O lema do governo para as eleições de 2022 já está pronto

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A nova estratégia, diante das ameaças com depoimentos de atuais e antigos aliados na CPI da Covid, é mostrar que “o governo está unido”. “Não é uma briga política para o ano que vem. Não temos um possível melhor candidato para o Brasil, pode botar na cabeça de cada um de vocês. Nós temos a necessidade de ter alguém na presidência em 23 (2023) que possa atender os anseios de liberdade de cada um de nós”, disse Bolsonaro em seu discurso

Frases sobre união foram insistentemente repetida, na tarde de hoje, durante o lançamento do pacote de medidas Gigantes do Asfalto, de ajuda a caminhoneiros – importante base de apoio do presidente Jair Bolsonaro. Muito mencionadas, ainda, foram as obras e realizações, com destaque para ações em meio ambiente, infraestrutura e agronegócio. Cada um que falava, citava outros membros da equipe. Diante da conjuntura, Bolsonaro não poupou elogios a si mesmo e críticas a governos anteriores e adversários. Recorreu “à força de Deus”.

“Como era ruim esse país, meu Deus do Céu. E cada vez que a gente toca fogo no ninho de rato, não falta inimigo para mim. É pancada o tempo todo”, apontou. “Acredito que, se não fosse a força de Deus, já teria desistido. Ou então se entregue aos urubus de sempre”. Na toada da união da equipe, Bolsonaro destacou que só fala “do respectivo ministério, depois de falar com o ministro”. Mas, no passado, os acordos no Brasil, afirmou, eram feitos “na base da máfia”.

“Por isso a grana, por indicação de cargos. Ainda existe? Ainda existe. Mas diminuiu e muito em relação ao que tínhamos no passado”, afirmou. “Xiitas atrapalham o desenvolvimento do Brasil”, disse ele, ao citar o Judiciário e o Ministério Público. Ele começou criticando o agora extinto Ministério dos Transportes. “Pode ser que não e lembre dele, mas, com toda certeza, deve se lembrar a quem pertencia. A que tipo de gente. Que grupo mandava lá. E como essa gente se servia do pessoal que transitava por todo esse Brasil. É uma história que não queremos mais para nós”, disse Bolsonaro.

Ressaltou o passado do ministro anfitrião da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, pela Academia das Agulhas Negras, formado pelo Instituto Militar de engenharia e concursado da Câmara dos Deputados. Disse que sempre dirigiu o seu carro e sofreu muito pelas estradas do Brasil, já que as superintendências da Polícia Rodoviária Federal eram “loteadas”. “O uso da PRF era horrível”. Disse que ainda tem muita coisa a fazer, mas “dirigir pelo Brasil não pode ser uma tortura”, ao criticar os radares de velocidade.

“Se tem um radar fixo, atrás de uma moita, para aplicar multa na gente. Hoje praticamente inexiste s figura do policial embaixo da árvore ou atrás da moita para multar alguém que ultrapassou a 20% ou 40%”.  Agora, em todas as novas concessões do Brasil, o motociclista não mais pagará pedágio, mas a medida “não é em causa própria” dele, que sempre gostou de velocidade. “O que nós pudermos fazer para tirarmos o estado do cangote do profissional, nós faremos”.

Ao falar da mudança no cálculo de pontos para a perda da Carteira Nacional de Habilitação, disse que está com 66 anos e não está velho, “mesmo tomando aditivo”. Perguntou para Paulo Guedes. “Qual seu aditivo Paulo Guedes, você está dando risada aí? Qual o teu aditivo? Não é a Coca-Cola, não?”. Antes de atacar, pediu apoio ao Parlamento e ao Poder Judiciário para o no asfaltamento de aldeias indígenas. “Em rodovia do Mato Grosso, tem que passar mais ou menos 50 quilômetros de aldeia indígena, e não pode asfaltar, por decisão judicial”.

A Policia Federal, reiterou Bolsonaro, “faz uma guerra hercúlea com o Ministério Público,  que ainda enxerga o índio apenas como um ser vivente e não um ser humano”. Para resolver tudo isso, o caminho é difícil, mas a saída, afirmou, “é dando liberdade para que os ministros trabalhem, formem a sua equipe”.

Liberdade ameaçada

“Cada um de vocês aqui é responsável pelo futuro do Brasil. Ainda temos a cultura de apontar as causas do seu fracasso para alguém, nunca é dele. A culpa é de cada um de nós. Temos um bem enorme no Brasil que chama liberdade. Entendam, está sendo ameaçada. Entendam o que aconteceu na Venezuela. Entendam o que está acontecendo na Argentina. Eu sempre tenho falado que a nossa liberdade é mais importante do que a nossa vida. Que o homem ou a mulher presa não tem vida”, assinalou o presidente da República.

“Não é uma briga política para o ano que vem. Não temos um possível melhor candidato para o Brasil, pode botar na cabeça de cada um de vocês. Nós temos a necessidade de ter alguém na presidência em 23 que possa atender os anseios de liberdade de cada um de nós”. Falou que a gente costuma fazer brincadeira, dizendo que o papa é argentino e Deus é brasileiro. “Acredito que isso é uma grande verdade. O que nós já flertamos com o outro lado e alguns ainda, com renda, com cultura, ainda flerta. Deus está do nosso lado”.

E disse que tem certeza, como no passado, que “Ele nos ajudará”. “O grande prazer que euu tenho para ocupar a cadeira da Presidência é saber que, se não fosse eu, quem estaria lá, e onde nós estaríamos hoje em dia. Quem podia imaginar que um dia perante um público de milhares de pessoas, um homem de Defesa pudesse usar o microfone por algum momento. Em qualquer país do mundo, quem diz se o povo vai ter liberdade é quem tem força, ou não é?”, encerrou.

União declarada

Primeiro foi o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. “Importante estar aqui, presidente, porque o nosso governo, o governo liderado pelo senhor, é um governo muito unido”, disse. Ele destacou, ainda, que a Caixa vai ter “uma novidade muito forte no próximo plano Safra”, sem especificar quais. O ministro da Economia, Paulo Guedes, que falou em seguida. Foi conciso, mas também reforçou: “Muito obrigado pelo apoio de sempre. Ministérios trabalhando todos juntos”.

Guedes preferiu passar a palavra para o filho de um caminhoneiro, Adolfo Sacsida, “nosso chefe da Secretaria de Política Econômica”, que trabalha “conosco desde as eleições”. Antes, porém, ressaltou que “todo final de semana nosso, é reunião do conselho monetário nacional para Tereza Cristina (ministra da Agricutura). A gente trabalha durante a semana para o presidente e fim de semana para a Agricultura”. Citou outros ministérios e também o Banco Central e concluiu: “Então, equipe unida, trabalhando junto”.

Sacsida agradeceu Guedes e ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Segundo Sacsida, 13% do que o caminhoneiro recebe é renda dele, 47% são custos e 40% são intermediários. “Com o apoio do presidente Bolsonaro, nós atacamos os intermediários”, afirmou. Tarcísio Freitas, ministro da infraestrutura, por sua vez, citou nominalmente alguns caminhoneiros presentes. “Hoje, nós temos um encontro marcado com o futuro. O futuro do transporte. O que está sendo proposto aqui é uma revolução. O governo do presidente Jair Bolsonaro é um governo que valoriza o caminhoneiro”. Finalizou agradecendo Bolsonaro “por tudo que tem feito”.

Freiras podem ser proibidas de usar véu na foto da CNH?

CNH
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Questão será decidida pela justiça federal. Após extinção do processo em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF3) de São Paulo acata manifestação do MPF e decide pelo prosseguimento de ação de uma congregação de missionárias. O caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente

A polêmica coloca em debate dois interesses constitucionalmente protegidos: a liberdade religiosa e a segurança da coletividade. Se, por um lado, o véu é símbolo da identidade da religião, por outro, o poder público deve criar mecanismos que facilitem a identificação das pessoas em seus documentos.

Uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, levará a Justiça federal a decidir sobre a seguinte questão: pode-se exigir de uma freira que tire a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o seu hábito religioso (véu)? A ação, apresentada pela associação em em janeiro de 2019, pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, na qual um dos artigos proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg entende que impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião. O parecer aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.

Além disso, Rothenburg argumenta que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera que as irmãs que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.

O processo

O Ministério Público Federal se manifestou após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de primeira instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.

Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”. Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso.

“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou o procurador. Ele advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.

Agora, o caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente.

Processo nº 5008194-39.2019.4.03.6103 – Apelação cível
Parecer. (link)
Acórdão.

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte suspensos

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Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas

No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.

Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.

O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.

Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.

Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.

Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.

Descumprimento

O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Empresas devedoras

No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.

99 fecha parceria com governo federal

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Cooperação com Denatran vai aumentar segurança de passageiros e condutores usuários da plataforma. Será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se tem algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo

A 99, startup nacional de mobilidade urbana, lança hoje, 27, em Brasília, uma parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do governo federal. Com a integração, o aplicativo terá acesso em tempo real aos dados de todos os motoristas do Brasil.

Com a cooperação, será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se possui algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo. Dessa forma, a 99 garante que todos os critérios de segurança e qualidade dos automóveis sejam atendidos com mais velocidade e precisão.

As informações dos motoristas – incluindo dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e informações sobre multas – também poderão ser analisadas de forma mais ágil pela equipe de segurança do app, permitindo assegurar o histórico de seus condutores.

“A base do sistema é nacional. Isso quer dizer que se o criminoso roubar o carro em um estado e for para outro, será identificado da mesma forma. A segurança dos nossos usuários vai aumentar ainda mais”, afirma Leonardo Soares, diretor de inteligência da 99.

A cooperação ainda facilitará a vida do motorista. Hoje, ele deve fotografar seus documentos para que a conferência seja efetivada. Com a novidade, bastará informar o número da CNH e o CPF para o processo de cadastro na 99.

“O novo sistema vai tornar a 99 praticamente à prova de tentativas de fraude”, diz João Costa, diretor de produtos da 99. “A integração mostra novamente por que somos o app de transporte mais seguro do país”, completa o executivo.

 

Blitz para cobrança do IPVA é ilegal

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As blitze de cobrança de IPVA são inconstitucionais. “Ninguém pode ter o veículo apreendido por débito de imposto porque nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”. A afirmação é do vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados, o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, sobre as blitze de combate à inadimplência do IPVA 2016. As ações vêm sendo realizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda desde o dia 23 de maio, em Porto Alegre e Gravataí.

O que não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o Imposto em dia.

O posicionamento do advogado é corroborado por ação semelhante que foi julgada em Salvador (Bahia), em 2014. A juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, proposta pela subseção da OAB baiana, suspendendo as operações intituladas blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual naquele Estado. A partir desta decisão, o governo do Estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.

Segundo o Rafael Wagner, o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da administração pública. “Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, afirma.

A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul estima em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.