram o Órgão nos últimos três anos em razão da falta de perspectivas de uma carreira e com as sempre recorrentes ameaças de cortes de direitos, assim como foi no caso da Reforma da Previdência aprovada pelo Governo Bolsonaro.

No próximo mês de março, os servidores sofrerão com o confisco de partes dos seus salários com o aumento do percentual da alíquota de contribuição para o Plano de Seguridade Social, nos seguintes percentuais preconizados no corpo da Emenda Constitucional n.º103 , de 2019 (Reforma da Previdência).

Em resumo podemos afirmar que a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro é a Reforma do pague mais e receba menos:

Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14% (quatorze por cento). (Vigência)

§ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

O confisco não poupará nem os aposentados que passarão a contribuir sobre o valores globais dos seus proventos de aposentadorias. A maldade não tem limites.

Não poderemos aceitar nenhum tipo de terceirização na autarquia previdenciária, pois isso pode significar a abertura da porta para a possibilidade de fraude em um setor tão sensível da máquina pública, digo isso porque o Governo acena com a possibilidade de contratação temporário no Órgão e este filme já foi visto no passado.

Temos que defender a realização imediata de concursos públicos para novas contratações no órgão afim de garantir ainda mais a profissionalização da estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS).

Desde já registramos que iremos a justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público para investidura de novos servidores em cargos públicos para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira.

Só a implantação de uma Carreira Típica de Estado poderá assegurar a perenidade um Órgão que presta inestimáveis serviços ao povo brasileiro. Se Governo não ouvir os servidores não restará outro caminho que não seja a construção imediata de uma greve no serviço público, que tenha como principais bandeiras: -A Reestruturação do Órgão com a realização de concursos públicos, não ao confisco dos salários de ativos e aposentados com a aplicação da Reforma da Previdência e a implantação imediata de um carreira típica de Estado para os servidores do INSS.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT)

O novo cálculo da pensão por morte do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres. O sistema antigo era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados”

Mateus Freitas*

As novas regras aprovadas para a pensão por morte ganharam grande destaque na discussão da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro do ano passado. Para entender o tipo de dúvida que as mudanças têm gerado entre os segurados, é importante, primeiro, relembrar como funcionava antes da reforma a sistemática de concessão do benefício de pensão por morte.

Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixava à esposa e à sua única filha um benefício repartido de R$ 2.000,00. Quando havia mais de um dependente ou pensionista, o valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais.

Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, a sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de um único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada definitivamente a pensão por morte.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o benefício passou a ter um novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, o valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de um acidente de trabalho, o benefício corresponde agora inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.

A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres.

Um exemplo da primeira mudança pode ser entendido por meio do caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e, deixando uma esposa e uma filha, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes) totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Já na segunda mudança, podemos pensar em um segurado com dois dependentes, que veio a falecer em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.000. O cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor R$ 1.400.

No caso da mudança nas regras que foi mais brusca, é possível pensar no exemplo de um segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponde ao valor de R$ 2.000, teríamos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.200. Consequentemente, o cálculo irá corresponder a proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.

A aplicação do coeficiente de 70% resulta em um benefício no valor de R$ 840,00, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039. Há ainda uma exceção prevista nas novas regras da reforma da Previdência em que, para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento deve ser de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso, o valor corresponderia à RMI de R$ 1.200.

Por último, também ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício.

Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria. Deixando uma esposa e uma filha, o benefício será de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Quando a filha não fizer mais jus à pensão, o benefício vai passar a ser de R$ 1.200, pois será descontado a cota de 10% que foi acrescida no momento da concessão.

Portanto, é evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados.

*Mateus Freitas – advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Nova previdência traz duro golpe a aposentadorias especiais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Consultor alerta para situações de prejuízo com a reforma. Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes alterações, na opinião do consultor e professor de direito previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.

“É o benefício que sofreu o mais duro golpe”, avalia Bittencourt, ao considerar que, pelas novas regras, a concessão desse tipo de aposentadoria passa a ter idade mínima, por exemplo. “O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo. Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho”, complementa.

Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos. “Mesmo que esse carvoeiro comece a trabalhar aos 20 anos, o que é uma idade tardia, após 15 anos de contribuição ele terá 35 anos, mas uma saúde extremamente comprometida, já que é um trabalho insalubre e que causa inúmeros malefícios ao pulmão”, destaca o especialista.

A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. “Isso se o trabalhador conseguir comprovar a incapacidade, algo que vem sendo cada vez mais difícil junto ao INSS. De qualquer modo, sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição. Somente se comprovado o acidente do trabalho ou a ele equiparado é que seria integral, porém a comprovação do nexo não é algo fácil”, avalia.

Além da idade mínima, outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso.

“A redação é bem diferente e deixa margem para o entendimento, na minha opinião, bem claro, de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade, ou ainda, a situações de potencialidade do risco”, alerta Bittencourt. “No ambiente hospitalar, por exemplo, já há muitas discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Além da área da saúde, outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado, o funcionário da Fundação Casa (antiga Febem), a pessoa que trabalha em posto de gasolina e que está exposta a explosão. A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra”, finaliza.

Anfip entra com ação no STF contra aumento da alíquota previdenciária dos servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apresentou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, questionando o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

A entidade pede, pela ADI, que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade, até que o presidente apresente os cálculo do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência (na iniciativa privada, o empregador, em média, desembolsa 20% do total das remunerações pagas).

A Anfip também pede que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.

Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirma a Associação na ADI.

A Anfip defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria: “Os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.

“A Previdência dos servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.

A ADI em pede que seja declarada “a inconstitucionalidade dos arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019 por violação à vedação ao confisco, ao direito de propriedade e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou”.

 

Primeiros efeitos da reforma da previdência para o servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros”

Antônio Augusto de Queiroz*

A reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, impacta a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em três situações. Imediatamente, em dois casos: no valor das pensões e na acumulação de aposentadorias e pensões, concedidas a partir 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC. E, após 4 meses da vigência da EC ou a partir de março de 2020, no caso das contribuições previdenciárias para o regime próprio.

Na primeira situação, há a redução do valor das pensões concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), que antes eram integrais até o teto do INSS (R$ 5.839,45), acrescidas de 70% da parcela excedente, e passam a ser pagas em duas cotas – que serão calculadas com base na aposentadoria, no caso de morte de aposentado, ou com base na
aposentadoria a que teria direito, no caso de morte de servidor ativo – sendo uma cota familiar de 50% e até cinco cotas de 10% para os dependentes.

Como o cônjuge ou companheiro/a também é dependente, a cota familiar será de 60%, restando mais até 4 cotas de 10%, a serem destinadas a eventuais dependentes menores ou inválidos. A cota dos menores deixará de existir e não irá para a cota familiar na medida em que aqueles perderem essa condição, exceto no caso de inválido, que mantém o benefício até seu falecimento. Na segunda situação, há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), ainda que de regimes diferentes.

No âmbito do mesmo regime (RPPS) só é admitida a acumulação de aposentadorias de professores e profissionais de saúde, ou um cargo técnico com outro de professor. A acumulação de
aposentadoria com pensão é permitida, mas é limitada em seu valor. O aposentado/pensionista poderá optar pelo benefício mais vantajoso e poderá receber parte do outro, que será calculado cumulativamente por faixas de salário, conforme tabela a seguir:

Isto significa que a acumulação, que antes era integral até o teto do INSS para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agora será, no melhor cenário, de R$ 2.380,33. No
caso de servidor público da União, a parcela acumulável será de, no máximo, R$ 4.153,97. Antes, a pensão concedida a partir de 2004 podia atingir até R$ 29.256,00, já que calculada até o teto do serviço público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Isso porque, com a nova regra de cálculo da pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre o teto de remuneração (R$ 39.293,00), resulta em um máximo de R$ 23.575,00. Mas, em caso de acumulação, só será possível receber 10% da parcela acima de 4 salários mínimos, ou seja, R$ 1.958,00, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta no valor máximo de R$ 4.153,97.

Na terceira situação, há o aumento da contribuição do servidor destinada ao financiamento dos regimes próprios de previdência que, de acordo a EC nº 103/2019, terá alíquota progressiva. Além disso, mas a depender ainda de uma nova lei, poderá ser ampliada a base de cálculo para os aposentados e pensionistas, que deixaria de incidir apenas na parcela do provento superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, podendo passar a incidir, em caso de déficit atuarial, a partir da parcela do provento que supere um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 998,00. Se houver esse déficit atuarial e for ampliada a base de cálculo dos aposentados e pensionistas, e essa medida for insuficiente para a eliminação desse déficit, poderá ser cobrada contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por prazo determinado.

A mudança nas alíquotas, que passarão a ser cobradas de modo progressivo, já entra em vigor em março de 2020 – apenas 4 meses após a publicação da EC nº 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019 – para a União e, a partir da data da entrada em vigor da lei que as instituir, para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todo caso, independentemente de lei do ente, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais passará a ser de, ao menos, 14% a partir de março de 2020. Isto significa que todo servidor ativo, aposentado ou
pensionista com remuneração ou provento superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45) terá aumentada sua contribuição e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração ou provento.

As novas alíquotas efetivas serão as seguintes, de acordo com a faixa de renda, do servidor, do aposentado ou do pensionista:

A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros.

Os aposentados e pensionistas, também em nome do equacionamento do déficit, poderão ser penalizados com a incidência das contribuições progressivas e extraordinárias a partir de um salário mínimo (R$ 998,00) e não mais acima do teto do INSS (R$ 5.839,45), com dupla redução em seus vencimentos. E para a cobrança de contribuição a partir de um salário mínimo, diferentemente da contribuição extraordinária, não existe prazo determinado na EC nº 103, podendo perdurar enquanto existir déficit no regime próprio.

Além dessas perdas, aqueles que passaram a adquirir direito a se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019 já estão sujeitos a novas regras, com a elevação da idade mínima, ou redução do valor do benefício, ou ambos. A idade mínima efetiva passa a ser, como regra geral, de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, com elevação já em 1º de janeiro de 2020 para 57 e 62 anos, ressalvado o caso do magistério, aposentadorias especiais, pessoas com deficiência e policiais.

Estes, portanto, são os primeiros reflexos da reforma da previdência sobre os servidores. As futuras perdas, especialmente para os servidores ativos, decorrerão, de um lado, da ampliação da idade e do tempo de contribuição, e, de outro, da redução do benefício e da possível eliminação ou diminuição do valor do abono de permanência.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas

Sinpol questiona na justiça auxílio-moradia dos policiais militares e bombeiros do DF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Diante da recusa de setores da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF) na última quinta (21) à proposta apresentada no dia anterior pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) prepara novas medidas para desvincular as recomposições salariais da categoria, inclusive questionando benefícios atuais recebidos apenas por militares, como o auxílio-moradia. Os civis tiveram prejuízos na reforma da Previdência, enquanto os PM e bombeiros ganharam vantagens superiores às das Forças Armadas. Além de reajustes salariais bem inferiores. A briga que começa agora promete ainda novos rounds

O Sinpol destaca que o auxílio-moradia para os policiais mitares e bombeiros do DF foi criado em 2013 e em 2104. “À época, essas forças acabaram recebendo 22% a mais que a PCDF e a categoria não interferiu nas negociações, ao contrário do que tentam fazer agora. Entretanto, o Sinpol-DF já prepara, por meio de seus escritórios de advocacia, uma ação própria, que irá questionar judicialmente e junto ao TCU o pagamento majorado do auxílio moradia dos militares do DF, com recursos federais do Fundo Constitucional, por meio de decreto distrital, o que é inconstitucional. Tal medida, ilegal, vem causando graves prejuízos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal”, denuncia o sindicato.

O Sinpol afirma ainda que outra vantagem contra os civis é a contribuição previdenciária. “Após a reforma da previdência, militares e bombeiros contribuem com apenas 7,5%. Esse índice só subirá para 10,5% em 2022. Já os policiais civis terão, a partir de março, um desconto de 16% representando, em média, R$ 400 a menos no salário já defasado em mais de 60%. Na verdade, os policiais militares e bombeiros do DF não querem ter prejuízo algum no aspecto previdenciário, ao contrário de todos os brasileiros, inclusive os das Forças Armadas, que terão sua assistência social modificada”, indica a entidade.

Recomposição salarial

Para o sindicato, com a recusa da proposta por parte dos militares, não há razão para que os reajustes sigam em conjunto e, portanto, as negociações do governo com as Forças da Segurança Pública do DF devem seguir de forma distinta. Segundo a entidade, há diversas razões para essa diferenciação.

“Mais uma vez, reiteramos que não há razão para nivelar ou equiparar os salários dos policiais civis, militares e bombeiros em razão, principalmente, da distinção das atribuições de cada um. Esse, contudo, é só um dos aspectos: as carreiras se diferenciam, ainda, em legislação, na forma de remuneração e nos benefícios – que colocam os PMs e Bombeiros em vantagem em relação aos policiais civis e nas competências legais e constitucionais de suas atribuições”, afirmou o Sinpol-DF por meio de nota.

Para a diretoria do sindicato, as propostas jamais deveriam tramitar juntas. “Entendemos que os PMs e Bombeiros, por serem forças auxiliares às Forças Armadas, deveriam seguir o modelo intrínseco à carreira à qual pertencem, a militar; não como se fossem servidores civis. Percebe-se, entretanto, que ao tentarem se equiparar aos Policiais Civis do DF, os PMs e Bombeiros do DF tentam, de forma transversa, elevar seus salários aos dos Policiais Federais e ultrapassar as carreiras correlatas das Forças Armadas”, explica a entidade.

Segundo os representantes dos policiais civis, a única isonomia que, de fato, existe – e já também anunciada pelo sindicato – é entre as polícias Civil do DF (PCDF) e Federal (PF), pois ambas compartilham da mesma legislação: a Lei 4.878/65, além de serem embrionárias do extinto Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).

Entre 2003 e 2018, a PMDF acumulou 260% de reajuste na remuneração enquanto a PCDF, cerca de 148%. No período, a inflação foi de cerca de 160% – os militares, portanto, superaram em 112% os reajustes concedidos aos policiais civis. Assim, a PM e CBMDF foram as únicas carreiras ligadas à áreas de segurança pública que conseguiram ultrapassar em 100% o índice inflacionário do período.

“Embora insistam, ainda que sem fundamento, em um ‘alegado princípio isonômico das forças’, os militares não exigem a mesma condição quando se traz à tona o percentual utilizado pelas forças, no Fundo Constitucional do DF: enquanto eles usam cerca de 30% dos recursos (aproximadamente R$ 4 bilhões), a parte dedicada à PCDF não chega a 13%. Tampouco lançam mão daquela tese quando se compara as vantagens e os benefícios que possuem – hospital próprio, escola própria, auxílio-uniforme, lotes residenciais em áreas públicas, conversão de licenças e 10 férias acumuladas quando da passagem para a reforma, auxílio-moradia – com o que é disponibilizado aos policiais civis do DF: nenhum daqueles itens listados”, aponta o Sinpol-DF.

Carreiras distintas

Em nota, o sindicato endureceu o tom contra os militares e cobrou a desvinculação de negociações junto ao governo. Confira a íntegra do documentos:

“Os policiais civis do DF lutam pela recomposição salarial há mais de quatro anos. Por meio do sindicato, a categoria tem realizado dezenas de manifestações, assembleias, atos e ações de mobilização e articulação políticas nesse período. Já as outras categorias que tentam pegar carona na nossa reivindicação, até aqui, se mostraram satisfeitas com sua condição junto aos governos anteriores, recebendo os benefícios já listados, sem apresentar qualquer queixa.

Mais uma vez, o Sinpol-DF destaca que os policiais civis formam uma carreira distinta do militar, com atribuições complexas e a competência constitucional de investigar homicídios, feminicídios, latrocínios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas e crimes de corrupção. Não há porque equiparar esse trabalho com o desenvolvido por policiais militares. São carreiras e atribuições diferentes.

Absurda e sem qualquer tipo de argumentação razoável ou legal é a tentativa esdrúxula de querer comparar as carreiras de soldados, cabos, sargentos e subtenentes à carreira Policial Civil – composta por agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas e médicos-legistas. Frisamos, são carreiras absolutamente distintas, com atribuições completamente diferenciadas, com alto grau de complexidade, sendo uma carreira de nível superior, ao contrário das demais forças de segurança do DF.

O sindicato frisa que a proposta apresentada pelo GDF já foi aceita pelos policiais civis, teve sua tramitação concluída – inclusive com dotação orçamentária e impacto financeiro autorizados pelo Congresso Nacional e depende, apenas, da imediata publicação de uma Medida Provisória. Os militares e bombeiros têm, a partir de agora, a liberdade de negociar, se assim desejarem, por mais tempo. Diferentemente da conduta adotada por PMs e Bombeiros, o Sinpol-DF não vai interferir nesse processo e espera que eles não tentem obstaculizar as negociações que os policiais civis vêm travando.

Se os policiais e bombeiros militares desejam negar o reajuste proposto ou tentar continuar suas negociações, que o façam de forma desvinculada dos policiais civis. Eles ainda têm muito tempo para essa negociação, uma vez que já tiveram um reajuste de 22% a mais do que os policiais civis na última negociação. Além disso, não precisam pagar planos de saúde, não precisam de escolas para seus filhos, pagam apenas 7,5% de previdência, acumulam dez férias – não se sabe como -, são a única carreira que ainda recebem em pecúnia as licenças prêmio ou especial, indo para a reserva levando de R$ 200 a R$ 500 mil e já receberam lotes residenciais do governo. Os policiais civis, ao contrário, não possuem qualquer uma dessas vantagens.

Sendo assim, entendemos ser urgente a imediata publicação da Medida Provisória que prevê a recomposição das perdas salariais dos policiais civis do Distrito Federal.”