Está em curso um “contrabando” de atribuições do auditor fiscal da Receita Federal

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“Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida”

Mauro Silva*

Está em curso um “contrabando” de atribuições de carreiras de servidores com potencial para provocar conflitos de competência no recolhimento das contribuições previdenciárias. Aproveitando a publicação da medida provisória 1058, que trata da criação do Ministério do Trabalho e Previdência, foram apresentadas emendas que concedem aos fiscais do Trabalho essa prerrogativa, em repartição vertical com os auditores fiscais da Receita Federal.

O argumento de que esses fiscais “reúnem o conhecimento” necessário para o exame de “contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral” não conversa com a realidade. A expertise de que se precisa é outra. A análise dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos é complexa e só pode ser exercida por servidor que tenha passado em concurso público para tanto e tenha sido, durante sua jornada profissional, especificamente treinado, sob o risco de comprometer uma das mais importantes receitas da União.

Hoje, as contribuições previdenciárias respondem por quase um terço da arrecadação federal. Tal transferência de atribuições, sem o devido preparo, que é custoso em termos de tempo e fundos públicos, pode produzir obstáculos no lançamento dos créditos, quebrar a eficiente dinâmica na Receita Federal, gerar conflitos internos e aumentar os litígios tributários com os contribuintes.

Além disso, exigiria elevado investimento de recursos públicos para adaptar e estender todo o aparato tecnológico para o novo contingente. Seria uma jornada no sentido oposto ao da eficiência na alocação de recursos públicos.

Os fiscais do trabalho são excelentes no que fazem, mas não foram selecionados para uma atividade de complexidade distinta. Se querem ter essa prerrogativa, é preciso que entrem na fila e passem no próximo concurso público, pois este sempre é montado especificamente para selecionar os melhores para uma determinada função previamente determinada no edital.

Além disso, ao pretender pulverizar essa atribuição, as emendas, por um lado, promovem o congestionamento de uma função já muito bem desempenhada pela Receita Federal e, por outro, provocam um efeito colateral indesejável. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida. E não se trata de casos pontuais. Em relação ao trabalho escravo, desde 1995, foram resgatadas – boa parte, graças ao inigualável empenho dos fiscais do trabalho -, mais de 52 mil pessoas submetidas a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas ou condições degradante.

Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. O Sinait, que representa esses servidores, reconheceu às autoridades que sua categoria não tem pernas nem mesmo para as atuais atribuições. É de se supor que acumular mais uma função prejudicaria o desempenho geral dos fiscais do Trabalho com repercussão na fiscalização contra crimes cometidos por empregadores com métodos desumanos de contratação. O país está saturado de problemas de toda ordem. Do que menos precisamos é agravá-los ainda mais.

*Mauro Silva – Auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional)

Receita pode enfrentar o mesmo problema do INSS de falta de servidores, diz associação

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A conta não fecha, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estudo da entidade aponta que a fiscalização tributária está prestes a enfrentar grave crise institucional, a exemplo do que hoje ocorre no INSS. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década

Com a missão de exercer a administração tributária e aduaneira, os auditores fiscais fiscalizam e coíbem a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o descaminho, entre outros crimes, que afetam diretamente as funções do Estado e, consequentemente, penalizam a população.

Contudo, para esse trabalho em todo o país, o Ministério da Economia conta atualmente com 16.908 servidores das carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal e do Trabalho – dado referente a novembro de 2019. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década.

Déficit expressivo

Em 10 anos, o cargo de auditor fiscal foi o que sofreu maior redução: 34%. Em uma década, o número de servidores caiu de 12.721 (janeiro de 2009) para 8.477 (novembro de 2019), mesmo contando com o ingresso de 278 auditores fiscais do último concurso público, em 2014.

Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mais de 130 auditores se aposentaram até 10 de janeiro, reforçando a precariedade do quadro funcional disponível para as tarefas da administração tributária e aduaneira.

“A Anafip considera que o expressivo número de servidores em condições de aposentadoria ou próximos a ela e a demora na realização de um novo concurso devem causar impactos relevantes nos trabalhos dessa linha de frente”, aponta o levantamento.

A própria Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB já apontava a deficiência alarmante: são 21.471 cargos vagos. Destes, 11.325 são de auditores fiscais e 10.416 são de analistas. Na contramão da fiscalização, o número de empresas no Brasil não para de crescer. Segundo dados oficiais da RFB, houve um aumento de 17,4% (1.545.242) no número de empresas abertas no primeiro semestre do ano passado comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 1.315.151 de novas empresas no país.

“Urge que sejam tomadas providências para que o caos não se instale nas atividades de fiscalização tributária, combate à sonegação, entre outras atividades fundamentais para obter recursos financeiros que garantam a continuidade dos programas sociais brasileiros¨, afirma o presidente da Anfip, auditor fiscal Décio Bruno Lopes.

Fisco, sem recursos, corta viagens e hospedagens

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Funcionários que viajariam para a fronteira, em 7 de Setembro, foram surpreendidos com o cancelamento. É “a primeira vez na história” que isso acontece com a Operação Fronteira Blindada – em 2015 chegou ser anunciado que o cidadão iria acompanhar os trabalhos em tempo real. Agora, falta dinheiro para deslocamento e acomodação de servidores. Receita Federal também encerrou atividades de cinco agências, em três Estados

A situação financeira do governo, especialmente na Receita Federal, afirmam funcionários do Fisco, está pior do que vem sendo divulgado, a ponto de prejudicar operações especiais de interesse do país. Além de cortes em concursos, reajustes e cafezinho, após o contingenciamento de mais de R$ 33 bilhões, até a Operação Fronteira Blindada sofre as consequências – reúne forças de segurança em ações de fiscalização e abordagens a veículos e pessoas para o combate do tráfico de drogas e de outros crimes, em todo o país. Falta dinheiro para deslocamento e acomodação de servidores.

No dia 7 de setembro, cinco funcionários administrativos sairiam de Brasília e de Goiás, em direção a Mato Grosso do Sul, para compor a equipe na fronteira. O embarque foi suspenso. Na tarde de quinta-feira, eles foram surpreendidos com o comunicado do cancelamento por falta de verba para bancar passagem de avião e hospedagem. “De 15 em 15 dias, cinco servidores de Goiás e de Brasília vão para Mundo Novo (MS). Pela primeira vez na história, desmarcaram tudo. E ninguém sabe como vão retornar as pessoas que estão lá. Eles só voltam, quando chega uma equipe nova”, destacou um funcionário.

A fonte, que não quis se identificar, explicou que a Polícia Militar local – parceira na operação – também passa por dificuldade. “Estamos preocupados. Queremos saber o que vai acontecer”, disse. Um técnico da área de orçamento admitiu que o temido Leão está mais fraco, pela “forte restrição nas operações especiais”. Por meio de nota, a Receita confirmou que “os trabalhos da operação estão sendo otimizados e readequados às novas restrições orçamentárias no cenário atual, com investimentos em inteligência e gestão de risco”. Não deu detalhes sobre o cancelamento das viagens de 7 de setembro, apenas informou que “o número de servidores não pode ser informado por questões de segurança”.

A Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep), criada em 2018, apresentou números positivos.Teve o melhor resultado em 10 anos. Foram 3.347 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, com aumento de 5,22% em relação a 2017. A arrecadação com lavraturas de autos de infração de perdimento (perda de mercadorias e veículos) quase quadruplicou. Foi de R$ 1,404 bilhão, alta de 399,61% em relação ao ano anterior (R$ 281 milhões).

Tempo real

Em 2015, a Receita anunciou “mais uma ferramenta para a divulgação das ações da Operação Fronteira Blindada, de caráter permanente”. As informações poderiam ser acompanhadas “no endereço receita.fazenda.gov.br na barra esquerda de menus – na opção Operação Fronteira Blindada – que fica do lado superior esquerdo”. O então secretário Carlos Alberto Barreto destacou que as ações de repressão acontecem em qualquer horário ou dia da semana, inclusive de madrugada, e o cidadão poderia “acompanhar tudo em tempo real”. Hoje, a Fronteira Blindada não está mais aparente. É preciso acessar, na barra esquerda, “Ações e Programas”, em “Ações”, buscar “Combate ao Contrabando e Descaminho”. Aparecerá um texto. No terceiro parágrafo, tem o link para a operação em todo o país.

Fechamento de agências

Para cortar despesas, a Receita vem também fechando as portas de agências e redistribuindo pessoal. Um dos motivos é a redução do número de chefias. No início do ano, o Executivo cortou 22% dos cargos de confiança. Na quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.440 comunicando o encerramento das atividades de cinco agências em Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul, a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois anos.

Por determinação do secretário Marcos Cintra, na sexta-feira (30 de agosto), as coordenações de Gestão de Pessoas (Cogep) e de Programação e Logística (Copol) teriam que apresentar a relação dos servidores removidos, o impacto das remoções, os valores envolvidos nessa movimentação de funcionários e com o fechamento das unidades, além os impactos orçamentários totais. Até a tarde de ontem, a Receita não informou se as coordenações apresentaram os dados.

“A expectativa é que a nova estrutura organizacional passe a viger a partir de janeiro de 2020. A Portaria RFB nº 1.440/2019 antecipou parte dessa reestruturação, com a suspensão das atividades de cinco agências por força de vencimentos de contratos de locação/manutenção e indisponibilidade de provimento com novos servidores”, justificou a Receita.

Crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal e ao contrabando

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“Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições”

Geraldo Seixas*

A crise institucional que se arrasta e paralisa o País atinge agora a Receita Federal do Brasil (RFB). Nos últimos dias, a imprensa nacional passou a reproduzir uma série de críticas, questionamentos e até mesmo a revelar tentativas de ingerências externas na nomeação e exoneração de servidores para ocupação de cargos estratégicos do órgão.

O fato é que não faz bem ao País e a institucionalidade que a Receita Federal passe a ser atacada ora pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Legislativo e até pelo Poder Executivo. Não se trata de imaginar que a Receita Federal e seus servidores devem ser blindados de críticas e avaliações negativas, mas, sim, de preservar a institucionalidade, as instituições e, tão importante quanto, a segurança jurídica dos servidores públicos.

A sociedade precisa compreender que pressões públicas de agentes e representantes dos principais poderes do País, feitas por canais impróprios e sem o devido respeito que deve prevalecer na relação entre instituições e poderes, só enfraquece e fragiliza a atuação da Receita Federal.

Chegou-se ao limite, conforme noticiado pela imprensa, de o presidente da República determinar a exoneração de servidores alegando que seus familiares estariam sendo fiscalizados indevidamente pela Receita Federal e, portanto, perseguidos. Alegações absolutamente infundadas e que no limite poderiam caracterizar crime de responsabilidade, caso fosse comprovada a interferência indevida do presidente da República visando interromper um processo de fiscalização, que pode nem mesmo existir, pois a RFB não divulga tais informações.

Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. No Estado Democrático nenhum cidadão tem o direito de interferir na atuação de um órgão de Estado visando que se interrompa ilegalmente um processo de fiscalização. O Estado brasileiro possui todos os instrumentos para que todo e qualquer cidadão questione suas instituições, conteste decisões jurídicas e administrativas e recorra sempre que considerar necessário.

Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições.

Também por isso, é fundamental que os representantes que, por ora, ocupam os principais poderes da República respeitem esses princípios e tratem de forma exemplar a coisa pública. As disputas político partidárias fazem parte dos regimes democráticos. O que não faz parte é a perseguição daqueles que pensam de forma divergente e que em suas redes e relações privadas expressam-se de forma contraditória. O contraditório, aliás, é elemento não apenas essencial à democracia, mas também ao aprendizado que conduz ao desenvolvimento e ao crescimento das sociedades.

A Receita Federal, ao longo dos últimos anos, investiu em um amplo processo de reformulação, profissionalização e especialização, que mesmo necessitando de aprimoramentos, é exemplo para máquina pública. Esse processo, inclusive, rege as promoções e progressões internas e é ponto determinante para que se escolha, de forma técnica, aqueles que ocupam cargos chave da alta administração. Como Sindicato, acompanhamos e temos críticas a esses processos, mas é preciso que se reconheça que, até o momento, essas definições foram blindadas de ingerências externas.

Os episódios mais recentes, no entanto, acendem um alerta. Não se pode permitir que julgamentos e/ou interesses estranhos aos critérios duramente estabelecidos pelas inúmeras administrações que conduziram a Receita Federal, em vários e distintos governos, passem a não ser considerados e em seu lugar sejam estabelecidos critérios que fragilizam princípios fundamentais da administração pública como os das legalidade e impessoalidade, que por sua importância estão expressos na Constituição Federal.

Muito precisa ser feito para aprimorar a Receita Federal. Sabemos, defendemos e temos propostas nesse sentido. Mas, não podemos permitir que a Receita Federal e seus servidores passem a ser utilizados em disputas de poder.

A sociedade precisa compreender que contaminar a Receita Federal com práticas de gestão, baseadas em critérios não republicanos, vai destruir o órgão que tem um papel fundamental para arrecadação dos recursos públicos que financiam atividades essenciais a todos, como saúde, educação e segurança pública.

A crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal, à evasão de divisas e o enfrentamento a crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de drogas.

A Receita Federal é um órgão de Estado que sempre esteve a serviço do País!

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Fortalecer a Receita Federal nas fronteiras é essencial para combater o contrabando e o tráfico de drogas no Brasil

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“Recentemente, o governo voltou a discutir a possibilidade de criação de uma guarda de fronteiras que teria entre outras atribuições a realização de ações de combate ao tráfico internacional de drogas e contrabando nessa faixa do território nacional. Essa proposta, no entanto, precisa ser amplamente debatida e analisada, principalmente diante do quadro de escassez de recursos e limitações para contratação de servidores públicos. A Receita Federal mantém nas fronteiras do país 31 postos de controle e mais de 600 servidores, todos devidamente treinados e qualificados para exercer as funções de controle aduaneiro, prerrogativa inclusive que está descrita na Constituição Federal. Não se trata de negar a necessidade de ampliação do controle de fronteira, mas sim de contribuir para um debate que precisa passar prioritariamente pelo fortalecimento da presença fiscal exercida pela Receita Federal nos portos, aeroportos e postos de fronteira”

*Geraldo Seixas

Nos três primeiros meses de 2019, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil participaram da apreensão de mais de 10 toneladas de cocaína, mais de 700 quilos de maconha e retiveram mais de R$ 400 milhões em mercadorias que ingressaram ilegalmente no país. A Receita Federal apreendeu também 250 toneladas de explosivos que foram encontrados em um galpão no Rio de Janeiro e estavam armazenados em 11 contêineres de exportação que tinham como destino o continente africano.

As apreensões e retenções foram realizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre, principalmente por servidores que atuam nas unidades da RFB em Foz do Iguaçu/PR, no Aeroporto Internacional de Viracopos/SP, no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, nos portos de Paranaguá/PR, Santos/SP e Natal/RN. As equipes de vigilância e repressão compostas por analistas-tributários também participaram de apreensões e retenções em estradas e rodovias nas regiões de Cambé/PR, de Sertanópolis/PR, em Nova Alvorada do Sul/MS, em Dourados/MS, em Ponta Porã/MS, em Manacapuru/AM, na orla de Belém/PR e em Santa Maria/RS e no Chuí/RS.

Ações realizadas em diversos pontos do país estão diretamente relacionadas com a segurança internacional ao promover o combate a crimes como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas. Inclusive, a cocaína apreendida pela Receita Federal nos três primeiros meses do ano tinha como destino portos e aeroportos internacionais como os da Bélgica, Portugal, Espanha, França, Holanda, República da Guiné, Nigéria e África do Sul.

Todos esses resultados alcançados são possíveis por ser a Receita Federal do Brasil o órgão responsável pelas atividades de controle aduaneiro, fiscalização, vigilância e repressão das fronteiras terrestres, portos e aeroportos em todo o país. De acordo com o Decreto 6.7596, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, a Receita Federal do Brasil tem a precedência sobre os demais órgãos no controle aduaneiro e é importante destacar que a Administração Aduaneira também atua no combate à sonegação fiscal, à fraude comercial, ao tráfico de animais em extinção e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

Para que se tenha uma ideia, em 2018, a Receita Federal apreendeu mais de R$ 3,1 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando e descaminho. Em 2018, também cresceu a apreensão de drogas. Foram mais de 39 toneladas de drogas, principalmente de cocaína que ultrapassou 29,7 toneladas. Em 2017, a RFB já havia apreendido mais de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando e descaminho, com destaque para a apreensão de 45,7 toneladas de drogas.

Atualmente, a Receita Federal conta 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil. Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores é muito maior que os da Aduana brasileira. Mesmo em países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores) mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.

É também nesse sentido que o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) vem, ao longo dos anos, debatendo uma série de propostas visando o fortalecimento do controle de fronteiras por compreender a importância dessas ações para a segurança da sociedade e para garantia da soberania do país. Umas das propostas defendidas pelo Sindireceita visa, justamente, o fortalecimento das ações integradas de controle de fronteiras com os demais órgãos do Estado brasileiro.

Recentemente, o governo voltou a discutir a possibilidade de criação de uma guarda de fronteiras que teria entre outras atribuições a realização de ações de combate ao tráfico internacional de drogas e contrabando nessa faixa do território nacional. Essa proposta, no entanto, precisa ser amplamente debatida e analisada, principalmente diante do quadro de escassez de recursos e limitações para contratação de servidores públicos. A Receita Federal mantém nas fronteiras do país 31 postos de controle e mais de 600 servidores, todos devidamente treinados e qualificados para exercer as funções de controle aduaneiro, prerrogativa inclusive que está descrita na Constituição Federal. Não se trata de negar a necessidade de ampliação do controle de fronteira, mas sim de contribuir para um debate que precisa passar prioritariamente pelo fortalecimento da presença fiscal exercida pela Receita Federal nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

A Receita Federal, inclusive, é o órgão de Estado responsável pelo controle do comércio internacional, e é preciso que se compreenda que o enfrentamento de crimes como contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas exige muito mais do que ações de repressão. É preciso dispor de conhecimento, de capacidade e também de infraestrutura de tecnologia da informação para realização da chamada análise de risco que contempla o acompanhamento de cargas e veículos que permitem a identificação de atividades e atores suspeitos que se utilizam das rotas e de toda a logística do comércio formal para transportar e comercializar mercadorias ilegais como armas, munições e drogas.

Dessa maneira, o enfrentamento efetivo dos chamados crimes transfronteiriços passa pelo fortalecimento das ações de controle exercidos pela Receita Federal do Brasil. O controle de nossas fronteiras exige investimentos em sistemas de monitoramento eletrônico, com o devido compartilhamento de imagens e informações obtidas por esses sistemas, e necessita urgentemente de investimentos para incrementar a atuação da Receita Federal por meio de suas equipes de controle de bagagem, de vigilância e repressão, aéreas, náuticas e de cães de faro – K9.

Como exemplo da necessidade de incrementos, o quantitativo de Equipes K9 da Receita Federal é de 24 equipes, responsáveis diretas nos últimos três anos pela apreensão de 24,2 toneladas de cocaína e 2,6 toneladas de maconha, número muito abaixo do que o órgão projeta como sendo ideal, 120 equipes. Comparando a realidade das Equipes K9 da Aduana brasileira com a de outros países, a situação é bastante desigual. Nos Estados Unidos, o Programa de Treinamento Canino de Alfândega e Proteção de Fronteiras da Customs and Border Protection – Securing America’s Borders é composto por 1.500 equipes K9. A Aduana argentina, Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualmente possui mais de 300 Equipes K9. Na Deutscher Zoll, a Aduana alemã existem 340 Equipes K9 em atividade e na Aduana japonesa atuam 130 Equipes K9 detectando drogas nos portos, aeroportos e correios.

Portanto, mais do que a criação de novos órgãos e/ou forças de repressão é fundamental fortalecer as instituições que já existem e que são essenciais para que o Estado brasileiro exerça seu papel soberano.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Inspeção imposta pela Anac contraria prática aduaneira internacional

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) concorda com os argumentos divulgados recentemente pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) de que as normas de fiscalização impostas pela Anac prejudica o trabalho dos servidores e desrespeita os dispositivos constitucionais que garantem o acesso. A Anac, no direito de resposta, retrucou o artigo assinado por Geraldo Seixas e garantiu que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”.
“Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática”, declara, na nota, o Sindifisco.

Veja a nota:
“A inspeção física imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aos auditores-fiscais e servidores da Receita Federal do Brasil lotados nos aeroportos internacionais tem provocado enormes prejuízos à atuação da fiscalização no que tange ao controle aduaneiro e, em especial, no combate ao contrabando e ao tráfico de entorpecentes. Além disso, o retardamento do ingresso das autoridades aduaneiras nos recintos alfandegados tem causado prejuízo operacional em toda a cadeia do fluxo de operações aeroportuárias.
A celeuma em torno dessa medida ganha contornos de irracionalidade quando se observa que a prática internacional não corrobora os argumentos sustentados pela Anac. Levantamento feito pela Receita Federal, por meio de solicitação formal de informações em diversos países, revela que, em alguns casos, são exigidos credenciamento e identificação para adentrar áreas restritas em zonas aeroportuárias, mas em nenhum país foi verificada a prática de inspeção física de autoridades e servidores aduaneiros.
Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática.
Jamais houve qualquer tipo de incidente que justificasse a medida da Anac. A mudança impôs um frontal desrespeito a dispositivos constitucionais que garantem o acesso dos auditores-fiscais aos recintos alfandegados e à precedência constitucional prevista no artigo 37 da Constituição. “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”, determina o inciso XVIII do citado dispositivo.
Muitos auditores-fiscais portam arma institucional, sobretudo os que atuam nas equipes de vigilância e repressão; outros portam rotineiramente estilete e tesoura utilizados para abertura de volumes. E, mesmo nesses casos, os terceirizados são orientados a não permitir o acesso e a chamar a Polícia Federal. Na prática, a inspeção inviabiliza o trabalho de fiscalização nos aeroportos, fragilizando o controle de mercadorias e valores, e o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas e armas.
Já existem vários registros de alvos perdidos (como traficantes e contrabandistas), bagagens liberadas sem verificação por scanner e até mesmo exportação de valores (papel moeda) sem nenhum controle aduaneiro, em razão de os auditores-fiscais terem que aguardar a Polícia Federal para autorizar seu ingresso na área restrita do aeroporto.
Além de ferir a lei e a Constituição, ao afrontar a autoridade do cargo de auditor e sua precedência constitucional, a Resolução 278/13 está em descompasso com as práticas internacionais, expondo mais um contrassenso da norma e das alegações da Anac.
Confira, abaixo, o resultado da consulta feita pela Receita Federal sobre a prática de inspeção de autoridades e servidores aduaneiros em outros países.

Responsável por recordes em apreensões, Receita Federal e seus servidores enfrentam cenário de desvalorização

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“Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade,com integridade,lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência”

Antônio Geraldo de Oliveira Seixas*

No ano de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu um total de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria. Em 2018, o resultado se aproximou de R$ 3 bilhões – o maior na história do órgão, desde a sua criação. Embora seja responsável por estes e outros importantes resultados que impactam positivamente a economia e a segurança pública do País, a Receita Federal vem sofrendo diversas limitações, que prejudicam o trabalho desempenhado por seus servidores e comprometem as ações de vigilância e repressão conduzidas pelo órgão.

A Aduana brasileira também tem alcançado resultados cada vez mais expressivos no âmbito do combate ao tráfico internacional de drogas. Em todo o ano de 2017, foram apreendidas 18,07 toneladas de cocaína – resultado ultrapassado em 2018, quando foram apreendidas 29,7 toneladas da droga de janeiro a novembro, em trabalhos de rotina da Receita Federal durante o período. De janeiro a julho do ano passado, a apreensão de cocaína nos maiores portos do País alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década.

As ações da Receita Federal contra os ilícitos no comércio internacional são fundamentais para proteger a economia do País, pois os produtos descaminhados e contrabandeados comercializados nas ruas promovem a concorrência desleal, causam prejuízos aos empregos formais, afetam a arrecadação de tributos e podem ser uma forma de financiamento do crime organizado. Para promover um ambiente de negócios mais seguro no Brasil, a Receita Federal também exerce um papel fundamental no âmbito da segurança pública retirando toneladas de drogas de circulação, a partir da atuação dos Analistas-Tributários nas atividades de vigilância e repressão, análise de risco, vistoria de mercadorias, cargas e bagagens.

Cabe esclarecer que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre, a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas, pelos Analistas-Tributários, escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior.

A atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as administrações aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento de ameaças à segurança internacional, representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas essas ameaças são difusas, promovidas por atores não estatais e não se encontram mais delimitadas às fronteiras das nações.

Apesar dos seus excelentes resultados, a Receita Federal vem sofrendo várias limitações na sua atuação, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje,a Receita Federal possui 977 Analistas-Tributários responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, envolvendo uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do País, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Para piorar a situação da fiscalização e controle aduaneiro realizados pelos Analistas-Tributários, uma resolução ANAC determinou a inspeção obrigatória dos servidores que trabalham nas áreas de segurança dos aeroportos, comprometendo a agilidade das atividades desenvolvidas pela Receita Federal. O problema remonta ao ano de 2013, quando foi editada a Resolução ANAC 278, de 10/07/2013, submetendo os Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de segurança diariamente ao entrarem nas áreas alfandegadas dos aeroportos internacionais, comprometendo o exercício das atividades incumbidas à Receita Federal, diretamente relacionadas ao combate ao contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas e armas. A fiscalização sendo realizada por terceirizados, observando que o alfandegamento dos aeroportos internacionais é concedido pela própria Receita Federal do Brasil, permitindo que nesses locais ocorram atividades relacionadas ao comércio internacional, são as chamadas Zonas Primárias.

Nas Zonas Primárias, o artigo 35 do Decreto-Lei 37/1966 determina que em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições. Ou seja, é extremamente incompreensível os Analistas-Tributários serem vistoriados no momento em que adentrem nas áreas aeroportuárias durante sua jornada de trabalho. A precedência citada consta no texto do inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, determinando que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

Diante de resultados tão expressivos de sua atuação em 2018, a Receita Federal do Brasil inicia o ano de 2019 com a apreensão de 760 quilos de cloridrato de cocaína no porto de Paranaguá/PR. A droga estava escondida dentro de um contêiner em caixas que continham carne congelada de frango destinadas à exportação. A apreensão demonstra o comprometimento dos Analistas-Tributários com suas atribuições, mesmo sofrendo várias ações que desrespeitam a importância da Aduana brasileira para sociedade.

Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade,com integridade,lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência.

*Antônio Geraldo de Oliveira Seixas – presidente do Sindireceita.

Sindifisco Nacional: unir Fazenda, Planejamento e Indústria preocupa

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De acordo com a entidade, o superminsitério proposto pelo presidente eleito abre possibilidade para conflito de interesses nas competências e concentra muito poder em um único ministro. “Enxugar gastos é preciso, mas não de qualquer forma e nem a qualquer custo. Um colapso no funcionamento da Receita Federal, por exemplo, poderia trazer prejuízos à arrecadação, ao combate à corrupção, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho”, destaca a nota.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal vê com muita cautela a fusão dos atuais ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Indústria e Comércio numa única pasta, a da Economia, a ser comandada pelo economista Paulo Guedes, no futuro governo de Jair Bolsonaro.

Para o Sindifisco Nacional, a proposta de fusão de três ministérios de tamanha envergadura causa receio e estranhamento. Seja pela magnitude da área de abrangência do novo ministério; seja pela possibilidade de conflito de interesses nas competências; e pela concentração de tanto poder em um único ministro.

Enxugar gastos é preciso, mas não de qualquer forma e nem a qualquer custo. Um colapso no funcionamento da Receita Federal, por exemplo, poderia trazer prejuízos à arrecadação, ao combate à corrupção, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho.

O Sindifisco Nacional se mantém vigilante, acompanhando as medidas anunciadas e pronto a prestar auxílio naquilo que for bom para a Receita e para a sociedade. Adverte, porém, que se manterá firme na defesa dos Auditores-Fiscais, no caso de eventuais tentativas de ataques à sua autoridade e missão institucional.

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”

Não há como intensificar o combate ao tráfico e ao contrabando sem fortalecer a Receita Federal

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“Não existirá por parte dos candidatos à presidência do Brasil uma proposta eficaz para fortalecer a segurança pública, como combate ao tráfico internacional de armas e drogas; ao contrabando; ao descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro; às ações de terrorismo, sem incluir o fortalecimento da Receita. Por conta do número reduzido de servidores de plantões em portos e postos de fronteira terrestre estão sendo encerrados ou reduzidos e o trabalho das equipes de vigilância e repressão está sendo limitado em todo o país. Também faltam investimentos em sistemas de vigilância eletrônica e recursos para ampliação e reforço da atuação de equipes náuticas e de cães de faro, além do fortalecimento da chamada presença fiscal”

Geraldo Seixas*

A Receita Federal do Brasil, nos últimos anos, tem se destacado nas ações de combate ao tráfico internacional de drogas com a apreensão de toneladas de maconha e cocaína nos principais portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre. Essa atuação da Aduana brasileira obriga o entendimento de que não se pode buscar um maior combate às drogas ilícitas que circulam no território nacional sem se pensar em fortalecer a Receita Federal.

O motivo dessa prevalência da Receita Federal do Brasil se dá pela atribuição legal que o órgão possui de fiscalização e controle aduaneiro sobre o comércio exterior. Cabe esclarecer que o controle aduaneiro executado pela Receita Federal do Brasil não tem o caráter arrecadatório. Busca a segurança da sociedade impedindo a entrada de produtos perigosos para a saúde dos consumidores e prejudiciais ao comércio e indústria nacionais.

Obviamente que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas pela fiscalização escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior. A imaginação dos traficantes é realmente muito fértil.

Cabe ressaltar que no ano de 2017 foram apreendidas mais de R$ 2,3 bilhões em mercadorias ilegais nas ações de combate ao contrabando e descaminho e como consequência dessa atuação da Receita Federal também ocorreu a apreensão de 45,7 toneladas de drogas ilícitas, um crescimento de 122,4% em comparação ao resultado de 2016, quando a fiscalização apreendeu um total de 20,5 toneladas.

Direcionando a atenção para as drogas ilícitas, nos portos de Santos e do Rio de Janeiro, o ano de 2018 começou com a apreensão de mais de 1,5 tonelada de cocaína destinada à Europa escondida em contêineres. De janeiro a julho do presente ano, a apreensão de cocaína nos maiores portos do país alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década. Até o final do mês de julho, a Receita Federal apreendeu aproximadamente 13,8 toneladas de cocaína, sendo 10,1 toneladas encontradas no Porto de Santos, o maior do País.

Inúmeras outras apreensões de drogas ocorreram no ano de 2018, em Garuva/SC, a Receita Federal apreendeu uma tonelada de maconha que estava sendo transportada camuflada em fundos falsos de duas carrocerias de uma carreta bitrem. Em outra operação, a Receita Federal apreendeu quase duas toneladas de cocaína em um fundo falso de um caminhão que circulava próximo a Cascavel/PR. No Chuí/RS, a fiscalização encontrou 397 quilos de maconha em veículo cruzando a fronteira. Inúmeras outras apreensões de drogas foram realizadas nos portos e aeroportos localizados em Manaus/AM, Fortaleza/CE, Foz do Iguaçu/PR, Rio Grande/RS, Uruguaiana/RS, Guarulhos/SP, Viracopos/SP, São Paulo/SP e em várias outras unidades aduaneiras.

Essa atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as Administrações Aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento das chamadas novas ameaças à segurança internacional, que são representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas ameaças difusas, promovidas por atores não estatais e que não estão mais delimitadas as fronteiras das nações.

Inclusive, essa nova visão de segurança internacional, que está expressa na Declaração sobre Segurança nas Américas, foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Política de Defesa Nacional, depois na Estratégia Nacional de Defesa, em 2007, no Plano Estratégico de Fronteiras, em 2012, na Política de Defesa Nacional (PDN), posteriormente, transformada em Política Nacional de Defesa (PND) e, em 2016, no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras que reafirmou a necessidade de ampliação de ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços.

De fato, os compromissos internacionais assumidos pelo país e o aprimoramento da legislação nacional alteraram a abordagem dos órgãos de Estado frente às novas ameaças à segurança. Mas, a realidade do enfrentamento ao contrabando e o tráfico internacional de drogas no país ainda está muito distante do necessário.

Apesar dos bons resultados, a Receita Federal sofre com várias limitações, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje, a Receita Federal tem 16.272 servidores – 6.759 analistas-tributários e 9.513 auditores-riscais – responsáveis pela fiscalização de tributos, arrecadação e cobrança, pesquisa e investigação, combate aos crimes tributários e controle do comércio exterior. Desse total de servidores, apenas 15,98%, ou seja, 2.601 servidores da Receita Federal do Brasil, 977 analistas e 1.624 auditores são responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, que envolve uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do país, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Por conta do número reduzido de servidores de plantões em portos e postos de fronteira terrestre estão sendo encerrados ou reduzidos e o trabalho das equipes de vigilância e repressão está sendo limitado em todo o país. Também faltam investimentos em sistemas de vigilância eletrônica e recursos para ampliação e reforço da atuação de equipes náuticas e de cães de faro, além do fortalecimento da chamada presença fiscal.

Ao longo dos últimos dez anos, os analistas-tributários da Receita Federal têm se esforçado para mostrar à sociedade que sem o fortalecimento da atuação da Receita Federal não é possível combater de forma efetiva o tráfico de drogas e o contrabando no país. Nos próximos dois meses, os candidatos à presidente da República apresentarão seus programas e propostas de governo, mas é preciso que a sociedade compreenda que o enfrentamento à violência exige um compromisso dos agentes públicos com o fortalecimento de órgãos de Estado como a Receita Federal do Brasil, que é a única instituição presente em todos os portos, aeroportos e postos de fronteira e que por lei é responsável pelo controle de mercadorias, veículos, bagagens e pessoas que entram e  saem do território nacional.

Não existirá por parte dos candidatos à presidência do Brasil uma proposta eficaz para fortalecer a segurança pública, envolvendo o combate ao tráfico internacional de armas e drogas; ao contrabando; ao descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro; às ações de terrorismo, sem incluir o fortalecimento da Receita Federal do Brasil. Esse fortalecimento da Aduana brasileira passa pela realização de concurso público para o cargo de analista-tributário, aumento da presença fiscal na zona primária, criação de um centro de treinamento aduaneiro, adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento remoto gerenciadas pelo próprio órgão e criação de incentivos para a participação voluntária de servidores em operações nacionais de vigilância e repressão.

Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Sindireceita lança cartilha sobre Aduanas do Século XXI

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O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) lança cartilha com informações sobre o controle aduaneiro no país pela Receita Federal do Brasil. O tema é relevante: em 2017, a Receita apreendeu R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate a contrabando e descaminho, com destaque na apreensão de 45,7 toneladas de drogas, um crescimento de 122,4% quando comparado ao resultado de 2016, que alcançou 20,5 toneladas

A cartilha traz informações de administrações aduaneiras de diversos países e dados do fluxo do comércio internacional e os relacionados à modernização do controle aduaneiro, como:

  • O que esperar das aduanas do século 21 – Demandas contraditórias para as Aduanas – mais segurança e controle e, ao mesmo tempo, maior facilitação no fluxo do comércio legítimo;
  • Desempenho mundial da Aduana brasileira – No ranking da OMC, o Brasil figura como o 18º país exportador no comércio mundial de mercadoria;
  • A Administração Aduaneira do Brasil – A Receita Federal atua no combate à sonegação fiscal, ao contrabando, ao descaminho, à pirataria, à fraude comercial, ao tráfico de drogas e de animais em extinção e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional
  • Radiografia do quadro de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil – Dos 16.272 servidores do órgão somente 15,98%, ou seja, 2.601 são responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro;
  • Servidores Aduaneiros nos principais Portos e Aeroportos – Nessas instalações, a Receita Federal conta com 1.805 servidores, sendo 814 Analistas-Tributários e 991 Auditores-Fiscais;

Comparativo entre o quantitativo da Aduana do Brasil e algumas Aduanas do mundo – O efetivo de servidores da Aduana brasileira apresenta distorções significativas mesmo quando comparada com países que apresentam economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil.

O Sindireceita também apresenta propostas para o fortalecimento da Receita Federal do Brasil e Controle aduaneiro nas fronteiras: realização imediata de concurso público; criação do Centro de Treinamento Aduaneiro; adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento a distância nos principais pontos de fronteira terrestre e incentivos para a participação de servidores em operações de vigilância e repressão.

A cartilha do Sindireceita faz parte do Projeto “Fronteiras Abertas”, que reúne informações da estrutura do controle aduaneiro no País, e também apresenta propostas para tornar mais efetivas as ações de facilitação do comércio internacional, de fiscalização, de vigilância, de repressão e controle aduaneiro no Brasil.

O material pode ser baixado gratuitamente. Leia a cartilha “Aduana brasileira – O que esperar das aduanas do século 21”.