Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

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Dívidas dos contribuintes poderão ser acertadas com o Leão até o dia 30 de setembro 

A Receita Federal está prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) – que terminaria em 31 de agosto – para 30 de setembro. Os débitos de 2016, que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.

MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento, informa a Receita. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

“É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado”, ameniza o Leão.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

1,8 milhão de MEIs poderão ser inscritos na dívida ativa do governo.

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Dados da Receita Federal apontam que o total de microempreendedores individuais (MEI) com débitos chega a 4,4 milhões. Hora de ajustes de contas, para evitar cobrança judicial e se livrar de juros e correção monetária. Prazo termina em 31 de agosto

Tanto o pagamento ou parcelamento das dívidas podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional e o app do MEI permite a emissão da guia para pagamento de débito. O microempreendedor que não regularizar a situação, ate´31 de agosto, terça-feira próxima, será inscrito na dívida ativa e obrado judicialmente, com juros e outros encargos. Além de sofrer outras penalidades como deixar de ser segurado do INSS – perder direitos tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para evitar transtornos,  explica Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, o MEI pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS. Lembrando que é necessário pagar a primeira parcela até 31/08/2021.

Fique atento

A partir de setembro, o Fisco vai encaminhar os débitos à dívida ativa. As dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais são encaminhadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por fazer a inscrição em dívida ativa da União. Há acréscimo de 20% a título de encargos.

As dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS) serão transferidas para o municípios ou estado, para inscrição na dívida ativa daquele ente. Os acréscimos de encargos variam de acordo com a legislação de cada local.

“É necessário reconhecer que governo está oferecendo uma ótima oportunidade para os microeempreendedores Individuais, não basta apenas se formalizar. É necessário manter o negócio de forma saudável. Afinal, pensar em crescimento sem estar em dia com as obrigações tributárias transforma o sonho em pesadelo”, comenta Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

Foto:  Portal Contábeis

CVM e Receita Federal firmam convênio

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Acordo prevê unificação de procedimentos e intercâmbio de informações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal informam que assinaram um convênio para o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa.

O acordo prevê a unificação dos procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fundos de investimento e investidores não residentes. Essa consolidação pode permitir a adoção de um único canal futuramente, que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos.

O convênio também autoriza o intercâmbio de informações entre a Receita e a Autarquia para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.

“A Receita Federal e a CVM manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações”, destaca a CVM.

Empresas contra lista negra da Receita Federal

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As empresas inadimplentes com impostos federais já estão tomando medidas contra a Receita Federal por terem os CNPJs e nomes dos sócios incluídos em lista negra

A inclusão segue determinação da Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – de relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. A lista atualizada esta no sete http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf

De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa portaria é inconstitucional, porque divulga informações mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.

Com isso, logo após fazer as representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.

“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”, diz o advogado

“A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário”, explica

Em consequência desses fatos, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários, conclui o advogado.

 

MP da Liberdade Econômica pode prescrever

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Instrumento que facilita a formalização de empresas e aquece o mercado de trabalho esbarra na burocracia do Estado, segundo especialista. Os entraves começam nos próprios órgãos regulatórios. A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional

Prestes a completar 90 dias em agosto, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída por meio da Medida Provisória 881/19, corre o risco de prescrever, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. O instrumento estabelece garantias de livre mercado e simplifica a formalização de inúmeras empresas em todo o país, de acordo com o contador
Gilberto Carvalho e Freire

Um dos avanços mais significativos da MP diz respeito a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros empreendedores que atuam de modo informal, explica o contador. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal, órgão arrecadador e responsável pela liberação dos CNPJs, ainda não providenciou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.

Gilberto Freire assinala que, para que a MP da Liberdade Econômica não caduque, como ocorreu com a MP da Desburocratização (876/19), o governo precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão. “Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, o Estado brasileiro vai ao encontro dos anseios de milhares de empreendedores informais que vislumbraram a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, explica.

Ainda conforme o contador, “hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a Receita Federal impede o investimento, indo contra o desejo e o programa de Liberdade Econômica do governo, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, completa.

Para ele, a MP estabelece garantias de livre mercado, conforme determina o Artigo 170 da Constituição Federal, possibilitando ao empresário brasileiro a geração de emprego e renda. No entanto, a preocupação dos especialistas da área contábil é de que ainda prevalece no Brasil o pressuposto de que as atividades econômicas dependem de expressa permissão do Estado.

Como resultado, lembra Freire, o Brasil figura em 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados ao excesso de burocracia e à crise econômica, resultaram em cerca de 13 milhões de desempregados em todo o país.

Advogados de GO têm posto exclusivo da Receita Federal

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Unidade funcionará na OAB e permitirá agilidade em procedimentos

Os advogados de Goiás têm um posto de atendimento exclusivo da Receita Federal. A unidade foi inaugurada nesta terça-feira (2) na sede da OAB do estado e faz parte do termo de cooperação técnica assinado com a Receita. O objetivo é fazer com que determinados procedimentos sejam feitos de maneira mais rápida, o que beneficia não somente os advogados, mas vários cidadãos que a eles recorrem.

No posto, os advogados receberão várias informações, o que antes era feito somente nos centros de atendimento ao contribuinte da Delegacia da Receita Federal de Goiânia. Além de outros serviços, dentre eles, questões processuais, formalização de processos via ECAC, solicitação de cópias e de retificação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e cadastro de CNPJ.

“O agendamento do atendimento com hora marcada passa a ser um serviço meramente opcional, um plus à disposição do advogado ou contribuinte, em prol de sua conveniência e comodidade”, explica Eléia Alvim, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB. “Sem dúvida é um significativo avanço para a advocacia. O atendimento imediato está garantido. Mas é claro que podemos avançar muito mais em termos de prerrogativas.”

Os serviços no posto serão feitos com certificação eletrônica. A OAB fará uma campanha de divulgação para tratar daqueles que podem ser feitos remotamente, pelo portal da Receita.

Previc – Resolução define inscrição de planos de previdência por CNPJ

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Resolução CNPC nº 31/2018, que trata da adoção de CNPJ para os planos de previdência, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A medida, proposta pela Previc e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite que cada plano oferecido pelos fundos de pensão tenha um CNPJ próprio.

O documento define o prazo final de 31 de dezembro de 2021 para que cada plano de benefícios operacionalize a medida por meio da inscrição no CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, “O Conselho, de maneira unânime, trouxe fundamental proteção adicional à independência patrimonial de planos de benefícios, o que permitirá ao setor um crescimento em bases sólidas, mitigando riscos de transferência de renda”.

A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.

População negra movimenta R$ 1,7 trilhão no Brasil, revela pesquisa do Instituto Locomotiva

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A pesquisa A Voz e a Vez – Diversidade no Mercado de Consumo e Empreendedorismo, estudo inédito encomendado ao Instituto Locomotiva pelo Instituto Feira Preta, com apoio do Itaú, foi divulgado, pela primeira vez, na íntegra, por Renato Meirelles, presidente do Locomotiva

Se os consumidores negros formassem um país, seria o 11º país do mundo em população, com 114,8 milhões de pessoas, e 17º país em consumo. Apesar disso, os negros são sub-representados na comunicação – mais de 90% das campanhas publicitárias têm protagonistas brancos.

“O estudo apresenta um panorama do consumo negro no Brasil, do ponto de vista dos consumidores e dos empreendedores. Os negros no Brasil representam 54% da população e movimentam, em renda própria, R$ 1,7 trilhão por ano. Apesar disso, 72% dos consumidores negros consideram que as pessoas que aparecem nas propagandas são muito diferentes deles e 82% gostariam de ser mais ouvidos pelas empresas”, revela Meirelles.

A pesquisa revela, ainda, um perfil dos empreendedores negros no país: 29% dos negros que trabalham têm o seu próprio negócio, totalizando 14 milhões de empreendedores que movimentam, aproximadamente, R$ 359 bilhões em renda própria por ano. No entanto, 82% dos empreendedores negros não têm CNPJ (frente a 60% dos empreendedores não negros) e 57% deles acreditam que pessoas negras sofrem preconceito quando tentam abrir seu próprio negócio no Brasil.. “A maior parte dos empreendedores negros é informal, são pessoas que desempenham atividades autônomas e precisam de apoio para enfrentar o preconceito e prosperar com seus negócios”, complementa Meirelles.

A apresentação do estudo marca o início das ações da Feira Preta 2018, um dos mais importantes eventos de empreendedorismo voltado à comunidade negra do país, de 18 a 20 de novembro, na Praça das Artes, no Centro da Cidade de São Paulo.

Metodologia

Para chegar aos cenários que apresenta, a pesquisa levantou dados proprietários do Instituto Locomotiva, dados públicos (PNAD/IBGE) e ainda realizou um estudo primário junto aos públicos da Feira Preta. “Queremos chamar a atenção para o potencial da população negra como empreendedora e consumidora no país. A pesquisa traz um olhar sobre a participação dos negros na economia e mostra as oportunidades para marcas e empresas que ainda podem ser exploradas”, avalia Adriana Barbosa, presidente da Feira Preta.

Receita Federal – consulta pública ao CNPJ dos candidatos das Eleições 2018

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Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a  Receita Federal atribui ao candidato um número de CNPJ

A Receita Federal informa que está  disponível a consulta pública ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)  dos  Candidatos ao pleito das Eleições 2018, que pode ser feita na    página    do    órgão    na    internet    no   endereço  http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp

“De  acordo  com o inciso XII, art. 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de  2016, todos os candidatos a cargo político eletivo estão obrigados a se inscrever no CNPJ. Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a Receita Federal atribui ao candidato um número de CNPJ”, destaca a nota.

Candidato à eleição 2018 precisa de inscrição no CNPJ

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O prazo para a inscrição no CNPJ se encerra as 19h do dia 15 de agosto. O documento é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE

A Receita Federal informa que todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.

Não não há necessidade, segundo o órgão,  de comparecimento a uma de suas unidades para a ter o número de CNPJ. “Os sistemas da instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE”, destaca a nota.

O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.

Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.

Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.