TCU alerta ministérios sobre risco de não atingimento da meta fiscal

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O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu alerta ao Ministério do Planejamento e ao Ministério da Fazenda, na sessão plenária desta quarta (12), acerca do risco de não atingimento da meta fiscal do orçamento deste ano.

Para o ministro, os elevados montantes de previsão de receitas de novas concessões e permissões de serviços públicos, no valor de R$ 20,7 bilhões, concentradas em sua maior parte no último bimestre de 2017, poderão não se concretizar.

Das novas concessões previstas, cujo rito típico de desestatização se alonga no tempo, apenas R$ 1,4 bilhão, relativo a leilões de aeroportos realizados no último mês de março, está em fase avançada, com previsão de assinatura de contratos e pagamento das parcelas de outorga para agosto deste ano.

O risco concreto de frustração das arrecadações, da ordem de R$ 19,3 bilhões, poderá elevar o déficit primário anual do governo federal para mais de R$ 161 bilhões, caso nenhuma medida compensatória seja adotada. O alerta decorre de acompanhamento bimestral da execução orçamentária, que é realizada de forma sistemática pelo TCU.

Servidores de Guarulhos em alerta

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Os funcionários do segmento da Saúde, que este ano já tiveram seus salários atrasados, temem que Guarulhos seja o próximo a cair nas malhas do TCE.

Funcionários públicos da área da Saúde de Guarulhos, segunda maior cidade paulista, discutem como evitar novos prejuízos ao erário da cidade que podem provocar novos atrasos no pagamento de salários. Eles estão preocupados com a recente contratação, em regime de emergência, de uma empresa para cuidar do aterro sanitário local, que foi municipalizado no ano passado.

O Departamento de Limpeza Urbana, que é dirigido por Walter Abrahão Filho, acaba de firmar contrato de emergência com uma empresa particular (Enob Engenharia Ambiental). Por R$ 7 milhões mensais, a empresa vai cuidar da operação e ampliação do aterro sanitário da cidade. Acontece que há histórico de contratos sem licitação firmados por essa mesma empresa com outras prefeituras paulistas, renovados sucessivas vezes, com prejuízos aos cofres públicos, informam os funcionários.

Os municípios paulistas de Mairinque, Piracicaba e Ribeirão Preto já tiveram suas contas glosadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pelo mesmo motivo. Os funcionários guarulhenses do segmento da Saúde, que este ano já tiveram seus salários atrasados, temem que Guarulhos seja o próximo a cair nas malhas do TCE.

PF apura uso indevido de informações privilegiadas no mercado financeiro

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A Polícia Federal, em ação coordenada com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou nesta manhã (9) a operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS S/A/ e FB Participações S/A em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017.

A PF cumpre três mandados de busca e apreensão e nas empresas do grupo JBS S/A e quatro mandados de condução coercitiva, expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O inquérito policial foi instaurado em 19 de abril, após a PF ter conhecimento do Comunicado ao Mercado nº 02/2017 da CVM, que tornou pública a instauração de cinco processos administrativos para apuração desses fatos.

A investigação apura dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A, no final do mês de abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.

Há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas, gerando vantagens indevidas no mercado de capitais num contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

A PF e a CVM atuam em cooperação desde 2010, quando foi firmado um acordo de cooperação entre as duas instituições, com o fim de combater atos ilícitos contra o mercado de capitais.

Em comunicado a CVM informou todos os casos envolvendo a JBS. Confira o documento:

Comunicado ao Mercado nº 06/2017

Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos administrativos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a Autarquia informa que encontram-se em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.

(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.

(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.

(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ix) Processo Administrativo 19957.005515/2017-81: aberto em 02/6/2017, analisa negociações de ações da JBS S.A. no âmbito do programa de recompra aprovado em 08/2/2017. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.

(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

Ressalta-se, ainda, que a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM continua monitorando os principais indicadores de mercado e possíveis impactos sobre as atividades de nossos jurisdicionados.

Além disso, o andamento dos processos acima referidos, bem como outras ações que porventura sejam adotadas a respeito do assunto, estão sendo acompanhados internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos da CVM (CGR), nos termos da Deliberação CVM 757, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.

Tesouro divulga relatório de garantias honradas em fevereiro

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No mês, foram pagos pela União R$ 248,9 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais

 Em fevereiro, a União pagou R$ 248,9 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 246,7 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal (RN). Os dados estão no Relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (14/03) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 207,6 milhões (ou 83,4%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos – como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando cerca de R$ 41,6 milhões a recuperar.

Além desse montante, há ainda um saldo de R$ 407,9 milhões a recuperar, relativo a meses anteriores, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 2.972, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, que impede a União de executar as contragarantias desses valores.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas.

Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias. Sobre as obrigações em atraso incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Acesse aqui o Relatório de honra de garantias de fevereiro/2017

MEC libera R$ 51,6 milhões para hospitais universitários

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O Ministério da Educação liberou R$ 51,6 milhões para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), órgão vinculado à pasta, na quinta-feira, 2. Do total, R$ 38,7 milhões serão para o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) para cobrir despesas de contratos e manutenção que os hospitais universitários federais tiveram em 2016 com obras, reformas, aquisição de equipamentos, ampliações e compra de materiais.

Além dos valores destinados ao Rehuf, outros R$ 4,94 milhões serão aplicados no pagamento de contratos e despesas com manutenção da Ebserh e R$ 7,9 milhões vão atender ao Programa Mais Médicos.

A Ebserh administra atualmente 39 hospitais universitários federais. Para o presidente da empresa, Kleber Morais, os hospitais universitários são de referência e a liberação dos recursos reforça a preocupação do MEC com as unidades federais do país.

“Essa velocidade com que o MEC tem atendido às necessidades da Ebserh mostra exatamente a preocupação do Ministério da Educação com os hospitais universitários que são responsáveis pela atenção à nossa população carente, que procura o hospital universitário, além de tratar o hospital universitário como um hospital de ensino, que promove o aprendizado em toda a área da saúde”, ressalta o presidente.

CMN – renegociação de contratos entre estados e BNDES

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Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015 cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Caso todas os contratos das linhas sejam renegociados, haverá um uma redução no serviço da dívida dos estados de R$ 6 bilhões ao longo dos próximos 3 anos, sendo R$ 2,3 bilhões em 2017, R$ 2 bilhões em 2018 e R$ 1,7 bilhões em 2019

Em reunião ordinária, nesta quinta-feira (23/02), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução CMN nº2.827, de 2001, para permitir renegociações de contratos entre estados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), previstas no Plano de Auxílio aos Estados e Distrito Federal, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016:

Art. 2o  Ficam dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015, e cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Para essas operações, será concedido um alongamento de prazo de até 20 anos para pagamento, com até 4 anos de carência.

Como, para algumas linhas, a Resolução CMN nº2.827/2001 estabelece prazos máximos para as operações originais inferiores aos novos prazos definidos, fez-se necessário alterações em seus artigos 9ºN, 9ºS e 9ºZ.

PF investiga lavagem de dinheiro em verbas públicas no Tocantins

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A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (28), a Operação Reis do Gado, para desarticular uma organização criminosa que atuava no Estado do Tocantins em crimes contra a administração pública e lavagem de capitais por meio da dissimulação e ocultação dos lucros ilícitos no patrimônio de membros da família do governador do Estado. Foi apurado que o grupo movimentou mais de R$ 200 milhões em lavagem de dinheiro.

Participam da operação cerca de 280 policiais federais. Ao todo estão sendo cumpridos 108 mandados judiciais expedidos pelo STJ sendo, 8 mandados de prisão temporária, 24 de condução coercitiva e 76 de busca e apreensão nas cidades de Palmas e Araguaína no Tocantins, Goiânia/GO, Brasília/DF, Caraguatatuba/SP Canãa dos Carajás, Redenção, Santa Maria, São Felix do Xingu e Sapucaia/PA.

A investigação apontou um esquema de fraudes em contratos de licitações públicas com empresas de familiares e pessoas de confiança do chefe do executivo estadual, que teria gerado enorme prejuízo aos cofres públicos. As autoridades identificaram, até o momento, um montante de mais de R$ 200 milhões efetivamente lavados.

A ocultação do dinheiro desviado ilicitamente era feita por meio de transações imobiliárias fraudulentas, contratos de gaveta e manobras fiscais ilegais dentre os quais a compra de fazendas e de grandes quantidades de gado. Parte do valor teve por destino a formação de caixa dois para campanhas realizadas no Estado.

Chamou atenção dos policiais o volume de algumas transações financeiras do grupo que, pela sua desproporcionalidade, denotam claramente a intenção de dissimular as vultosas movimentações ilícitas do grupo. Em um dos casos foi identificada um contrato de compra de gado cujo volume, segundo a perícia realizada, não caberia sequer dentro da propriedade onde pretensamente deveriam se encontrar o rebanho. Essa técnica foi apelidada pelos investigadores como “Gados de Papel”.

Em outro caso, um contrato de prestação de serviços entre o governo e uma empresa de transportes aéreos alcançou valores tão exorbitantes que, sendo dimensionadas em horas de voo, obrigariam os aviões a serem abastecidos no ar para que se pudesse suprir o valor integral do contrato.

Os investigados responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva, fraudes à licitação e organização criminosa.

O nome da operação “Reis do gado” foi dado em razão dos principais investigados serem grandes pecuaristas no Estado do Pará e o gado era a destinação de grande parte do dinheiro desviado, onde se operava verdadeira lavagem de dinheiro.

MPF aponta falhas em renovação de concessões a distribuidoras de energia elétrica

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Termos firmados pelo Ministério de Minas e Energia permitiram a prorrogação automática dos contratos

As renovações de contratos de concessão de energia elétrica – desde o ano passado, entre distribuidoras e Ministério de Minas e Energia (MME) – serão objeto de análise do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. A informação foi adiantada nesta terça-feira (25) pelo procurador da República Paulo José Rocha Júnior durante audiência pública na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O evento teve o propósito de debater uma proposta do governo federal (Projeto de Lei nº 3.453-B de 2015) que altera a forma de repassar à iniciativa privada o direito de explorar alguns serviços de telecomunicações. Para o MPF, a aprovação da medida na forma do substitutivo do Projeto de Lei repete erros ocorridos no setor elétrico e pode trazer prejuízos aos consumidores.

O procurador integra os Grupos de Trabalho de Telecomunicações e Energia & Combustíveis, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Ordem Econômica e Consumidor) do MPF e, durante sua apresentação, fez referência ao histórico da atuação do órgão ao longo do processo que culminou na renovação das concessões às distribuidoras de energia elétrica. Desde 2012, o assunto foi objeto de estudos e também de providências tomadas tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo MPF. Diante da omissão e da resistência do MME em atender as orientações dos órgãos de controle, em 2014, foi proposta uma ação civil pública para impedir que o Ministério prorrogasse de forma automática e por prazo indeterminado os contratos com as distribuidoras.

No início de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar segundo a qual os contratos só poderiam ser renovados mediante o fornecimento, por parte do MME, de estudos técnicos que justificassem as medidas. No entanto, o que se seguiu a essa decisão provisória foi a apresentação de um recurso pela Advocacia Geral da União (AGU). A Justiça acatou o pedido e suspendeu a proibição. Logo depois, o governo federal editou o Decreto 8.461/15, que regulamentou a prorrogação das concessões e abriu caminho para as renovações. Com duração de 30 anos, os novos contratos ferem, na avaliação do MPF, a previsão constitucional de licitação.

Na última reunião do Grupo de Trabalho de Energia & Combustíveis, o colegiado concluiu que a assinatura dos termos de prorrogação das concessões, a partir do fim de 2015, implicou em perda da oportunidade de licitação e que, diante da nova realidade, decidiu fazer novos encaminhamentos. Um deles foi o envio de uma Nota Técnica à 5ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF (que trata de questões de improbidade administrativa) para que seja apurada eventual a responsabilidade dos gestores públicos na assinatura dos contratos. O documento, que tem 30 páginas, detalha as principais falhas no processo conduzido pelo MME.

Outra deliberação do GT foi a realização de um amplo levantamento de dados para saber se as distribuidoras estão efetivamente cumprindo as cláusulas de qualidade que integram os termos aditivos dos contratos. Uma das exigências é que as companhias adotem medidas para garantir a eficiência em relação à qualidade do serviço prestado, à governança corporativa e à gestão econômico-financeira.

Clique para ter acesso à Nota Técnica elaborada pelo GT Energia & Combustíveis.

Propina – Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta envolvendo Embraer S.A.

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CVM e MPF aprovaram a celebração do acordo para encerramento de procedimentos administrativo e civil público, pela sexta vez, com a Embraer. A empresa vai pagar R$ 64 milhões devido ao pagamento irregular de propina a funcionários públicos internacionais. Desse total, R$ 58 milhões vão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e R$ 6 milhões para a CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes. Para a CVM, o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção

Em três contratos de compra e venda de aeronaves, foram desembolsados US$ 5,9 milhões de propina para funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique e Índia. Todos os fatos são também objeto de procedimentos criminais e administrativos nos Estados Unidos (EUA), no Department of Justice (DOJ) e na Securities and Exchange Commission (SEC), especialmente relacionados ao descumprimento de regras do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) aprovaram a celebração de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TCAC) com a Embraer S.A. para encerramento de procedimentos administrativo (Inquérito Administrativo CVM nº 01/2016 – IA nº 01/2016 e Processo Administrativo CVM nº 19957.002740/201685) e civil público.

Esta é a sexta vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com jurisdicionado da Autarquia.

PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

A Companhia sinalizou interesse no encerramento não contencioso do assunto, reconhecendo a prática das condutas abaixo resumidas (descritas, detalhadamente, no documento Anexo ao TCAC):

(a) prometeu pagar vantagens indevidas, no valor total de US$ 5.970.000,00, a funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique, no contexto de três contratos de compra e venda de aeronaves de sua fabricação (celebrados, respectivamente, em 26/6/07, 15/3/10 e 29/9/08), transferindo o valor para intermediários, incumbidos de repassá-lo aos destinatários das promessas, os quais concordaram com esse procedimento;

(b) com a utilização de tais intermediários, ter dissimulado a origem e a natureza dos recursos correlatos, bem como seus destinatários finais;

(c) o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção;

(d) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas referentes aos pagamentos de vantagem indevida relativos a cada um desses contratos;

(e) contratou, na Índia, representante comercial para atuar no contexto da venda de aviões militares, o que é vedado pelas leis daquele país; e ocultou, mediante contrato ideologicamente falso, celebrado, na aparência, com pessoa jurídica interposta (diversa do representante comercial) e relativo, aparentemente, à venda de aeronaves comerciais;

(f) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas da comissão que pagou ao representante comercial contratado na Índia, no valor de U$ 5.760.000,00, lançando-as como pertinentes à unidade de negócios de aeronaves comerciais.

Sendo assim, o MPF, a Autarquia, por meio da PFE-CVM, bem com as autoridades norte-americanas referidas, mantiveram contato e troca de informações, inclusive para viabilizar eventual celebração concomitante de acordos nos dois países.

Nesse contexto, e como fruto das discussões havidas, a Embraer S.A. apresentou as seguintes propostas para celebração do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta:

(a) pagar, em até trinta dias contados da homologação deste compromisso pelas instâncias revisionais ou deliberativas do MPF, R$ 64.000.000,00, sendo R$ 58.000.000,00 destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), a título de desfazimento do enriquecimento sem causa lícita em que incorreu, e R$ 6.000.000,00 à CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes;

(b) realizar apresentações pormenorizadas, à Autarquia e ao MPF, da investigação interna a que procedeu, de seu programa de compliance e das modificações que nele tenham sido introduzidas como resultado direto ou indireto daquela investigação;

(c) dar conhecimento, à CVM e ao MPF, das mesmas informações e dos mesmos relatórios que venha a receber ou a apresentar no âmbito de programa de monitoramento que venha a pactuar, pelos mesmos fatos que perfazem o objeto do TCAC, com autoridades estrangeiras;

(d) colaborar, em todos os processos judiciais ou administrativos e todos os procedimentos investigatórios no âmbito da Autarquia e do MPF relativos aos fatos que perfazem o objeto deste compromisso, mediante (i) a informação de todos os achados da investigação interna; (ii) o fornecimento de todos os meios de prova nela elucidados; e (iii) o fornecimento de todos os documentos em sua posse que a CVM ou MPF entenderem úteis ao exercício de suas competências ou atribuições; e

(e) apresentação de lista de seus empregados, prepostos e contratados atuais ou pretéritos que, tendo auxiliado em caráter periférico na prática dos fatos descritos, desejem e possam colaborar de maneira eficaz para a comprovação dos mencionados fatos.

Como contrapartida no âmbito da Autarquia, a CVM assumiria o compromisso de arquivar o IA nº 01/206 e Processo Administrativo no que diz respeito à atuação da Companhia e a não instaurar, em relação a esta, qualquer outro procedimento com fundamento que inclua, direta ou indiretamente, os fatos objeto do TCAC.

A Proposta apresentada pela Embraer S.A. também contém a informação de que referido compromisso não prejudicaria o andamento de nenhum processo judicial, administrativo ou procedimento investigatório relacionado com pessoas naturais (notadamente administradores da Embraer S.A.) pelos mesmos fatos.

Ao analisar a proposta da Companhia à luz do art. 11, § 5º, da Lei 6.385 e do art. 7º da Deliberação CVM 390, a PFE-CVM opinou pela possibilidade legal de celebração do TCAC, pela CVM, em conjunto com o MPF, por meio do PARECER n. 00003/2016/PFE – CVM/PFE-CVM/PGF/AGU.

Analisada a manifestação jurídica da PFE-CVM e os esclarecimentos por ela prestados durante reunião extraordinária na qual o tema foi apreciado, o Comitê de Termo de Compromisso, sem os votos da SPS e da SEP e com os votos dos Superintendentes Geral, de Normas Contábeis e de Auditoria e de Fiscalização Externa, opinou pela oportunidade e conveniência de celebração do TCAC proposto pela Companhia.

Em sua avaliação, o Comitê considerou (i) as características da ilicitude que será reconhecida pela Embraer S.A. no que diz respeito ao âmbito de competência da CVM; (ii) a situação atual das apurações administrativas de fatos correlatos e a suficiência da proposta apreciada, nos limites do mandato legal da Autarquia, para desestímulo de práticas semelhantes e tutela de interesses difusos e coletivos afetados no segmento do mercado de capitais; (iii) a contribuição que os elementos que serão fornecidos ou que poderão ser obtidos pela CVM na dinâmica do TCAC poderá trazer no âmbito da atuação institucional da Autarquia em relação aos fatos de que se cuida como um todo; e (iv) o fato de que se trata de ajuste decorrente de articulação da CVM com o MPF, por meio de Termo de Cooperação, e com a SEC, por meio de Memorando de Entendimento (reforçado pelo Memorando Multilateral de Entendimento sobre enforcement da IOSCO – International Organization of Securities Commissions, do qual CVM e SEC são subscritoras).

Após extenso debate, e diante das manifestações acima, o Colegiado, por maioria, em 6/10/2016, deliberou pela aceitação do TCAC.

Na sua decisão, o Colegiado sugeriu que os recursos a serem pagos pela Companhia, no valor de R$ 64.000.000,00, fossem integralmente destinados ao FDDD, por entender que essa destinação seria a mais adequada para a tutela dos interesses difusos e coletivos envolvidos, diante das peculiaridades do caso concreto e dos mandatos da CVM e do MPF.

Em 20/10/2016, a celebração do TCAC foi aprovada na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

Imagens de satélites auxiliam no planejamento da administração pública

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Compartilhamento de imagens garante economia de R$ 800 mil aos cofres públicos. Caso não houvesse esse compartilhamento, o valor estimado dos contratos desse tipo de serviço somaria R$ 14,3 milhões, contra R$ 13,5 milhões do valor efetivo de contratação

A administração pública (federal, estadual e municipal) ganhou uma importante ferramenta para o planejamento urbano, monitoramento ambiental e elaboração de projetos de infraestrutura. Imagens de satélites de alta resolução estão disponíveis para uso de todos os entes da administração por meio do Catálogo de Imagens de Satélite administrado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

As imagens foram adquiridas por meio das Atas nº 01/2015 e 02/2015 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e fazem parte das constelações de satélites SPOT e Pleiades que possuem, respectivamente, alta (1,5 metro) e altíssima (0,5 metro) resoluções espaciais. Elas oferecem várias possibilidades de aplicação pela administração pública, podendo servir de ferramenta para atividades como planejamento urbano, projetos para obras de infraestrutura, monitoramento ambiental e prevenção de desastres naturais, entre outras.

Para o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do MP, Marcos Ferrari, o compartilhamento de imagens de satélite de alta resolução é um bom exemplo de como a administração pública pode melhorar a alocação de recursos e garantir a qualidade do gasto. “Além da redução dos custos, o compartilhamento permite a prevenção de aquisições duplicadas de imagens por diferentes interessados e o ganho de escala do acervo disponível”, explica.

A iniciativa de disponibilizar a ferramenta para toda a administração pública é resultado de esforço do Ministério do Planejamento, por meio da Comissão Nacional de Cartografia (Concar), cuja presidência é exercida pela Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan/MP), e da Central de Compras, administrada pela Secretaria de Gestão (Seges/MP).

Economia e acesso

O uso compartilhado da ferramenta já trouxe economia para o governo no valor de R$ 800 mil em relação ao custo de aquisição de imagens. Caso não houvesse esse compartilhamento, o valor estimado dos contratos desse tipo de serviço somaria R$ 14,3 milhões, contra R$ 13,5 milhões do valor efetivo de contratação. Ou seja, até o momento, a iniciativa resultou em economia de 6% em relação à estimativa inicial de custo.

O acesso ao catálogo pode ser feito por servidores de quaisquer instituições. Para ter acesso irrestrito ao catálogo, é preciso se cadastrar no site http://www.dgi.inpe.br/CDSR/, solicitar acesso às imagens por meio do e-mail atus@inpe.br e acessar o endereço http://www.dgi.inpe.br/catalogo/# . Clicar na aba “Pesquisar” e selecionar no campo “Satélite” a imagem desejada.

Com o novo processo, as imagens estarão disponíveis no Catálogo de Imagens do INPE. Assim, uma vez adquirida uma imagem, qualquer órgão ou entidade pública pode utilizá-la, independentemente da finalidade da aplicação ou de assinatura de termo de cooperação. Esse compartilhamento garante a reutilização da imagem sem um novo custo. E o acervo deve ser ampliado na medida em que novas imagens sejam adquiridas pelas instituições que participam do Sistema de Registro de Preços.