Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (26/6) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, de três ou mais pessoas, em escrituras públicas. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, disse que os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico. “As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha

A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e portanto implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo

Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.

“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.

Delimitação do debate

A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias (cartórios) está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição”, disse.

Vista

A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.

Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.

> União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão 

Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.

Nota oficial conjunta sobre pedido de intervenção no TCE-MT

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A Audicon e a AMPCon informam que a Constituição prevê a substituição de conselheiros titulares, “em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos conselheiros substitutos aprovados em concurso público”.

A nota, em defesa do órgão, é em consequência do pedido dos advogados do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida. Eles apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (26) para uma “intervenção federal” no órgão, alegando que a decisão do ministro Luiz Fux, que afastou cinco dos seis membros titulares da corte de contas, é “constitucionalidade duvidosa”. Exigem que até a medida ser adotada, os trabalhos no órgão sejam suspensos.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tomaram conhecimento por intermédio da imprensa, de pedido de intervenção no TCE-MT formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselheiro afastado Sérgio Ricardo, alegando descumprimento de normas constitucionais devido à convocação de Conselheiros Substitutos para exercer as funções dos cinco Conselheiros afastados por decisão do ministro Luiz Fux, do STF.

As entidades esclarecem que a Constituição brasileira prevê expressamente a substituição de Conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos Conselheiros Substitutos aprovados em concurso público. Foi o que ocorreu em Mato Grosso, com o afastamento de Conselheiros em 15/09/2017, cumpriu-se a regra regimental e tomou posse na presidência o Conselheiro mais antigo, DOMINGOS NETO, que convocou quatro Conselheiros Substitutos para assumirem as relatorias dos afastados, uma vez que naquele momento já havia outros dois Conselheiros Substitutos no exercício das funções de Conselheiro.

Desde então, o TCE-MT está funcionando normalmente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e todas as medidas adotadas, inclusive dezenas de deliberações colegiadas e julgamentos singulares, revestem-se da mais absoluta transparência e legalidade.

A situação de Mato Grosso não é inédita, pois o TCE do Amapá desde 2011 funcionou com cinco Conselheiros Substitutos convocados e o TCE do Rio de Janeiro desde o início desse ano conta com uma maioria de Conselheiros Substitutos no exercício de suas funções. Em diversas outras situações, inclusive em Mato Grosso, houve sessões de Tribunais de Contas com a presença de maioria e até a presidência de Conselheiros Substitutos concursados, sem nenhum questionamento.

O próprio STF tem abundante jurisprudência sobre a interpretação das normas constitucionais relativas ao funcionamento dos Tribunais de Contas, sempre prestigiando o cargo e as atribuições dos Conselheiros Substitutos.

A Audicon E AMPCON se solidarizam com os Conselheiros Substitutos do TCE-MT e lhes prestará todo o apoio e assistência jurídica e institucional.

Brasília, 29 de setembro de 2017.”

Marcos Bemquerer Costa
Ministro Substituto do TCU
Presidente da AUDICON

Júlio Marcelo de Oliveira
Procurador do Ministério Público junto ao TCU
Presidente da AMPCON

Novos membros dos Conselhos da Fundação Viva tomam posse em Brasília

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Tomaram posse, no último dia 31 de agosto, os novos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da entidade, dando continuidade ao Processo Eleitoral 2017.  O evento aconteceu no complexo empresarial, sede da empresa, em Brasília (DF).

Foram empossados seis eleitos para o Conselho Deliberativo e quatro para o Conselho Fiscal e respectivos suplentes, respeitando as diretrizes definidas pelo Estatuto da Fundação. Os conselheiros foram escolhidos pelos participantes que manifestaram sua decisão entre os dias 18 a 20 de julho por telefone ou pelo site da Viva.

A cerimônia de posse teve início com os agradecimentos emocionados da presidente do Conselho Deliberativo Provisório, Eloá Cathi Lôr, e do presidente do Conselho Fiscal Provisório, Pedro Sanchez, seguido da palavra do atual Diretor Presidente da Fundação, Sérgio Martins Gouveia, que enalteceu o trabalho desempenhado pelos conselhos provisórios para a consolidação da Viva e os novos rumos.

Responsabilidades

A nova presidente do Conselho Deliberativo, Ana Luísa Dal Lago, comentou a representatividade da Viva no cenário nacional. “Sabemos da responsabilidade que a Fundação tem para a sociedade brasileira. Este Conselho vai buscar o que os beneficiários dos nossos planos querem, dentro das possibilidades legais e viáveis”.

Também em nome do Conselho Fiscal, o novo presidente Djalter Felismino comentou o que espera para a próxima gestão. “A partir de agora teremos muito o que fazer. Temos a responsabilidade de trazer novos participantes para a Fundação. Os peculistas podem confiar no compromisso assumido pelos novos membros que estão tomando posse hoje”.

Seminário

Dias antes da cerimônia de posse, em 29 e 30 de agosto, a Fundação reuniu todos os novos conselheiros na sede da entidade para o “Seminário dos Conselheiros Eleitos”. O encontro teve o objetivo de contextualiza-los sobre o cenário atual da Viva.

No primeiro dia, a advogada Aparecida Pagliarini proferiu a palestra “Governança corporativa e a responsabilidade dos conselheiros”. Posteriormente, dentre os temas apresentados, os conselheiros foram informados pela Diretoria Executiva e pelo corpo gerencial sobre a posição da entidade no segmento de previdência complementar fechada e tudo o que envolve os documentos e normativos da Viva, como o Estatuto, Código de Ética e Regimentos Internos.

Os trabalhos do dia seguinte começaram com a palestra “Cultura organizacional, comunicação e relacionamento”, com a especialista da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) Marisa Santoro Bravi, e continuaram com a apresentação pelos gestores do funcionamento do Plano Viva de Previdência e Pecúlio e do GEAPREV, além da apresentação do Planejamento Estratégico da empresa.     

Servidores lotam conselhos

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Especialistas criticam participação de funcionários do Executivo em estatais por conflito de interesses e falta de dedicação necessária. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”. Ruy Coutinho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

ROSANA HESSEL

A renúncia do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao cargo de membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao jetom de R$ 18 mil mensais, na semana passada, chama a atenção para um fato na esfera pública que vai além do descumprimento do teto constitucional com a soma dos jetons pela nova regra que o governo pretende colocar em prática. É comum ouvir casos de servidores que aceitam postos em conselho mesmo tendo uma agenda atribulada. Por conta disso, acabam usando tempo de seus assessores para se prepararem para essas reuniões nas quais terão um rendimento pessoal adicional, algo que não é fiscalizado pelos órgãos competentes.

O advogado e consultor Ruy Coutinho, ex-presidente da Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conta que já ouviu relatos desse tipo, e demonstra preocupação porque isso mostra que existe um grande número de conselheiros sem o devido conhecimento das empresas que aconselham. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”, relata.

A prática de não é nova, mas intensificou-se nos governos petistas. Entre 2003 e 2010, enquanto era ministra das Minas e Energia e depois da Casa Civil, Dilma Rousseff presidiu o Conselho de Administração da Petrobras.

Um caso clássico de falta de comprometimento dos conselheiros de estatais com os recursos públicos é o da compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (Estados Unidos) em 2006. Dilma na época da compra superfaturada, assinou a autorização da operação “sem ler”, porque confiou no relatório do assessor. “Esse foi um problema claro de composição de conselho. Dilma não foi a única a fazer isso até hoje. Muita gente assina sem ler, porque não está preparada para compor um conselho, o que aumenta o risco de uma decisão mal tomada”, avalia Coutinho.

Mas há casos bem piores, de total desconexão com o assunto tratado. “Alguns conselheiros sequer entendem do setor em que as estatais atuam. Há os que designam assessores para prepararem briefings e até os já levam para a reunião o voto redigido. Em muitos casos, nem questionam o que está escrito”, ressalta ele, defendendo que os conselheiros tenham “notório saber” da área da empresa que estão aconselhando. Isso é previsto na nova Lei das Estatais, que só entra em vigor integralmente, porém, em 2018.

Quando o projeto estava sendo elaborado, cogitou-se a inclusão de uma cláusula que permitia a indicação de servidores aposentados para o cargo de conselheiro, pois eles teriam tempo disponível para a função, sem contar a experiência. Mas essa proposta foi barrada e aplicou-se a obrigatoriedade de que os representantes do governo nesses conselhos, que não são poucos, fossem funcionários públicos da ativa.

“A indicação de servidores aposentados para esses cargos seria uma forma de usar o conhecimento de um profissional da área, com mais tempo para se dedicar ao trabalho do que uma pessoa da ativa, o que é fundamental para quem integra um conselho”, comenta o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco.

Ele recorda que, no passado, os conselhos de estatais não tinham remuneração. “O pagamento dos jetons foi eliminado porque, como hoje, eles eram muito criticados. Mas, logo depois, alegaram que havia dificuldades para designar representantes do governo para os conselhos. As pessoas não aceitavam participar sem uma recompensa e, por conta disso, justificou-se a volta dos jetons”, explica.

Propósito cívico

Aluisio Monteiro, coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, ressalta que, no caso dos servidores, o propósito cívico deveria ser maior do que o interesse na remuneração extra do jetom, mas ele é ignorado. “O princípio é de que quem presta concurso público deve servir ao país, mas isso não é a regra”, lamenta. Na avaliação do professor, os aposentados poderiam ser mais bem aproveitados nesse sentido, dependendo do cargo que a pessoa ocupou, pois teriam mais tempo para se dedicarem às empresas”, explica.

Monteiro destaca ainda que as distorções éticas vão além do pagamento dos jetons, pois há uma série de privilégios questionáveis e caros ao contribuinte no setor público que precisariam ser revistos neste momento de ajuste fiscal, principalmente no Judiciário. “O conceito de servidor no Brasil é totalmente diferente do que se usa em países desenvolvidos. Parece que vivemos em uma nação cheia de castas e os integrantes do serviço público estão acima da maioria da população”, argumenta.

Para o especialista em administração Sergio Lazzarini, professor de estratégia empresarial do Insper, a limitação para integrantes do governo nos conselhos de estatais quando há conflito de interesses seria salutar. A ideia é impedir, por exemplo, o que ocorreu na época do então ministro da Fazenda, Guido Mantega, que presidia o órgão da Petrobras. Ele vetava os aumentos da gasolina para segurar a inflação, prejudicando o caixa da companhia em bilhões de reais.

“É preciso evitar condutas que sejam contrárias aos interesse da empresa. Outra discussão de governança corporativa que também é questionada é a presença de diretores ou do presidente da empresa, seja pública, seja privada, nos conselhos. Há prós e contras. Primeiro, a mesma pessoa acelera a decisão, mas gera conflito de interesse entre o do gestor e o da empresa”, destaca.

Ganho de valor

Na avaliação de Lazzarini, o que é preciso destacar em um conselheiro é que ele precisa adicionar valor à companhia. “Esse profissional precisa se dedicar à empresa para que ela tome as melhores decisões. Se é aposentado ou não é irrelevante. Mas é preciso que ele tenha tempo para isso e, nesse caso, existe a remuneração e ela é justa se o trabalho estiver sendo bem executado. Em tese, se o servidor vai ser conselheiro, ele terá que estudar a empresa, conhecer tudo sobre o setor em que ela atua e ser uma pessoa que não participe da formulação de políticas públicas, pois isso pode acarretar conflitos de interesse”, diz.

O professor do Insper, destaca que um dos pontos mais importantes no perfil do conselheiro é o conhecimento, independente de ele ser ou não um servidor. “Não existe bala de prata ou iniciativa que vá resolver o problema de corrupção, mas precisamos evoluir. A Lei das Estatais fez novas adaptações e mudanças positivas estão ocorrendo”, afirma ele, lembrando que o mercado vem reconhecendo os avanços feitos no comando da Petrobras e nos perfis dos conselhos após a mudança no comando da estatal.

Disputa por vagas é acirrada

A disputa por conselhos de estatais é grande na alta administração pública. Os mais próximos aos ministros ou aos secretários das pastas setoriais de cada uma das 151 empresas públicas federais existentes é que acabam sendo agraciados com os cargos mais cobiçados. A remuneração dos conselheiros, de acordo com a Lei das Estatais, não pode exceder a 10% da média dos salários dos diretores da empresa, excluindo adicional de férias.Os valores pagos pelos jetons variam de R$ 2,7 mil a R$ 27 mil, se for incluída nessa lista a Itaipu Binacional, que tem a remuneração mais elevada. Esse rendimento não tem incidência de imposto de renda na fonte e entra líquido e certo nos contracheques.

Pela nova Lei das Estatais, a composição dos conselhos fiscais e de administração devem ter, no mínimo, sete integrantes e, no máximo 11. As empresas precisarão se adequar a essa regra até junho de 2018 e a composição desses conselhos será mais rigorosa do que é atualmente. Em média, existem quatro a seis nomeações da União em cada um desses conselhos, o que abre espaço para, pelo menos, 1.500 indicações, apenas nas estatais federais. Isso resulta em um caminhão de jetons para serem distribuídos pelos ministérios do Planejamento, no caso dos conselhos de administração, e da Fazenda, para os conselhos fiscais, além dos ministérios setoriais de cada companhia.

A hidrelétrica com sede em Foz do Iguaçu, por exemplo, tem nada menos que 14 membros no conselho de administração, sendo sete indicados pelo governo brasileiro e o mesmo número pelo governo paraguaio. Os mandatos são de cinco anos. Atualmente, há dois cargos vagos do lado brasileiro. A empresa não comenta o motivo da vacância assim como o fato de ter integrantes no conselho colocados pelo presidente Michel Temer sem vínculo com a administração pública, uma das exigências da Lei das Estatais. O valor médio dos honorários desses conselheiros, segundo a companhia, corresponde a “aproximadamente R$ 22 mil mensais”. Mas, de acordo com o Portal da Transparência, essa remuneração chega a R$ 27 mil.

Fazenda

Os jetons causam muitas vezes discrepância salarial entre secretários e assessores. Uma das pastas onde isso acontece com maior frequência é justamente o Ministério da Fazenda, que, em nota, afirma que “não há irregularidades e estão todos em conformidade com o que determina a Lei das Estatais”. “A atuação de seus representantes nos conselhos de estatais federais é relevante instrumento na defesa dos interesses da União”, diz o órgão, acrescentando que “avalia com regularidade esses representantes, tendo como base as boas práticas de governança corporativa, especialmente a referência do guia de Governança Corporativa para Ativos Governamentais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

Um hábito ainda comum nas estatais e que é criticado pelos analistas é o fato de integrantes da diretoria participarem dos conselhos. A Lei das Estatais tinha um inciso que proibia essa prática, mas foi vetado pelo presidente Michel Temer. Sidney Ito, sócio da consultoria KPMG, lamenta esse veto e lembra que uma das principais regras de governança da B3 é não permitir que as mesmas pessoas da diretoria componham o conselho. “Isso não deveria acontecer porque não é recomendável como boa prática de governança. Esse é um fator de preocupação em relação às estatais, mas a tendência é que isso ocorra cada vez menos”, afirma.

Uma das estatais citadas pelos analistas com diretores no conselho é o Banco do Brasil, cujo presidente integra o conselho de administração. Procurada, a instituição informa que o voto do presidente tem o mesmo peso que o dos demais membros, além disso, o banco foi certificado como “destaque de governança de estatais” e desde 2006 integra o Novo Mercado, segmento da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) composto por empresas que adotam as melhores práticas de governança corporativa. “A composição do Conselho de Administração do BB respeita a legislação em vigor, as exigências do Novo Mercado e do Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3, além de estar em linha com o que o mercado pratica”, afirma.

Sem limite

Graças aos jetons de estatais, há vários secretários na Esplanada com renda bruta acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, e superiores, portanto, ao rendimento de seus respectivos ministros, se considerarmos apenas a renda bruta mais os jetons e verbas indenizatórias. Para piorar, há casos de assessores de ministros com remuneração superior à de secretários, o que mostra uma falta de coerência entre as funções e os salários. Procurada, a Corregedora-Geral da União (CGU) não comentou o assunto

 

Fundação Viva de Previdência – Participantes elegem novos conselheiros

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A Fundação Viva de Previdência finalizou o período de votação para a escolha dos Conselhos Deliberativo e Fiscal

De 18 a 20 de julho,informou a entidade, os participantes aptos a votar manifestaram fizeram a escolha pela internet ou por telefone. De acordo com o Estatuto da Fundação, o Conselho Deliberativo é composto por seis membros titulares e o Conselho Fiscal por quatro, ambos com um suplente para cada vaga.

O resultado final, monitorado por auditoria, foi amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral na sexta-feira (21), garantiu a Fundação, tanto no site da empresa quanto pelas redes sociais e por e-mail enviado aos participantes. A posse dos novos conselheiros será em 31 de agosto, na sede da entidade em Brasília (DF).

Novo momento

A Fundação Viva de Previdência, de acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa,  passa por um momento de destaque no segmento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Tem, hoje, o maior plano instituído do país em relação a seus ativos e trabalha com uma das menores taxas administrativas praticadas no mercado.

A Viva também vem de anos seguidos de superávit. Esse cenário reflete em benefícios aos participantes, dentre eles, a redução mensal do valor de contribuição dos peculistas, afirma a nota. Os investimentos assertivos, conjugados com a solidez da empresa, refletem nesses resultados ao longo dos anos.

Destaca-se que essa administração é compartilhada com todos os seus 53 mil participantes. Como exemplo, entre titulares e suplentes, todos os 20 candidatos eleitos no Processo Eleitoral 2017 são participantes dos planos previdenciários da Fundação, condição definida em Estatuto, assinala o documento da assessoria.

“A Fundação abre espaço a todos os participantes da empresa para que manifestem seus interesses e ideias através dos diversos canais comunicação disponíveis. Assim, continuará trabalhando no modelo de gestão participativa, a fim de se manter entre as entidades mais transparentes e confiáveis do setor”, finaliza a nota.

Operação Zelotes: Ação penal pede condenação de envolvidos em fraudes que beneficiaram Bank Boston (Itaú-Unibanco)

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Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por crimes praticados junto ao Carf. Empresa deixou de pagar mais de meio bilhão de reais ao fisco. A lista de integrantes do esquema criminoso inclui o então diretor jurídico da empresa, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas

A Justiça recebeu, nesta segunda-feira (24), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em mais uma ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes. Neste caso, foram denunciadas onze pessoas por crimes praticados junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As infrações cometidas pelos envolvidos tiveram o propósito de assegurar julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, atualmente Itaú-Unibanco. Entre os denunciados não há, no entanto, representantes do Banco Itaú, que adquiriu a instituição financeira durante o período de tramitação dos recursos no tribunal administrativo. A lista de integrantes do esquema criminoso inclui o então diretor jurídico da empresa, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas. Com o recebimento da ação pelo juiz federal Vallisney Oliveira, o grupo responderá por corrupção, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, apropriação de dinheiro de instituição financeira e organização criminosa.

Assinada pelos procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva, a denúncia, que foi protocolada há uma semana, detalha o relacionamento firmado e mantido ao longo de nove anos (de 2006 a 2015) pelos envolvidos. Assim como em outros processos da Operação Zelotes, foi verificada a participação de dois núcleos: um de São Paulo, comandado pelo auditor da Receita Federal, Eduardo Cerqueira Leite, e outro de Brasília, cujo principal nome era José Ricardo da Silva que, à época de um dos julgamentos, ocupava o cargo de conselheiro do Carf. O documento especifica o andamento de dois Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) que tramitaram no tribunal administrativo e outros cinco recursos que passaram apenas pela delegacia da Receita Federal, em São Paulo, local de trabalho de Eduardo Cerqueira Leite. Considerando apenas os dois casos decididos no Carf, as autuações tributarias renderiam ao fisco um crédito de, aproximadamente, R$ 600 milhões (R$597.956.123,57), em valores da época. No entanto, praticamente 70% desse valor foi cancelado pelo conselho. “No total, a intervenção da associação criminosa fez com que R$ 509 milhões fossem exonerados”, pontuam os procuradores na ação.

Em troca do benefício milionário, a empresa pagou – de acordo com provas reunidas pelos investigadores – vantagens indevidas em forma de propina aos integrantes do esquema. Esses pagamentos foram feitos por meio da contratação da empresa Pagnozzi & Associados Consultoria Empresarial, sob o pretexto de que o escritório faria a defesa administrativa do banco. As investigações revelaram, no entanto, que o escritório fez várias subcontratações, o que permitiu que o dinheiro chegasse aos demais integrantes do esquema. Documentos apreendidos por ordem judicial mostram que, em sete anos, a empresa de Pagnozzi recebeu R$ 44,9 milhões de um único cliente: o Bank Boston. O valor é mais da metade de todo o faturamento registrado em todo o período pelo escritório, que foi de R$ 82 milhões. Já a movimentação financeira registrada na conta pessoal de Pagnozzi saltou de R$ 2,3 milhões em 2006 para R$ 96,9 milhões em 2013.

Além de Eduardo Cerqueira Leite e de Mário Pagnozzi, o núcleo paulista do esquema contava a participação de José Teruji Tamazato e Norberto Campos, que “emprestavam as respectivas empresas para viabilizar os pagamentos”, além de Manoela Bastos de Almeida Silva, advogada  contratada do escritório de Pagnozzi. Era Manoela quem, segundo os investigadores, assinava peças processuais elaboradas pelo servidor público Eduardo Cerqueira Leite e fazia a interlocução com os julgadores dos recursos o tribunal administrativo. Em Brasília, José Ricardo Silva tinha a companhia de outros conselheiros e ex-integrantes no Carf no esquema. Integram a lista, Leonardo Mussi e Valmir Sandri. A atribuição da parte brasiliense da organização era monitorar o andamento dos recursos e, claro, assegurar votações favoráveis ao contribuinte.

Na ação, os procuradores citam documentos apreendidos durante as investigações que evidenciam a relação entre o servidor Eduardo Cerqueira com o Bank Boston. Em decorrência da função pública, Cerqueira Leite tinha acesso a informações relevantes referentes a processos administrativos e, ao longo do tempo, acumulou experiência sobre os trâmites da fiscalização tributária de instituições financeiras, tornando-se um “valioso ativo” para empresas que quisessem driblar o fisco. “Ele não hesitou em mercanciar a coisa pública em detrimento dos princípios do órgão que o remunerava, vendendo por propina atos de ofício como o de informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária”, descreve um dos trechos da ação penal.

Uma das provas de que a atuação de Eduardo Cerqueira Leite em favor do banco não se limitou aos recursos em andamento no Carf é um despacho dado por ele, de ofício, em uma revisão administrativa solicitada pelo contribuinte. O ato do servidor garantiu o encerramento de um caso em que a instituição financeira sofria uma cobrança do fisco. Apenas neste caso, frisam os procuradores, o potencial prejuízo à União chega a R$ 20 milhões. Um detalhe chama atenção no episódio: o despacho é datado de fevereiro de 2015, poucas semanas antes da deflagração da Operação Zelotes. Na denúncia, consta ainda um relatório da Receita Federal elaborado a partir da análise de demandas apresentadas pelo Bank Boston, quando da gestão de Walcris Rosito junto à delegacia da Receita Federal em São Paulo. Em uma escolha aleatória, foram analisados cinco dos 31 procedimentos que passaram pela Divisão de Orientação e Análise Tributária, setor chefiado por Cerqueira Leite. Em todos, segundo o documento, há indícios de irregularidades e da concessão de benefícios indevidos ao contribuinte.

Pagamentos dissimulados

As estratégias usadas pelos integrantes do esquema para garantir o pagamento dos serviços ilegais são detalhadas ao longo da ação, que tramitará na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Documentos analisados pelos investigadores revelaram que os repasses, devidamente autorizados por Walcris Rosito, foram feitos a partir do uso de empresas como a Ascon Consultoria Empresarial, de Norberto Campos, a JLT Consultoria Empresarial, de José Teruji Tamazato e a De Dormir, de Eliane Rosito, esposa de Walcris. Isso considerando apenas o núcleo paulista. Outro mecanismo utilizado foi a criação de Sociedades em Conta de Participação (SCP) “Assim, créditos tributários de centenas de milhões de reais eram exonerados e o Bank Boston, por meio de seu diretor jurídico, Walcris Rosito, gestor fraudulento dessa instituição, eram branqueados num sofisticado esquema de lavagem de dinheiro por interpostas pessoas jurídicas e contratos de advocacia combinados com formalização retroativa de sociedades em conta de participação”, enfatizam os procuradores.

No caso de Walcris Rosito, o valor recebido chegou a R$ 880 mil e foi viabilizado por depósitos na conta da empresa De Dormir, feitos, em grande medida pela Melmac, do radialista Alexandre Hércules, outro intermediário do esquema montado para viabilizar a lavagem do dinheiro. Graças à quebra de sigilos, foi possível constatar que a movimentação financeira da empresa saltou de pouco mais de R$ 37 mil em 2006 para R$ 4,4 milhões em 2013. O salto financeiro coincide com a vigência da parceria Walcris/Pagnozzi/Tamazato. No mesmo período, a empresa transferiu para a conta pessoal de Walcris, cerca de R$2,3 milhões. Com o objetivo de dificultar eventual investigação, o valor da propina foi fracionado e depositado ao longo de cinco anos (2009 a 2014), sempre em montantes inferiores a R$ 10 mil, limite estabelecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que seja comunicação de movimentação suspeita. Ao todo, fora identificadas 74 operações bancárias ao logo do período.

Já em relação a Eduardo Cerqueira Leite, os documentos revelam que ele recebeu, em 2010, R$ 1,020 milhão, por meio da Ascon, de Norberto Campos. Em 2016, o empresário chegou a confirmar o empréstimo da empresa, em depoimentos dados a investigadores. Entre as provas incluídas no processo, consta uma farta troca de mensagens entre os envolvidos, o que permitiu aos investigadores concluírem, por exemplo, que os contratos usados para dar aparência de legalidade aos pagamentos foram feitos posteriormente ao suposto “trabalho” prestado. Em uma delas, Pagnozzi deixa claro que todos assinariam recibos com data retroativa. Este fato foi inclusive, confirmado em depoimento dado por Manoela aos investigadores, quando disse que” somente soube do valor que receberia pela SCP quando os recursos entraram em sua conta. E confirmou que assinatura e datas foram retroativas”.

A estratégia da subcontratação se repetiu para garantir a remuneração dos parceiros de Brasília e incluiu as empresas SGR Assessoria Contábil, de José Ricardo, e a Chermont Mussi &Sandri Advogados. Um dos episódios mencionados na ação penal é datado de 2008, quando, mesmo sendo contratado de forma indireta para atuar na defesa do Bank Boston, o então conselheiro José Ricardo votou a favor do contribuinte. Pelo ato, José Ricardo recebeu a promessa de vantagens indevidas da ordem de R$ 6 milhões. Diante do absurdo da situação, e da constatação de que, no futuro, ele poderia atuar como relator em julgamentos ligados ao Banco, os envolvidos colocaram em prática uma “operação-abafa”. Sob a alegação de falhas na prestação de serviços, o escritório de Mario Pagnozzi denunciou o contrato com a SGR duas semanas após o julgamento. No entanto, as provas reunidas na investigação deixam claro que o encerramento do contrato foi apenas uma estratégia, uma vez que José Ricardo continuou atuando em outros recursos de interesse do banco.

A ação descreve ainda outro episódio – uma votação datada de 2012 – em que fica evidente a interferência do grupo criminoso no Carf. Na oportunidade, José Ricardo apresentou, como sendo de sua autoria, um voto favorável ao banco que, na realidade, foi elaborado com a participação de Paulo Cortez e Valmir Sandri. “A comparação entre o voto do relator e as minutas trocadas entre Paulo Cortez, José Ricardo e Valmir Sandri revela identidade plena. A ementa é idêntica à da última versão enviada”, reitera um dos trechos da denúncia, que traz, na sequência a cadeia de pagamentos aos envolvidos. De acordo com os documentos apreendidos, dez dias após essa votação, em 22 de junho, o banco transferiu R$ 7,7 milhões para o escritório de Mário Pazonozzi, com quem mantinha contrato formalizado. Seis dias mais tarde, foi a vez de Mário repassar a Leonardo Mussi e Valmir Sandri (os subcontratados), R$ 2,3 milhões.

Pedidos

De acordo com a ação penal, os dez envolvidos praticaram os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, e apropriação de dinheiro de instituição financeira. Além das penas de prisão decorrentes das práticas criminosas, o MPF solicitou que os envolvidos paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões.

Confira a lista de denunciados e os respectivos crimes:

Eduardo Cerqueira Leite – Corrupção passiva ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( duas vezes) e organização criminosa

José Ricardo Silva – Corrupção passiva ( três vezes)

Walcris Rosito – Corrupção ativa ( três vezes) lavagem de dinheiro ( trinta e sete vezes), desvio de recursos de instiuição financeira ( cinco vezes) , gestão fraudulenta( uma vez) organização criminosa

Mário Pagnozzi – Corrupção ativa (cinco vezes), lavagem de dinheiro ( trinta e uma vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( cinco vezes), gestão fraudulenta ( uma vez) organização criminosa

José Teruji Tamazato – Corrupção ativa ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( vinte vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( duas vezes) e organização criminosa

Manoela de Almeida – Corrupção ativa ( três vezes) e formação de quadrilha

Norberto Campos – Lavagem de dinheiro ( três vezes) e organização criminosa

Valmir Sandri – Lavagem de dinheiro ( duas vezes) corrupção passiva ( duas vezes)

Paulo Cortez – Corrupção passiva ( duas vezes)

Leonardo Mussi – Lavagem de dinheiro ( duas vezes)

Alexandre Hércules – Lavagem de dinheiro ( treze vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( três vezes) e organização criminosa

 

Propostas para blindar tribunais de contas

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Servidores e conselheiros de órgãos que fiscalizam a aplicação de recursos públicos se mobilizam para defender emendas à Constituição com o objetivo de barrar interferências políticas e melhorar o controle do dinheiro do contribuinte

MONICA IZAGUIRRE

Especial para o Correio

Escancarada pelo caso do Rio de Janeiro este ano, a crise dos tribunais de contas deve impulsionar uma reforma de normas constitucionais tentada há 10 anos. Desde 2007, cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) foram apresentadas para blindar esses órgãos contra influências político-partidárias.

Os tribunais, ligados ao Poder Legislativo, fiscalizam a aplicação de recursos públicos e julgam as contas dos governos da União, dos estados e dos municípios. Seus juízes, chamados de ministros no Tribunal de Contas da União e de conselheiros nos demais, deveriam ser pessoas exemplares no cuidado com o dinheiro do povo. Mas nem todos são.

O caso recente mais chocante é o do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), que teve afastados, por ordem da Justiça, seis dos sete conselheiros. Um delatou e cinco chegaram a ficar em prisão temporária por suspeita de receber propina para fazer vista grossa a irregularidades na gestão do ex-governador Sérgio Cabral, que também foi parar na cadeia.

Nenhuma das PECs chegou ainda ao fim da fase preliminar de tramitação no Congresso, em que se analisa a constitucionalidade. Mas cresceram as chances de a tramitação deslanchar, ressalvado o risco de demora por causa do atual ambiente político. É que os próprios ministros e conselheiros de contas decidiram, por meio da associação que os representa, entrar na briga pela reforma para dar um basta aos que desonram a classe.

A decisão resultou na PEC 22/2017, apresentada em maio deste ano pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a pedido da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O texto propõe submeter ministros e conselheiros a controle disciplinar de um órgão externo para prevenir e punir desmandos.

A criação do Conselho Nacional de Tribunais de Contas (CNTC), que exerceria tal controle, já estava na PEC 30/2007, a mais antiga das cinco, apresentada há 10 anos pelo então senador Renato Casagrande (PSB-ES), a pedido da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc).

Bispo

Os tribunais têm corregedorias, que deveriam fazer o que se pretende com o CNTC. Mas “sabe a expressão vá reclamar com o bispo? Pois é. Quando precisamos afastar ministro ou conselheiro, temos que ir ao Judiciário, pois as corregedorias em geral não funcionam”, diz Amauri Perusso, presidente da Fenastc. Valdecir Pascoal, presidente da Atricon, confirma a situação.

O órgão de controle dos tribunais de contas seria não o CTNC, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que hoje já fiscaliza membros do Poder Judiciário, se a opção do Congresso fosse pela PEC 329/2013. A proposição foi apresenta pelo deputado Francisco Praciano (PT-AM) a pedido da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCon).

A solução, supostamente mais barata, por aproveitar órgão existente, tem apoio da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). Lucieni Pereira da Silva, diretora da entidade, argumenta que, mesmo sendo ligados ao Poder Legislativo, os juízes de contas gozam das mesmas prerrogativas e garantias dos juízes do Poder Judiciário.

Duas PECs tentar assegurar independência funcional para os auditores de controle externo, definindo melhor e padronizando, em nível nacional, atribuições, prerrogativas, impedimentos e nomenclatura da carreira, que é o pilar central da atuação técnica dos tribunais de contas.

A independência da função de auditoria, prevista na PEC 75/2007, tira dos maus conselheiros a possibilidade de praticar corrupção “vendendo” ou “engavetando auditorias”, explica Amauri Perusso, da Fenastc. Foi da entidade que saiu o texto da proposta, apresentada pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Também trata mais profundamente da questão a PEC 40/2016, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a pedido da ANTC. Lucieni Pereira da Silva, diretora da entidade, explica que ela vai coibir que carreiras técnicas de apoio façam trabalho que deveria ser exclusivo de auditor. Na visão dela, os desvios de função são risco sério na medida em que abrem brechas para questionamento judicial do trabalho dos tribunais de contas por parte de autoridades fiscalizadas.

Interpretações

As propostas da ANTC, Atricon e AMPcon atacam ainda a falta de padronização de normas processuais internas dos tribunais. A ideia é que o Congresso aprove, a partir de anteprojeto do TCU, uma Lei Nacional Processual de Contas, aplicável aos 34 tribunais. Hoje, cada um tem as sua. A nova lei será uma espécie de”Código Processual Civil (CPC) de Contas, segundo as entidades.

A padronização reduz espaço de interpretações que beneficiem maus gestores do dinheiro público na instauração, tramitação e julgamento de processos de fiscalização.

A PEC 22/2017 prevê, ainda, a criação, no âmbito do CNTC , de uma câmara de uniformização de jurisprudência sobre matérias julgadas pelos 34 tribunais de contas no país. Valdecir Pascoal, da Atricon, destaca que isso é importante para pacificar, por exemplo, divergências sobre a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

BNDES muda Estatuto Social para se adaptar à nova Lei das Estatais

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Alterações têm o objetivo de ampliar governança e transparência de órgãos colegiados do banco de desenvolvimento. Conselheiros ganham novas atribuições e diretores terão metas a cumprir

O BNDES é a primeira estatal federal a adequar integralmente seu Estatuto Social aos novos padrões de governança, controle e transparência, que passam a ser exigidos pela Lei 13.303, de 2016, e por seu regulamento, o Decreto 8.945/2016. O novo Estatuto Social é a maior reforma da estrutura societária do BNDES em 15 anos, informou o banco, por meio de nota.

A Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, representa um paradigma importante para uma gestão eficiente das empresas públicas, promovendo o fortalecimento do papel de órgãos estatutários, como os Conselhos de Administração e Fiscal e o Comitê de Auditoria, além de fomentar o profissionalismo na gestão, a responsabilidade dos administradores e disciplinar as relações com os entes federativos que controlam as companhias, destacou o documento.

Mudança coordenada – O Banco teria até junho de 2018 para as adaptações à nova legislação, mas decidiu fazer um esforço de coordenação interna e externa (em especial, com os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda) para alterar o estatuto. As medidas, aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária do Banco, em 20 de fevereiro, já estão em vigor.

Segundo o Diretor da Área Jurídica do BNDES, Marcelo de Siqueira Freitas, “num momento em que a conjuntura econômico-social espera de entidades como o BNDES respostas a inúmeros e novos desafios, o Novo Estatuto Social do Banco é um passo importante, que se traduz em ganho de confiança/credibilidade para os diversos stakeholders do BNDES e, notadamente, para a sociedade brasileira”.

Pelo novo texto, os integrantes do Conselho de Administração ganham novas atribuições (eram 12 e agora são 40) e os diretores passam a ter metas e resultados específicos a serem alcançados.

Dentre as principais mudanças no Novo Estatuto estão: criação de novos órgãos colegiados estatutários (Assembleia Geral, Comitê de Elegibilidade e Comitê de Remuneração); critérios e requisitos para a nomeação de conselheiros e diretores, além de fixação de novos prazos de gestão; nova composição para os órgãos colegiados estatutários; estruturação de regras de compliance e controle interno; novas regras para destinação de resultados, distribuição de dividendos e capitalização do BNDES; vinculação do Banco ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; aprimoramento dos processos e estrutura de Ouvidoria e regras para resolução de conflitos.

Tenha acesso ao Novo Estatuto Social do BNDES na íntegra no site do Banco: http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/governanca-controle/empresas-sistema-bndes/Legislacao_do_SItema_BNDES/estatuto-do-bndes/

Nota Pública – Operação Quinto do Ouro

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Nota da Pública – Central do Servidor sobre a fiscalização das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro

Operação “O Quinto do Ouro” – A posição dos servidores diante das denúncia

Diante da deflagração, na manhã desta quarta-feira (29/03) da operação ‘O Quinto do Ouro’, pela Polícia Federal, que resultou na prisão de cinco Conselheiros do TCE-RJ, os servidores da instituição vêm a público informar que aguardam a conclusão, com o máximo de celeridade, das investigações conduzidas pelos órgãos competentes. E que, observado o amplo direito de defesa e do contraditório, esperam, sem qualquer exceção, a aplicação dos rigores da lei àqueles que forem considerados culpados, em respeito à sociedade e à relevante história da instituição.

A instituição Tribunal de Contas é essencial ao pleno exercício do estado democrático de direto e possui papel fundamental no equilíbrio dos Poderes da República, uma vez que exerce o controle externo da Administração. De todas as instituições republicanas, é aquela que mais se ressente da necessidade de aprimoramento jurídico-institucional, pois o modelo de escolha de seus integrantes está obsoleto, devendo distanciar-se de indicações meramente políticas.

Nesse momento, é importante ressaltar que os trabalhos de auditoria desenvolvidos pelos servidores do Tribunal, em razão do modelo jurídico-institucional vigente, são delimitados pelo escopo do Plano Anual de Auditoria, definido pela Administração do TCE-RJ.

No âmbito de suas atribuições e em observância aos parâmetros estabelecidos no Plano Anual, as auditorias das contas públicas são realizadas sob os mais rigorosos critérios técnicos, sendo posteriormente submetidas ao Corpo Deliberativo do Tribunal.

A função julgadora do TCE compete exclusivamente ao Corpo Deliberativo, composto pelo presidente e demais conselheiros. Os recentes episódios envolvendo o Tribunal reforçam a necessidade de dotar o Corpo Técnico de autonomia funcional, pois somente assim a Instituição poderá exercer de forma plena sua função constitucional.

Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ASTCERJ)

Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE/RJ)

FENASTC – Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas

 

Operação Zelotes: 14 pessoas são denunciadas em nova ação penal proposta pelo MPF/DF

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Grupo agiu para anular débito tributário milionário de uma montadora de veículos. Lista de denunciados inclui empresários, lobistas e servidores públicos. Após pagar R$ 33,8 milhões ao esquema criminoso que agia no tribunal administrativo, a empresa se livrou de um débito de R$ 266 milhões (cerca de R$ 600 milhões em valores atualizados)

O Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou 14 pessoas pors crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro por meio do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A ação é a 19ª da Operação Zelotes apresentada à Justiça e teve o objetivo de manipular o julgamento de um recurso da empresa MMC Automotores do Brasil LTDA, mais conhecida como Mitsubishi, além de articulações ilegais para garantir a aprovação da Medida Provisória 512/10.

De acordo com os investigadores, após pagar R$ 33,8 milhões ao esquema criminoso que agia no tribunal administrativo, a empresa conseguiu se livrar de um débito de R$ 266 milhões (cerca de R$ 600 milhões em valores atualizados). A atuação do grupo começou a ser investigada em 2014 e , no fim do ano seguinte, foi objeto de uma ação penal já sentenciada pela 10ª vara da Justiça Federal, em Brasília.

A origem da dívida tributária questionada junto ao Carf pela MMC, por meio de um Procedimento Administrativo Fiscal (PAF), foi uma autuação da Receita Federal, lavrada após a constatação de que a montadora recebeu de forma cumulativa dois benefícios fiscais, contrariando a legislação vigente à época (Lei 9826/99). Entre os denunciados estão ex-conselheiros do Carf como José Ricardo da Silva e Edison Pereira Rodrigues, os lobistas Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Alexandre Paes dos Santos, além dos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittscher.

Três servidores públicos (Lytha Spíndola, Dalton Cordeiro e Antônio Lisboa) também foram denunciados pelo recebimento de vantagens indevidas (corrupção passiva). Na ação, o MPF frisa que o esquema configura organização criminosa. No entanto, como esse crime já foi denunciado na ação penal de 2015, neste momento, ele não aparece na lista das infrações a serem imputadas aos envolvidos.

Na denúncia, os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita citam a existência de provas colhidas na fase preliminar da investigação, segundo as quais, o esquema criminoso foi semelhante ao verificado em outros episódios investigados na Operação Zelotes, ou seja: integrantes do esquema procuraram contribuintes com recursos em andamento no Carf para oferecer os “serviços”.

No caso da Mitsubishi, os atos ilegais foram praticados entre os anos de 2009 e 2012 e tiveram a participação de pelo menos quatro núcleos: o dos empresários contratantes, o dos lobistas, o dos intermediários e o dos servidores públicos que efetivamente viabilização a manipulação do julgamento.

O esquema

As provas apresentadas à Justiça revelaram que foi o casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni quem apresentou a proposta à Mitsubishi, representada pelos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittcher. Uma vez contratados, Mauro e Cristina subcontrataram a empresa SGR Consultoria Empresarial Ltda, que tem como principal nome José Ricardo Silva, ex- conselheiro do tribunal administrativo, e conta ainda com Alexandre Paes dos Santos e Eduardo Valadão – ambos já condenados pela Justiça Federal.

Os investigadores da Operação Zelotes também identificaram outros parceiros de Mauro Marcondes na empreitada criminosa. Um deles foi o ex-conselheiro Edison Rodrigues que foi contratado, por meio de sua empresa Rodrigues e Advogados Associados para a defesa do processo administrativo. Pelo serviço – para o qual a montadora já possuía outro escritório contratado – Edison receberia honorários de R$ 4,2 milhões.

Em outra frente – dessa vez com o objetivo de garantir a aprovação da MP512, que abriu espaço para tornar possível a acumulação dos benefícios tributários – o casal de lobista subcontratou e pagou a servidora pública Lytha Spíndola, que contou com a colaboração do filho, Vladimir Spíndola. Na denúncia, os investigadores enfatizam que nem a M&M, de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni e nem as empresas dos demais contratados produziram qualquer material, estudo ou relatório que justificassem os valores recebidos.

“As suas atribuições eram atuar nas sombras, sem deixar rastros, de maneira clandestina, para não despertar suspeitas e não comprometer a empresa contratante. Não é à toa que o “contrato de fachada” tinha cláusula de confidencialidade, segundo a qual se estipulava que a relação contratual deveria ser de conhecimento restrito dos contratantes”, detalham os procuradores em um trechos da ação.

Com base na análise de documentos e de mensagens trocadas entre os integrantes da organização criminosa, o MPF/DF sustenta que as subcontratações foram a forma escolhida por Mauro Marcondes para se cercar do maior número possível de pessoas com influência no tribunal administrativo e, dessa forma, para garantir o êxito no julgamento do recurso. A “equipe” contratada para fazer as “negociações” no Carf era liderada por José Ricardo, que sempre mantinha Mauro Marcondes informado, por meio de e-mail (anexados à ação) ou reuniões presenciais.

Na ação, os procuradores descrevem ainda a autuação do advogado Albert Rabelo Limoeiro. Sócio do escritório Limoeiro Padovan Advogados. Albert é apontado como o agente que intermediou os contatos entre José Ricardo e os conselheiros designados para julgar o PAF da Mistubishi. De acordo com o Ministério Público, a atuação de Albert Limoeiro era fundamental para que os conselheiros “fossem corrompidos a cada passo do julgamento”.

O conselheiro corrompido foi, de acordo com a denúncia, Antônio Lisboa. Em uma mensagem encaminhada a Mauro Marcondes e a Cristina Mautoni, José Ricardo revelou que continuou a manter tratativas, na forma de “conversas”, com o “autor do voto vencedor”, o conselheiro Antônio Lisboa, para que o resultado final do julgamento fosse “formalizado o mais rápido possível”.

Além dessa evidência, o Ministério Público Federal verificou as movimentações financeiras do conselheiro e, também, suas informações declaradas ao Fisco. Com isso, constatou-se a existência de inconsistências que apontam para o recebimento de propina por Antônio Lisboa, seja por meio do pagamento de suas contas por terceiros ou por recebimento de dinheiro em espécie.

“Contrariando o seu histórico financeiro, que registra pagamentos mensais de parcelas de financiamento imobiliário e despesas variadas, suas despesas somem, conforme aponta o Relatório elaborado pela Receita Federal”, destacam os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita

Veja a lista de denunciados

Mauro Marcondes Machado

Cristina Mautoni Marcondes Machado

Alexandre Paes dos Santos

José Ricardo da Silva

Eduardo Gonçalves Valadão

Lytha Batiston Spíndola

Vladimir Spíndola

Edison Rodrigues Pereira

Paulo Ferraz

Robert Rittscher

Albert Rabelo Limoeiro

Hamilton Dias de Souza

Dalton Cezar Cordeiro de Miranda

Antônio Lisboa Cardoso