Asmetro-SN alerta para golpe contra aposentados e pensionistas

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A Associação Nacional dos Servidores do Inmetro chama a atenção dos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro, sobre novo golpe na praça, praticado por supostos advogados e associações que atraem os desavisados com a falsa promessa de agilizar o recebimento “RESTITUIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRIVADAS” de ações movidas pelo FENASEG.

“Com a desculpa de viabilizar o suposto adiantamento, essas supostas instituições e advogados exigem que o aposentado ou pensionista assine uma procuração e um contrato no qual se compromete a pagar um percentual do valor da ação a receber como honorários advocatícios. Não assine qualquer documento, pois é golpe”, reforça a Asmetro.

BNDES entrega ao MME estudo para venda das distribuidoras da Eletrobras

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Após publicação de resolução do CPPI aprovando as condições mínimas de venda, será aberto o data room com todas as informações do processo.  BNDES realizará road-shows nas capitais estaduais das distribuidoras

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou, por meio de nota, que entregará formalmente ao Ministério de Minas e Energia (MME), nessa quinta-feira, 28, a proposta de modelagem para a desestatização das distribuidoras do sistema Eletrobrás nos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima.
Apesar da previsão original de término dos estudos em agosto, a conclusão se deu neste momento de forma a possibilitar a incorporação da flexibilização tarifária estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a consequente alteração de minuta do contrato de concessão pelo MME.
O Consórcio Mais Energia B (serviço B) é liderado pela PricewaterhouseCoopers Corporate Finance & Recovery e conta com a participação da PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais, da Siglasul Consultoria e do escritório de advogados Loeser e Portela. O estudo contou ainda com a participação da Ceres Inteligência Financeira, responsável pela segunda avaliação de preço (Serviço A).
A próxima etapa do processo de desestatização das distribuidoras – Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) – começará com o encaminhamento, pelo Ministério de Minas e Energia, do estudo de modelagem coordenado pelo BNDES para a Eletrobrás e para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI, da Secretaria-Geral da Presidência da República).
Após aprovar as condições mínimas de venda, o Conselho do PPI (CPPI) emitirá uma Resolução, abrindo caminho para o processo que culminará com o leilão de desestatização das distribuidoras, que também será coordenado pelo BNDES, com apoio do Consórcio Mais Energia B.
O primeiro passo, após a publicação da resolução do CPPI, será a abertura da sala de informações (data room), que conterá estudos e informações mais detalhadas das distribuidoras. Em seguida, serão realizados road-shows nacionais para apresentar o processo aos investidores interessados. Paralelamente, serão realizadas audiências públicas nas capitais dos estados sedes das distribuidoras. Após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar os estudos, o BNDES publicará o edital de convocação do leilão, que deverá ser realizado na B3 (antiga BM&F Bovespa).
Todo o cronograma até o leilão somente será definido a partir da aprovação, por Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobrás, das condições mínimas de vendas. Os detalhes dos estudos serão conhecidos pelos potenciais investidores ao acessarem o data room e pelo público em geral, após a convocação da AGE da Eletrobrás.

Sindicatos discutem dia nacional de paralisação

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VERA BATISTA

Entidades representativas do funcionalismo se preparam para bloquear as medidas que atingem os ganhos salariais da categoria, anunciadas ontem pelo governo. Antes mesmo do anúncio do pacote, o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reuniu para avaliar as consequências das iniciativas, que vinham sendo ventiladas desde a semana passada e definir estratégias para impedir que as medidas sejam concretizadas.

Depois de longa discussão, que começou no início da manhã, ficou decidido que haverá um dia nacional de paralisação ainda em agosto. Na semana que vem, as categorias voltam a se encontrar para marcar a data, que será entre 29 e 31 desse mês. “Vamos também colher dados para informar à sociedade a verdade dos fatos. Não vamos aceitar que o governo aproveite o momento de crise para culpar os servidores por todas as mazelas do país”, afirmou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Entre as 22 carreiras reunidas, surgiram várias ideias de protesto que ainda vão ser avaliadas em assembleias. Entre elas, sugeriu Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), está juma possível denúncia a organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o rompimento do contrato com os servidores. “Os reajustes salariais não foram decididos de forma unilateral. Foram assinados e autorizados pelo governo”, destacou.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anafe), é fundamental que os departamentos jurídicos das entidades discutam as possíveis ações judiciais contra todas as medidas que prejudiquem os servidores. “Cabe sim processo contra um ato que sequer foi discutido com as categorias”, destacou.

Além do congelamento dos salários, os servidores protestam contra a reestruturação dos cargos no serviço público federal. Eles consideram radical a mudança dos salários de acesso, que hoje podem ultrapassar os R$ 18 mil menais, para R$ 5 mil no início das carreiras. O impacto financeiro previsto em favor dos cofres públicos é de R$ 18,6 bilhões em cinco anos.

Ao justificar a iniciativa, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, citou cargos do ciclo de gestão, cujos ocupantes já entram ganhando R$ 16,9 mil, enquanto na iniciativa privada os trabalhadores com funções e nível de escolaridade semelhantes recebem, em média, com R$ 6,4 mil. “Os servidores começam com o dobro, às vezes o triplo do valor de mercado. Chegam ao topo da carreira em 10 ou 20 anos. Isso também causa desmotivação”, declarou. “Estamos sendo citados como os vilões dos gastos públicos e do desemprego de 13,5 milhões de pessoas. É importante que a sociedade entenda que isso não é verdade. O governo gasta muito mais com emendas parlamentares para se manter no poder do que com remunerações”, disse Rudinei Marques.

Para analistas de mercado, não interessa o tamanho do corte na folha anunciado pelo governo. “O que importa é que a promessa seja cumprida. O que se espera é que a meta fiscal seja rígida e perseguida a qualquer custo”, destacou o economista César Bergo, sócio consultor da Corretora OpenInvest. Segundo ele, a confiança do setor financeiro está em baixa, porque medidas como congelamento de salários de servidores ou planos de demissão voluntária têm pouco efeito prático e reduzido poder de fogo. “O mercado está cético e temendo que esse rombo nas contas públicas piore com o passar do tempo. O prejuízo futuro para o país será incalculável”, destacou Bergo.

Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, disse que algumas iniciativas, como o aumento da contribuição previdenciária do servidor, tendem a desafogar o caixa do governo. “Mas o grande problema é o tempo perdido com paliativos e com decisões políticas. E o maior risco, no momento, é o Executivo esticar demais a corda dos gastos e acabar perdendo essa equipe econômica”, destacou Vieira.

Trabalhador demitido por justa causa acusado, sem provas, de fumar maconha tem dispensa revertida para imotivada

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O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego

O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.

O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.

O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.

À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.

Situação fiscal impede negociação salarial com o carreirão

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Governo não terá como cumprir a lei do teto de gastos se aplicar o índice das carreiras de Estado para aumentar os salários dos demais funcionários

Em 2015, na verdade, apesar do percentual de 10,8% – bem inferior aos 27,9% das carreiras de Estado -, o carreirão teve algumas vitórias. Resultado de 10 anos de combate, a Condsef conseguiu incorporar as gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012, quando surgiu o Funfresp (plano de aposentadoria complementar). Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais, sendo que a vida inteira contribuiu para a previdência sobre os 100%. A incorporação deverá acontecer em três anos. “Mas a que já deveria ter acontecido em janeiro está atrasada”, reclamou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Ao todo, cerca de 730 mil pessoas vão se beneficiar (315 mil, aposentadas, 115 mil, em abono permanência, e mais 300 mil que vão em breve vestir o pijama).

“Na administração pública, quando se diz que não houve reposição da inflação ou que o servidor não tem aumento, não é verdade. Há promoções e vantagens que não são computadas”, afirmou o economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas. Em sua avaliação, diante da crise econômica que o país vive, efeito de uma tremenda recessão, e com um déficit nas contas pública de R$ 139 bilhões que poderá fechar 2017 em mais de R4 160 bilhões, a possibilidade de qualquer reajuste para o funcionalismo é muito baixa. “Creio que não sairemos dessa situação até 2022, se não houver novos abalos. Não estou discutindo o mérito. Mas, até lá, qualquer aumento de salário é praticamente impossível”, afirmou.

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “tem que ser reajuste zero, não tem outro número para 2018 e para 2019, porque o teto dos gastos tem que ser cumprido”. “E quem não estiver satisfeito, vai embora para o setor privado. Se não tem contrato, não tem acordo”, provocou Freitas. Ele contou que já não concordava, em 2012, com o aumento linear que foi dado, de 15,8%. “Imagine, agora. O mercado está com um medo danado que o governo não cumpra a promessa de cortar despesas e tenha que contingenciar ainda mais recursos ou amplie o buraco nas contas públicas. É inacreditável. O projeto foi feito para 20 anos. Tudo indica que não será cumprido já no primeiro ano. E ainda querem dar aumento a servidor?”, questionou Freitas.

No entender de Luís Fernando de Camargo, especialista em relações de trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a situação do carreirão é complicada e as novas legislações tiram a força das demandas por reajuste. Nada impede que a questão seja levada aos tribunais, mas, em sua defesa, o governo pode alegar que, em primeiro lugar, a categoria aceitou, de uma forma ou de outra, os 10,8%, em 2015. “É o poder no negociado sobre o legislado”, lembrou. Além disso, se a verba para os próximos anos não estava no orçamento, a despesa dificilmente será considerada. “Até porque, tudo depende do poder do lobby de cada carreira. E elas brigam entre si. Só protegem os seus. Assim, perdem a força”, reforçou.

 

Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga

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Um empregado de empresa pública da União conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. A CLT, de acordo com o juiz,  prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.

Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.

Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.

O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.

Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Atrasos reiterados nos salários gera rescisão indireta do contrato de trabalho

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Por conta dos atrasos reiterados no pagamento do salário mensal e do não pagamento das horas extras laboradas com frequência, o juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de empresa de comércio de alimentos do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado ainda condenou a empresa a indenizar o trabalhador, por danos morais, em R$ 5 mil.

Diz o trabalhador, na reclamação, que a empresa descumpriu, sem qualquer justificativa, várias de suas obrigações contratuais, principalmente as de efetuar o pagamento dos salários em dia, uma vez que o pagamento saia sempre com atraso de 3 a 5 dias, e a de pagar as horas extras habitualmente trabalhadas. Segundo o autor, ele trabalhava das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. Diante desses fatos, o trabalhador conta que considerou seu contrato rescindido com a empresa, diante da falta grave cometida pelo empregador, conforme prevê o artigo 483 (alínea ‘d’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em defesa, a empresa negou o pagamento dos salários em atraso e afirmou que pagava regularmente as verbas salariais do autor da reclamação.

Na sentença, o magistrado ressaltou que os contracheques juntados aos autos revelam que houve, realmente, pagamento em atraso, reiterado, do salário. Quanto às horas extras, disse que testemunha ouvida em juízo confirmou que o autor da reclamação trabalhava das 7 às 19 horas diariamente, com uma hora de intervalo intrajornada. O magistrado considerou verdadeiro que o autor da reclamação laborou, em media, de 7h às 19h, com 1 hora de intervalo intrajornada, de 2ª feira a sábado, o que configura prestação habitual de labor extraordinário. Neste ponto, o magistrado, que considerou existirem motivos para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, explicou que não há necessidade de a testemunha declarar a mesma jornada informada pelo autor, uma vez que o autor pode ter postulado menos horas extras do que aquelas devidas.

Além de condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, o magistrado arbitrou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao autor da reclamação. “O pagamento pontual do salário é obrigação fundamental derivada do contrato de trabalho. As condições sócio-econômicas no tempo atual não são fáceis, sendo que a falta de pagamento pontual do salário causa inegável prejuízo ao empregado, configurando, sim, constrangimento moral”, concluiu o magistrado.

Correios inicia processo de rescisão de contrato com CBDA

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Parceiros da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos há mais de 20 anos, os Correios lamentam os últimos acontecimentos envolvendo essa entidade, informou, por meio de nota, o órgão. “Para a estatal, já havia sido uma decisão difícil reduzir o patrocínio à CBDA em 2016 por questões orçamentárias, uma vez que esse investimento objetiva apoiar atletas de ponta e também implantar projetos sociais pelo Brasil. Agora, em razão do impacto negativo e do desgaste à imagem da empresa, os Correios estão tomando as medidas legais cabíveis e previstas contratualmente para rescindir o atual contrato de patrocínio, cuja vigência seria pelo período 2017/2019”, destacou o documento.

Empregado público que ascendeu a cargo de nível superior por concurso pode incorporar gratificação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a incorporação ao salário de um empregado público da função gratificada que ele recebeu por mais de dez anos, quando ocupava cargo de nível médio – antes de ascender ao cargo atual, de nível superior, por concurso público. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
De acordo com informações dos autos, o empregado presta serviços a uma empresa pública do Distrito Federal desde 1998. Foi admitido por concurso público para o cargo de agente operacional, que exigia apenas nível médio. Em 2009, o trabalhador submeteu-se a um novo certame da empresa, dessa vez, para o cargo de engenheiro eletricista, que exigia ensino superior. Após aprovado, tomou posse e entrou em exercício em 2010.
Em sua reclamação trabalhista, o empregado alegou que teve suprimida a gratificação de função que recebia desde 2000, ocasionando perda salarial. O trabalhador pediu a incorporação da verba – com pagamento de parcelas vencidas e vincendas – sob argumento de que a empresa estaria violando o princípio da isonomia, já que outros empregados teriam obtido a incorporação por força de decisão judicial.
A empresa pública se defendeu argumentando que o trabalhador recebeu a gratificação de março de 2000 a novembro de 2007. Segundo a ré, de dezembro de 2007 a novembro de 2010, o empregado teria recebido adicional de atividade especial e não o de função de confiança. Ressaltou ainda que esse adicional seria devido apenas aos empregados lotados na Superintendência de Manutenção do Sistema e na Superintendência de Operação do Sistema Elétrico.
Promoção vertical
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao analisar o caso, julgou improcedente o pedido do trabalhador, por entender que ao ascender ao novo cargo, ele passou a ter novo regime salarial, não podendo, portanto, trazer consigo o regime salarial anterior. Além disso, a sentença da primeira instância não reconheceu a existência de um contrato uno do trabalhador com a empresa, já que houve um intervalo de três dias entre a anotação do término de um contrato e a assinatura do novo.
Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT10 sustentando que houve redução salarial, já que a gratificação recebida por mais de dez anos integrava seu salário. Também defendeu a existência de continuidade do seu contrato com a empresa, caracterizada por promoção vertical operada por concurso público. Nesse caso, o relator do processo deu razão ao empregado.
No entendimento do desembargador Alexandre Nery, a promoção vertical do trabalhador foi reconhecida por via judicial, em sentença proferida no processo 0543-58.2012.5.10.008, transitada em julgado em agosto de 2012 e não impugnada pela empresa na ação atual. “Percebe-se que a demissão do reclamante em virtude da posse em novo cargo da reclamada foi declarada nula. Assim, o contrato do reclamante não foi rescindido com a aprovação em novo concurso público”, observou o magistrado.
A promoção vertical foi oficializada pela própria empresa por meio da Resolução da Diretoria 180, de 27 de julho de 2011, que disciplinou a questão reconhecendo os benefícios adquiridos pelo empregado com o tempo de serviço. “Assim, não havendo solução de continuidade no contrato e verdadeira promoção vertical em virtude de concurso público, emerge líquido e certo o direito obreiro à incorporação da gratificação de função exercida por 10 anos”, concluiu o relator.
Processo nº 0001131-39.2015.5.10.0015
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Suspenso contrato com organizadora de concurso para cartórios em Alagoas

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Contratos tinham valores totalmente desproporcionais, com diferenças entre 260% e 500%, segundo o CNJ. TJAL pagou a primeira parcela de R$ 1,3 milhão à Fundepes

O conselheiro Norberto Campelo suspendeu, na terça-feira (13/12), o contrato entre o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes) para as provas do concurso para os cartórios no estado. A empresa em questão foi selecionada com dispensa de licitação, expediente legal desde que observados alguns requisitos obrigatórios, o que, segundo o conselheiro, não ocorreu no caso.

“Não há naquele procedimento nada que estabelecido na legislação de regência como requisito para a deflagração de procedimento de dispensa de licitação, como projeto básico, projeto executivo e orçamento estimado, embora a Fundepes tenha apresentado desde o primeiro momento proposta minuciosa, até mesmo com relação aos valores a serem cobrados por número de candidatos inscritos”, observou Norberto Campelo no relatório do Procedimento de Controle Administrativo 003242-06.2014.2.00.0000.

Falhas na pesquisa de preços também foram apontadas pelo relator como “vício insanável” no processo. Contratos firmados pela própria Fundação com outros órgãos públicos do estado – como a Companhia de Saneamento de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas –  demonstraram valores totalmente desproporcionais aos cobrados do TJAL, com diferença entre 260% e 500%.

Diante da suspensão do certame e do fato de apenas a primeira parcela do contrato (de um total de R$ 1.388.272,50) ter sido paga à Fundepes, o conselheiro concedeu a liminar suspendendo, de ofício, o processo. Além disso, determinou a publicação de novo edital de abertura do certame, em 60 dias, resguardado o direito daqueles já inscritos, assim como a devolução do valor da inscrição, devidamente atualizado, àqueles não mais interessados.

Além disso, Norberto Campelo deu prazo de 30 dias para que o tribunal conclua e publique o levantamento de informações sobre as serventias extrajudiciais vagas, considerando como data de criação daquelas cuja data precisa é desconhecida a data de abertura do livro mais antigo e legível, e apresente a conclusiva lista de vacância.

O certame estava suspenso desde março de 2015 em virtude de liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que as informações sobre as serventias vagas estiveram incompletas, o que contraria os procedimentos previstos pela Resolução 81/2009. O concurso para provimento de cartórios em Alagoas foi aberto em abril de 2014 e o edital passou por diversas modificações.