Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

CNMP acata pedido da Conamp para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público

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Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) – que representa mais de 16 mil membros -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro

A partir de manifestação da entidade, o CNMP solicitou pedido de manifestação aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público e presidentes das associações de classe, para informar o que entendem de direito, no prazo de 30 dias.

No documento enviado à corregedoria do órgão e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, a Conamp foi contra ameaças à atuação do Ministério Público e repudiou “qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.

A entidade divulgou nota pública na manhã de hoje (13), em resposta ao memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do MP que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano.

Segundo a Conamp, as prerrogativas conferidas ao Ministério Público são destinadas à atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, o que impossibilita qualquer inferência no controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV da Carta de Outubro.

A entidade também reforçou constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, além de confiança na isenção de seus membros.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.

Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.

De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,

Presidente da Conamp”

Conamp – Nova diretoria

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O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo toma posse como presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na noite desta terça-feira (13), em Brasília

“O Ministério Público atua sempre em prol da sociedade. Nossa missão é apoiar o MP na fiscalização da garantia dos direitos da população. Minha gestão será marcada por uma luta intransigente pela preservação das prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público e pela manutenção do modelo institucional, concebido pela Constituição de 1988”, declara Victor Hugo.

Nascido em Cruz Alta, Rio Grande do Sul, Victor Hugo é formado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo e especialista em Direito Penitenciário, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ingressou no Ministério Público do Rio Grande do Sul em 1983, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Catuípe. Antes de chegar à capital, em 2002, atuou nas Promotorias de Horizontina, Santa Rosa e Cruz Alta.

Victor Hugo também foi promotor-corregedor e coordenador do Gabinete de Planejamento Institucional do MPRS. Atualmente é titular do 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre. Por dois mandatos presidiu a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), e atuou como 2º e 1º vice-presidente da Conamp.

A solenidade de posse será às 20h, do dia 13 de março, no Espaço Dúnia City Hall, localizado no SHIS QI 15, Lotes J/K – Área Especial, Lago Sul, Brasília – DF

“Rever prisão em segunda instância é alimentar a impunidade”, afirma Conamp

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A presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, fez duras críticas à possibilidade de revisão da prisão em segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a presidente da entidade – que representa mais de 16 mil procuradores e promotores de Justiça em todo o país – cogitar a possibilidade de mudar a decisão que autoriza o cumprimento de pena após decisão de um tribunal da segunda instância do Judiciário é um retrocesso. “O julgamento de poderosos, no Brasil, é algo inédito. E não há outra forma de combater a corrupção no país que não seja defendendo o cumprimento da prisão em segunda instância”, cobrou.

A análise da entidade foi feito na manhã de hoje (31), durante coletiva de imprensa de entidades do Ministério Público e da magistratura para tratar sobre um ato contra a reforma da Previdência, amanhã (1), no Congresso Nacional, e seguirá para o STF, onde mais de 500 servidores deverão entregar um manifesto à ministra Carmen Lúcia com pontos contrários ao texto proposto pelo governo.

Carreiras do MP e da Magistratura protestam contra a reforma da Previdência

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Na próxima quinta-feira (01/02), data que marca a abertura do ano judiciário, a Câmara dos Deputados será palco de grande mobilização das carreiras do Ministério Público e da Magistratura. O evento será a partir das 14 h no Auditório Nereu Ramos

Há um manifesto com milhares de assinaturas que será entregue à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A finalidade do movimento é, de acordo com os organizadores dos protestos, mobilizar a sociedade contra os prejuízos da reforma para os servidores e trabalhadores e pela valorização das carreiras públicas.

Veja a nota da  Associação dos membros do Ministério Público (Conamp):
“Ciente de que a reforma da Previdência será prejudicial a toda população, a Conamp faz parte das entidades que pretendem alertar a sociedade, além da comunidade jurídica e dos parlamentares para os riscos das propostas legislativas que terminam por enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras e prejudicar a população brasileira.

A Conamp acompanha atentamente a PEC 287/16 desde o início de sua tramitação e colaborou ativamente com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência pública. Nesse sentido, cumprindo um de seus principais propósitos que é garantir que os direitos dos cidadãos sejam cumpridos, a associação entende o ato como extremamente importante para a sociedade brasileira.

Até a próxima quinta-feira, as entidades envolvidas atuarão ativamente na mobilização de seus associados para o evento marcado para a partir das 14h no Auditório Nereu Ramos. A expectativa é que o protesto siga para o STF para a entrega de um manifesto à ministra Cármen Lúcia, com milhares de assinaturas dos membros das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, como demonstração dos efeitos negativos dessas eventuais mudanças para o funcionalismo público e para os trabalhadores.”

Ministério Público questiona no STF medida provisória que aumentou alíquota de contribuição previdenciária

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal(STF), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais.
Segundo as associações, a MP é inconstitucional ao impor alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado. “(…) a Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que assim se evite a indevida apropriação do Estado. Aliás, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (…) que é a irredutibilidade de subsídios”, descreve o documento inicial da ação.
Apesar de ter ingresso no STF, até a veiculação desta notícia, a ADI não havia sido enumerada nem distribuída para relatoria.

ANPR, associações do MP brasileiro e PGR pedem anulação da convocação de Eduardo Pellela na CPMI da J&F

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Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.

Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.

A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.

Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.

Confira a íntegra do MS impetrado pela ANPR e pela PGR.

Conamp repudia afirmações contra atuação dos Gaecos

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) afirma que não é verdade que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos) e os Grupos Especial de Combate à Corrupção (Gecocs) agem sem controle. “Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos”, destaca a entidade.

A nota da Conamp se refere às críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes à atuação da Procuradoria Geral da República. Segundo ele, as investigações do Ministério Público Federal viraram “terra de ninguém” e que há 2,8 mil procedimentos de investigação criminal “sem controle”. A Conamp afirma o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”que o MP age na defesa intransigente dos interesses da sociedade. Além disso, os membros do MP exercem com zelo e dedicação sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.

Veja a nota:

“A Conamp, entidade de classe que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de Justiça, vem a público repudiar afirmações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal ocorrida ontem sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e os Gaecos.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa intransigente dos interesses da sociedade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP no Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.

A partir de então os membros do Ministério Público vem exercendo, com zelo e dedicação, sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.

Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros.Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos.

Por estas razões a Conamp repudia qualquer afirmação ou insinuação, de quem quer que seja, em sentido contrário.

Norma Cavalcanti

Presidente da Conamp”

Magistrados e procuradores se preparam para defender reajuste salarial de 16,38%

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Ministros do STF não revelaram ao juízes e aos procuradores que eram contra o aumento dos subsídios. “Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Roberto Veloso presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Tão logo termine a votação sobre o aumento de 16,38% para a magistratura e procuradores, marcada para hoje, às 18 horas, em reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), 10 entidades que agregam 40 mil juízes e membros do Ministério Público decidirão qual será a estratégia das classes para pressionar a Corte e o governo a atenderem suas exigências. De acordo com Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apesar de amplamente divulgado que a maioria (seis dos 11 ministros) do STF é contra aumento dos subsídios, diante da crise econômica que provocou o desemprego de 14 milhões de trabalhadores, Veloso garantiu que não foi avisado das intenções dos julgadores.

“Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Veloso. Segundo ele, é importante destacar que os 16,38%, que elevaria o teto do serviço público de R$ 33,7 mil mensais para R$ 39,7 mil por mês – e dos juízes de R$ 27 mil para R$ 31,4 mil – não significam um “pedido de reajuste” atual, porque o Supremo já enviou o projeto do aumento, em 2015, quando foi feita a mesma exigência, que a acabou sendo engavetada pelo Legislativo. “Para que a proposta ande, é preciso que o STF faça constar no Orçamento. Colocar no Orçamento, no entanto, não significa que a correção está aprovada, pois ainda tem que passar pelo Congresso. Mas se o Supremo não incluir no Orçamento, está dizendo que não haverá reposição”, destacou.

O juiz Roberto Veloso voltou a reclamar que, em 2015, todos os servidores federais tiveram reajuste e apenas os juízes ficaram de fora. O último acréscimo nos vencimentos da classe foi em 2014 (22%), com impacto anual, à época, de R$ 2,569 bilhões, no país, e de R$ 646 milhões, somente no STF. O problema é que qualquer elevação dos subsídios dos ministros provoca o chamado efeito-cascata. Nos estados, juízes e desembargadores, automaticamente, terão suas remunerações aumentadas proporcionalmente. A reunião, fechada, acontecerá hoje, às 19 horas, na sede da Ajufe, no SHS Quadra 06.

Além da Ajufe, participarão mais duas associações nacionais de juízes: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). E três nacionais do Ministério Público: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Além de outras quatro: Associação dos Magistrados da Justiça Militar, Associação do Ministério Público Militar e as Associações dos Magistrados e do Ministério Público do Distrito Federal.

PEC 287/16: Anfip e magistrados produzem nota conjunta contra reforma

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Entidades participantes: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

O presidente da Anfip, Vilson Antonio Romero, se reuniu nesta quarta-feira (18), em Brasília, com representantes da Anamatra, Ajufe, AMB, Conamp e ANPT para definir o conteúdo de uma nota conjunta rebatendo os pontos da PEC 287/16, que trata da reforma da Previdência. As entidades são contra a quebra de direitos e atuarão em busca de melhorias no texto da proposta.

Além da nota conjunta, as entidades também debateram a importância de apresentarem emendas à PEC. Romero adiantou que a Anfip já está elaborando suas sugestões, que se concentrarão nos artigos 40 e 201 da Constituição, no reequilíbrio do sistema de previdência rural, na questão da contribuição dos aposentados e na rediscussão do prazo de prescrição e decadência das contribuições previdenciárias.

A minuta da nota já está sendo feita e, assim que finalizada, será divulgada para toda a sociedade.