Reforma administrativa vai de encontro à igualdade da mulher

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“Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros”

Costa Neto*

O Dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher é comemorado em 26 de agosto. A data surgiu nos Estados Unidos, há aproximadamente 100 anos, quando foi aprovada a 19ª emenda à Constituição americana que concedia o direito ao voto às mulheres.

Este marco, como tantos outros instituídos, reforça a luta pela necessidade de igualdade da mulher no âmbito da sociedade. Embora saibamos de todo o esforço despendido, o progresso para o alcance dessa condição caminha a passos lentos.

No cenário mundial, o relatório de “Revisão dos Direitos das Mulheres, 25 anos depois de Pequim” revelou que nenhum país até hoje conquistou a tão almejada igualdade de gênero. No Brasil, esta realidade se mostra ainda mais assustadora e com uma lamentável tendência ao agravamento.

Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros.

O texto atual da PEC 32 afeta diretamente as servidoras públicas, uma vez que elas representam maioria nos quadros do Serviço Público no país. Todavia, elas ainda ocupam funções mais operacionais, e a reforma Administrativa vem para fragilizar justamente as pessoas que estão na linha de frente, deixando de fora os cargos mais altos, ocupados, geralmente, por homens.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) releva que mulheres brancas ocupam apenas 20% dos postos de DAS 5 e 6 do Executivo Federal, enquanto as negras menos ainda: cerca de 4%. Ou seja, os maiores beneficiados com a PEC 32 serão do sexo masculino.

Outro ponto preocupante em relação à essa Proposta de Emenda à Constituição é a politização da máquina pública. Um levantamento do Mapa da Política de 2019 revelou que as mulheres representam somente 12,3% dos 70 mil cargos políticos. Pelo contexto da reforma Administrativa, as funções gratificadas, que hoje são exclusivas a concursados, serão preenchidas por aqueles que têm alguma influência política.

O fim da estabilidade também ameaça frontalmente as mulheres, especialmente as que conciliam o trabalho com a maternidade. O afrouxamento das regras para perda de cargo público pode atingir diretamente aquelas que desempenham dupla e até tripla jornada, sendo provedoras, mães e donas de casa.

O Governo, na contramão do esforço mundial para reforçar o arcabouço de amparo e proteção às mulheres, tem trabalhado na aprovação de uma proposta que vai acentuar as desigualdades e aumentar a discriminação relacionada ao sexo feminino, tornando latente a discrepância entre os gêneros.

*Costa Neto – Coordenador-geral do Sindjus-DF, analista judiciário do TRE-DF, graduado em Direito pela UDF e pós-graduado em Direito Constitucional Eleitoral pela UnB.

Tributaristas reagem à proposta de “criar cabide de emprego para fiscalizar advogados”

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A  Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet) divulgou nota contra a tentativa de inserir jabuti na reforma de imposto de renda (EMP 60 à Lei 2.337/21), que tramita no Congresso Nacional. A manobra de da deputada Tabata do Amaral, de acordo com os associados da Apet, intenciona fiscalizar profissionais para impedir o que exercem por força de lei, com a criação de órgão que vai funcionar como uma espécie de “Receita Federal do B”, empregando uma quantidade incerta de pessoas, o que é considerado “mais um cabide de empregos”

A direção da Apet aponta “as sandices da proposta, os riscos que impõe à liberdade de organização (garantia constitucional)” e, de forma contida, sugere que a congressista foque atenção na litigância excessiva praticada pelo Fisco.

Para a Apet é desnecessária a criação de mais um órgão, ainda que auxiliar do Poder Legislativo, cuja incumbência seja o de avaliação prévia de planejamentos tributários e com poder de polícia sobre os profissionais envolvidos na sua elaboração e execução

Veja a íntegra da nota enviada aos associados, compartilhada com outras entidades e em transmissão para todos os integrantes do Congresso Nacional

“NOTA DA APET SOBRE PROPOSTA LEGISLATIVA FEDERAL PARA CRIAR ÓRGÃO FISCALIZADOR DE PLANEJADOR TRIBUTÁRIO

A APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, por seu Presidente, vem se pronunciar a respeito da Emenda Modificativa (EMP 60) apresentada pela Sra. Deputada Federal Tabata do Amaral ao Projeto de Lei n. 2.337/2021 (Reforma do IR), nos seguintes termos.

Na Emenda apresentada pela i. parlamentar, se sugere a criação de órgão dotado de competência para regulamentar e fiscalizar a atividade de “planejador tributário”, chamado de “Agência de Proteção do Público”. O objetivo desse órgão auxiliar do Legislativo Federal, aliás, sem nenhuma informação quanto à sua composição, seria o de fiscalizar a atuação de profissionais (habilitados ou não) responsáveis pela elaboração de planejamentos tributários que visem elidir à tributação do imposto de renda, “inclusive a tributação decorrente de revogação de isenção ou alteração de alíquota”.

Segundo a justificativa que acompanhada a Emenda: “(…) legisladores e servidores dos fiscos competem com uma gama de especialistas cujo trabalho – bem-remunerado – é encontrar formas de manipular riquezas para que paguem menos impostos”. Em vista desse panorama: “(…) se propõe a criação (…) de Agência de Proteção do Público (…) como uma forma de defender o conjunto da sociedade das perdas provocadas pelo planejamento tributário dos ultra-ricos”. Para então concluir que o: (…) Estado não pode assistir passivamente às suas iniciativas de dar um caráter mais progressivo à tributação serem minimizadas por um corpo qualificado de técnicos que atuam no sentido contrário à legislação”.

Em que pese o irrefutável perfil regressivo do sistema tributário, resultado da exagerada concentração da tributação sobre o consumo e de distorções na tributação sobre a renda e patrimônio, a criação de órgãos de Estado com a finalidade de regular exercício de atividade profissional, ou para a realizar a análise previa de planejamentos tributários não parece ser a saída adequada para resolver ou minimizar os problemas derivados de eventuais condutas contrárias à lei e em evidente prejuízo ao erário.

É importante lembrar que o verdadeiro planejamento tributário é sempre lícito e deriva do direito fundamental de auto-organização. É decorrência da liberdade atribuída aos particulares de estruturar sua vida e seus negócios de forma mais econômica e eficiente, desde que respeitados os limites legais. Não se confunde com atos simulados ou fraudulentos praticados com intenção dolosa de prejudicar o fisco. O desenvolvimento e a estruturação desses planejamentos é feita por profissionais que dedicam décadas de sua vida ao estudo da complexa e intrincada legislação tributária, e que já se submetem aos rigores dos seus respectivos órgãos de fiscalização do exercício de profissão regulamentada (e.g. OAB, CRC, CREA), isso se a atuação por eles exercida ultrapassar os limites éticos impostos pela lei.

Por isso, a APET entende pela desnecessidade da criação de mais um órgão, ainda que auxiliar do Poder Legislativo, cuja incumbência seja o de avaliação prévia de planejamentos tributários e com poder de polícia sobre os profissionais envolvidos na sua elaboração e execução.

Conforme dito, não se nega que o atual sistema tributário favorece a concentração de renda e perpetua a desigualdade. Aliás, quanto a isso, rende homenagens àqueles parlamentares que realmente se preocupam com essa questão. Por isso, a solução a ser adotada demanda profundas reformas na legislação tributária e atenção cada vez maior com a práticas sonegatórias que prejudicam toda a sociedade. Entretanto, combater o ilícito não se confunde com criar restrições ao dever fundamental da auto-organização, muito menos com submissão prévia dos trabalhos de profissionais altamente capacitados, que de forma séria e técnica, dedicam seus esforços a tornar o setor produtivo mais ágil e competitivo.

É essa a opinião da nossa Associação.

APET – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS”

Parlamentares derrubam trecho inserido em MP que alterava piso salarial de trabalhadores

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A Constituição proíbe a prática da inserção, por emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de Medida Provisória em lei, de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória. Por isso, a Câmara dos Deputados e o Senado suprimiram o art. 57, XII, do Projeto de Lei de Conversão 15/2021 (origem na Media Provisória MP 1040/21) – e manteve o piso salarial de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

Os advogados Matheus Pimenta de Freitas, Gabriel Vieira e Diogo Coelho, do escritório Pimenta de Freitas Advogados, que representaram a Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários no Congresso Nacional, destacam que a decisão dos parlamentares, além de cumprir o que diz a Constituição sobre as regras para edição e aprovação de MP, traz segurança e tranquilidade aos trabalhadores das categorias afetadas.

O art. 57, XII, do PLV n. 15/2021, foi incorporado à medida provisória por meio da Emenda Aditiva n. 202, inserida na Câmara dos Deputados, e previa a revogação integral da Lei n. 4.950-A, de 1966, que instituiu o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Ao apreciar a matéria, o Senado Federal reconheceu que o artifo veiculava matéria estranha ao texto originário da medida provisória e o considerou como dispositivo não escrito.

Isso porque, conforme prevê a própria ementa da norma, a MPV 1.040 “dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406/02 – Código Civil” e portanto, não se relaciona ao piso salarial das referidas categorias profissionais.

“Seria inadmissível revogar, dessa maneira, o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, instituído democraticamente há quase 60 anos, por meio da Lei n. 4.950-A. A medida provisória tem por objeto a melhoria e a facilitação do desempenho da atividade empresarial e em nada se relaciona a piso salarial. É um exemplo claro de inserção dos chamados jabutis, prática condenada tanto pela praxe legislativa do Congresso Nacional, quanto pela jurisprudência do STF”, afirma Matheus Pimenta de Freitas.

Após retornar à Câmara dos Deputados, o dispositivo foi definitivamente suprimido do projeto de lei de conversão. Agora segue para sanção do presidente da República.

O fim do Direito do Trabalho no Brasil

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Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica

Cássio Faeddo*

Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.

Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.

Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.

É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.

Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.

Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.

Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.

Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.

Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.

A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.

À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.

Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.

As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.

Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.

Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.

Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.

O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.

Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.

Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.

São três eixos meticulosamente elaborados.

É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.

Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.

Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.

Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.

Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.

Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.

Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.

Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.

Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.

Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.

Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?

Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.

Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?

Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.

Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.

E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.

Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.

A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.

Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Magistrados repudiam desrespeito de Bolsonaro ao STF

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As constantes ofensas do presidente Jair Bolsonaro ao STF e a seus membros tiveram forte reação de juízes federais e do Trabalho. Para as entidades que representam essas classes, o chefe do Executivo extrapolou o direito à liberdade de expressão. O entendimento é de que o atrito entre os Poderes gera insegurança na sociedade. “Quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente”, afirma a Anamatra

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

Em nota pública, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que é necessário “posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente”

Mais cedo, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou “repúdio à escalada de desrespeito aos integrantes do Supremo Tribunal Federal protagonizada pelo Chefe do Poder Executivo” e declarou total apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que tem se dedicado na busca pelo diálogo equilibrado e transparente entre as autoridades constituídas.

“São inaceitáveis as repetidas mensagens distorcidas sobre decisões judiciais e sobre a higidez do processo eleitoral brasileiro, além das reiteradas ofensas a membros do Supremo Tribunal Federal, com ameaças diretas de ruptura com a ordem legalmente constituída”, destacou a Ajufe.

“A liberdade de expressão não autoriza que sejam proferidas ameaças às instituições ou a seus integrantes, tampouco ilações e calúnias contra quaisquer pessoas, sobretudo magistrados no cumprimento do seu dever constitucional. A superação das dificuldades vivenciadas pela população em razão da pandemia exige união de esforços e proteção das instituições que compõem o nosso Estado Democrático de Direito. O contínuo e ruidoso atrito entre os Poderes da República somente gera insegurança institucional e dissemina sentimentos de temor à sociedade brasileira”.

Veja a nota da Anamatra;

“NOTA PÚBLICA EM RESPEITO À DEMOCRACIA, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo
o Brasil, vem a público reafirmar o respeito à democracia, à Constituição Federal e aos membros do
Poder Judiciário, diante das graves ameaças e agressões proferidas, que caracterizam preocupante crise
institucional e desrespeito à Constituição e a independência dos Poderes da República.

O Brasil já conviveu com períodos ditatoriais que comprometeram a liberdade de expressão, obstando o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade livre, justa e soberana, de modo que quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente.

A relação harmônica entre os Poderes republicanos constitui alicerce primordial do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito ao papel institucional das autoridades neles investidas, inclusive quanto à urbanidade recíproca em palavras e atitudes. Atentar contra o livre exercício de qualquer Poder, especialmente o Poder Judiciário neste momento, consubstancia-se em conduta considerada constitucionalmente grave (art. 85, II).

É necessário posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente.

A Constituição Federal tem, como um de seus pilares fundamentais, a divisão dos Poderes da República, pelo que é de inquestionável dever o respeito mútuo, seja em palavras, gestos e ações, o que representa a essência da responsabilidade inerente ao cargo de cada um de seus membros.

Assim, a ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, alvos de injuriosos ataques, desferidos em razão do desempenho de seu imprescindível dever de prestar jurisdição sob a luz da Constituição Federal, norma fundamental ainda mais relevante nos tempos atuais. A democracia está intrinsecamente relacionada à independência judicial. A magistratura trabalhista não se omitirá hoje e sempre na necessária defesa do Poder Judiciário.

Brasília, DF, 06 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO COLUSSI
Presidente da ANAMATRA”

Ameaças de Braga Netto: bravatas ou a nossa democracia está em xeque?

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“Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles”

Marcelo Aith*

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recebeu um duro recado do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, por meio de um importante interlocutor político, no último dia 8. Segundo reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”, o general pediu para comunicar, a quem interessasse, que não haveria eleições em 2022, se não houvesse voto impresso e auditável. Conforme destaca a reportagem, ao dar o aviso, o ministro estava acompanhado de chefes militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sinalizando um alinhamento com as Forças Armadas do país.

Neste mesmo dia, portanto em perfeita sinergia com Braga Netto, o Presidente da República, ao falar sobre o voto impresso a seus apoiadores, afirmou: “ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições”.

São gravíssimas ameaças ao Estado Democrático de Direito as afirmações feitas tanto pelo Ministro da Defesa, como pelo Presidente da República. A Constituição, em seu artigo 1º, estabelece que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Assim, o Brasil é um Estado Democrático de Direito e como tal deve ser respeitado por todos os brasileiros, indistintamente.

Destarte, no Estado Democrático de Direito todas as pessoas estão submetidas aos comandos constitucionais e legais, ou seja, absolutamente ninguém está acima desses imperativos normativos. Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles.

A Lei nº 1.079/50 que regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado, estabelece em seu artigo 7º como crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”; bem como “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social”. Os tipos penais destacados são perfeitamente subsumíveis as condutas do Ministro Braga Netto e do Presidente Messias Bolsonaro. Mais um crime de responsabilidade para o rol de crime de Bolsonaro.

Ao ameaçar Arthur Lira com impedimento das eleições caso o voto impresso não seja aprovado, Braga Netto e Bolsonaro buscam impedir o livre exercício do voto. O voto é a emanação da vontade popular e não se pode esquecer que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art.1º, parágrafo único, da CF).

O presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, mostrando-se atento ao movimento governista, posicionou-se firmemente contra as ameaças, asseverando: “Seja qual for o modelo, a realização de eleições periódicas, inclusive em 2022, não está em discussão. Isso é inegociável. Elas irão acontecer, pois são a expressão mais pura da soberania do povo. Sem elas não há democracia e o país não admite retrocessos”.

As instituições democráticas devem estar em alerta constante contra as tentativas de golpe. Oxalá o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República também se posicionem no mesmo sentido do presidente do Congresso Nacional, para mostrar ao pretensos golpistas que temos uma Democracia forte.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

Alto escalão continua recebendo teto duplo, apesar dos esforços para a extinção dos supersalários

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Deputados questionam a legitimidade do ato do Ministério da Economia, pela inconstitucionalidade e aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada. Mas para que 15 projetos de decreto legislativo contra o “teto dúplex” andem, o presidente da Câmara, Arthur Lira, tem que pautar. Todos estão parados na Casa 

 

A farra dos supersalários pode ser contida com o Projeto de Lei (PL 6.726/2016), aprovado recentemente pela Câmara, que corta os penduricalhos e estabelece as verbas indenizatórias que podem pagas fora do teto remuneratório (R$ 39,2 mensais). Houve muita pressão de servidores e parlamentares para que o assunto entrasse na pauta como uma espécie de prévia à reforma administrativa. Mas o tratamento privilegiado para alguns continua, com a permissão de duplo teto para aposentados e militares da reserva com cargos de comissão e assessoramento, dizem especialistas. O problema é a discussão jurídica sobre as possíveis formas de barrar esses ganhos inusitados. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outro, somente com mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Se a sociedade não se manifestar, o Brasil vai continuar convivendo com as benesses”, assinala Susana Botár, sócia do Escritório Fischgold Benevides Advogados e assessora jurídica da Frente Servir Brasil. Ela explica que a Portaria 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, mudou os rumos. Os servidores ativos com altos salários, quando assumem cargos em comissão, as verbas são somadas e o valor que ultrapassar o teto é descontado. Mas os inativos e reformados podem somar os dois valores. “Por isso, muitos tiveram incremento nos ganhos de até 69%, caso do vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, que passou a receber mais de R$ 68 mil mensais”, relembra.

A prerrogativa de duplo teto era apenas para médicos, professores e profissionais da saúde. Importante porque muitos, por exemplo, trabalhavam em dois empregos e só recebiam por um. Então, desistiam do segundo e a população ficava sem atendimento. “Se desestimulava a cumulação autorizada pela Constituição, e se retirava profissionais médicos de cargos em hospitais públicos, já que, mesmo trabalhando o dobro da carga horária, receberiam, por essa interpretação, a remuneração de apenas um dos vínculos”, diz Susana.

“Como a Constituição não veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos com cargos, empregos e funções públicas na administração, o governo decidiu pegar carona na interpretação do ST) e favorecer seu alto escalão”, aponta. Na análise da advogada, falta um ajuste na legislação para evitar os extremos. “O ideal seria prever, em casos de cumulação lícita cujo somatório dos salários ultrapasse em muito o teto, ao invés de cortar 100% de um dos vínculos, houvesse um limite. Dessa forma, o servidor, em tese, não estaria trabalhando de graça, mas também não receberia dois vencimentos muito altos do cofres públicos”, reforça Susana Botár.

Perdas e ganhos

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembrou que existem 15 projetos de decreto legislativo (PDL), de parlamentares de direita, de centro e de esquerda, para revogar a Portaria 4.795, do teto dúplex. “Todos aguardando despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL)”. Mas a expectativa, sendo Lira aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro, que continuem engavetados. “O que me assustou foi ver um deles (PDL) é do PT, um do PDT, mas tem também do Novo, supostamente aliado de Bolsonaro, e outros individuais. Todos parados na Mesa, dependendo exclusivamente do Arthur Lira”, complementa Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.

Os deputados questionam a legitimidade do ato da Economia, pela inconstitucionalidade e aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada. “Sem contar que se encontra em tramitação na Câmara uma proposta de reforma administrativa, propondo economia nas despesas de pessoal”, reforça Nepumuceno. “É imperiosa e urgente a revogação da portaria 4.795 pelas inconsistências e pelo desrespeito ao uso da verba pública em favor dos que mais ganham, os mesmos que editam atos de congelamento salarial aos milhões de servidores, em especial os da linha de frente no combate ao coronavírus, o que chega a ser um escárnio”, diz.

Thiago Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), lembra, ainda, que existem três emendas à PEC 32/2020, todas de autoria da bancada do PT, que, entre outros pontos, pretendem colocar uma trava na Constituição para o pagamento de verbas acima do teto remuneratório. “Essas emendas alcançam a Portaria 4.975, em relação aos militares reformados que assumem cargos ou funções comissionadas”, aponta. As de nºs 14 e 15 e 16, do deputado Rogério Correia (PT/MG), trata, entre outros pontos, de evitar abusos remuneratórios e impedir a excessiva militarização de cargos civis.

E também altera o art. 37 da Constituição, para estabelecer que o limite remuneratório incidirá sobre o somatório de “todos os valores percebidos a título de pensão, proventos, remuneração do cargo, emprego, posto, graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança, e estabelece que apenas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei poderão exceder ao teto”, reforça Queiroz. Mas talvez todo o esforço seja em vão. Segundo um técnico do Senado que não quis se identificar, o Ministério da Economia está correto ao seguir aos entendimentos do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU).

STF

“Infelizmente, todos esses decretos ou emendas terão a constitucionalidade questionada. A única saída é provocar o STF. A Suprema Corte vai ter que mudar seu entendimento. Do contrário, será tempo perdido. Pode parecer injusto para a sociedade, mas está de acordo com a lei”, disse o técnico. Esse, aliás, foi o argumento do ministério. O órgão alega que está seguindo “entendimentos jurisprudenciais do STF e do TCU, aprovados pelo Advogado-Geral da União”. Por ano, a fatura pode chegar a R$ 181,32 milhões aos cofres públicos, em 2021. “Em maio, cerca de mil servidores serão impactados pelas novas regras, sendo que, em mais de 70% dos casos, os vínculos estão relacionados a médicos e professores”, detalhou o ministério.

 

Servidores querem apuração de denúncias de corrupção no MS e punição aos responsáveis

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O Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), por meio de nota, repudia a reação das Forças Armadas às declarações do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM). O Fórum destaca que o tom foi “de ameaça aos investigadores”. “Porém, nenhuma palavra sobre a corrupção em si, nem sobre os mais de 529 mil mortos” 

“O Fonasefe repudia veemente a corrupção, e cobra apuração dos crimes cometidos para desviar verbas do Ministério da Saúde e a punição de todos os responsáveis, sejam estes de qualquer poder ou esfera de governo civil ou militar, pois numa democracia ninguém está acima da Lei. É dever das instituições respeitarem e cumprirem a Constituição Brasileira”, aponta o documento.

Veja a nota:

“O negacionismo do governo desde o início da pandemia covid-19, foi decisivo para o Brasil ultrapassar mais de 529 mil brasileiros mortos e 19 milhões de infectados, a maior tragédia deste século. As ações de sabotagem aos programas de prevenção sempre levantaram dúvidas sobre o que estaria por traz dos ataques à ciência, à educação e aos governos que adotaram medidas de isolamentos sociais. E também, saber porque a resistência presidencial em adquirir vacinas para imunizar a população, como foi feito nos demais países.

Nos últimos dias, após instalação da CPI baseada em denúncias e investigações, uma luz foi jogada e da escuridão emergiram os monstros que, na surdina, tramaram assaltar os cofres públicos do Ministério da Saúde, uma quadrilha de abutres impiedosos que lucram com a morte, estarão tramando comprar vacinas ainda não aprovadas no país pagando ágio de 1.000%.

Nesta semana, em audiência, Roberto Dias, cometeu perjúrio e o presidente da CPI decretou sua prisão, e nos comentários feitos no calor dos debates citou a existência de militares denunciados por estarem envolvidos na corrupção da compra da vacina superfaturada da empresa Covaxin, que envolve ainda o líder do governo Ricardo Barros, servidores do quadro e indicados políticos que ocupam cargos em DAS, que estão sendo gradualmente demitidos das funções.

No dia 07 de julho o ministro de Estado da Defesa e os comandantes das Forças Armadas publicaram nota oficial repudiando os integrantes da CPI por mencionarem, ainda que sem acusação formal, militares da ativa que ocuparam ou ainda em exercício neste governo genocida, reivindicando que as ações se pautem na forma da lei, num tom de ameaça aos investigadores. Porém, nenhuma palavra sobre a corrupção em si, nem sobre os mais de 529 mil mortos. Este fato deverá servir para extrair lições, ter milhares de militares ocupando cargos num governo
comandado pelos partidos do Centrão, a maior organização criminosa do Brasil, significa expor integrantes destas corporações a estarem em permanente risco de estarem envolvidas na corrupção endêmica que vem agindo no Ministério da Saúde desde 2016.

Num regime democrático, todo dirigente ou servidor público tem direitos e deveres, e pode ser investigado no exercício da sua função, seja por órgãos de controle, TCU, PF ou CP. Faz parte do processo democrático, e todos os cidadãos têm o direito ao contraditório, a ampla defesa;

O Fonasefe – Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais, repudia veemente a corrupção, e cobra apuração dos crimes cometidos para desviar verbas do Ministério da Saúde e a punição de todos os responsáveis, sejam estes de qualquer poder ou esfera de governo civil ou militar, pois numa democracia ninguém está acima da Lei, é dever das instituições respeitarem e cumprirem a Constituição Brasileira.

Brasília, 08 de Julho de 2021″

FÓRUM DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – FONASEFE”

Movimento Pessoas à Frente lança campanha pelo fim dos supersalários

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O objetivo é que o Congresso Nacional vote o Projeto e Lei 6.726/2016. A economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões

Ilustração publicada por Asmetro/SN

O Movimento Pessoas à Frente, grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, profissionais dos poderes públicos estadual e federal (Executivo, Legislativo e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor, acaba de lançar campanha nacional de mobilização para pressionar o Congresso Nacional pelo fim dos chamados supersalários, pagamentos mensais que ultrapassam o teto previsto na Constituição Federal, que hoje é de R$ 39,2 mil.

A campanha tem como carro-chefe uma carta aberta à população contra a manutenção e a expansão de grupos de servidores de alto nível autorizados a receber pagamentos acima do teto. Dar tratamento igual a todos os servidores públicos, com regras claras, evitando a formação de grupos especiais, que se beneficiam de ganhos não previstos na Constituição, é um dos caminhos para se alcançar melhores serviços e políticas públicas no país, de acordo com o Movimento.

Constituição

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal estabelece como limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil. A partir deste valor, aplica-se um redutor (chamado de abate teto) para que o valor não seja ultrapassado. Porém, alguns grupos de servidores recebem bem mais que o determinado, com o pagamento dos popularmente chamados “penduricalhos”, benefícios como auxílios, pagamento de horas-extras e outras verbas indenizatórias que podem aumentar – e muito – os vencimentos destes servidores.

E para completar o disfarce da irregularidade, no dia 30 de abril deste ano, o governo federal editou portaria (4.957/21) autorizando o cálculo de aposentadorias separado dos salários de servidores com cargos em comissão, formando o que está sendo chamado de teto-duplex. Com isso, foi criado mais um grupo especial que pode ultrapassar o limite, de acordo com o Movimento.

“Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente.

Privilegiados

Cerca de 0,23% dos servidores estatutários do Brasil (25 mil) recebem acima do teto do funcionalismo, em média R$ 8,5 mil, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP), considerando os dados da PNAD Contínua. A partir destes dados, o CLP concluiu que a economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões.

Com estes recursos, que ultrapassam os orçamentos anuais de três ministérios (Turismo, Relações Exteriores e Agricultura) e são equivalentes ao do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o CLP, seria possível, por exemplo, contemplar 1,1 milhão de famílias com o Bolsa Família por um ano, comprar 25 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 da Pfizer e construir 16 fábricas da vacina Coronavac no modelo do Instituto Butantan. Ou arcar com um orçamento e meio do Hospital das Clínicas de São Paulo. Segundo a Associação Contas Abertas, só as despesas adicionais que virão com a medida recente do teto-duplex no governo federal poderiam permitir a construção de 37 creches (R$ 66 milhões/ano).

Onde estão os supersalários

De acordo com o Ministério da Economia, a previsão com a aplicação do limite remuneratório de servidores no executivo federal para 2021 é de reduzir gastos de R$ 298 milhões, incluindo aposentados e pensionistas. A aprovação do PL 6.726/2016, com a inclusão de benefícios e auxílios no cálculo do teto, representará economia adicional de R$ 23,7 milhões.

Mas estudos recentes mostram que os supersalários estão majoritariamente no Judiciário, onde a média salarial já é bem mais alta que no Executivo, e no Legislativo. A partir da análise de dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea, conclui-se, por exemplo, que a elite salarial do funcionalismo público federal, que recebe os supersalários, está nos seguintes órgãos: Ministério Público Federal, tribunais regionais e superiores, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União.

Enquanto se posterga acabar com os supersalários, que beneficiam parcela tão pequena do conjunto de servidores públicos, vigora a ideia de privilégio para todos, o que se configura uma injustiça. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a média salarial dos servidores nos municípios, que concentram 60% dos funcionários públicos em todo o país, está em torno de R$ 3 mil, enquanto nos três níveis federativos do Poder Executivo, correspondentes a 93% do quantitativo de pessoal, a média é de R$ 4.200,00.

“O enfrentamento a este abuso inconstitucional continuado depende da aprovação do projeto de lei 6.762/2016, à qual o Movimento Pessoas à Frente expressa seu apoio. O PL, que  acaba com os supersalários, há cinco anos espera para entrar em pauta. A hora é esta, pois nunca estivemos tão cara a cara com os resultados de um Estado injusto e capturado”, diz um trecho da carta aberta.

Sobre o Movimento Pessoas à Frente

Grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos estadual e federal (executivo, legislativo, e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor. Sua causa é preparar gestoras e gestores públicos para o Brasil do futuro, colaborando para que a sociedade brasileira tenha ao seu alcance políticas e serviços públicos efetivos e, consequentemente, uma realidade mais justa, sustentável e menos desigual.

https://movimentopessoasafrente.org.br

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Governança, o caminho para a modernização da administração pública brasileira

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“Não é novidade que o Brasil ainda apresenta baixos desempenhos em competitividade e inovação e, recentemente, saiu do grupo das dez maiores economias do mundo, ocupando atualmente a 12ª posição. A capacidade que os governos têm de avaliar, direcionar e monitorar a gestão das políticas e serviços públicos é condição estruturante para trazer melhor competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional e maior nível de confiança no aspecto político, econômico e social nos mercados, capaz de atrair investimentos internos e externos com maior facilidade”

João Augusto Ribeiro Nardes*

Nos últimos ano tem se intensificado os esforços para que o Brasil seja aceito como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Dentre os diversos requisitos para ingresso no chamado “clube dos ricos”, podemos afirmar que boas práticas de governança permitem alcançar os mais elevados padrões pretendidos, seja em questões econômicas, educacionais, meio ambiente ou em ações voltadas ao combate à corrupção, por exemplo.

A governança tem função relevante na administração pública, sendo consolidada a partir da Constituição de 1988, que conferiu ao cidadão instrumentos de controle, como a transparência e a participação nas escolhas e definições de políticas públicas.

As transformações ocorridas ao longo do século XX, culminadas pelas inovações tecnológicas, redesenharam a sociedade em todos os setores. Assim, setor público e setor privado, com características próprias, depararam-se com um maior entendimento dos pontos a serem reparados ou adequados à nova realidade.

Não é novidade que o Brasil ainda apresenta baixos desempenhos em competitividade e inovação e, recentemente, saiu do grupo das dez maiores economias do mundo, ocupando atualmente a 12ª posição.

A capacidade que os governos têm de avaliar, direcionar e monitorar a gestão das políticas e serviços públicos é condição estruturante para trazer melhor competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional e maior nível de confiança no aspecto político, econômico e social nos mercados, capaz de atrair investimentos internos e externos com maior facilidade.

O Referência Básico de Governança Organizacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), bem conceitua governança como “a aplicação de práticas de liderança, de estratégia e de controle, que permitem aos mandatários de uma organização pública e às partes nela interessadas avaliar sua situação e demandas, direcionar a sua atuação e monitorar o seu funcionamento, de modo a aumentar as chances de entrega de bons resultados aos cidadãos, em termos de serviços e de políticas públicas”.

Além do vasto material técnico que tem sido produzido pelo TCU desde 2014, tornou-se um marco no Brasil o Decreto Federal nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A importância do referido ato regulamentador reside na uniformização, ao menos em âmbito federal, de conceitos e princípios inerentes à governança, bem como a melhoria do planejamento na gestão dos recursos públicos, otimizando a prestação e qualidade das políticas públicas.

É um trabalho de longo prazo e, principalmente, de mudança de cultura, o que exige de todos uma nova visão sobre o setor público. Por isso, os trabalhos de conscientização e de comunicação eficiente tornam-se fundamental. Com esse propósito surgiu a Rede Governança Brasil (RGB), uma organização não governamental composta por servidores públicos, gestores, professores, especialistas e sociedade, que, de forma colaborativa, trabalham em prol da disseminação das diversas nuances da governança, como compliance e gerenciamento de riscos.

Completando dois anos nesta quarta-feira (07.07), a RGB reúne quase 400 colaboradores e se expande para outros países da América Latina. Em agosto será lançada a Rede Governança Argentina com base no trabalho desenvolvido pela rede brasileira. A RGB apresenta compromissos e ações para auxiliar gestores de diferentes esferas de Poder na compreensão e implantação da boa governança. Em apenas dois anos é possível afirmar que, apesar das dificuldades naturais de um processo de inovação, bons resultados foram colhidos e estão sendo semeados, especialmente com a crescente normatização da governança em diferentes organizações públicas.

Nesse aspecto, a RGB também atua junto ao Congresso Nacional para conscientizar os parlamentares na produção de leis de incentivo às boas práticas de governança. Dentro do seu planejamento estratégico estão previstas, até 2025, em torno de 500 ações focadas em governança, todas realizadas pelos voluntários da rede, distribuídos em 39 comitês temáticos e grupos de trabalho, um verdadeiro mutirão.

Em suma, há ferramentas e caminhos para a conquista de uma melhor governança e, por conseguinte, de avanços na competitividade no país. É necessário que o conteúdo produzido pelos órgãos de controle e por iniciativas independentes como a RGB seja disseminado; e que a governança pública seja, de fato, vista e efetivamente implementada como política de Estado.

Lá na ponta todos os esforços terão como resultado a melhoria de vida dos brasileiros, como escolas e hospitais de qualidade, segurança, economia sólida e inclusiva, mais transparência e credibilidade do país no cenário global.

*João Augusto Ribeiro Nardes – Ministro do Tribunal de Contas da União, atual presidente do Comitê de Criação de Capacidades da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), fundador e embaixador da Rede Governança Brasil (RGB).