Justiça do Trabalho usa 93,5% do orçamento com recursos humanos

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As despesas da Justiça do Trabalho chegaram a R$ 17 bilhões em 2016, dos quais 93,5% foram destinados à rubrica de recursos humanos  e  6,5% ao custeio administrativo. No ano passado, cerca de RS 15,9 bilhões foram gastos com a força de trabalho de 56,3 mil pessoas: a maioria, 41,9 mil, são servidores, 10,7 mil auxiliares e 3,6 mil magistrados, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Justiça trabalhista, por outro lado, é a que apresenta a menor diferença de produtividade entre um tribunal e outro em relação aos demais segmentos da justiça. O maior índice alcançado está no TRT15 com 1.584 casos baixados por magistrados e o menor, no TRT14, que foi de 775.

Também é o segmento com maior recorribilidade externa, com altos índices nas varas do trabalho (44,8%) e nos TRTs (47%). O percentual reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão que profere a sentença e o número de decisões passíveis de recursos dessa natureza.

O ramo de justiça que mais faz conciliação é a trabalhista que consegue solucionar 26% de seus casos por meio de acordo. Destaque para o TRT19 que apresentou o maior índice de conciliação do Poder Judiciário, com 36% das sentenças de acordo homologadas.

Gargalos

A fase de execução continua sendo um gargalo da Justiça do Trabalho que tem 42% do acervo total com esse impacto negativo, gerado pela fase de execução dos dados de litigiosidade que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento.

Outro índice que demonstra a morosidade da Justiça é o tempo médio do processo baixado na Justiça trabalhista que é de 5 anos e 9 meses para processos fiscais e 4 anos e 2 meses para processos não fiscais. A fase de conhecimento no 1º Grau leva 11 meses. Já a fase de execução extrajudicial no 1º Grau gasta 4 anos e 11 meses. Enquanto que a execução judicial no 1º Grau consome 3 anos e 3 meses. E, por fim, no 2º Grau o processo leva 8 meses.files/conteudo/imagem/2017/09/ba8ffa121f6f4d209588cc9cdcb0ecbf.png

Também permanece alta a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho que é de 56,2%, com variação de 43,6% (TRT11) a 67,3% (TRT16). Essa taxa mede o porcentual de processos que ficaram represados sem solução no ano. Enquanto que o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) na Justiça do trabalhista foi equivalente a 47,7%. O IAD reflete a capacidade dos tribunais em dar vazão ao volume de casos ingressados no ano.

Informatização

A Justiça do Trabalho é o segmento com maior índice de virtualização com 100% dos casos novos eletrônicos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 92,1% nos Tribunais Regionais do Trabalho. No 1º Grau, 99% dos ingressos são eletrônicos e no 2º Grau 68,9%. A digitalização melhora o desempenho da Justiça do Trabalho que consegue baixar mais processos do que a demanda no 1º Grau. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2017.

O índice de informatização dos tribunais na tramitação processual é calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.

Estrutura

São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho que atuam nas varas do trabalho. A jurisdição da Justiça trabalhista é dividida em 24 regiões. Cada região é estruturada em dois graus de jurisdição.

O 1º grau é composto pelas varas de trabalho, onde atuam os juízes do trabalho e o 2º grau que é composto pelos TRTs, onde são julgados recursos ordinários contra decisões das varas do trabalho, os dissídios coletivos, ações originárias, ações rescisórias de suas decisões ou das varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes.

A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre empregados e empregadores avulsos e seus tomadores de serviços e outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.

A tramitação dos processos administrativos disciplinares

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Existem 21 classes de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. A tramitação deste tipo de processo foi determinada pela Resolução 135/2011.

 

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Juiz é punido com censura por irregularidade em precatórios

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), durante a 258ª Sessão Ordinária, condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). 

O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0004361-65.2015.2.00.0000, o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.

“Há indícios de que em ofensa aos deveres de independência, parcialidade e prudência, o reclamado enquanto juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse Ronchetti. O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos,  embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.

Em seu voto, apresentado na 41ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida em 6 de junho, o Ronchetti ponderou a trajetória profissional de Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra quem não havia qualquer anotação na ficha funcional, e fixou a aplicação da pena de censura. Na oportunidade, o ministro Lélio Bentes, então integrante do CNJ, inaugurou divergência ao discordar da dossimetria da punição e propor a disponibilidade do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento, seguiram o mesmo entendimento, enquanto o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira, quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição. “Entre a ineficácia da sanção e a própria sanção, se houver risco de nulidade, eu não vejo problema em reajustar o meu voto, me curvando à maioria”, justificou.

Histórico

Em 2014, o CNJ afastou Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do (TJMS). Uma reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção constatou falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos.

Arquivamento

Ao encerrar o julgamento do PAD 0000683-76.2014.2.00.0000, iniciado na 255ª Sessão Ordinária, realizada em 1º/8, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, que apurava indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

Relator do caso, o conselheiro Bruno Rochetti votou pelo arquivamento do PAD por insuficiência de provas. Na oportunidade, então conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu posicionamento e votou com o relator. Rogério Nascimento pediu vista do processo e, nesta terça-feira (12/9), apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Norberto Campelo. Os demais conselheiros seguiram o entendimento do relator.

Estatísticas mostram evolução do combate à morosidade na Justiça

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A 13ª edição do “Justiça em Números”, anuário estatístico do Pode Judiciário publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela os resultados das medidas adotadas pela Justiça nos últimos anos para reduzir o tempo que o cidadão espera por uma decisão judicial. 

Se o País ainda tem 80 milhões de processos pendentes de julgamento, os números revelam que, em 2016, os juízes julgaram cada vez mais e cresceu muito a tramitação informatizada dos processos judiciais. A informação foi dada pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Moreira, em entrevista coletiva à imprensa segunda-feira (4/9), na Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O anuário estatístico do Judiciário tanto revela um aumento constante do volume de processos sem julgamento quanto materializa o esforço do para reverter o fenômeno. A série histórica mostra que, desde 2009, saltou de 60,7 milhões para 79,7 milhões a quantidade de processos sem julgamento final. No entanto, nunca os juízes emitiram tantas sentenças, de acordo com o levantamento anual produzido pelo CNJ.

“Embora o estoque de processos ainda esteja em crescimento, os números mostram uma produtividade alta dos magistrados brasileiros, que julgam sete processos por dia”, disse Gabriela Moreira.

Cada magistrado brasileiro solucionou 1,749 mil processos, o que equivale a mais de sete ações resolvidas por dia. Juntos, magistrados e servidores atingiram a marca de 30,8 milhões de casos julgados no ano passado – sete anos atrás, o número era de 23,7 milhões de processos. O esforço resultou em um crescimento do número de sentenças e decisões de 11,4% entre 2015 e 2016. Com isso, o índice de atendimento à demanda foi de 100,3%, ou seja, os tribunais baixaram processos pelo menos a mesma quantidade de casos novos apresentados à Justiça.

Se o ano acaba com 73% dos processos sem solução, o número de processos eletrônicos aumentou. Pelo segundo ano consecutivo, o número de ações ingressadas por meio virtual representa mais da metade dos casos novos no país. No ano passado, o índice chegou a 70,1%, o que revela o compromisso do Judiciário com a modernização de suas rotinas de trabalho e com a redução da taxa de congestionamento. O índice, que mede o percentual de processos em tramitação que não baixou durante 2016, permanece alta, na casa dos 73%. Isso quer dizer que foram solucionados apenas 27% de todos os processos.

Soluções

Realizado desde 2004, o Pesquisa em Números   passou por revisão de metodologia da apuração de dados em 2009. Mesmo assim, o fenômeno da morosidade da Justiça tem se revelado o inimigo comum a todos os gestores do Judiciário. Segundo Gabriela Moreira, o CNJ prepara um estudo da litigância no país enquanto aprimora os mecanismos de análise dos processos para verificar, caso a caso, quais tipos, fases, assuntos resultam em períodos maiores de tramitação dos processos.

Acesse aqui a íntegra do Relatório Justiça em Números 2017.

Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos

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A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.

Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.

Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.

A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.

De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.

Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.

Reconhecimento nacional 

Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.

Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.

Resultados 

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.

Manutenção poderá provocar instabilidade em sistemas do CNJ

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O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional Justiça (CNJ) informa manutenção agendada em sua infraestrutura nesta sexta-feira (1º/9), no período de 19h30 às 21h.

Durante a manutenção, alguns serviços poderão ficar indisponíveis, como o Portal do CNJ, o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI_APOSTILA), o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Abrigadas (CNCA) e o sistema Corporativo.

Os usuários que tiverem dúvidas poderão entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (61) 2326 5454.

Candidatos por cotas vão disputar vagas pela ampla concorrência

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O conselheiro Gustavo Alkmim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantiu a cinco candidatos que disputavam inicialmente vagas destinadas a cotas raciais em concursos públicos do Poder Judiciário o direito de concorrer no sistema de ampla concorrência. Os postulantes não foram considerados como negros pelas comissões organizadoras dos certames e, por isso, haviam sido eliminados excluídos.

Quatro dos requerentes – Marcelo Cruz de Oliveira, David Nicollas Vieiras, Lucas Couto Bezerra e Jacinta Silva dos Santos – participavam de seleção para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A eliminação, segundo o TJAM, teve como base o previsto na alínea “a”, do item 2.7, do Edital n. 23 do concurso, que dava à comissão avaliadora a competência de avaliar se o candidato seria negro ou não. Para os candidatos, no entanto, ainda que a comissão avaliadora não os considerasse negros, não haveria respaldo legal para a eliminação, pois o edital inaugural estabelecia que apenas uma declaração falsa sujeitaria o candidato à eliminação, conforme prevê a Resolução CNJ n. 203/2015.

Segundo o conselheiro-relator, nos quatro casos analisados – Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) 0001060-42.2017.2.00.0000, 0001063-94.2017.2.00.0000, 0004186-03.2017.2.00.0000 e 0001055-20.2017.2.00.0000 – não foi comprovada má-fé dos postulantes. Nas decisões, Alkmim destacou que o candidato que se autodeclara negro e tenha essa condição negada pela comissão avaliadora, não necessariamente está prestando uma declaração falsa.

“Assim, constatando a comissão avaliadora que o candidato não se adéqua aos fenótipos entendidos por ela própria, ainda que com critérios minimamente objetivos e comparativos dentro do universo dos candidatos negros, mas pressupondo uma natural análise subjetiva por parte desses membros, o candidato não deve ser eliminado do concurso, mas tão somente retirado da disputa das vagas pela via das cotas”, destacou Alkmim.

Justiça trabalhista gaúcha

A partir do mesmo entendimento, o conselheiro manteve Yuri Araújo de Matos de Sousa no concurso para provimento de cargos de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com jurisdição no Rio Grande do Sul. No PCA 0002551-84.2017.2.00.0000, o autor argumentou que não poderia ter sido eliminado sumariamente do concurso, uma vez que não houve constatação de declaração falsa por parte dele, mas tão somente o não enquadramento como “pardo”.

Na decisão, o conselheiro destacou que a exclusão do candidato deveria ser anulada, com o respectivo reenquadramento dele na lista da ampla concorrência do concurso. “(…) entendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região transgrediu a Resolução n. 203/2015 do CNJ ao prever novas hipóteses de eliminação do concurso, no procedimento de verificação por comissão avaliadora de caracteres fenotípicos dos candidatos que se autodeclararam negros, porquanto a norma traz como único permissivo a hipótese de constatação de declaração falsa, devendo a decisão do Tribunal ser anulada”.

Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF

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O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.

Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.

O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.

De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.

No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.

As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.

Nomeado novo conselheiro para a segunda vaga da OAB no CNJ

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), hoje (22/8), a nomeação de Valdetário Andrade Monteiro como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Andrade Monteiro irá ocupar vaga reservada a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição ao conselheiro Norberto Campelo, cujo mandado termina em setembro.

Monteiro foi aprovado em sabatina do Senado Federal, em 17 maio, como prevê a Constituição. Com a nomeação, ficam definidas as duas cadeiras da OAB para o biênio 2017/2019. Também indicado pela ordem, o advogado André Godinho foi nomeado no último dia 7 para a vaga deixada pelo conselheiro Luiz Allemand.

Chega, assim, a cinco o total de conselheiros nomeados neste mês. Na última sexta-feira (18), o DOU publicou a nomeação de Aloysio Corrêa da Veiga e a recondução dos conselheiros Fernando Mattos e Daldice Santana. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corrêa foi indicado pela corte. Mattos é juiz federal da 2ª Região (RJ e ES) e Daldice, desembargadora federal da 3ª Região (SP e MS) — ambos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, marcará as datas de posse.

O CNJ tem 15 conselheiros. Nove são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outros seis são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, Procuradoria Geral da República (PGR), Senado e Câmara dos Deputados.

Tribunais discutem transformações digitais para agilizar processos

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O Innovation Day TJs terá palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário

O grande desafio da Justiça brasileira, atualmente, é a gestão e solução para os mais de 102 milhões de processos pendentes e tramitando em 90 Tribunais do País, de acordo com o relatório Justiça em Números 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com base nesse cenário, vai acontecer o Innovation Day Tribunais de Justiça. O evento, para gestores das Cortes de todo o país, vai reunir referências da Computação Cognitiva e da transformação digital, no dia 25 de agosto, no Sapiens Parque, o Vale do Silício brasileiro, em Florianópolis (SC). Sete palestrantes vão apresentar tendências para inovação na Justiça. Os Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará,  Alagoas, Acre e São  Paulo estão à frente da organização do evento, junto com a Softplan.

Hevertom Fischer, arquiteto de soluções da IBM, uma das grandes referências mundiais em Computação Cognitiva, garante que os robôs e os algoritmos já auxiliam a resolver questões do cotidiano. Fischer é um dos palestrantes do Innovation Day TJs e defende que a Computação Cognitiva é o caminho para a inovação na Justiça brasileira.

“A Computação Cognitiva facilita o trabalho de pesquisa para os processos, ajuda na busca de jurisprudências e analisa um enorme volume de dados. Esse tipo de tecnologia faz com que os magistrados ganhem muito mais tempo e isso, consequentemente, promove mais agilidade à Justiça”, explica Fischer.

O evento terá ainda a participação de Luis Mangi, vice-presidente de Pesquisa do Gartner, a mais respeitada empresa de consultoria estratégica do mundo. Ele falará sobre a próxima onda de transformação digital e inovação disruptiva na Justiça.

O Innovation Day TJs contará, ainda, com palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário. As discussões serão norteadas por palestrantes da Fundação Getúlio Vargas, da Microsoft, da Softplan e do WeGov, empresa especializada na inovação em instituições públicas.

Inscrições: www.innovationdaytj.com.br