STJ define que conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e privada compete à Justiça do Trabalho

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O ministro Herman Benjamin, da Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça definiu que é competência da Justiça do Trabalho decisões relacionadas a eventuais conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e particular de ensino em razão de eventuais riscos de contaminação pela Covid-19

 

Ilustração: Prefeitura do Rio

A decisão foi em resposta a um pedido de resolução de conflito entre o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Os procuradores buscavam resposta do STJ para determinar a quem caberia a competência para julgar conflitos de flexibilização das medidas de isolamento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em especial em relação à autorização do retorno das atividades presenciais em escolas públicas e da rede privada, pois há conflitos distribuídos para a Justiça Comum e para a Justiça do Trabalho. Para os procuradores, a Justiça do Trabalho não teria competência para processar e julgar causas cujo objeto principal envolva interesses outros muito além dos trabalhistas, notadamente o direito à educação de milhares de crianças e adolescentes.

Ao avaliar os argumentos do MPDFT, o ministro Herman Benjamin rechaçou o entendimento. Paraele, embora a temática também envolva o direito à vida e saúde de toda a população distrital, envolve o direito à educação de crianças e adolescentes, ´´tais considerações não excluem a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar litígios relativos à observância de normas trabalhistas referentes à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, aliás, é a previsão da Súmula 736 do STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores´´, asseverou o ministro.

“E nem se alegue que o interesse processual para solução do conflito permaneceria, sob o argumento de nulidade do acordo celebrado nos autos dos feitos que tramitaram na Justiça Trabalhista, porquanto seu objeto ─ observância de normas de higiene e saúde dos trabalhadores ─ é abrangido pela competência da Justiça do Trabalho´´, completou Herman Benjamim que que julgou prejudicado o pedido do Ministério Público.

CNPTC apoia as medidas do TCE-SC sobre mudanças no regulamento

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O Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) informa “que o TCE-SC, ao definir parâmetros de distribuição de processos, agiu no pleno exercício de sua competência, utilizando a mitigação inerente à sua autonomia federativa, não tendo qualquer viés ou mesmo enfraquecimento institucional no combate à corrupção”

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA Nº 04/2020 – CNPTC
ASSUNTO: Processo PNO nº 19/00995422 – TCE-SC.
O CONSELHO NACIONAL DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – CNPTC, priorizando a atuação coparticipativa dos tribunais de contas do Brasil, no exercício do seu papel institucional de defender os princípios, as prerrogativas e as funções institucionais dos tribunais de contas, respeitando a autonomia e as peculiaridades locais, como dispõe o artigo 2º do seu Regimento Interno, vem manifestar-se a respeito do ato normativo resultante do Processo PNO nº 19/00995422, aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, TCE-SC, no que concerne à distribuição de processos aos seus Conselheiros Substitutos.

A Constituição Federal, artigo 75, estabelece que as normas relativas ao controle externo da União aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas dos Estados e do Distrito
Federal, Municípios (níveis administrativos estaduais, distrital e municipais, quando houver), o que fixa, a rigor, simetria não absoluta, mas submissa às peculiaridades da gestão local e às prerrogativas inerentes ao Pacto Federativo.

No contexto disciplinar mitigado pela Lei Maior, as normas organizacionais dirigidas ao Tribunal de Contas da União – TCU, são aplicáveis aos tribunais de contas nos níveis estadual, distrital, municipais (TCMGO, TCM-BA e
TCM-PA) e de municípios (RJ e SP).

O modelo participativo inserido pela Lei nº 8.843, de 16 de julho de 1992 (Leio Orgânica do TCU), confere aos auditores a prerrogativa de substituir os ministros, para efeito de quorum e na ocorrência de vacância (art. 63), outorgando-lhes, ainda, a presidência da instrução de processos que lhes forem distribuídos.

As particularidades dessa competência legalmente instituída desdobram-se no Regimento Interno do TCU – RITCU, e em normas infra-regimentais, relativas, por exemplo, à distribuição de processos por suas naturezas,
pelos limites territoriais e regionais e outros critérios.

Assentadas essas premissas, o CNPTC pondera que, em sentido oposto ao que foi divulgado, a decisão adotada pelo TCE-SC não afetou o cerne constitucional das prerrogativas inerentes ao Conselheiro Substituto.

Entende este Conselho que o TCE-SC, ao definir parâmetros de distribuição de processos, agiu no pleno exercício de sua competência, utilizando a mitigação inerente à sua autonomia federativa, não tendo qualquer viés ou mesmo enfraquecimento institucional no combate à corrupção.

Posto isso, a adoção das medidas de distribuição de processos não é capaz de afetar ou suprimir as conquistas alcançadas pelos Conselheiros Substitutos de membros titulares.

Finalmente, o CNPTC espera, em nome da harmonia dos órgãos e instituições que compõem o Sistema Tribunais de Contas, que a pacificação do entendimento restaure o equilíbrio na gestão, de modo a que os olhares se voltem, neste momento crítico da história, ao combate do inimigo voraz e silencioso, que tem ceifado incontáveis vidas no país, que é prioridade para todos que integram o controle externo da nação.

Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente do CNPTC
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
Vice-Presidente do CNPTC”

Enap – Curso especial para lideranças femininas

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Enap, Ena e Embaixada da França oferecem curso para mulheres, nos dias 10 e 11 de março, em comemoração ao Mês da Mulher. Inscrições se encerram em 6 de março. Veja como participar

A Enap, em parceria com Embaixada da França e Escola de Administração Pública da França, oferece curso para aprimorar competências de mulheres que ocupam cargos de liderança na administração pública federal. A filósofa e escritora francesa Gisèle Szczyglak estará na Enap dias 10 e 11 de março para o curso “Liderança Feminina: consolidando competências e potencializando sua influência”.

O curso é voltado para mulheres em cargos de liderança na administração pública federal, secretárias-executivas, secretárias nacionais, diretoras, coordenadoras-gerais e assessoras, dirigentes de autarquias, fundações, agências, empresas públicas e de economia mista, bem como dirigentes atuantes nos poderes Legislativo e Judiciário.

Gisèle Szczyglak ministrou seus primeiros cursos na Enap em 2016. Neste curso, ela ensina sobre as motivações para o desenvolvimento da liderança, competências e técnicas de influência, comunicação e marketing pessoal.

Ela é fundadora e CEO da WLC Partners e da association international Open Mentoring Network. É especialista em mentoring, inteligência coletiva, liderança feminina, gestão de talentos, implementação de redes profissionais e marketing pessoal. Ph.D em Filosofia Política pela Universidade de Toulouse II, pós doc em Sociologia e em Ética Aplicada pela Universidade de Montreal. É autora dos livros: Do women colaborate with other women; Practical Guide to mentoring ; How to be a brilliant mentor;  Développez votre leadership: cultiver son influence pour entraîner dans l’action.

Serviço
Curso Liderança Feminina: consolidando competências e potencializando sua influência
Data: 10 e 11 de março de 2020
Horário: das 8h30 às 12h30 e das 14 às 18h (carga 16h)
Enap – Espaço Nexus – SAIS Área 2A – Brasília (DF)
40 vagas
O curso será ministrado em francês, com tradução simultânea para o português.
Link para a programação completa e inscrições:
https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/841/

Justiça Estadual processa 14% dos casos previdenciários

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Antes da entrada em vigor da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual era responsável por mais de 14% dos processos previdenciários, exceto as ações acidentárias, ou cerca de 1,1 milhão de ações judiciais desse tipo. O retrato da distribuição desses processos por força do instituto da competência delegada foi feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Esse percentual tende a cair em decorrência da Lei 13.876/2019, que transfere para algumas varas federais a competência para julgar esses processos.

Veja o que informa o CNJ:

A Lei 13.876/2019 determina que só haverá competência delegada da vara estadual para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal. Antes da nova lei, bastava que a comarca não tivesse vara federal em sua circunscrição para que fosse possível o ajuizamento de ações previdenciárias na Justiça Estadual. A mudança começou a vigorar em 1º de janeiro.

De acordo com a Constituição Federal, é competência dos juízos federais o processamento e julgamento das causas em que a União, autarquias federais e empresas públicas federais figurem como autoras, rés, opoentes ou assistentes. No entanto, essa competência pode ser delegada para a Justiça Estadual em alguns casos, a exemplo dos processos previdenciários.
Impacto na nova lei

Estudo elaborado pelo CNJ demonstrou que, na Justiça Estadual, tramitam atualmente 1.103.500 de processos previdenciários, exceto as ações acidentárias. A maior parte está concentrada nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de São Paulo (TJSP) e do Paraná (TJPR), com percentuais de 14%, 13,1% e 11,6%, respectivamente. Já na Justiça Federal, há 6.736.012 de processos, dos quais a maior parte encontra-se nas seções judiciárias de São Paulo (TRF3), Rio Grande do Sul (TRF4) e Rio de Janeiro (TRF2), correspondendo a 20,6%, 10,5% e 8,3%, respectivamente, dos processos naquele ramo de Justiça.

Os dados obtidos no levantamento permitem ao CNJ, enquanto órgão central de planejamento estratégico do Poder Judiciário, traçar um desenho da política judiciária nacional relacionada ao tema. “Comparando os números das Justiças Federal e Estadual, verificamos, por exemplo, movimento crescente da judicialização na Justiça Federal a partir de 2015. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) aparece, salvo no próprio ano de 2015, como o tribunal federal mais atingido pelo crescimento detectado”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.

Em relação à competência delegada, os estados que mais serão impactados com a nova legislação, por terem varas estaduais a menos de 70 km das federais, respondem por mais de 90% dos casos previdenciários em tramitação nas varas estaduais. “O diagnóstico revela que a remodelação da competência delegada atinge preponderantemente localidades que absorveram mais fortemente a interiorização da Justiça Federal, como os três estados da Região Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Sergipe e Paraíba”, destaca a juíza.

Distância extrema

O levantamento indicou ainda que, quanto às distâncias entre varas estaduais e federais, o estado do Amazonas possui o maior número de casos extremos, com sete comarcas a mais de 400km de distância da subseção judiciária mais próxima. Mato Grosso se apresenta com três comarcas mais distantes.

Foi possível observar ainda que, das 2.476 comarcas que tinham, pelo menos, um processo em trâmite de Direito Previdenciário, a maioria delas não tem um quantitativo relevante frente ao total que tramita nas varas federais próximas. São 2.276 comarcas, ou seja, 92% do total, com menos de 10% dos processos em trâmite e, portanto, com relativamente pouco efeito do instrumento da competência delegada.

Ao mesmo tempo, constatou-se que algumas seções judiciárias possuem poucos processos de Direito Previdenciário, em razão de grande volume tramitando em comarcas estaduais mais próximas. Em 24 subseções judiciárias, há varas federais que concentram menos de 30% dos processos na região, mostrando alta incidência de competência delegada nos municípios vizinhos, acumulando processos na Justiça Estadual.

Novos processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos tribunais que, até o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os processos previdenciários que já tramitam na Justiça Estadual permaneçam na jurisdição, ao invés de serem remetidos à Justiça Federal ao fundamento das novas regras contidas na Lei 13.876/2019. O entendimento foi firmado no julgamento Procedimento de Competência de Comissão 0001047-72.2019.2.00.0000, realizado em 17 de dezembro de 2019. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Mario Guerreiro, baseado em decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão dos atos de redistribuição dos processos em caso sobre conflito de competências.

A recomendação do CNJ é que os magistrados aguardem o final da análise do STJ sobre o conflito de competência pendente de julgamento. Sobre o tema, o Conselho de Justiça Federal editou a Resolução n. 603/2019.

Fonte: CNJ

Auditores fiscais do Trabalho querem provar no STF competência para reconhecimento de vínculo trabalhista

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CNA pretende, na ação, tirar a competência dos auditores fiscais, suspender temporariamente os autos de infração que reconheceram o vínculo do empregado e ainda, impedir as execuções fiscais e as inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças feitas pelos auditores

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) entrou com pedido de amicus curiae, ou parte interessada, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 606, d Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Supremo Tribunal Federal. A CNA argumenta que auditores-fiscais do trabalho não têm competência para reconhecer e declarar, durante inspeções, o vínculo de emprego e a descaracterização de relação jurídica por dissimulação e fraudes trabalhistas.

De acordo com Milena Pinheiro, advogada responsável pelo pedido e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o sindicato entende que a negação de tal competência é um risco dentro do atual contexto de ataques reiterados e contundentes à Justiça do Trabalho e a todo o sistema de proteção do trabalhador. “De modo muito importante, o Sinait relembra que a inspeção do trabalho é um eixo fundamental dessa proteção e se posiciona frontalmente contra a presunção de que a Auditoria-Fiscal do Trabalho funcionaria de modo fraudulento, como quer fazer crer a autora da ADPF”, afirma Pinheiro.

Na ação, a CNA ainda requer medida cautelar para suspender de forma temporária autos de infração que tenham reconhecido vínculo de emprego,  sustar execuções fiscais e inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças feitas pelos auditores, após inspeção de trabalho e reconhecimento de vínculo trabalhistas.

Segundo Milena Pinheiro, após ingressar como parte interessada no processo, o Sinait poderá oferecer subsídios para a discussão na Suprema Corte. “O sindicato tem condições de demonstrar, inclusive por meio da sustentação oral, que as violações apontadas são insubsistentes e a organização da Inspeção do Trabalho está em consonância com os princípios que regem a Administração Pública e com o imperativo de proteção ao trabalhador”, defende.

Alerta na reforma da Previdência

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Uma mudança substancial no texto da reforma da Previdência pode tornar nacional e irrestrita a cobrança das contribuições extraordinárias, em caso de déficit atuarial, para servidores de todos os entes federativos, e não apenas os ligados à União

Após estudo aprofundado nas últimas alterações realizadas no texto, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) percebeu e denunciou a distorção que, por sua mudança de caráter estrutural, deveria gerar uma nova votação na Câmara dos Deputados, afirma a entidade. A questão foi levantada durante audiência pública, no dia 29 de agosto, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

O diretor de Aposentados e Pensionistas da Fenafisco, Celso Malhani, foi quem criticou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e alertou que uma das supressões acolhidas em relatório diz respeito à expressão “no âmbito da União” contida no §1º-B do artigo 149 da Constituição da República, inserido pelo artigo 1º da PEC 6/2019, que restringia ao âmbito federal a instituição das contribuições. A supressão do trecho implica na ampliação da competência da norma para aplicação em estados, Distrito Federal e municípios.

“A alteração precisa ser votada novamente na Câmara, tendo em vista que a supressão alterou a regra, ampliando a competência de aplicação da norma para todas as unidades da federação. Vai suscitar judicialização caso os ritos de aprovação sejam burlados pela casa legislativa”, defendeu Malhani.

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

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A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Corregedor arquiva reclamação contra juíza em processo da Operação Lava Jato

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O arquivamento se deu em razão de o processo já estar sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar da deputada federal Gleisi Hoffman (PT) e outros contra Grabriela Hardt, juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, em processo decorrente da Operação Lava Jato

Em sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Além disso, o ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.

“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.

Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria, tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.

Febrafite repudia emenda à MP 870 e a tentativa de amordaçar auditores da Receita Federal

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Por meio de nota, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e suas 27 filiadas manifestam apoio aos auditores-fiscais da Receita Federal e repudiam a emenda à Medida Provisória (MP 870/2019) que limita as competências dos auditores, na tentativa de impedir o Fisco de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção

“É notório que a limitação da atuação do Fisco federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros”, destaca o documento.

Veja a nota na íntegra:

“A Febrafite, entidade nacional que congrega as Associações dos Fiscos Estaduais e Distrital, com mais de trinta mil associados, vem a público manifestar seu apoio aos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e repudiar a Emenda à Medida Provisória nº 870/2019 do governo federal que limita as competências dos auditores-fiscais, em cristalina tentativa de impedir o Fisco federal de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

A medida deve ser arduamente combatida por toda a sociedade brasileira, haja vista que viabiliza a impunidade para aqueles que cometem referidos crimes e promovem a malfadada prática de corrupção. É notório que a limitação da atuação do Fisco federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros.

O atual estágio social e republicano atingido pelo país certamente não permite que descalabros como a proposta pela emenda à Medida Provisória 870/2019 sejam admitidos pelas instituições, entidades corporativas e por toda a sociedade. De igual modo, não há como a citada MP coexistir harmonicamente no sistema jurídico brasileiro, vez que pelo aspecto técnico da proposição é certa a incompatibilidade jurídica, haja vista a violação a princípios e normas de direito. Impende ainda lembrar que referido texto está na contramão de convenções internacionais que combatem a corrupção e das quais o Brasil é signatário. Sob qualquer prisma que se olhe a malferida proposição legislativa deve ser rechaçada.

A Febrafite repudia qualquer medida legislativa que intente mitigar, tolher, retirar competências do Fisco de qualquer das esferas de governo, principalmente aquelas que impossibilitem a atuação do órgão no combate à corrupção. Pugnamos pelo fortalecimento das instituições e órgãos de combate à corrupção, de modo a dotá-los de instrumentos que possibilitem a atuação coordenada e eficaz no enfrentamento de práticas delituosas — salvaguardando os legítimos interesses republicanos — sendo primordial nesse mister a manutenção das competências dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.

Brasília/DF, 17 de maio de 2019.

JURACY SOARES
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

Filiadas à Febrafite: AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.”

Auditores da Receita Federal – Dia Nacional Contra a Mordaça

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Na próxima terça-feira (21), cada Delegacia Sindical no país organizará protestos e atos públicos, que serão divulgados nas páginas na internet e nas redes sociais. Auditores afirmam que a MP 870 limita as competências do cargo e impede a cooperação com outras instituições no enfrentamento de crimes de colarinho branco. Uma tentativa de amordaçar e calar a classe

Em reação à tentativa de impedir o Fisco de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, auditores-fiscais de todo o Brasil farão na próxima terça-feira (21) o Dia Nacional Contra a Mordaça, com manifestações em várias cidades do país. O protesto, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), é para chamar a atenção da sociedade, do poder público e, principalmente, de deputados e senadores para os riscos de aprovar a Medida Provisória (MP 870/2019) com a previsão de limitações nas competências da classe

Caso o texto seja aprovado da forma como está, a MP – na pauta do plenário da Câmara na próxima semana – representará um retrocesso nas conquistas históricas que resultaram na investigação e punição de responsáveis por esquemas que dilapidaram o erário em desfavor da sociedade e do Estado brasileiro, afirma a entidade. “Tal fato seria um desserviço à democracia e às instituições, como a Receita Federal, que demonstraram ser instrumentos efetivos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes conexos”, aponta a nota.

O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, ao convocar os auditores a participar das manifestações do Dia Nacional Contra a Mordaça, ressalta que essa luta já recebeu relevantes apoios de diversas entidades ligadas ao combate à corrupção, como o Ministério Público Federal (MPF) e a Transparência Internacional, além de juristas, de parlamentares e da sociedade em geral, que se manifestaram contra a MP em inúmeras mensagens nasredes sociais. “De forma semelhante, a grande imprensa vem divulgando várias matérias sobre os prejuízos advindos da possível aprovação do dispositivo”, destaca o domento.

O Sindifisco ressalta que, em nota técnica, o MPF, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), apontou claramente inconstitucionalidades no texto da emenda que foi incluída na MP. Assinada pela subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a nota técnica enfatiza que o texto engessa os auditores-fiscais na condução de investigações criminais e limita a comunicação de crimes – especialmente os de “colarinho branco” – aos demais órgãos competentes.

Mobilização

A ideia de promover o Dia Nacional Contra a Mordaça na Receita Federal surgiu na última terça-feira (14) durante reunião telefônica entre integrantes da Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional e representantes de mais de 20 Delegacias Sindicais. A intenção é que cada DS organize protestos e atos públicos na próxima terça-feira, numa tentativa de chamar a atenção da opinião pública e dos parlamentares em suas próprias bases.

Com o objetivo de dar maior visibilidade à mobilização, a Direção Nacional orienta a cada delegacia fazer a divulgação dos atos em suas páginas na internet e em suas redes sociais, contatando ainda a imprensa local, com o detalhamento de horário e local das manifestações.

“É fundamental neste momento de ataque às atribuições dos auditores e ao Estado brasileiro demonstrar que a “emenda jabuti” incluída no texto da MP representa grave restrição nas competências do cargo, impedindo a Receita Federal de cooperar com outras instituições no enfrentamento a práticas delituosas, numa clara tentativa de amordaçar e calar o trabalho dos auditores-fiscais”, finaliza a nota.