Fenajufe e CNTSS admitidas em ADI que questiona congelamento dos gastos públicos federais por 20 anos

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) foram admitidas como Amicus Curiae (para participar do debate jurídico) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.715, no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 95/2016. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.

A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que já analisa outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5.633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.

A ministra também é relatora da ADI 5.643, da Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5.658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e da ADI 5.680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Ao deferir o ingresso das entidades na ADI, a ministra relatora destacou: “Estão presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”.

O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a Fenajufe e a CNTSS no pedido para ingresso como Amigo da Corte. Segundo o advogado Paulo Freire, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional, caracterizando assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social”.

De acordo com o advogado, no que diz respeito à educação é necessário a retomada de critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o investimento em ensino público, gratuito e de qualidade. “Não é razoável aceitar que recursos destinados à educação e saúde no país não cresçam de forma constante e de acordo com os princípios estabelecidos na Carta Magna de 88. Esta é uma Constituição considerada cidadã, e portanto, tem de  fazer cumprir dois dos pilares básicos que devem ser ofertados pelo Estado para todos os brasileiros e brasileiras”.

Alta de contribuição pode parar no STF

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Especialistas apontam inconstitucionalidade na medida provisória que adia reajustes e aumenta a contribuição previdenciária do funcionalismo

VERA BATISTA

O pacote de medidas do governo que posterga reajustes e eleva a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para até 14% dos salários deve acabar na Justiça. Segundo alguns especialistas, o aumento da contribuição é inconstitucional e já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A inconstitucionalidade dos adicionais de alíquota previdenciária por faixa remuneratória, em 1998, no governo Fernando Henrique, foi reconhecida pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2010, que revogou a lei da progressividade das alíquotas. Portanto, é o mesmo erro desnecessariamente cometido pela segunda vez”, disse Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Thaís Riedel, da Ordem dos Advogados (OAB/DF), apontou dois aspectos questionáveis na iniciativa do Executivo. “O governo não podia ter enviado o pacote ao Congresso por medida provisória, porque o tema não tem urgência e já foi tratado anteriormente. Além disso, do documento deveria constar um cálculo atuarial, o que não houve”, destacou. Outro item é o desembolso da União. Na iniciativa privada, o trabalhador desconta de 8% a 11% do salário, até o teto do INSS (R$ 5.531,31) e o empregador paga a cota-parte dele, de 20% dos ganhos mensais do funcionário.

“Os servidores descontam 11% sobre o total dos salários e a União contribui com 22%. Se aumentar o desconto para 14%, a União vai pagar 28%?”, questiona Thaís. Para ela, o aumento viola também o princípio da razoabilidade. Pode se transformar em confisco, tendo em vista que, somado o Imposto de Renda (de 7,5% a 27,5%) aos 14%, a perda do poder aquisitivo, em alguns casos, será de 37%. “Essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória, expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV)”, reforçou.

Para servidores, a tese é correta. “Considero confisco. Uma vergonhosa redução de salário. Até porque o rombo da Previdência alegado pelo governo não é real. Qualquer empregador contribui com a sua parte. A União nunca fez esse depósito e não explica para onde vão os recursos dos funcionários. O que se sabe é que todo o dinheiro fica no bolo total do caixa do Tesouro”, reclamou Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).

Para o advogado Max Kolbe, porém, não há inconstitucionalidade alguma. “Se o momento é de crise e o governo faz um ajuste fiscal severo, já há motivos suficientes. É mais relevante o bem-estar da sociedade, que precisa que o país cresça e eleve o nível de emprego”, afirmou. Quanto à postergação dos salários, ele concorda que o Executivo cometeu uma ilegalidade. “Sem dúvida, contrariou uma lei aprovada pelo Congresso e com destinação de recursos no orçamento.”

Outros especialistas alertam que não é tão simples interpretar a lei. A composição do STF mudou desde 1999 e as decisões podem ser diferentes, agora, em casos nos quais não existe repercussão geral. Por isso, os servidores torcem para que questionamentos sobre o pacote caiam nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem enxergar “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem para Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo.

MPOG não assustou servidores, mas irritou lideranças sindicais

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O Ministério do Planejamento recuou e informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não há um projeto consolidado para um possível corte de despesas pela via dos benefícios dos servidores. Não há discussão avançada nem mesmo sobre a presumível “avaliação” do auxílio-moradia para pessoas que ficam muito tempo em um só lugar, conforme havia mencionado o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Júnior. Até porque, por conta da divisão entre os Poderes, o governo não pode interferir no Judiciário e no Ministério Público da União (MPU) – onde se encontram os montantes mais significativos -, a ponto de reduzir ou extinguir vantagens individuais. E, no Executivo, os servidores federais ganham bem menos em valores unitários.

Segundo o Planejamento, as carreiras recebem de auxílio-alimentação R$ 458 mensais. Se têm direito a assistência pré-escolar, o valor é de R$ 321. Ganham auxílio-transporte R$ 204,19 mensais. E com assistência médica e odontológica (participação da União) o governo desembolsa R$ 144,42 para cada trabalhador. Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese), em 2015, o Legislativo (R$ 785), o Judiciário e o MPU (R$ 752), à época, recebiam quase o dobro de auxílio-alimentação. A assistência pré-escolar também era superior (Legislativo, R$ 248, e Judiciário e MPU, R$ 594). Na assistência médica, situação semelhante (R$ 240, R$ 220, R$ 213, respectivamente).

No entanto, a partir de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determinou que não poderiam ser reajustados os valores dos benefícios de auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar “quando estes ultrapassassem determinada média, fixada pelo Planejamento. Na prática, isso resultou que fosse possível reajustar apenas os valores do Executivo”. Na LDO de 2017 (nº 13.408, de 26/12/2016), este dispositivo está previsto no Artigo 114, a seguir:

“Fica vedado o reajuste, no exercício de 2017, em percentual acima da variação, no exercício de 2016, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2016”, informou o Planejamento.

Disfarce

No entender de analistas e servidores, o governo está tentando desviar a atenção da população para medidas impopulares como, por exemplo, o aumento de impostos. “A equipe econômica apenas jogou uma cortina de fumaça em cima das despesas obrigatórias. Porque sabe que a sociedade já não acredita que a meta será cumprida, ou seja, que se faça o Brasil crescer e aumentar a arrecadação. E não é razoável reter recursos que as pessoas gastam e fazem o dinheiro circular”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). Ele admitiu que há abusos como auxílio-moradia para magistrados e procuradores, no valor de R$ 4,3 mil, que eles recebem mesmo quando moram no local onde trabalham.

“É claro que isso é um absurdo fora da lógica. Mas ninguém acredita que os burocratas cortarão algum privilégio do Judiciário. A intenção é sempre tirar o pouco que já têm os servidores do Executivo”, destacou. Roberto Veloso, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), alertou que o benefício é recebido por força de decisão judicial e determinação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nem uma Medida Provisória derruba esse direito, que só pode ser modificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Caso isso venha um dia a desaparecer, tem que ser para todas as carreiras e depois de muita discussão. Não pode ser uma discriminação com os juízes”, reclamou Veloso.

O presidente da Ajufe disse, ainda, que sequer pode qual seria a reação dos magistrados se vierem a ficar sem essa verba. “Somos juízes e achamos que a lei vai ser cumprida”. Para Veloso, em vez de pensar em cortar direitos do funcionalismo, o governo deveria recuperar o dinheiro desviado com a corrupção oficial que, segundo as estatísticas, chega a R$ 6,4 bilhões por ano. “O foco está errado. Além disso, uma pesquisa demonstrou que nas empresas, a corrupção, por ano, chega a R$ 49 bilhões, quase 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Se o governo recuperasse 50%, não precisaria tirar nada do servidor, que é o lado mais fraco”.

Incoerência

Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), “a lógica do governo é incompreensível”. “A gente chega a dar risada. Não sei como esse corte poderia ser feito. Talvez, se por MP. Mas é bom avisar ao governo que não espere que o servidor vá achar isso natural”. Floriano defende a discussão outras saídas com técnicos concursados, habilitados a indicar onde é viável enxugar. No entender do especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo age de forma incoerente. “Há cerca de um ano, deu reajustes salariais escalonados aos servidores e 12 meses depois quer cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento”.

Castello Branco salientou que o corte deveria acontecer onde efetivamente há gordura. No Legislativo, por exemplo, há senador com 85 funcionários, caso de João Alberto de Souza (PMDB/PA). Em segundo lugar, empatados estão Collor de Mello (PTC/AL) e Hélio José (PMDB/DF), com 85 pessoas à disposição. Além de Ivo Cassol (PPS/RO), 71, Vicentinho Alves (PPS/RO), 67, e Valdir Raupp (PMDB/RO), com 66. No total, são 3.422 servidores para o Senado. “Por que, então, cortar benefício de quem ganha pouco?”, questionou. O economista Roberto Piscitelli, consultor do Senado, também tem dúvidas se o governo conseguirá tirar as benesses do Judiciário e do MPU. “Há privilégios que são verdadeiras aberrações. Coisas que vêm do tempo do Brasíl Colônia. Difíceis de retirar”.

No final, “como os graúdos não permitirão interferência, os miúdos vão pagar a conta”, disse Piscitelli. Ele espera que, embora sendo uma estratégia perversa, que esse “recado ao mercado” de que o governo quer cortar na carne, não passe de um mero “distraidor” para amenizar a revolta da população com o aumento de impostos. “Até porque direitos de quem precisa não pode entrar nessa conta. O que deve ser olhado são os cargos em comissão e vantagens como o auxílio-moradia que, além de um aumento salarial disfarçado, ainda é isento de Imposto de Renda”, assinalou.

CNTSS quer apuração de desvio de dinheiro na Geap

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/Cut) com uma petição no Ministério Publico Federal para pedir a apuração de denúncias de irregularidades da Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores públicos

Segundo o presidente da CNTSS, Sandro Alex de Oliveira Cezar, o procedimento tem o objetivo de “apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa aos possíveis prejuízos a este patrimônio
dos trabalhadores do serviço público federal e à União Federal”. O sindicalista enviou cópia de matéria publicada pela Revista Carta Capital, denunciando supostos desvios de recursos na Geap.

CNTSS QUESTIONA EDITAL DO CONCURSO DO INSS

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Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)  encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.

 

Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.

 

Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”.  Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que  para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.

 

É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.

 

Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.

 

O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”