Membros do MP defendem o Princípio do Promotor Natural

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De acordo com o CNMP, o Princípio do Promotor Natural “significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Um procurador somente se afasta de um processo por algum dos motivos previstos em lei ou quando mudam de área de atuação ou cidade”

Por meio de nota, quatro entidades destacam que, “em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não penas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.

A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.

É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.

Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.

Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.

Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.

Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de
Direito.

Ubiratan Cazetta
Presidente da ANPR”

Reforma administrativa cria a figura do delegado “trainee”, diz ADPESP

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A reforma administrativa proposta pelo governo federal vai provocar efeitos destrutivos às carreiras de servidores públicos essenciais e suas funções, principalmente, aos que atuam nas carreiras da segurança pública, destaca o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita Galvão Bueno

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32 (PEC 32/2020), que estabelece as regras da reforma administrativa, tem alterações que não se adequam ao desempenho da atividade policial, principalmente ao delegado de Polícia, que exerce constitucionalmente o poder coercitivo do Estado de prender e praticar atos de polícia judiciária, como as determinações de ingresso na carreira de policial, ainda durante o concurso público, com a função do vínculo de experiência ou como é aplicado na iniciativa privada a figura do “policial trainee”, alerta a entidade.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo,  Gustavo Mesquita Galvão Bueno, questiona: “caso um desses delegados admitidos por concurso e atuando na função provisoriamente sejam considerados inaptos, seus atos seriam admitidos como válidos? Eles poderiam portar armas não sendo ainda investidos nas funções de Estado e tendo o poder de prender?”, pergunta Bueno.

“Nós, delegados de polícia, desde o primeiro dia de trabalho tomamos decisões sensíveis decidindo sobre a liberdade das pessoas e esse vínculo de experiência, como etapa do concurso público, promoveria a insegurança jurídica e a falta de autonomia técnico-jurídica para o desempenho de função extremamente complexa” comentou o delegado Gustavo Mesquita, presidente da ADPESP.

Atualmente após concluir as etapas do concurso com o curso de formação de policial na Academia de Polícia, o candidato é nomeado e de fato investido no cargo. Com as possíveis alterações pela PEC, depois de passar pelo curso de formação, ainda terá que cumprir mais dois anos de vínculo de experiência sem estar investido no cargo, portanto, não seria funcionário público.

Os efeitos, se aprovada, a PEC -32 não se restringem a inserir a figura de policial “trainee” no ingresso às atividades de polícia, mas também propõe não inserir na Constituição Federal, as carreiras policiais como típicas de Estado, normas que não garantem os direitos dos atuais servidores, extinção de cargos ocupados por decreto, e a extinção de verbas salariais decorrentes de tempo de serviço, como por exemplo as de quinquênios e sexta-parte, explica o delegado.

A PEC 32/2020 foi encaminhada pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em 3 de setembro de 2020. No dia 25 de maio de 2021 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ) e agora será discutida em uma comissão especial.

 

 

 

OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

STF definirá competência para julgar ação de empregados celetistas contra o poder público

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria, a repercussão geral para decidir o critério para a definição da competência para julgar ações de empregados públicos sob o regime celetista, contra o poder público, quando estão pleiteando direitos trabalhistas. Especialistas no assunto têm avaliações divergentes. Para uns, o tema compete à Justiça do Trabalho. Para outros, está subordinado à Justiça Comum

O advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, explica que o artigo 114, I, da Constituição Federal, é bem claro ao dizer que a competência da Justiça do Trabalho é fixada pela natureza do contrato e não pela questão dos pedidos ou da causa de pedir.

“O art 114, inciso I, diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Então, ao meu ver, a Constituição Federal não deixa dúvida de que a competência se fixa pela natureza do contrato e não pela causa de pedir como quer fazer crer o processo que está com repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta Tolentino.

Já o advogado especialista em direito administrativo e sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, Wilson Sahade, diverge. Para Sahade, é nítida a divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da competência para o processamento da ação, motivo pelo qual é relevante e oportuna a definição objetiva pelo Supremo Tribunal Federal.

“Entendo que poderá prevalecer a competência da Justiça Comum por força do vínculo jurídico de natureza administrativa entre a administração pública e os seus servidores, que, embora celetistas, os benefícios pleiteados são tipicamente de natureza administrativa com repercussão econômica direta ao Estado”, afirma o advogado.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, admitiu que há nítida divergência também entre os ministros da Corte sobre o critério para definição da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho nesses casos. O colegiado deve discutir se será levada em consideração a natureza do vínculo entre o servidor e o ente público ou a natureza do pedido e da causa de pedir formulados na demanda.

 

Deputado apresenta emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP)

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Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais elegislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito

O deputado federal Nicoletti, presidente do PSL em Roraima, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à reforma administrativa para criar o Regime Jurídico Policial (RJP), um regime constitucional próprio que abrangerá todos os profissionais da Segurança Pública Civil do Brasil. A emenda já está apta a ser analisada na Comissão Especial que analisará a PEC 32/20, após ter recebido mais de 200 assinaturas de deputados que apoiaram a matéria. A proposta representa um marco na história das polícias do Brasil como um todo.

O texto, construído em conjunto com representantes de diversas categorias policiais do país, inclui os servidores da Segurança Pública Civil da União, estados e municípios, a fim de estabelecer um mínimo de direitos e obrigações específicas para essas categorias, considerando os riscos e as particularidades das atividades que exercem.

“Como policial rodoviário federal, observei ao longo da minha carreira, inúmeras peculiaridades dos profissionais da Segurança Pública que não se aplicam aos servidores públicos comuns, como o uso obrigatório de arma de fogo, o trabalho ininterrupto e sem hora para terminar, o risco constante de morte e o dever legal de enfrentar o perigo. Além disso, muitas são as demandas desses profissionais que têm chegado ao longo dos anos no Congresso e que não são efetivadas em virtude de uma falha na Constituição Federal, que iguala os servidores públicos comuns e os policiais”, frisou Nicoletti, autor da proposta.

“Essa é uma demanda exigida pela própria natureza do trabalho policial. A aprovação do Regime Jurídico Policial é um passo importante e necessário para que a categoria da segurança pública seja efetivamente reconhecida em todas as suas particularidades no Brasil, o que refletirá, acima de tudo, no fortalecimento das nossas forças policiais, no sentido de policiais trabalhando com proteção jurídica e estatal, para o enfrentamento ao crime que assola o nosso país”, completou o deputado federal Nicoletti.

Na União, a emenda abrange os policiais federais, rodoviários federais, penais federais legislativos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados e no Distrito Federal, a proposta inclui os policiais civis, policiais e integrantes da Polícia Científica, penais, agentes de segurança socioeducativos e de trânsito. Já na esfera municipal, a emenda também contempla os guardas municipais e os agentes de trânsito.

 

Teto dúplex começa a ser pago em junho para aposentados e militares reformados com cargo de confiança

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Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches

O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.

“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.

O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.

O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.

“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.

É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.

Relator da PEC 32/20 mexeu hoje mais uma vez em seu parecer sobre a reforma administrativa

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Desta vez, foi alterada a redação proposta para o artigo 37 da Constituição Federal. Na nova versão o relator retira do texto da PEC 32, que define as regras para a reforma administrativa, os “novos” princípios da “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Segundo ele, os termos eram vagos e dariam margem para o “ativismo do Judiciário”, conforme publicou o jornal Valor Econômico.

O relator da PEC, deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), alega que essa mudança foi resultado da sugestão de vários parlamentares e combinado com a presidente da CCJ da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL/DF). “Muito provavelmente o relator foi informado e finalmente convencido da inconstitucionalidade do texto proposto em mais esse ponto. Mais uma vitória da pressão e das denúncias das entidades e partidos de oposição”, comemora Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.

Ele diz que ainda é pouco, em relação às demandas dos servidores, mas é um movimento favorável ao que as entidades e parlamentares contrários à PEC 32/20 vinham denunciando desde o início. “Além da fragilidade jurídica, inverteria a relação de principal e subsidiário entre o Estado e a iniciativa privada. Hoje vários direitos sociais são obrigação do Estado, com a iniciativa privada atuando subsidiariamente. Se mantida a redação proposta para o caput do artigo 37 da Constituição Federal, a iniciativa privada teria a precedência, deixando o Estado atuando de forma subsidiária”, afirmou Nepomuceno.

O diretor da Insight, que também assessor de várias entidades sindicais, dá como exemplo as áreas de saúde e educação. “A obrigação primeira de garantir esses direitos de forma a atender toda a população e com qualidade é do Estado. A iniciativa privada entra de forma complementar. Se mantido o texto original da PEC, a iniciativa privada assumiria o que desejasse, cobrando pela prestação dos serviços, deixando o poder público atuando apenas onde não houvesse interesse para o setor privado”, detalha.

Ele alerta, por outro lado, que os servidores precisam se manter manter atentos, seguindo com a pressão sobre os parlamentares e suas bases eleitorais nos estados. “A retirada de falsos princípios do texto não diminui a gravidade da proposta, nem impede a privatização do serviço público. Temos que alertar os companheiros  que o governo pode, mais uma vez, estar cedendo os anéis para manter os dedos, como lembrou o amigo Max Leno, do Dieese, em Brasília”, reforça Nepomuceno.

Servidores repudiam discurso de Guedes na CCJ

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Ministro da Economia, após pedir desculpas por ofensas anteriores, manteve o hábito e voltou a insultar o funcionalismo público

VERA BATISTA

ISRAEL MEDEIROS

Um fracasso. Assim os servidores definiram o conteúdo da participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, na audiência que discutiu a reforma administrativa (PEC 32). Logo após o encerramento abrupto da sessão pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), praticamente todas as categorias do funcionalismo federal se reuniram para avaliar o discurso. Praticamente todos os itens defendidos ou citados pelo ministro foram rechaçados. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) destacou cinco pontos que demonstram que Guedes fugiu do debate.

Blog Desmascarando diz que Guedes foi destruído e humilhado e divulga os “melhores momentos”

Em primeiro lugar, diz o Fórum, a afirmação de que a proposta não afeta os atuais servidores – o Fonacate já divulgou estudos que comprovam o contrário. A avaliação de desempenho defendida por Guedes também foi criticada – é um item que está na Constituição e não precisaria de uma PEC. Outro ponto foi o impacto fiscal do projeto, até o momento não revelado, e que era ansiosamente aguardado. A digitalização do serviço público, igualmente, é item fora da PEC citado pelo ministro – o projeto de governo digital já foi aprovado pelo Congresso (Lei 14.129/2021).

E por fim, a redistribuição de carreiras obsoletas – também já está na Constituição de 1988. “O ministro tratou de questões periféricas e de pontos que sequer constam da PEC 32. Temos a impressão de que ele não leu a proposta. Repetiu agressões, como dizer que servidor é militante, e quis confundir os parlamentares. Lamentável, sofrível, uma decepção o que ele fez”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Para Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), “a fala de Guedes foi repugnante”.

“Ninguém faz concurso para ser militante. Um absurdo. Nos incentivou (Guedes) a continuar o convencimento de deputados sobre o momento oportuno do debate, em meio à pandemia. Precisamos de 172 votos para que não prevaleça esse entulho”, disse Silva. Entidades representativas dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em nota, dizem que “Guedes mentiu ao afirmar que no INSS a digitalização resolveu os problemas e aumentou a produtividade dos servidores, ao usar indevidamente o órgão como modelo de produtividade”, porque simplesmente o governo não investe à altura no INSS.

Para a Federação Nacional dos Servidores em Saúde e Previdência Social (Fenasps), o ministro omitiu que milhões de brasileiros aguardam há mais de um ano na fila virtual para receber benefícios. “O caos instalado no atendimento de quem precisa é uma prova do que está por vir, caso a reforma seja aprovada. Já há alguns anos, os servidores do INSS enfrentam sérias dificuldades diariamente na execução do seu trabalho, ainda mais precarizado com o descaso do governo com a autarquia”, denuncia. Por falta de funcionários e de concurso público, “em março de 2021, o INSS tinha mais de 1,8 milhão de pessoas na fila virtual”, reforça.

Correção do FGTS: indicativos de que o STF deverá reconhecer esse direito

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“Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável. Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR. Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. São diferenças que podem superar 80% do valor recebido.

O trabalhador que atuou nesse período deve e pode entrar com sua ação, antes do julgamento do STF. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão alcançando somente quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

Mas o que está em jogo? Importante frisar que até 1999, quando a Selic se encontrava em um patamar elevado, o cálculo da Taxa Referencial (TR) resultava em um índice bem próximo ao da inflação mensal, de forma que a correção através deste índice era plenamente capaz de garantir a correta atualização monetária e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Entretanto, em 1999 houve brusca mudança no cenário econômico, que gerou uma redução da taxa de juros, impactando diretamente sobre o cálculo da TR. A partir daí ela não acompanhou mais a inflação e por essa razão, os trabalhadores tiveram uma perda significativa no saldo do seu FGTS.

É isso que nos faz concluir: ter a aplicação de um índice, na correção do FGTS, que acompanhe a inflação, é justiça feita. Isso está nas mãos do STF.

Pois bem, vou trazer as razões que fundamentam a expectativa por um julgamento favorável aos trabalhadores, pelo STF.

O objetivo principal da ação, portanto, é demonstrar a grande diferença quando substituímos a TR por outros índices inflacionários como o INPC, IPCA e IPCA-E. Ademais, como se trata de correção sobre valores acumulados, dependendo dos salários que o trabalhador recebeu dentro deste período, a ação pode gerar um valor alto de recomposição.

Veja esses exemplos trazidos pela ABL CALC:

O senhor Sergio H. A. M. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 112.010,38 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA, ele teria um acréscimo de R$ 92.751,41. Um aumento de 80,48%.

Neste ouro caso, o Paulo C. C. N. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA-E ele teria um acréscimo de R$ 100.001,91. Um aumento de 50,13%.

Por fim, para exemplificar com outro índice de correção, trago o caso do senhor Ubirajara que tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o INPC ele teria um acréscimo de R$ 234.115,90. Um aumento de 77,65%.

Os exemplos de casos concretos que trouxe acima, demonstram que a TR não cumpriu o papel de ser um indexador que fosse capaz de refletir as perdas inflacionárias no valor da moeda, garantindo a manutenção do seu poder aquisitivo, ou seja, aplicando a correta correção monetária aos valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável.

Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR.

Por este prisma, se o próprio STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, a conclusão juridicamente dizendo é que a linha de raciocínio seja mantida pela Corte Suprema no julgamento do FGTS. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal no artigo 5º, XXII, estará violado. Tanto é assim que o saldo em conta, no caso de seu falecimento, será repassado aos dependentes previdenciários ou na falta deste aos seus sucessores.

Por falar em direitos consagrados pela nossa Carta Magna, é importante ressaltar que o FGTS é um pecúlio constitucional obrigatório, cuja garantia de recomposição das perdas inflacionárias está implícita na disposição do artigo 7º, III, da Constituição Federal.

A interpretação mais razoável e admissível é que a norma constitucional contém, implicitamente, a obrigatoriedade de que o valor do FGTS seja protegido da corrosão inflacionária, sendo certo que o desrespeito à norma constitucional mencionada também afronta o artigo 37, da Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da moralidade administrativa. Seria imoral o Governo ficar com seu dinheiro por longos anos e quando o devolver, o faz de forma que você perca o seu poder de compra.

Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores e como diz o ex-Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia:

“[…]A justiça pode ser cega, mas os juízes não são. O juiz guia a justiça de forma surpreendente, nos meandros do processo, e ela sai desse labirinto com a venda retirada dos seus olhos”.

Quantos trabalhadores terão esse direito? Não sabemos ao certo. O que não se tem dúvida é que todos eles, querem justiça. Não estão e nem podem estar preocupados, com o que essa decisão poderá ocasionar ao país. Pelo contrário, não podem se conformar que o seu direito à propriedade bem como seu direito à devida correção do FGTS, tenham sido surrupiados por uma imoralidade administrativa.

Quantos Marcos, Gilmares, Ricardos, Carmens, Luízes, Rosas, Robertos, Edsons, Alexandres, Kassios, trabalhadores com carteiras assinadas, suaram para conquistar seus sonhos, mas nem sempre alcançados e agora, aguardam por dias melhores e seu direito recomposto? STF, guarde a nossa Constituição. Por favor!

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

“Na pressão” é o nome da plataforma da campanha unificada para barrar a reforma administrativa

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No lançamento da Campanha “Cancela a Reforma” | A reforma Administrativa faz mal ao Brasil”, no início da noite de ontem (28), a plataforma “Na Pressão” – de mobilização na internet para pressionar autoridades e representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário – foi lembrada pelos participantes como uma das ferramentas importantes para a cobrança direta de servidores e população a deputados e senadores em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e derrubar a proposta no Congresso Nacional*

“Cancela a Reforma” | “A reforma Administrativa faz mal ao Brasil”
Em reunião na manhã de quarta-feira, 28, a Frente Parlamentar do Serviço Público deliberou por unificar as ações do parlamento, de entidades sociais e sindicais para suspender a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) do governo Jair Bolsonaro que tramita no Congresso Nacional.

“Essa PEC altera profundamente a Constituição. A forma como está sendo conduzida pelo governo não é a melhor. Precisamos de tempo para discutir, envolvendo de forma democrática, além dos servidores, partidos, entidades sociais e sindicais, lideranças comunitárias. Esta reforma atingirá todos os servidores municipais, estaduais, federais, a população pobre e os serviços gratuitos à população. Não há como nesta pandemia dialogarmos de forma plural com todos os envolvidos. Por isso, queremos sua suspensão e a mudança de foco para o debate da reforma tributária. Motivos não faltam para a suspensão”, declara o assessor da Frente Parlamentar, Vladimir Nepomuceno.

Ele explica que não adianta fazer audiências públicas virtuais – como as que estão acontecendo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados com representantes do governo e da sociedade – sem fazer esse diálogo com a população.

“Se é para cortar gastos, que é o argumento utilizado pelo governo, que seja no sistema financeiro e não nos gastos sociais e nos salários dos servidores. Na saúde, já se cortou 20% do que deveria. O ministro da Economia, Paulo Guedes, compara o gasto público com o gasto da casa da gente  ‘Não se pode gastar mais do que ganha’, diz ele. Mas o Estado brasileiro não é a casa da gente e ele tem de produzir recursos para atender as necessidades básicas da população. Por que não se tributa aviões, helicópteros, propriedades, as fortunas? Nós assalariados somos tributados no contracheque”, questiona.

Pressão
Vladimir, especialista na área de serviço público, afirma que com uma mobilização forte é possível barrar a reforma. “O governo precisa de 308 votos para aprová-la, se conseguirmos no limite que tenha 307 está resolvido o problema. A pressão é fundamental. No governo Fernando Henrique Cardoso tivemos mobilização. Tentaram acabar com a estabilidade e o RJU e não conseguiram. Agora no governo Bolsonaro, na votação da PEC 186, a PEC Emergencial, conseguimos aprovar a retirada do texto à proibição da progressão de carreira. Faltaram seis votos para a base do governo. Se conseguimos quebrar isso temos possibilidades com a proposta da reforma administrativa. É pressão na base eleitoral de cada parlamentar”, sustenta Nepomuceno.

O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), um dos coordenadores da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, ratifica que o momento é de pressionar para suspender o processo de tramitação, centrar fogo nos parlamentares integrantes das comissões que avaliam a PEC 32, a começar pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde a PEC se encontra, e sensibilizar a população.

“O nosso objetivo é suspender agora a tramitação desta proposta. Para isso unificamos as ações e vamos pressionar os parlamentares. Fazê-los se comprometer em relação ao tema. Quem for a favor da reforma vamos expor seus nomes em painéis nos estados. Aqui no Rio de Janeiro já estamos organizando isso. Os deputados vendem um discurso para a população, se elegem, e no Congresso agem e votam de outra forma. Vamos expor o nome de cada um para a população. Ela tem que se saber o que está sendo feito em seu nome. Começaremos com os integrantes da Constituição, Justiça e Cidadania”, adianta Ramos.

Explicação à população
Vladimir Nepomuceno esclarece que tem de ser explicado para a população que a reforma não é para “cortar gastos e privilégios de servidores públicos” como vendido pelo governo e pela grande mídia.

“O eixo desta reforma é a privatização do serviço público. Com ela não haverá medicamentos gratuitos para combater as doenças que mais acometem os pobres, como Aids, Tuberculose, Hanseníase, diabetes e pressão alta. Não haverá Fiocruz ou Instituto Vital Brazil para desenvolver pesquisas voltadas para a saúde pública da população. Não haverá postos de saúde porque terá de pagar para ser atendido. Não haverá professores para dar aulas no ensino público de forma geral porque não haverá profissionais para isso. É disso que trata esta reforma e temos de fazer chegar à população”, alerta.

“O governo não diz qual economia que será feita com a reforma administrativa. Não apresenta a base de cálculo para propor as mudanças. E utiliza argumentos do Banco Mundial”, ressalta Vladimir.

Abaixo-assinado
Abaixo-assinado está circulando virtualmente para assinaturas para reivindicar ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-Al), a suspensão da tramitação da proposta, enquanto durar a pandemia. Além disso, o documento solicita a suspensão também da restrição das atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara, e a antecipação da proposta de reforma tributária.

Veja o documento:

“Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Arthur Lira (PP-AL),

Nós, entidades sindicais e associativas, lideranças populares, parlamentares, signatários deste abaixo-assinado, vimos reivindicar de Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, que se digne a suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, conhecida como reforma Administrativa, durante o período que durar a pandemia e as restrições de atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara dos Deputados, o que impede a necessária discussão de tão relevante tema.

Solicitamos, ainda, que seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população, mormente em decorrência da ausência ou insuficiência de cobertura das necessidades da população a serem atendidas por políticas sociais. Somente após um aprimoramento do processo arrecadatório seria possível qualquer discussão da necessidade ou oportunidade de uma eventual reestruturação administrativa.

Na certeza de termos nossa solicitação atendida, encaminhamos este documento com folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos”.

*Fonte: Sintufrj