Polícia Federal e Receita Federal deflagram Operação Confraria Cataratas

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Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Confraria Cataratas, com o propósito de combater a prática irregular de câmbio de moedas estrangeiras em Foz do Iguaçu/PR.

Foram cumpridas 33 ordens judiciais expedidas pela 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo 2 mandados de prisão temporária, 2  mandados de condução coercitiva e 29 mandados de busca e apreensão. A operação contou com a participação de 140 servidores da Polícia Federal e 30 servidores da Receita Federal. Os investigados responderão pelos crimes de gestão temerária e de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei nº 7.492, de1986.

As investigações, iniciadas em 2016, tiveram como foco agências de câmbio e turismo que, a despeito de possuírem autorização provisória para operar no mercado de câmbio em Foz do Iguaçu/PR, não comunicavam ao Banco Central a maior parte das suas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Nome da operação

Em 2009, as agências investigadas reuniram-se e pleitearam ao Banco Central autorização para a criação de uma corretora de câmbio em Foz do Iguaçu/PR cujo nome seria “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. O capital social exigido para a constituição de uma corretora é elevado, sendo esse o fato que motivou as agências a realizarem esse pleito conjuntamente.

O pedido de autorização para a constituição e funcionamento da “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. ainda não foi julgado pelo Banco Central, razão pela qual as agências vêm realizando suas atividades precariamente desde 2009.

O termo confraria diz respeito a uma associação de pessoas que adotam o mesmo ofício, profissão ou modo de vida. Levando em conta que as provas produzidas ao longo da investigação revelaram que as agências atuam nos mesmos moldes, comprando e vendendo moedas estrangeiras à margem da lei, a operação foi batizada “Confraria Cataratas”.

Entenda o caso

A legislação estabelece que, independentemente do valor da operação de câmbio, qualquer agente autorizado a comprar e vender moeda estrangeira, inclusive as agências de turismo que  funcionam precariamente, deve identificar cabalmente os seus clientes e registrar todas as suas operações no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN). As provas produzidas no curso da operação demonstraram que as agências de turismo investigadas, sistematicamente, atuavam à margem da lei. Elas não exigiam dos seus clientes documentos de identificação pessoal e, ainda, não contabilizavam e nem comunicavam ao Banco Central a grande maioria das suas operações de câmbio.

O conteúdo da investigação será compartilhado com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio.

Concurso: prisão por fraudes

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PF detém três e leva sete para depor em São Paulo e Alagoas por suspeita de uso de ponto eletrônico para passar resposta a candidatos

HELLEN LEITE

A Polícia Federal desarticulou ontem uma organização criminosa que fraudava concursos públicos com o uso de pontos eletrônicos. A operação, chamada de Afronta II, aconteceu em Campinas, Sorocaba, São Paulo (SP) e Maceió (AL). De acordo com os investigadores, as fraudes em certames de todo o Brasil.

A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária, quatro de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão no estado de São Paulo, e nove de busca e apreensão, três de condução coercitiva e um de prisão temporária na capital alagoana.

De acordo com as investigações, 14 certames foram fraudados, com a participação de 47 candidatos, sendo que alguns deles foram habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos em outras 24 seleções públicas.

Oito desses concursos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no art. 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes.

Essa é a segunda etapa da Operação Afronta, que descobriu fraude no concurso do Tribunal Regional Federal da 3º Região para os cargos de técnico e analista judiciário. Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraude em certames, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime previsto no art. 288 do CP (Associação Criminosa), com pena de um a três anos de detenção.

Descoberta

Os candidatos pagaram 10 vezes o valor do salário do cargo pretendido à organização criminosa pelas respostas da prova. Para apoiar os trabalhos investigativos a PF usou o Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pelo setor de inteligência da própria polícia para subsidiar apurações de fraudes em concursos públicos e exames.

O sistema é alimentado com os gabaritos dos candidatos que fizeram a prova e varre as respostas em busca de coincidências, apontando os candidatos que apresentaram maior número de coincidências nas respostas e indicando se aquelas coincidências eram ou não esperadas. Esses relatórios do sistema são encaminhados concomitantemente à perícia, para validação e análise estatística, e a policiais, para que proceda à investigação criminal.

Farmácia

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu concurso público para12 vagas efetivas e 51 de cadastro de reserva destinadas aos ensinos médio e superior. A remuneração varia de R$ 3.392,02 a R$ 7.239,54 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As oportunidades são para Brasília e os aprovados serão contratados como servidores públicos. A banca organizadora é a Inaz do Pará, que promove o concurso do órgão pela primeira vez. Os interessados devem estar atentos ao edital e intensificar a rotina de estudos.

A janela quebrada

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Ataque à advocacia é tema de artigo do secretário-geral da OAB/DF

Jacques Veloso de Melo*

Vivemos tempos difíceis!
Nos últimos meses tenho ouvido esta frase com muita frequência e nos mais diversos contextos, referindo-se a economia, a política, ao desemprego e a todas as mazelas que afligem o país atualmente. Porém acredito que infelizmente esta frase seja muito adequada à atual fase pela qual passa a advocacia. Isto mesmo meus amigos, a advocacia!
O exercício da advocacia é a maior expressão da democracia. O que diferencia a ditadura de uma democracia é o exercício do direito de defesa. Na ditadura a vontade do Estado é inquestionável, não existe advocacia, porém isto está sendo ameaçado.
Precisamos refletir sobre o caminho que estamos tomando, pois apesar de nossas instituições ainda estarem funcionando, o direito de defesa vem sendo atacado duramente em nosso país, seja por ações abusivas de autoridades públicas ou pela condenação midiática. A sociedade precisa refletir que não ter qualquer  instrumento de defesa contra a ação do Estado é viver numa ditadura. A defesa do particular contra o Estado somente é possível através da advocacia, seja na esfera criminal, seja tributária, fiscalização de obras e outros. Advocacia forte é a sociedade protegida.
Contudo, infelizmente a advocacia tem sido constantemente atacada.
Hoje, basta que um cliente, ou uma autoridade qualquer, alegue que a conduta do advogado não foi adequada, sem qualquer prova, que ele poderá ser sujeitado a condução coercitiva, exposto em blogs, redes sociais, jornais e seu exercício profissional será altamente comprometido. O advogado vive de seu nome, sua imagem e leva décadas para construir sua reputação, que pode ser maculada injustamente pela sanha acusatória da sociedade.
Parece que se tenta criar um senso comum de que um advogado não pode ser amigo de autoridades públicas, não pode almoçar com um juiz, não pode jogar futebol com um promotor, como se não fossem todos operadores do direito, oriundos do mesmo curso universitário e como se ser advogado fosse por si só algo sob suspeita. Vale lembrar que a atuação do advogado sempre envolve o debate, a dialética com diversas pessoas envolvidas no caso. De autoridades públicas às partes envolvidas. O bom advogado, quando possui uma atuação ética e dedicada, durante a carreira acumula amizades e se torna respeitado pelo meio.
Acontece que anos de dedicação e trabalho árduo podem ser jogados pela latrina em dias, quiçá horas, nos tempos atuais. A luta de alguns segmentos do Estado contra o exercício pleno da advocacia tornou o exercício da profissão um tormento.
Vejam o caso inusitado que aconteceu recentemente comigo.
Uma contadora me pediu uma proposta de honorários para fazer um trabalho na Secretaria de Fazenda. A proposta foi enviada por whatsapp diante da simplicidade do caso, e nela não há promessa de prazo ou resultado, por motivos óbvios.
O maluco na história é que ao receber a proposta, a contadora foi a Secretaria de Fazenda e fez um escândalo insinuando haver um esquema de gerar dificuldade para vender facilidades, pois alegou, em alto e bom som, que eu teria prometido, caso contratado, o resultado em 24 horas!? Sua insanidade gerou um enorme desconforto aos servidores do órgão e expôs meu nome, simplesmente por ser advogado, ou seja, mais uma vez, a advocacia sob suspeita, apenas por ser advocacia.
Não podemos mais tolerar isto!
Temos que instaurar no exercício da advocacia a tolerância zero ao desrespeito à nossa profissão. Recentemente afirmei, em um debate, que à nossa situação se aplica a teoria das janelas quebradas. O experimento que deu origem a teoria consistiu em deixar dois carros idênticos abandonados em bairros distintos de Nova York, um de classe alta e o outro em um bairro pobre. Bastou quebrar uma janela do carro parado no bairro de luxo para que ele ficasse totalmente depenado, como havia ocorrido com o carroparado no bairro mais pobre. A janela quebrada gerou o sentimento de abandono da coisa, e de consequente impunidade para quem destruísse os carros.
A janela da advocacia está quebrada!

De tanto aceitarmos as pequenas ofensas, descasos e arbitrariedades no exercício da nossa profissão, as mazelas vão se agravando pela certeza de que ao fazer tudo isso não sofrerão nenhum tipo de penalidade, até porque não mais enxergam a importância e o tamanho da Advocacia. Precisamos nos unir e nos indignar, precisamos cobrar punição, precisamos nos insurgir contra todo e qualquer tipo de desrespeito a nossa profissão. Não podemos mais nos calar!

* Jacques Veloso é advogado especialista em Direito Tributário, Secretário-Geral da OAB/DF e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados

APAJUFE – NOTA EM APOIO AO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO

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Juízes federais apoiam irrestritamente a condução dos processos da Lava Jato

A Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.

O processo penal é público. Todos têm direito de acesso aos atos do processo, diante do princípio da publicidade, sendo o sigilo exceção. (Art. 5o LX, da CF)

As decisões tomadas pelo juiz federal, pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região e pelos Tribunais Superiores (STJ e STF) sempre foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito.

As irresignações relacionadas ao processo penal devem ocorrer através dos recursos processuais previstos legalmente.

Qualquer outra medida é uma afronta à independência do Poder Judiciário e à democracia, pilares da nossa Constituição.

Patricia H. Daher Lopes Panasolo
Presidente da Apajufe