No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público

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Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.

Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.

O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.

Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente,  requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes.  “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.

De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.

Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT

Justiça do Trabalho reconhece direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

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A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga

A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.

A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.

Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.

A sentença é passível de recurso por parte do banco.

5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005

Servidora deve ser removida para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção

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Com base em jurisprudência do STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que há, sim, interesse da Administração nos processos internos de remoção dos órgãos públicos, o que gera direito ao cônjuge, também servidor público, de ser removido para acompanhar seu esposo ou esposa.

Ao oferecer vaga em concurso de remoção, a Administração revela seu interesse público, vez que visa adequar seus quantitativos de servidores necessários ao bom funcionamento de cada unidade administrativa. Assim, o interesse particular se transforma em interesse público, obrigando a Administração a remover o cônjuge, também servidor público, para a mesma localidade do servidor deslocado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma servidora do órgão seja removida de Palmas (TO) para Anápolis (GO), após deslocamento de seu esposo para tal cidade.

No caso, o esposo da servidora fora removido para a cidade de Anápolis após processo de remoção do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Publicado seu deslocamento, sua esposa, servidora do TRF1 até então também lotada em Palmas, requereu administrativamente remoção para acompanhamento de cônjuge.

Ocorre que desconsiderando toda a jurisprudência pátria, além do preenchimento de todos os requisitos da Lei 8.112/90, a presidência do TRF1 negou seu pedido administrativo, alegando inexistir interesse público no deslocamento consequente de concurso de remoção.

De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não há dúvida de que a participação em processo seletivo de remoção pressupõe o interesse da Administração pública, que é quem oferta a vaga. Dessa forma, o cônjuge, também servidor público, nos termos da Lei 8.112/90, deve ter deferida sua remoção com base na previsão legal e no princípio da proteção do núcleo familiar”.

Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a Corte Especial do TRF1 decidiu que a servidora deve, sim, ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção.

Processo: 1003540-15.2016.4.01.0000

MPBA ajuíza Adin contra lei que transformou cargos de nível médio em superior no TCE

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, Paraíba e Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração nos quadros de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que beneficiaram os servidores com a mesma medida, em 2013 e 2004.

Na Adin, o MPBA pediu à Justiça uma liminar declarando a inconstitucionalidade da estratégia e também a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 13.731/2017, que mudou a Lei Estadual 13.192/14 – que regulamenta criação, transformação e extinção de cargos e funções, vencimentos, reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos, da carreira de agente de controle externo, passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação indevida dos valores das aposentadorias e pensões (atuais e futuros) de nível médio, para o mesmo padrão remuneratório do cargo de nível superior.

A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do déficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

CNJ autoriza justiça do Piauí a convocar juízes aprovados em concurso

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, liminar do conselheiro Carlos Levenhagen suspendeu o certame. Na sessão de quarta-feira (1º/8), na ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e nomeie os candidatos aprovados observando as listas de cotistas.

Em 26 de julho, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.

Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.

Reintegração

Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que com nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.

Ministro do Planejamento comenta PDV e PIS/Cofins

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A conversa com o ministro Dyogo Oliveira ocorreu na tarde desta terça-feira (25), no MPOG, com jornalistas

Qual a expectativa do Governo em relação às adesões do PDV? Já que devemos ter uma adesão bem pequena.

Primeiro é bom esclarecer que esta é uma medida em discussão, em preparação. Não está, ainda, divulgada oficialmente. De fato não estamos prevendo uma adesão elevada. A experiência passada foi de uma adesão seja baixa, por isso, nós não estamos estabelecendo nenhuma meta. Porque é difícil prever de quanto será. Quando foi feita na década de 90 tivemos uma adesão de 5 mil pessoas e estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez, o que representaria 1% dos servidores ativos.

Todo PDV gera uma despesa no primeiro momento, mas que se paga nos anos subsequentes. Por isso não há nem o que se discutir sobre a viabilidade econômica desta medida. A ideia é de que, como neste ano nós não temos espaço orçamentário, isso será incluído dentro da proposta orçamentaria para o ano que vem. E as adesões estarão limitadas a este volume que for incluído no orçamento.

O servidor que aderir terá que abrir mão da Previdência Pública?

Sim. A regra é que adesão ao Programa seja voluntária. A pessoa terá que decidir se ela quer sair do setor público.

O Governo está confiante na reversão da proibição do PIS/Cofins?

Olha, está é uma questão jurídica. Nós não temos capacidade de antecipar as decisões que a Justiça irá tomar. O que nós temos colocado é que o regime de PIS/Confins é um regime optativo e as empresas que estão submetidas podem não optar por isso. O que ocorre é que, mesmo com essa tributação, o regime opcional é melhor que a regra legal.

Não teria sido melhor o Governo ter segurado os reajustes que foram concedidos para os servidores públicos? Já que este ano espera-se um impacto de mais de R$ 20 bilhões nesses aumentos.

A medida por si só é positiva e, por isso, não precisa ser comparada com outras medidas. É positiva para as pessoas porque é uma opção. E é positiva para o Governo porque vai ter uma redução de despesas e é positiva para a sociedade em geral porque gera uma redução do custo do Estado sobre a sociedade.

Quando se dará a adesão?

A adesão se dará neste ano ainda e a efetivação a partir de janeiro do ano que vem.

E sobre o concurso da Agricultura?

O MP já autorizou a contratação de 300 fiscais agropecuários permanentes e 300 temporários.

E a medida será efetivada como MP ou PL?

Olha essa decisão não me cabe, cabe à Presidência da República.

O PDV não pode acabar aumentando o número de terceirizados na Esplanada?

Olha, neste volume que estamos falando, de 5 mil pessoas, sobre 500 mil, estamos falando de 1% dos servidores, então não acho que isso vá criar terceirização.

Corre o risco de que vagas sejam extintas?

Não necessariamente essas vagas, mas é possível que haja extinção de vagas no Governo.

Florianópolis – concurso para mil profissionais na educação e investimentos em infraestrutura escolar

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Um novo concurso para contratação de professores e melhorias na infraestrutura foram algumas das ações apresentadas pelo governador Raimundo Colombo e pelo secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, 25, em Florianópolis. São 600 vagas para professores efetivos e 400 para cargos administrativos, como assistentes educacionais, administradores e supervisores escolares.

As inscrições para o novo concurso serão entre 14 de agosto e 12 de setembro, com previsão de prova em outubro. Os primeiros profissionais aprovados serão convocados ainda em dezembro deste ano. O concurso terá validade para dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O último concurso para efetivos da educação foi em 2012.

Os alunos da rede pública estadual retornam às aulas na próxima segunda-feira, 31. O semestre começa com 518.916 estudantes matriculados em 1.073 escolas estaduais. São 40.675 professores atuando na rede estadual, entre efetivos e admitidos em caráter temporário (ACTs). São 600 vagas para professores efetivos e 400 para cargos administrativos, como assistentes educacionais, administradores e supervisores escolares.

Investimentos em infraestrutura

Também foram apresentados os investimentos do Governo do Estado em melhorias de infraestrutura, que somam mais de R$ 350 milhões pelo programa Pacto pela Educação. Neste ano, estão construídas ou passando por melhorias significativas 51 unidades escolares em diferentes regiões do estado. Destas 51 escolas, 15 já foram inauguradas no primeiro semestre, outras oito serão inauguradas na próxima semana e mais 28 até dezembro deste ano.

Outra ação apresentada foi o novo sistema estadual de prevenção, que vai garantir que 888 unidades escolares sejam beneficiadas com manutenção e instalação de novos equipamentos dos sistemas vitais de segurança contra incêndio, com acompanhamento do Corpo de Bombeiros. Serão instalados mais de 12 mil extintores de incêndio; nove mil blocos autônomo para iluminação de emergência; milhares de placa de sinalização e demais itens de infraestrutura para colocar os sistemas em funcionamento. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que investiu R$ 9,7 milhões, além da contrapartida do Governo do Estado. As instalações são feitas com apoio das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs).

Ainda na área de infraestrutura, foi destacado o sucesso do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (Cpesc), que garante recursos para compra de materiais de consumo, considerados importantes, de natureza extraordinária ou urgente e que estão listados na Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina. Com a iniciativa, o dinheiro é repassado às escolas para atender às demandas financeiras diárias de forma ágil e eficiente, dando transparência às ações dos gestores e garantindo a eficiência da gestão pública. No primeiro semestre, foram investidos R$ 4 milhões. E mais R$ 4 milhões serão aplicados agora nos próximos seis meses.

Qualificação da gestão

Para aprimorar cada vez mais a qualidade da rede estadual, o governo tem investido também em iniciativas como o Plano de Gestão Escolar (PGE), que já envolveu cerca de 800 escolas desde 2015. Agora está sendo deflagrada a terceira etapa, com a participação de mais 204 escolas. Estudantes, pais, professores, enfim, toda comunidade escolar, vão às urnas para escolher o plano a ser aplicado na sua escola e, consequentemente, o seu gestor. Neste ano, os novos gestores escolhidos estarão habilidades para exercer a função de diretor entre 1º de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019.

Também para qualificação contínua da gestão, o Governo do Estado adotou um novo modelo de contagem da alimentação escolar, com um aplicativo de contagem automática das refeições servidas aos alunos que funciona por meio da leitura eletrônica das câmeras digitais de tablets via QR Code ou por código de barras. O projeto foi desenvolvido em parceria com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e tem como objetivo evitar desperdícios e calcular precisamente os valores investidos em alimentação.

Balanço do novo ensino médio

No ensino médio, de toda a rede estadual, 15 escolas estão trabalhando o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), com quatro dias por semana das 7h30 às 17h15 e um dia das 7h30 às 12h15. São mais de 1,3 mil alunos no novo sistema.

E quatro escolas estão oferecendo curso de informática pelo Ensino Médio Integrado a Educação Profissional (EMIEP) e outras nove unidades o novo modelo de educação profissionalizante, MedioTec, com cursos técnicos em áreas como Hospedagem, Eletroeletrônica, Artes Circenses, Dança, Logística, Manutenção e Suporte em Informática e Administração. No EMIEP, já são 188 alunos e no MedioTec, outros 415 estudantes.

Bolsas universitárias

Entre outras iniciativas, também foram apresentados os dados do programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu), que disponibiliza cerca de R$ 100 milhões em bolsas de estudo, pesquisa e extensão, integrais e parciais para graduação e pós. Hoje, são mais de 27 mil estudantes matriculados em cursos presenciais beneficiados. O valor das bolsas varia de 25% a 100% da mensalidade.

Números da rede estadual
Escolas: 1.073
Alunos: 518.916, sendo 296.276 no ensino fundamental, 172.168 no ensino médio, 5.732 nos cursos de magistério, 9.383 nas unidades de Centro de Educação Profissional (Cedup) e 35.357 nas de Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja).
Professores: 40.675, entre efetivos e ACTs.

Mais 600 vagas autorizadas para fiscais agropecuários e médicos veterinários

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Ministério do Planejamento deve anunciar até amanhã concurso para 300 postos permanentes para fiscal agropecuário e 300 temporários para médicos veterinários. O objetivo é reforçar a fiscalização sanitária no país

HAMILTON FERRARI

Especial para o Correio

Concurseiros, podem se preparar. O Ministério do Planejamento vai autorizar, entre hoje e amanhã, concurso para o preenchimento de 300 vagas permanentes de fiscais agropecuários e de 300 postos temporários para médicos veterinários. A meta é reforçar a fiscalização sanitária no país, serviço realizado pelo Ministério da Agricultura. Os salários iniciais devem ser de R$ 13.166.

A decisão de ampliar o quadro de fiscais e médicos — todos classificados como analista fiscal agropecuário — decorre da crise que vive o serviço sanitário no país. O Brasil está perdendo mercados importantes para a carne bovina, como os Estados Unidos, por suspeitas de doenças devido à fiscalização deficiente.

A fragilidade do sistema sanitário foi exposta por meio da Operação Carne Fraca, deflagrada em março último pela Polícia Federal. Descobriu-se, ali, que fiscais recebiam propina para liberar a comercialização de produtos estragados. Somente a JBS, conforme depoimento de Joesley Batista, pagava “mensalinhos” de até R$ 20 mil aos servidores.

O governo vem fazendo um amplo trabalho de divulgação da carne brasileira. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, tem feito um périplo pelo mundo para tentar derrubar barreiras que foram impostas à carne nacional depois da Carne Fraca. Nos últimos dias, esteve nos Estados Unidos. Ele acredita que o mercado norte-americano para o produto brasileiro será reaberto em 60 dias.

O Ministério da Agricultura tem reclamado, sistematicamente, da falta de fiscais. Muitos profissionais se aposentaram nos últimos anos ou estão em idade de saírem da ativa. Isso torna a fiscalização mais frágil, o que foi colocado por vários dos parceiros comerciais do Brasil.

O Planejamento reconhece que o momento é de aperto orçamentário, mas ressalta que há áreas do serviço público que precisam ser reforçadas. Uma delas é a de fiscais agropecuários. Outra, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para a qual foi autorizado concurso com 300 vagas.

Diante da premência de se reforçar o quadro de fiscalização do Ministério da Agricultura, a perspectiva é de que o edital para o preenchimento das 600 vagas seja publicado ainda neste segundo semestre, para que a seleção ocorra até o fim do ano.

Farra de cargos nos tribunais de contas

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Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

ICMC abre concurso para livre-docência

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Estão abertas, até 31 de julho, as inscrições para o concurso ao título de livre-docente no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O edital contempla os seguintes departamentos e áreas do conhecimento:
  • Departamento de matemática: análise; álgebra comutativa e geometria algébrica; topologia e singularidades.
  • Departamento de ciências de computação: ciências de computação.
  • Departamento de matemática aplicada e estatística: otimização; matemática computacional; estatística e probabilidade; métodos analíticos em física-matemática e sistemas complexos.
  • Departamento de sistemas de computação: sistemas de computação.
As inscrições podem ser presencialmente, pelo candidato ou por representante legal, na assistência acadêmica do ICMC, na avenida Trabalhador São-Carlense, 400, no campus da USP em São Carlos. Paramais informações sobre prazos, provas, documentações e demais informações, acesse o edital completo.