Governo quer modernizar cargos e funções sem aumento de despesas e com redução de 111 para 72 dos níveis remuneratórios

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Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos

Brasília 60 Anos – Esplanada dos Ministérios – Agência Brasil

Nos cálculos do Ministério da Economia, o custo médio mensal em 2020 com todos os cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Poder Executivo federal foi de R$ 285 milhões, o que representa apenas 3,7% do total da folha de pagamento da União com servidores civis ativos (não computada a despesa da folha com aposentados, pensionistas e contratos temporários).

O órgão aponta que a atual MP tem relação com a reforma administrativa (texto em tramitação no Congresso Nacional), já que ambas iniciativas “buscam melhorar a gestão da administração pública, cada uma com seu escopo de abrangência. Dessa forma, a MP está contida no contexto da reforma administrativa, embora o que se pretende com a MP não dependa de mudança constitucional”.

Flexibilidade

O governo federal publicou, hoje (15/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.042, com o objetivo de “modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, e assim, melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis”, segundo nota do órgão. As mudanças propostas na MP deverão estar concluídas em 31 de março de 2023 – para permitir uma transição segura e gradual -, e não implicarão em aumento de despesas, de acordo com o Ministério da Economia.

Oportunamente será editado decreto regulamentador com orientações sobre o processo de transição, assim como a regulamentação dos critérios, perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos CCE e das FCE, “em sintonia com as melhores práticas de gestão de cargos em comissão, para que a sua ocupação seja cada vez mais profissionalizada, privilegiando o servidor de carreira, em linha com o já publicado Decreto 9.727, de 2019”, informa.

Veja o exemplo

Os órgãos e as entidades irão verificar todos os cargos, funções e gratificações de livre
provimento disponíveis em sua estrutura organizacional e realizarão cálculo dos respectivos
valores remuneratórios, por tipo e nível, em CCE-Unitário Total. De posse do valor em CCEUnitário Total, os órgãos e as entidades irão alocar tal valor nos novos tipos criados (CCE/FCE).
Segue exemplo:
Órgão A
Estrutura de Cargos, Funções e Gratificações
Tipo/Nível  Quantidade Remuneração  Fator/CCE Unitário – R$ CCE-Unitário Total
DAS-4 4 10.373,30 2.701,46 15,36
DAS-1 10 2.701,46 2.701,46 10,00
FCPE-2 5 2.064,44 2.701,46 3,82
FCPE-1 15 1.620,89 2.701,46 9,00
FGR-3 25 318,07 2.701,46 2,94
FCT-6 10 2.895,30 2.701,46 10,72
FCT-3 12 4.906,97 2.701,46 21,80
RGA-3 4 905,66 2.701,46 1,34
Total 85 – – 74,98

Explicação do Ministério:

“No exemplo acima, o órgão A detém, no total, 85 cargos, funções e gratificações de livre provimento em sua estrutura. Esse quantitativo total de cargos, funções e gratificações de livre provimento gera um total de 74,98 CCE-Unitários. Esses 74,98 CCE-Unitários serão alocados para a transformação, dos atuais tipos, nos novos criados pela Medida Provisória (CCE/FCE). É importante frisar que tal transformação será efetivada sem aumento de despesas. Então, de posse desse saldo de 74,98 CCE-Unitários, o órgão/entidade escolherá dentre os níveis
e valores previstos de CCE e FCE estabelecidos pela medida provisória para elaborar sua nova
estrutura organizacional”.

Eficiência

“Sem aumento de despesas, o objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos”, destaca o documento. Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração direta, autarquias e fundações. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos.

O secretário especial de Desburocratização e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, explica que a expectativa é redesenhar a tabela de cargos e funções para que o gestor consiga, a partir de critérios técnicos, com o mesmo orçamento, valorizar os servidores públicos de desempenho diferenciado. “A MP simplificará a gestão desses cargos, funções e gratificações e, com isso, trará mais transparência sobre suas alocações”, diz Paes Andrade.

Com a MP o governo pretende identificar as necessidades de órgãos e de entidades e ineficiências de gestão, já que a medida publicada hoje permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por Decreto editado pelo presidente da República e pelos ministros das pastas responsáveis pelos órgãos, desde que não implique aumento de despesa. Esses decretos poderão criar os novos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções.

Para o secretário de Gestão da SEDGG, Cristiano Heckert, “esta é uma medida que não gera gastos, mas traz inúmeros benefícios, resguarda os direitos do servidor e torna mais claras para o cidadão as regras de ascensão no serviço público”. Instituições federais de ensino, agências reguladoras e Banco Central, que têm autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer melhor gestão de seus cargos e funções, sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades.

“A iniciativa reforça a valorização do servidor público e proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. As medidas adotadas visam reduzir os níveis remuneratórios distintos de 111 para 72 e ampliar a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE”, anuncia o ME.

Modernização

De acordo com o governo, o normativo publicado hoje está alinhado com outras medidas de simplificação do Estado já adotadas, como a extinção dos 21 mil cargos e funções (Decreto 9.725/19), o estabelecimento de critérios mínimos para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento (Decreto 9.727/19) e a maior flexibilidade na gestão de cargos e estruturas ( Decreto 9.739/19). O secretário-adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin, afirma que com esta medida “estamos azeitando a máquina pública para tornar o governo cada vez mais profissional e qualificado”.

O Ministério da Economia preparou uma lista de Perguntas Frequentes sobre a Medida Provisória, que pode ser acessada pelos servidores

Nessa lista, entre outras razões, o ME destaca que ” realidade atual mostra que o Poder Executivo federal possui demasiado número de tipos de cargos, funções e gratificações, o que ocasiona imenso estoque de atos legais e infralegais para disciplinar o tema, muitos deles de legislação muito antiga, já desconexos com as necessidades
de gestão do Poder Público. A elevada diversidade de tipos significa também a existência de critérios diversificados para elegibilidade e distribuição, o que ocasiona maiores dificuldades de gestão”.

O ME alerta que a MP não implicará em demissões cortes ou aumento de salários. e não afeta a aposentadoria dof funcionalismo federal. Explica, ainda, que a data de 31 de março de 2023 representa o prazo limite para a transformação dos seguintes tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento atualmente existentes no Poder Executivo federal: DAS, FCPE, FCT, FG, GR e GT-AGU. Na prática, prevê que os órgãos possuem até essa data para apresentar suas propostas de transformação de atuais tipos por aqueles criados pela MP.

Governo cria funções comissionadas para a cúpula da PF

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O governo iniciou o ano com um agrado à Polícia Federal. O presidente Jair Bolsonaro editou na 6ª feira (3) Medida Provisória (MP 918), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com benefícios aos cargos do comando na Polícia Federal. O objetivo foi transformar cargos comissionados em funções de confiança

Ao todo, fForam criadaos 515 cargos  Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG). Foi um remanejamento, de acordo com a medida, sem aumento de despesas. Aos mesmo tempo, foram extintos 344 postos, entre eles 281 cargos Grupo-Direção e Assessoramento Superiores) alocados na Polícia Federal (DAS).

Além do presidente Jair Bolsonaro, assinam o documento o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys.

 

Secretaria de Assuntos Econômicos é extinta por decreto. Governo cria duas novas secretarias

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Ministério da Fazenda informa que cargos serão remanejados sem aumento de custos. Não haverá, de acordo com o órgão, qualquer impacto no quantitativo de cargos e funções comissionadas ou aumento de despesas com pessoal com o surgimento das Secretarias de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência e de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias

O Ministério da Fazenda divulgou que o Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (16/01) o Decreto nº 9.266, que altera a estrutura regimental do órgão. A Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.

O titular da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência será o atual Assessor Especial de Reformas Microeconômicas, João Manoel Pinho de Mello. O atual Secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto de Almeida, assumirá a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.

“A alteração na estrutura regimental do Ministério da Fazenda foi feita com o remanejamento e transformação de cargos já existentes, não gerando qualquer impacto no quantitativo de cargos e funções comissionadas do Ministério da Fazenda ou aumentando as despesas com pessoal”, destaca a nota da Fazenda.

O decreto traz ainda a extinção 55 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS), que serão substituídos por igual número de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Além disso, o decreto modifica a estrutura organização do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), considerando a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, constituída com a utilização do conjunto de cargos em comissão e funções gratificadas já existentes na estrutura atual.

Os órgãos do Ministério afetados pelas mudanças terão até o dia 30 de janeiro para publicar os remanejamentos dos cargos.

 

Planejamento – Nota sobre o Painel Estatístico de Pessoal

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Solução digital, que substitui o Boletim Estatístico de Pessoal, concentra informações estatísticas de pessoal do Poder Executivo Federal de forma simples e transparente

“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) irá lançar, nesta quinta-feira (22), o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), portal eletrônico que reunirá, em um único canal de acesso, as informações estatísticas da temática de pessoal. O objetivo da iniciativa é ampliar a transparência e simplificar o acesso a informações sobre gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.

A nova solução digital foi estruturada ao longo de vários meses, para oferecer uma ampla base de dados atualizados mensalmente, com opções de consulta a grande volume de dados, uso de gráficos, mapas e planilhas, facilitando o agrupamento e cruzamento de informações e a realização de análises associativas.

Por meio da ferramenta, será possível a realização de análises associativas sobre Despesas de Pessoal, Servidores, Remunerações, Concursos, Cargos e Funções e Aposentadorias. O Painel reunirá informações como: evolução de despesas liquidadas, quantitativo de servidores e força de trabalho, maior e menor remuneração por cargo, ingressos por concurso ou processo seletivo, cargos e funções por região e aposentadorias por órgão.

Pelo PEP será possível saber também, por exemplo, qual é o quantitativo de servidores federais por unidade da Federação e os valores de despesas com a folha de pagamento; localizar em qual órgão público está o grupo mais representativo de servidores com escolaridade superior; mensurar o número de servidores por sexo ou faixa etária; verificar o contingente de ingressos por concurso público e a distribuição por carreiras; e conhecer o número de ativos e aposentados, entre outros dados.

O PEP irá substituir o atual Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), publicação da década de 90, feita em formato PDF, com atualizações manuais, realizadas por trimestre. O lançamento do Painel será nesta quinta-feira (22), às 9h, no auditório do Bloco K, da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O evento será aberto à imprensa.

Série de Transparência

O Painel Estatístico de Pessoal é mais um produto de transparência lançado pelo Ministério do Planejamento este ano. Conheça outras iniciativas:

  • Boletim das Estatais
    Publicação que reúne dados sobre as empresas estatais federais em três áreas centrais: orçamento, governança e política de pessoal.
  • Painel de Preços
    Ferramenta que publica, de forma clara e de fácil leitura, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet).
  • Boletim de Despesas de Custeio Administrativo
    Publicação dá transparência e ampla divulgação à composição das despesas com o funcionamento da Administração Pública Federal, que constituem a base para a prestação de serviços públicos e compreendem gastos correntes relativos a apoio administrativo, energia elétrica, água, telefone, pessoal de apoio, entre outros.
  • Composição dos Gastos Primários
    Estudo lista as despesas primárias do Poder Executivo.
  • Séries Estatísticas do Planejamento
    Material reúne informações estatísticas sobre Orçamento, Gestão, Investimentos, Pessoal e Imóveis da União.”

Falta cortar 24% dos cargos

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Balanço da reforma administrativa anunciada em julho mostra que foram extintos 3.290 postos no Poder Executivo dos 4.301 prometidos. Economia prevista aos cofres públicos até o fim do ano é de R$ 230 milhões, o equivalente a 0,0% dos gastos com a folha

O governo ainda terá de cortar 24% de cargos e funções comissionadas no Poder Executivo para concluir a reforma administrativa e a racionalização dos custos, anunciada em junho, com o objetivo de colaborar para o ajuste fiscal do país. Ontem, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que, quatro meses após a promessa de excluir 4.301 postos, houve a extinção de 3.290 cargos — 76% do proposto. A economia para os cofres públicos, até o momento, está estimada em R$ 176 milhões. Até o fim do ano, a previsão é de redução de R$ 230 milhões na folha de pagamento do funcionalismo. Montante que significa 0,09%, apenas, do desembolso total com os servidores, estimado para 2016, em cerca de R$ 257 bilhões.

Segundo o ministro, dos 3.290 cargos eliminados, 2.630 são de livre provimento (direção e assessoramento superior, conhecidos como DAS, a maioria ocupados por concursado) e 660 funções e gratificações, que podem ser distribuídas a pessoas que não fizeram concurso público. Do total de cortes, 1.870 estão efetivados e já tiveram decretos publicados no Diário Oficial da União (DOU). Os documentos legais estão em fase de tramitação para a eliminação dos 1.420 restantes. “Houve uma queda contínua na ocupação de DAS desde 2014”, destacou. Há dois anos, haviam 22,9 mil DAS e, hoje, são 19,3 mil. “Uma redução de 15,5% no total. Mas quando se considera a diminuição dos cargos ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública, o percentual é de 21,8%. E para os concursados, foi de menos 13,3%”, justificou Oliveira.

O ministro do Planejamento garantiu que, desde o início da reforma administrativa, o número de comissionados é o menor da administração pública federal em mais de 10 anos. No entanto, quando se considera uma linha mais longa no tempo, a queda é pouco significativa. Em 1997, haviam 17.607 cargos de DAS e gratificações, bem menos que os 19,3 mil atuais. Eram 12.719 exclusivos para servidores e 4.888 para pessoas de fora. Atualmente, são 14.726 DAS e 4.637 funções gratificadas (único item que baixou nos últimos quase 30 anos).

Pretensão

O objetivo é chegar ao final do ano com cerca de 11 mil cargos, somando as duas modalidades, informou o Ministério do Planejamento. Dyogo Oliveira fez questão de ressaltar que há um estoque flutuante de cargos em transição, que é o saldo de nomeações e exonerações, em um determinado período. “Há funções técnicas que são ocupadas em alguns momentos. Temos que levar em consideração o comportamento sazonal dos dois processos”, reforçou, na tentativa de se livrar de comentários de que, mesmo de junho para cá, houve ampliação do número de comissionados.

Oliveira não soube precisar quantas pessoas sem vínculos foram efetivamente dispensadas durante o processo de cortes dos beneficiados por funções gratificadas (FG). “Não temos como fazer essa conta. Ainda estamos em transição”, afirmou. Também não disse o percentual de DAS 6 (de maior valor) e 1 (remuneração mais baixa) que entraram nos cálculos. No corte de custos, o Ministério do Planejamento foi o que fez o maior esforço de redução. Excluiu 275 DAS e 34 FG. No Ministério da Agricultura, foram 272 DAS e 67 FG a menos. O Ministério da Saúde veio em terceiro lugar, com baixa de 215 DAS e 29 FG. No Ministério do Trabalho, foram 191 DAS e 105 FG cortados.

Na Casa Civil da Presidência da República, com decreto ainda em tramitação, está prevista a extinção de 108 DAS e 8 FG. A CGU também vai cortar 52 DAS. E o Ipea, 21. Na lista não constam o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, entre outros.

O ministro falou, também, sobre a intenção do governo — anunciada no pacote de junho passado — de transferir 10.462 DAS exclusivamente para servidores. A intenção era baixar a quantidade de postos que podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública, de 24.250 para 10.204. “Desse total, mais de 5 mil já foram alocados na semana passada”, contou. Informou, ainda, que as fusões e extinções de órgãos públicos não vão ter alteração no curto prazo.

A precarização da habilitação de dirigentes de fundos de pensão

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A Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) condena as políticas adotadas pelo governo em relação a cargos e funções comissionadas. Conforme consulta aos formulários de habilitação no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, basta assinar uma declaração no verso do requerimento. Confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.

Outro ponto relevante a se considerar, aponta a Asprevic, se refere ao setor competente ao processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica (Ditec), cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais (CGIG) fazer inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, pelo que foi constatado no site Portal da Transparência, a Coordenação tem somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, apenas com vínculo efetivo com o poder público. Os ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.

Por meio de nota, a Asprevic informa que, com a edição da Resolução CNPC nº 19/2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passou a ter o dever de verificar o atendimento aos requisitos condicionantes para o exercício de cargo ou função de dirigente de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Essa verificação deve ocorrer por meio do processo de habilitação, conforme prevê o mencionado normativo.

Veja a nota, na íntegra:

“Pouco mais de um ano após a publicação da referida Resolução, a Previc emitiu a Instrução Previc nº 28, de 12 de maio de 2016, que normatizou os procedimentos para o processo de habilitação.

Entretanto, a simples normatização desacompanhada da implementação criteriosa de procedimentos para verificar o cumprimento dos requisitos condicionantes ao exercício de dirigente de EFPC contribui sobremaneira para a precarização do processo de habilitação, representando um verdadeiro retrocesso ao sistema de Previdência Complementar e em uma completa violação ao dever de eficiência da Administração Pública.

Conforme determina o artigo 7º da dita Instrução, a habilitação só será concedida aos dirigentes dos órgãos estatutários das EFPC’s que atenderem aos seguintes requisitos:

a) possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

b) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;

c) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

d) ter reputação ilibada.

Para verificar o cumprimento de tais requisitos, as entidades deverão encaminhar os seguintes documentos à Previc:

a) formulário cadastral, conforme modelo a ser disponibilizado pela Previc;

b) cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;

c) currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência de que trata o inciso I do art. 7º;

d) cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo; e

e) cópia do diploma de conclusão do curso superior para os casos mencionados no § 2º do art. 7º.

Fazendo uma correlação entre os requisitos condicionantes e a documentação a ser encaminhada, notamos que somente será comprovada documentalmente a experiência profissional, ficando os demais requisitos tratados no formulário cadastral.

Justamente neste ponto é que está a principal fragilidade do processo de habilitação. Conforme consulta aos formulários de habilitação disponibilizados no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, bastará ao postulante somente assinar uma declaração no verso do requerimento. Insta consignar que os requisitos atinentes à não condenação criminal e administrativa, bem como o relativo à experiência profissional, estão expressamente previstos nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001.

Entendemos que tal prática fere o princípio da eficiência, um dos princípios norteadores da Administração Pública. A respeito deste princípio, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ensina que “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” (DI PIETRO, 2002).

Assim, deve a Previc buscar o melhor desempenho possível da sua atuação e atribuição, para lograr os melhores resultados. Ora, é patente que uma simples declaração no verso de um requerimento não possui mais valia do que o disposto em uma Lei Complementar que, per si, já é de observância obrigatória, independentemente da assinatura de uma declaração. Assim, confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.

Outra violação ao princípio da eficiência e que enfraquece ainda mais o processo de habilitação, diz respeito ao inexequível prazo de 10 dias corridos (enquanto até o CPC trabalha em dias úteis) disponibilizado para análise do requerimento. O dever de eficiência, a partir da análise econômica do direito e do pragmatismo jurídico, preceitua que os atos da administração pública devem buscar um resultado prático, que seja economicamente viável e não gere desperdício. Ora, o prazo disponibilizado é inviável, tendo em vista o quantitativo de dirigentes (mais de cinco mil) sujeitos ao processo de habilitação.

Ademais, está em total descompasso com que é realizado pelas entidades do Sistema Financeiro Nacional. Vejamos o caso do Banco Central do Brasil, em que o servidor dispõe de um prazo seis vezes maior que o disponibilizado na Previc, ou seja, 60 dias para realizar atividade análoga a desempenhada pelo órgão regulador dos fundos de pensão.

Outro ponto relevante a se considerar, refere-se ao setor competente para realizar o processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica – Ditec, cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGIG realizar inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, como podemos constatar no site Portal da Transparência, verifica-se que a aludida Coordenação possui somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, somente um possui vínculo efetivo com o poder público, sendo que os demais ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.

Assim, essa atividade da mais alta relevância, sobretudo em um momento na qual a governança das EFPC’s está no centro do debate político, será desempenhada por servidores que, em sua maioria, exercem cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, precário. Defendemos que o exercício do poder de polícia preventiva deve sempre recair em servidores de cargo efetivo, que estão protegidos de exonerações, principalmente as relativas a motivos políticos, de forma a garantir maior continuidade e melhor aproveitamento do desempenho do servidor no exercício de suas funções.

Observemos novamente o BACEN, cuja atividade comparável é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf). O referido Departamento dispõe de 127 servidores de carreira (analistas) para a realização desse portentoso trabalho. Segundo o próprio órgão, o prazo médio de análise e emissão da habilitação é de 58 dias.

Em resumo, a Previc pretende executar a mesma atividade do Bacen em um sexto do prazo e com um quadro reduzido de servidores (4% do Deorf) que, em quase toda a sua totalidade, não possuem a estabilidade funcional que detêm os servidores efetivos. Qual será o tipo de habilitação pretendida pela Previc? A mera recepção de documentos? Unicamente chancelar as declarações dos dirigentes?

Depreende-se das medidas prefaladas que, no tocante à atividade de habilitar dirigentes, a Previc passará a atuar como um verdadeiro “cartório da previdência complementar”, sem analisar a fundo se houve ou não a observância aos requisitos condicionantes ao exercício de cargo ou função no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Reduzir a Autarquia Fiscalizadora a “cartório” não é o que desejamos!

Registramos que a precarização da atividade é um contrassenso ao que vem ocorrendo no cenário nacional, já que, diante dos inúmeros escândalos envolvendo os fundos de pensão estatais, exsurgem, inclusive por meio de projeto lei (PLC 268/16), princípios e medidas mais duros para evitar a escolha e atuação de dirigentes de reputação questionável.

A ASPREVIC demonstra imensa preocupação com relação ao processo de habilitação de dirigentes, uma vez que se trata de atividade de suma importância para a previdência complementar fechada.

Decreto define nova estrutura do Planejamento com corte de 101 cargos e funções comissionadas

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Outros 441 cargos se tornam funções exclusivas de servidores efetivos

Foi publicado, nesta sexta-feira (22), o Decreto n° 8.818 que estabelece a nova estrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Foram extintos 67 Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 34 Funções Gratificadas (FG),, informou o órgão. Além disso, outros 441 DAS foram transformados em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Essas funções terão os mesmos níveis dos extintos cargos DAS e somente poderão ser ocupadas por servidores públicos efetivos com vínculo permanente.

Em novembro de 2015, o MP já havia eliminado 208 cargos comissionados. Somando-se esse quantitativo ao novo corte (101), estão sendo suprimidos 309 cargos e funções comissionadas da estrutura do ministério, restando ainda saldo residual a ser complementado com a reestruturação de órgãos vinculados. Desse modo, o Planejamento é o primeiro a contribuir para a meta de redução de 4.307 funções e cargos comissionados, anunciada no início de junho pelo governo federal.

“O gestor público deve buscar incessantemente a eficiência. Com a reforma administrativa, haverá racionalização de estruturas, mas será garantida a qualidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro interino do MP, Dyogo Oliveira.

Para o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, “a nova estrutura propiciará maior sinergia e a necessária coordenação de temas estratégicos, eliminando-se sobreposições e redundâncias”, explicou.

Permuta entre DAS e FCPE

Também foi publicado o Decreto n° 8.819 que estabeleceu a possibilidade de os dirigentes máximos dos órgãos e autarquias realizarem permuta entre DAS e FCPE dentro de suas próprias unidades específicas. A medida flexibiliza a alocação das FCPE, evitando o engessamento desnecessário nas estruturas organizacionais.

“O gestor poderá, quando necessário, adequar a distribuição das funções e DAS às especificidades da força de trabalho do órgão, desenvolvendo mecanismos para fortalecer a gestão estratégica de pessoas”, comentou Gleisson Rubin. Para obter mais informações sobre corte de DAS e FCPE, consulte o ‘perguntas e respostas’ sobre o tema.

Nova estrutura

Na nova configuração do ministério, houve um redesenho de estruturas. A Assessoria Econômica (Assec) teve parte de suas atribuições remanejadas para a recém-criada Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), que também agregou competências da extinta Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI).

A Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento (Sepac) foi extinta com suas funções atribuídas à nova Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI).

Além disso, para fortalecer a governança e o acompanhamento das empresas estatais foi criada a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), que é resultado da ampliação do papel desempenhado pelo antigo Departamento de Coordenação e Governança das empresas Estatais (Dest).

Seplan

A Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) vai continuar com as atribuições de assistir diretamente ao ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nas ações de acompanhamento e formulação da política econômica, e absorverá a parte de planejamento da extinta SPI.

Ao trazer a parte de planejamento de ações do governo federal para mais perto da área econômica, espera-se maior articulação no processo de tomada de decisão. “A ideia é coordenar todo o processo de planos setoriais garantindo mais eficácia dos planos, dando um retorno coordenado para o país”, explicou o secretário da Seplan, Marcos Ferrari.

O Plano Plurianual (PPA), que traz as metas definidas em conjunto pelo governo e pela sociedade para desenvolvimento político, econômico e social do país, também será de responsabilidade da nova secretaria. “Dentro da Seplan, o PPA continuará tendo papel de destaque, se tornando mais leve e com grande caráter de planejamento, com mais possibilidade de acompanhamento por parte da sociedade”, afirmou Ferrari.

SDI

A Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura (SDI), sob o comando de Hailton Madureira, recebeu novas atribuições e consolida o papel de órgão articulador da gestão dos investimentos em infraestrutura.

“A secretaria mantém seu papel na coordenação dos investimentos, e apoiará a formulação e o monitoramento de políticas, planos e programas relacionados ao tema, além de reforçar seu compromisso com a transparência das informações”, disse o secretário.

Para melhor organização das atividades a SDI ficará dividida em: Departamento de Informações; Departamento de Infraestrutura de Energia; Departamento de Infraestrutura de Logística; Departamento de Infraestrutura Social e Urbana e Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais.

Sest

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) será dirigida por Fernando Soares. Uma das primeiras tarefas da nova pasta será auxiliar as empresas estatais no processo de implementação das regras previstas na recém aprovada lei das estatais. “A nova legislação tornou mais exigentes as normas para seleção e nomeação dos conselheiros das empresas estatais. Vamos aprimorar as orientações com maior interação e apoio. Além disso, a Sest irá auxiliar na instituição de comitês de auditoria independentes nas empresas”, disse.

O objetivo será ainda direcionar as empresas estatais para maior foco no atendimento do interesse público. “A sociedade brasileira cobra por maior produtividade, eficiência e redução de custos no setor público. Vamos trabalhar em conjunto nesta agenda”, informou.