Fintech de crédito consignado público planeja quintuplicar operação em 2021

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A bxblue, fintech de empréstimo consignado, é uma plataforma que permite que servidores públicos e aposentados comparem as ofertas disponíveis do produto. A empresa recebeu aporte Series A, de R$ 38 milhões, liderado pela Igah Ventures. O Series A é primeira rodada significativa de investimentos com investidores profissionais, para levantar capital para financiar as atividades e se desenvolver melhor

A expectativa da bxblue é quintuplicar sua receita ao longo de 2021 com a nova rodada. Desde o início de sua operação e primeiros investimentos, informa a empresa, a startup já intermediou mais de R$ 500 milhões em contratos de empréstimo consignado.

“Servidores públicos e aposentados merecem opções acessíveis e transparentes quando buscam crédito para realizar seus sonhos ou resolver eventuais imprevistos. Ao mesmo tempo, os nossos bancos parceiros buscam se posicionar na vanguarda e oferecer experiências inovadoras de contratação de consignado para seus clientes. A bxblue conecta ambos numa plataforma que permite aos usuários comparar ofertas, encontrar a melhor e contratar digitalmente, enquanto reduz custo e aumenta eficiência do sistema financeiro”, analisa Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.

A operação
Depois de um 2020 de crescimento exponencial e de chamar a atenção de grandes bancos do mercado, a bxblue 2021 com o recebimento de um aporte Series A no valor de R$ 38 milhões liderado pela Igah,Ventures, gestora de investimentos com foco em negócios disruptivos no Brasil e América Latina. A rodada teve ainda a participação de outros fundos de investimento, como Iporanga Ventures, FJ Labs e Funders Club. O montante será utilizado para ampliação da equipe, desenvolvimento de novas ferramentas no produto e integração com novos bancos.

Dois dados corroboram a confiança de seu fundador. De acordo com as estatísticas da fintech, quase 20% dos clientes da bxblue já contrataram empréstimos mais de uma vez na plataforma, uma taxa considerada alta pelos executivo e que indica o potencial da empresa em um momento econômico inédito. Além disso, a bxblue mantém um elevado grau de satisfação entre um público exigente: seu NPS (métrica adotada por inúmeras startups para compreender contentamento de seus clientes) se manteve próximo de 90 no último ano, número considerado muito acima da média do mercado das fintechs.

“Em um ano desafiador de pandemia, conseguimos atingir um crescimento que representa oito vezes o número de 2019. Esse é um indicador que trouxe a confiança de nossos investidores e também confirmou nossa missão de estar disponível com as melhores alternativas de consignado, na mão do usuário, provendo taxas competitivas para usuários espalhados por todo o país”, finaliza Gorenstein.

“Estamos bastante animados em liderar essa rodada, com uma empresa que vai impulsionar o segmento de concessão de crédito por meio de uma plataforma 100% digital, em um modelo de marketplace que conecta as pessoas aos bancos. O mercado de crédito consignado tem lacunas importantes de eficiência no Brasil, e a bxblue traz a capacidade de execução e o crescimento escalável necessários neste momento. É o perfil de negócio que Igah busca em suas investidas: empresas que combinam tecnologia e inovação para endereçar soluções diferenciadas em suas áreas de atuação”, destaca Márcio Trigueiro, sócio-diretor da Igah,Ventures.

Sobre a bxblue
A bxblue é uma fintech de empréstimo consignado. Por meio da plataforma, servidores públicos e aposentados podem comparar ofertas de consignado, escolher a que mais lhe agradar e contratar online, pelo próprio site. Tem parcerias com grandes bancos do mercado e permite que seus usuários contratem crédito com taxas bem abaixo da média em processo 100% digital. Fundada em 2017, a startup foi acelerada pela Y Combinator e foi listada no “100 Startups to Watch” em 2019.

Sobre a Igah,Ventures
A Igah,Ventures é uma gestora de investimentos com atuação no Brasil e na América Latina, voltada para empresas com alto potencial de crescimento e que endereçam soluções de negócio por meio de inovação e tecnologia. O fundo conta com um portfólio com mais de 40 marcas em segmentos relevantes de venture capital no Brasil – fintechs, healthtechs, edtechs, retailtechs, além de serviços para pequenas e médias empresas. A gestora tem como foco gerar valor às empresas investidas, dar retorno significativo aos investidores, fomentar a inovação, estimular o empreendedorismo e, com isso, contribuir para transformar o Brasil.

Petrobras x petroleiros – guerra de liminares

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Em nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TAS) reafirmou que a greve dos petroleiros tem caráter abusivo, determinou bloqueio de contas e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais por descumprimento da decisão judicial e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços

A sentença é dessa quinta-feira, assinada pelo ministro Ives Gandra, por volta das 17 horas, reiterou para as entidades que descumprirem decisão da Justiça de manter o mínimo de 90% dos profissionais trabalhando, a multa diária de até R$ 500 mil por sindicato. O magistrado identificou  que, pelo “viés atentatório aos dispositivos da lei de greve e à ordem judicial, a greve passou a revestir-se de caráter abusivo”.

Grandra, depois de decidir que a incorporação dos empregados da Ansa à Petrobras é inconstitucional, porque eles não são concursados, apontou que a greve dos petroleiros tem “conotação política e não econômica direta, o que não é admitido por esta Corte”. Ele entende que o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco a segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.

“Não é demais destacar que, pela natureza especial da atividade de produção e refino de petróleo, qualquer greve, por menor que seja o contingente de adesão, provoca sérios transtornos à empresa, obrigando a utilização de equipes de contingência (…). Assim, o dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas para o cumprimento da ordem judicial expedida”, explica.

Dessa forma, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Também estendeu os efeitos da liminar ao Sindipetro – São José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.

“A Petrobras já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”, afirma a empresa.

Empoderamento feminino também nos processos seletivos

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Lideranças femininas estão ajudando as mulheres a se defender e se empodera no mercado de trabalho. No “Lugar de mulher é onde ela quiser” as candidatas aprendem sobre “Sororidade”, “Mansplaining”, “Gaslighting”, “Bropriating”, entre outros conceitos.  Inscrições para o Programa de Trainee, até 24 de novembro, no site: http://www.99jobs.com/puratos ou no LinkedIn http://www.linkedin.com/company/puratos/jobs/ . Processo seletivo, pela 99jobs, incentiva a equidade de gênero no mercado de trabalho, e traz a primeira etapa totalmente online via chatbot

Empresa belga de panificação, confeitaria e chocolate, a Puratos  abre o processo seletivo para seu programa de trainee, que este ano foca em “Lugar de mulher é onde ela quiser”. O programa de 2019, desenvolvido em parceria com a 99jobs, tem como objetivo contratar mulheres para trabalhar em finanças, operações e marketing. “Na Puratos, 36% das posições de alta liderança são ocupadas por mulheres na América Latina. Até 2023, a empresa tem a meta de chegar a 50%”, afirma Danielle Arraes, vice-presidente de Recursos Humanos na América Latina, da Puratos.

As interessadas podem se inscrever até o dia 24 de novembro no site da 99jobs. Para participar, as candidatas devem ter completado a graduação entre dezembro de 2017 e dezembro de 2019, ter inglês fluente, dinamismo, espírito de equipe e mobilidade internacional – já que parte do programa se passa na Bélgica, sede global da Puratos, e parte na sede brasileira, em São Paulo. O programa, que este ano conta com três vagas, tem duração de três anos e oferece treinamentos técnicos e comportamentais, mentoria, experiência internacional, interações com diversas áreas, além de networking com executivos do time global e trainees das demais unidades internacionais.

Outra novidade para este ano é o formato de seleção: a primeira etapa do processo seletivo é online, via chatbot, e é a robô Silvia, uma atriz que assume a representação de uma liderança feminina da Puratos, quem conduzirá a interação com as candidatas ao longo da inscrição.

Enquanto vão fornecendo suas informações pessoais e realizando os desafios on-line da primeira etapa, as candidatas se deparam com um verdadeiro curso de empoderamento, aprendendo sobre temas como “Sororidade” (união entre mulheres na busca de objetivos comuns), “Mansplaining” (quando o homem usa seu tempo para explicar algum assunto sobre o qual a mulher já conhece) , “Gaslighting” (quando o homem leva uma mulher a achar que se exaltou ou está enganada sobre algum assunto), “Bropriating” (quando o homem se apropria da ideia de uma mulher e leva o crédito por ela), dentre outros. Os conteúdos foram produzidos diretamente pelas próprias lideranças femininas da companhia como a VP de RH, a diretora de vendas, de pesquisa e desenvolvimento, e até da CEO da Puratos, Simone Torres.

A robô Sílvia foi desenvolvida pela 99jobs, HRtech referência em matching de valores, e simula perguntas para o RH da empresa como se estivesse dando voz a questionamentos que as mulheres gostariam de fazer, mas muitas vezes não têm oportunidade. E o posicionamento da companhia sobre esses temas é trazido de forma clara. As perguntas vão desde como abordar situações salariais desiguais, horários de trabalho difíceis para quem tem filhos, até como ser ouvida em lugares com alta liderança inteiramente masculina, ou ainda o que fazer para conseguir se posicionar em uma reunião e não ser interrompida várias vezes.

Segundo Simone Torres, CEO da Puratos, o processo de trainee, que visa empoderar as mulheres, apenas reafirma o posicionamento da companhia. “A Puratos é uma empresa que acredita na equidade de gêneros, prova disso é a presença feminina em cargos usualmente ocupados por homens como diretoria de vendas e de pesquisa e desenvolvimento. Com a implementação de um trainee que tem como objetivo empoderar as mulheres, proporcionando conteúdo de qualidade a elas, queremos compartilhar nossos valores não só com as escolhidas, mas com todas as candidatas que participarem deste programa”.

Para Du Migliano, CEO da 99jobs, o destaque inovador do processo se deve à união da tecnologia com os atributos culturais da empresa e a atual conjuntura econômico-social. “Além de contribuir para empoderar e auxiliar mulheres de diferentes classes e fases profissionais a encontrarem o trabalho que elas amam, em empresas com propósitos similares aos delas, também estamos contribuindo para diminuir o importante gap que ainda temos na equidade de gêneros nas posições de liderança”.

As inscrições podem ser feitas no site: http://www.99jobs.com/puratos ou no LinkedIn http://www.linkedin.com/company/puratos/jobs/. Para os homens que desejam se candidatar a vagas na Puratos, a empresa os convidará para outras vagas da organização, dando chance de também integrarem o time.

Sobre a Puratos
A Puratos é um grupo global com vasta experiência e gama completa de produtos inovadores nos setores de panificação, confeitaria e chocolate.
Cria novas oportunidades a partir de tecnologia de ponta e do conhecimento e experiência das culturas alimentares de cada lugar do mundo, oferecendo produtos saborosos e nutritivos.
Seus produtos e serviços estão disponíveis em mais de 100 países em todo o mundo e, em muitos casos, com produção local.
A Puratos tem subsidiárias locais em 63 países e suas operações são gerenciadas a partir da sede em Groot-Bijgaarden, perto de Bruxelas, na Bélgica.

Ministério do Trabalho – Semana Nacional da Aprendizagem

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Iniciativa busca conscientizar empresas sobre importância de contratar jovens. “Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas deixam de cumprir essa cota exigida e são alvos de autuações pela auditoria do ministério”, ressalta o secretário de Inspeção do Trabalho, Cláudio Secchin

O Ministério do Trabalho, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), promove dos dias 13 a 17 de agosto a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem em todo o país. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de adolescentes e jovens, conforme determina a Lei 10.097, informa o órgão.

A contratação tem prazo determinado de, no máximo, dois anos e podem participar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos que tenham concluído ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. Segundo a lei, empresas de médio e grande porte devem incluir aprendizes em seus quadros – o equivalente a um mínimo de 5% e, no máximo, de 15% em funções que demandam formação profissional.

“Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas deixam de cumprir essa cota exigida e são alvos de autuações pela auditoria do ministério”, ressalta o secretário de Inspeção do Trabalho, Cláudio Secchin. Durante a campanha, o ministério e seus parceiros tentam fazer que as empresas também vejam a lei como uma oportunidade de proporcionar inclusão social, por meio do primeiro emprego para os mais jovens e da contribuição para a formação dos futuros profissionais do país.

Serão realizados workshops e audiências públicas em vários estados para a divulgação da iniciativa, inclusive com ações locais de inserção de jovens no período da campanha. De acordo com o Boletim de Aprendizagem Profissional, com base nos dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no primeiro trimestre deste ano foram contratados 124.730 jovens em programas de aprendizagem, a maioria no estado de São Paulo, que contratou 36.186.

No caso de São Paulo, a contratação alcançou 11,55% do potencial mínimo de 5% exigido pela lei. Santa Catarina foi o estado que alcançou o maior percentual de inserção, 24,74%, seguido da Paraíba (23,59%) e Sergipe (18,41%). No ano passado, foram contratados 386.791 jovens pela aprendizagem profissional em todo o país.

Os dados do Boletim da Aprendizagem estão disponíveis no link http://trabalho.gov.br/images/Boletim_jan_a_mar_2018.pdf

Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia

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Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.

Com ação civil pública, Procon quer impedir cobrança de marcação antecipada de assentos

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O Procon/MA protocolou, nesta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, uma ação civil pública para garantir a suspensão da cobrança de marcação antecipada de assento por parte da GOL Linhas Aéreas. Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos

No dia 22 de fevereiro, os consumidores brasileiros foram surpreendidos com a notícia de que a empresa aérea passaria a realizar cobrança para marcação de assento fora do prazo de check-in – marcações realizadas com antecedência superior a sete dias da data da viagem –, criando ainda uma nova classificação de tarifas.

A companhia defendeu que a mudança permitiria a oferta de passagens mais baratas, com descontos de até 30%.

Os consumidores que comprarem passagem nas duas tarifas mais baratas da empresa não terão direito a despacho de bagagem gratuito nem a escolha de assento de forma antecipada. Eles poderão, no entanto, contratar os serviços separadamente, pagando taxas adicionais.

Ao implementar a cobrança por marcação antecipada de assento, a companhia aérea deixou de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, permitindo que ele fique ainda mais exposto aos interesses exclusivos dos fornecedores, sem garantia concreta de qualquer benefício ou melhoria na prestação do serviço. A referida cobrança configura, ainda, as práticas abusivas disciplinadas no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando uma vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa no preço dos serviços.

“Quando houve o fim da franquia gratuita de bagagem, as companhias aéreas garantiram que as passagens seriam barateadas, o que não ocorreu na prática. Por isso, estamos atuando para garantir a anulação de cobranças abusivas e que os direitos dos consumidores sejam assegurados”, concluiu o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos. O consumidor que se sentir lesado pela referida cobrança deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do órgão, a exemplo do aplicativo, site ou nas unidades fixas.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

Em um ano, 240 mil admissões no setor público

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Apesar da crise fiscal e das sucessivas promessas de corte de gastos, União, estados e municípios aumentaram o quadro de servidores nos últimos 12 meses. Governo federal terá R$ 700 milhões para contratações em 2018

ALINE DO VALLE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Nos últimos 12 meses, o setor público contratou 240 mil servidores, apesar de sucessivos anúncios de corte de gastos. A maioria foi admitida entre julho e setembro deste ano. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), naquele trimestre, 191 mil pessoas passaram a fazer parte do quadro de funcionários de prefeituras, governos estaduais e do Executivo federal. Em 2016, o número de contratados no mesmo período havia sido de apenas 29 mil. No total, o funcionalismo público brasileiro soma 11,5 milhões de trabalhadores.

O Ministério do Planejamento informou que, entre janeiro e setembro, o governo federal admitiu 14.934 funcionários por concurso público. No início da semana, o ministro Dyogo Oliveira disse que, com o novo projeto de Orçamento de 2018, a União terá R$ 700 milhões para contratar servidores no próximo ano. Para isso, o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso medidas provisórias adiando o reajuste de servidores do ano que vem para 2019 e elevando a contribuição previdenciária deles de 11% para 14%. No momento, existem 4.292 vagas em aberto no Executivo. Isso porque a diferença entre o número de contratados não superou o de aposentados entre janeiro e setembro — 19.226.

O governo do Distrito Federal também contratou. No último trimestre, foram nomeados 470 servidores para as secretarias de Saúde, Educação, Criança e também para Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. As nomeações só foram possíveis após o GDF sair, em outubro, do limite para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 60% da receita corrente líquida.

Para o professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, a movimentação é natural, visto que muitos servidores se aposentam e outros se desligam ou morrem. Ele acredita que a alta do último trimestre tem mais relação com o novo cenário econômico. “Quando a economia dá sinais de recuperação e a arrecadação cresce, os gestores buscam suprir as áreas com maior deficiência”, opina. “Em anos eleitorais, muitos deles costumam assumir postura mais arriscada em relação a contratações. Mas, neste ano, ainda não teve isso. Frente ao risco de infringir a LRF, é melhor não arriscar.”

O economista Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, classifica a nova onda de contratações como perigosa. “O salário do funcionalismo público é mais de uma vez e meia maior do que o salário médio da economia. Isso é um baita problema, principalmente para estados e municípios que estão com a corda no pescoço e não conseguem pagar os servidores”, lamenta. A principal consequência disso, ressalta, é ter de usar todo o dinheiro arrecadado para pagar funcionários, e não aplicá-lo na prestação de serviços. “Não há segurança, hospitais não funcionam. Não sobra dinheiro para a população. O estado gasta uma estupidez para manter o funcionalismo e o serviço é ruim”, enfatiza.

A diferença de remuneração, por vezes, chama a atenção. A agente socioeducativa Juliana Corrêa, 31 anos, formada em direito desde 2008, conta que não encontrou oportunidade rentável no mercado formal e, por isso, buscou o serviço público. “Eu me senti frustrada com as ofertas do mercado de trabalho. Na ponta do lápis não compensava”, relata. Há cerca de três anos, conseguiu um cargo comissionado na Secretaria de Educação do GDF. “Mas, sabia que teria um tempo específico para sair e voltar à instabilidade”, desabafa. Por isso, decidiu prestar concurso em 2015. Foi aprovada e tomou posse em julho deste ano.

O papiloscopista Eduardo França, 25, foi efetivado em julho na Polícia Civil do DF. Graduado em relações internacionais, ele foi corretor de imóveis por quase três anos. “São dois mundos bem diferentes. Como autônomo, eu chegava a trabalhar dois ou três meses para conseguir vender um apartamento. Não dava pra saber como seria o dia seguinte. Agora, sei que no fim do mês o salário chega”, comemora.

Acima da média

De acordo com o IBGE, o servidor público brasileiro ganha, em média, R$ 3.272 mil por mês. Já o rendimento médio de um brasileiro empregado no setor privado com carteira assinada é de R$ 2.035 mil. No trabalho informal, a renda média é de R$ 1.206 mil. Dados do Índice Firjan de Gestão Fiscal da Federação (IFGF), elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, apontam que a folha de pessoal é a principal despesa das prefeituras brasileiras, tendo atingido 52,6% dos orçamentos dos municípios em 2016. Segundo o estudo, 575 dos 5.570 municípios ultrapassaram o limite legal para esse tipo de gasto.

R$ 700 milhões para para contratar servidor

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Governo envia mensagem modificativa do Orçamento de 2018 ao Congresso, na qual prevê abertura de vagas para substituição por aposentadoria, demissão ou morte. Quem já está na ativa, no entanto, não terá reajuste no ano que vem

ANTONIO TEMÓTEO

HAMILTON FERRARI

Os concurseiros que estavam desanimados com a escassez de certames podem ter boas notícias ao longo de 2018. A mensagem modificativa do orçamento de 2018, enviada ontem pelo governo ao Congresso Nacional, prevê a disponibilidade de R$ 700 milhões para contratação de novos servidores. Entretanto, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, detalhou que a quantidade de vagas se limitará ao número de trabalhadores da administração pública federal que se aposentarem, forem demitidos ou morrerem ao longo do próximo ano.

Além disso, a pasta detalhou que a maioria das vagas deve ser destinada ao Ministério da Educação para substituição de profissionais nas universidades públicas. O Executivo ainda não tem uma estimativa do total de postos de trabalho, mas, além de novos concursos, os cadastros de reserva poderão ser usados para preencher as vagas existentes. A versão anterior do orçamento, enviada ao parlamento no fim de agosto, não previa recursos para a contratação de pessoal. “Não tínhamos previsto nenhuma contratação. Agora estabelecemos contratação no limite da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para recompor saídas. Antes não previa nem contratação mínima de reposição”, explicou Oliveira.

Enquanto os interessados em ingressar no serviço público tiveram boas notícias, quem já trabalha na Esplanada dos Ministérios e nas diversas repartições espalhadas pelo país soube ontem que o adiamento do reajuste previsto para 2018 foi formalizado. Mesmo sob cuidados médicos, o presidente da República, Michel Temer, assinou a Medida Provisória que trata do tema. O Executivo espera economizar R$ 5 bilhões no próximo ano se receber o aval do Congresso para não fazer os pagamentos já previstos em lei. “O adiamento vale para um conjunto de categorias do governo federal, que são aquelas mais bem remuneradas e que tinham feito acordo de reajuste por período de quatro anos”, disse.

Ficarão sem os reajustes os médicos peritos do INSS, auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, analistas e especialistas em Infraestrutura, analistas-técnicos de Políticas Sociais, peritos federais agrários, funcionários do Dnit, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, carreira jurídica, carreira de finanças e controle, CVM, Susep, analistas e técnicos do Banco Central, carreira do ciclo de gestão, carreira de diplomacia, Polícia Civil dos Ex-Territórios e Suframa.

As medidas fazem parte do esforço do Executivo para cumprir a meta fiscal do próximo ano, estimada em um rombo de R$ 159 bilhões para o governo central e um deficit de R$ 161,3 bilhões para o setor público consolidado. Para 2019, o Executivo espera uma necessidade de financiamento de R$ 139 bilhões e de R$ 65 bilhões em 2020.

Contribuições

O orçamento de 2018 ainda conta com a estimativa de arrecadação adicional de R$ 2,2 bilhões com o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%. Essa revisão incidirá nos contracheques dos servidores que têm remuneração superior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente em R$ 5.531,31. O tema está presente na mesma MP que adiará os reajustes e outra foi editada para definir a tributação de fundos de investimentos exclusivos.

O envio das propostas ao Congresso ocorreu poucos dias após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmar que não votaria mais medidas provisórias na Casa. Dyogo Oliveira afirmou que o governo conversou com Maia. “Explicamos a questão da noventena no caso dos tributos e a necessidade de que as medidas sejam aprovadas ainda este ano”, afirmou.

Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho

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Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado  

A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.

Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?

A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.

2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?

É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.

3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?

Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.

4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?

A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.

5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?

A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.

Fonte: Imprensa UCB