PEC Emergencial reforça a imobilização do Estado e reduzirá ainda mais a prestação do serviço público, afirma Servir Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), por meio de nota, destaca que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a PEC Emergencial, aprovada em segundo turno no Senado na quinta (4), vai reduzir ainda mais a capacidade que o Estado brasileiro sempre teve de atender demandas da sociedade, em particular as dos segmentos sociais menos favorecidos

É o que parlamentares de diferentes correntes de pensamento político e entidades representativas dos serviços e dos servidores públicos alertam, diz a Frente. “Lideranças políticas e sindicais julgam temerário buscar alternativas
para tapar buracos no orçamento público fragilizando a estrutura estatal. E considerando uma crise sanitária mundial – quando várias nações reveem e refazem respectivos planejamentos a longo prazo com maior participação do orçamento público –, o Brasil caminha noutro sentido”, diz a nota.

Para o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), a PEC Emergencial propõe “o desmonte do serviço público”. “Gatilhos vão permitir o congelamento de salários, progressões e promoções até 2036. Também está previsto o fim dos concursos em Estados e municípios em crise fiscal. São 14 Estados em condição fiscal no vermelho e que podem adotar as medidas da PEC Emergencial”, alerta Professor Israel.

O senador e vice-presidente da Servir Brasil, Weverton (PDT/MA), acha estranho o governo criar barreiras à ampliação da cobertura de serviços públicos e reduzir o recrutamento, a atuação, a reposição e a remuneração dos recursos humanos do Estado. “Estão fazendo uma injustiça com quem faz o Brasil funcionar. Mais uma
vez praticam a política de criminalização e de arrocho do serviço público como se fossem eles o câncer e o problema do país. Numa crise pandêmica como a que estamos vivendo, são os servidores da saúde e da segurança pública, por exemplo, que ajudam a cuidar da população”, lembrou o senador e vice-presidente da Servir Brasil, Weverton (PDT/MA).

Para José Celso Cardoso Jr., presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Afipea), a PEC Emergencial faz parte de um processo iniciado em 2016, com a aprovação do Teto de
Gastos públicos. “É o desmonte da política públicas de proteção social e um ataque à Constituição de 1988. O gatilho barra até mesmo a reposição pela inflação dos gastos correntes, incluindo gastos com pessoal. Vale sempre lembrar que a maioria dos servidores está localizada nos municípios, incumbidos do atendimento direto à população”, destaca José Celso.

Este “processo de desmonte”, segundo o José Celso, é ruim para todos. “Tenho a dizer aos liberais que é contraproducente do ponto de vista econômico, inclusive. O rebaixamento da renda com contenção salarial,
corte de gastos com transferência pública vai rebater na restrição de consumo e na redução da taxa de lucro de empresários. Haverá queda da arrecadação e piora do déficit primário. Cria-se um ciclo vicioso que aprofunda a crise, não a combate”, concluiu.

A PEC Emergencial define:
– novo cálculo de total de despesas com pessoal;
– condições para uma nova regra fiscal;
– definição de regras para Estado de Calamidade Pública em nível nacional;
– gatilhos: regras que passam a valer sempre que um limite de gasto do orçamento público é alcançado e que resultarão em proibições ou suspensões em prejuízo aos servidores e à prestação do serviço público;

Os gatilhos da PEC Emergencial quando acionados proíbem:
– a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares;
– a criação de cargo, de emprego ou de função públicas que implique aumento de despesa;
– a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– a admissão ou contratação de pessoal;
– a realização de concursos públicos;
– a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios;

Os gatilhos da PEC Emergencial quando acionados suspendem:
– a progressão e a promoção funcional em carreira de agentes públicos.

Banese lança edital de concurso para 45 vagas de ensino médio e superior

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Salários chegam a R$ 4.361,79 e as inscrições começam em 26 de fevereiro e vão até 22 de março. O Banese prepara uma expansão física de sua rede na região Nordeste e o lançamento de um banco digital

O Banese publicou nesta sexta-feira (19) edital de concurso público para 45 vagas mais cadastro de reserva de cargos de nível médio e superior, com remunerações iniciais de R$ 2.223,60 (nível médio) e R$ 4.361,79 (nível superior), ambos com jornada semanal prevista de 30 horas. As inscrições estarão abertas de 26 de fevereiro a 22 de março, e as provas serão no dia 2 de maio de 2021.

A íntegra do edital pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (segrase.se.gov.br/diario-oficial), e, logo mais, no portal da entidade organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe (cebraspe.org.br).

Os empregados do Banese têm vários benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche, gratificação semestral (com regras específicas), vale-transporte, participação nos lucros e resultados, além de assistência médica e odontológica.

Todo o processo seletivo será realizado mediante a observação rigorosa dos decretos governamentais em relação ao período de pandemia. A última seleção do banco ocorreu em 2011 com preenchimento de 42 vagas imediatas, além de cadastro reserva.

O Banese

É um banco múltiplo, de capital aberto e economia mista, controlado pelo Governo do Estado de Sergipe. Com sede em Aracaju (SE), o Banese atua em diversos estados do Brasil, especialmente no Nordeste, e prepara uma expansão física de sua rede na região e o lançamento de um banco digital.

Fundado em 1961, o Banese tem uma atuação de promotor financeiro do desenvolvimento socioeconômico do Sergipe, apoiando diversos segmentos e incentivando a geração de novos empregos, parcerias e o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores.

O conglomerado econômico do Banese é composto pelo Banese e pela Seac – Sergipe Administradora de Cartões e Serviços S.A. Adicionalmente fazem parte do grupo Banese: a Banese Corretora e Administradora de Seguros, o Instituto Banese de Seguridade Social (Sergus), a Caixa de Assistência dos Empregados do Banese (Casse) e o Instituto Banese.

SindMPU defende nomeação de concursados em reunião na PGR

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ontem (10) o SindMPU apoiou o protesto da Comissão de Aprovados do 10° Concurso de Servidores do Ministério Público da União (2018), em frente à sede da Procuradoria Geral da República (PGR) para reivindicar a nomeação de aprovados e prorrogação do prazo de validade do certame, e também cobrou do MPU agilidade na remoção dos servidores associados

O Sindicato intermediou uma reunião com o secretário-geral adjunto, Cleuber Delano, para tratar sobre o concurso de remoção de servidores, possíveis nomeações e também da prorrogação do prazo de validade do concurso para técnicos e analistas vigente. Além da necessidade de ocupação dos cargos vagos, o SindMPU informou ao secretário algumas das demandas dos associados, que exigem a fiscalização do concurso de remoção periódico. A reunião foi programada de última hora, pelo diretor executivo Adriel Gael.

A perspectiva era de que, ainda em fevereiro, acontecesse o concurso de remoção do MPU. No entanto, a administração declarou que, neste mês, não haverá seleção interna, e nem mesmo as nomeações pretendidas pela Comissão de Aprovados do concurso que teve a homologação publicada no dia 14 de dezembro de 2018, com validade inicial de dois anos. No entanto, o edital foi suspenso em 29 de junho de 2020, meses antes do prazo final.

Caso seja prorrogado, o órgão terá mais dois anos para a convocação desses novos profissionais. Larissa Moreira, representante dos analistas na Comissão, conta que se sente frustrada com a demora, já que o MPU nomeou menos de 3% dos aprovados, apesar dos cerca de 2 mil cargos vagos. Ela ainda afirmou que a reunião intermediada pelo SindMPU reacendeu o sentimento de esperança.

Diógenes Lemos, que representa os técnicos aprovados, destaca que está decepcionado com o baixo número de nomeações. No protesto de quarta-feira, os manifestantes cobraram do Ministério Público da União (MPU) as nomeações e prorrogação da validade do edital, tendo em vista a suspensão do prazo devido à pandemia de Covid-19.

 

 

Bancários cobram do presidente da Caixa a promessa de contratar 500 profissionais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) quer a concretização do anúncio da Caixa de contratar 500 bancários. O aumento do contingente de trabalhadores do banco público, essencial ao país nesta pandemia, é reivindicação histórica da Fenae e de outras entidades representativas da classe. “A falta de trabalhadores agrava não só a jornada diária dos bancários como também compromete a qualidade da assistência à sociedade”, afirma Fenae

A Fenae lembra que o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que o banco vai contratar 500 empregados em 51 cidades onde a instituição pretende abrir agências. Segundo informou Guimarães durante visita a João Pessoa (PB), na última sexta-feira (22), o projeto em estudo é instalar novas unidades da Caixa em todos os bairros do país que tenham população superior a 40 mil habitantes.

“Ao mesmo tempo, o gestor atua em ações alinhadas à agenda de privatizações do governo, a exemplo da pretensão de vender o futuro Banco Digital estruturado para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais de 120 milhões de brasileiros, durante a pandemia”, aponta a Fenae.

Sergio Takemoto, presidente da Fenae, explica que os empregados estão mais sobrecarregados e adoecidos a cada dia. “Não adianta contratar 500 novos trabalhadores para unidades que serão pretensamente abertas e forçar a saída de mais de 10 mil bancários com planos de demissão e aposentadorias . “Precisamos de mais empregados, urgentemente. A Caixa perdeu quase 20 mil trabalhadores nos últimos 10 anos e não houve reposição de vagas, até o momento. Então esse número ainda é muito pouco para suprir a carência de pessoal nas unidades do bando em todo o país”, acrescenta.

A Caixa encerrou 2014 com cerca de 101 mil empregados. Naquele ano, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2014/2015), a direção do banco se comprometeu a realizar mais duas mil contratações, o que elevaria o quadro de pessoal para mais de 103 mil trabalhadores. De lá para cá, porém, mais de 19 mil deixaram a empresa, principalmente por meio de planos de desligamentos voluntários.

Estima-se que dos mais de 30 mil aprovados no último concurso público, menos de 10% foram convocados. O quadro atual é de aproximadamente 84 mil empregados. A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara, reitera que, em mesa de negociação com os representantes do banco, a CEE — juntamente com a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) — vem cobrando a imediata contratação de empregados para permitir melhores condições de trabalho, com a consequente melhora do atendimento à população.

“O que temos cobrado da Caixa é o respeito aos empregados, que têm vivido no dia a dia das unidades um alto nível de carga horária, com condições precárias e submetidos à pressão constante para obtenção de resultados por meio de metas desumanas”, afirma Fabiana Uehara.

Para lutar por mais contratações no banco, a Fenae e a Contraf/CUT iniciaram o trabalho de coleta de adesões a um abaixo-assinado (https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/caixa_caixa_contrata_ja/?wFcuHrb&utm_source=sharetools&utm_medium=twitter&utm_campaign=petition-1148877-caixa_contrata_ja&utm_term=FcuHrb%2Bpo), cujo objetivo é reivindicar a recomposição do quadro de empregados, reduzido ano a ano. A iniciativa foi adotada com o entendimento de que, sem investimentos, o banco público é submetido à precarização das condições de trabalho, o que reflete no adoecimento dos empregados e no atendimento à população.

Justiça anula edital do concurso para Peritos Criminais temporários em MS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Segunda Seção Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, ontem (14/12), o edital 1/2020 para processo seletivo simplificado de contratação de Peritos Criminais Temporários

Foto: Aspec/GO

A decisão foi em resposta a mandado de segurança da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra ato da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. A decisão estava suspensa por liminar desde junho.

De acordo com o presidente da ABC, Leandro Lima, a decisão era esperada. “A contratação temporária de Peritos Criminais, além de ilegal, é absurda, tendo em vista que a lei exige concurso público e os laudos produzidos pelos Peritos Criminais acompanham os inquéritos e processos criminais por anos, muitas vezes por décadas, e este pseudo-servidor não mais faria parte dos quadros do Estado, nem como aposentado”, afirma.

“Esperamos que esta acertada decisão do TJMS sirva de exemplo para que nenhum outro estado tente usar tal subterfúgio para burlar o princípio do concurso público e desvalorizar a Perícia Criminal”, reforça Lima. Ele lembra que só com aprovação em concurso público é possível se tornar Perito Criminal.

No final do primeiro semestre, o governo estadual abriu o processo para convocação de peritos criminais sem a necessidade de concurso público devido à falta de peritos na região, que chegou a 65%. Dados do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) revelam que o estado tem apenas um terço do número de peritos criminais que seriam necessários.

De acordo com os argumentos apresentados pela ABC, o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009, que estabelece a sujeição a regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.

Justiça ordena reintegração de diabético eliminado do concurso para delegado da PF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Candidato estava na fase do Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal e foi desligado por ser ter diabetes mellitus tipo 1. Além de ser reintegrado, as aulas perdidas deverão ser repostas. Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento

A 4ª Vara Federal Cível da SJDF decidiu no sábado (21/11) em favor do candidato João Cesar Costa Bicalho Assis, que concorria a uma vaga de delegado na Polícia Federal. Ele Foi desligado por ter diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi do juiz federal Anderson Santos da Silva. Para ele, “os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso”.

O candidato foi aprovado nas etapas de provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, além da investigação criminal. No exame médico, foi inclusive considerado apto, tendo em vista que a doença está controlada, conforme todos os laudos apresentados.

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a eliminação foi absurda e sem qualquer razoabilidade. “Nas seleções públicas, há a avaliação médica para eliminar, nesta fase, os candidatos considerados inaptos. A eliminação tardia por motivo de saúde, gera uma expectativa de continuidade no processo. Além disso, a doença em questão, a diabetes, é controlável e que não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de Delegado de Polícia Federal”, destaca.

Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento de João Cesar e é obrigada a repor as aulas perdidas.

No Dia da Consciência Negra, CNJ e Faculdade Zumbi dos Palmares firmam parceria

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na sexta-feira (20/11), Dia da Consciência Negra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Faculdade Zumbi dos Palmares firmam parceria para reforçar o combate à discriminação racial do Judiciário. A cerimônia será às 13 horas, com transmissão ao vivo pelo YouTube, com a presença do presidente do Conselho, ministro Luiz Fux, e do diretor-presidente da entidade, Raphael de Lima Vicente

Com a cooperação técnica, as duas instituições vão desenvolver estudos e pesquisas de avaliação, observação e monitoramento de políticas afirmativas e de cotas raciais nos concursos da magistratura, nos estágios, órgãos e ambientes da Justiça. Além disso, serão propostos projetos e políticas que incentivem a cultura de tolerância, mediação, pacificação e resolução dos conflitos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

STF decidirá sobre limites da liberdade religiosa de candidatos a concursos públicos e servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público (neste 28 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se debruçar sobre temas que relacionam concurso público e crença religiosa do candidato ou servidor. A Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 611874 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, pautados para julgamento no Plenário nesta quinta-feira (29)

Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Em jogo está a liberdade religiosa e os direitos fundamentais, além da extensão da garantia da liberdade de crença e de consciência. De acordo com Paulo Liporaci, advogado especialista em direito administrativo, a decisão do STF nesses casos será de extrema relevância para se definir até que ponto a administração pública deve se adequar para garantir a liberdade religiosa dos cidadãos em concurso público, estágio probatório e até mesmo durante a trajetória funcional dos servidores.

“Existem determinadas religiões que recomendam que não sejam praticados atos em determinados dias da semana. Fatos que impediriam algumas pessoas de participarem de concursos públicos por força de sua crença pessoal. O julgamento desses dois recursos será muito importante para balizar o resultado de milhares de outros processos em tramitação no país”, destaca Liporaci.

Dia da prova

O RE 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. No STF, a União alega que o fato viola o princípio da igualdade, e que não há lei ou norma autorizativa para aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de determinada religião. Já a outra parte, um candidato adventista do sétimo dia, alega que não foi favorecido por realizar a prova física no domingo, e não sábado como previsto no edital, e ressaltou, ainda, que competiu de igual para igual com os demais candidatos designados para a prova no domingo, e que nada disso causou transtorno à organização do certame.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Constituição Federal e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Brasil é signatário, garantem às pessoas a liberdade religiosa, o que inclui o direito não apenas de íntima crença e devoção, mas de professar a religião de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente, seja por meio do culto, do ensino, da celebração de práticas e ritos.

No entanto, conforme o advogado, todo direito individual encontra limites perante outros direitos constitucionais. Tomaz destaca que o caso em questão revela o difícil equilíbrio entre a liberdade religiosa e os princípios da administração pública, cujos atos são norteados pela legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência.

“A segurança e a ordem do concurso público dependem especialmente da observância do princípio da isonomia, que obriga a administração a conferir igual tratamento a todo e qualquer candidato, sendo certo que, embora louvável, o tratamento diferenciado a um indivíduo, por motivo de fé, poderia gerar um efeito colateral multiplicador de exceções e tratamentos distintos de acordo com as práticas determinadas por cada religião”.

Segundo o advogado, tal situação seria capaz de fragilizar a regularidade das etapas do certame e de mitigar o princípio da isonomia, fundamental à validade do concurso público, “na medida em que alguns candidatos terão mais tempo para preparação do que os demais”, afirma.

Estágio probatório

De relatoria do ministro Edson Fachin, o ARE 1099099 pede que o administrador permita obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais em virtude de sua crença religiosa. A servidora pública em questão alega que a administração ignorou sua justificativa para não participar de atividades marcadas entre o pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado, por ser adventista do sétimo dia, o que resultou em sua exoneração por reprovação no estágio probatório.

Já o município de São Bernardo do Campo (SP) alega que a mulher tinha conhecimento de todas as condições de trabalho no cargo público antes de ingressar na administração pública. Nessa situação, para o advogado Willer Tomaz, “a regra constitucional de que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e ainda se recusar a cumprir a respectiva prestação alternativa, impõe ao administrador público, dentro de limites de adaptação razoável, o dever de oportunizar ao servidor em estágio probatório a obrigação alternativa para cumprir os seus deveres funcionais se, da forma original, estiver impossibilitado de fazê-lo em virtude da sua fé”.

“O Estado deve proteger a diversidade em toda a sua pluralidade, no que se inclui o direito de o indivíduo adotar conduta compatível com as suas convicções, desde que não se revele antissocial e não atente contra a segurança, a ordem, a saúde ou moral públicas, ou contra direitos e liberdades das demais pessoas”, afirma Tomaz.

Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais

Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.

Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.

Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

Veja a íntegra da sentença.