Especialista diz que fim da contribuição sindical obrigatória gera mais transparência

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Sócia de Franco Advogados avalia pontos positivos da decisão do STF. Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam

A supressão da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é positiva e deverá beneficiar principalmente as negociações coletivas. Em médio prazo, a medida deve mudar de forma importante o cenário sindical brasileiro, já que um número significativo de sindicatos poderá enfrentar dificuldades financeiras e até fechar. A avaliação é da especialista Helena Waitman, sócia do Franco Advogados.

Até então, a contribuição sindical era a principal fonte de recursos para custear as atividades sindicais. Com a edição e promulgação da lei nº 11.467/2017, o recolhimento deixa de ser compulsório. A obrigatoriedade era prevista no antigo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Brasil possui perto de 17 mil sindicatos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. “É uma quantidade imensa e desnecessária. A partir de agora, os sindicatos terão que adotar uma postura mais ativa e realmente fazer a intermediação entre os interesses de empregados e empregadores”, diz Helena Waitman.

Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam.

“Muitas entidades realmente atuam em prol dos interesses dos seus representados, porém elas terão que se empenhar ainda mais para atrair filiados. A mudança gerará mais transparência no sistema sindical e, especialmente, na destinação das contribuições recebidas”, afirma a especialista.

Livre concorrência

A Constituição Federal de 1988 estabelece a existência de um único sindicato por categoria em cada base territorial. A questão foi discutida durante a Reforma Trabalhista, quando cogitou-se a mudança da regra para permitir a criação de mais de um sindicato por base territorial, o que acabou não sendo incluído na Reforma. “Assim como eu, a maioria dos juristas achava a alteração positiva, visto que os representados poderiam escolher filiar-se ou contribuir com o sindicato que achassem mais atuante, o que não ocorre hoje, uma vez que só há um sindicato. Como consequência da livre concorrência só sobreviveriam os melhores sindicatos”, defende a advogada.

Todavia, o fim da cobrança compulsória da contribuição sindical deverá, em médio prazo, alterar o cenário dos sindicatos, federações e confederações. “Quem não cumprir o seu papel de forma efetiva deverá fechar as portas. Com isso, provavelmente no futuro teremos menos sindicatos, com categorias e bases territoriais mais amplas, ou seja, efetiva representatividade”. Para Helena Waitman, a medida funcionará como uma peneira separando as instituições que trabalham de forma correta das ineficientes.