Portaria do Ministério do Trabalho que libera trabalhadores da vacina é inconstitucional, dizem especialistas

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Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira

A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.

“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.

“Assim, e considerando a eficácia da  portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.

Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.

“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.

Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”

Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.

“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.

Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.

Justiça autoriza servidores da Cultura a não retornar ao trabalho presencial

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O desembargador Wilson Alves de Souza autorizou os funcionários “a não se apresentar ao trabalho presencial sem que possam sofrer qualquer redução de vencimento ou imposição de qualquer penalidade”. No prazo de cinco dias, o ministério tem que informar que está ciente

De acordo com o magistrado, “os serviços exercidos pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria de Cultura
não podem ser considerados como essenciais nos termos da legislação supracitada, razão pela qual devem
continuar a ser praticados remotamente, conforme já havia sido autorizado pelo Ministério da Cidadania, órgão
ao qual os servidores associados eram vinculados anteriormente”.

Ele ressaltou que é evidente o perigo de dano, pela comprovação de que houve contaminação de servidores que estão trabalhando, o que provocou a suspensão do trabalho presencial por duas oportunidades, em duas datas diferentes. “É fato público e notório, divulgado nas mídias, que o Distrito Federal encontra-se com o sistema de saúde próximo ao colapso, onde a curva de contágio do Covid-19 sequer alcançou o platô, muito menos caminha em sentido descendente”.

A contaminação, assinalou Wilson Alves de Souza, atinge, diretamente, os servidores e suas famílias (sem contar a comunidade em geral, dado o altíssimo grau de contaminação deste vírus), “que podem ser acometidas por essa enfermidade, com possibilidade de óbito, já que se desconhece, ainda, medicamento para o tratamento da doença, além de inexistir, por ora, vacina preventiva.

Ação

A decisão atendeu o pedido da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (Asminc) pela manutenção do teletrabalho dos seus representados. A entidade quer que os profissionais continuem as atividades em sistemas informatizados, sem prejuízo das remunerações, “até que seja definida a situação deles na estrutura do Ministério do Turismo, para onde foram recentemente migrados, ou, alternativamente, que o órgão administrativo disponibilize recursos à proteção da saúde, antes de qualquer retorno presencial”.

A principio, o aviso para a volta ao trabalho presencial, “sem qualquer justificativa ou planejamento”, foi divulgado em 4 de junho, com uma cartilha “totalmente informal”, prevendo o retorno às atividades para o dia 8 de junho, sem informações suficientes quanto à segurança ao trabalho em tempo de pandemia, informa a Asminc.

A associação quer a testagem de todos os servidores, distribuição de EPIs e cumprimento dos protocolos exigidos pelas autoridades da área de saúde. No processo, informa que a Secretaria Especial de Cultura, anteriormente, pertencia ao Ministério da Cidadania, que já havia autorizado o regime de teletrabalho a todos os seus servidores. Entretanto, a secretaria foi transferida ao Ministério do Turismo em 21 de maio de 2020.

Na primeira ação, o juiz de 1º grau indeferiu o pedido de tutela provisória, com o argumento de que o Poder
Judiciário não poderia substituir a administração na análise da conveniência e oportunidade sobre a medida de
retorno às atividades presenciais, “sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”.

A associação apelou para a segunda instância. E explicou que a nova petição era necessária, já que o retorno ao presencial teria sido adiado para 29 de junho, “porque um servidor lotado no setor, para onde os representados iriam ser destinados, teria sido diagnosticado com Covid-19”.

Em resposta, o Ministério do Turismo informou que cartilha deixou claro que os servidores do grupo de risco, gestantes ou lactantes, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, pais de filhos em idade escolar, ou inferior, que necessitariam de assistência, poderiam permanecer em trabalho remoto, ou seja, boa parte dos servidores representados.

“Diante de um horizonte trágico que atinge toda a população global, não nos parece certo o ajuizamento de uma ação cuja única fundamentação é um suposto direito à saúde dos associados, descompromissada com o enfrentamento da crise sanitária que deve ser regido e favor da COLETIVIDADE, interesse egoístico inaceitável vindo de membros de carreiras públicas, cujo dever maior é de servir à população, como representa a própria expressão ‘servidor’ (sic)”, ressaltou o órgão.

O Ministério admitiu que, no dia 12 de junho de 2020, fez nova suspensão do trabalho presencial, porque “alguns servidores testaram positivo para a Covid-19”. E na oportunidade, teria estabelecido nova data para retorno ao trabalho presencial no âmbito, com o intuito de evitar mais transmissão do vírus e adoção de outras medidas necessárias para a segurança de todos.

 

Carta dos servidores da área ambiental em defesa do Fundo da Amazônia

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Com pouco mais de 10 anos de criação, o FA já arrecadou R$ 3,4 bilhões vindos principalmente da Noruega e da Alemanha. Até 2018, 103 projetos foram apoiados pelo FA e aplicados, entre outros, em ações de desenvolvimento sustentável de comunidades indígenas e ribeirinhas

“O que se esconde por trás dos ataques do governo ao Fundo da Amazônia?

O Fundo Amazônia (FA) foi idealizado em 2006 durante a 12ª  Conferência das Partes (COP) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada em Nairóbi, no Quênia. Em 2008, o Fundo Amazônia foi finalmente estabelecido com o intuito de captar doações para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal e de promoção da conservação, de pesquisas e do uso sustentável da Amazônia Legal.

Com pouco mais de 10 anos de criação, o FA já arrecadou R$ 3,4 bilhões vindos principalmente da Noruega e da Alemanha. Até 2018, 103 projetos foram apoiados pelo FA e aplicados, entre outros, em ações de desenvolvimento sustentável de comunidades indígenas e ribeirinhas que, pela forma com que se relacionam com a natureza, se tornam protetores do bioma. Essas comunidades não recebiam o apoio do governo há décadas, mas, mesmo assim, prestavam enorme serviço à coletividade por promoverem a conservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

A gestão financeira do FA é exercida pelo BNDES e a estrutura de governança é composta por dois comitês: Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) e o Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA), ambos com participação da sociedade civil. A aplicação dos recursos do FA tem sido monitorada por todos os seus atores, países doadores e diversos órgãos do governo brasileiro. A consistente relação entre a tomada de decisão e a gestão financeira representa um modelo de gestão bem-sucedido, que deveria servir como modelo a ser replicado em outras instâncias governamentais. Entretanto, eficiência e transparência parecem não ter espaço no atual governo.

Em abril de 2019, o ministro do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, desferiu o primeiro ataque ao FA em uma entrevista coletiva, quando insinuou problemas em sua governança. O que o ministro não mostrou foram quaisquer dados, provas ou indícios que respaldassem suas ilações, tampouco adotou qualquer iniciativa para apurá-las. Na contramão da falácia de Ricardo Salles, as embaixadas dos principais países doadores e o Tribunal de Contas da União (TCU) rechaçaram problemas na gestão do Fundo e ressaltaram a adequação de sua governança aos princípios da transparência e eficiência requeridos. O presidente do BNDES à época, Joaquim Levy, demitiu a coordenadora de meio ambiente do banco, responsável pela equipe que geria o FA, e catalisou a luta que travamos até hoje, pois entendemos o fato como uma grave ingerência política em uma área técnica, sem precedentes no BNDES.

Mais recentemente, após a demissão do próprio Levy, o ministro Ricardo Salles espalhou em suas redes sociais outra fake news sobre o FA, quando afirmou que um projeto teria sido realizado no Congo, sugerindo que recursos administrados pelo BNDES eram mal geridos. Entretanto, omitiu um detalhe: mesmo com prerrogativa legal de investimento em monitoramento em outros países, o projeto ao qual o ministro se referiu nunca foi financiado pelo Fundo Amazônia.

Ricardo Salles falta com a verdade seguidamente sobre o mesmo tema. Mas, afinal, quem é Ricardo Salles e quais interesses estão por trás de suas manobras? Salles, advogado de formação, foi secretário estadual de Meio Ambiente do governo de Geraldo Alckmin em São Paulo, de onde saiu com uma condenação em primeira instância por improbidade administrativa. O motivo de sua condenação foi a alteração de mapas do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, alterando o zoneamento da unidade e facilitando a implantação de atividades poluidoras como a mineração,

Salles deixou a secretaria paulista com dificuldades para explicar o aumento em seu patrimônio, com fortes indícios de incompatibilidade com sua renda. Além disso, tentou vender 34 áreas florestais e estações experimentais de produção de madeira vinculadas ao Instituto Florestal de São Paulo, enquanto era secretário de Meio Ambiente. Candidatou-se em 2018 a deputado federal pelo Partido Novo, ocasião em que recebeu doações de mais de R$ 1.500.000,00 de pessoas físicas e jurídicas que têm no agronegócio o carro-chefe de suas empresas ou mesmo uma atividade secundária.

Dentre os apoiadores à corrida às urnas de Salles, havia ainda grandes acionistas do ramo de armas e munições, um ruralista socialite considerado o maior desmatador do país e até um ex-ministro da agricultura da ditadura militar, cujos sócios, seu filho e nora, são acusados pelo Ministério Público Federal de grilagem e desmatamento de terras públicas no interior do Pará. Rejeitado nas urnas, Ricardo Salles foi escolhido para compor o time de ministros de Jair Bolsonaro, que vacilou na decisão de extinguir o próprio MMA conforme havia anunciado em sua campanha eleitoral.

À frente do MMA, Ricardo Salles tem tocado uma gestão desastrosa para a agenda ambiental, desmontando por dentro o Ministério e suas autarquias vinculadas. Por outro lado, atende com galhardia os interesses dos setores mais retrógrados do agronegócio que o apoiaram. Nessa linha, o ministro agora tenta orientar recursos antes destinados à conservação para financiar grileiros.

Ao criar uma Unidade de Conservação, o governo deve desapropriar os antigos proprietários de terras do interior dessa Unidade, pagando a devida indenização. Entretanto, o comportamento criminoso mais conhecido nesse ramo é o de falsos proprietários (“grileiros”) que solicitam indenizações com documentos falsos, ou que ocupam as áreas públicas após o estabelecimento das Unidades de Conservação, normalmente em conluio com outras organizações criminosas.

É nesse meandro que Ricardo Salles pretende capitalizar politicamente, apoiando as demandas de seus amigos e daqueles que financiaram sua campanha. Assim, já deu indícios de suas intenções ao alterar as regras do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), criado em 2011 no âmbito do MMA, do IBAMA e do ICMBio. Por meio da Portaria Conjunta MMA, IBAMA e ICMBio n° 298/2019, o ministro alterou a composição do CCAF, reduzindo em número e removendo a participação técnica.

Como na nova configuração do Comitê todos os membros são indicados diretamente pelo próprio ministro, a ingerência sobre o destino dos recursos atualmente tem caráter 100% político-partidário. O CCAF é responsável por arrecadar e destinar a Compensação Ambiental, estipulada em até 0,5% do valor total de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental e submetidos ao licenciamento ambiental conduzido pelo IBAMA, conforme previsão da Lei n° 9.985/2000 que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. De 2011 a 2018, o CCAF arrecadou R$ 1,8 bilhão  proveniente da Compensação Ambiental, recolhidos de 149 empreendimentos licenciados ambientalmente.

De acordo com o Decreto n° 4.340/2002, a ação prioritária para aplicação dos recursos da compensação ambiental é a regularização fundiária e demarcação de terras. Salles quer, a todo custo, concentrar o poder para definir como serão aplicados os recursos dessa compensação ambiental. Não satisfeito, agora quer destinar os recursos bilionários do FA para o mesmo fim.

Fato é que o ministro do MMA tem se mostrado tão ávido pelos recursos do Fundo Amazônia que ameaça, agora, perdê-los para sempre. Noruega e Alemanha já se posicionaram contrárias às alterações nas regras de governança do Fundo e à extinção do COFA e do CTFA, criados pelo Decreto n° 6.527/2008 e extintos pelo Decreto n° 9.759/2019 de Bolsonaro, o famoso “decreto do revogaço”. Os maiores doadores do FA também se mostraram ressabiados quanto à alteração da destinação dos recursos, tirando-os dos projetos de conservação e destinando-os à indenização de proprietários, na sua maioria latifundiários e grileiros.

A base aliada do governo segue cega ao problema. Um dos filhos do presidente e deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) emendou recentemente outra mentira em sua rede social, ao afirmar que o Fundo Amazônia “nada mais é que um truque. A maioria esmagadora do fundo vai para ONGs. Ou seja, ao invés de destinar o recurso direto para ONGs a Noruega deposita para um fundo de nome bonitinho e aí sai bem na foto. Entendeu?”.

A mentira desta vez fica estampada quando avaliamos que dos valores destinados aos 103 projetos apoiados pelo FA, somente 38% vão para as ONGs, enquanto 60% financiam projetos executados pela união, estados e municípios. Em outra vertente, em abril deste ano o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e também filho do presidente, apresentou um Projeto de Lei que extingue a Reserva Legal, definida como uma área de até 80% das propriedades rurais que não pode ser desmatada, cabendo apenas sua utilização com práticas sustentáveis. Se aprovada, a medida promoverá um dos maiores desmatamentos da história do planeta.

A cruzada obscurantista da política brasileira, inimiga do meio ambiente, dos povos tradicionais e indígenas, e submissa aos interesses dos ruralistas colocou sob risco de extinção uma das maiores fontes globais para o financiamento de iniciativas que mantenham a floresta em pé e promovam o desenvolvimento sustentável. Não por acaso, os índices de desmatamento da Amazônia dispararam nos seis primeiros meses de 2019 e atingiram marcas históricas, ceifando a vida da floresta, transformando a mata em um grande pasto contaminado. A grilagem no Brasil atinge níveis epidêmicos, sendo uma prática comum a organizações criminosas como as milícias e corruptos de toda ordem.

Tristes marcas para o país detentor da maior biodiversidade do mundo, mas que reforça ainda mais a importância de iniciativas que promovam o desenvolvimento economicamente justo e ambientalmente responsável. Fazemos coro com os países doadores, Noruega e Alemanha, contra a desvirtuação do Fundo Amazônia para beneficiar grileiros e desmatadores.

Consideramos inaceitáveis os ataques difamatórios sobre o FA vindo de políticos que deveriam compreender sua relevância inclusive para o financiamento da execução das políticas públicas de conservação deste país. Colocar em risco a continuidade do Fundo Amazônia é escancarar a antipolítica na área ambiental e exterminar o futuro da maior floresta tropical do planeta.

Brasília, Rio de Janeiro e Porto Alegre,

10/07/2019

Subscrevem,

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA – ASCEMA NACIONAL
Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Estado do Rio de Janeiro – ASIBAMA/RJ
Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Distrito Federal – ASIBAMA-DF
Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do IBAMA-PECMA no Rio Grande do Sul – ASIBAMA RS”

Observatório Social de Brasília lança o Projeto de Lei ‘Câmara + Barata’

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O Observatório Social de Brasília, em parceria com o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), lançou, no Museu Nacional do Conjunto Cultural da República, os detalhes do projeto de lei de iniciativa popular ‘Câmara + Barata’, que busca melhorar a qualidade do gasto parlamentar e economizar cerca de R$ 300 milhões por legislatura no Distrito Federal

O Observatório Social de Brasília está coordenando uma coleta de assinaturas da população para apresentar o projeto à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Para o diretor de Projetos do OS Brasília, Guilherme Brandão, essa iniciativa é de fundamental importância porque mostra que a cidadania vai além do voto. “Não basta apenas escolher nossos gestores e representantes e fiscalizá-los. A sociedade também tem que apontar soluções para os problemas sociais”. Segundo ele o projeto informa um caminho como exemplo de cidadania na prática, e chama a coletividade a se manifestar a favor disso.

A proposta parte de diversos diagnósticos que apontam para gastos parlamentares bem acima dos valores praticados nas esferas federal e estadual, buscando formas de tornar os mandatos mais econômicos para o cidadão. Por meio de três anteprojetos legislativos, pretende-se reduzir os valores destinados à indenização de gastos, ao pagamento de assessores parlamentares e à publicidade institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Um estudo publicado no jornal El Pais (https://brasil.elpais.com/brasil/2016/11/01/internacional/1478008374_095465.html), focado na América Latina, apontou a disparidade entre os ganhos dos parlamentares e o salário médio dos cidadãos que eles representam. Os parlamentares brasileiros têm remuneração de R$ 33.763 por mês, a maior para deputados e senadores da América Latina, seguido de Chile, Colômbia e México.

Os valores ainda podem ser triplicados quando considerados outros recursos à disposição dos deputados federais. Eles têm direito a mais de R$ 50.000 de auxílio moradia, cinco voos mensais para retornar ao estado de origem e R$ 97.116 para pagar até 25 funcionários.

O número de assessores pessoais para cada parlamentar brasileiro também se destaca no cenário internacional. Enquanto na Câmara dos Deputados (CD) cada parlamentar pode contar com até 25 assessores diretos, nos Estados Unidos são 18, no Chile são 12 e na França são apenas oito.

Cada distrital tem direito, ainda, a carro oficial, auxílio-alimentação no valor de R$ 1mil e auxílio-creche de R$ 681 por filho menor de sete anos. Por comparação, no Congresso Nacional, em que a maioria dos membros não possui residência fixa em Brasília, o uso de carros oficiais é restrito a senadores e a ocupantes de cargos da Mesa.

Em cada caso é proposto uma solução objetiva. Para a diminuição da verba indenizatória, a solução é que as despesas com locomoção sejam extintas, já que como o DF é muito pequeno, é possível se locomover facilmente. O projeto também apresenta algumas soluções, como fiscalização e licitação, para resolver os gastos do mandato.

No caso da verba de gabinete, é proposto um padrão constitucional, ou seja, que siga a mesma regra que se segue para a definição do salário dos deputados (os subsídios). A proposta é que seja 75% do que recebe um deputado federal, o que acarretaria em uma economia de 77% ao mês.

Para solucionar os problemas com os altos gastos da CLDF com publicidade institucional, é proposto um padrão fixo e objetivo de limitação de 1% do orçamento anual da casa destinado para esse aspecto. Com isso, se conseguiria uma economia de 81% ao ano.

Considerando os altos gastos, a pouca transparência e as constantes denúncias de mau uso dos recursos públicos, a conscientização da sociedade civil é de suma importância para promover as reformas necessárias. A cidadania vai além da fiscalização e da crítica – é preciso apontar e defender novos caminhos.

Um dos rumos é o projeto de iniciativa popular – quando a sociedade apresenta diretamente, e não por meio de seus representantes eleitos, uma proposta para exame do Legislativo. O “Câmara + Barata” precisa coletar 30 mil assinaturas. Para mais informações e para assinar o Projeto de Lei acesse o site:http://camaramaisbarata.launchrock.com/. Também é possível assinar pelo aplicativo “Mudamos+” – ferramenta para assinatura de projetos de lei de iniciativa popular de forma segura e simples (https://www.mudamos.org/temas/pela-limitacao-da-verba-parlamentar/plugins/peticao).

Observatório Social do Brasil

O Observatório Social do Brasil é a maior rede em articulação da sociedade civil. Um OS é um espaço para o exercício da cidadania, que tem como objetivo contribuir para a melhoria da gestão pública. Cada Observatório Social é integrado por cidadãos brasileiros que transformaram o seu direito de indignar-se em atitude e entregam-se à causa da justiça social: em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos.

Os Observatórios Sociais primam pelo trabalho técnico, fazendo uso de uma metodologia de monitoramento das licitações e dos nos indicadores sociais do município, com base na execução orçamentária.  A organização atua em todo o território nacional: já são mais de 120 observatórios em atividade, em 16 estados. A previsão 2018 é a inclusão de mais 50 cidades na Rede OSB. Graças ao envolvimento de mais de três mil voluntários, nos últimos quatro anos, o Observatório Social do Brasil estima ter evitado o desvio ou o desperdício de R$ 2 bilhões de reais.

Senadora perde ação contra jornalista

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela senadora Regina Sousa (PT-PI) contra a jornalista Joice Hasselmann e condenou a senadora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do defensor de Joice, advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

A senadora alegava que no dia 29 de agosto de 2016, enquanto discursava na Tribuna do Senado a respeito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, Joice Hasselmann publicou nas redes sociais vídeos com críticas e insultos pessoais à parlamentar. Por isso, exigia que a Justiça condenasse a jornalista a retirar da internet os vídeos considerados ofensivos e a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Ao contestar a acusação, o advogado Adib Abdouni sustentou que as críticas feitas por Joice não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, afirmou.

Na sentença, o juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios —, conclui que não houve por parte da jornalista qualquer extrapolação dos limites “aptos a ensejar danos a direito de personalidade capaz de configurar o dever de reparar/compensar”.  Ainda segundo o magistrado, na data do julgamento do impeachment da então presidente da República, havia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares da situação e da oposição, “assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.

Para o magistrado, diferentemente do que entendia Regina Sousa, os vídeos postados na internet por Joice Hasselmann não continham qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório capaz de causar danos à imagem ou à honra da senadora petista.

Processo nº 2016.01.1.112786-2

Carreiras de Estado protestam contra ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada

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Em nota pública, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) protesta contra os ataques do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), que, ao apresentar seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, em 10 de outubro, afirmou que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência.

“Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público”, afirma o documento.
Veja a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público protestar contra os ataques desferidos pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) a órgãos públicos e a carreiras de Estado representadas por afiliadas deste Fórum, por ocasião da apresentação do seu parecer pela rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, no dia 10 de outubro.

Com efeito, ao afirmar, em seu parecer, que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ou cometem excessos em suas competências constitucionais e legais, ou não as exercem com eficiência, o parlamentar em tela presta um desserviço à sociedade brasileira, pois quer atribuir a responsabilidade pelos reiterados escândalos de corrupção que assolam o país às instituições e aos servidores que cumprem com rigor a sua missão de zelar pelo patrimônio público, bem como de investigar e punir quem lhes der causa a desvios.

Por fim, em vez de acusações infundadas a Poderes, órgãos públicos e carreiras de Estado, seria mais oportuno que o referido parlamentar empreendesse uma reflexão profunda acerca do quesito da moralidade pública em nosso país, principalmente no que se refere às práticas de segmentos da classe política afeitos ao execrável cunho patrimonialista, que insiste em tomar para si os recursos destinados à coletividade. Até lá, os órgãos públicos e as carreiras de Estado em apreço continuarão a dar combate sem tréguas às irregularidades, aos desvios e às fraudes na gestão do dinheiro público.

Brasília, 17 de outubro de 2017.

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil