Abed – Reforma administrativa não resolve nenhum dos problemas reais do setor público brasileiro e cria ou piora muitos outros

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A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed) é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária, que atua para construir um projeto de desenvolvimento para o Brasil sustentável, dinâmico e inclusivo, para a redução das desigualdades sociais e regionais, eliminação da fome e da pobreza, respeito ao meio ambiente e aos direitos da cidadania, assim como para a valorização da cultura e da identidade e soberania nacional.

Por meio de nota, a entidade se manifesta contra a reforma administrativa. “O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal”, destaca.

Veja a nota:

“A Abed-DF vem a público se manifestar contra a proposta de reforma administrativa que o governo federal apresentou à sociedade brasileira por meio da PEC 32/2020. Ela parte do pressuposto equivocado de que o péssimo desempenho econômico do país se deve quase exclusivamente aos salários de servidores públicos. Para sustentar esse argumento falacioso, distorce e sonega informações, tal como ocorrera com as reformas trabalhista e previdenciária, sem que nenhum resultado positivo ou prognóstico do governo e da grande mídia tenham até o momento se realizado.

No que diz respeito à proposta da equipe do governo Bolsonaro, há ao menos três aspectos negativos que precisam ser destacados:

1. A proposta prevê o fim do Regime Jurídico Único para novos contratados, exceção feita àqueles que ingressarem nas chamadas carreiras típicas de Estado, as quais tampouco estão definidas na PEC, reforçando a ideia de que esse conceito já está, em si mesmo, ultrapassado; afinal, o que seria mais típico de Estado no atual contexto pandêmico que as carreiras das áreas de saúde, assistência social, educação e meio-ambiente?

Para as demais formas de contratação alinhavadas na PEC, prevê-se o fim da estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos, introduzindo-se, a partir de então, problemas notórios de assédio moral e institucional contra funcionários e organizações, riscos de fragmentação e descontinuidade das políticas públicas de caráter permanente e aumento da incerteza da população e mesmo dos empresários com relação à qualidade, tempestividade e cobertura social e territorial das entregas de bens e serviços por parte do Estado.

2. A proposta prevê a explicitação – com sua respectiva priorização – do princípio da subsidiariedade, por meio do qual inverter-se-á o espírito original da Constituição Federal de 1988, fazendo com que o Estado atue de forma subsidiária, coadjuvante – poderíamos dizer, subalterna – aos setores empresariais privados na provisão de bens e serviços à sociedade. O Estado auxiliaria e supriria a iniciativa privada em suas deficiências e carências, só a substituindo excepcionalmente. A atuação do Estado seria a exceção, não a regra. Se aprovada, esta proposta reforçará sobremaneira os vetores de exclusão, desigualdades, pobreza e heterogeneidades já presentes em larga escala na realidade brasileira.

3. A proposta prevê a criação de super poderes ao presidente da República, ao transferir para seu raio de discricionaridades as decisões (unilaterais) sobre criação ou destruição de organizações, carreiras e cargos no âmbito da administração pública federal. Obviamente, esta medida, em si mesma antirrepublicana e antidemocrática, reforçará os traços patrimoniais-oligárquicos da cultura política tecnocrática e autoritária brasileira, que de modo lento, mas correto, estava sendo transformada desde a Constituição de 1988 pela ampliação da transparência e da participação cidadã no trato da coisa pública.

O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal.

O Brasil não possui número excessivo de servidores públicos

Contra o argumento oficial que busca justificar a reforma administrativa, faz–se mister ressaltar que não há número excessivo de servidores no Brasil. Dados do Banco Mundial revelam que a razão entre a quantidade de funcionários públicos e a população no país é de apenas 5,6%. Essa proporção é um pouco maior que a média da América Latina, de 4,4%, mas menor que a média da OCDE, que é de aproximadamente 10%.

Como proporção da população economicamente ativa, e considerando uma série de dados de 1992 a 2017, verifica-se que o percentual de vínculos públicos passou de 9% a tão somente 11% do total, desautorizando interpretações que insistem em destacar um movimento explosivo do emprego público no Brasil.

A esfera federal representa apenas 12% do funcionalismo público total do país. Significa que a expansão dos vínculos públicos se concentrou essencialmente em âmbito municipal. Entre 1986 e 2017, os vínculos públicos passaram de 1,7 milhões para 6,5 milhões nos municípios; de 2,4 milhões para 3,7 milhões nos estados e de pouco menos de 1 milhão para apenas 1,2 milhão no nível federal, considerando servidores civis e militares.

Aumentam escolarização e qualificação dos funcionários públicos

Dados oficiais mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro se escolarizou e se profissionalizou para o desempenho de suas funções. A expansão ocorreu com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram de pouco mais de 900 mil para 5,3 milhões, de 1986 a 2017. Percentualmente, este nível saltou de 19% do contingente de vínculos em 1986 para 47% em 2017.

Nos municípios, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para 40% entre 1986 e 2017. Nesse nível federativo, chama atenção as ocupações que constituem o núcleo dos serviços de assistência social, saúde e educação (tais como professores, médicos, enfermeiros e agentes de assistência e saúde), que correspondem atualmente a 40% do total dos vínculos públicos existentes no Brasil, razão essa suficiente para desaconselhar qualquer reforma administrativa que objetive reduzir ou precarizar essas ocupações.

O Judiciário é quem melhor remunera

Ao analisar os rendimentos do conjunto do Poder Executivo, observa-se que sua remuneração média mensal, considerando os três níveis federativos, aumentou em termos reais, de R$ 3,3 mil em 1986 para R$ 3,9 mil em 2017, o que representa um aumento médio real de 0,56% ao ano e aumento real acumulado de apenas 17% em 30 anos.

Por sua vez, a remuneração média mensal para o conjunto do Poder Judiciário, nos níveis federal e estadual, aumentou de R$ 6,6 mil para R$ 12 mil, no mesmo período. O crescimento médio anual real foi de 2,1% e o crescimento real acumulado foi de 82%, o maior de todos os três poderes da União.

O mito das distorções entre setores público e privado

Importante registrar que quando comparadas as remunerações do Poder Executivo municipal com as remunerações do setor privado nacional, constata-se que setores público e privado apresentam remunerações equivalentes. De acordo com o IBGE, a remuneração média do trabalho principal no setor privado nacional foi da ordem de R$ 2,1 mil em 2018. No nível Municipal, a remuneração mensal média dos funcionários públicos é de R$ 2,9 mil, o que representou crescimento médio de 1,2% ao ano e aumento real acumulado de apenas 45% entre 1986 e 2017 para o conjunto das remunerações dos poderes executivo e legislativo nesse nível.

Esta constatação demonstra que estão metodologicamente equivocadas as comparações genéricas recorrentemente feitas por organismos internacionais, grande mídia e até mesmo pela área econômica do governo federal, acerca da suposta discrepância radical entre remunerações do setor público e privado no Brasil.

A necessidade de proteger o funcionário público da pressão política e do assédio

Diante do anterior, deve-se ter presente as particularidades e, em grande medida, a insubstitutibilidade do emprego público pelo emprego privado na grande maioria das situações e ocupações que envolvem a formulação, implementação, gestão, fiscalização, controle e avaliação das políticas públicas.

Daí que a própria estabilidade funcional dos servidores públicos, por exemplo, presente em boa parte das democracias no mundo, assegura a independência dos funcionários frente à pressão política, garante a continuidade intergeracional na prestação dos serviços e permite o planejamento das carreiras públicas e a sua profissionalização permanente ao longo do tempo.

Por um Estado eficaz, inclusivo e democrático

Por todas essas razões, a Abed-DF vem a público manifestar-se contra a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro. Há, sem dúvida, enorme necessidade de melhoria da prestação de serviços públicos no país. Os problemas existem e não são poucos, estando localizados em formas de organização e de funcionamento da administração pública que frequentemente privilegiam relações pouco republicanas, pouco democráticas e bastante seletivas do Estado com agentes do mercado e que excluem parcelas imensas da população, ainda hoje alijadas da cidadania plena e dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Para que o Brasil cresça de forma sustentada, enfrentando sua enorme dívida social e ambiental, é preciso que o governo seja capaz de implementar políticas públicas, não somente aumentando a cobertura social e territorial, como aprimorando a qualidade dos serviços prestados. Para tanto, o papel dos servidores públicos é central, já que, em essência, a maior parte das prestações públicas realizadas pelo Estado ainda é dependente do envolvimento direto de pessoas capazes em todas as etapas do circuito das políticas públicas. Por isto mesmo, lutamos para o fortalecimento do Estado, jamais pelo seu enfraquecimento.”

Ponto eletrônico para servidor não é obrigatório, diz Ministério da Economia

ponto eletrônico
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Atenção: O serviço público federal, em breve, terá registro de ponto a partir de celulares, o que será, destaca o Ministério da Economia, “um facilitador para os órgãos”. Porém, apesar de haver recomendação dos órgãos de controle para que todos os funcionários públicos batam ponto, “a adesão (dos órgãos) não é obrigatória” e não há data para seguir as regras de ponto eletrônico

A assessoria de imprensa do Ministério da Economia deixou claro que, no momento, o uso do sistema de ponto eletrônico será executado conforme com o cronograma de cada instituição. “Ou seja, a informação de que está obrigatório não procede”, afirma. Significa, na prática, de acordo com a Economia, que o órgão que eventualmente não entenda que é importante que seus empregados batam ponto regularmente, permanecerá sem o controle, como acontece até agora. Mesmo com uma “recomendação” dos órgãos de controle para tal. Essa recomendação está na Instrução Normativa nº 2, do extinto Ministério do Planejamento. Mas não torna obrigatório o ponto eletrônico e não há data definida para adesão.

“O Sisref (novo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, que substituirá os registros manuais) não é de adesão obrigatória, mas nos órgãos que aderiram o uso pelo servidor é/será obrigatório.Existe uma orientação dos órgão de controle de que se adote uma solução de controle de frequência que não seja manual, não temos no momento a informação se existe uma data fixada para essa orientação. A IN 2/2018 não obriga a adesão”, reforça a nota do Ministério da Economia. No momento, cerca de 148 mil servidores ativos estão submetidos de fato ao ponto eletrônico. A quantidade representa menos de um quarto (24,66%) do total de funcionalismo – mais de 600 mil espalhados pelo Brasil inteiro – que batem ponto.

Até porque, as situações específicas serão definidas “de acordo com a realidade”, ou seja, o dia a dia do funcionário e suas atribuições, exemplo das Polícias Federal e Rodoviária Federal, Receita Federal, entre outras, que têm servidores trabalhando fora da sede e com horários e jornadas especiais. Consultores, terceirizados e contratados de emergência também não estão incluídos na medida definida pela administração federal, de marcação de ponto. “Nesse caso, cada contrato estabelece uma forma de controle de frequência em consonância com a legislação”, explica o Ministério da Economia que reitera a novidade: “em breve, teremos a possibilidade de registro de ponto a partir de celulares, o que será um facilitador para os órgãos”.

Por outro lado, não houve mudanças nas exigências para os ocupantes de cargos de alto escalão, para professores e funcionários da área de ciência e tecnologia, reitera o ministério. “Estão isentos os cargos de natureza especial e funções comissionadas (DAS) de 4 a 6, conforme exposto no Art 8º da IN 02 de 2018 do Ministério do Planejamento:

Art. 8º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de:

I – Natureza Especial;

II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;

IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e

V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia”.

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho explica regras para contratados temporários na Páscoa

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Modalidade de contratação está prevista na legislação e tem normas específicas

De acordo com o Ministério da Economia, com a chegada do período da Páscoa, as vendas esquentam e surgem oportunidades para quem está à procura de um emprego. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário. Mas é importante saber como funciona esta modalidade de contratação.

O auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, explica que o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei n° 6.019/74. “O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços”, explica.

Os contratos podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois disso, o trabalhador que continuar no cargo deverá ser efetivado. Independentemente do período de contratação, este trabalhador tem obrigações e direitos.

“Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, explica Rodrigues.

Quem for contratado temporariamente também tem direito à proteção previdenciária. Além disso, gozam de indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. “Há ainda leis e regulamentos específicos que preveem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, finaliza o auditor-fiscal.

Brasil tem mais de 3,2 milhões de profissionais de educação no mercado de trabalho

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No primeiro semestre do ano, mais de 7 mil novos profissionais foram contratados, segundo o Caged

A educação é fundamental para o desenvolvimento do país e pilar para o crescimento de todas as profissões. Há quatro anos, o país comemora, em 6 de agosto, o Dia Nacional dos Profissionais de Educação, instituído pela Lei 13.054/2014.

Para analista de Políticas Sociais do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho, Mariana Eugênio, os profissionais da educação têm um papel decisivo na formação de outros profissionais e influenciam direta e indiretamente a dinâmica do mercado de trabalho. “Os dados revelam o espaço que esses profissionais têm no mercado brasileiro, em especial as mulheres, que são a grande maioria”, afirma.

No Brasil, existem 3.294.788 profissionais atuando na área, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2016. São 3,1 milhões de professores, 66,5 mil coordenadores pedagógicos, 38,9 mil orientadores educacionais, 37,2 mil diretores escolares e 27,4 mil supervisores de ensino.

No primeiro semestre do ano foram criadas 7.149 novas vagas de emprego para profissionais de educação, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A ocupação que mais gerou postos de trabalho no período foi a de professor (6.698), seguida da de coordenador pedagógico (245), orientador educacional (96) e diretor escolar (83).

Dos 6.698 professores contratados entre janeiro e junho, 4.809 foram mulheres e 1.889 homens. Os melhores desempenhos na contratação desses trabalhadores ocorreram nos estados de Minas Gerais (963), São Paulo (844) e Bahia (812). Entre os coordenadores pedagógicos contratados em 2018, as mulheres também foram maioria com saldo de 195 postos. O estado que mais gerou vagas para esses profissionais foi o Ceará (51).

São Paulo foi o estado que mais contratou orientador educacional (63); o Distrito Federal, diretores escolares (30); e Minas Gerais, supervisores de ensino (13).

 

Anasps – A Geap e o compliance

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) critica a má “má gestão dos administradores da Geap”, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, e faz uma proposta de parceria para solucionar os sérios problemas financeiros que motivaram a intervenção da ANS. A Anasps questiona uma série de supostas irregularidades expostas, inclusive, em cartas anônimas

No texto, a entidade, entre outros assuntos, pergunta como a direção da Geap explica as “cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada”; sobre pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável de R$ 1, 3 milhão; e  das diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido. “Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões”, denuncia.

Veja o texto:

“A Geap e o Compliance

A Geap é uma entidade que há 70 anos administra planos de saúde para o servidor público. Hoje conta com 460 mil beneficiários, mas já teve mais de 700 mil, quando o governo mandou que abrisse suas portas a outros servidores. Começou atendendo os servidores do INSS;

A Geap é fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através do nome de “direção fiscal”. E nada acontece. A Geap paga ao “diretor fiscal” o mesmo que paga ao diretor executivo – R$ 45 mil mensais.

E nisso, a Geap sofre com aumentos abusivos, deste ano, por exemplo, de até 48% nos planos, enquanto a ANS autorizava o percentual de 13% aos demais planos. Por consequência houve uma evasão de quase 300 mil participantes da Geap.

São vidas que migraram para o SUS já combalido e outros planos de saúde.

O servidor público recebe do governo um per capita de R$ 100 mensais e paga no mínimo R$ 800 para ter um plano de saúde.

A Geap, no entanto, é administrada por um Conselho Administrativo com seis membros: três eleitos e três do governo, sendo do governo o voto de qualidade ou de minerva.

Os membros do conselho/governo e os administradores da Geap nos últimos tempos foram indicações políticas, segundo fontes internas, pelo Partido Progressista, comandado pelo atual líder do governo, deputado Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, da Paraíba.

No início deste ano, houve uma mudança geral na Geap, com destituição do Conselho e demissões de toda diretoria. Foram então nomeados novos conselheiros e automaticamente um novo diretor executivo, que ainda, segundo fontes internas, todos indicados pelo senador Ciro Nogueira, do Partido Progressista (atualmente denunciado na operação Lava Jato – a maior investigação sobre corrupção no Brasil).

Visitamos o novo diretor executivo, Roberto Sérgio Fontenele Cândido. Ele nos recebeu com toda a sua diretoria, toda recrutada no mercado, com a devida deferência à entidade de classe que representa mais de 50 mil beneficiários da Geap. E na oportunidade fizemos algumas observações e levantamos algumas questões:

. Qual o posicionamento da alta direção da Geap sobre as cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada?

. Qual o posicionamento sobre o pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável no valor de R$ 1.300.000,00. Até onde sabemos foram feitos vários acordos “necessários”, todos acima de R$ 800 mil. Os contratos tinham prazos e as indenizações não são pelo período trabalhado, mas pelo valor total do contrato.

. Qual o posicionamento sobre as diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido? Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões.

Levamos ao diretor nossas preocupações sobre todos esses problemas e fizemos proposta de parceria.

. Insistimos que há necessidade imediata de implantação de “compliance” na Geap.
Compliance é um conjunto de normas, diretrizes, disciplinas para corrigir práticas desonestas, colocando as organizações dentro de padrões éticos, aceitáveis, confiáveis e com transparência total, que se diverge com a usual forma de gestão de políticos e “canibais”.

Fizemos uma proposta de um trabalho junto ao Ministério do Planejamento para a isenção da cobrança do Serpro por linha de dado e a criação de um mecanismo de desconto da consignação sem margem.

Alertamos para o grave problema de evasão de participantes e dos altos índices de aumento dos valores dos planos pelo Conselho, apesar de um dos diretores, ex-militar, oriundo de planos de saúde e hospitais, do alto de sua arrogância, afirmar que se as entidades não atrapalharem a Geap é viável.

Só um cego não vê que o problema da Geap é de Gestão.

As entidades fazem seu papel de buscar na justiça as injustiças cometidas por maus gestores e zelar pelo dinheiro que não é deles, e que não é pouco – mantém arrecadação mensal de R$ 300 milhões e pagamentos mensais de R$ 300 milhões por ser sem fins lucrativos.

Estamos esperançosos, somos brasileiros e não desistimos nunca.

Wagner Roberto em sua música diz: “Que esta tempestade logo vai ter fim. Que não vai ser sempre assim”.

Torcemos!!!”

83% dos desempregados admitem não estar bem informados sobre a reforma trabalhista, revela estudo do SPC Brasil e CNDL

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Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas

São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da reforma trabalhista em suas vidas, segundo os pesquisadores. Estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.

Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados se mostram divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista aumentar a oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.

“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo-terceiro salário, o seguro-desemprego e a licença-maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.

Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado trabalho intermitente. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime

Uma das principais novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.

Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.

Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.

De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).

“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de se preparar para os efeitos da mudança é se informa e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

Metodologia

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Acesse a pesquisa na íntegra e a metodologia em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas

Em um ano, 240 mil admissões no setor público

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Apesar da crise fiscal e das sucessivas promessas de corte de gastos, União, estados e municípios aumentaram o quadro de servidores nos últimos 12 meses. Governo federal terá R$ 700 milhões para contratações em 2018

ALINE DO VALLE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Nos últimos 12 meses, o setor público contratou 240 mil servidores, apesar de sucessivos anúncios de corte de gastos. A maioria foi admitida entre julho e setembro deste ano. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), naquele trimestre, 191 mil pessoas passaram a fazer parte do quadro de funcionários de prefeituras, governos estaduais e do Executivo federal. Em 2016, o número de contratados no mesmo período havia sido de apenas 29 mil. No total, o funcionalismo público brasileiro soma 11,5 milhões de trabalhadores.

O Ministério do Planejamento informou que, entre janeiro e setembro, o governo federal admitiu 14.934 funcionários por concurso público. No início da semana, o ministro Dyogo Oliveira disse que, com o novo projeto de Orçamento de 2018, a União terá R$ 700 milhões para contratar servidores no próximo ano. Para isso, o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso medidas provisórias adiando o reajuste de servidores do ano que vem para 2019 e elevando a contribuição previdenciária deles de 11% para 14%. No momento, existem 4.292 vagas em aberto no Executivo. Isso porque a diferença entre o número de contratados não superou o de aposentados entre janeiro e setembro — 19.226.

O governo do Distrito Federal também contratou. No último trimestre, foram nomeados 470 servidores para as secretarias de Saúde, Educação, Criança e também para Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. As nomeações só foram possíveis após o GDF sair, em outubro, do limite para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 60% da receita corrente líquida.

Para o professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, a movimentação é natural, visto que muitos servidores se aposentam e outros se desligam ou morrem. Ele acredita que a alta do último trimestre tem mais relação com o novo cenário econômico. “Quando a economia dá sinais de recuperação e a arrecadação cresce, os gestores buscam suprir as áreas com maior deficiência”, opina. “Em anos eleitorais, muitos deles costumam assumir postura mais arriscada em relação a contratações. Mas, neste ano, ainda não teve isso. Frente ao risco de infringir a LRF, é melhor não arriscar.”

O economista Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, classifica a nova onda de contratações como perigosa. “O salário do funcionalismo público é mais de uma vez e meia maior do que o salário médio da economia. Isso é um baita problema, principalmente para estados e municípios que estão com a corda no pescoço e não conseguem pagar os servidores”, lamenta. A principal consequência disso, ressalta, é ter de usar todo o dinheiro arrecadado para pagar funcionários, e não aplicá-lo na prestação de serviços. “Não há segurança, hospitais não funcionam. Não sobra dinheiro para a população. O estado gasta uma estupidez para manter o funcionalismo e o serviço é ruim”, enfatiza.

A diferença de remuneração, por vezes, chama a atenção. A agente socioeducativa Juliana Corrêa, 31 anos, formada em direito desde 2008, conta que não encontrou oportunidade rentável no mercado formal e, por isso, buscou o serviço público. “Eu me senti frustrada com as ofertas do mercado de trabalho. Na ponta do lápis não compensava”, relata. Há cerca de três anos, conseguiu um cargo comissionado na Secretaria de Educação do GDF. “Mas, sabia que teria um tempo específico para sair e voltar à instabilidade”, desabafa. Por isso, decidiu prestar concurso em 2015. Foi aprovada e tomou posse em julho deste ano.

O papiloscopista Eduardo França, 25, foi efetivado em julho na Polícia Civil do DF. Graduado em relações internacionais, ele foi corretor de imóveis por quase três anos. “São dois mundos bem diferentes. Como autônomo, eu chegava a trabalhar dois ou três meses para conseguir vender um apartamento. Não dava pra saber como seria o dia seguinte. Agora, sei que no fim do mês o salário chega”, comemora.

Acima da média

De acordo com o IBGE, o servidor público brasileiro ganha, em média, R$ 3.272 mil por mês. Já o rendimento médio de um brasileiro empregado no setor privado com carteira assinada é de R$ 2.035 mil. No trabalho informal, a renda média é de R$ 1.206 mil. Dados do Índice Firjan de Gestão Fiscal da Federação (IFGF), elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, apontam que a folha de pessoal é a principal despesa das prefeituras brasileiras, tendo atingido 52,6% dos orçamentos dos municípios em 2016. Segundo o estudo, 575 dos 5.570 municípios ultrapassaram o limite legal para esse tipo de gasto.

MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação.