Sindifisco – auditores não aceitarão adiamento do acordo

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) afirma que não aceita o adiamento do acordo salarial celebrado com o governo e que a classe não pagará pelas fraquezas da equipe econômica. “Se os técnicos do Executivo não souberam fazer projeções, contas, estudos de quadros futuros, lamentamos a incompetência. Mas não vamos pagar por ela”.

O Sindifisco salienta que “é mais fácil para o governo colocar sobre os ombros da sociedade o peso dos seus próprios erros que enfrentar deputados e senadores, e correr o risco de humilhantes derrotas”.  As soluções encontradas para resolver o problema da crise financeira e do ajuste fiscal passam, diz a entidade, pelo sacrifício do cidadão. “A mais recente piada é uma reserva de R$ 3,6 bilhões, aprovada esta semana, para financiar campanhas eleitorais. De onde virá esse dinheiro? E o fundo partidário, que já existe, e no qual partidos se penduram alegremente?”, questiona.

“Mesmo porque, fere a coerência saber que o governo pretende congelar o acordo, mas não faz uma única e escassa menção à quantidade de comissionados. Da mesma forma, estranho é negociar sem vacilação com os ruralistas a dívida do Funrural, abrindo mão de receitas expressivas. E sobre o super-refis, em gestação na Câmara, um festival de perdões a notórios e fichados maus pagadores?” ressalta o Sindicato.

Veja a nota na íntegra:

O Sindifisco destaca, ainda, que não vai pagar a conta

A dificuldade de fechamento das contas pelo governo federal o leva a transitar em terreno movediço. Nas últimas horas, vários balões de ensaio foram lançados, todos no sentido de testar a receptividade e a paciência de setores da sociedade. Entretanto, no Congresso Nacional, assistimos o extremo oposto: ali, o Palácio do Planalto nada faz para conter medidas estapafúrdias.

Isso não acontece por acaso. É mais fácil para o governo colocar sobre os ombros da sociedade o peso dos seus próprios erros que enfrentar deputados e senadores, e correr o risco de humilhantes derrotas. Por isso é que vemos uma sequência de soluções que passam pelo sacrifício do cidadão, seja ele da iniciativa privada ou servidor público.

A mais recente, e não menos preocupante, é a proposta de congelamento do aumento do funcionalismo para 2019. Acreditar que o Sindifisco Nacional assistirá esse descalabro em subserviente silêncio é ingenuidade. Jamais! O acordo fechado com o governo não é caro nem barato; não houve imposições. Tudo foi negociado, e às claras. Se os técnicos do Executivo não souberam fazer projeções, contas, estudos de quadros futuros, lamentamos a incompetência. Mas não vamos pagar por ela.

Mesmo porque, fere a coerência saber que o governo pretende congelar o acordo, mas não faz uma única e escassa menção à quantidade de comissionados. Da mesma forma, estranho é negociar sem vacilação com os ruralistas a dívida do Funrural, abrindo mão de receitas expressivas. E sobre o super-refis, em gestação na Câmara, um festival de perdões a notórios e fichados maus pagadores?

A mais recente piada é uma reserva de R$ 3,6 bilhões, aprovada esta semana, para financiar campanhas eleitorais. De onde virá esse dinheiro? E o fundo partidário, que já existe, e no qual partidos se penduram alegremente?

Se alguém, no Palácio do Planalto, tiver respostas para essas perguntas, aceitamos conversar. Do contrário, não. Não abriremos mão de um acordo salarial fechado a várias mãos, inclusive de gente do governo. E se insistirem na sandice, recorreremos ao Judiciário.

A omissão ante iniciativas que favorecem grupos políticos, de forte atuação no Congresso, indica que a dança eleitoral de 2018 já começou. Na falta de empreiteiras e conglomerados empresariais, ajustam-se folgas no caixa que favorecem gastos na campanha, mas trucidam a economia. E para conter esse rombo, intimam o cidadão-contribuinte-eleitor-assalariado para ser mais um pouco espoliado.

Nem pensar. Há limites. Sobretudo quando se sabe somente alguns arcam com o sacrifício.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional

Saque das contas inativas do FGTS terá impacto de 0,61 ponto percentual no PIB de 2017

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Medida liberou R$ 44 bilhões na economia e beneficiou 26 milhões de trabalhadores, segundo estudo do Ministério do Planejamento. De acordo com a nota do ministério, os trabalhadores diminuíram suas dívidas e consumiram mais

O Ministério do Planejamento concluiu que o  volume de saques do FGTS superou as expectativas iniciais do governo, com a liberação de 88% do valor potencial reajustado para R$ 49,9 bilhões. A constatação foi apoiada em um estudo que estima o impacto na economia dos recursos liberados pelo FGTS. De acordo com o levantamento, no período, houve redução da inadimplência, diminuição do endividamento e do comprometimento de renda, além de aumento da confiança do consumidor e do comércio.

A liberação dos saques das contas inativas fez parte de um conjunto de ações da equipe econômica com o intuito de alavancar a economia do país. Essa medida, em especial, afetou diretamente a vida do trabalhador brasileiro, de acordo com o órgão, porque aliviou o bolso do consumidor, ao permitir o saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a exigência de aguardar três anos fora do mercado de trabalho formal.

O pagamento das contas, lembrou o Planejamento, obedeceu um calendário – que se encerrou em 31 de julho – de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A medida, que liberou R$ 44 bilhões na economia e beneficiou 26 milhões de trabalhadores, vem gerando um impacto positivo sobre o PIB, que pode alcançar 0,61 p.p.

De acordo com a nota do ministério, os trabalhadores diminuíram suas dívidas e consumiram mais. O Planejamento citou as estatísticas de desempenho de vários setores para indicar a melhora na economia. Apontou que pesquisas, como do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), verificaram que muitas famílias usaram os recursos sacados do FGTS para pagar dívidas, sair da inadimplência e volta a consumir. O reflexo no consumo foi verificado por indicadores do comércio varejista, como o volume de vendas de supermercados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o volume de vendas de celulares da Associação Brasileira da Indústria de Eletroeletrônicos (Abinee) e o licenciamento de veículos (Fenabrave).

“O importante é que essa medida beneficiou milhões de trabalhadores, permitindo-os acessar um recurso que, na verdade, é dele e usar livremente conforme sua decisão”, disse o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do ministério do Planejamento, Marcos Ferrari. “O que vimos é que esses recursos ajudaram a reduzir o grau de endividamento das famílias e, ao mesmo tempo, contribuir com a melhoria do nível de atividade, principalmente via comércio, conforme apontam vários indicadores,” disse.

A Medida Provisória nº 763 foi editada em dezembro do ano passado, no rol das medidas anunciadas pelo governo para estimular o crescimento da economia. Em maio de 2017,  foi convertida na Lei nº 13.446/2017.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aponta pontos controversos em MP sobre parcelamento de dívidas com a União

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De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida. Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental  para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como  principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos

Levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta que Medida Provisória que traz flexibilização das regras do parcelamento de dívidas de particulares com a União deve beneficiar apenas grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato.

A realidade, segundo a PGFN, é diferente do argumento do governo, que sustenta que os benefícios da MP serão importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. O artigo produzido por membros da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais traz informações completas a respeito do Projeto. Confira:

“Recuperação para quem?

Enquanto fervemos debates sobre as condições para parcelamento de dívidas de particulares com a União, estudos mostram que a realidade está distante dos discursos acalorados do relator da Medida Provisória nº 766/2017, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB/MG), que defende sua proposta de flexibilização das regras do parcelamento para abranger maiores dívidas e melhores condições, inclusive com remissão de juros, multa e encargo legal. Enquanto isso o Planalto, por meio do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, resiste argumentando que as condições originalmente propostas são fundamentais para fechar as contas do governo.

Segundo o relator, o projeto do governo trazia poucos benefícios, especialmente porque não concedia descontos significativos nos valores devidos em razão do atraso no pagamento. Sustenta que tais benefícios são importantes para permitir que as pequenas empresas e pessoas físicas quitem suas dívidas, o que seria impossível sem os descontos. Afirma, ainda, que o parcelamento é um bom negócio para a União porque amplia a recuperação de créditos considerados difíceis.

No entanto, levantamento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União e responsável pelo gerenciamento e cobrança destas dívidas, aponta para uma realidade diversa. De acordo com a PGFN, menos de 15% das empresas e 7% das pessoas físicas devem tributos para a União. Mais ainda, apenas 0,5% das empresas devedoras responde por mais de 62% dos débitos. Para pessoas físicas, a relação é ainda maior. Apenas 0,1% responde por 34% da dívida.

Os dados deixam claro o equívoco dos argumentos do relator pois, longe de ser fundamental  para os pequenos contribuintes, o Programa de Parcelamento proposto por ele tem como  principais beneficiários os 0,5% dos devedores que acumulam os maiores passivos.

Outro estudo aponta que esse grupo é formado por empreiteiras como a SETAL, envolvida na “Lava Jato”, mineradoras como a SAMARCO, montadoras de automóveis, empresas de processamento de carnes, como a JBS, empresas de transporte urbano, de telefonia, como a OI, e bancos, como Santander e Itaú. Não por acaso, os maiores financiadores das bancadas corporativas do Congresso Nacional.

O próprio relator é apontado pela PGFN como sócio de empresas com débitos milionários. Isso demonstra que o parcelamento não visa auxiliar pequenos devedores em dificuldade, mas sim grandes contribuintes que detêm poder econômico suficiente para influenciar deputados e senadores e incluir os parcelamentos em  seu planejamento tributário, prejudicando ainda mais a concorrência.

Em outro levantamento a PGFN identificou que 78% desses parcelamentos não são sequer quitados, servindo apenas para que os devedores obtenham certidões de regularidade fiscal pelo tempo suficiente para realizarem distribuições de lucros e contratos públicos ou privados  que os exigem. Isso ocorre, principalmente, porque essas empresas contam com a periodicidade dos parcelamentos e com a possibilidade de reparcelar os saldos devedores.

Outro dado interessante, que refuta a tese de que são arrecadados como parcelamento valores que de outra forma seriam  irrecuperáveis, é o que aponta que boa parte da dívida parcelada pelos grandes devedores já estava garantida por depósito ou fiança antes de ser parcelada. Esta informação confirma que os parcelamentos vêm sendo utilizados por empresas que não estão em dificuldades financeiras, mas apenas adiaram o pagamento de seus tributos, ganhando com a arbitragem entre os juros efetivamente cobrados no programa e os recebidos em investimentos no mercado financeiro.

Tudo isso deixa claro o desvirtuamento dos programas de recuperação tributária, que têm sido anunciados como voltados aos pequenos devedores em dificuldades, mas que na verdade engordam lucros de grandes empresas as expensas dos pequenos e da sociedade em geral.”

As formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste fiscal

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“A receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida, de R$ 3 trilhões, nos próximos 100 anos. Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero”

Paulo César Régis de Souza (*)

Em dezenas de oportunidades, o presidente Temer repetiu incansavelmente que não haveria aumento de impostos no seu legítimo e tampão governo.

Em dezenas de oportunidades, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cansou de repetir que haveria aumento de impostos, caso não houvesse substancial aumento da arrecadação para assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas.

O que o sr. Temer fez, neste período, foi vender otimismo com gestos manuais, arvorou-se ardoroso defensor da moralidade pública e das reformas trabalhista e previdenciária, comemorou a queda da inflação, da taxa de juros, o pífio crescimento do PIB e o aumento das exportações, desfechou pesadas críticas aos ex-presidentes Lula e Dilma pelos 14 milhões de desempregados e se lançou numa guerra de guerrilhas, para se defender de acusações de corrupção.

Já o sr. Meirelles não propôs uma só medida, confiável e aceitável para a redução dos gastos públicos. Concordou com o pagamento das despesas perdulárias dos estados e municípios, com o não pagamento por eles de suas, indefinidamente, roladas dívidas fiscais, patrocinou vigoroso arrocho fiscal de cortes atingindo educação, saúde, polícias federal e rodoviária, índios e trabalhadores rurais, além de propor por duas vezes vantagens e benefícios aos caloteiros do Refis.

Acenou que a lei que impôs limites aos gastos públicos será a solução para todos os males, a partir de 2018.

Abraçou-se à tese de que a Reforma da Previdência seria a salvação da lavoura de Temer e de que se não cortasse benefícios, acabaria a Previdência e o Brasil deixaria de existir, transformando-se num Rio de Janeiro ou num Rio Grande do Sul.

Mas em nenhum momento falou sobre o caos da Receita Previdenciária, definida na Constituição para o pagamento de benefícios, previdenciários e acidentários, e que vem sendo empregada em outros fins, tais como, benefícios assistenciais, renúncias, desonerações, Refis, e até saqueadas pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).

O que fez o sr. Meirelles para aumentar a arrecadação? Nada. Rigorosamente nada. Os dois órgãos de arrecadação estão debaixo de suas asas: a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Penso eu que o sr. Meirelles ignora que a Receita só trabalha com receita de fonte. O que é na fonte, arrecada, aliás, para isso nem precisaria de uma montanha de auditores fiscais, pois 90% da receita previdenciária é de fonte. Mas a receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida nos próximos 100 anos e que está em R$ 3 trilhões.

Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero.

Se fosse numa casa de família ou num grande banco, certamente o chefe de família estaria no desespero e o banco teria quebrado.

Se não fosse a receita de fonte, o Brasil já teria sucumbido.

No curto prazo, se a Receita Federal e PGFN não mudarem sua forma de trabalhar vão levar o Brasil a uma catástrofe, pois a carga tributária está acima da capacidade de pagamento do país.

O aumento dos impostos, PIS/Cofins, anunciado pelo presidente e pelo ministro, digo com todo respeito, é para encobrir a incompetência da Receita e da PGFN.

Não é, nunca foi, e não será a Previdência a ameaça ao equilíbrio das contas públicas e o ajuste fiscal.

A causa é uma arrecadação nefasta na área declaratória, além dos Refis e das nefandas decisões do “Conselho Zelotes”, que fraudam a Receita e a PGFN e fazem a festa dos caloteiros.

Cedo a palavra ao sr. Meirelles

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

Somem R$ 1,67 trilhão na Receita e R$ 1,33 trilhão na PGFN. São R$ 3 trilhões não cobrados pelo sr. Meirelles e o pessoal da Fazenda.

Discursos e o mágico manejo das mãos e dos dedos não produzem dinheiro.

Estamos mal porque a arrecadação desandou e a despesa está rolando escada abaixo.

Assistimos em Brasília um festival de dinheiro sendo jogado para o alto e recolhido pelas feras votantes do Congresso, ávidas de verbas e cargos para os seus projetos políticos que alimentam as formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste nacional.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Servidores de olho em possíveis reajustes para a magistratura

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Embora em silêncio, os servidores públicos federais estão de olho no rumo que tomará a recente ousadia dos magistrados, que pediram, na quarta-feira, um aumento de 41,3% nos subsídios. Ninguém revela publicamente, com receio de se comprometer. Mas, nos bastidores, denunciam, praticamente todas as categorias do serviço público estão preparando um arsenal contra o governo caso entre qualquer centavo a mais nos contracheques da magistratura. Se isso acontecer, garantem que vão, em bloco, exigir o mesmo tratamento: ou seja, novos aumentos para complementar a diferença percentual. E nessa briga, tudo pode acontecer. De atos de protestos a greves por tempo indeterminado.

“Onde passa um boi, passa uma boiada. Ninguém vai aceitar discriminação. Se o governo não tem consideração com a maioria e afaga uma minoria, vai ter que arcar com as consequências”, afirmou um servidor que não quis se identificar. Ele lembrou que o governo reclama e argumenta que precisa apertar o cinto e ajustar as contas públicas. “Há boatos, ainda não confirmados, de que os reajustes já acordados serão postergados e até suspensos, o que é inconstitucional. Mas, se tem dinheiro para os juízes, não é possível que não tenha para todos. Essa equipe econômica não pode brincar com a verdade”, revelou.

A indignação se referia ao fato, amplamente divulgado, de que representantes de associações de juízes se reuniram com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de convencê-la a incluir os 43,1% para a magistratura na proposta orçamentária. Dizem que sofrem com uma defasagem salarial porque foram a única categoria que não ganhou aumento em 2015. Eles, inclusive, anunciaram que vão discutir, no dia 9, a proposta de corte orçamentário do Executivo.

“Essa tal de Emenda Constitucional (EC 95), do teto dos gastos, prejudicou todo mundo. Será que vamos ter exceção? Só serão beneficiados os amigos do rei? Tem tanta gente assim com medo de ir para a cadeia, por conta das ações na Justiça?”, ironizou o funcionário. Desde o início do ano, os juízes voltaram a exigir o reajuste de 16%, que elevaria os subsídios de R$ 33,7 mil para R$ 39,7mil mensais. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, criticou as declarações do governo que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento, menos os juízes federais.

“Só tem crise financeira para a magistratura?”, questionou Veloso. Ele achava, à época, que a exclusão da classe poderia ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não considerar justo um delegado da Polícia Federal ganhar mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso negou, ainda, que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”, garantiu. Em relação ao efeito-cascata (aumento automático para os Estados), Veloso disse que o argumento não se sustenta. Para resolver, bastaria desvincular os Estados.

MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos

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Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos

Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.

Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.

A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.

TCE’s se defendem

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As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.

Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.

O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.

Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.

Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.

Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)

Farra de cargos nos tribunais de contas

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Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

Rombo nas contas públicas vai aumentar em 2017

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O governo precisa enfrentar o dilema de cortar o máximo de despesas e avançar nas reformas, principalmente a da Previdência. Caso o cenário político se complique, a meta inicial de déficit fiscal de R$ 139 bilhões deve ser superada, em função do desempenho da economia, até o momento com expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,34% para 2017, contra 1% de crescimento projetado, afirma Vicente Koki, economista e analista-chefe da DMI Group

Um série de fatores contribuirão para o aprofundamento do buraco que incomoda cada vez mais o mercado.Segundo Koki, as estimativas para o rombo das contas públicas de 2017 devem aumentar, tendo em vista que baixa atividade econômica se traduz em menor arrecadação pelo governo. Pelo lado das despesas, houve redução, mas em proporção bem menor que a queda das receitas. Para 2018,  a situação deve melhorar, com expectativa de saldo negativo menor, em torno de R$118 bilhões.

“Mas o governo precisa conseguir avançar com as reformas, principalmente a da previdência. A previdência corresponde a elevadas despesas, que poderão se tornar insustentável, nos próximos anos. As alternativas para elevar as receitas poderia ser a venda de ativos (de energia elétrica, de petróleo, de seguros, etc), ou cortar gastos. No lado de corte, a maior parte das despesas não pode ser alterada. Apenas 10% poderiam ser objeto de alguma otimização. No entanto, todas estas ações estratégicas levam tempo para serem implantadas e enfrentam um componente político, de forma que para o ano de 2017 há poucas saídas. Deveremos ter um aumento do déficit fiscal, mais do que a meta do governo de R$ 139 bilhões”, destacou o economista.

MPOG divulga estudo sobre impactos do saque do FGTS

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Liberação de recursos de contas inativas já injetou R$ 41,8 bilhões na economia

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), por meio da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), divulga nesta segunda-feira (17), o impacto na economia dos recursos liberados do FGTS. De acordo com o levantamento, no acumulado entre 10 de março e 12 de julho, foram sacados R$ 41,8 bilhões das cerca de 25 milhões de contas inativas do Fundo de Garantia, resultado acima das projeções iniciais.

A expectativa inicial, de acordo com o secretário da Seplan, Marcos Ferrari, era de que apenas 70% dos saques fossem efetivados, “mas já estamos chegando aos 100% de saques, cerca de R$ 43,6 bilhões”. De acordo com o estudo, a maioria dos recursos foi utilizado para quitar dívidas (36%). Pesquisas de mercado apontam impactos paralelos da medida, como a redução do uso de cheque especial (-4,5% em abril) e do cartão de crédito (de 15,7% em março para 5,7% em abril).

Para Ferrari, os recursos das contas inativas “desafogou a renda das famílias e permitiu que elas retomassem o consumo. Aliada a atual redução das taxas de juros, a expectativa é de esses impactos se estendam também para os próximos meses”, comentou Ferrari.

Acesse o estudo na íntegra