IPCOM participa de audiência pública sobre Regime de Previdência Complementar (RPC)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O diretor do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), Jorge Faiad, participará nesta sexta-feira, dia 4 de maio, a partir das 8h30, da audiência pública na Secretaria de Previdência, para debater o aprimoramento do atual Regime de Previdência Complementar (RPC) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

O evento acontecerá na Esplanada dos Ministérios – Bloco F – (sede do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), térreo, no auditório principal.

Síntese das principais propostas que serão apresentadas pelo IPCOM:

1) estabelecimento de mandato para os dirigentes da Previc;
2) compartilhamento das atribuições de fiscalização com Analistas e Especialistas da Previc;
3) ampliação da utilização do TAC;
4) supressão da natureza pública do regime complementar dos servidores públicos;
5) possibilidade de contratação de gestores de ativos sem necessidade de licitação;
6) revisão do modelo do FCBE, tal como implementado na Lei da Funpresp;
7) estímulo à utilização dos mecanismos adequados de resolução de conflitos, em especial a mediação e a arbitragem;
8) estabelecimento de CNPJ por plano e explicitação da afetação patrimonial desses recursos;
9) reconhecimento da existência de patrimônio da entidade fechada de previdência complementar, segregado do recurso dos planos de benefícios.

Detalhes da convocação foram publicados no Diário Oficial da União – 12/4/2018.

Exigência de informar exame toxicológico no Caged começa nesta quarta

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Portaria nº 945 do Ministério do Trabalho exige que os exames sejam feitos antes da admissão e por ocasião do desligamento. Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral

A partir desta quarta-feira (13), as empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos. A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, exige exames toxicológicos, realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.

O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.

A exigência, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem como objetivo conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.

“Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, destaca o ministro. “É um reforço ao combate ao uso de drogas nas rodovias e uma proteção ao trabalhador de excesso de jornadas. A sociedade toda é beneficiada com mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho, de modo que tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.

O coordenador Geral do Caged, Mario Magalhães, afirma que todos os recursos necessários foram implementados para que as empresas não tenham dificuldades em operar o sistema. “Contudo, é só a partir de agora que poderemos aferir os resultados com precisão. Por enquanto, fomos procurados apenas para esclarecer dúvidas das empresas”, ressalta Magalhães.

Veja as orientações do Ministério do Trabalho no link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/orientacoes-portaria-exame-toxicologico.pdf

Receita Federal – Nota de esclarecimento

Publicado em 3 ComentáriosServidor

“Sobre   as   informações  contidas  na  reportagem  “Falta  liberdade  para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional  do  Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de   que   faltaria  liberdade  para  atuação  dos  Auditores-Fiscais  para fiscalizar  políticos  e  autoridades  supostamente  envolvidas  em  crimes tributários  e  de  que  a  substituição  dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação  de  Receitas  Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem  de  dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado  as  informações  ao  jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de  suas  fontes  sobre  o  real,  impessoal  e  técnico  funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.

Auditores-Fiscais  da  Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei  e  exercem  suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação  de  qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente  falsa  e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.

O  início  de  um  procedimento  de fiscalização é resultado de um processo metodológico,  realizado  por  Auditores-Fiscais,  que  utilizam  critérios técnicos   e   impessoais   efetuados  com  uso  de  intensa  tecnologia  e conhecimento  específico  de  seleção  e  programação, que se conclui com a emissão  do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para  se  garantir  à  sociedade  e  aos  contribuintes  o  cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.

Nesse    processo   de   seleção   impessoal   realizado,   frise-se,   por Auditores-Fiscais,   uma  vez  identificados  os  contribuintes  que  serão fiscalizados,  não  há  restrição  de  qualquer  ordem para a realização de qualquer  procedimento.  Evidencia-se  tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações  e  as  investigações  realizadas  pela  fiscalização  da Receita Federal podem ser analisadas.

Nesse  sentido,  beira  a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos  a  afirmação  de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências   de  recursos,  ocultações  de  patrimônio,  utilização  de empresas  de  fachada,  que  só  vieram  à  tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo  porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.

Informa-se  ainda,  que  atuam  no  processo de seleção e identificação dos contribuintes  que  serão  fiscalizados,  350 Auditores-Fiscais com elevado nível  de  especialização  e  comprometimento.  Tais apurações, conforme já manifestado,  são  realizadas  de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada  de  todas  as  informações  recebidas  dos sistemas geridos pela Receita  Federal  do  Brasil.  Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum  Auditor-Fiscal  foi  compelido  a  fazer  ou  deixar  de fazer algum procedimento  que  não  reflita  os valores e os princípios aqui descritos, faz-se  necessária  a  indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.

É  isso  que  se  espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional   entre  às  Administrações  Tributárias  no  mundo,  atua  e continuará atuando.

Dados da Dercat

Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem  de  dinheiro  de  recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.

Qualquer  ilação  nesse  sentido  não  condiz  com a verdade e não impede a autuação  dos  Auditores-Fiscais.  Tanto  as  informações  que determinam a seleção  dos  contribuintes  que  serão  fiscalizados quanto as informações relativas  às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis  apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).

A  definição  de  código  de  receita  específico  para  o RERCT decorre do necessário  controle  da  arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar  o  adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação  federal  é  efetuado  por  diversas  áreas da RFB, tais como o atendimento  a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos  CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores  que  não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.

Em  relação  às  25.114  Declarações  de  Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas  durante  a  primeira  fase do RERCT, essas declarações também estão  sujeitas  a  procedimentos  de  auditoria posterior (como ocorre com todas  as  declarações  exigidas  pela Receita Federal), que podem ter como consequência  a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas,  relativas  à  condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.

Além  disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas  DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto  de  diligência  adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações   patrimoniais   não   suportadas   por  recursos  ordinariamente tributados.

Ressalte-se  que,  caso  qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT  tente  buscar  efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque  lavar  bens  que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.

Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição,   reconhecidamente  realizados  com  seriedade  e  excelência, prestem    informações   sabidamente   inverídicas.   Causa   espécie   tal comportamento,  pois  não  guarda  qualquer  relação  com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.

Iágaro Jung Martins

Auditor-Fiscal

Subsecretário de Fiscalização

Secretaria da Receita Federal do Brasil”

Falta liberdade para investigar autoridades

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Presidente da Unafisco questiona atuação da Receita em fiscalização de privilegiados pelo sigilo, como parlamentares, juízes, ministros e diretores de estatais, e é submetido a processo de apuração de ética, acusado de deslealdade e de causar dano à imagem da instituição

Reclamação de um auditor fiscal da Receita Federal (RFB) pôs em xeque o excessivo controle da liberdade de profissionais do Fisco para investigar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários. O presidente da Associação Nacional dos Auditores (Unafisco), Kleber Cabral, após denunciar a restrição, foi interpelado judicialmente pelo secretário Jorge Rachid e submetido a um processo de apuração de ética, acusado de deslealdade e de causar dano à imagem da instituição. O fato repercutiu muito mal dentro e fora do órgão e recebeu apoio de diversas entidades sindicais. Cabral foi punido porque deixou claro que, no momento em que a sociedade luta contra a corrupção e o desvio de dinheiro público, a Receita Federal não trata com suficiente rigor um grupo de privilegiados.

De acordo com Cabral, o objetivo da revelação sobre os caminhos equivocados dos gestores da Receita foi abrir um debate e indicar formas de enfrentar o problema. Mesmo com as acusações de Rachid e da Comissão de Ética, consideradas por ele infundadas, Kleber Cabral afirma que não desistirá. “Não vamos recuar. Continuaremos com altivez e severidade fazendo o enfrentamento. A discussão que veio à tona pode ser interpretada como uma recomendação para aprofundarmos os estudos. Não há razão para a RFB fazer monitoramento indiscriminado do auditor, e não de quem comete irregularidades”.

Há anos, celebridades são tratadas com neutralidade e leniência, disse. Na lista dos privilegiados pelo sigilo estão deputados, senadores, ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais, juízes e procuradores, cuja posição estratégica no Estado os torna, em tese, potencialmente mais propícios a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Mesmo assim, por longos anos, os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava Jato.

Incômodo

Mas quando Cabral botou o dedo na ferida, dois principais assuntos incomodaram Rachid: o acobertamento dos CPFs e CNPJs dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação – o que abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior – e a lista das Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Até mesmo auditores que participam da força tarefa da Lava Jato têm dificuldade de conhecer os nomes envolvidos. Se a PPE é acessada, imediatamente o delegado ou superintendente da área ou o próprio secretário da RFB é alertado.

“Em investigação sigilosa contra, por exemplo, um deputado do interior, não há como o delegado da área não ficar sabendo. Procuradores da República já falaram sobre a necessidade de se abrir a caixa-preta da PPE”, lembrou. O acobertamento contraria, inclusive, normas internacionais, seguidas por órgãos como o Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A Receita alega respeito ao princípio da impessoalidade, que só vale para o auditor”, destacou Cabral.

Apoio de entidades sindicais

Entidades representativas de servidores demonstraram perplexidade e indignação com o cerceamento à livre manifestação do líder sindical Kleber Cabral, garantida pela Constituição. O Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional) declarou que nenhum dirigente deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os auditores estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória”, desatacou o Sindifisco.

O presidente do Sindifisco-DF, Waltoedson Dourado, igualmente apoiou as denúncias de Cabral. “Ele apenas ressaltou a capacidade limitada de cumprir nossa atribuição. E que esses limites vão contra o interesse da sociedade. As declarações em nada ferem a RFB. Estamos fazendo um abaixo-assinado em favor do Cabral e contra a retaliação que ele recebeu”, contou Dourado. Ele revelou que não é a primeira vez que o secretário Rachid age dessa forma. O sindicato já entrou com vários processos contra ele pelo mesmo motivo.

Democracia

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente da Carreiras de Estado (Fonacate), destacou que fatos como esses não podem acontecer em uma democracia. “O Fonacate se solidariza com o presidente da Unafisco e vai estudar medidas jurídicas para protegê-lo e garantir o direito de voz”, declarou Rudinei Marques. Por meio de nota, a RFB informou que o órgão “por força do sigilo fiscal trabalha em silêncio, diferentemente do MPF e PF que não têm essas amarras”. As autuações na Operação Lava Jato já totalizam mais de R$ 12 bilhões, destacou a nota. Desse total, R$ 7 bilhões em créditos tributários.

Mas, antes, a fiscalização já atuava nos casos que causaram prejuízo à Petrobras, “com autuações de R$ 4,72 bilhões no caso Schain, relativo a produção de plataformas”. A nota diz, ainda, que a Receita, também na Lava Jato, “já analisou 7.516 CNPJ e 6.072 CPF, e 3,5 milhões de páginas de documentos judiciais e extrajudiciais”. Investigou 58,7 mil pessoas até o momento, foram instaurados 1.686 procedimentos fiscais, dos quais 1.008 estão em andamento e 678 foram encerrados.

A Receita informou também que encaminhou 67 representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal e já está preparando 140 para enviar em 2018. “Por fim, aproximadamente 800 procedimentos de fiscalização deverão ser
encerrados em 2017, com expectativa de autuações de mais de R$ 4 bilhões”, declarou o órgão, sem especificar os motivos que levam o secretário Jorge Rachid atuar contra o auditor Kleber Cabral.

O outro lado

Apesar do apoio às denúncias do presidente da Unafisco, Kleber Cabral, críticos ao comportamento dos auditores fiscais da Receita, “classe que chegou a defender autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo”, relatam que é um perigo ampliar o poder da categoria, para evitar abrir espaços para abusos de autoridade. Para essas pessoas, que não quiseram se identificar, Cabral faz parte da ala conservadora da Receita. “Ele acha que o Rachid tem que endurecer com os demais servidores e dar todas as prerrogativas e poderes aos auditores, além do bônus de eficiência, que ele também acha que tem que ser só para auditor. Ele chama analista de auxiliar de auditor”, reclamam.

Segundo Waltoedson Dourado, do Sindifisco-DF, há controles internos que não permitem exageros. Em 2016, por exemplo, foram aplicadas 78 penalidades a servidores do Fisco. Destas, 66 foram expulsórias – entre elas 44 por corrupção. “A Corregedoria da Receita tem equipe treinada para comprovação de excessos ou ilícitos penais. É uma das mais eficientes do mundo”, disse Dourado. Além disso, externamente, há controle do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), relatou Dourado. Para Kleber Cabral, a discussão não é sobre poder. “Todos os acessos ao sistema são controlados. E deve ser mesmo dessa forma. Agora o que se quer é uma fiscalização efetiva para qualquer um de nós, inclusive para as celebridades”, defendeu-se Cabral.