Reforma administrativa viola Constituição e contribuirá para déficit de defensores públicos no país, diz presidente da Anadep

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Na tarde de hoje (6), a presidente da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Rivana Ricarte, declarou que a categoria é contrária ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que trata da reforma administrativa. A posição foi marcada em audiência pública, na Comissão Especial que analisa o documento, na Câmara dos Deputados

 

A presidente Rivana Ricarte falou sobre as consequências da aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição na Defensoria Pública, que faz, atualmente, 14 milhões de atendimentos e conta com mais de 6235 defensores.

“Ao esvaziar o acesso a direitos, a PEC 32 viola a essência da Constituição e corre o risco de sufocamento da Defensoria Pública”, afirmou.

Ela lembrou que 88% da população brasileira é potencial usuária dos serviços da Defensoria Pública. “Hoje, temos cerca de 6.235 defensoras e defensores atuando em 1.162 comarcas, ou seja, em 42% do território nacional. Mas isso ainda é muito pouco”, informou Rivana.

De acordo com o IV Diagnóstico da Defensoria Pública, o ideal é um defensor para atender cerca de 15 mil pessoas. Mas, em muitos estados, esta realidade está muito distante. “Se a PEC 32 for aprovada, não poderemos expandir nossos serviços e a nossa atuação estará limitada”, explica Rivana Ricarte.

Rivana pediu ainda que os parlamentares presentes fizessem uma reflexão sobre o tratamento que o Congresso dá à categoria.

“Não existe Estado Democrático de Direito sem que haja o equilíbrio do tripé da justiça. Que a Defensoria Pública receba o mesmo tratamento dado ao Ministério Público”, alertou Rivana Ricarte ao pontuar a questão da simetria constitucional aos deputados e às deputadas da comissão especial.

Audiência

A audiência desta terça-feira teve como objetivo discutir o regime jurídico da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, dos membros dos Tribunais de Contas e dos titulares de mandatos eletivos.

Participaram também dos debates: a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Públicos (CONAMP), Manoel Murrieta; o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público, Paulo Modesto; o procurador municipal Daniel Mitidieri; e o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Clóvis dos Santos Andrade.

Instalada no dia 9 de junho, a comissão é presidida pelo deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) e composta por 34 membros titulares e por igual número de suplentes. O relator da matéria é o deputado Arthur Maia (DEM-BA).

PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados

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Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta

Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.

A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.

Veja as informações do PGR:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.

No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.

Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.

Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.635

STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

Emenda à PEC 32/2020 define teto remuneratório de ministros do STF para servidores do Executivo

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Emenda do deputado Fausto Pinato (PP-SP) à PEC 32 é encaminhada à Comissão Especial da Reforma Administrativa. De acordo com o parlamentar, não haverá impactos financeiros ou orçamentários à União

Esta emenda altera o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, a fim de assegurar aos servidores de carreira de Estado o direito de terem o teto constitucional remuneratório igualado aos ministros do STF, desembargadores de tribunais de justiça, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos e servidores de carreiras específicas essenciais ao funcionamento do Estado.

Uma emenda à PEC 32 – Reforma Administrativa – do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), que trata do teto remuneratório dos servidores de carreiras de Estado, foi acolhida pelo líder do partido, deputado federal Cacá Leão (BA), e será encaminhada à Comissão Especial que discute a PEC.

Fausto Pinato ressaltou que não há impactos financeiros ou orçamentários à União, porque preserva os limites remuneratórios já previstos na Constituição Federal. O texto da emenda foi construído em parceria com entidades que representam as diversas categorias de servidores de carreiras de estado.

O parlamentar destacou o papel essencial destes servidores públicos ao Estado, à democracia e ao fortalecimento do estado democrático de direito. Por isso, é importante apoiá-los nessa reforma administrativa.

“Os servidores públicos de carreiras de Estado são injustamente criticados por quem deveria apoiá-los e respeitá-los. A reforma administrativa precisa corrigir injustiças e eliminar excessos, porém, não pode tirar direitos, sobretudo de quem ajuda o Brasil a seguir em frente”, afirmou Pinato.

Servidores não aceitam ficar de fora da escolha da lista tríplice para a PGR

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Não última seleção, recentemente divulgada, apenas 811 membros votaram, do total de 1,3 mil ativos e aposentados, e 16 mil funcionários não tiveram voz. Augusto Aras, alinhado ao Planalto, corre o risco de se manter no cargo, já que demonstrou “total alinhamento com Jair Bolsonaro”, segundo observadores

O pedido para a transparência e a ampliação dos que vão escolher o procurador-geral da República (PGR), que representa e decide assuntos de interesse de todo o corpo de trabalhadores, é do Sindicato Nacional dos Servidores MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU). A concentração de poder nas mãos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a única classe que até o momento tem a competência para a indicação, torna o “clima interno muito ruim”, de acordo com Adriel Gael, diretor-executivo do SindMPU.

“Não nos sentimos ouvidos ou representados. Importante destacar que, por vezes, o presidente da República, como foi o caso recente de Jair Bolsonaro, não acata a lista. Então, se a ANPR inteligente fosse, chamaria os servidores e os outros membros para juntar forças nesse momento”, destacou Gael. Ele disse que fica “muito triste” quando ouve argumentos de que os servidores não estão habilitados em conhecimento jurídico para compor o quórum de tão importante decisão.

“A carreira de técnico, que é de nível médio, tem 95% de pessoas de nível superior e grande parte com formação em direito. A alegação de falta de conhecimento jurídico é uma falácia. Não se sustenta e só prova que quem diz isso não conhece o próprio órgão em que trabalha”, explicou. Na prática, afirma Gael, são os técnicos que fazem “praticamente toda a tarefa dos gabinetes”. “Em muitos casos, os procuradores só metem a canetada e, no fim, levam a competência remuneratória para isso”, denunciou.  Por meio da assessoria de imprensa, a ANPR informou que “não vai se manifestar”.

Benefícios

Ele citou exemplos de ações que privilegiam os membros e deixam de fora os servidores. Foi o caso de mudanças feitas no auxílio saúde, com reembolso de 5%, no ano passado, que só atendeu os interesses de um grupo restrito. Os mais de 16 mil servidores sequer foram lembrados naquele momento. Em junho do ano passado, conforme divulgado no Blog do Servidor, os membros começaram a receber o reembolso do plano de saúde.

“Foi criado no sistema interno da PGR um modelo de formulários para eles requisitarem o reembolso do auxílio saúde. Esses 5% correspondem a R$ 1,4 mil a R$ 2,5 mil, a depender do valor dos subsídios e do cargo”, denunciou. Grael não sabe ainda o montante mensal que vai onerar os cofres do MPU. Mas a fatura, disse, “é pesada”.  À época o PGR era Augusto Aras.

Lista tríplice

A lista tríplice, reforçou Gael, não é regulamenta pela Constituição, não consta em nenhum normativo e nem sempre é respeitada pelo presidente da República. Está apenas na Lei 75/93 que rege a carreira do MPU. “O SindMPU defende que o processo seja modernizado. Se não for por acordo, que seja por meio do Parlamento. A mudança poderia melhorar as condições de trabalho. O Congresso Nacional, uma hora, vai ter que se debruçar sobre essa questão e jogar luz sobre a Lei 75/93”, apontou.

Com a participação dos servidores e também de membros não apenas do MPU, mas também do MPM, MPT e MPDFT – o que daria o total de 1,3 mil procuradores ativos e aposentados -, diz o líder sindical, a seleção dos participantes da lista tríplice ficaria mais democrática. “O Artigo 127 da Constituição é claro quando diz que o PGR deve ser escolhido entre os membros da carreira. E entendemos que sejam de todas as carreiras”, reforçou Gael.

Gael lembra que os procuradores recebem auxílio substituição, podem vender 30 dias, dos 60 dias de férias que têm anualmente, recebem no final do ano um extra pelo plantão, quando convocados, “e nenhum desses direitos são concedidos aos servidores. O clima pode ser melhor, se a ANPR nos ouvir”, se queixou o secretário-executivo do SindMPU.

Mais votado

No último dia 22 de junho, foi divulgado o nome da mais votada. A subprocuradora Luiza Frischeisen venceu a eleição para a formação da lista tríplice ao cargo de PGR, com 647 votos. O subprocurador Mario Bonsaglia ficou em segundo lugar, com 636. Nicolao Dino ficou em terceiro, com 587. A eleição é organizada pela ANPR, desde Lula, passando por Dilma Rousseff e Michel Temer. Bolsonaro ignorou a lista em 2019 e a previsão dos analistas é de que irá ignorar novamente neste ano.

Alinhamento com o Executivo

Em 2019, Augusto Aras, que não estava entre os mais votados, criticou com veemência a lista tríplice e disse que “o PGR precisa compreender que não é cedendo ao corporativismo que vai fazer da instituição aquela que todos desejamos”. Em entrevista ao Conjur, falou que “a lista tríplice da ANPR criou establishment para proteger a si próprio no MPF”. E que os procuradores não são meros acusadores oficiais. “Não se pode ficar jogando para a torcida”.

Segundo o PGR que agora deve deixar o cargo e suscitou insatisfações e constrangimentos, pelo total alinhamento ao Palácio do Planalto – por isso, agora corre o risco de ser reconduzido ao cargo por Bolsonaro -, o MP dever ser moderno e desenvolvimentista. “Que perceba a sua importância como titular da ação penal, mas cuja persecutio criminis, desde a origem, se faça com uma polícia técnica, com os meios técnicos adequados, sem precisar de censura prévia de qualquer natureza”.

“Não se pode ficar atrasando procedimentos e medidas com receio de desagradar quem quer que seja. É preciso que tenhamos a compreensão de que esse Ministério Público moderno precisa buscar sempre, dentre as múltiplas respostas corretas, aquelas que preservam mais o interesse público e o interesse nacional. E assim destravamos a economia, e atacamos os núcleos duros que colocam o país em um engessamento”, disse Aras em setembro de 2019.

“Superpedido” de impeachment de Jair Bolsonaro será entregue às 15 horas

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A intenção do ato é unificar em um documento os argumentos dos mais de 120 pedidos de impeachment já apresentados na Câmara dos Deputados, apontando 23 tipos de acusações. Entre elas estão crime contra o livre exercício dos poderes, tentativa de dissolver ou impedir o Congresso, crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais assegurados na Constituição, opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário, crime contra a segurança interna no país e descaso com a pandemia de coronavírus

O documento será protocolado na Câmara dos Deputados às 15 horas, com manifestação às 17 horas, na própria Casa legislativa, e com todos os cuidados para reduzir os riscos de contágio por covid-19, informam os organizadores. O presidente da Força ressalta a importância do ato neste momento de descaso do governo federal com a pandemia, de aumento do desemprego e economia pífia.

“ Faremos um ato conjunto com partidos progressistas, organizações sindicais e sociais e lideranças políticas visando sensibilizar os parlamentares e a sociedade sobre as atitudes antidemocráticas do governo federal”, ressalta o líder sindical. Segundo ele, o documento é um pedido das ruas e fábricas e foi construído e fortalecido nas manifestações de 29 de maio, 18 e 19 de junho.

O documento é assinado por mais de 700 entidades, representando todos os segmentos da sociedade brasileira.

Na análise da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na pandemia, Bolsonaro ignorou o direito à vida e, “com cúmplices como o general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, agiu como pôde para implementar a imunidade de rebanho por contaminação”. Além disso, cita a CUT, fez aglomerações, atrasou a chegada de vacinas, divulgou remédios ineficazes como cura e dificultou medidas de isolamento social por parte de prefeitos e governadores.

A CUT menciona, ainda, a falta de apoio aos trabalhadores, com sabotagem do auxílio emergencial, e aos pequenos e microempresários. “O resultado é meio milhão de mortes, das quais cerca de 400 mil poderiam ter sido evitadas. O nome disso é genocídio. Agora, sabe-se que, enquanto milhares de brasileiros morriam asfixiados todos os dias, um esquema de corrupção envolvendo a compra da vacina era tramado no Ministério da Saúde altamente militarizado de Bolsonaro. Uma política assassina e corrupta como essa não pode permanecer governando o Brasil. Bolsonaro deve cair já”, aponta a central sindical.

Plenário do TCU julga, amanhã, contas do presidente da República

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia, nessa quarta-feira (30/6), às 10 horas, as contas do presidente da República do exercício financeiro de 2020. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A sessão extraordinária telepresencial será transmitida ao vivo pelo YouTube

Segundo o artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. Esse parecer deve ser concluído em 60 dias após o recebimento das contas, que consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

“Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no artigo 49, inciso IX, da Constituição da República”, informa a Corte.

Serviço

 Sessão extraordinária: apreciação das contas do presidente da República
 Data: quarta-feira (30/6)
 Horário: 10h
 Transmissão: canal do TCU no YouTube

 

A flexibilização da Ficha Limpa e as irregularidades insanáveis

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“A Câmara dos Deputados teria contribuído mais se tivesse proposto alteração do dispositivo com escopo de esclarecer o que vem a ser vício insanável. A maioria das discussões na seara eleitoral reside na amplitude do termo “irregularidade insanável”, o que pode resultar em indevida declaração de inelegibilidade. A alteração aprovada pela Câmara, que segue para o Senado e depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro, será absolutamente inócua, haja vista que raramente termos uma irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade que resultará apenas na imposição de pena de multa”
Marcelo Aith*
A Câmara dos Deputados, por esmagadora maioria, aprovou alteração da Lei da Ficha Limpa, flexibilizando a inelegibilidade decorrente das rejeição de contas de gestores públicos prevista no alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90. O texto do projeto de lei propõe impedir a aplicação da “pena máxima” da inelegibilidade aos políticos que tiveram as contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos e forem punidos apenas com multa.
A proposta inseriu o parágrafo 4º-A, o qual afasta a inelegibilidade nas hipóteses em que a única pena imposta ao gestor é a multa, senão vejamos:”§ 4o-A. A inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.”
A redação proposta é imprecisa e está em contradição com a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. Explica-se. Atualmente a legislação de regência estabelece que: “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Dessa forma, para que haja a imposição da gravíssima sanção política da inelegibilidade, o gestor púbico tem que ter sua conta rejeitada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade. Portanto, são irregularidades que não ensejam a imposição apenas de pena de multa ao gestor, em decorrência da gravidade da irregularidade que possibilidade a declaração de inelegibilidade.
A Câmara dos Deputados teria contribuído mais se tivesse proposto alteração do dispositivo com escopo de esclarecer o que vem a ser vício insanável. A maioria das discussões na seara eleitoral reside na amplitude do termo “irregularidade insanável”, o que pode resultar em indevida declaração de inelegibilidade.
A alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, que segue para o Senado e depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro, será absolutamente inócua, haja vista que raramente termos uma irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade que resultará apenas na imposição de pena de multa.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Parlamentares defendem a inclusão de todos os 11,5 milhões de servidores nas carreiras de Estado

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A celeuma sobre o tema das carreiras de Estado na PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa, continua grande entre oposição e governo. Os deputados Rogério Correia (PT-MG), Alice Portugal (PCdoB-BA), Paulo Ramos (PDT-RJ) e Danilo Cabral (PSB-PE) apresentaram uma emenda propondo que todos os 11,5 milhões de servidores públicos são carreiras de Estado e deverão se beneficiar de prerrogativas específicas

Os deputados querem que, na redação do Artigo 193 da Constituição, conste que “são atividades típicas de estado o planejamento, avaliação, monitoramento, implantação, assistência técnica, supervisão, auditoria e controle, gestão, execução das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, o controle e participação democrática social nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas, e a atuação suplementar da sociedade civil na prestação final dos serviços, sob supervisão do Estado”.

Ao citar todas essas atividades, explica Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), fica evidente que todos os 11,5 milhões de servidores públicos no Brasil (nos Três Poderes e nas três esferas) foram incluídos como carreiras de Estado. “A emenda põe por terra o próprio conceito de carreira de Estado, que são aquelas estratégicas e sensíveis, que em função das suas prerrogativas e atribuições precisam de garantias adicionais”, alerta.

Na justificativa, os parlamentares informam a emenda não trata de quais carreiras são ou não típicas, mas da defesa do estado de bem-estar social e do dever do estado de atuar diretamente nestas políticas – saúde, educação, previdência, assistência, cultura. “Com isso atacamos também a privatização dos serviços públicos e promovemos o embate com um conceito de estado meramente policial ou subsidiário aos interesses econômicos de uma parcela da população”.

“O objetivo desta emenda é, portanto, evidenciar a importância das funções estratégicas do Estado brasileiro como principal agente condutor de um desenvolvimento justo e soberano, de combate às desigualdades sociais. Neste sentido, a questão social é a maior responsabilidade do Estado e deve ser tratada como prioritária”, reforçam.

Dizem, ainda, que é preciso deixar evidente que o conteúdo da PEC 32/2020 representa graves prejuízos ao sistema constitucional vigente, riscos de precarização das relações de trabalho no serviço público (à similitude com a depreciação das normas no âmbito da iniciativa privada feita na “reforma trabalhista”) e o viés de subordinação do Estado aos interesses do mercado.

“Escondida no argumento de que os gastos públicos estão engessados, foi apresentada a este Parlamento uma reforma profunda, que não trata apenas de regras de servidores, mas ataca diretamente as bases do Estado brasileiro, diminuindo a sua capacidade real de intervir como estabilizador das diferenças sociais, econômicas,
regionais, dentre outras existentes no país”, apontam.

O texto proposto pelo Executivo, na análise dos deputados, transforma a atual Constituição Cidadã numa Constituição liberal, privatizante, orientada para o mercado. “Em resumo, na direção contrária da “modernização” alardeada, a PEC fere de morte o Estado brasileiro. Enfraquece, desestabiliza, precariza e desvaloriza órgãos e
carreiras que prestam serviços públicos e implementam políticas públicas garantidoras de direitos, fundamentais para desenvolvimento justo, sustentável e soberano do país”.

Para eles, a proposta é mais uma etapa do ajuste fiscal. “Em todos os aspectos do extenso conteúdo, que trata de regras de contratação e atribuições de servidores e carreiras, competências legislativas, intervenção na ordem
econômica, regras orçamentárias, previdenciárias”.  E criticam mecanismos como a demissão por desempenho ou
redução de salários e jornada”. .

Equilíbrio

Para Rudinei Marques, o Parlamento ainda não conseguiu chegar a um meio termo, como provam as proposições extremas de alguns políticos. A emenda do  deputado federal Vitor Hugo (PSL-BA), ao contrário, é extremamente restritiva, aponta. “O que mostra também uma disputa entre a base do governo e a dos partidos de oposição. A primeira querendo limitar ao máximo, a segunda, ampliar ao máximo. E no meio dessa guerra de conceitos, não há o cuidado doutrinário e jurídico necessário para uma definição precisa do assunto”, reclama.

Veja o que define a emenda do deputado Vitor Hugo:

“São típicos de Estado, além de outros previstos em lei complementar federal, os cargos públicos cujas atribuições estejam diretamente vinculadas e impliquem o exercício de atividades finalísticas nas áreas de:
I – Segurança Pública, assim compreendidas as carreiras previstas nos incisos I a VI e nos §§ 1º ao 10 do art. 144; as carreiras de polícia legislativa de que cuidam o § 3º do art. 27 e os incisos IV do art. 51 e XIII do art. 52, todos desta Constituição; e as carreiras do sistema socioeducativo e da polícia técnico-científica;
II – Inteligência;
III – Fiscalização, regulação e controle interno e externo;
IV – Administração Tributária;
V – Defensoria Pública;
VI – Advocacia Pública; e
VII – Diplomacia.”

TCDF reconhece aposentadoria integral e paritária a policiais civis do DF que iniciaram a carreira até 12 de novembro de 2019

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A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)

Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.

O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.

“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.

Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.

Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:

a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e

b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados