Ministério Público do Trabalho determina que Correios faça o desligamento dos que não foram contratados por concurso

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O Ministério Público do Trabalho determinou o imediato desligamento dos assessores especiais, empregados dos Correios em função de confiança que faziam parte dos quadros da estatal, sem terem concurso público. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados

O MPT propôs a Ação Civil Pública nº 000 1243 18 2013 5 10 0002 contra os Correios questionando a regularidade da contratação desses “empregados em comissão”, forma de contrato de trabalho”sem previsão no ordenamento jurídico pátrio, portanto, vedada o exercício por empresas públicas”. A partir desta ação, em fevereiro de 2014, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial, com determinação do número máximo de 18 empregados nessa condição, com previsão de rescisão dos seus respectivos contratos em fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por única vez, até fevereiro de 2018.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mostrou interesse em novo acordo com o MPT, razão pela qual foi realizada reunião na última semana, com a presença de representantes da estatal, do Ministério Público e dos trabalhadores, por meio da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A determinação do MPT foi no sentido de impedir a manutenção desses empregados na ECT, uma vez que as contratações são irregulares. O desligamento – uma conquista dos funcionários da empresa – deverá acontecer até o início do mês de fevereiro.

Segundo as advogadas Karoline Martins e Adriene Hassen, que participaram da negociação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, houve sensibilidade por parte do MPT no sentido de entender que a contratação destes trabalhadores sem concurso público é contraria à Constituição, ferindo ainda regras estipuladas pela própria empresa, desestimulando servidores concursados que inclusive tinham remuneração inferior.

“A empresa declara já há algum tempo que vive situação de dificuldade financeira, inclusive estimulando planos de demissões incentivadas e responsabilizando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos trabalhadores para justificar a sequência de gestões pouco eficientes. Desta forma, não há justificativa para manter em seus quadros trabalhadores que nem concursados são e que geram sim mais custos, além de promover um tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, em relação aos trabalhadores efetivados por meio de concurso público”, explica a advogada Karoline Martins.

Segundo a advogada Adriene Hassen, a multa aplicada pelo MPT à empresa pelo descumprimento da determinação judicial será de R$ 10 mil por dia. Adriene disse que a empresa em Estatuto Social no artigo 45, aprovado pelo Decreto n° 8.016/2013, estipulou que 18 cargos poderiam ser ocupados por assessores especiais sem concurso público em vagas na presidência e vice-presidência da empresa. “Porém, de acordo com a Constituição Federal, não existe a figura de emprego em comissão, uma vez que os empregados dos Correios são regidos pelo regime CLT, havendo a previsão para cargos em comissão apenas para empresas regidas pelo regime estatutário, o que não se aplica, portanto, aos Correios”, esclarece. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados.

 

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Tentativa de trem da alegria na Secretaria de Fazenda de Minas

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Na última semana dos trabalhos legislativos, funcionários administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tentaram incluir emendas ao PL 3677/16, de natureza tributária, para alterar o nome “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” e incluir as carreiras de Técnico e Analista Fazendário no grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Lei nº 15.464/05.

“As emendas foram urdidas e ardilosamente aprovadas na Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2017, sem o conhecimento prévio da fiscalização e sem nenhum debate público”, alertam em nota as entidades representativas dos auditores fiscais de Minas Gerais: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco/MG).

O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (29) traz o veto do governador Fernando Pimentel aos artigos 50 a 55 da Proposição da Lei 23.882/2017.  Nas razões de veto, Pimentel afirma que, no mérito, estas alterações pretendidas visam a “aquisição futura de direitos próprios do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual sem o necessário concurso público”, situação que fere o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.

O governador destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que rechaça a ocorrência do provimento derivado e ressalta, ainda, a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para que o termo “Gestor Fiscal” não seja utilizado, por ferir dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte.

A publicação enfatiza que as carreiras de Técnico e Analista Fazendário não devem ser incluídas no Grupo de Atividades de TFA, pois não caracterizam efetivamente as típicas carreiras de Estado de que trata o art. 37, inciso XXII da Constituição Federal.

Por fim, a mensagem do governador mineiro aponta o vício de origem, pois alterações na carreira são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e a falta de pertinência temática com a Lei 23.882/17, que trata de matéria tributária.

Petrobras abre processo seletivo para 57 vagas

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Os cargos são de nível superior para o estado do Rio de Janeiro. Inscrições abertas de 9 a 30 de janeiro. A remuneração mínima para os cargos vai de R$ 9.786,14 a R$ 10.544,04

A Petrobras abriu processo seletivo público para preenchimento de 57 vagas, além de cadastro de reserva, para profissionais de nível superior. Os postos de trabalhos são para o estado do Rio de Janeiro. As inscrições estarão abertas de 9 a 30 de janeiro de 2018 e deverão ser feitas via internet, por meio da página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.com.br).

O concurso tem validade de 12 meses, a partir da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais e pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.  A remuneração mínima para os cargos vai de R$ 9.786,14 a R$ 10.544,04.

Este processo seletivo público destina-se a atender prioritariamente demandas de pessoal mapeadas nas áreas de Suprimento de Bens e Serviços e Compliance. O conteúdo programático das provas, publicado no Edital, reflete essa necessidade. Segue a distribuição das vagas entre os cargos: Administrador Júnior (24), Advogado Júnior (1), Analista de Sistemas Júnior – Processos de Negócio (3), Contador Júnior (6), Economista Júnior (5), Engenheiro de Produção Júnior (16) e Estatístico Júnior (2). O cadastro esperado é de 296 candidatos.

O valor da inscrição no processo seletivo será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) e as provas objetivas, bem como a discursiva para o cargo de Advogado Júnior, serão aplicadas no dia 18 de março de 2018. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.petrobras.com.br.

Anauni – Nota de repúdio à exoneração do procurador regional de Brasília, Niomar Sousa Nogueira

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lamentou que “a AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão”

Veja a nota na íntegra:

“Hoje, a carreira de advogado da União foi tomada de surpresa, estarrecimento e indignação.

A Anauni tem primado por festejar que advogados da União de carreira assumam os mais altos postos da instituição. Na visão da Anauni, isso afastaria a interferência política e ideológica do dia-a-dia da AGU.

Mas, infelizmente, não é isso que vem acontecendo.

Foi publicada na data de hoje, 28 de dezembro de 2017, a exoneração do advogado da União Niomar Sousa Nogueira, do cargo de procurador-regional da 1ª Região, com sede em Brasília. A PRU1 é talvez a mais importante regional dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, por ter sede em Brasília e por ter uma atuação transversal, que alcança os ministérios, por serem sediados na capital federal, bem como órgãos da AGU em 14 Estados do norte, nordeste e centro-oeste do país.

O dr. Niomar, aprovado em concurso público no ano 2000, tem um histórico de excelência como gestor de unidades da AGU, seja como procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, onde exerceu a função por quatro anos, seja como diretor do Departamento de Servidores Públicos da PGU, por cinco anos, seja como procurador-regional da União da 1ª Região, no último ano e meio.

Destaca-se, principalmente, na atuação do dr. Niomar na PGU e na PRU1, a idealização e implementação do Programa de Redução de Litígios, que não só diminuiu o volume de processos em estoque no STJ e no TRF1, como aumentou o êxito da AGU nas ações relacionadas ao serviço público federal. O programa promoveu a extinção de milhares processos judiciais e estima-se que economia para a União tenha sido da ordem de bilhões de reais. No cargo da PGU, o dr. Niomar recebeu prêmio na 19ª edição do concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fato destacado inclusive no próprio site da AGU, em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322977.Os tempos eram outros…

No último ano meio, além do programa de redução de litígios implementado na PRU1, destaca-se a atuação administrativa no âmbito da Regional, que fez com que, pela primeira vez na história, não houvesse uma debandada de colegas, por remoção, no último concurso aberto para esse fim. Por outro lado, a desenvoltura, a lealdade e a franqueza no trato institucional, fez com que o relacionamento entre a chefia da PRU1 e o TRF1 alcançasse patamar de excelência, com repercussão no êxito de ações em favor da União.

Ainda que cargos em comissão sejam de exoneração, na linguagem jurídica, ad nutum, que pode se dar pela vontade do gestor competente para editar o ato, a forma com que ele se deu revelam como tem sido a gestão da atual advogada-geral Grace Fernandes. O referido colega foi avisado que seria exonerado do cargo ontem, por volta de 15h, quando estava em recesso regulamentar no seu Estado de origem e prestes a entrar de férias. Não lhe foi exposto motivo aparente nem explicito de sua exoneração, mas levando em conta o histórico de condução da AGU no último ano, quando a advogada-geral tenta suprimir o diálogo interno, impondo ideologias que não correspondem ao sentimento da instituição e da maioria de seus membros efetivos, indicam que a exoneração não se deu por motivos técnicos. A perseguição fica evidenciada quando não há sequer substituto escolhido para o lugar do colega exonerado.

A AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão.

Não obstante a forma desrespeitosa que se deu o ato de exoneração, a Anauni preza por um sistema democrático de escolha de chefias, sendo uma bandeira histórica desta associação. Trata-se de uma medida republicana, e que tem como objetivo garantir a independência de atuação da Advocacia-Geral da União, impedindo que seus órgãos possam ser ocupados por pessoas que não integram a carreira e não gozem da isenção na relação entre interesses públicos e privados, atributo indispensável para exercer funções de tamanha relevância. Experiência essa que inclusive já foi adotada anteriormente em órgãos da AGU e que vem sendo implementada com sucesso no âmbito de outro órgão da AGU, no caso, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de escolha e que considerem também a legitimidade dos indicados para o cargo, além de um mandato com tempo fixo, condição essencial para a continuidade administrativa. Por esta razão, iniciaremos um processo de seletivo para escolha da chefia na PRU 1ª  Região, encaminhando seu resultado à advogada geral da União para que tal escolha se dê por mérito e escolha dos pares da 1ª Região.

Por derradeiro, A Anauni consigna que não se manterá inerte ante quaisquer formas de ameaças que possam surgir a membros da AGU. A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da atuação dos advogados da União como advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 28 de Dezembro de 2017

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

Custo com técnicos judiciários pode aumentar em 65% e chegar a R$ 6,9 bi

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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para esta terça-feira audiência com federação do setor para tratar de projeto que propõe um ‘trem-bala da alegria’ no Judiciário; Anajus distribui aos ministros da Corte dossiê que mostra os efeitos nocivos da proposta

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível, informou a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus).

Esse é um dos efeitos perversos da proposta de “trem-bala da alegria”, o Projeto NS (Nível Superior), que está sendo defendido por entidades sindicais do setor junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto NS é o motivo de audiência pública agendada pela presidente do STF, Cármen Lúcia, para as 12h30 desta terça-feira, dia 19 de dezembro, com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), que defende o Projeto NS.

Por isso, um dossiê sobre as distorções do Projeto NS foi elaborado e encaminhado aos 11 ministros do STF pela Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e o Ministério Público da União). O dossiê alerta que, se aprovado, o Projeto NS, que estabelece Nível Superior para técnicos judiciários de Nível Médio, terá o poder devastador de provocar um efeito cascata no aumento do custo do funcionalismo da União, dos Estados e dos municípios.

Conforme a agenda da ministra Cármen Lúcia no site do STF, o  assunto da audiência é:  “tratar dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar do STF, especialmente da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário para nível superior, demanda maior da categoria e urgente para modernização da Lei 11.416/2006 [legislação sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União].”

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos.

Esse impacto foi calculado pela Anajus, com base na tabela de vencimentos iniciais de cada categoria. Se a mudança já estivesse em vigor, o vencimento inicial de 85 mil técnicos poderia passar de R$ 6.376,41 para R$ 10.461,90, ou seja, um aumento de pelo menos de quase  65% nas despesas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Ao final de 35 anos, no teto da categoria de nível superior, o vencimento final dos 85 mil técnicos passaria de R$ 9.574,13 para R$ 15.708,44. Então, a despesa mensal aumentará no mesmo percentual, elevando-se o custo dos servidores de nível superior para R$ 6,7 bilhões por ano. Vale citar que a categoria tem novo reajuste em janeiro de 2019, o que aumentaria a despesa anual para R$ 6,9 bilhões.

Se a proposta do NS vier a ser acolhida pela presidente do STF, a decisão terá que ser tomada pelos demais dez ministros integrantes do plenário da Corte e ainda terá que ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Desrespeito ao serviço público

Na avaliação da Anajus, o Projeto NS representa uma ameaça concreta aos 45 mil analistas que conseguiram o cargo de nível superior mediante concurso público criado com essa finalidade.

Trata-se também da elitização do funcionalismo público, ao impedir que milhões de brasileiros de nível médio possam ingressar nas carreiras profissionais via o acesso democrático do concurso público.

Ameaça concreta

A ameaça concreta sobre o “trem-bala da alegria” reside no fato de que a proposta já conta com parecer favorável de comissão indisciplinar constituída pelo STF em agosto do ano passado para analisar mudanças na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que criou o plano de cargos e carreiras dos servidores.

Estima-se que, com a aprovação do NS (Nível Superior) para os técnicos judiciários, o número de cargos com esse de nível aumentaria exatamente 85 mil, passando dos atuais 45 mil analistas para 130 mil, o que aumentará a pressão por elevação salarial da categoria beneficiada. É algo que os sindicatos tentem negar camuflar.

O mais grave é que o “trem-bala da alegria” está arregimentando passageiros da cúpula do Judiciário Federal, sem ouvir em nenhum momento a categoria dos analistas. É o caso de direções de sete tribunais federais que vêm manifestando apoio à proposta, conforme relata notícia veiculada no site do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais.
O não impacto insustentável

A Anjus considera falsa a alegação feita pela Fenajufe e sindicatos do setor de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Ações judiciais dos técnicos

O dossiêa aleta também que a eventual aprovação do Projeto NS vai dar margem a novas ações judiciais movidas por técnicos judiciários que exercem funções de analistas.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) já patrocinou diversas ações nesse sentido.

“A intenção do SINDIJUFE-MT é entrar com ação administrativa requerendo os diferenciais junto ao TRT-23”, explicou o diretor do Sindicato Pedro Aparecido de Souza, destacando que as ações serão protocoladas em grupos de servidores.

 Servidores sem aumento

A Anajus teme que a nova classificação dos técnicos se espalhe por todo o funcionalismo público e  provoque nas contas públicas federais o mesmo dano que já causou nos cofres do Estado do Rio Grande do Norte, causando caos financeiro.

Isso porque o artigo 1º da Lei Complementar estadual do Rio Grande do Norte nº 372/2008 autorizou o Tribunal de Justiça potiguar a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária nas escalas de vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior.

Em setembro de 2009, a então governadora Rosalba Ciarlini moveu ação direta de inconstitucionalidade em processo relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou pela constitucionalidade da norma quando a matéria foi julgada pelo STF.

Em sentido contrário votaram os ministros Marco Aurélio de Mello e Joaquim Barbosa. “Enquadrar aqueles servidores que prestaram concurso fazendo frente apenas a exigência de nível médio nas escalas próprias de vencimentos de nível superior é, a meu ver, driblar a exigência do concurso público”, afirmou Mello.

 

   

Denúncias de irregularidades no concurso do Itamaraty

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A banca da disciplina inglês, segundo concorrentes que se sentiram prejudicados, tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty

Candidatos apontam irregularidades no concurso para a carreira de diplomata, do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Muitos deles, que não quiseram se identificar por medo de retaliação, estão preocupados porque desconhecem os critérios usados pela banca para a correção da terceira fase do certame. Entraram com recurso para tentar entender a metodologia. No entanto, os examinadores não atenderam o pedido, contam. Somente enviaram uma lacônica resposta padrão para todos, com a recusa de rever os supostos equívocos.

Os erros são tão grosseiros que, denunciam, a banca da disciplina inglês tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty. No exame de espanhol, “as provas de todos os candidatos vieram sem qualquer marcação de erros, nas duas questões (resumo e tradução), que valiam no total 50 pontos”, contou um dos candidatos.

Sem motivo aparente, nessa prova, a banca deu nota 2, 3 ou 6 para a maioria, “até mesmo para um resumo todo em branco, ferindo claramente o princípio da transparência e da publicidade da administração pública”, denunciou o candidato. E a resposta padrão aos recursos dos mais de 300 concorrentes insatisfeitos foi essa: “El tribunal ha evaluado nuevamente las cuestiones solicitadas. El tribunal ha decidido no aceptar el recurso”. Os denunciantes lembraram, ainda, que os concursos do Instituto Rio Branco são “sempre” pouco transparentes, ano após ano.

“Há casos muito estranhos, como o de um professor de inglês demitido porque denunciou irregularidades. Mas outro, que comete a irregularidade de participar da banca e, ao mesmo tempo, dar aulas em Brasília, o que é proibido, continua protegido”, acentuou outra concorrente. Além disso, em 1º de outubro passado, no Rio de Janeiro, por inesperada falta de energia elétrica, a prova de inglês começou duas horas após o horário. Não seria problema. O que chamou a atenção foi a permissão de acesso à internet e às redes sociais por duas horas, enquanto o resto do Brasil já poderia deixar o local de prova. “O tema da redação da prova pode ter vazado pela internet para os candidatos do Rio de Janeiro”, suspeitam os concurseiros.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Instituto Rio Branco informou que recebeu do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora, relatório sobre as medidas para assegurar a isonomia durante a falta de energia. “Ficou claro que, em nenhum momento, durante o intervalo de tempo transcorrido até o restabelecimento da energia, os candidatos e candidatas puderem comunicar-se livremente por meio de seus celulares ou tiveram acesso à internet”. Apenas foi permitido que informassem aos familiares do atraso na hora da saída.

Em relação aos demais pontos de reclamação dos candidatos, como nota inusitadas e resposta padrão, o Instituto Rio Branco lavou as mãos. “Ressaltamos que as bancas são soberanas quanto à correção das provas e à análise de recursos e que não cabe ao IRBr, na qualidade de gestor do certame, qualquer interferência nos trabalhos dos examinadores. Como sempre, existiu ampla possibilidade de defesa e de recursos para os candidatos em todas as etapas do concurso”, destacou o órgão.

Reincidência

As queixas em relação à falta de transparência não são novas. Em 2013, cerca de 200 candidatos descontentes com os critérios de seleção criaram no Facebook o grupo ‘Por um CACD (Concurso de Admissão à Carreira Diplomática) mais objetivo’. Pediam que os formuladores da prova comentassem os gabaritos e que as questões fossem feitas a partir de uma bibliografia, para evitar interpretações divergentes sobre os temas.

Na prova de inglês em 2013, se exigia, por exemplo, candidatos estranharam a exigência de tradução para o português de um texto com diversos tipos de sons de pássaros. O candidato deveria saber as palavras em português correspondentes aos termos ‘cackle’, ‘croak’, ‘whistle’ e ‘squawk’.

Agora em 2017, o edital de abertura do concurso para diplomata foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho. São 30 vagas imediatas, 20% delas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados iniciam como terceiros-secretários do MRE, com remuneração de R$ 16.935,40.

Gabarito do concurso dos Correios já está disponível

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O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o documento preliminar deverão ser online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13), informou a estatal, por meio de nota

No último domingo (10) foram aplicadas as provas do concurso público dos Correios para o preenchimento de vagas na área de Segurança e Medicina do Trabalho. Realizado pela banca IADES, as provas ocorreram em todos os Estados, com exceção do Mato Grosso.

O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o gabarito preliminar deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13).

“Os candidatos aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios”, destacou a nota.

Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas no edital, no site da organizadora ou no site dos Correios.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

TRT manda Banco do Brasil manter 6 mil funcionários nomeados sem concurso específico de nível superior

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O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) decidiu, nesta quarta-feira (22), que os mais de 6 mil escriturários do Banco do Brasil nomeados, sem concurso, em cargos de nível superior devem ser mantidos no cargo

A Corte, no entanto, deu o prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por concurso público específico para cada carreira. Isso porque, tradicionalmente, o BB tem a prática de abrir vagas especialmente para escriturário. Os aprovados vão ascendendo, por meio de seleção interna ou cargo de confiança. Essa prática está proibida daqui em diante.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação alegando a inconstitucionalidade das nomeações de escriturários para cargos de nível superior sem que fosse feito concurso público e exigia que os funcionários que ocupassem esses cargos fossem destituídos e um novo certame acontecesse.

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, que representou o Conselho Federal da OAB, acredita que a decisão do TRT foi importante no ponto de vista da manutenção ordem e segurança jurídicas.

“A decisão prestigiou o ordenamento jurídico constitucional que exige a realização do concurso público para o preenchimento de cargos, mas de igual forma preservou as situações fáticas já consolidadas, resguardando a segurança jurídica dos atuais empregados, do próprio Banco do Brasil e da sociedade brasileira como um tudo”, explicou o advogado.

Antes dessa decisão, a tese do MPT havia vencido em primeira instância.

O TRT reconheceu a ilegalidade dos atos de nomeação, mas em homenagem à segurança jurídica, à continuidade das atividades do Banco e aos fatos jurídicos já consumados, modulou os efeitos de sua decisão.