Presidente veta indenização a profissionais de saúde

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Será publicado, amanhã, no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de lei nº 1.826/2020, que estabelecia uma compensação financeira da União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia da Covid-19, ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho

A justificativa para a extinção dessa indenização é que se trata de “questões jurídicas, e apesar da boa intenção do Congresso Nacional, a proposta contraria a legislação em vigor”. Por isso, foi vetado integralmente a proposta.

O projeto previa ainda apoio financeiro ao cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários, em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde; e dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O governo informa que o PL 1.826/2020 tinha “obstáculos jurídicos”. O primeiro obstáculo, jusltifica, é que o projeto de lei viola a recente Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. O art. 8º da lei veda tais medidas.

O segundo impedimento está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar crime de responsabilidade para o Presidente da República.

O terceiro problema, enumera o Executivo, é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal, conforme os artigos 1º e 61 (§ 1º, inciso II, alínea “a”) da Constituição brasileira.

O projeto de lei também dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante a Covid-19. “Entretanto, a proposta veicula matéria similar ao do projeto de lei 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação semelhante ao isolamento”, destaca o documento.

Parlamento

A Câmara dos Deputados aprova, em 14 de julho, as emendas do Senado, no PL 1.826/2020, que entre as retificações, estendia o benefício a profissionais fisioterapeutas. A indenização valeria para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.

Os senadores já haviam aprovado na semana anterior a indenização de R$ 50 mil, pela União, aos profissionais de saúde que se tornarem incapacitados por causa de atividades ligadas ao combate à Covid-19. No caso de morte do profissional, o valor da indenização será feito à família, após consulta pública sobre o tema com grande adesão favorável da população.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

STF proíbe redução salarial de servidor

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Mesmo que a administração ultrapasse o limite dos gastos com pessoal, não será possível reduzir salários ou jornada do servidor público, como vem tentando fazer o governo em diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional. O STF considerou a redução inconstitucional

O advogado José Luiz Wagner, um dos principais responsáveis pelo processo, que atuou na defesa dos servidores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), comemora a vitória

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo, nessa quarta-feira (24), por maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário do funcionalismo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 chegou ao fim com voto do ministro Celso de Mello – ele estava de licença médica, no início da ação, em agosto de 2019. O relator da ação é o ministro Alexandre de Morais.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.

A ADI 2.238 questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, parágrafos 1º e 2º do artigo 23).  O texto original da legislação — e impedido por liminar de 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, caberia aos chefes do Executivo, nas três esferas e nos Três Poderes, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

A LRF determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal de 50% da receita corrente líquida (RCL). Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

Policiais federais são contra divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Pesquisa entre os sindicalizados da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entre os dias 10 e 22 de junho, revela que maioria não vê benefícios nem para a segurança e nem para a corporação: 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensam

Mais da metade dos policiais federais são contrários à divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles acreditam que os custos seriam altos demais e que a mudança não seria suficiente para reduzir os índices de criminalidade. Também não creem que a cisão fosse facilitar a construção da Lei Orgânica da Polícia Federal, emperrada há mais de trinta anos no Congresso Nacional.

E duvidam que os problemas da categoria vão diminuir caso surja uma nova pasta na Esplanada. Porém, se o Ministério for mesmo dividido, a categoria espera que, ao menos, a Polícia Federal fique sob o guarda-chuva da Justiça e não da Segurança Pública.

Esses são os resultados de uma pesquisa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entre os últimos dias 10 e 22. Cinco perguntas foram feitas aos associados da entidade por e-mail.

Nada menos que 57,52% do total de votantes se manifestaram contrários à divisão da Pasta e 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensariam. Outros 61,87% acham que o eventual novo ministério não ajudaria a resolver nem os problemas da categoria nem reduziriam os índices de criminalidade.

Sobre se a proposta seria útil para desemperrar a tramitação da Lei Orgânica da Polícia Federal, que está há mais de trinta anos no Congresso Nacional, 56,20% dos votantes duvidam que uma pasta a mais na Esplanada possa contribuir de alguma forma.Porém, se a ideia de retomar a formatação de governos anteriores vingar, os policiais federais preferem ficar sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça. Essa é a alternativa apontada por 60,78% dos votantes.

O presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens, disse que os resultados não surpreendem. Ele avaliou as opiniões como prova de maturidade da categoria em relação ao tema. “Há uma preocupação com a divisão em si por conta da repercussão financeira e estrutural que a criação de uma nova pasta demanda”, observou. Ainda segundo Boudens, a defesa da manutenção da PF na estrutura do Ministério da Justiça é uma forma de mostrar que os federais buscam a estabilidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos.

TCU aprecia as contas do presidente da República nesta quarta-feira, 10 de junho

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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai apreciar, às 10 horas do próximo dia 10 de junho, as contas do presidente da República, Jair Bolsonaro, relativas ao exercício financeiro de 2019. A apreciação será feita em sessão extraordinária telepresencial, conforme comunicado pelo presidente do Tribunal, José Mucio Monteiro, na sessão plenária do TCU no dia 4 de março. O relator é o ministro Bruno Dantas

A corte de Contas destaque que, segundo o artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em 60 dias a contar do recebimento das referidas contas. As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso ao qual compete o julgamento, conforme disposto no artigo 49, inciso IX, da Constituição da República.

A sessão extraordinária de apreciação das contas de governo será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TCU no Youtube. Acesse https://youtu.be/cGH23bDzuuI.

Fonacate – Manifesto em Defesa da Democracia, da Vida e do Desenvolvimento Social

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O Fonacate, diante das ameças ao Estado democrático de direito e da intensificação da crise sanitária, com precarização do mercado de trabalho e aumento da pobreza e da desigualdade, se une à mobilização nacional, suprapartidária, em defesa da democracia e dos valores civilizatórios

“Enquanto isso, grupos minoritários, mas com respaldo de autoridades, vêm cada vez mais se sentindo à vontade para sair às ruas em ameaça àqueles com posições ideológicas e políticas distintas,em defesa do fechamento do regime político, em afronta ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra governadores e prefeitos os mais diversos, contra a liberdade de imprensa.À crise sanitária, econômica social e institucional, soma-se a crise democrática, moral e cognitiva insuflada por fakenews”, destaca a nota.

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate),que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, diante das reiteradas ameaças ao Estado democrático de direito e da intensificação da crise sanitária,econômica e social no país,vem a público conclamar autoridades e sociedade em geral à unidade na caminhada civilizatória da nação, à luz dos princípios fundamentais insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Se antes da disseminação local da pandemia do Covid-19 a agenda de minimização do Estado e de subtração de
direitos trabalhistas e sociais havia levado à pior recuperação econômica já registrada,ao desmonte das políticas públicas, à precarização do mercado de trabalho e, em última análise, ao aumento da pobreza e da desigualdade social, esse quadro se agravou durante a pandemia,sobretudo devido à incapacidade do governo federal em promover a coalisão necessária ao enfrentamento da crise.

Com efeito,a prevalência dos conflitos políticos –intensificados dia a dia por quem deveria atenuá-los –em detrimento da cooperação institucional acrescenta um apagão gerencial ao desmonte das políticas públicas. O governo federal,o único capaz de compensar a queda da arrecadação com financiamento monetário ou endividamento, reluta em auxiliar a população e as empresas em razão do apego ao ideário já nocivo do ultraliberalismo.Como resultado,o desemprego poderá atingir mais de 20 milhões de pessoas e o país corre o risco de se tornar campeão mundial de óbitos na pandemia devido à insuficiência e inépcia da resposta governamental à crise.

Enquanto isso, grupos minoritários, mas com respaldo de autoridades, vêm cada vez mais se sentindo à vontade para sair às ruas em ameaça àqueles com posições ideológicas e políticas distintas,em defesa do fechamento do regime político, em afronta ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra governadores e prefeitos os mais diversos, contra a liberdade de imprensa.À crise sanitária, econômica social e institucional, soma-se a crise democrática, moral e cognitiva insuflada por fakenews.

Nesse momento crítico do país,o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado vem a público para:

a) assinalar, mais uma vez, o caráter recessivo, regressivo, e anti-nacional da agenda de reformas ultraliberais de
subtração de direitos e de destruição das políticas públicas;
b) defender a ampliação imediata do gasto público na proporção das necessidades da população e das empresas em dificuldades,por exemplo, elevando valores e prazos do auxílio emergencial;
c) postular revisão, no pós calamidade, das regras fiscais brasileiras, a começar pela reforma do teto de gastos que
impede que os investimentos em saúde e educação acompanhem o crescimento da população;
d) unir-se à mobilização nacional, suprapartidária, em defesa da democracia e dos valores civilizatórios.

É hora de lutar pelo Estado Democrático de Direito,com unidade e responsabilidade.

Brasília, 03 de junho de 2020”

Meio ambiente – regularização fundiária

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Entidades emitem nota rejeitando o PL 2.633/2020 por considerar que facilita a regularização de grilagem de terras e amplia problemas fundiários, ambientais e sociais no Brasil

Cerca de 100 entidades nacionais e regionais de diversos estados do Brasil assinam documento no qual denunciam que o Projeto de Lei 2.633/20, em tramitação no Congresso Nacional, traz um perigoso conjunto de medidas que se aprovadas vão facilitar a legalização de grilagem de terras, piorando enormemente o cenário de deterioração fundiária e ambiental em grandes áreas da União, com sérias e negativas consequências sociais para o Brasil. O documento foi divulgado, na manhã desta segunda-feira (25/5), nas páginas das entidades na internet.

Segundo o documento – construído por servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e suas entidades de representativas -, além de ser apresentado em plena crise da pandemia do Covid-19 no país, sem nenhuma justificativa de urgência, o PL 2.633/2020 manteve na sua essência os mesmos problemas da MP 910/2019, ou seja, a falta de justificativas técnicas e os graves riscos à gestão de terras, ao meio ambiente e à vida das populações que moram nestas áreas.

De acordo com as entidades, é inaceitável a apresentação deste Projeto de Lei quando a prioridade são as políticas públicas de saúde, providências sanitárias e de proteção econômica e social num cenário de excepcionalidade, provocado pela pandemia de Covid-19. Na avaliação delas, caso aprovado, o PL 2.633 poderá provocar a expansão da pandemia em regiões da Amazônia, em razão do aumento do desmatamento e do assédio a territórios de povos e comunidades tradicionais, como já vem se verificando nos últimos meses.

Notas técnicas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e de outras entidades governamentais e civis já apontaram que tanto a MP 910/2019 quanto o PL 2.633/2020 significam a legitimação da grilagem e a violação de leis ambientais. Sob o pretexto de “regularização fundiária” está explícito o interesse de descumprir normas e procedimentos, prevendo até a autodeclaração dos ocupantes irregulares, sem as vistorias e demais exigências legais – argumentam as notas.

Um exemplo concreto deste objetivo escuso, segundo as entidades, foi a edição de duas Instruções Normativas (n° 99 e 100, de 2019) pelo Incra após a publicação da MP 910, com o objetivo de operacionalizar os novos marcos de regularização, inclusive a dispensa de vistoria para área de até 15 módulos fiscais. Segundo diretores das entidades, a Portaria 608/2020 também vem nesse sentido, ao aprovar nova planilha de preços para a titulação, com valores abaixo do mercado.

As entidades que assinam o documento defendem que qualquer política séria de regularização fundiária deve ser feita com o cumprimento das exigências em vigor, sendo que o aumento de área passível de regularização sem vistoria atende a um público, bem diferente dos posseiros que ocupam pequenos imóveis rurais. Segundo elas, além de não beneficiar os pequenos produtores, a nova legislação prejudica o Estado e toda a sociedade ao possibilitar a venda de milhões de hectares de terras públicas a preços bem abaixo do mercado.

Destacam ainda as entidades que as políticas públicas necessárias para enfrentar a desigualdade e os conflitos no campo são a reforma agrária, a criação de unidades de conservação e o reconhecimento de terras indígenas e territórios quilombolas, a titulação dos posseiros propriamente ditos, a reversão de grandes áreas públicas ocupadas ilegalmente. Elas consideram inaceitável a tramitação de leis de tão grande impacto sem debates prévios e democráticos, sem que se considere as questões técnicas, jurídicas e sociais envolvidas.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Cnasi-AN

Congresso Nacional será iluminado de roxo para lembrar doenças raras

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O Palácio do Congresso Nacional será iluminado na cor roxa, de 11 a 17 de maio, para lembrar o Dia Nacional de Conscientização das Mucopolissacaridoses, celebrado no dia 15 de maio. A intenção é conscientizar as pessoas sobre a existência de doenças raras que comprometem diversos sistemas e órgãos do corpo humano

Após esse período, o ​Palácio volta a ser iluminado de verde, em apoio à campanha de conscientização para prevenção da Covid-19.

Doenças raras

As mucopolissacaridoses são doenças raras causadas pela falta ou deficiência de enzimas que auxiliam em reações químicas do organismo. Segundo o Ministério da Saúde, a falta delas altera o funcionamento de órgãos, podendo comprometer o desenvolvimento motor, sistema cardiovascular e funções cognitivas dos pacientes, entre outros.

A doença não tem cura, mas, quando tratada adequadamente, é possível reduzir as complicações e sintomas, impedindo, assim, o agravamento.

Veto ao PLP 39/20 pode acarretar nova tensão com as forças de segurança

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Por meio de nota, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa agentes, escrivães e papiloscopistas da instituição – categoria que votou em massa na atual gestão -, pede “sensibilidade ao Poder Executivo” e destaca que “o veto certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública”. Lembra também que, “num passado bastante recente, esses profissionais já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional”

Veja a nota:

A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef, legítima representante de cerca de 14 mil policiais federais, vem a público manifestar a sua preocupação com o possível veto ao dispositivo democraticamente inserido no PLP 39/2020, que reconhece as peculiaridades dos profissionais de segurança pública, assim como justamente dos profissionais de saúde, excluindo-os do mecanismo de vedação a reajustes salariais, promoções e progressões nas carreiras.

Tal preocupação decorre do fato de se tratar de profissionais cujas carreiras são essenciais, ou seja, não podem sofrer interrupção de suas atividades, fato este que, em tempos de pandemia, tem ocasionado o afastamento, e até mesmo morte, de vários servidores por conta de contaminação pela Covid-19.

Entende-se que o momento econômico e social da nação, fragilizado por conta da pandemia, inspira não apenas a compreensão, mas também a colaboração de todos os cidadãos. Situação essa que, no caso dos policiais federais, pode ser traduzida pela abnegação de profissionais que se expõem diariamente ao risco de contaminação, expondo até mesmo seus familiares, para cumprirem os seus misteres em aeroportos, postos de fronteiras e nas mais diversas localidades do país, combatendo incessantemente a criminalidade e minimizando as mazelas às quais a sociedade tem sido obrigada a se submeter.

Ressaltamos que o texto aprovado, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, contou com o aval do Poder Executivo nas duas Casas, intermediado por seus líderes, que fizeram a interlocução direta do governo junto ao parlamento, reconhecendo, de forma justa e democrática, as especificidades das atividades desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública, assegurando-lhes não um privilégio, como muitos tentam leviana e maliciosamente distorcer tal medida, mas uma providência de justiça social.

Frise-se que o veto a tal dispositivo certamente acarretará um novo tensionamento na relação dos profissionais de segurança pública junto ao Poder Executivo, posto que, num passado bastante recente, já foram diretamente prejudicados, com reconhecimento público pelo governo de tal prejuízo, na reforma da previdência, cuja tentativa de remediar tardiamente não sofreu o devido reparo no Congresso Nacional.

Desta forma, pede-se que haja a devida sensibilidade por parte do Governo Federal no sentido de sancionar o texto democraticamente aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, com o aval prévio do Poder Executivo, que traduz a importância e o merecido reconhecimento desses valorosos profissionais num momento tão delicado.

Brasília, 8 de maio de 2020.

Federação Nacional dos Policiais Federais

Forças de segurança alertam a sociedade sobre risco de veto presidencial

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Em “Manifesto à Nação Brasileira’, 13 entidades federais, estaduais e municipais destacam “a instabilidade institucional” que poderá ocorrer, caso o presidente Jair Bolsonaro desfaça “a decisão democrática do Congresso Nacional” de excluir as carreiras, “expostas a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, inclusive a contágio e morte pela covid-19, do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões

“Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação”, destaca o texto.

Veja o alerta:

“MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA

As entidades de classe subscritoras deste documento, representativas das diferentes carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos, vêm perante a Nação brasileira alertar sobre os riscos de instabilidade institucional que poderão advir com o veto presidencial à  excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 a ser submetido à sanção presidencial após aprovação no Senado Federal, desfazendo a decisão democrática do Congresso Nacional e todos os argumentos trazidos por diferentes segmentos acerca da importância de se preservar os profissionais de segurança pública, os quais se encontram diuturnamente expostos a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais, inclusive expondo-se a contágio e à morte por complicações decorrentes da SARS-COV-2, como aliás já está ocorrendo com centenas destes profissionais.

A excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública e outras como da saúde decorreu de uma avaliação de justiça firmada por parlamentares em relação à essencialidade dos profissionais de segurança pública neste cenário extremamente adverso ao país, envolto em crise econômica e social crescentes.

Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação.

Os profissionais de segurança pública ao buscarem uma excepcionalidade às proibições definidas no artigo 8º do PLP 39/2020 afirmam que não se trata de preservação de privilégios nem sequer intenções corporativistas dissociadas da realidade econômica adversa do país, como eventualmente se verifica nos noticiários em relação a outros segmentos de outros poderes; trata-se apenas de se manter o mínimo para o funcionamento regular das instituições de segurança pública e da própria sociedade através dos seus servidores e militares.

Não custa lembrar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortos anuais de profissionais da segurança pública, seja por letalidade em serviço ou por acidentes profissionais ou suicídios causados pelas péssimas condições estruturais de trabalho. Com a exposição à SARS-COV-2 o quadro que se terá é de milhares de baixas e afastamentos de profissionais da segurança pública, os quais privados de um mínimo de estabilidade em suas carreiras, não terão como atuar adequadamente,
emergindo-se um cenário de colapso institucional de consequências inimaginável.

A título exemplificativo e meramente preliminar, cita-se o assustador montante de mais de milhares profissionais de segurança pública das Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais já afastados do serviço de rua desde o início da pandemia por suspeita de contágio e dezenas de mortos em todo o Brasil.

Dessa forma, manifestamos o clamor de não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39.2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira.

Por fim, informamos que todos servidores policiais da segurança pública e militares estaduais representados pelas entidades subscritoras reforçam o seu compromisso para com a sociedade e colocam a própria saúde em risco neste cenário de extrema adversidade, porém com a expectativa justa de não ter nenhum direito mitigado ou prejudicado ainda mais, de modo a manter a tranquilidade no seu entorno familiar necessária ao cumprimento de suas missões.

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Militares Estaduais – FENEME
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – FENASSE
Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Associação Brasileira de Criminalística – ABC”