Portaria PGFN 33/2018 – Audiência pública para debater novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União

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Alheia à provocação dos auditores-fiscais da Receita Federal, que prepararam dossiê apontando “deficiências” dos procuradores e criticando a portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) segue seus planos. Na próxima quinta-feira (5), haverá audiência pública para discutir o novo modelo de cobrança regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018. O evento será na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo. Acaba hoje o prazo para sugestões e contribuições ao texto

Segundo as informações da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), após a audiência, a PGFN abrirá uma consulta pública, momento em que qualquer cidadão interessado poderá contribuir para o aperfeiçoamento do ato normativo. As contribuições recebidas serão consolidadas e divulgadas no sítio da PGFN, juntamente com as respostas às propostas não acolhidas.

Além disso, com o objetivo de enriquecer o debate, sugestões e contribuições para o texto em discussão poderão ser enviados até hoje (2), por meio do e-mail inovadau@pgfn.gov.br.

Portaria PGFN Nº 33/2018

De acordo com a Anafe, a portaria do novo modelo de cobrança delineia aspectos fundamentais da cobrança dos créditos da União, como o controle de legalidade, os direitos e garantias dos contribuintes, a forma de notificação da cobrança e seu ajuizamento.

A audiência pública será filmada e postada no site da PGFN e da Escola da AGU. As 200 vagas para acompanhamento presencial já foram preenchidas.

No dia 23 de março, um dossiê da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, emitiu uma nota (Nota Codac nº 80) em repúdio à portaria da PGFN que pretende inscrever, segundo afirmam os profissionais do Fisco, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. A nota aponta, ainda, “incapacidade técnica e operacional dos procuradores para a efetiva recuperação do CT”

Receita Federal (RFB) faz dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

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No meio da briga, os maiores prejudicados serão os contribuintes. Por conta de uma portaria talhada para elevar o valor dos honorários de sucumbência que entra no bolso dos advogados, dizem analistas, perdem a União, que vai ter ônus maior e menos eficiência, e o contribuinte, que será obrigado a desembolsar 20% nos débitos tributários, caso inscrito na dívida ativa

No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que eles sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco. A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), é em repúdio a uma portaria da PGFN que pretende inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e serão ainda mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo.

A iniciativa também é vista como uma vingança dos auditores. Ainda não conseguiram regulamentar o seu bônus de eficiência, enquanto os advogados recebem honorários de sucumbência desde agosto de 2016. De acordo com um auditor, a portaria é um golpe para encher os bolsos dos advogados da União. “Porque a inscrição aumenta em 20% o valor da dívida do contribuinte. Esses 20% são os famosos encargos legais da dívida ativa, que compõem 90% do benefício da Advocacia-Geral da União (AGU). Ou seja, não se objetiva uma cobrança mais eficiente, para a União, e menos onerosa, para o contribuinte. O objetivo é aumentar a base de cálculo da benesse deles”, denunciou a fonte que não quis se identificar. Com a medida, contou, o contribuinte terá que desembolsar 20% a mais, para se livrar do problema, o que o fará protelar o litígio.

“E a União terá seu fluxo de caixa deteriorado, pois foi criado um entrave a mais e mais custoso, para seus devedores honrarem suas dívidas. Só quem ganha são os ‘baixaréis’”, ironizou, que contabilizarão 20% a mais na base de cálculo de seus benefícios, mesmo que esses recursos não entrem no caixa do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – de onde deverá sair o bônus dos auditores, quando regulamentado. “Isto é problema da União, e não deles. O que importa é só contabilizar, apresentar a fatura para a União, e retirar na boca do caixa do Banco do Brasil, mentindo que o dinheiro é verba privada, decorrente de seus honorários advocatícios”, condenou.

Na Nota Codac nº 80, de 23 de março de 2018, os auditores-fiscais, interessados em provar que são produtivos, comparam os resultados da Receita com os da PGFN e expõem detalhes das deficiências dos procuradores na cobrança de créditos tributários (CT). “Para alcançar a eficiência da cobrança da RFB, a PGFN teria que multiplicar por 7 os seus resultados”, constatou a Receita. É clara a irritação com a tentativa de fiscalização e controle da atuação do Fisco por parte da PGFN. De acordo com o documento, em 2017, na cobrança, a RFB teve 51% de eficiência, e a PGFN, 7%.

Isso porque, no final de 2016, a Receita tinha uma “carteira de ativos recuperáveis para cobrança” de R$ 189,4 bilhões. Recuperou, em 2017, R$ 96,4 bilhões (51%). A PGFN tinha R$ 350 bilhões e trouxe aos cofres da União R$ 26,1 bilhões (7%). Em outro item, “recuperação de crédito tributário da cobrança administrativa especial (CAE)”, a RFB diz que, do total de R$ 238,07 bilhões, R$ 154,20 bilhões (65%) foram pelos auditores. Somente R$ 54,22 bilhões (23%) foram enviados à PGFN. Restam R$ 29,65 bilhões (12%) em cobrança na RFB. Retiradas as cobranças enviadas, o êxito é de R$ 132,22 bilhões.

Para os do Fisco, a PGFN está querendo regulamentar a estrutura e o funcionamento da Receita, estabelecendo procedimentos e invadindo competências legais, “inclusive a atividade privativa de auditores-fiscais”, como se eles estivessem “hierarquicamente subordinados” aos procuradores. O documento revela que, por debaixo do pano, a PGFN – embora tenha desistido após muita pressão– tentou impedir medidas mais severas dos auditores a contribuintes devedores, sem antes um “controle de legalidade”. O problema foi criado a partir da Portaria PGFN nº 33 de 8 de fevereiro de 2018 – regula a cobrança de CTs. A Receita reclama que a portaria é “objeto de consulta pública por parte da PGFN, porém sem consulta à RFB”.

A iniciativa parece ter magoado o pessoal do Fisco. Não é de hoje que um órgão pisa no calo inflamado do outro. Mas agora o dossiê, assinado e protocolado por graduados da área de arrecadação e cobrança, desbanca os colegas da Procuradoria. Estão todos embaixo do mesmo guarda-chuva, mas vivem se estranhando. A briga entre auditores-fiscais da Receita Federal e membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – da qual fazem parte procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central – é antiga.

Começou em 2009, com a PEC 443/2009, que vincula os salários de várias carreiras a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF, de R$ 33,7 mil). Uma espécie de gatilho salarial. Piorou em 2015, quando o Plenário da Câmara manteve as carreiras jurídicas e rejeitou a inclusão de outras, entre elas as do Fisco – as greves e atos de protestos dos auditores começam a partir desse momento. Mas a queda de braço acabou virando “questão de honra”, dizem fontes do Ministério da Fazenda, quando o presidente Michel Temer sancionou e a AGU regulamentou, em 2016, os honorários de sucumbência. Esse ganho extra dos advogados já ultrapassou os R$ 6 mil mensais. Enquanto os auditores têm que se conformar com R$ 3 mil (deverá subir para R$ 4,5 mil) de bônus de eficiência e produtividade.

Resultados maquiados

Para cobrir a ineficiência da PGFN, a RFB precisou dedicar 3.115 servidores, para prestar 250.400 atendimentos, que consumiram 52.512 horas, em atividades quer não são de competência da instituição. “Nas definições técnicas solicitadas pela RFB à PGFN, em muitos casos há demora excessiva ou desconhecimento das regras de negócio dos parcelamentos”, destaca o dossiê. Os procuradores, em alguns casos, sequer leem os processos. Como resultado, milhares de devedores deixam de ser incluídos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e não são executados, com prejuízo aos cofres públicos. Os sistemas da PGFN são desatualizados, atrapalhando o encaminhamento eletrônico das dívidas, e “acarretando dezenas ou centena de bilhões de bens conhecidos e disponíveis porém não indicados a penhora”.

Além da pouca eficiência e “certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação do CT”, segundo a Codac, a PGFN rouba os “louros” da Receita. Provas dessa tática são as publicações da PGFN, nas quais assume o resultado do trabalho da RFB. Na “PGFN em Números 2018”, assinala o dossiê, foram relacionados lançamentos de R$ 8,7 bilhões em sonegação na conta dos procuradores, sem que fossem citados casos em que é exclusiva a atuação da Receita no combate a esse crime. “A veiculação de material publicitário atacando atribuições da RFB não ocorreu isoladamente no material apresentado, tendo ocorrido reiteradamente por parte da PGFN”, reforça o dossiê.

A Receita fez uma lista com 11 principais problemas causados pela “atuação não satisfatória da PGFN” nas regiões fiscais do país. “Pelos relatos, questiona-se a alegada eficiência da cobrança pela PGFN”, ressalta o dossiê. Entre os pontos estão que os procuradores “solicitam cálculos primários, como cálculos aritméticos, regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para cálculo de seus honorários”. Devolvem processo várias vezes com “questionamentos incabíveis cuja resposta seria de competência da própria PGRN”.

Fazem questionamentos constantes sobre informações do processo, “sendo que, em vários casos, pode-se inferir que não houve leitura pelo procurador”. Há pedidos de manifestação da RFB sem especificar exatamente a matéria na qual a Receita tem que se manifestar; solicitações em prazos “muito curtos ou inexequíveis”; documentação insuficiente”; não retorno ou atendimento quando deve representar a RFB em ações cautelares; e ainda atrapalha o trabalho dos auditores ao pedir acesso a dados que os procuradores já têm direito. A PGFN não quis se manifestar.

Arrecadação cai R$ 30 bi com protestos dos auditores da Receita Federal

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), ficou provado um efeito real e contundente da greve sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões, o equivalente a uma CPMF no país. Pela primeira vez o órgão admitiu o impacto dos protestos na arrecadação

Os dados que apontam a queda na entrada de recursos ao caixa da União foram publicados na intranet da Receita Federal, em nota sobre os indicadores da Coordenação de Arrecadação (Codac). O documento, garante o sindicato, destaca a influência do movimento dos auditores no resultado dos indicadores da arrecadação federal, pela ausência da presença fiscal.” Necessário ressaltar a queda vertiginosa da adimplência dos contribuintes pela ausência da presença fiscal. Com quase dois anos de atraso, os impactos da mobilização dos auditores fiscais passaram a ser reconhecidos oficialmente”, diz a nota.

O efeito real e contundente da greve sobre as arrecadação federal, disse o Sindifisco, ficou demonstrado pelas estatísticas da adimplência, item que representa o percentual de contribuintes que declaram e efetivamente pagam seus débitos. O que mostra que a percepção de risco por não pagar o tributo se reduziu sensivelmente.

Os lançamentos, de acordo com os dados do Sindifisco, foram de R$ 190 bilhões, em 2013; R$ 150 bilhões, em 2014; R$ 126 bilhões, em 2015; e R$ 87 bilhões, em 2016. “Considerando apenas esses números, estamos falando de uma queda anual de uns R$ 30 bi na arrecadação apenas por conta da greve. Uma CPMF. Fora outros indicadores, como os efeitos sobre o comércio exterior”, assinalou a nota do Sindifisco.

O relatório completo pode ser visto aqui https://cloud.acrobat.com/file/c6785ca6-bf88-4a26-bd6c-14c6d55f0b62.

Até então, a Receita não admitia a paralisação dos auditores como um dos fatores para a queda na arrecadação, segundo o Sindifisco. Primeiramente, a categoria se manifestou por conta da campanha salarial, fechada em março passado com o acordo celebrado pelo então ministro da Fazenda Nélson Barbosa. Com a demora em chegar ao Congresso – foi enviado em fins de julho –, os auditores voltaram a se mobilizar. A insatisfação se manteve com a desfiguração do Projeto de Lei 5.864/16 na comissão especial, com a inclusão de pontos que não faziam parte do acordo original.