Fonacate condena “distorções” em documento da CNI sobre o funcionalismo

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“Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15”, afirma o Fonacate. Para a entidade, o comparativo internacional proposto pela CNI “é equivocado e metodologicamente falho”

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 34 entidades associativas e sindicais, que representam mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro condena as distorções promovidas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, por meio da Nota Econômica nº 15/2020, intitulada “O peso do funcionalismo público no Brasil em comparação com outros países”.

As despesas com servidores no Brasil, em nível federal, estão estabilizadas em percentual do PIB há mais de 20 anos e muito abaixo do limite permitido pela LRF, mesmo com a estagnação do PIB e das receitas no período recente. Nos níveis estadual e municipal, o crescimento do gasto pós Constituição de 1988 deriva das maiores atribuições desses entes na prestação direta de serviços à população, notadamente em educação, saúde e segurança. Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15.

O comparativo internacional proposto na Nota é equivocado e metodologicamente falho. Afirma-se que as despesas com servidores públicos ativos e inativos no Brasil alcança 13,4% do PIB, enquanto a média da OCDE seria de 9,9% do PIB. O equívoco está no fato de que a estatística citada, da base de dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), se circunscreve aos servidores públicos em atividade, não incluindo aposentados. Além desse erro grosseiro, a CNI desconsidera que os dados do FMI não são bem padronizados, distorcendo a comparação entre países. Enquanto no Brasil as despesas intra-orçamentárias (contribuição do governo aos Regimes Próprios) e a imputação contábil do déficit previdenciário inflam os gastos com pessoal apresentados ao FMI, na maior parte dos países da OCDE isto não é feito. Sem as imputações, o gasto com servidores ativos no Brasil está no mesmo patamar do que a média da OCDE.

Na questão salarial, os números da CNI se reportam a outra instituição multilateral, o Banco Mundial, em  particular a um estudo também repleto de inconsistências metodológicas. A realidade é que 93% do funcionalismo brasileiro está no Poder Executivo, com média salarial de R$ 4.200,00. Essa média aumenta no âmbito federal em função de diversos fatores, dentre os quais a complexidade de atribuições (na União, por isso, 75% dos servidores ativos têm graduação ou pós-graduação). Os pontos fora da curva em termos remuneratórios
devem ser tratados como tal, nunca como regra.

Quanto à trajetória das despesas previdenciárias, com exceção dos militares, foi equacionada em nível federal com a introdução da previdência complementar em 2013 e com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, alterações que estão sendo seguidas pelos demais entes federados.

O serviço público brasileiro não tem excesso de pessoal, como reconhece a NE nº 15. Temos 12,5% de  empregados no setor público, contra 21,1% na média da OCDE. Ou seja, possuímos déficit de pessoal na
comparação com países que prestam mais serviços à sua população.

A CNI poderia se preocupar com a retomada do dinamismo industrial, pois um dos entraves à volta do crescimento econômico no Brasil é a baixa produtividade da indústria e a desindustrialização. Atacar direitos sociais e salários, como na reforma trabalhista, e o serviço público, como agora, não vai melhorar a situação da indústria brasileira, ao contrário, a prejudica ainda mais, com o enfraquecimento do mercado interno e a desestruturação das políticas públicas, inclusive a industrial.

Brasília, 27 de outubro de 2020

FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado”

BB lança primeira API de crédito do Brasil

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Parceria com a bxblue amplia ações de open banking e oferece contratação de crédito consignado totalmente digital (servidor público e INSS), com comparativo de taxas de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos
O Banco do Brasil avança na estratégia de Open Banking e lança a primeira API (Interface de Programação de Aplicativos) de crédito do Brasil. Ampliando as parcerias de open banking, oferece agora a contratação de crédito consignado (servidor público e INSS) totalmente digital, com a bxblue, startup que oferece comparativo de taxas de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos.

“Em um ambiente de forte competição no crédito, não podemos limitar a oferta de consignado apenas a canais tradicionais. Precisamos disponibilizar o produto onde o cliente estiver, de forma segura e 100% digital. Saímos na frente com esta parceria que aumenta a capilaridade digital do BB em soluções de crédito”, afirma Marcos Renato Coltri, diretor de empréstimos, financiamento e crédito imobiliário do BB.

Por meio da integração, os clientes do BB ganharão agilidade na contratação, uma vez que o crédito consignado contratado via bxblue é creditado rapidamente na conta do cliente, que realiza a simulação e contratação do seu empréstimo por meio de um moderno protocolo de segurança que conecta o BB à bxblue.

“A parceria é um grande marco para a bx, mas também um excelente benchmark para o mercado. Da forma que a API foi construída, o usuário do BB, pode entrar e contratar o seu empréstimo na bxblue em menos de três minutos, e receber o dinheiro em instantes, a qualquer hora do dia ou da noite, de qualquer local do Brasil”, ressalta Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.

“As parcerias que firmamos por meio do open banking vêm para complementar a estratégia do Banco em soluções totalmente digitais, para trazer mais facilidade e agilidade para os nossos clientes, no ambiente que ele estiver, seja no aplicativo da agência de viagens ou no site de uma fintech parceira”, afirma Marco Mastroeni, diretor de negócios digitais do BB.

Open Banking

O Banco do Brasil lançou a sua plataforma de open banking em junho do ano passado, com o Portal do Desenvolvedor (developers.bb.com.br). Em agosto, anunciou a primeira operação estruturada do país, numa parceria com a ContaAzul, que oferece uma plataforma de gestão empresarial para micro e pequenas empresas.

O conceito de open banking compreende a criação de novos negócios e ecossistemas digitais, disponibilizados por instituições bancárias, por meio da integração de seus sistemas. Isso permite que outras empresas e desenvolvedores criem novas soluções, aplicativos e serviços que melhoram a interação entre bancos e clientes.

Mais sobre o Banco do Brasil

O Banco do Brasil irá complementar a experiência atual dos clientes com novas formas de contato com o Banco, com as parcerias com startups e empresas de tecnologia.

Utilizando OAuth (padrão internacional de segurança), o cliente BB colocará seus dados em uma página segura BB e o banco fornecerá os dados necessários e autorizados para o aplicativo parceiro.

Mais sobre a bxblue

A bxblue tem a missão de ajudar mais de 40 milhões de brasileiros a conectar aposentados, pensionistas e funcionários públicos, às melhores ofertas de crédito consignados dos bancos e financeiras. A startup foi acelerada em 2017 pela prestigiada aceleradora do Vale do Silício Y Combinator.

 

O desequilíbrio social no tratamento dos militares

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Enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro do Exército,  inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, o ex-soldado Francisco não teve o mesmo destino. Foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força, sem qualquer amparo médico ou financeiro. Abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas

Keila Corrêa Nunes Januário*

Um dos principais problemas do Brasil, senão o principal, é a desigualdade e o desequilíbrio no tratamento de seus cidadãos. As diferenças são econômicas, políticas e sociais, entretanto, são mais escancaradas no que diz respeito ao tratamento em matéria previdenciária, quando fazemos um comparativo entre os oficiais e praças de carreira com os militares temporários das Forças Armadas.

Infelizmente, enfrentamos um caso emblemático em nosso escritório. Uma verdadeira falta de isonomia no tratamento dispensado a duas pessoas com problemas de saúde semelhantes. De um lado temos o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas que está acometido por uma doença neuromotora degenerativa que o deixa com dificuldades de locomoção e o obriga, em alguns momentos, a usar uma bengala para caminhar e a fazer uso de cadeira de rodas.

E do outro lado está o nosso cliente ex-soldado Francisco Oliveira Santos Junior do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, que reside em Marabá-PA, incapacitado para atividades laborais, vítima de uma cardiopatia grave descoberta enquanto prestava serviço ao Exército Brasileiro, e que depois de uma internação no Hospital Militar cursou com paralisia dos membros inferiores se tornando cadeirante.

Ocorre que, enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro da instituição, inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, Francisco não teve o mesmo destino, foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força e, pasmem leitores, sem qualquer amparo médico ou financeiro, assim, abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas.

A única conduta da administração militar foi entregar uma declaração que garante a continuidade do tratamento médico, mas em termos práticos não tem utilidade alguma, pois, o tratamento se resume a meras consultas, não cobre medicação, transporte, exames e o principal: alimentos.

O mais absurdo é que mesmo sendo detectada em perícia médica, pelo Serviço de Saúde do Exército, a sua incapacidade temporária para o trabalho, ele foi dispensando sumariamente, como se fosse objeto descartável, configurando uma verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana tão protegida pela Constituição Federal.

Assim, o Francisco teve que recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos e a subsistência sua e da família, cujo processo tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e, apesar da situação de completo abandono, comprovada por documentos do próprio Exército, foi-lhe negado o pedido de antecipação de tutela para fossem suspensos os efeitos do ato de exclusão, para que reintegrado ao Exército pudesse dar continuidade ao tratamento sem prejuízo do recebimento do soldo.

Esse tipo de exclusão social é vivenciada por milhares de ex-militares pelo Brasil afora. Infelizmente, trata-se de uma prática comum a exclusão das fileiras militares, sem o amparo médico e financeiro, de jovens que se acidentam em treinamento ou que são acometidos de doenças incapacitantes durante e em razão da prestação do serviço militar.

O pior desse tipo de exclusão social, é que ela é praticada contra jovens de famílias humildes, porque o serviço militar obrigatório no Brasil é reservado apenas para a classe economicamente mais pobre da população, que busca no serviço militar a oportunidade de seguirem carreira e se ascenderem socialmente e economicamente, jamais um tipo de situação como a que vem sendo enfrentada pelo Francisco seria enfrentada por filho de autoridade ou pelo filho de uma pessoa com melhores condições financeiras.

E esse tipo de exclusão social é regulamentar, está previsto no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (artigo 140), da época da ditadura militar, trata-se da “Desincorporação”, que autoriza os comandantes de organizações militares a excluírem o militar caso permaneça 90 (noventa) consecutivos ou não de licença em tratamento médico. Assim, apesar do Estatuto dos Militares que é uma lei federal do ano de 1980, promulgada pelo Congresso Nacional, assegurar ao militar o direito a recuperação da saúde e inclusive a reforma se não recuperar no prazo de 02 (dois) anos que permanecer agregado, aquele regulamento continua sendo aplicado em detrimento da Lei nº 6.880/80, que é uma norma hierarquicamente superior.

Vale ressaltar que grande parte desses jovens estão sendo amparados por decisões da Justiça Federal, que vem determinando a reintegração para o tratamento adequado e também para o recebimento de uma remuneração que garanta a subsistência.

Francisco, atualmente, tem uma série de dificuldades de locomoção, não tem um tratamento médico adequado, falta-lhe remédios, transporte para hospitais, entre outros, tratamento bem diferente do que vem sendo dispensado ao comandante do Exército, o que retrata a desigualdade brasileira na atenção dispensada aos militares temporários e praças sem estabilidade, onde como sempre uma maioria (praças) ficam à mercê de uma minoria (oficiais) que detém o poder e os recursos, o que gera as desigualdades.

Atualmente a família do Francisco sobrevive com um salário-mínimo mensal concedido pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, regulamento pela Lei nº 8.742/93, moram na mesma casa com o Francisco, a sua esposa com o filho de 4 anos, os pais desempregados, um irmão menor que não exerce atividade remunerada e todos dependem única e exclusivamente do benefício que Francisco recebe.

Por fim, o desejo é que ambos se recuperem o mais rápido possível e que o Francisco tenha um tratamento digno, sem quaisquer discriminação e, que aqueles que detém o poder façam alguma coisa para corrigir essa situação injusta, covarde, ilegal, inconstitucional e imoral que é vivida regularmente por militares temporários em todo o Brasil, porque com certeza não é o tratamento que gostaríamos que nossos filhos recebessem das Forças Armadas, quando mandamos um filho servir a Pátria o mínimo que esperamos é que ele seja tratado de forma digna, como ser humano!

*Keila Corrêa Nunes Januário é advogada e sócia do escritório Januário Advocacia.

Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017

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Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) e revelam que houve diminuição de 4.292 funcionários somente esse ano

Levantamento, com base no  Painel Estatístico de Pessoal (PEP)​, demonstra uma redução na quantidade de servidores na comparação entre os ingressos por concurso público e as aposentadorias no serviço público em 2017, informou o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Os dados revelam uma diminuição de 4.292 servidores na análise do período entre janeiro a setembro deste ano.

Esta informação demonstra o esforço do governo em modernizar a gestão com o uso intensivo de tecnologia, além do controle de despesas de pessoal”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Entre janeiro e setembro de 2017, ingressaram no serviço público 14.934 pessoas. Nestes meses, se aposentaram 19.226 servidores.


Os dados divulgados no PEP são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo as informações de setembro de 2017, trabalham no Executivo Federal 634.904 pessoas, com uma despesa total de R$ 7,9 bilhões. Estes números englobam os servidores civis ativos.

O PEP foi lançado em junho deste ano com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. O sistema permite ao usuário, ainda, o cruzamento de dados e diferentes análises. O painel concentra informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias.