Currículo Lattes começa a “voltar ao ar”

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Em comunicado pelo twitter, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) informou esta tarde sobre a volta gradual do serviço a partir de hoje e explicou como o que acontecerá até o seu completo retorno. Com isso, a Plataforma de currículo Lattes começa a estar novamente acessível, avisou o Sindicato Nacional dos Gestores Públicos em C&T (SindCGT)

Por meio de nota, o SindCGT destaca que, depois de 10 dias fora do ar, devido a uma pane em seus sistemas, o Conselho conseguiu reativar parte de seus sistemas. Ainda faltam reestabelecer a Plataforma Carlos Chagas, o serviço de e-mail e de telefonia.

“Esperamos, que pronto, o CNPq possa voltar as suas atividades normais e que possa atender, com qualidade, transparência e eficiência a comunidade acadêmica, científica e o público em geral.

Que este triste incidente nos sirva de alerta para os damos causados pela falta de recursos, de investimentos e prioridades. Não haverá desenvolvimento científico, tecnológico e inovações sem gestão, planejamento e infraestruturas adequadas. É fundamental que o Estado volte a investir na área, que recomponha e valorize os servidores públicos da carreira de gestão, responsáveis pelo funcionamento e implementação das políticas públicas em ciência e tecnologia”, assinala a entidade.

 

MCTI pretende cancelar dotação orçamentária para bolsas do CNPq

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Sindicato Nacional dos Gestores Públicos em C&T (SindGCT) denuncia cortes orçamentários que poderão prejudicar, inclusive, pesquisa para o combate da covid-19

“O corte nos recursos das bolsas significa tornar ainda mais precário os recursos do CNPq, uma vez que o montante de mais de R$ 116 milhões está na iminência de ser cancelado. Quantas pesquisas na área de saúde e na luta pela covid-19 deixarão de ser realizadas ou ficaram prejudicadas com os referidos bloqueios e cortes orçamentários no ano de 2021?”, questiona a entidade.

Veja a nota:

“O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI cancelará em mais de R$ 116 milhões a dotação orçamentária para o pagamento de bolsas de pesquisas do CNPq. Na prática, o CNPq deverá perder cerca de R$ 116 milhões de seu orçamento no programa de bolsas de pesquisa para o ano de 2021. Ou seja, o órgão será obrigado a reajustar para menos o quantitativo de bolsas de pesquisas e, caso o corte se concretize, haverá o cancelamento no pagamento das bolsas dos pesquisadores vigentes antes do final do ano.

Tal medida adotada pelas autoridades do MCTI e do ME visam “ajustar” o já diluído e deficitário orçamento do MCTI aprovado para o ano vigente. As referidas medidas, que buscam realizar o bloqueio dos recursos orçamentários das bolsas do CNPq, têm como propósito atender aos limites impostos pela EC/95 que se faz necessário para abrir espaço ao orçamento de Ciência e Tecnologia no ano de 2021. Tal fato visa abrir espaço orçamentário para a utilização dos recursos de reservas do FNDCT, que agora não podem ser contingenciados, tampouco podem ser utilizados para o pagamento de bolsas do CNPq.

Outra vez, as autoridades governamentais recorrem a artimanhas, no mínimo duvidosas e polêmicas, para tentarem justificar possíveis cancelamentos de boa parte do orçamento em bolsas voltadas à área de pesquisa científica e tecnológica do CNPq. Portanto, a alternativa encontrada pela alta direção do MCTI, não é das melhores, pois acaba cobrindo um Santo (receber os recursos do FNDCT como forma de manterem Unidades e Institutos de Pesquisa e OS funcionando de forma precária) e descobrindo outro – com o corte severo no orçamento do programa de bolsas de pesquisa do CNPq.

O corte nos recursos das bolsas significa tornar ainda mais precário os recursos do CNPq, uma vez que o montante de mais de R$ 116 milhões está na iminência de ser cancelado. Quantas pesquisas na área de saúde e na luta pela covid-19 deixarão de ser realizadas ou ficaram prejudicadas com os referidos bloqueios e cortes orçamentários no ano de 2021?! Caso tal fato venha a ocorrer, a sua reversão ou reintegração orçamentária só será possível por meio da edição de uma Lei Complementar a ser proposta e aprovada no âmbito do Congresso ou por meio de um pedido de Crédito Suplementar oriundo do Ministério da Economia num momento de severas restrições e déficits orçamentários.

O SindGCT vem a público repudiar e alertar toda a comunidade científica, assim como os pesquisadores, das manobras e malabarismos orçamentárias realizados pelo MCTI e pelo ME, que em nada contribuem para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Brasil. Cabe ao SindGCT atuar de forma vigilante no sentido de defender os recursos da Ciência e Tecnologia num momento onde tantos pesquisadores dependem desses recursos para desenvolverem pesquisa na área de saúde. Continuamos e cobrar e exigir o cumprimento da Lei Complementar n. 177/2021 e que os recursos do FNDCT sejam liberados em sua integralidade, sem cortes para áreas relacionadas à Ciência e Tecnologia.

Em defesa da Ciência e Tecnologia – Somos todos CNPq!”

Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

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Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.

Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas

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Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito

Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM,  suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.

Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.

Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.

“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.

O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.

Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.

Sobre a Anoreg/AM

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.

Denúncias sobre imposição do ensino remoto emergencial na UFRRJ são “equivocadas”

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De acordo com nota da assessoria de imprensa da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), o grupo que fez a denúncia ao Blog do Servidor contra o comportamento da reitoria na reunião para decidir sobre ensino remoto ignorou os debates das propostas, com “a nomeação dos coordenadores de quatro grupos de trabalho, que reuniram mais de cem integrantes da comunidade universitária (técnicos, docentes e discentes), representantes de ambientes colegiados, unidades acadêmicos e grupos organizados”
Veja a nota:
“Em relação a sua publicação do dia 4 de agosto  “Com pressuposto de “democracia”, ensino remoto emergencial é imposto na UFRRJ” : https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/com-pressuposto-de-democracia-ensino-remoto-emergencial-e-imposto-na-ufrrj/#disqus_thread  gostaríamos de esclarecer que o grupo que “denunciou” a imposição do ensino remoto emergencial fez essa comunicação de forma o mínimo equivocada.
Os debates para a criação das propostas para o ensino remoto (que nomeamos na UFRRJ como Estudos Continuados Emergenciais) começaram no dia 14 de maio, com a nomeação dos coordenadores de quatro grupos de trabalho, que reuniram mais de cem integrantes da comunidade universitária (técnicos, docentes e discentes), representantes de ambientes colegiados, unidades acadêmicos e grupos organizados.
Até que a proposta final das normativas dos Estudos Continuados Emergenciais fosse levada à sessão do Conselho Universitário, mencionada em seu texto, aconteceram várias ações envolvendo a comunidade: pesquisa sobre uso de tecnologias, audiência pública (96% de apoio dos docentes, 89% de apoio dos estudantes), avaliação (com contribuição) às propostas mediadas por diretores, coordenadores e chefes de departamento, além dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Superior, que também discutiram o documento antes de ser submetido à aprovação.
O processo descrito acima está registrado em uma linha do tempo, que a Coordenadoria de Comunicação Social publicou no site, com atualizações regulares, para que pudesse  ser acompanhado por toda a comunidade universitária: http://portal.ufrrj.br/propostas-e-acoes-para-estudos-continuados-emergenciais-na-ufrrj/    ou http://portal.ufrrj.br
Desta forma, esperamos ter esclarecido que não se tratou de uma imposição, mas de um longo processo de construção democrática.
 Coordenadoria da Coordenadoria de Comunicação Social da UFRRJ”

Com pressuposto de “democracia”, ensino remoto emergencial é imposto na UFRRJ

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As normas, embora questionadas por professores, alunos e servidores administrativos, foram acatadas pelo conselho da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), após estratégia de convencimento do reitor e com consentimento de um grupo que não representava a maioria, segundo denúncias dos envolvidos

Em 28 de julho, em reunião de cerca de 10 horas consecutivas, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), aprovou as “Normativas para Estudos Continuados Emergenciais (ECE)”. A reunião teve início às 9 horas da manhã, com probabilidade de término, informada pelo reitor, Ricardo Berbara, de chegar às 19 horas

“A reunião caberia uma longa avaliação sobre o que significa ter um espaço democrático de fato ou o que é montado para parecer democrático. Mas para reflexão é necessário apenas avaliar a forma que os conselheiros aprovaram o ECE – Estudo Continuado Emergencial”, questiona o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Sintur-RJ).

Em nota, o Sintur-RJ denuncia “a cena patética foi de um reitor desesperado para garantir o quórum para votação e aprovação de qualquer maneira nessa reunião”. Em meio ao olhar indignado dos participantes, o que se via era a “determinação de que se ligasse para qualquer conselheiro rápido e o trouxesse para votação”.

“A contagem dos números para garantir o quórum foi desesperadora. A operação caça conselheiros foi deprimente, mas deu certo e, quase às 18 horas, a votação mais importante do dia termina com 14 (quatorze) votos a favor, 02 (dois) contra e 01 (uma) abstenção. ECE aprovado! Reitor feliz, comemora. Mas, a quem realmente interessa essa vitória? A quem atenderá? O que será dessa Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que defendemos? Fica para reflexão!”, ironiza a entidade.

Não conseguimos contato com a assessoria de imprensa da UFRRJ.

Impactos

O debate sobre a inadequação do chamado ensino remoto emergencial, que significa aulas pelas redes sociais aos alunos, já alvo de outras críticas da comunidade acadêmica e dos estudantes. Em nota conjunta, o coletivo Movimentação pela UFRRJ se declarou contrário não apenas ao projeto, mas à forma como o processo vem sendo conduzido. Antes mesmo da possível aprovação, a saída do grupo foi, então, tentar reduzir os impactos negativos para toda a comunidade. Sem sucesso. Veja os principais pontos:

“1. SOMOS FAVORÁVEIS À RETOMADA DE 2020.1

📌Pode parecer contraditório que tenhamos apontado as mazelas do ECE e defendamos que não haja período extraordinário em acréscimo ao calendário regular. Mas a proposta que está prestes a ser aprovada só penalizará a comunidade, que terá que espremer vários semestres em um ano nos próximos anos letivos, com evidente comprometimento da qualidade de vida e do próprio ensino. Não há nada de ilegal em retomar o semestre: a Portaria MEC n 544/2020 e o parecer 5/2020 do CNE dão liberdade as instituições para se planejarem. Não poderia ser diferente, já que o ECE em si é algo que não está previsto em lei. E nem se diga que faremos o período extraordinário pq não temos condições técnicas, pois isso contradiz a ideia mesma do ECE.

2. SOMOS FAVORÁVEIS À LIBERDADE DE ENSINO E À FLEXIBILIDADE DE MEIOS E MÉTODOS

📌Se a instituição quer ser coerente com as diretrizes propostas de excepcionalidade e livre adesão de docentes e discentes ao ECE, não tem qualquer cabimento que sejamos obrigados a adotar um método específico com percentual mínimo de atividades síncronas, nem que seja preciso apresentar uma justificativa para a não adesão de docentes ao modelo. Ou podemos escolher se e como faremos o ECE ou se tratará de compulsioridade mitigada, não de liberdade.

3. REINVIDICAMOS CLAREZA ACERCA DO IMPACTO DO ECE NA CARREIRA DOCENTE

📌Até o momento, os docentes não receberam nenhuma informação acerca da maneira como a eventual adesão ao ECE irá reverberar sobre suas carreiras. Os docentes que não aderirem poderão continuar a solicitar progressão ou promoção no interstício de dois anos? Mesmo aqueles que vierem a aderir poderão exercer seus direitos independentemente da carga de horas-aula assumida?

4. SOMOS PELA DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS DECENTES

📌 O conhecimento produzido pelas universidades públicas é um patrimônio da sociedade brasileira, a quem o ECE, na visão dos seus defensores, deveria servir de resposta nesse momento da pandemia.
Embora mencionado nos documentos dos GTs, não há qualquer segurança quanto a propriedade intelectual dos conteúdos que serão disponibilizados nas plataformas, ainda mais se houver adesão institucional em bloco a alguma delas. O que impedirá a sua circulação? O que impedirá sua apropriação pelas próprias empresas donas das plataformas? Por outro lado, serão os docentes e discentes constrangidos a uma cessão de direitos para dar aulas online? Vale lembrar, pela lei brasileira, direitos como o direito à imagem são personalíssimos e ninguém pode ser constrangido a cedê-lo. Além disso, os termos de adesão de serviços como o Gsuite são notoriamente vagos, não foram objeto de nenhuma análise jurídica e não explicam de que modo metadados serão explorados comercialmente pela empresa, que decerto não oferece o serviço gratuitamente por caridade.”

Carta Aberta do movimento estudantil sobre a Retomada das Aulas na UnB

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Carta de reivindicações dos Centros Acadêmicos sobre o Ensino Remoto na Universidade de Brasília (UnB). em tempos de pandemia. “Defender a educação pública, gratuita e de qualidade para todos é dever de toda a comunidade”, afirma o documento

“É necessário, para isso, garantir o amplo debate com todos os setores da comunidade acadêmica a fim de se pensar a volta do calendário letivo. Um possível retorno das atividades acadêmicas não pode ser pensado às pressas. É importante que se considere todas as realidades presentes no corpo acadêmico para formular uma proposta que não deixe nenhum aluno, professor e técnico à margem. É preciso democracia nas decisões!”, reitera.

Veja a carta na íntegra:

“A crise sanitária e política pela qual estamos passando no Brasil já não é mais uma novidade, temos um presidente que coloca a sobrevivência de grandes empresas acima da vida dos cidadãos e que insiste em afirmar discursos negacionistas contra a ciência, a pesquisa e a educação. Os ataques que nós, membros da comunidade acadêmica das universidades públicas, estamos sofrendo desde o começo do governo Bolsonaro são cada vez mais fortes e se agravam em meio a pandemia do COVID-19.

Defender a educação pública, gratuita e de qualidade para todos é dever de toda a comunidade. No ano passado, a Universidade de Brasília (UnB) se mostrou contrária à implementação do projeto Future-se, tentativa do governo federal de privatizar as universidades públicas, acabar com a liberdade de cátedra, sucatear o ensino e a pesquisa e direcioná-los aos interesses do capital privado, mostrando ser linha de frente contra os ataques do governo federal na figura do atual ministro da educação.

Esse ano, os estudantes tiveram uma vitória parcial com a aprovação do adiamento do ENEM no Senado Federal, depois de muita luta, mostrando para a sociedade que o acesso à educação em meio a pandemia em um país tão desigual quanto o nosso é para poucos e que, assim, manter o Exame Nacional do Ensino Médio sem flexibilizar sua data é ir contra todo o programa de universidade popular pelo qual lutamos e que acreditamos.

Da mesma forma, hoje, devemos expressar nossas preocupações a respeito da implementação do ensino remoto, à distância ou das aulas sincronizadas, principalmente considerando o contexto da Universidade de Brasília e sua pluralidade, semelhante a muitas universidades públicas do país. Reconhecemos que a situação de pandemia em que vivemos nos força a pensar alternativas para o calendário acadêmico, uma vez que o sistema de ensino deve ser um dos últimos a voltar ao funcionamento pleno mesmo após o final da pandemia, o que pode provocar um longo período, para além de um semestre, sem que possa haver aulas presenciais.

É necessário, para isso, garantir o amplo debate com todos os setores da comunidade acadêmica a fim de se pensar a volta do calendário letivo. Um possível retorno das atividades acadêmicas não pode ser pensado às pressas. É importante que se considere todas as realidades presentes no corpo acadêmico para formular uma proposta que não deixe nenhum aluno, professor e técnico à margem. É preciso democracia nas decisões!

A universidade se popularizou
É importante ressaltar que a Universidade de Brasília, em suas formas de processo seletivo para ingresso no ensino superior, garante cotas para estudantes de baixa renda, cotas raciais, e também para estudantes indígenas, que mudaram radicalmente o perfil da universidade. Destacamos neste ponto os dados de pesquisa do IBGE referentes ao acesso à internet em comparação com a renda per capita: no Centro-Oeste, a renda média das pessoas sem acesso à internet é de R$ 1.078,001.

Soma-se a isso o fato de que o acesso à internet não significa acesso à rede banda larga de qualidade para suportar as demandas de conexão que a educação à distância exige. Apenas 41,7%3 dos domicílios têm acesso a computadores, além de uma redução percentual se comparada com o ano anterior, esses dados evidenciam o fato de que grande parte dos cidadãos que têm acesso à internet, o tem — de forma limitada — apenas pelo celular, aparelho que, sozinho, não é capaz de suprir as demandas da educação em modelo remoto.

Acrescentamos, ainda, o fato de que muitos de nós não temos espaço adequado para conseguir estudar em nossas casas. Não é uma realidade comum a todos os brasileiros ter à disposição um cômodo por habitante em suas residências ou outros pré-requisitos para o bom rendimento estudantil. Em especial, as mulheres, nesse período, acabam sendo ainda mais cobradas das tarefas domésticas e podem ter mais dificuldades para acompanhar com qualidade o ensino remoto. Nesse sentido, ressaltamos o nosso dever enquanto universidade de garantir que todos os alunos possam ter as mesmas condições de acesso.

É preciso garantir condições estruturais para o ensino
Quanto à manutenção da qualidade de ensino, sabemos que grande parte do corpo docente da UnB não é capacitado para ministrar aulas em modelo remoto, não podemos imaginar que as formas de ensino presenciais podem ser simplesmente replicadas diante de uma câmera e ter como resultado os mesmos rendimentos alcançados de forma presencial. Existem ainda disciplinas que precisam do contato direto entre professores e alunos, ou então de instrumentos e laboratórios, como no caso das disciplinas práticas, e que sua realização fica absolutamente prejudicada pelo ensino remoto.

Além disso, a qualidade do ensino depende do acesso aos materiais didáticos, os quais, em um modelo de ensino remoto, precisam estar disponíveis para todos os alunos em formato virtual, pois não teremos acesso à BCE e às formas tradicionais de suportes educacionais. Precisamos, portanto, pensar em medidas para garantir, nesse contexto de pandemia, o acesso igualitário às ferramentas didáticas.

Para a implementação do modelo de ensino remoto é necessário, como citado anteriormente, a garantia de acesso à rede banda larga e de equipamentos eletrônicos por parte de todos. A implementação desse sistema na UnB exige uma preparação extensa e exige testes4, garantindo, assim, a acessibilidade, ajuda técnica, autonomia do estudante, diálogo entre professores e alunos, além de uma reestruturação dos processos de matrícula, considerando a necessidade de uma nova oferta de disciplinas, dadas as adversidades enfrentadas por docentes e discentes neste período de pandemia, entre outros tópicos necessários para implementação de qualquer forma de modelo remoto.

Ressaltando a necessidade de aprimoramento e testes na implementação do modelo de ensino remoto, podemos analisar o começo da suspensão das aulas presenciais: a dinâmica ficou a critério de cada docente que ora buscavam aulas virtuais nos mais diversos tipos de plataformas, ora se restringiam ao compartilhamento de textos via WhatsApp ou e-mail, ora não apresentavam propostas para o seguimento das atividades.

Alguns professores chegaram a exigir a utilização de plataformas pagas, como a Netflix, para que o estudante pudesse acompanhar o conteúdo da aula, gerando confusão e fazendo com que muitos não conseguissem acompanhar os conteúdos à distância. Ressaltamos, então, a importância de padronização das plataformas digitais a serem utilizadas nesse período de ensino remoto.

É fundamental que a UnB garanta também a assistência estudantil nesse período, prolongando o auxílio emergencial até o final da pandemia, para que os discentes não passem fome ou dificuldades e nem tenham que se expor a situações de risco como se alimentar no RU, por exemplo. Deve-se também pensar em como garantir a assistência dos estudantes que entraram em 2020/1 e ainda não tiveram acesso pela suspensão dos editais, além de assegurar as condições necessárias para a permanência de estudantes PCDs nos ambientes universitários.

Saúde mental e segurança em tempos de pandemia
Estudos referentes a implementação desse modelo de ensino remoto enfatizam os níveis de ansiedade6 dos alunos na execução de novos formatos de cursos, portanto, deve haver uma preocupação e valorização ainda maior de sua situação psicológica. Sabemos que a saúde mental dos estudantes universitários é uma preocupação tratada em âmbitos nacionais e internacionais, inclusive tendo o suicídio como uma das principais causas de morte entre os jovens de 15 a 29 anos⁷. Soma-se a isso a situação inédita de pandemia pela qual estamos passando, que provoca um maior sofrimento mental em uma parcela relevante da população.

Também a saúde mental dos docentes e técnicos-administrativos deve ser levada em conta, pois enfrentam uma situação desconhecida e precisam se adaptar a um outro modelo de ensino e de trabalho. São necessários serviços de apoio psicológico que possam estar à disposição da comunidade universitária, bem como a garantia aos trabalhadores terceirizados de condições dignas de trabalho durante a pandemia, como a liberação de pessoal não-essencial e do grupo de risco sem redução de salário e EPIs para os trabalhadores de serviços essencial.

Nenhum estudante pode ficar para trás!
Alguns dos problemas citados acima são notoriamente conhecidos e, para solucioná-los, muitas vezes recebemos respostas simples que de forma alguma consideram a conjuntura em que estamos. Com este documento temos como objetivo evidenciar as contradições intrínsecas a realidade da UnB, apontando algumas das possíveis soluções, além de auxiliar na elaboração de métodos para o possível retorno do calendário acadêmico.

É preciso considerar os resultados da Pesquisa Social elaborada pela UnB como parte central do planejamento de qualquer método de retomada que possa ser adotado em médio e curto prazo. Assim, a elaboração do deste retorno deve ter como base os dados da Pesquisa Social. Isto é essencial para que não tomemos nenhuma ação prejudicial aos estudantes da UnB.

É preocupante que a universidade ainda não tenha divulgado um plano para a aquisição dos materiais tecnológicos a fim de garantir a retomada das aulas, apenas citando que serão adquiridos por meio de doações. Novamente, outro dos principais motivos para a suspensão não está sendo devidamente priorizado, é urgente um plano concreto para isto, que possa ser discutida amplamente pela comunidade acadêmica.

É preciso reforçar a inviabilidade de utilização de salas e laboratórios para atender as demandas daqueles que, por algum motivo, necessitem dos recursos da universidade para seguir acompanhando as aulas. Além de ser insuficiente e perigoso disponibilizar os computadores da BCE para uso dos estudantes, não podemos pensar em estratégias contrárias às recomendações de isolamento social, visto que é preciso considerar o deslocamento dos estudantes, e evitar a aglomeração de pessoas nos espaços da UnB.

Outra forma de superar as contradições apresentadas que se mostra completamente desconexas do contexto em que estamos inseridos é a de apresentar os trancamentos justificados como única solução, ignorando as demais saídas. Essa é uma proposta elitista que traz como consequência o retrocesso em anos das conquistas da universidade pública, afinal fará com que o acesso às atividades seja destinado apenas para os estudantes com boas condições financeiras, enquanto os demais são afastados do direito ao ensino superior. Não aceitaremos nenhum tipo de proposta que se baseie em excluir os estudantes mais vulneráveis da UnB.

Nesse momento é importante que haja uma reformulação da proposta apresentada pelo CCAR para a retomada das aulas. O documento gerou na comunidade acadêmica uma série de confusões acerca de datas e métodos, além de ruídos na comunicação pela forma como foi construído. Uma reformulação integral do documento deve garantir que todos os setores da comunidade tenham ampla participação em sua elaboração, levando em consideração os dados da pesquisa social e as necessidades específicas que cada setor da universidade possui. Um documento dessa natureza deve ser elaborado de forma cautelosa e democrática, garantindo que o conteúdo da proposta esteja à altura das necessidades concretas.

Diante do exposto, nós, estudantes da Universidade de Brasília e membros das entidades de representação discentes signatárias demandamos a construção coletiva para pensar em alternativas viáveis para o retorno do calendário acadêmico e, portanto, fazer parte dos órgãos, entidades e grupos de trabalho responsáveis por formular a esse respeito. Consideramos, ainda, que neste momento a nossa prioridade é o combate à pandemia agravada pela crise política no país e nos colocamos contrários a qualquer proposta de retorno do calendário acadêmico que não garanta a qualidade e a equidade da educação pública.

Acrescentamos, por fim,

Nenhum estudante pode ficar para trás!

Centros acadêmicos signatários:
Centro Acadêmico de Direito — CADir
Centro Acadêmico de Serviço Social — CASESO
Centro Acadêmico de Geologia — CAGEO
Centro Acadêmico de Psicologia — CAPsi
Centro Acadêmico de Física — CAFIS
Centro Acadêmico de Enfermagem (Campus Darcy Ribeiro)- CAENF
Centro Acadêmico de Química — CAQUI
Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo — CAFAU
Centro Acadêmico de Biotecnoogia — CABIT
Centro Acadêmico de Saúde Coletiva — CASC”

Partidos pedem suspensão imediata da MP 979/2020

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Oito partidos políticos de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a MP 979/2020 que dá poderes ao ministro da Educação para indicar reitores e vice-reitores nas universidades e institutos federais de ensino, sem obediência à lista tríplice ou consulta à comunidade acadêmica

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ” é inequívoca a intenção do governo federal em intervir de forma desarrazoada e desproporcional na autonomia constitucional das universidades públicas, em clara afronta ao art. 207, caput e § 2º, da Constituição Federal” e viola o princípio da gestão democrática do ensino público e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.

O documento lembra que as universidades têm autonomia didático, científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. “Ou seja, a pretexto de regular situação excepcional no contexto da pandemia de Covid-19, a MP 979/2020 abre hipótese de interferência direta em órgãos constitucionalmente autônomos, como é o caso das Universidades e Institutos Federais”, destaca.

A MP quebra a normalidade democrática, no entender dos partidos, e é incompatível com a atual situação de pandemia, uma vez que traz prejuízo, com a nomeação de novos dirigentes e a transmissão de todas as funções para a continuidade operacional.  “Com efeito, é notória a postura do Governo Federal de ataque e confronto com as Universidades e Institutos Federais, indevidamente tratadas como instituições de “oposição” tanto pelo atual
Ministro da Educação como pelo Presidente da República, o que revela claro desejo de interferência administrativa e imposição política no âmbito interno das instituições”, reforça o documento.

Como exemplo são citados episódios de cortes orçamentários seletivos, referências a atividades acadêmicas como
“balbúrdia” e “evento ridículo”, acusações infundadas sobre suposta existência de “plantações de maconha” e “laboratório de droga sintética”, dentre outros impropérios. “Dessa forma, a criação de um modelo de escolha biônico dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior — em detrimento dos procedimentos democráticos atualmente estabelecidos pelas instituições — interfere de modo desarrazoado e desproporcional
na gestão e na autonomia universitária, impondo regras apriorísticas, sem respaldo na realidade vigente e com o único objetivo de afastar o processo decisório de uma gestão efetivamente democrática”, afirma.

A ADI é assinada pelos PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB NACIONAL; PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT NACIONAL; PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT NACIONAL; PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL NACIONAL; PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB NACIONAL; REDE SUSTENTABILIDADE;  PARTIDO VERDE; e CIDADANIA NACIONAl.

Internauta é condenado por discurso de ódio em postagem homofóbica em rede social

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Gustavo Canuto Bezerra terá que pagar indenização de R$ 5 mil por postagem em que ofendia homossexuais. O o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição”

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) condenou Gustavo Canuto Bezerra por postar conteúdo em que promovia discurso discriminatório contra a comunidade LGBT por meio de publicação no Facebook. Ele utilizou o seu perfil na rede social para postar conteúdo homofóbico. Pela prática, ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil.

Na ação, o MPF argumenta que a conduta de Gustavo Bezerra reproduz e reforça o preconceito que, historicamente, submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, de modo que a violação de seus direitos fundamentais constitui prática rotineira na cultura do país. Ao MPF, ele teria alegado tratar-se de “brincadeira com um amigo sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”, tendo apagado a mensagem, se desculpado, e se comprometido a não reiterar o comportamento. O MPF pediu também a retratação do réu, porém o juízo não acolheu o pedido.

Porém, o MPF sustenta que o comentário ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que o “discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte”.

Por isso mesmo, na decisão, o juiz considerou que o caso “não é brincadeira, muito menos exercício de liberdade de expressão, já que ninguém tem direito a se exprimir de forma a fomentar o ódio a minorias e agredir a Constituição. O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.