Armadilhas da MP 1.042/2021

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JORGE VASCONCELLOS

VERA BATISTA

Por 309 votos a 128, o plenário da Câmara aprovou, hoje, o parecer do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), à Medida Provisória 1.042/21, que autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Para a oposição, que entrou em obstrução no início do pleito, o texto amplia os poderes do presidente da República para fazer nomeações políticas. Segundo o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a MP favorece “a compra de apoio político, a corrupção”.

Na prática, a MP extingue mais de 30 formas de funções. Inclusive transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Aí é que está o problema, aponta Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. “Os DAS, hoje, vão do nível 1 ao nível 6. Os CCE serão do nível 1 ao 18. E na exposição de motivos fica claro que somente os CCEs de 1 a 4 são para servidores, ‘não sendo admitida para pessoas sem vínculo, em razão da baixa remuneração’. Ou seja, os servidores na linha de frente vão ganhar menos, para abrir espaço para cargo político”, diz Nepomuceno.

Essa foi uma “jogada do Executivo”, também, para ocupar o papel do Congresso. “O Decreto 9.021/2017 determinava que 50% dos DAS tinham que ser para servidor. Com isso, ele perde a validade e o governo faz uma espécie de mirreforma administrativa”, criticou Nepomuceno. A MP também criou as Funções Comissionadas Executivas (FCE), exclusivas para o pessoal de fora do serviço público, embora possam ser ocupadas pelo funcionalismo, caso o gestor assim decida . O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lamentou a insegurança que a MP traz para sociedade e investidores.

“Parece que essas ações são feitas com dois objetivos: atrair o centrão e barrar um possível impeachment e agradar alguns setores para elevar a queda de popularidade do presidente. A ex-presidente Dilma Rouseff fez o mesmo e não deu certo. O Centrão quer a caneta e a chave do cofre. Mas abandona o chefe quando ele está frágil”, afirmou. Os servidores precisam, agora, ficar atentos ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL), destaca o cientista político Jorge Mizael, diretor da Metapolítica. Isso porque a MP 1.042 está em vigor desde 15 de março, caduca em 25 de agosto e ainda depende da aprovação do Senado e da sanção do presidente.

“Se ela caducar, um PDL do Congresso vai regular as medidas jurídico-administrativas para aqueles que entraram durante a vigência da MP”, explica Mizael. E é nesse momento que a movimentação no Congresso é intensa. Já que o PDL pode determinar que quem já tomou posse, continue lá, ou não. Assim, as indicações políticas correm o risco de perdurar. O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), criticou a MP.

“Essa medida provisória não organiza a estrutura, mas transforma cargos técnicos em comissionados. Esse é o caminho inverso do que esperamos que a administração pública faça. Vai aumentar a interferência política e cair a qualidade”, disse. Já Valtenir Pereira (MDB-MT) defendeu a matéria: “Esta é uma MP que reorganiza a estrutura administrativa do governo federal, então precisamos votar essa proposta hoje.”

 

Alto escalão continua recebendo teto duplo, apesar dos esforços para a extinção dos supersalários

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Deputados questionam a legitimidade do ato do Ministério da Economia, pela inconstitucionalidade e aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada. Mas para que 15 projetos de decreto legislativo contra o “teto dúplex” andem, o presidente da Câmara, Arthur Lira, tem que pautar. Todos estão parados na Casa 

 

A farra dos supersalários pode ser contida com o Projeto de Lei (PL 6.726/2016), aprovado recentemente pela Câmara, que corta os penduricalhos e estabelece as verbas indenizatórias que podem pagas fora do teto remuneratório (R$ 39,2 mensais). Houve muita pressão de servidores e parlamentares para que o assunto entrasse na pauta como uma espécie de prévia à reforma administrativa. Mas o tratamento privilegiado para alguns continua, com a permissão de duplo teto para aposentados e militares da reserva com cargos de comissão e assessoramento, dizem especialistas. O problema é a discussão jurídica sobre as possíveis formas de barrar esses ganhos inusitados. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outro, somente com mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Se a sociedade não se manifestar, o Brasil vai continuar convivendo com as benesses”, assinala Susana Botár, sócia do Escritório Fischgold Benevides Advogados e assessora jurídica da Frente Servir Brasil. Ela explica que a Portaria 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, mudou os rumos. Os servidores ativos com altos salários, quando assumem cargos em comissão, as verbas são somadas e o valor que ultrapassar o teto é descontado. Mas os inativos e reformados podem somar os dois valores. “Por isso, muitos tiveram incremento nos ganhos de até 69%, caso do vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, que passou a receber mais de R$ 68 mil mensais”, relembra.

A prerrogativa de duplo teto era apenas para médicos, professores e profissionais da saúde. Importante porque muitos, por exemplo, trabalhavam em dois empregos e só recebiam por um. Então, desistiam do segundo e a população ficava sem atendimento. “Se desestimulava a cumulação autorizada pela Constituição, e se retirava profissionais médicos de cargos em hospitais públicos, já que, mesmo trabalhando o dobro da carga horária, receberiam, por essa interpretação, a remuneração de apenas um dos vínculos”, diz Susana.

“Como a Constituição não veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos com cargos, empregos e funções públicas na administração, o governo decidiu pegar carona na interpretação do ST) e favorecer seu alto escalão”, aponta. Na análise da advogada, falta um ajuste na legislação para evitar os extremos. “O ideal seria prever, em casos de cumulação lícita cujo somatório dos salários ultrapasse em muito o teto, ao invés de cortar 100% de um dos vínculos, houvesse um limite. Dessa forma, o servidor, em tese, não estaria trabalhando de graça, mas também não receberia dois vencimentos muito altos do cofres públicos”, reforça Susana Botár.

Perdas e ganhos

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembrou que existem 15 projetos de decreto legislativo (PDL), de parlamentares de direita, de centro e de esquerda, para revogar a Portaria 4.795, do teto dúplex. “Todos aguardando despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL)”. Mas a expectativa, sendo Lira aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro, que continuem engavetados. “O que me assustou foi ver um deles (PDL) é do PT, um do PDT, mas tem também do Novo, supostamente aliado de Bolsonaro, e outros individuais. Todos parados na Mesa, dependendo exclusivamente do Arthur Lira”, complementa Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.

Os deputados questionam a legitimidade do ato da Economia, pela inconstitucionalidade e aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada. “Sem contar que se encontra em tramitação na Câmara uma proposta de reforma administrativa, propondo economia nas despesas de pessoal”, reforça Nepumuceno. “É imperiosa e urgente a revogação da portaria 4.795 pelas inconsistências e pelo desrespeito ao uso da verba pública em favor dos que mais ganham, os mesmos que editam atos de congelamento salarial aos milhões de servidores, em especial os da linha de frente no combate ao coronavírus, o que chega a ser um escárnio”, diz.

Thiago Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), lembra, ainda, que existem três emendas à PEC 32/2020, todas de autoria da bancada do PT, que, entre outros pontos, pretendem colocar uma trava na Constituição para o pagamento de verbas acima do teto remuneratório. “Essas emendas alcançam a Portaria 4.975, em relação aos militares reformados que assumem cargos ou funções comissionadas”, aponta. As de nºs 14 e 15 e 16, do deputado Rogério Correia (PT/MG), trata, entre outros pontos, de evitar abusos remuneratórios e impedir a excessiva militarização de cargos civis.

E também altera o art. 37 da Constituição, para estabelecer que o limite remuneratório incidirá sobre o somatório de “todos os valores percebidos a título de pensão, proventos, remuneração do cargo, emprego, posto, graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança, e estabelece que apenas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei poderão exceder ao teto”, reforça Queiroz. Mas talvez todo o esforço seja em vão. Segundo um técnico do Senado que não quis se identificar, o Ministério da Economia está correto ao seguir aos entendimentos do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU).

STF

“Infelizmente, todos esses decretos ou emendas terão a constitucionalidade questionada. A única saída é provocar o STF. A Suprema Corte vai ter que mudar seu entendimento. Do contrário, será tempo perdido. Pode parecer injusto para a sociedade, mas está de acordo com a lei”, disse o técnico. Esse, aliás, foi o argumento do ministério. O órgão alega que está seguindo “entendimentos jurisprudenciais do STF e do TCU, aprovados pelo Advogado-Geral da União”. Por ano, a fatura pode chegar a R$ 181,32 milhões aos cofres públicos, em 2021. “Em maio, cerca de mil servidores serão impactados pelas novas regras, sendo que, em mais de 70% dos casos, os vínculos estão relacionados a médicos e professores”, detalhou o ministério.

 

OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

Com reforma administrativa, impacto de indicações políticas pode chegar a R$ 11,5 trilhões

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Nota técnica da Consultoria do Senado converge com alertas dos auditores dos Tribunais de Contas. Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal aponta que entre os efeitos negativos da PEC 32/2020 sobre as finanças públicas estão os quase um milhão de cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas, no “montante de R$ 11,5 trilhões”. “Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos é da ordem de R$ 115 bilhões”, diz o documento

Poupança
Crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

Apesar de o governo federal defender que a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 (reforma administrativa), enviada ao Congresso Nacional, será um instrumento de ajuste fiscal no orçamento, em nenhum momento a equipe econômica do governo apresentou qualquer número ou estimativa do impacto que a reforma vai trazer aos cofres públicos. É o que mostra um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgado em 19 de maio.

O estudo aponta que, na contramão do que afirma o ministro da Economia, se aprovada, a PEC vai abrir brechas para aumentar a corrupção na administração pública e ter impactos negativos nas finanças públicas. Porque o documento abre novas possibilidades para os contratos de gestão e permitirá a eliminação total das restrições atualmente exigidas para à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, permitindo a ocupação, sem limites, por qualquer pessoa indicada politicamente.

“Com a PEC, assim, haveria uma relevante expansão na quantidade de postos que poderão ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública”. Diante dessa afirmação, o serviço público prestado à sociedade ficaria nas mãos de empresas terceirizadas e de interesses políticos, sem nenhum compromisso com a gestão e qualidade do serviço prestado, impactando em descontinuidade e alta rotatividade.

Outro problema destacado no documento é quanto aos contratos de gestão, já que a proposta cria procedimentos próprios para a contratação de bens e serviços, “uma vez que as compras governamentais são um dos mais tradicionais focos de corrupção, essa permissão amplia os riscos de sua ocorrência. Isso porque permite a constituição de um sistema jurídico absolutamente fragmentado, com uma multiplicidade de normas de compras, o que criará evidentes dificuldades para a atuação dos órgãos de controle e para o controle social”.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, lembra que a nota técnica corrobora com o que a entidade vem defendendo desde que a PEC começou a tramitar no Congresso Nacional: O Brasil se deparará com a proliferação dos casos de corrupção e captura política”.

Para Viana, a justificativa da PEC aponta problemas a serem solucionados, mas o texto da PEC vai em outra direção, agravando os problemas existentes, “se aprovada, vai tornar a qualidade do serviço público brasileiro ainda mais vulnerável a sazonalidades de projetos políticos, de planos governamentais dissociados do projeto de Estado, idealizado pela Constituição cidadã de 1988, que precisa ser perene e continuado”.

Corrupção

A nomeação de pessoas sem vínculo em cargos públicos é um dos grandes canais para a corrupção no Brasil. O texto explica que a Proposta não apenas não elimina essa possibilidade, mas a expande significativamente. Ela então contribuiria para o agravamento do problema, reforça o estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, ao apontar que, se aprovada, a reforma administrativa vai permitir que quase um milhão de cargos nas três esferas de governo sejam ocupados por indicações políticas.

“Os dados confirmam que a aprovação da PEC 32 agravará o cenário de corrupção no Brasil. São, simplesmente, quase um milhão de cargos no serviço público a serem providos por indicação política, inclusive cargos que exercem atribuições técnicas”, lembra o Ismar, que reforça que as atividades técnicas dependem de independência para serem exercidas, ou não será possível oferecer resistências a ilegalidades e fazer os enfrentamentos políticos necessários.

“Além disso, embora digam que a reforma administrativa mira no equilíbrio fiscal, a análise do especialista do Senado deixa claro a PEC 32/2020 tem efeitos negativos nas finanças públicas”, finaliza o presidente da ANTC.
Segundo o estudo, um dos efeitos negativos da PEC sobre as finanças públicas são os cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas – correspondem a um montante de R$ 11,5 trilhões. Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos alcança a ordem de R$ 115 bilhões.

“Dessa forma, a PEC permitirá um nível inédito de aparelhamento: não apenas os postos de comando e assessoramento, mas inclusive cargos de execução, poderão ser livremente indicados. Abre-se a porta, assim, para uma completa captura do Estado, envolvendo toda a estrutura hierárquica, até o nível operacional, com a substituição de servidores concursados por pessoas sem vínculo com a administração”, explica a nota.

Entre outros pontos, o documento alerta para a possibilidade da “uberização” da força de trabalho no serviço público, que poderia passar a ser contratada sob demanda: queda na qualificação da força de trabalho e, por consequência, queda na qualidade do serviço prestado à população.

O resultado dessas mudanças é um cenário de elevado desemprego conjugado com a precarização das relações de trabalho no setor privado derivada da reforma trabalhista. Juntos, esses dois fatores fomentam a criação de um contingente de profissionais disponíveis mesmo para vínculos trabalhistas frágeis, com grande rotatividade.

Fonte: Ascom ANTC

Viva Previdência abre eleições para Conselhos Deliberativo e Fiscal

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A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores

Está aberto o período eleitoral para cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Viva Previdência. Até o dia 30 de abril, as duplas que pretendem se candidatar para conselheiros deverão enviar o pedido de inscrição à Comissão Eleitoral da Fundação. Para tornar as eleições transparente, a Viva desenvolveu uma página exclusiva, com todas as informações sobre o processo, como regulamento, edital de convocação e calendário eleitoral.

O processo é organizado por uma Comissão Eleitoral. Entre os requisitos exigidos aos candidatos, para ser elegível, deve ser participante, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. Além disso, não pode ter contratos ou negócios de qualquer natureza com a Viva, salvo para usufruir benefícios e concessões colocados à disposição de todos os participantes e assistidos.

O Conselho Deliberativo da Viva é composto por seis conselheiros titulares e seis suplentes. Já o Conselho Fiscal conta com quatro conselheiros titulares e quatro suplentes. Nestas eleições, serão eleitas seis duplas para o Conselho Deliberativo, sendo quatro duplas de titulares e suplentes, que tomarão posse em 31 de agosto de 2021, e duas duplas serão consideradas para alternância, em 2023. E no Conselho Fiscal, serão renovados três conselheiros titulares e três suplentes, com posse prevista também para 31 de agosto de 2021, e uma dupla de titular e suplente será considerado para alternância, em 2023, conforme prevê o regulamento eleitoral.

As eleições acontecem a cada quatro anos, por meio de voto direto e secreto. Serão considerados votantes apenas os participantes maiores de 18 anos, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. A votação acontecerá no período de 14 a 18 de junho de 2021, pelo site da Fundação.

Todos os detalhes sobre as eleições serão atualizados na página das Eleições e nas redes sociais da Viva Previdência. Confira a íntegra do regulamento e demais informações disponíveis: www.vivaprev.com.br

A Fundação Viva
A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, com cerca de 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Atua desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar.

O Governo tenta passar mais alguns bois com a MP 1.042/21

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“O que agora se coloca na MP 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente. Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo” 

Vladimir Nepomuceno*

Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no diário Oficial da União do dia 15 de abril, a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021.

No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, que apresento a seguir.

Apesar de a MP se referenciar no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, a MP 1.042/21 não respeita o citado artigo da Constituição Federal. Simplesmente porque a Constituição Federal, em seu artigo 62, permite a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, desde que mediante e comprovada situação de relevância e urgência, o que não é o caso em nenhum dos artigos da mencionada medida provisória.

Um bom e claro exemplo se encontra logo no artigo 1º, inciso III, quando diz que a medida provisória “prevê” os Cargos Comissionados Executivos”. Onde estaria a urgência e a relevância nessa ‘previsão”? Um outro exemplo é o que consta do artigo 16 da MP, quando diz que os cargos de confiança a serem substituídos serão extintos em duas etapas, a primeira em 31 de outubro de 2022 e a segunda em 31 de março de 2023. Isso deixa bem claro que o conteúdo da medida provisória poderia ser, sem nenhum problema, encaminhado por projeto de lei ao Congresso Nacional.

O verdadeiro objetivo da MP 1.042/21

Uma outra questão extremamente importante a ser considerada é a competência privativa do presidente da república, determinada pelo artigo 84 da Constituição Federal, que, em seu inciso VI, diz que o presidente da república pode, mediante decreto (apenas), dispor sobre (e não mais):

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
No entanto, no artigo 3º da MP 1.042/21, há a intenção de que, através da aprovação da medida provisória pelo Congresso, a Casa Legislativa diga que o presidente estaria autorizado a, a partir da sanção da lei decorrente da MP, promover, quando lhe aprouver, mudanças que atualmente só são permitidas por ato aprovado pelo Congresso Nacional.

O mesmo ocorre no artigo 21 da Medida Provisória, ao incluir o artigo 58-A na lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Na realidade, o texto da MP 1.042/21 está buscando que o Congresso Nacional, mais uma vez, dê ao presidente da república o poder de alterar a denominação de secretarias especiais e nacionais, além de criar, em órgãos do Poder Executivo, secretarias, além dos limites previstos em lei. O que hoje não é permitido. Atualmente só é possível alterações desse nível através de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

O que o governo não explica

Em relação à transformação de cargos em comissão apresentada na MP 1.042/21, o que chama atenção, e o governo não explica, é o fato de que, na manhã do dia 3 de setembro de 2020, antecedendo a apresentação da PEC (que ganharia o número 32 no mesmo dia) ao Congresso, em entrevista coletiva (disponível em vídeo na página do Ministério da Economia no YouTube:https://www.youtube.com/watch?v=l6TPf77J8bY), a equipe daquele ministério disse que a “reforma administrativa” era composta de três fases, sendo a PEC a primeira.

A segunda fase seria composta por um conjunto de projetos de leis complementares e ordinárias que tratariam de gestão de pessoas. Dentro desse tópico estaria, entre outros, um projeto de lei de “consolidação de cargos e funções”. Também na entrevista foi dito que na terceira fase, dentro de um projeto de lei complementar, constariam as novas propostas de “organização da força de trabalho” e “ocupação dos cargos de liderança e assessoramento”. Por que a pressa agora?

Desse fato podemos depreender que o que agora se coloca na Medida Provisória 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente.

Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo, o que permitiria imediatamente começar as alterações previstas inicialmente para depois da reforma. O que pode ser também entendido, entre outras formas, como a confissão de possível reconhecimento da inviabilidade de tramitação, pelo menos no próximo período, da PEC 32/20, o que faria o governo tentar atingir seus objetivos por outros caminhos e de forma parcelada. O gesto governamental também pode ser considerado como um teste quanto à aceitação pelo Congresso de alguns pontos chaves da reforma proposta por um governo absolutista.

Por fim, cabe à Câmara dos Deputados rejeitar e devolver imediatamente ao Executivo a Medida Provisória 1.042/21, uma vez que, além de propor que o Congresso seja conivente com as manobras inconstitucionais do governo, por ser medida provisória com poder legal imediato, pode o Executivo cometer atos irregulares e inconstitucionais durante o período de vigência da referida MP, o que também tornaria o Congresso Nacional conivente nos abusos ilegais do presidente da república (mais um).

*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar

Decreto altera Estrutura Regimental do Ministério da Economia

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O impacto orçamentário será de R$ 79,9 mil, sem aumento de despesa orçamentária, segundo o governo

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia. “Com objetivo de melhorar a eficiência organizacional no âmbito do gabinete do ministro, a medida promove remanejamento e transformação de cargos em comissão (DAS)”, informa o governo. O impacto orçamentário anual será de R$ 79,9 mil, sem aumento de despesa orçamentária. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã.

Aprovados no concurso do BRB-2019 farão manifestação por convocações

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Além do protesto, amanhã (07), às 9 horas, a comissão de aprovados do BRB também fará ação solidária de doação de cobertores arrecadados em campanha online. A ação solidária é uma forma de chamar a atenção para o atraso nas convocações do concurso de escriturário, paralisadas desde fevereiro.

Aprovados do último concurso do Banco de Brasília (BRB) fazem manifestação em frente ao Palácio do Buriti e na sede do BRB, nesta terça-feira (07). O protesto começa às 9 horas, no Palácio do Buriti, e será encerrado com a entrega de cobertores arrecadados pela comissão de aprovados ao Instituto BRB, no setor bancário sul.

A meta da comissão de aprovados do BRB era arrecadar recursos para 665 cobertores, por meio de uma vaquinha online. Tal quantidade representa o número de aprovados no último concurso, que aguardam para somar ao quadro de funcionários do banco. A meta foi superada. Até 3 de julho, quando as doações foram encerradas, a comissão arrecadou R$ 12.801,00, o suficiente para adquirir 753 cobertores. O excedente será destinado a outras instituições, a serem definidas pela comissão de aprovados.

Por causa dos cuidados necessários para evitar a transmissão do coronavírus, apenas um pequeno grupo de aprovados participará da manifestação presencial, mantendo a distância de mais de um metro. Com faixa e cartazes de reivindicação, eles representarão os mais de 600 candidatos que aguardam a convocação, informa a comissão.

Concurso
Desde que o resultado final do concurso saiu, o banco realizou apenas duas convocações, totalizando 70 contratados. A primeira foi em janeiro deste ano, quando foram chamados 20 aprovados na lista de pessoas com deficiência. Em fevereiro, mais 50 escriturários foram convocados. Destes, 20 eram do cadastro de reserva da lista das pessoas com deficiência e 30 eram da lista de ampla concorrência.

O edital previa que as primeiras contratações aconteceriam ainda em dezembro de 2019, devido à carência de pessoal. De acordo com o Sindicato dos Bancários de Brasília, parceiro da comissão de aprovados nesta ação solidária, só o déficit de escriturários é de aproximadamente 400 pessoas. Ainda segundo o sindicato, isto acontece porque, nos últimos anos, o BRB desligou mais de 300 funcionários, que aderiram a três programas de demissão voluntária (PDV) no anos de 2016, 2018, 2019. Além disso, o banco continua estimulando a adesão de funcionários ao PDV em vigor, o que pode diminuir ainda mais o quantitativo de empregados, agravar a sobrecarga de trabalho e causar adoecimento da equipe.

Para o integrante da comissão de aprovados, João Gabriel Barbosa, o número de serviços que passou a ser oferecido pelo Banco de Brasília desde o início da atual gestão reforça a necessidade de mais nomeações. Além de convocações imediatas, os aprovados pedem a publicação pelo BRB de um cronograma de contratação como previa o edital.

“São oito anos sem concurso público para escriturário. Nesse período, houve muitas demissões, aumentando a necessidade de contratações. No concurso de 2011, mais de 500 aprovados foram convocados durante os primeiros seis meses, após a homologação do certame. Do nosso concurso, oito meses depois, só foram chamados 70”, destaca João Gabriel.

Para diminuir os impactos da pandemia na economia do DF, o banco foi o principal executor da estratégia do Governo do Distrito Federal com o lançamento da linha de crédito Supera-DF, que até 18 de maio concedeu mais de R$ 2 bilhões em empréstimos. Além disso, o banco também é responsável pelos programas sociais do GDF de renda emergencial e prato cheio que juntos beneficiaram quase 12 mil pessoas, garantindo renda e segurança alimentar.

“Os resultados positivos da instituição também mostram que é possível efetivar a contratação dos aprovados. No primeiro trimestre de 2020, o BRB teve um lucro líquido de R$ 107,6 milhões. Recentemente, o banco fechou uma parceria com o Flamengo, que prevê a abertura de conta digital, comercialização de cartões e seguros para os cerca de 40 milhões de torcedores do time”, reforça a comissão.

MP que reestrutura cargos na PF é aprovada pelo Senado

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Em sessão plenária virtual, por 71 votos a 1, foi aprovada a MP 918/2020, que transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas e cria 516 funções comissionadas para a Polícia Federal

O texto tinha sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Lá recebeu 36 emendas, todas recusadas. Da mesma forma, nessa tarde, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), o relator no Senado, manteve o documento original, conforme enviado pelo Poder Executivo.Durante a votação, praticamente todos os parlamentares, aproveitando a oportunidade, lembraram o vídeo sobre a reunião do dia 22 de abril, resultado do processo que apura as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de interferência no órgão.

As declarações defendiam a autonomia investigativa da Polícia Federal e repudiaram o comportamento, principalmente, dos ministros da Educação, Abraham Weintraub, do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da Mulher, Damares Alves. Além da intervenção, no mesmo evento, do ministro da Economia, Paulo Guedes, contra os servidores públicos. Apenas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que o vídeo deixava claro que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não tinha intenção de interferir na PF”.

Prova disso, segundo Bezerra, é o desempenho do mercado financeiro no dia de hoje, “com a bolsa de valores em alta e a cotação do dólar, frente ao real, em queda”. Minutos antes da votação, no entanto, as entidades interessadas, como a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), ainda não tinha conseguido acesso ao relatório do senador Marcos Do Val. De acordo com Flávio Werneck, diretor da Fenapef), ao ir para o Senado, houve apenas 48 horas para aprovar possíveis novas emendas.

No entanto, a MP 918/2020, segundo ele, não tem importância concreta para a instituição. Não interessa aos policiais federais apenas uma nova regra para cargos e comissões. “Queremos regulamentar vários outros itens, como o sobreaviso e regras de aposentadoria, que dependem de pareceres, prometidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Economia, desde novembro, e até agora não apresentados”, assinala Werneck.