ANS – evento para pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde

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Encontro prestar esclarecimentos sobre as regras da ANS que afetam a contratação de planos coletivos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará, no dia 30/08, o evento “Ouvindo os contratantes: como os grandes consumidores de planos de saúde podem participar das decisões regulatórias?”. O encontro destina-se a pessoas jurídicas interessadas em conhecer as regras relacionadas aos planos coletivos empresariais e por adesão. As inscrições podem ser feitas até o dia 24/08 através do e-mail eventos@ans.gov.br.

O evento será transmitido pelo Periscope (@ans_reguladora).

Serviço

Evento – Ouvindo os contratantes: como os grandes consumidores de planos de saúde podem participar das decisões regulatórias?

Data: 30/08

Horário: 9h às 17h

Local: Auditório da Ancine – Av. Graça Aranha, 35 – Centro / Rio de Janeiro

Número de vagas: 90

Inscrições: eventos@ans.gov.br

Qualicorp e Defensoria Pública do DF assinam termo para otimizar atendimento aos clientes

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Acordo para garantir ainda mais agilidade e resolutividade na resposta aos consumidores

A Qualicorp, empresas de administração de planos de saúde coletivos, e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Distrito Federal firmaram Termo de Cooperação. O acordo, que já está em vigor, tem como objetivo otimizar o atendimento aos clientes dos planos de saúdes coletivos administrados pela companhia

A parceria segue os mesmos moldes dos acordos do Nudecon do Rio de Janeiro e do Maranhão e com a Defensoria Pública da Bahia. A principal proposta é reduzir o tempo de resposta ao consumidor, envolvendo menos agentes no processo e evitando a judicialização. A partir da assinatura do acordo, as solicitações à Qualicorp que chegarem à Defensoria serão enviadas por meio de canal exclusivo para solução direta entre empresa e cliente. As demandas urgentes serão respondidas em até três horas nos dias úteis; os demais casos serão tratados em, no máximo, três dias úteis.

“O termo assinado é uma ação proativa que visa prevenir a judicialização, favorecendo uma atuação cada vez mais ágil e transparente na resolução das reclamações de nossos consumidores” afirma Juliana Pereira, Diretora Executiva de Clientes da Qualicorp.

Para Antônio Carlos Cintra, Defensor Público do Distrito Federal e titular do Nudecon, “essa parceria contribui para a construção de um canal que, além de evitar a judicialização, torna mais célere a resolução de conflitos e oportuniza esclarecimentos sobre assuntos mal compreendidos na relação com o consumidor.”

Sobre a Qualicorp

O Grupo Qualicorp é líder brasileiro na comercialização e administração de planos de saúde coletivos. Fundado em 1997, atua em nível nacional, possui 2.200 colaboradores diretos e representa 3,1 milhões de beneficiários, considerando-se todos os seus segmentos de atuação. O Grupo Qualicorp abriu seu capital em 2011 e mantém na Bovespa o nível “Novo Mercado”. Para mais informações, acesse www.qualicorp.com.br.

Com ação civil pública, Procon quer impedir cobrança de marcação antecipada de assentos

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O Procon/MA protocolou, nesta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, uma ação civil pública para garantir a suspensão da cobrança de marcação antecipada de assento por parte da GOL Linhas Aéreas. Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos

No dia 22 de fevereiro, os consumidores brasileiros foram surpreendidos com a notícia de que a empresa aérea passaria a realizar cobrança para marcação de assento fora do prazo de check-in – marcações realizadas com antecedência superior a sete dias da data da viagem –, criando ainda uma nova classificação de tarifas.

A companhia defendeu que a mudança permitiria a oferta de passagens mais baratas, com descontos de até 30%.

Os consumidores que comprarem passagem nas duas tarifas mais baratas da empresa não terão direito a despacho de bagagem gratuito nem a escolha de assento de forma antecipada. Eles poderão, no entanto, contratar os serviços separadamente, pagando taxas adicionais.

Ao implementar a cobrança por marcação antecipada de assento, a companhia aérea deixou de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, permitindo que ele fique ainda mais exposto aos interesses exclusivos dos fornecedores, sem garantia concreta de qualquer benefício ou melhoria na prestação do serviço. A referida cobrança configura, ainda, as práticas abusivas disciplinadas no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando uma vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa no preço dos serviços.

“Quando houve o fim da franquia gratuita de bagagem, as companhias aéreas garantiram que as passagens seriam barateadas, o que não ocorreu na prática. Por isso, estamos atuando para garantir a anulação de cobranças abusivas e que os direitos dos consumidores sejam assegurados”, concluiu o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos. O consumidor que se sentir lesado pela referida cobrança deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do órgão, a exemplo do aplicativo, site ou nas unidades fixas.

Leis trabalhistas são descumpridas pela maioria das prefeituras

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Afirmação foi feita por procurador do Ministério Público do Trabalho. Falta de punição é um dos fatores que mais influencia gestores públicos a infringir acordos, segundo jurista. Entidades que representam os servidores falam em mais de três mil processos trabalhistas coletivos em andamento

O procurador Francisco Gerson Marques, do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), alertou que a maioria dos municípios brasileiros não cumpre as leis trabalhistas, pois “não há punição aos gestores públicos infratores”. A análise foi feita em 30 de novembro, em Brasília (DF), durante o 24° Congresso da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Entidade sindical declara que existem mais de três mil processos coletivos em andamento contra municípios por quebra de acordos.

“Como não há uma punição ao gestor público, mas ao órgão, ele acaba criando dificuldades para fazer um acordo com seus servidores e cumprir a lei. Após a judicialização dos processos, o administrador aproveita o tempo e a burocracia para empurrar o problema até a próxima gestão. Além disso, um prefeito ou secretário tende a fazer uma interpretação diferente do que está realmente na lei, seja por um problema financeiro ou fiscal”, avalia Gerson Marques.

O procurador explica ainda que casos de assédios também são recorrentes e implicam em descumprimento das leis. “Nem tudo que surge de conflito no âmbito da administração é orçamentário. Exigência de jornadas além do que se possa cumprir, estipular metas sem previsão legal e inacessíveis, práticas constantes de humilhação etc. também entram nas infringências”, coloca.

Segundo o presidente da CSPB, João Domingos, a entidade movimenta mais de três mil processos trabalhistas contra órgãos municipais. O sindicalista esclarece que existe uma predisposição de administradores públicos em infringir acordos. “Somos a entidade com mais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Isso mostra que nosso setor é o que tem mais regressões da lei. Como disse o procurador Francisco Gerson, a punição aplicada ao ente público, e não ao gestor, os deixa livres para fazerem o que convier. Eu diria que todos os administradores públicos tendem a não cumprir acordos”, avalia.

“Pegue como exemplo a prefeitura de Guarulhos, onde o atual prefeito exonerou quase todos os servidores da gestão anterior e ainda não pagou os direitos trabalhistas dessas pessoas. É um crime grave isso. Numa empresa privada, esse tipo de abuso seria punido de forma rigorosa. Não há desculpas para o não pagamento desses homens e mulheres que dependem desse dinheiro para manterem suas famílias”, completa Domingos.

João Domingos coloca também que, além da impunidade ao gestor público, a conta das multas do não cumprimento de leis fica para a prefeitura. “Quer dizer, o prefeito não cumpre acordos e quem paga é o município. Pagamos pela má fé de um cidadão com dinheiro do nosso imposto. É a mais pura falta de honestidade de propósito do gestor”, finaliza o sindicalista.

24° Congresso Nacional CSPB
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que reúne mais de 1.800 entidades sindicais vinculadas em todo o Brasil e representa mais milhões de trabalhadores e trabalhadoras no serviço público, realizou o seu 24° Congresso Nacional durante os dias 29 de novembro e 01 de dezembro de 2017, para deliberar os desafios do movimento sindical brasileiro e a agenda programática sindical da entidade nos próximos anos.

O Congresso realiza debates que envolvem políticas públicas, seguridade social e outros temas ligados ao serviço público brasileiro. Também são realizadas palestras com importantes referências do quadro sindical e trabalhista brasileiro. Entre eles, Francisco Gerson Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho, a auditora fiscal Maria Lúcia Fattorelli, fundadora do movimento “Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil”, e o economista Márcio Pochman, professor da UNICAMP.

CUT: OIT condena Reforma Trabalhista de Temer – medidas ferem convenções ratificadas pelo Brasil

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O PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT e fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados, diz o secretário Internacional da CUT, Antônio Lisboa

Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta feita por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, feita em 16 de junho último, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.

De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado.

Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados, destaca a CUT.

Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.” Isso também não aconteceu, reitera a central, “já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano”.

O documento também destaca que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.

Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.

Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.

O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.

Judiciário caro demais para pouca eficiência

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Advogado relata problemas gerados pela burocracia no sistema. Garantir direitos sociais, coletivos, individuais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e estado. Essas são as principais funções do Poder Judiciário. Porém, apesar de ser um dos mais caros do mundo, deixa muito a desejar nos resultados de suas ações.

O Judiciário consome anualmente 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que cada um dos 200 milhões de brasileiros paga em torno de R$ 306,35 para manter a máquina supostamente funcionando.

Mesmo com toda a arrecadação, o Judiciário sofre com a escassez de recursos e os advogados precisam se virar com o que tem em mãos. Fernando Damiani é advogado a mais de 30 anos e fala sobre as dificuldades encontradas para fazer um simples processo andar: “no Brasil, em que há uma forte tendência a judicializar todas as discussões, haja visto o número absurdo e cada vez mais crescente de demandas, é necessário buscar rever o sistema como um todo. Não basta pensar apenas em melhorias físicas (prédios), muitas vezes luxuosas em excesso, nem em vantagens pessoais Corporativas dos Magistrados, há que se pensar melhor e disponibilizar um quadro de funcionários em maior número e com qualificação suficiente de modo a atender as necessidades do Judiciário frente às exigências da sociedade como um todo. Prédios funcionais e não luxuosos, quadro de funcionários em número suficiente a demanda e devidamente qualificados, boas práticas jurídicas visando a Justiça e não as metas hoje existentes, enfim, tratar a Justiça como deve ser e como prevê a Constituição”, explica Damiani.

De acordo com os pesquisadores Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew M. Taylor, da American University, as instituições que compõem o sistema judiciário brasileiro são 11 vezes mais caro que na Espanha, dez vezes mais que na Argentina e nove vezes mais que nos EUA e Inglaterra, lembrou Damiani.