Idec – Modelo de carta para consumidor saber as informações utilizadas no Cadastro Positivo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O documento para ser enviado aos birôs de crédito é gratuito no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo). Por meio da carta, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular

Em vigor desde o último sábado (11), o Cadastro Positivo – nota atribuída aos cidadãos no sistema de pontuação de crédito que reúne informações para avaliar se alguém é “confiável” financeiramente – já pode ser consultado por lojas, bancos e financeiras. Para ajudar os consumidores a entender as informações usadas para contabilizar os pontos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um modelo de carta.

Com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições de crédito para os “bons pagadores”, as instituições financeiras criaram o cadastro que pontua cada consumidor com base em dados como renda, pagamentos de contas de energia, água, telefone, além dos dados de seus familiares em primeiro grau. Para o Idec, o grande problema é que não se sabe ao certo como esses dados são utilizados para compor a nota de cada pessoa, nem os critérios dessa avaliação.

Por isso, o Instituto elaborou uma carta que pode ser enviada por qualquer cidadão aos birôs de crédito. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular. O documento pode ser solicitado de forma gratuita no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo).

O Idec também disponibiliza outras cartas exclusivas aos seus associados, nas quais o consumidor pode solicitar o cancelamento da inscrição no cadastro, alterações de dados incorretos, revisão de decisões entre outros.

Histórico

O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas antes precisava da autorização do consumidor para que suas informações sobre pagamento pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito.

A mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2019 modificou essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF.

De olho no Cadastro Positivo

Desde que as mudanças no cadastro começaram a ser debatidas, o Idec foi contra a inclusão automática dos consumidores por entender que ela conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio a autodeterminação informativa. Isso significa que os dados de cada pessoa são parte dela e, por isso, é direito de cada um determinar o que será feito com suas informações. Portanto, deveria ser direito de qualquer consumidor não ser incluído compulsoriamente no Cadastro Positivo.

Além disso, a falta de transparência sobre exatamente quais dados serão utilizados e irão compor a pontuação dos consumidores, preocupa o Instituto, uma vez que existe o risco de discriminação na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras à prazo.

Podemos aciona STF contra cobrança de tarifa do cheque especial

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O partido quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a cobrança da tarifa do cheque especial, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base no princípio da defesa do consumidor. Presidente do partido, a deputada federal Renata Abreu (SP), e o líder na Câmara, deputado José Nelto (GO), confirmaram o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF

O Podemos aponta que a cobrança da tarifa do cheque especial afronta os artigos 5º (direito fundamental) e 170 (princípio da ordem econômica) da Constituição Federal. Na Adin, o partido assinala ainda que a cobrança de tarifa pela disponibilização de conta corrente sem utilização constitui prática abusiva, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Em 2006, o STF decidiu que a relação entre consumidores e bancos está regida pelas normas do CDC.

“Isso é um roubo, não tem outro nome. Estão metendo a mão no bolso dos brasileiros. A medida vai aumentar o custo Brasil e prejudicar a vida do trabalhador assalariado”, protesta Nelto.

Líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR) classificou a medida do Conselho Monetário Nacional como “absurda”. A cobrança da tarifa do cheque especial entrou em vigor ontem (6) para novos contratos, e passa a valer a partir de 1º de junho para quem já tem esse serviço bancário.

Com a decisão, quem tiver limite de cheque especial acima de R$ 500 vai pagar 0,25% sobre o valor excedente. Na prática, a pessoa vai pagar mesmo se não usar o limite. Somente ficará isento da cobrança quem tiver limite de cheque especial de R$ 500.

De acordo com o CMN, o valor será usado para financiar a queda na taxa de juros, limitada a partir do ano que vem em 151,8% ao ano. Em 2019, segundo nota do Banco Central, os juros do cheque especial, até outubro, foram superiores a 300% ao ano.

“De que adianta tirar com uma mão, e pegar com a outra. É a velha prática de transferir dos mais pobres para os bancos, que batem recorde de lucro ano após ano. É a linha do Paulo Guedes, que preside o Conselho Monetário Nacional”, critica Nelto.

O CMN é formado, atualmente, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – que exerce a presidência – pelo presidente do Banco Central e pelo secretário Especial de Fazenda do ministério da Economia.

Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a consumidor. Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”

José Santana Junior*

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.

Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente.

Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.

Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.

*José Santana Junior – advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

Auditores fiscais federais agropecuários – Proposta de reforma administrativa coloca em risco a segurança alimentar do país e até as exportações

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), perda de direitos dos servidores terá impacto direto no consumidor brasileiro e na balança comercial

A atuação dos auditores fiscais federais agropecuários (Affas), como a de outros servidores públicos, é fundamental para o sucesso da iniciativa privada no agronegócio brasileiro. Por isso, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) se preocupa com a proposta de reforma administrativa que está sendo sinalizada pelo governo federal nos últimos meses. As medidas anunciadas até o momento podem sucatear o serviço público, servindo como justificativa para privatização, e retiram delegações necessárias à execução das atividades dos servidores, na análise da entidade.

Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a pedido do Anffa Sindical, os Affas são responsáveis pela geração de cerca de 2,2 milhões de empregos e influem positivamente na redução de R$ 71,6 bilhões no gasto com insumos. Além disso, o trabalho desses servidores garante a qualidade dos produtos de origem vegetal e animal, bem como a saúde do consumidor brasileiro.

Os auditores fiscais federais agropecuários são responsáveis por fiscalizar toda a cadeia produtiva de produtos de origem animal e vegetal, como carne, mel, vinhos, queijos, sucos e muitos outros. Sua atuação, porém, é muito mais ampla. Eles coordenam projetos de fomento à produção agropecuária, abrem mercados internacionais, defendem os interesses brasileiros no exterior e participam, inclusive, da criação de normais internacionais, sendo reconhecidos no mundo todo como profissionais de excelência, lembra o sindicato.

De acordo com representantes do governo, a reforma administrativa entrará em pauta logo após a aprovação da reforma da Previdência, prevista para as próximas semanas. Dentre as medidas sinalizadas estão o fim da estabilidade dos servidores, novos critérios de avaliação de desempenho e a fusão de cargos e carreiras.

“Supostamente voltada para a modernização do serviço público, a reforma pode facilitar a perseguição política de servidores, dificultar o desenvolvimento dentro das carreiras e incentivar a privatização de atividades como a fiscalização agropecuária – o que pode levar a um serviço que coloca o lucro da iniciativa privada acima dos interesses da população”, analisa.

O presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, defende a modernização da fiscalização agropecuária, bem como do serviço público como um todo, mas o governo deve ouvir as categorias envolvidas para a criação da Proposta de Emenda Constitucional. “Somos favoráveis à modernização do serviço público, mas a modernização não pode significar precarização de trabalho e terceirização. O estudo da FGV aponta que só os auditores ficais federais agropecuários contribuem enormemente com a balança comercial e com a agricultura brasileira e isso não é diferente em outras áreas do serviço público”. Porto lembra que há dados disponíveis na Câmara que ajudam a comprovar a eficiência do servidor público, como o estudo produzido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.

Sobre os auditores fiscais federais agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Planos de saúde preparam ataque, alertam entidades de defesa do consumidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Entidades abrem vigilância contra retrocessos nos planos de saúde. Operadoras, de acordo com denúncia das entidades de defesa do consumidor, querem liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas, querem a liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e mais 25 entidades de defesa do consumidor e de direitos, entidades médicas, do ministério público, OAB, entre outras, divulgaram nesta terça-feira, 22 de outubro, um manifesto contra propostas apresentadas pelas operadoras de planos de saúde para flexibilizar a legislação do setor. As medidas serão tratadas durante evento nesta semana, organizado pelas empresas, com a presença de autoridades do executivo e judiciário.

Entre as propostas apresentadas para desfigurar a atual lei da planos de saúde, em vigor desde 1998 e que fixa garantias mínimas de atendimentos aos consumidores, está a tentativa de liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas. Além da diminuição de coberturas, outra proposta prejudicial e a da liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS.

Sobre a situação, Gulnar Azevedo e Silva, presidente da Abrasco, reforça a importância do Sistema Único de Saúde e pergunta: “Como seria o Brasil se não tivéssemos o SUS? Qual nosso compromisso com um sistema de saúde de acesso universal e que garanta um cuidado de qualidade? Só o SUS é capaz de garantir o cuidado à saude de forma integral e de qualidade para todos. A melhor forma de defender o SUS é mostrar a sua eficiência.”

“Mais uma vez as operadoras de planos de saúde propõem reduzir proteções e direitos que os consumidores conquistaram há mais de 20 anos. A articulação é nova, mas as propostas são velhas. São os mesmos modelos que tentaram emplacar em 2017 e não conseguiram”, alerta a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.

No manifesto, as entidades se dirigem a parlamentares e autoridades envolvidos com o tema para que rejeitem a retirada de direitos já consolidados dos consumidores; pedem que gestores públicos refutem falsos argumentos de que as medidas podem beneficiar o SUS; solicita que demais entidades médicas apoiem a luta contra os retrocessos; e convoca as operadoras de planos de saúde para que venham a público submeter suas propostas ao debate. Por fim, as instituições garantem manter a vigilância contra o avanço de qualquer uma dessas ameaças apontadas.

Veja a íntegra do manifesto:

“As entidades abaixo-assinadas vêm a público denunciar e alertar a sociedade sobre a nova manobra tramada pelos donos e representantes de planos de saúde.

Na próxima quinta-feira, dia 24 de outubro, as maiores empresas de planos de saúde do Brasil estarão reunidas em evento, em Brasília, com o tema “Novos Rumos da Saúde Suplementar”, visando o debate de propostas de mudanças da atual lei dos planos de saúde, com sérios riscos aos direitos dos consumidores.

Conforme divulgado pela imprensa, os planos querem impor uma nova lei cujo ponto central é uma proposta radical: liberar a venda de planos de menor cobertura, segmentados, os chamados “planos pay-per-view”, “modulares” ou “customizados”, que deixam de fora os atendimentos mais caros e doenças frequentes como câncer, problemas cardíacos e tantos outros.

Trata-se de articulação nova, mas a propositura é velha. São os mesmos “planos populares” e “planos acessíveis”, que tentaram, sem êxito, emplacar nos governos Dilma e Temer e em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2017. Nos últimos meses as empresas de planos de saúde movimentaram-se acerca do tema, fazendo circular projeto de lei, sínteses de propostas e outros documentos que guardam retrocessos diversos: vão da diminuição de coberturas, liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, passam pelo fim do ressarcimento ao SUS, pela redução de multas e desonerações tributárias, até o enquadramento de prestadores e a desidratação da ANS.

DIANTE DA GRAVIDADE DAS AMEAÇAS, CONCLAMAMOS:

1. Os parlamentares, os presidentes da Câmara e do Senado, para que, antes de qualquer tramitação formal do tema, se comprometam com prévia e ampla consulta pública, que ouçam os argumentos daqueles que divergem das propostas e do movimento patrocinado pelos planos de saúde, e rejeitem qualquer medida que retire direitos e afete a saúde de consumidores.

2. Os gestores públicos e entidades defensoras do SUS, para que refutem os falsos argumentos de que a liberação de planos segmentados irá “desonerar” ou “desafogar” o SUS. O mercado de planos de saúde dobrou de tamanho nos últimos 20 anos e o SUS não se beneficiou nada com isso. Ao contrário, os planos irão “empurrar” cada vez mais para o SUS crianças, idosos, crônicos, tratamentos caros e todos os doentes que os planos “pay-per-view” não irão atender.

3. As entidades médicas que ainda não tenham aderido a este manifesto, para que retomem a aliança histórica com consumidores, que alertem os mais de 200.000 médicos que atendem planos de saúde sobre as ameaças da nova lei defendida pelas operadoras, que representará rupturas na relação médico-paciente, perda de autonomia profissional, criminalização de atividades médicas ao invés de monitoramento de qualidade, intensificação das interferências dos planos em protocolos e diretrizes clínicas, além de diminuição dos valores de remuneração e restrição a procedimentos, exames e tratamentos que os planos segmentados “pay-per-view” deixam de fora.

4. As empresas de planos de saúde, para que venham a público esclarecer e submeter ao debate democrático suas reais propostas e pretensões.

5. As entidades científicas, para que apresentem as evidências sobre a impossibilidade de dividir processos saúde-doença em partes ou módulos. As doenças envolvem diversos órgãos e sistemas. As políticas públicas, sejam aquelas implementadas por órgãos governamentais, sejam as regulatórias, não podem ignorar o conhecimento acumulado e as recomendações de instituições como a Organização Mundial da Saúde.

6. Demais entidades, para que produzam pareceres, posicionamentos e ações apontando o ataque das novas propostas dos planos ao direito à saúde e ao direito do consumidor duramente conquistados.

Por fim, neste momento, pedimos que fiquem VIGILANTES contra o ataque aos planos de saúde, em uma união de entidades em defesa da Saúde.

● Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
● Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
● Associação das Donas de Casa do Consumidor e da Cidadania de Tubarão – ADOCON TUBARÃO
● Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde – ADUSEPS
● Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Mato Grosso do Sul – ABCCON
● Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco- ADECON PERNAMBUCO
● OAB Conselho Federal
● Instituto Defesa Coletiva
● Procons Brasil
● Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor – BRASILCON
● Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre – Condecon Porto Alegre
● Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
● Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
● Associação Paulista de Medicina – APM
● Academia Brasileira de Neurologia – ABN
● Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM
● Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte – SBME
● Sociedade Paulista de Medicina do Exercício e do Esporte – SPME
● Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
● Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
● Associação Paulista de Neurologia – APAN
● Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo
● Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP
● Associação Brasileira de Mulheres Médicas – ABMM
● Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
● Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo – SOGESP”

Comissão aprova proposta que obriga bares e restaurantes a ressarcirem clientes em caso de cobrança indevida

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou hoje (03), o Projeto de Lei nº 538/2019, que dispõe sobre o ressarcimento em dobro em caso de cobrança indevida ao consumidor por restaurantes, lanchonetes, bares, boates e similares no Distrito Federal

A proposta, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), tem como finalidade proteger o consumidor de erros na contagem dos produtos e impedir inserção, na conta, de valores que não condizem com o que foi adquirido pelo cliente, além de desestimular a cobrança irregular.

De acordo com o parlamentar, caso aprovado, o projeto vai fazer com que bares, restaurantes e similares sejam mais cuidadosos e diligentes quanto às cobranças dirigidas aos consumidores. “Com efeito, não são raros os casos em que a conta emitida pelo restaurante ou estabelecimento que sirva produtos para pronto consumo acaba incluindo itens que de fato não foram consumidos pelo cliente, ou ainda, como já amplamente divulgado, os itens estejam corretos, mas o total da conta não condiz com a soma do que fora consumido” ressaltou o deputado.

Robério Negreiros destacou, ainda, que esses casos geram desconforto e constrangimento ao consumidor, que se vê obrigado a reclamar do valor da conta, cujo erro nem sempre é de fácil constatação. “Quando apurado o erro, tão somente abate-se o valor indevido da conta, sem qualquer compensação pelo constrangimento causado ao consumidor. Muitas vezes, o erro passa a ser até estimulado pela empresa, que vê nesta prática uma forma de locupletar-se indevidamente com pequenos valores que passam desapercebidos da maioria de seus clientes, mas que, ao final do dia, fazem uma diferença em seu fluxo de caixa”, frisou o distrital.

Com a proposta, a deputado Robério Negreiros, pretende determinar de forma objetiva a responsabilidade do estabelecimento na contagem devida dos bens consumidos sem infligir ao consumidor qualquer constrangimento pela cobrança do que efetivamente não consumiu, destacou o autor da proposta.

Abastecendo com segurança – Como se certificar que o combustível do posto é de qualidade

Carro sendo abastecido em posto de gasolina
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) obriga todos os postos a ter um kit para teste gratuito e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode fazer denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br

O sobe e desce no preço dos combustíveis leva muitos motoristas a procurar ofertas mais em conta, abrindo mão da confiança do seu posto de costume. “Muita gente não sabe, mas em caso de suspeita quanto à qualidade do combustível, o consumidor tem o direito de pedir ao frentista que faça um teste de qualidade na hora”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. Uma resolução da Agência Nacional do Petróleo obriga todos os postos a ter um kit para teste e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode formalizar uma denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br.

“O teste da proveta é simples e indica a quantidade de etanol anidro na gasolina, que pelas regras da ANP deve ser de 27% para as gasolinas comum e aditivada. Para as gasolinas premium, o valor é de 25%”, aponta Pose. Em uma proveta de 100ml, o frentista deve adicionar 50ml de gasolina e 50ml de uma solução feita de água e sal de cozinha. Depois de misturado, o etanol que estava na gasolina é transferido para a água. Após um repouso de 15 minutos, fica visível a separação dos líquidos, com a gasolina na parte superior da proveta. O correto é que o líquido branco, resultante da mistura de água, sal e etanol, preencha um volume de 63ml. Se o volume for superior a este, a gasolina foi adulterada.

Para se certificar da qualidade do etanol, verifique também as bombas de abastecimento. Elas têm um termodensímetro na lateral, que indicam a qualidade do etanol hidratado, que deve ser transparente, sem impurezas e sem coloração. A linha vermelha que marca a densidade do produto deve estar abaixo, ou no máximo no mesmo nível do combustível. E fique atento ao posto! “A própria bomba de abastecimento já dá indícios de uma possível adulteração nos combustíveis. Todas devem estar lacradas e com informações exigidas pela ANP, que inclui CNPJ e endereço do posto, além do selo do Inmetro”, alerta Pose.

Perfil dos criminosos cibernéticos no Brasil, México e Argentina

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A ação de criminosos virtuais tem sido um dos principais problemas enfrentados pelo e-commerce no Brasil e ao redor do mundo. Além de prejudicar a experiência do consumidor, as fraudes causam prejuízos a toda a cadeia envolvida em uma transação online, como varejistas, meios de pagamento e bancos, o que afeta a economia do país de um modo geral

No cenário específico da América Latina, nem a crise econômica pela qual passam alguns países da região foi capaz de brecar a expansão do e-commerce nos últimos anos. No entanto, ao mesmo tempo que as vendas virtuais se popularizam, o número e a variedade de golpes também aumentam.

Para desvendar esse cenário, a Konduto, empresa de antifraude para pagamentos online, e a Ebanx, fintech brasileira especializada em ajudar negócios digitais do mundo inteiro a se expandirem pela América Latina, listaram os comportamentos dos fraudadores online no México, Brasil e Argentina. Confira!

México

O país é líder em fraudes ao comércio eletrônico na América Latina, e por causa dos golpes a economia mexicana deixou de ganhar 3,7 bilhões de pesos mexicanos (cerca de R$ 74 milhões) em 2017, de acordo com a Comissão Nacional para a Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Financeiros (Condusef). Uma característica do fraudador no México é a persistência, já que ele tenta encontrar brechas no sistema de lojas às vezes por meses. Isso reflete em uma postura mais conservadora dos varejistas mexicanos, que negam mais pedidos e, consequentemente, têm uma taxa de conversão mais baixa.

Brasil

Os criminosos virtuais, que colocam o país em segundo lugar em fraude na América Latina e entre os primeiros dos mais variados rankings de golpes em nível global, utilizam muito mais a tecnologia se comparados aos outros da região, com o uso de bots, geração de scripts, sistemas maliciosos e afins, além de testadores de cartão. Eles também são muito mais dinâmicos, procurando outra loja caso o golpe no e-commerce anterior tenha dado errado, e estão sempre em busca de produtos de maior liquidez.

Argentina

São fáceis de ser capturados, uma vez que tentam concluir os golpes com comportamentos de navegação facilmente perceptíveis por sistemas antifraudes. Já os dados cadastrais, muitas vezes insuficientes no Brasil para concluir um golpe, ainda são um prêmio para os golpistas do país vizinho, que recorrem a táticas como spam e phishing para ter acesso a contas bancárias ou número dos cartões de crédito dos usuários. Os alvos dos fraudadores na maioria das vezes são produtos de alto valor e serviços como viagens.

Conclusão

Konduto e Ebanx explicam que existem alguns motivos que fazem com que o México e o Brasil liderem o ranking de fraudes, como, por exemplo, o contexto socioeconômico. Os dois países são as maiores economias latinas, possuem as maiores populações e uma alta disparidade social, além de um sistema de venda on-line bem maduro. Com isso, a “migração” de criminosos do mundo real para o virtual foi quase um movimento natural. Mas vale lembrar que nenhum país está imune à fraude, seja ela de criminosos amadores ou de hackers com alto conhecimento tecnológico.

Proteste faz pesquisa sobre previdência privada

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Levantamento da Proteste, Associação de Defesa do Consumidor, traz comparação com investimentos de 16 gestoras de fundos de previdência privada para diferentes tipos de categorias de risco com investimento inicial de até R$ 25 mil.

Há tempos a previdência social é motivo de preocupação no Brasil, e isso não está restrito aos pensionistas: a apreensão também faz parte do dia a dia de quem ainda não recebe o benefício e não sabe se algum dia terá o retorno das contribuições feitas ao longo da vida, de acordo com a Proteste. O texto base da reforma da Previdência, aprovada recentemente na Câmara, prevê algumas mudanças em relação à idade mínima de aposentadoria, passando para 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Uma das opções para garantir sua renda quando a aposentadoria for uma realidade é a previdência privada, complementar à pública que oferece benefícios tributários para quem deseja investir com objetivos de longo prazo, destaca o levantamento. Por isso, a Proteste levantou investimentos de 16 gestoras de fundos de previdência privada (Alfa, Bradesco, Brasilprev, BNY Mellon, BTG Pactual, Caixa Econômica, Claritas, Icatu, Itaú, Leblon Equities, Mercantil do Brasil, Safra, Santander, Sul América, Votorantim e Wastern Asset), considerando fundos para diferentes tipos de categorias de risco e com investimento inicial de até R$ 25 mil.

Foram considerados quatro diferentes perfis: conservador, moderado, agressivo ou arrojado.Diferentemente do que ocorre com a Previdência Social, nos planos de previdência complementar é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade dos pagamentos. Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do produto com qualquer tempo de contribuição.

Ao procurar um plano de previdência privada para investir, o consumidor se depara basicamente com dois tipos deles: O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). Em ambos o consumidor paga uma quantia mensal ou faz depósitos esporádicos para gerar um montante que pode ser recebido de uma só vez ou convertido em parcelas mensais.

A principal diferença entre PGBL e VBGL está na forma de incidência do Imposto de Renda: o PGBL oferece a possibilidade de deduzir gastos relativos ao pagamento de previdência, respeitando-se o teto de 12% do salário bruto do contribuinte. O benefício fiscal só poderá acontecer se o contribuinte fizer a declaração do imposto pelo formulário completo, que não oferece desconto automático nenhum. Também é importante observar que, no PGBL, a incidência do imposto de renda é sobre todo o montante acumulado, enquanto no VGBL é apenas sobre a rentabilidade do que foi aplicado.

O primeiro passo para iniciar seu investimento no plano de previdência privada é preencher um cadastro exigido por algumas instituições. Alguns bancos exigem que o cliente seja correntista do banco que oferece o produto e/ou limitam as idades mínima e máxima dos participantes.

Com relação à carência necessária para fazer o primeiro resgate e saques posteriores, a maior parte dos planos analisados exige uma carência mínima de 60 dias. No Banco do Brasil a carência inicial é de seis meses, ao passo que no Bradesco ela chega a um ano.

Quanto à forma de receber seu benefício quando você se aposentar, no momento da contratação do seu de plano você precisará escolher. Os planos padrões aprovados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) até o momento são Renda Mensal Vitalícia, Renda Mensal Temporária, Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido, Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado, Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores, Pagamento Único e Renda Mensal Por Prazo Certo.

É também preciso ficar atento às perspectivas de oscilação da taxa de juros e inflação nos próximos anos, pois os fundos de previdência são diretamente afetados por estes indicadores. Tanto o PGBL quanto o VGBL não garantem uma remuneração fixa, dependendo estritamente dos rendimentos do fundo. Portanto, para fazer a melhor escolha é preciso avaliar também as taxas cobradas pelos fundos de previdência, pois elas definirão a rentabilidade líquida do dinheiro investido.

Para os fundos de previdência privada são aplicadas três tipos de taxas: administração, carregamento e imposto de renda. Dentre as Instituições participantes da nossa amostra, as taxas de administração variaram de 1% a 2% ao ano. Com relação à taxa de carregamento, esta incide no momento do aporte inicial ou seguintes no fundo (antecipada) ou nos casos resgate (postecipada). Identificamos apenas a cobrança da taxa de carregamento postecipada, que varia de acordo com o período que foi investido e o saldo a ser resgatado. Ou seja, quanto maiores o prazo e o valor, menor a taxa cobrada. As taxas da amostra variaram de 0 a 10%, sendo a maior cobrada para tempo de permanência de até 12 meses a praticada pelo fundo Porto Segur! o Inflação Rubi Premium FIC Renda Fixa Previdenciário.

Reajuste do plano de saúde e os aumentos abusivos na terceira idade

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!”

Isabela Perrella*

É muito comum as operadoras de saúde reajustarem as mensalidades do plano de saúde de seus segurados quando estes completam 59 anos. Isso ocorre porque o Estatuto do Idoso proíbe o aumento após os 60 anos. Assim, como uma forma de burlar a legislação, o segurado é surpreendido quando completa os 59 anos com um reajuste abusivo, tendo em vista ser a última oportunidade do aumento por faixa etária.

Muitos segurados, mesmo insatisfeitos, aceitam a mudança. O que poucos sabem é que o reajuste do plano de saúde por idade é válido apenas dentro de um percentual que seja considerado razoável. Tal entendimento foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo tema 952 no final de 2016 e é aplicado ainda que o reajuste do plano seja previsto e permitido em contrato.

Sendo assim, para que o reajuste fundado na mudança de faixa etária do beneficiário seja válido, é necessário que haja previsão contratual e que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores. É necessário ainda, que não sejam aplicados percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, ou seja, que não sejam considerados sem razão, aleatórios ou inadequados.

Nesse sentido, caso o segurado seja surpreendido com reajuste em percentual desarrazoado em razão da mudança de faixa etária, é possível questionar a sua validade por meio de ação judicial e assim requerer a sua cessação de forma imediata através de liminar.

De modo geral, não são permitidos reajustes abusivos anuais. Ainda que fujam da faixa etária, tais reajustes devem ser aplicados de acordo com a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou, quando se trata de planos coletivos, é necessário que a operadora comprove que há uma justificativa para aquele aumento, o chamado “sinistro”.

Portanto, seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!

* Isabela Perrella – especialista em Direito do Consumidor do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados